| Tipo | Decreto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5484 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI No 1.594 DE 8 DE MAIO DE 2019, QUE INSTITUI O FUNDO DE TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E O CONSELHO DE TRABALHO EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO. |
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Hora sÁBADO, 11 de junho de 2022 8 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ATOS OFICIAIS @jornalhorah Prefeitura Municipal de Porto Real ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes Modo de preparo Lombo de vitela assado 800g de lombo de vitela/ 1 cenoura/ 1 cebola/ 1/2 alho poró/ 1 talo de salsão/ 1 colher (sopa) de farinha de trigo/ 1/2 litro de caldo de carne/ 1/2 taça de vinho branco/ 1/2 copo de creme de leite azedo (creme de leite com limão)/ Noz moscada/ Folha de sálvia/ 1 ramo de alecrim/ Páprica picante/ 4 colheres (sopa) de azeite/ Sal Batata doce Sal a gosto Óleo Ingredientes Modo de preparo Descasque as batatas, e corte em rodelas finas ou em palitos, como se tratasse das outras batatas. Frite em óleo quente. Depois de fritas polvilhe com sal fino. Sirva como acompanhamento de carne de porco. Aqueça o azeite numa panela e doure o lombo inteiro. Lave e raspe a cenoura, limpe o salsão e o alho poró, descasque a cebola e corte-os em rodelas finas. Quando a carne estiver bem dourada, acrescente os legumes (exceto algumas rodelas de salsão e cenoura), as especiarias, o vinho, o caldo e, para terminar, 1 colher (sopa) de farinha de trigo dissolvido no caldo do cozimento. Tempere com sal e as ervas aromáticas, lavadas e escorridas. Continue o cozimento por 1 hora. Retire o lombo e mantenha-o em local aquecido. Abaixe o fogo e deixe reduzir o molho. Bata-o no liquidificador, adicione o creme de leite e misture. Fatie o assado e sirva-o regado com o molho e decorado com as rodelas de cenoura e salsão. Batata doce frita HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 7487/2021 Depois de cumpridas as exigências legais, de acordo com o Art. 4°, inciso XXII, da Lei 10.520/02, Art. 43, VI do Estatuto das Licitações, Lei n° 8.666/93 e art. 1°, II do Decreto Municipal n° 2.100 de 24/02/2017, ADJUDICO E HOMOLOGO o resultado da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 012/2022 que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, atendendo a solicitação feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), no processo administrativo 7487/2021, à empresa: RIO MED EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS LTDA, CNPJ: 40.265.506/0004-90, no valor de R$ 1.299.996,76 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos). Porto Real, 7 de junho de 2022. Renato Antonio Ibrahim Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2022 01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto Real. 02 - CONTRATADO: Rio Med Equipamentos Biomédicos Ltda. 03 - objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças em equipamentos médico-hospitalares. 04 - EMBASAMENTO/MODALIDADE: Art. 55, Lei Federal n° 8.666/93. 05 - VALOR: R$ 1.299.996,76 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos). 06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 7487/2021. 07 - PRAZO: 12 (doze) meses a partir da ciência da ordem de serviço. 08 - DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2022. Renato Antonio Ibrahim Secretário Municipal de Saúde HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 7816/2021 Depois de cumpridas as exigências legais, de acordo com o Art. 4°, inciso XXII, da Lei 10.520/02, Art. 43, VI do Estatuto das Licitações, Lei n° 8.666/93 e art. 1°, II do Decreto Municipal n° 2.100 de 24/02/2017, HOMOLOGO o resultado da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 025/2022 que objetiva a AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO HOSPITALAR, atendendo a solicitação feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), no processo administrativo 7816/2021, à empresa: PHO ALMEIDA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS, CNPJ: 34.457.177/0001-33, no valor de R$ 10.321,00 (dez mil e trezentos e vinte e um reais). Porto Real, 3 de junho de 2022. Renato Antonio Ibrahim Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO DECRETO EXTRATO DO DECRETO Nº: 2743, DE 10 DE JUNHO DE 2022, Que “Define medidas sanitárias para controle das doenças respiratórias sazonais e para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).” A íntegra do Decreto Nº: 2743/2022 encontra-se disponível para o conhecimento dos interessados no site do portal da transparência: www.portoreal.rj.gov.br Porto Real, 10 de junho de 2022. ALEXANDRE AUGUSTUS SERFIOTIS PREFEITO EXTRATO DO DECRETO EXTRATO DO DECRETO Nº: 2744, DE 10 DE JUNHO DE 2022, Que “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 17/06/2022 (SEXTA-FEIRA).” A íntegra do Decreto Nº: 2744/2022 encontra-se disponível para o conhecimento dos interessados no site do portal da transparência: www.portoreal.rj.gov.br Porto Real, 10 de junho de 2022. ALEXANDRE AUGUSTUS SERFIOTIS PREFEITO PORTARIA Nº 0889 DE 10 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS PREVISTAS NO INCISO VII, DO ARTIGO 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, para exercer em caráter efetivo no quadro permanente de cargos da Prefeitura Municipal de Porto Real, SUELLEN DE SOUZA CHAGAS para ocupar o cargo de Docente IV- Língua Portuguesa, em virtude da aprovação e classificação no Concurso Público Municipal de Provas e de Títulos, Edital nº 001/2018, homologado mediante publicação em Diário Oficial de 20 de março de 2019. Art – 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito PORTARIA Nº 0890 DE 10 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. R E S O L V E: ,Art. 1º - RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho da(o) servidora (o) abaixo relacionado: • JESSICA JUSTINO MOREIRA OLIVEIRA, matricula 10030, a partir de 09/06/2022, função Docente I – Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, a vista do Processo nº 3819/22. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito Concessão de Licença Concessão de Licença Concessão de Licença SALUTE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, torna público que recebeu da PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, a Licença Municipal Operação Nº 0556/2021, com validade até 08 de novembro de 2026 para operar atividade de comércio de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, situado em Rua Aurélio Cordeiro SN Lote 9 / Tomazinho / São João de Meriti. ( Processo Nº 12282/2021) MAGAZINE LUIZA S/A– CNPJ Nº 47.960.950/1732-20, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, através do processo Nº 14/513/2021 a licença de operação Nº 0845 com validade até 13 de maio de 2024 para realizar atividade de loja de departamentos ou magazines, exeto lojas francas e comércio atacadista de mercadorias em geral na Rua José Hadadd, nº 1390, lote 74 loja B – Centro – Belford Roxo - RJ. MAGAZINE LUIZA S/A– CNPJ Nº 47.960.950/1683-08, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, através do processo Nº 14/405/2021 a licença de operação Nº 0846 com validade até 13 de maio de 2024 para realizar atividade de loja de departamentos ou magazines, exeto lojas francas e comércio atacadista de mercadorias em geral na Avenida Benjamim Pinto Dias, nº 1254, lote 22 – Centro – Belford Roxo - RJ. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO DECRETO N° 5.484, DE 10 DE JUNHO DE 2022 REGULAMENTA A LEI Nº 1.594 DE 8 DE MAIO DE 2019, QUE INSTITUI O FUNDO DE TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO E O CONSELHO DE TRABALHO EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda instituído pela Lei Nº 1594 de 08 de maio de 2019, ficam regulamentados pelas disposições deste decreto. CAPITULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DE BELFORD ROXO – FUNTER Art. 2º. O Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Belford Roxo – FUNTER, instrumento de natureza contábil, com a finalidade de financiar programas, projetos, ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE, bem como custear as despesas com organização, implementação, manutenção, modernização e gestão do sistema, vincula-se ao Gabinete do Prefeito, através da Secretaria de Trabalho, Renda e Economia Solidária, de acordo com a indicação facultada pela Lei 1.594 de 08 de maio de 2019. § 1º O FUNTER será orientado e controlado pelo Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Município de Belford Roxo – COMTER. § 2º Para os fins deste decreto, as ações e serviços do SINE ficam assim definidas: a) Intermediação de mão de obra; b) Habilitação de seguro-desemprego c) Qualificação; d) Certificação e orientação profissional; e) Informações gerais ao trabalhados; f) Fomento ao empreendorismo g) Acessoramento técnico ao trabalho autônomo, auto gestionário ou associado; h) Identificação do trabalhados; Art. 3º Constituem recursos do FUMTER: I- Dotação específica consignada anualmente no orçamento municipal destinada ao Fundo do Trabalho; II- Os recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme artigo 11, da Lei 13.667/2018. III- Os créditos suplementares, especiais e extraordinários que lhe forem destinados; IV- Os saldos de aplicações financeiras dos recursos alocados no Fundo; V- O saldo financeiro apurado ao final de cada exercício; VI- Repasses provenientes de convênios firmados com órgãos estaduais, federais e entidades financiadoras nacionais e estrangeiras; VII- Repasses financeiros provenientes de convênios e afins, firmados com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como as transferências automáticas fundo-a-fundo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, nos termos da Lei 13.667/2018. VIII- Receitas provenientes da alienação de bens móveis e imóveis do município de Belford Roxo / RJ, patrimoniados ao órgão municipal responsável pela Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda; IX- Doações, auxílios contribuições e legados que lhe venham a ser destinados. X- Produto da arrecadação de multas provenientes de sentenças judiciais, juros de mora e amortizações conforme destinação própria; XI- Recursos retidos em instituições financeiras sem destinação própria ou repasse; XII- Outros recursos que lhe forem destinados. Parágrafo Único Os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Belford Roxo – RJ, serão depositados, obrigatoriamente, em conta especial de titularidade do fundo, mantida em agência de estabelecimento bancário oficial, e movimentados pelo órgão responsável pela Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, com a devida fiscalização do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Município de Belford Roxo – COMTER. Art. 4º. A aplicação dos recursos do FUNTER obedecerá à finalidade a que se destina, contemplando: I- Financiamento do Sistema Nacional de Emprego – SINE, organização, implementação, manutenção, modernização e gestão da rede de atendimento do SINE no município de Belford Roxo, Rio de Janeiro; sÁBADO, 11 de junho de 2022 Hora ATOS OFICIAIS 9 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes Modo de preparo 1 frango inteiro/1/2 cebola/pimenta-do-reino (a gosto)/cebolinha (a gosto)/salsinha (a gosto)/colorau (a gosto). Corte o frango em pedaços. Coloque em uma panela de pressão o frango e os ingredientes, menos o colorau e cozinhe por 20 minutos em fogo alto. Abra a panela com cuidado (não esqueça de tirar a pressão), coloque o colorau e uma pitada de sal. Cozinhe por mais 20 minutos, dependendo do seu fogão em fogo médio. Bom apetite! FRANGO DE PANELA DE PRESSÃO SEM ÁGUA Ingredientes Modo de preparo CARNE MOÍDA COM BATATA SIMPLES 500 g de carne moída/3 colheres de óleo/2 dentes de alho/1 cebola média picada/1 tablete de tempero sabor galinha ou carne/4 batatas cortadas em cubo/tempero verde/1 colher de colorau. Coloque o óleo e a cebola até a cebola murchar e perder um pouco de água Em seguida o alho e colorau. Coloque a carne até ela se soltar e fritar um pouco Em seguida, adicione o tablete de tempero. Assim que estiver dissolvendo o tablete, coloque a batata com um pouco de água, tampe a panela Logo em seguida, veja se a batata está mole e acrescente o tempero verde. Ingredientes Modo de preparo GALINHA COM QUIABO 680 g de molho de tomate/1/2 litro de água 600 g de galinha cortada em pedaços/1 cebola inteira picada/3 dentes de alho/4 colheres (sopa) de azeite de oliva/300 g de quiabo picado em rodelas/200 g de milho sal e pimenta a gosto. Ferva o molho de tomate, a água e o sal. Reserve. Aqueça o azeite e frite os pedaços da galinha com o alho e a cebola. Coloque o quiabo picado Mexa apenas um pouco, com cuidado para ele não babar. Cubra com o caldo até que passe dois dedos do nível dos ingredientes. Espere cozinhar bem, e acrescente o milho ao restante do que foi preparado com o molho e despeje sobre a galinha. Misture tudo e deixe mais 3 minutos em fogo brando Retire do fogo. Sirva ainda quente com arroz branco. I- Financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações e atividades previstos no Plano Municipal de Ações e Serviços, pactuado no âmbito do SINE; II- Fomento ao trabalho, emprego e renda, por meio das ações previstas no artigo 9º da Lei 13.667/2018, sem prejuízo de outras que lhes sejam atribuídas pelo CODETAF. III- Pagamento das despesas com o funcionamento do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Município de Belford Roxo - COMTER, envolvendo custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, exceto as de pessoal; IV- Pagamento pela prestação de serviços às entidades conveniadas, públicas ou privadas, para a execução de programas e projetos específicos na área do trabalho; V- Pagamento de subsídio à pessoa física beneficiária de programa ou projeto da política pública de trabalho, emprego e renda; VI- Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos e serviços necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos; VII- Construção, Reforma, ampliação, aquisição, ou locação de imóveis para prestação de serviços de atendimento ao trabalhador; VIII- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações e serviços no âmbito da política municipal de trabalho, emprego e renda. IX- Custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, no desenvolvimento de ações, serviços, programas afetos ao Sistema Nacional de Emprego - SINE. Paragrafo Único. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda - Belford Roxo – FUNTER, depende de prévia aprovação do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda de Belford Roxo - COMTER, respeitada a sua destinação para as finalidades estabelecidas nos incisos deste artigo. Art. 5º. Por meio do FUNTER, o município poderá receber repasses financeiros do Fundo de Trabalho do Estado, mediante transferências automáticas fundo a fundo, bem de outras instituições por intermédio de convênios ou instrumentos similares, atendendo a critérios e condições aprovados pelo Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Município de Belford Roxo - COMTER. § ÚNICO - Para receber transferência de recursos do FAT, o município deverá comprovar a destinação orçamentária de recursos próprios para a área do trabalho, por meio de dotações consignadas no FUNTER. Art. 6º. O FUNTER, será administrado pelo órgão responsável pela execução da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, que é a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, sob a fiscalização do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Município de Belford Roxo - COMTER. Art. 7º. O órgão municipal responsável pela execução das ações e serviços da política de trabalho, emprego e renda, prestará contas semestral e anualmente ao Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Belford Roxo, sem prejuízo da demonstração da execução das ações ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador-CODEFAT; § 1° Sem prejuízo do acompanhamento, controle e fiscalização exercidos pelo Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Município de Belford Roxo - COMTER, caberá ao órgão responsável pela administração do Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Renda de Belford Roxo – RJ, acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos transferidos automaticamente à esfera municipal, podendo requisitar informações referentes à aplicação dos recursos transferidos, para fins de análise e acompanhamento de sua utilização. § 2º Sem prejuízo do acompanhamento exercido pelo COMTER, caberá à Secretaria Municipal da Fazenda, acompanhar a conformidade financeira e contábil aplicação dos recursos transferidos à esfera municipal, podendo requisitar informações referentes a essas transferências para fins de análise e acompanhamento de sua utilização. CAPITULO III DO FUNDO PELO CONSELHO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNÍCIPIO BELFORD ROXO - COMTER Art. 8º. O Conselho, constituído de forma tripartite e paritária, será composto por 12 (doze) membros titulares, em igual número de representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, dos seguintes órgãos/entidades: I – Bancada do Governo: a) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher; b) um representante da Secretaria Municipal de Educação; c) um representante da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia; d) um representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos; II – Bancada dos Trabalhadores: a) um representante da Associação dos Servidores Administrativos - ASABEL b) um representante dos Vendedores Ambulantes; c) um representante do Sindicato dos Professores - SEPE; d) um representante do SINDIQUIMICA; III – Bancada dos Empregadores: a) um representante da Associação de Indústria e Comércio de Belford Roxo; b) um representante da SINCOVANI (SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA); c) um representante da Câmara dos dirigentes de Lojistas - CDL; d) um representante Associação de lojista de Material de Construção - ALMATEC § 1º Para cada membro titular haverá um membro suplente pertencente ao mesmo órgão/entidade. § 2º Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalhadores e dos empregadores, serão indicados pelas respectivas organizações. § 3º Caberá ao Governo Municipal indicar os seus respectivos representantes. § 4º Os conselheiros, titulares e suplentes, serão designados por ato do Poder Executivo municipal para um mandato de (02) dois anos, permitida a recondução, e publicada na imprensa oficial local e no sítio oficial local na Internet. § 5º O ato legal de designação dos membros do Conselho deverá conter o nome completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a indicação do segmento por eles representado e o respectivo período de vigência do mandato. § 6º Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios. Da Presidência Art. 9º A Presidência do Conselho será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 24 (vinte quatro) meses e vedada à recondução para período consecutivo. Parágrafo 1º - A eleição do Presidente ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes do Conselho. Parágrafo 2º - A Vice-presidência deve ser ocupada por outro membro da mesma bancada, eleito em chapa conjunta. Parágrafo 3º - Em suas ausências e impedimentos eventuais, o Presidente do Conselho será substituído automaticamente por seu Vice. Parágrafo 4º - No caso de vacância da presidência, será eleito um novo Presidente dentre os membros representativos da mesma bancada de conformidade com caput deste artigo. Art. 10º Cabe ao Presidente do Conselho: I- presidir as sessões plenárias, orientar os debates, colher os votos e votar; II- emitir voto de qualidade nos casos de empate; III- convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV- solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho; V- conceder vista de matéria constante de pauta; VI- decidir, “ad referendum” do Conselho, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros do Colegiado; VII- prestar, em nome do Conselho, todas as informações relativas à gestão dos recursos do respectivo Fundo do Trabalho, especialmente os provenientes do FAT; VIII- expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições; e IX- cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho e demais normas atinentes à matéria. Parágrafo único. A decisão de que trata o inciso VI deste artigo será submetida à homologação do Conselho, na primeira reunião subsequente. Art. 11º Compete ao Conselho gerir o Fundo do Trabalho e exercer as seguintes atribuições: I - deliberar e definir acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito da respectiva localidade, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda; II - apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política de Trabalho, Emprego e Renda, e suas alterações, a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política de Trabalho, Emprego e Renda; III – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia, ou seu sucedâneo; IV - orientar e controlar o respectivo Fundo do Trabalho, incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos; V - aprovar seu Regimento Interno, observando-se os critérios definidos pelo CODEFAT; VI - exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE, depositados em conta especial de titularidade do Fundo do Trabalho; VII - apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do SINE, quanto à utilização dos recursos federais descentralizados para o Fundo do Trabalho; VIII – aprovar a prestação de contas anual do Fundo do Trabalho; IX - baixar normas complementares necessárias à gestão do Fundo do Trabalho; e X - deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo do Trabalho. Das Reuniões e Deliberações Art. 12º O Conselho reunir-se-á: I - ordinariamente, no mínimo a cada mês, sendo a terceira terça-feira de cada mês, por convocação de seu Presidente; e II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 de seus membros. § 1º As reuniões ordinárias/extraordinárias do Conselho serão iniciadas com o quórum mínimo de dois terços de seus membros. § 2º As reuniões do Conselho serão realizadas em dia, hora e local previamente marcados; e § 3º Os membros do Conselho deverão receber com antecedência a ata da reunião que a precedeu, a pauta, e, em avulso, a documentação relativa às matérias que dela constarem. Art.13º As deliberações do Conselho deverão ser tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, de que trata o § 1º do art. 6º, cabendo ao Presidente voto de qualidade. § 1º As deliberações serão formalizadas mediante a edição de atos normativos, expedidos em ordem numérica e publicados em órgão da imprensa oficial local, e no sítio oficial local na Internet. § 2º É obrigatória a confecção de atas das reuniões do Conselho, as quais deverão ser arquivadas na respectiva Secretaria Executiva para efeito de consulta e disponibilizadas no sítio oficial local na internet. Art. 14º A Secretaria Executiva do Conselho será exercida pelo órgão gestor local, o qual é responsável pela execução da política de trabalho, emprego e renda, a ela cabendo a realização das tarefas técnico-administrativas. Parágrafo único - O Secretário-Executivo e eventual substituto serão formalmente Hora sÁBADO, 11 de junho de 2022 10 atos oficiais Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes FRANGO COM GENGIBRE, SALSÃO E MAÇÃ 1 colher (sopa) de creme vegetal doriana light/1/2 cebola picada/2 colheres (chá) de gengibre ralado/1/2 kg de filé de frango cortado em cubos médios/1/2 xícara (chá) de vinho branco seco/1/2 xícara (chá) de água/1/2 xícara (chá) de salsão picado/1 maçã verde grande, com casca picada/1 xícara (chá) de maionese hellmann’s light. Modo de preparo Em uma panela média, derreta o creme vegetal doriana light e refogue a cebola e o gengibre por 1 minuto. Acrescente o frango e refogue até dourar. Junte o vinho branco e a água. Cozinhe em fogo médio por 10 minutos ou até ficar macio. Adicione o salsão e a maçã. Cozinhe por mais 5 minutos, mexendo de vez em quando. Adicione a maionese hellmann’s light e misture. Sirva em seguida. Ingredientes Modo de preparo FRANGO XADREZ 2 colheres (sopa) de azeite de oliva/2 cebolas médias cortadas em cubos/2 dentes de alho esmagados/500 g de filé de frango sem pele e cortado em cubos/sal a gosto/1 pimentão verde cortado em cubos/1 pimentão vermelho cortado em cubos/1 pimentão amarelo cortado em cubos/1 xícara (chá) de cogumelos em conserva cortados ao meio/1/4 xícara de molho shoyu/1 colher (sopa) de maisena/1/2 xícara (chá) de água/2 colheres (sopa) de amendoim torrado. Em uma frigideira ou panela grande, misture a metade do azeite de oliva, a cebola, o alho e deixe fritar. Retire e coloque em um prato. Na mesma panela, coloque o sal, o restante do azeite e frite os pimentões e os cogumelos por 5 minutos. Retire e despeje em outro prato. Ainda na mesma panela, coloque o frango e frite até dourar. Coloque todos os ingredientes novamente na frigideira, misture bem com uma colher de pau e refogue por mais 2 minutos. Em uma xícara, misture o molho shoyu, a maisena e a água. Mexa bem e junte a mistura de frango. Cozinhe, mexendo constantemente, até formar um molho espesso. Coloque em uma travessa, polvilhe com amendoim e sirva quente. designados para a respectiva função por ato do Poder Executivo local, publicado na imprensa oficial local, e no sítio oficial local na Internet. Das Competências Art. 15º Caberá à Secretaria Executiva, unidade administrativa do Conselho: I – preparar as pautas e secretariar as reuniões do Conselho; II - agendar as reuniões do Conselho e encaminhar a seus membros os documentos a serem analisados; III - expedir ato de convocação para reunião extraordinária, por determinação do Presidente do Conselho; IV - encaminhar, às entidades representadas no Conselho, cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias; V - preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas pelo Conselho; VI – sistematizar dados e informações e promover a elaboração de relatórios que permitam a aprovação, a execução e o acompanhamento da Política de Trabalho, Emprego e Renda e a gestão do Fundo do Trabalho pelo Conselho; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho. Art. 16º. Ao Secretário-Executivo, função administrativa do Conselho, compete: I- coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico- -administrativas da Secretaria Executiva; II- secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando e assinando as respectivas atas; III- cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência do Conselho; IV- minutar os atos normativos a serem submetidos à deliberação do Conselho; V- constituir grupos técnicos, conforme deliberação do Conselho; VI- promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas do órgão que exerce a Secretaria Executiva, bem assim com as assessorias técnicas das entidades e órgãos representados no Conselho; VII- adotar providências para cadastramento e atualização dos dados, informações e documentos do Conselho no Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda – SGC-CTER; VIII- assessorar o presidente do Conselho nos assuntos referentes à sua competência; e IX- cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 18º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Belford Roxo, aos 10 de junho de 2022. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito DECRETO N° 5.484, DE 10 DE JUNHO DE 2022 “Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias que menciona.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 17 de junho de 2022, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito DECRETO N° 5.482, DE 08 DE JUNHO DE 2022 Abre em favor do Fundo Municipal de Saúde – FMS, Crédito Suplementar no valor de R$ 392.291,80 (Trezentos e noventa e dois mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta centavos), para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização constante no artigo 8º da Lei Municipal 1.624 de 14 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 392.291,80 (Trezentos e noventa e dois mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta centavos), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto; Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, conforme disposto contido no inciso III do § 1º do artigo 43º da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Anexo I Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO SEMUS FMS 08.01.10.122.37.2.007 3.3.90.40.00 15001002 80.000,00 SEMUS FMS 08.01.10.305.39.1.011 3.3.90.39.00 2604 112.291,80 SEMUS FMS 08.01.10.302.39.2.051 3.3.90.39.00 15001002 200.000,00 Anexo II Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE ANULAÇÃO SEMUS FMS 08.01.10.302.39.1.008 3.3.90.39.00 1500 91002 280.000,00 SEMUS FMS 08.01.10.305.39.1.011 3.3.90.92.00 2604 112.291,80 WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO Prefeito Municipal Republicado por ter saído com incorreções SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 1385/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, ROBERTO SILVA, do cargo em comissão de Assessor de Serviço, Símbolo DAS-9, na Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA N.º 1386/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, ERMINA RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Serviço, Símbolo DAS-9, na Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA N.º 1387/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022 Exonerar, a contar desta data, com fundamento no disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, ALEXSSANDRO DE ARAÚJO LEITE, do cargo em comissão de Assessor Executivo, Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de Agricultura. PORTARIA N.º 1388/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022 Exonerar a pedido, a contar desta data, com fundamento no disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, ANDRE LUIZ CARVALHO, do cargo em comissão de Subsecretário Municipal de Agricultura, Símbolo SS, na Secretaria Municipal de Agricultura. PORTARIA N.º 1389/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022 Nomear, a contar desta data, com fundamento no disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, ALEXSSANDRO DE ARAÚJO LEITE, para exercer o cargo em comissão de Subsecretário Municipal de Agricultura, Símbolo SS, na Secretaria Municipal de Agricultura. PORTARIA N.º 1390/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022 Nomear, a contar desta data, com fundamento no disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, ENEAS OLIVIERA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de Agricultura. PORTARIA N.º 1391/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, VICTOR EDUARDO MEDEIROS DE FREITAS, do cargo em comissão de Chefe de Divisão Técnica, Símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. PORTARIA N.º 1392/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, FABIANO DONATO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão Técnica, Símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. PORTARIA N.º 1393/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022 Exonerar, a contar desta data, com fundamento no disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo relacionados, do cargo em comissão de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. MARIA DA PENHA DIAS DA SILVA ANDRÉ FÁBIO DOS SANTOS PORTARIA N.º 1394/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022 Nomear, a contar desta data, com fundamento no disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo relacionados, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. CARLOS ROBERTO DE MEDEIROS JOSÉ MÁRIO FREITAS DE ANDRADE PORTARIA N.º 1395/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, MATHEUS CARVALHO PIMENTEL, do cargo em comissão de Assessor de Serviço, Símbolo DAS-9, na Secretária Municipal de Saúde. PORTARIA N.º 1396/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo relacionados, do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de. Saúde CÍCERO DE LIMA MELO DANIEL TEODORO RODRIGUES HARLON WELISON DE PAULA MENDONÇA JONATHAN LUIZ ANDRADE DA SILVA JOSÉ RICARDO DA SILVA ALBUQUERQUE LEONARDO DE VASCONCELOS POLICÁRPIO MARCELO ANTÔNIO CRUZ NATANAEL PAULINO FIRMINO PEREIRA RAFAEL DE PAULA E SILVA RUAN FERREIRA DA SILVA SALATIEL CORDEIRO DE SOBRAL PORTARIA N.º 1397/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo relacionados, do cargo em comissão de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8 da Secretaria Municipal de Saúde. EDINILSON LOPES DE SÁ VALDERIS FERREIRA JUNIOR PORTARIA N.º 1398/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, ROBERTO VIEIRA JUNIOR, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Administração das Unidades Básicas, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA N.º 1399/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, CHAIANE BORGES ALVES VIEIRA, do cargo em comissão de Assessor Regional de Articulação e Cidadania, Símbolo DAS-7, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher. PORTARIA N.º 1400/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, HUGO SILVA GONÇALVES, para exercer o cargo em comissão de Assessor Regional de Articulação e Cidadania, Símbolo DAS-7, na Secretaria