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norma nº 5483/2022

Tipo Decreto de Lei
Número / Ano 5483 / 2022
Date 2022-06-09
Ementa“APROVA A RESOLUÇÃO CGM 001/2022, QUE DISCIPLINA OS ATOS PARA ADMISSÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Hora sexta-feira, 10 de junho de 2022 14
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
ATOS OFICIAIS sexta-feira, 10 de junhO de 2022 14
Ingredientes
Modo de preparo
Stolen
Etapa 1
Cerca de 300g de fa￾rinha de trigo
125 ml de leite ligei￾ramente morno
30g de fermento bio￾lógico
1 pouco de cerveja
Etapa 2
1 colher (sobremesa) 
de sal
120g de manteiga
Casca ralada de li￾mão
80g de açúcar
250 ml de leite
2 gemas
Etapa 3
400g de farinha de 
trigo
8g de fermento em 
pó
Etapa 4
2 colheres (sopa) de 
rum
100g de chocolate 
meio-amargo picado
100g de frutas crista￾lizadas
100g de uvas passas
100g de nozes moí￾das
Etapa 5
150g de açúcar
Manteiga derretida
Etapa 1
Misture bem os in￾gredientes, forman￾do uma massa pe￾quena.
Deixe fermentar.
Etapa 2
Adicione os ingre￾dientes dessa etapa 
na massa fermenta￾da e misture delica￾damente, até ficar 
homogênea.
Etapa 3
Junte a farinha de tri￾go e o fermento em 
pó à mistura da eta￾pa 2 e misture bem, 
até a massa ficar 
bem homogênea.
Deixar descansar e 
crescer num lugar 
quente.
Etapa 4
Misture todos os in￾gredientes a massa 
crescida.
Deixe descansar e 
crescer novamente, 
no papel de assar, 
por ½ hora.
Depois, asse vaga￾rosamente em forno 
baixo.
Etapa 5
Enquanto o Stollen, 
depois de assado, 
ainda estiver quente, 
pinte com manteiga 
e polvilhe açúcar.
Repita até que aca￾bem a manteiga e o 
açúcar, de forma que 
o Stollen fique com 
uma casca branca.
Sirva em seguida.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
09 DE JUNHO DE 2022 PUBLICADO EM 10/06/2022
DECRETO N° 5.483, DE 09 DE JUNHO DE 2022
“APROVA A RESOLUÇÃO CGM 001/2022, QUE DISCI￾PLINA OS ATOS PARA ADMISSÃO DE PESSOAL NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, 
Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 001/2022, da 
Controladoria Geral do Município, que disciplina os atos 
para admissão de pessoal no âmbito do Município de 
Belford Roxo, nos termos da Deliberação TCE/RJ n° 
286/2018, com as alterações previstas na Deliberação 
TCE/RJ n° 302/2019.
Art. 2º Os procedimentos de admissão de pessoal que 
não possuam a documentação exigida nos Anexos I e II 
devem ser identificados e saneada a situação funcional 
pelo Setor de Recursos Humanos do órgão responsável 
pela contratação, no prazo de até 30 (trinta) dias, ratifi￾cada a regularidade pelo titular da Secretaria Municipal 
de Administração, com fundamento no que estabelece 
o artigo 75 da Lei Complementar 268/2021 e alterações.
§1º Após esgotado o prazo concedido no caput, 
garantido o devido processo legal, o contraditório e 
a ampla defesa, a unidade gestora responsável pela 
contratação deverá promover a rescisão ou dispensa 
do servidor em função pública temporária, por meio de 
ato próprio, devidamente publicado.
§2º A unidade gestora deverá cientificar a Secretaria 
Municipal de Administração, responsável pela gestão 
da folha de pagamento dos servidores municipais, para 
o registro da suspensão do exercício das funções do 
servidor e dos pagamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 1374/SEMAD/2022 DE 09 DE JUNHO 
DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, 
os servidores abaixo relacionados, do cargo em comis￾são de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, 
na Secretaria Municipal de Conservação.
CRISTIANO SEBASTIÃO CAMPOS TOLEDO
JULIO CESAR DA SILVA SÁ
LEANDRO DUDA DA SILVA
SUELEN VENTURA DE SOUZA
THAMIRIS SANTANA ALVES
PORTARIA N.º 1375/SEMAD/2022 DE 09 DE JUNHO 
DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, 
MARCOS ADÃO, do cargo em comissão de Assessor 
Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria 
Municipal de Saúde.
PORTARIA N.º 1376/SEMAD/2022 DE 09 DE JUNHO 
DE 2022
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, 
JAIR SEVERO PIRES, para exercer o cargo em comis￾são de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, 
na Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA N.º 1377/SEMAD/2022 DE 09 DE JUNHO 
DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Muni￾cipal, os servidores abaixo relacionados, do cargo em 
comissão de Assessor Técnico de Visitação, Símbolo 
DAS-5, na Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Cidadania e da Mulher.
VANESSA SOARES DA SILVA
ROSENI CRISOTONO SANT ANA DE ALMEIDA
PORTARIA N.º 1378/SEMAD/2022 DE 09 DE JUNHO 
DE 2022
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Munici￾pal, os servidores abaixo relacionados, para exercer o 
cargo em comissão de Assessor Técnico de Visitação, 
Símbolo DAS-5, na Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Cidadania e da Mulher.
ANDRÉA LÚCIA DA SILVA
LARYSSA HADLA SANT’ANA DE ALMEIDA
PORTARIA N.º 1379/SEMAD/2022 DE 09 DE JUNHO 
DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Munici￾pal, FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA PEIXOTO, para 
exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, 
Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA N.º 1380/SEMAD/2022 DE 09 DE JUNHO 
DE 2022
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, 
LETÍCIA DA SILVA SOUZA, para exercer o cargo em 
comissão de Assessor Executivo, Símbolo DAS-4, na 
Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA N.º 1381/SEMAD/2022 DE 09 DE JUNHO 
DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, 
LETÍCIA DA SILVA SOUZA, do cargo em comissão de 
Assessor Técnico, Símbolo DAS-5, na Secretaria Muni￾cipal na Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia.
PORTARIA N.º 1382/SEMAD/2022 DE 09 DE JUNHO 
DE 2022
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Munici￾pal, TIAGO NANTES LIMA, para exercer o cargo em 
comissão de Assessor Técnico, Símbolo DAS-5, na Se￾cretaria Municipal na Secretaria Municipal de Ciência e 
Tecnologia.
PORTARIA N.º 1383/SEMAD/2022 DE 09 DE JUNHO 
DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art.87, da Lei Orgânica Municipal, 
TIAGO NANTES LIMA, do cargo em comissão de As￾sessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secre￾taria Municipal de Educação.
PORTARIA N.º 1384/SEMAD/2022 DE 09 DE JUNHO 
DE 2022
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art.87, da Lei Orgânica Munici￾pal, FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA PEIXOTO, para 
exercer o cargo em comissão de Assessor Especial de 
Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de 
Educação.
ERRATA:
Na PORTARIA Nº 3808/SEMAD/2021 DE 21 DE DE￾ZEMBRO DE 2021, publicada no Jornal Hora H em 
22/12/2021
Onde se lê: ALEXSANDRE DE ARAÚJO LEITE
Leia-se: ALEXSSANDRO DE ARAUJO LEITE
ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/70.971 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLUÇÃO CGM Nº 001/2022
Disciplina os atos para admissão de servidores munici￾pais, nos termos da Deliberação do Tribunal de Contas 
do Estado do Rio de Janeiro 286/2018, com alterações 
previstas na Deliberação 302/2019, que dispõe sobre a 
remessa de informações e documentos necessários ao 
exame da legalidade dos atos de admissão de pessoal 
pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. 
A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso X, da 
Lei Complementar nº 268, de 31 de março de 2021, e 
suas alterações, resolve: 
Art. 1º Para fins do disposto no art. 2º da Deliberação 
286/2018 e alterações, do Tribunal de Contas do Esta￾do do Rio de Janeiro, devem ser remetidos ao Tribunal, 
por meio eletrônico e-TCERJ, informações referentes 
a nomeações em cargos de provimento em comis￾são, atos de admissão de pessoal em cargos efetivos 
e empregos públicos e em função pública temporária, 
bem como informações sobre os respectivos editais de 
concurso público ou processo seletivo e chamamentos 
para contratação de pessoal por prazo determinado, 
conforme o caso, na Administração direta e indireta do 
Município. 
Parágrafo único. Os editais de concurso público, pro￾cesso seletivo e chamamento para contratação de pes￾soal por prazo determinado devem conter os dados e in￾formações constantes do Anexo I e II desta Resolução, 
com base no que estabelece a Deliberação 302/2019 
do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. 
Art. 2º O processo administrativo de admissão de pes￾soal, constituído em meio físico, deve conter os docu￾mentos constantes do Anexo I desta Resolução, com 
base no que estabelece a Deliberação 302/2019 do Tri￾bunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. 
§ 1º O processo administrativo de admissão de 
pessoal, constituído na forma prevista no caput, deve 
obrigatoriamente incluir a respectiva “autorização 
orçamentária” que visa o atendimento à LRF (Lei 
Complementar nº 101/2000), que estabelece no art. 21: 
“É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da 
despesa com pessoal e não atenda: 
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Comple￾mentar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o 
do art. 169 da Constituição.” 
§ 2º As disposições de que trata o caput, aplicam-se 
também, no que couber, às nomeações em cargos de 
provimento em comissão, cujo processo administrativo 
de admissão, constituído em meio físico, deve conter 
os documentos pertinentes do Anexo III (Lista de 
Verificação da regularidade do processo de admissão 
de pessoal) desta Resolução. 
§ 3º O processo constituído na forma prevista no caput 
e § 1º e 2º deve permanecer arquivado na unidade 
gestora, à disposição do órgão central de controle 
interno e do Tribunal de Contas para eventual exame 
da sua regular constituição e da legalidade do ato por 
meio de auditorias ou inspeções in loco. 
 Art. 3º A autoridade administrativa responsável pelo 
ato de admissão de pessoal, submeterá os dados e 
informações necessárias à unidade central de gestão 
de pessoas da Secretaria Municipal de Administração, 
através da apresentação dos documentos que devem 
instruir o processo, conforme Anexo III desta Resolução 
– “Lista de Verificação da Regularidade do Processo de 
Admissão por Nomeação ou de Contratação Temporá￾ria”, a qual caberá ratificar a regularidade do referido 
ato.
§ 1º O ato de ratificação da Secretaria Municipal de 
Administração citado no caput será emitido com base 
na análise do processo de admissão, devidamente 
numerado, em que constam documentos e informações 
relevantes para a comprovação da regularidade do 
ato de admissão efetuado pelos demais órgãos da 
Administração Municipal. 
 § 2º Efetuada a análise, a ratificação do ato pela Secre￾taria Municipal de Administração deverá constituir peça 
integrante do processo administrativo de admissão de 
pessoal.
Art. 4º Os documentos que contenham dados e infor￾mações funcionais, inclusive os emitidos por sistemas 
informatizados, devem estar assinados pelo responsá￾vel por sua emissão. 
Art. 5º As declarações de bens com a indicação das fon￾tes de renda permanecerão sob a guarda da unidade 
central de gestão de pessoas da Secretaria Municipal 
de Administração, organizadas de forma a permitir a 
pronta localização de qualquer delas para remessa ao 
órgão central de controle interno e ao Tribunal de Con￾tas, quando requisitadas. 
 Art. 6º As informações prestadas ao Tribunal de Contas 
são de responsabilidade da autoridade que emitiu o ato 
de admissão e do órgão responsável que ratificou a re￾gularidade do referido ato. 
Art. 7º O envio ao Tribunal de Contas de dados e docu￾mentos relativos aos atos de que trata esta Resolução, 
por meio do e-TCERJ, deverá ocorrer: 
I- no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a 
publicação ou republicação, na hipótese de editais de 
concurso público e de processo seletivo público desti￾nados a selecionar pessoal permanente para os qua￾dros da Administração Pública, nos termos da Delibera￾ção TCE nº 297/18 
II- no prazo máximo de 10 (dez) dias após a sua 
publicação ou republicação, no caso dos atos de admis￾são de pessoal para cargo efetivo ou emprego público 
e para as hipóteses de contratos de trabalho por prazo 
determinado.
 Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Belford Roxo, 09 de junho de 2022.
ELENICE ARAUJO DE OLIVEIRA SILVEIRA
-Controladora Geral do Município￾Mat. 60/66.733
ANEXO I
I – DOCUMENTOS DIGITALIZADOS E INFORMA￾ÇÕES REFERENTES A EDITAL DE CONCURSO PÚ￾BLICO E A EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚ￾BLICO 
1. Edital e anexos; 
2. Quadro de cargos e/ou empregos existentes no 
órgão;
3. Normativos que criam, transformam e extinguem 
os cargos e/ou empregos ofertados no certame; 
4. Normativos que regulamentam a reserva de vagas 
(pessoas com deficiência e/ou cotas étnicas). 
II – DOCUMENTOS DIGITALIZADOS E INFORMA￾ÇÕES REFERENTES A ATOS DE ADMISSÃO DE 
PESSOAL PARA CARGO EFETIVO OU EMPREGO 
PÚBLICO 
1. Resultado final do concurso público ou do pro￾cesso seletivo público com relação de aprovados por 
cargo e/ou emprego em ordem classificatória; 
2. Ato de homologação do certame; 
3. Ato de prorrogação do certame, quando hou￾ver;
4. Ato de nomeação;
5. Justificativa para nomeação fora da ordem 
classificatória, se for o caso;
6. Portaria que tornou sem efeito ato de nomea-

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