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norma nº 5468/2022

Tipo Decreto de Lei
Número / Ano 5468 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaAbre em favor de Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), com recursos do Excesso de arrecadação das receitas 1665 - FNAS, apurado até o mês de abril de 2022.
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quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Hora ATOS OFICIAIS 11
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
• 3 colheres (sopa) de 
açúcar• 1 colher (sopa) 
de manteiga• 2 gemas• 
1 copo americano de 
nata• 1 colher (café) 
de sal• 2 1/2 xícaras de 
amido de milho• Raspas 
de limão (ou de laranja 
ou canela em pó)
Modo de preparo
Em uma tigela, bata o 
açúcar e a manteiga 
até obter um creme.
Junte as gemas baten￾do.
Acrescente a nata e o 
sal e mexa até obter 
uma mistura homogê￾nea.
Adicione o amido aos 
poucos, amassando 
bem, até que a massa 
desgrude das mãos.
Junte raspas de limão 
(ou o sabor de sua pre￾ferência) e misture.
Abra a massa e enrole 
formando anéis ou use 
cortadores de formatos 
diversos e pressione de 
leve com um garfo.
Em uma assadeira, 
leve ao forno preaque￾cido a 180°C por 15 
minutos ou até que os 
biscoitos comecem a 
dourar.
Retire, deixe esfriar e 
armazene em recipien￾tes bem fechados para 
manter a textura.
Modo de preparo
• 1 abacaxi cortado em 
rodelas (ou picado)• 1 
pau de canela• 5 cra￾vos-da-índia• 3 xícaras 
de açúcar
Retire o miolo do abaca￾xi.
Se for servir em rode￾las, utilize um cortador 
de massa para dar me￾lhor acabamento (use 
as aparas no preparo de 
suco ou geleia).
Em uma panela, aque￾ça 1 litro de água com 
a canela, os cravos e o 
açúcar por cerca de cin￾co minutos, mexendo 
sempre.
Junte o abacaxi e cozi￾nhe até a calda ferver.
Deixe amornar e trans￾fira para potes de vidro 
esterilizados (com cui￾dado, ferva-os por dez 
minutos, retire com uma 
pinça e coloque sobre 
papel absorvente ou 
pano de prato).
Espere esfriar completa￾mente, feche bem e con￾serve na geladeira.
Ingredientes
Biscoitinhos
de nata
Abacaxi em calda
Nº 001/2021 – SEMUS 25/88.367 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/88.368 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/88.775 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/92.082 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/93.983 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/93.984 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/93.985 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/94.545 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/94.546 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/94.714 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/94.715 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/94.716 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/94.721 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/94.722 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/94.723 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/94.724 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/94.725 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/94.726 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/94.832 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/96.307 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/96.308 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/96.309 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/96.997 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/97.032 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/97.033 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/98145 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/98.146 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/98.147 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/98.606 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/98.607 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/98.608 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/98.609 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/98.610 24/05/2022
Nº 001/2021 – SEMUS 25/98.611 24/05/2022
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO -WAGUINHO
Prefeito MunicipaL
DECRETO Nº 5468, DE 24 DE MAIO DE 2022
Abre em favor de Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, Crédito Suplemen￾tar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), com recursos do excesso de 
arrecadação das receitas 1665 - FNAS, apurado até o mês de abril de 2022.
O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, 
com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320, de 17 de março 
de 1964, e tendo em vista a autorização constante do parágrafo único do artigo 8º da 
Lei Municipal 1.624 de 14 de janeiro de 2022.
Considerando o recebimento de recursos provenientes para implantação de Unida￾de do Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, Emenda do Relator 
2021, com inclusão da Emenda Parlamentar repassada fundo a fundo pelo Ministério 
da Cidadania, através do Sistema de Gestão de Transferência Voluntária – SIGTV.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), 
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto; 
 Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será compensado 
pelo excesso de arrecadação com recursos das receitas de 1665 - FNAS, verificado 
no período de 01/01 à 30/04/2022, em conformidade com o inciso II do § 1 do artigo 
43º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme cálculos do Anexo 
II - QUADRO I e
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Anexo I
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTA￾ÇÃO
SEMASCM FMAS 56.01.08.244.34.2.068 4.4.90.52.00 1665 385.840,00
SEMASCM FMAS 56.01.08.244.34.2.069 4.4.90.52.00 1665 114.160,00
Anexo II
QUADRO I
Em R$
Cálculos de Excesso de arrecadação das Receitas (1665 - FNAs) 2022 
Receita estimada na Lei Orçamentária 0,00
Receita estimada para o período de janeiro a dezembro 0,00
Receita arrecadada no período de janeiro a abril 500.000,00
Estimativa de arrecadação para no período de dezembro 0,00
Receita arrecadada até abril + estimada de dezembro 0,00
Excesso de arrecadação verificado até abril 500.000,00
Valor de suplementações anteriores 0,00
Diferença entre o excesso verificado e suplementações anteriores 500.000,00
Valor desta suplementação 500.000,00
Saldo 0,00
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO
Prefeito Municipal
.
DECRETO N° 5.469, DE 24 DE MAIO DE 2022
Abre em favor de Diversos Órgãos, Crédito Suplementar no valor de R$ 
7.321.205,35 (Sete milhões, trezentos e vinte e um mil, duzentos e cinco reais e 
trinta e cinco centavos), para reforço das dotações consignadas no orçamento vi￾gente.
O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, 
com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320 de 17 de março 
de 1964 e tendo em vista a autorização constante no artigo 8º da Lei Municipal 1.624 
de 14 de janeiro de 2022.
 
 DECRETA:
 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 7.321.205,35 (Sete mi￾lhões, trezentos e vinte e um mil, duzentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), 
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto;
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior de￾correrão da anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste 
Decreto, conforme disposto contido no inciso III do § 1º do artigo 43º da Lei Federal 
4.320, de 17 de março de 1964 e
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Anexo I
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTA￾ÇÃO
SEMED SEMED 07.01.12.361.49.1.001 4.4.90.51.00 2540 2.589.000,00
SEMED SEMED 07.01.12.365.49.1.002 4.4.90.51.00 2540 3.000.000,00
SEMUS FMS 08.01.10.122.37.2.007 3.3.90.39.00 15001002 150.000,00
SEMUS FMS 08.01.10.305.39.1.011 3.3.90.39.00 2604 112.291,80
SEMUS FMS 08.01.10.305.39.1.011 3.3.90.39.00 15001002 205.913,55
SEMUS FMS 08.01.10.301.38.2.049 3.3.90.91.00 15001002 200.000,00
SEMUS FMS 08.01.10.302.39.2.050 3.3.90.92.00 1621 47.000,00
SEMUS FMS 08.01.10.302.39.2.050 3.3.90.92.00 15001002 107.000,00
SEMUSP SEMUSP 18.01.06.181.16.2.095 4.4.90.52.00 1500 550.000,00
SEMUSP SEMUSP 18.01.06.181.16.2.095 4.4.90.52.00 1700 360.000,00
Anexo II
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE ANULAÇÃO
SEMFA SEMFA 05.01.28.846.08.0.002 3.3.90.91.00 1500 250.000,00
SEMED FMS 07.01.12.365.43.2.040 3.3.90.39.00 2540 5.589.000,00
SEMUS FMS 08.01.10.301.38.1.007 4.4.90.92.00 15001002 350.000,00
SEMUS FMS 08.01.10.305.39.1.011 3.3.90.92.00 2604 112.291,80
SEMUS FMS 08.01.10.122.37.2.007 3.3.90.92.00 1621 47.000,00
SEMUS FMS 08.01.10.122.37.2.007 3.3.90.92.00 15001002 16.413,55
SEMUS FMS 08.01.10.302.39.2.050 3.3.90.32.00 15001002 284.500,00
SEMUS FMS 08.01.10.302.39.2.050 3.3.90.39.00 15001002 12.000,00
SEMSEP SEMSEP 25.01.15.452.12.2.098 3.3.90.30.00 1500 300.000,00
SMOCAP SMOCAP 73.01.26.782.55.1.056 4.4.90.52.00 1700 360.000,00
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 1247/SEMAD/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, ENDERSON DA SILVA FERNANDES, do cargo em co￾missão de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal 
de Conservação.
PORTARIA N.º 1248/SEMAD/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, CAUÃ GOMES DE SOUZA DIAS, do cargo em comissão 
de Assessor de Serviços, Símbolo DAS-9, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
PORTARIA N.º 1249/SEMAD/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022
Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da 
Lei Orgânica Municipal, EZEQUIEL DE OLIVEIRA MARTINS, para exercer o cargo 
em comissão de Assessor de Serviços, Símbolo DAS-9, da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente
ERRATA:
Na PORTARIA N.º 1206/SEMAD/2022 DE 20 DE MAIO DE 2022, publicada no 
Jornal Hora H em 21/05/2022.
Onde se lê: HENRIQUE YURI TOMIURA
Leia-se: HENRIQUE YUJI TOMIURA
ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/70.971 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DA MU￾LHER – SEMASCM
PORTARIA Nº 018/SEMASCM/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a divulgação do resultado final do Chamamento Público: nº 001/SE￾MASCM/2022.”
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas:
RESOLVE:
Art. 1º Em prosseguimento ao Chamamento Público: nº 001/SEMASCM/2022, ul￾trapassada as devidas etapas, segue a divulgação do resultado final da instituição 
aprovada:
1 º Colocado: CASA LAR VIVA RIO – CALVI RIO.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
BRENDA CARNEIRO
Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Matrícula n.º 60/70.862
(Omitido da publicação do dia 20/05/2022)

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