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norma nº 5484/2022

Tipo Decreto de Lei
Número / Ano 5484 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaREGULAMENTA A LEI No 1.594 DE 8 DE MAIO DE 2019, QUE INSTITUI O FUNDO DE TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E O CONSELHO DE TRABALHO EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.
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Hora sÁBADO, 11 de junho de 2022 8
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
ATOS OFICIAIS
@jornalhorah
Prefeitura Municipal de Porto Real
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
Lombo de vitela 
assado
800g de lombo de vi￾tela/ 1 cenoura/ 1 ce￾bola/ 1/2 alho poró/ 
1 talo de salsão/ 1 
colher (sopa) de fari￾nha de trigo/ 1/2 litro 
de caldo de carne/ 1/2 
taça de vinho branco/ 
1/2 copo de creme de 
leite azedo (creme de 
leite com limão)/ Noz 
moscada/ Folha de 
sálvia/ 1 ramo de ale￾crim/ Páprica picante/ 
4 colheres (sopa) de 
azeite/ Sal
Batata doce
Sal a gosto
Óleo
Ingredientes
Modo de preparo
Descasque as bata￾tas, e corte em rode￾las finas ou em pali￾tos, como se tratasse 
das outras batatas.
Frite em óleo quente.
Depois de fritas polvi￾lhe com sal fino.
Sirva como acompa￾nhamento de carne 
de porco.
Aqueça o azeite numa 
panela e doure o lom￾bo inteiro.
Lave e raspe a cenou￾ra, limpe o salsão e o 
alho poró, descasque 
a cebola e corte-os 
em rodelas finas.
Quando a carne es￾tiver bem dourada, 
acrescente os legu￾mes (exceto algumas 
rodelas de salsão e 
cenoura), as especia￾rias, o vinho, o caldo 
e, para terminar, 1 co￾lher (sopa) de farinha 
de trigo dissolvido no 
caldo do cozimento.
Tempere com sal e as 
ervas aromáticas, la￾vadas e escorridas.
Continue o cozimento 
por 1 hora.
Retire o lombo e 
mantenha-o em local 
aquecido.
Abaixe o fogo e deixe 
reduzir o molho.
Bata-o no liquidifica￾dor, adicione o creme 
de leite e misture.
Fatie o assado e 
sirva-o regado com 
o molho e decorado 
com as rodelas de ce￾noura e salsão.
Batata doce frita
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 7487/2021
Depois de cumpridas as exigências legais, de acordo 
com o Art. 4°, inciso XXII, da Lei 10.520/02, Art. 43, VI 
do Estatuto das Licitações, Lei n° 8.666/93 e art. 1°, II 
do Decreto Municipal n° 2.100 de 24/02/2017, ADJUDI￾CO E HOMOLOGO o resultado da presente licitação, 
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 012/2022
que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE￾CIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM 
FORNECIMENTO DE PEÇAS EM EQUIPAMENTOS 
MÉDICO-HOSPITALARES, atendendo a solicitação 
feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), 
no processo administrativo 7487/2021, à empresa: RIO 
MED EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS LTDA, CNPJ: 
40.265.506/0004-90, no valor de R$ 1.299.996,76 (um 
milhão, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e 
noventa e seis reais e setenta e seis centavos).
Porto Real, 7 de junho de 2022.
Renato Antonio Ibrahim 
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2022
01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto 
Real. 
02 - CONTRATADO: Rio Med Equipamentos Biomé￾dicos Ltda.
03 - objeto: Contratação de empresa especializada 
para prestação de serviços de manutenção corre￾tiva e preventiva, com fornecimento de peças em 
equipamentos médico-hospitalares.
04 - EMBASAMENTO/MODALIDADE: Art. 55, Lei Fe￾deral n° 8.666/93.
05 - VALOR: R$ 1.299.996,76 (um milhão, duzentos e 
noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e 
setenta e seis centavos).
06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 7487/2021.
07 - PRAZO: 12 (doze) meses a partir da ciência da 
ordem de serviço.
08 - DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2022.
Renato Antonio Ibrahim 
Secretário Municipal de Saúde
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 7816/2021
Depois de cumpridas as exigências legais, de acordo 
com o Art. 4°, inciso XXII, da Lei 10.520/02, Art. 43, VI 
do Estatuto das Licitações, Lei n° 8.666/93 e art. 1°, II 
do Decreto Municipal n° 2.100 de 24/02/2017, HOMO￾LOGO o resultado da presente licitação, na modalidade 
PREGÃO PRESENCIAL n° 025/2022 que objetiva a 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO HOS￾PITALAR, atendendo a solicitação feita pela SECRE￾TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), no processo 
administrativo 7816/2021, à empresa: PHO ALMEIDA 
SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS, CNPJ: 
34.457.177/0001-33, no valor de R$ 10.321,00 (dez mil 
e trezentos e vinte e um reais).
Porto Real, 3 de junho de 2022.
Renato Antonio Ibrahim 
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO DECRETO
EXTRATO DO DECRETO Nº: 2743, DE 10 DE 
JUNHO DE 2022, Que “Define medidas sanitárias 
para controle das doenças respiratórias sazonais e 
para o enfrentamento da pandemia decorrente do 
coronavírus (COVID-19).”
A íntegra do Decreto Nº: 2743/2022 encontra-se dis￾ponível para o conhecimento dos interessados no site 
do portal da transparência: www.portoreal.rj.gov.br 
Porto Real, 10 de junho de 2022.
ALEXANDRE AUGUSTUS SERFIOTIS
PREFEITO
EXTRATO DO DECRETO
EXTRATO DO DECRETO Nº: 2744, DE 10 DE JUNHO 
DE 2022, Que “DECRETA PONTO FACULTATIVO 
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 
17/06/2022 (SEXTA-FEIRA).”
A íntegra do Decreto Nº: 2744/2022 encontra-se dis￾ponível para o conhecimento dos interessados no site 
do portal da transparência: www.portoreal.rj.gov.br 
Porto Real, 10 de junho de 2022.
ALEXANDRE AUGUSTUS SERFIOTIS
PREFEITO
PORTARIA Nº 0889 DE 10 DE JUNHO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS 
ESPECIALMENTE AS PREVISTAS NO INCISO VII, DO 
ARTIGO 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
 R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, para exercer em caráter efetivo no 
quadro permanente de cargos da Prefeitura Municipal 
de Porto Real, SUELLEN DE SOUZA CHAGAS para 
ocupar o cargo de Docente IV- Língua Portuguesa, 
em virtude da aprovação e classificação no Concurso 
Público Municipal de Provas e de Títulos, Edital nº 
001/2018, homologado mediante publicação em Diário 
Oficial de 20 de março de 2019. 
Art – 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alexandre Augustus Serfiotis
Prefeito 
 
PORTARIA Nº 0890 DE 10 DE JUNHO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
 R E S O L V E:
,Art. 1º - RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho 
da(o) servidora (o) abaixo relacionado:
•	 JESSICA JUSTINO MOREIRA OLIVEIRA, 
matricula 10030, a partir de 09/06/2022, função 
Docente I – Educação Infantil, da Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura e Turismo, a vista do Processo 
nº 3819/22.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alexandre Augustus Serfiotis
Prefeito 
 
Concessão de Licença Concessão de Licença Concessão de Licença
SALUTE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, torna público 
que recebeu da PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO 
DE MERITI, a Licença Municipal Operação Nº 0556/2021,
com validade até 08 de novembro de 2026 para operar ati￾vidade de comércio de fornecimento de alimentos preparados 
preponderantemente para empresas, situado em Rua Aurélio 
Cordeiro SN Lote 9 / Tomazinho / São João de Meriti. ( 
Processo Nº 12282/2021)
MAGAZINE LUIZA S/A– CNPJ Nº 47.960.950/1732-20, torna 
público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambien￾te – SEMA, através do processo Nº 14/513/2021 a licença de 
operação Nº 0845 com validade até 13 de maio de 2024 para 
realizar atividade de loja de departamentos ou magazines, 
exeto lojas francas e comércio atacadista de mercadorias em 
geral na Rua José Hadadd, nº 1390, lote 74 loja B – Centro – 
Belford Roxo - RJ.
MAGAZINE LUIZA S/A– CNPJ Nº 47.960.950/1683-08, torna 
público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambien￾te – SEMA, através do processo Nº 14/405/2021 a licença de 
operação Nº 0846 com validade até 13 de maio de 2024 para 
realizar atividade de loja de departamentos ou magazines, 
exeto lojas francas e comércio atacadista de mercadorias 
em geral na Avenida Benjamim Pinto Dias, nº 1254, lote 22 – 
Centro – Belford Roxo - RJ.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
DECRETO N° 5.484, DE 10 DE JUNHO DE 2022
REGULAMENTA A LEI Nº 1.594 DE 8 DE MAIO DE 
2019, QUE INSTITUI O FUNDO DE TRABALHO, EM￾PREGO E GERAÇÃO DE RENDA DO MUNICIPIO DE 
BELFORD ROXO E O CONSELHO DE TRABALHO 
EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE BELFORD 
ROXO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
DECRETA:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Ge￾ração de Renda instituído pela Lei Nº 1594 de 08 de 
maio de 2019, ficam regulamentados pelas disposições 
deste decreto.
CAPITULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO 
E GERAÇÃO DE RENDA DE BELFORD ROXO – 
FUNTER
Art. 2º. O Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Ge￾ração de Renda de Belford Roxo – FUNTER, instrumen￾to de natureza contábil, com a finalidade de financiar 
programas, projetos, ações e serviços do Sistema Na￾cional de Emprego – SINE, bem como custear as des￾pesas com organização, implementação, manutenção, 
modernização e gestão do sistema, vincula-se ao Ga￾binete do Prefeito, através da Secretaria de Trabalho, 
Renda e Economia Solidária, de acordo com a indica￾ção facultada pela Lei 1.594 de 08 de maio de 2019.
§ 1º O FUNTER será orientado e controlado pelo 
Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Município 
de Belford Roxo – COMTER.
§ 2º Para os fins deste decreto, as ações e serviços do 
SINE ficam assim definidas:
a) Intermediação de mão de obra;
b) Habilitação de seguro-desemprego
c) Qualificação;
d) Certificação e orientação profissional;
e) Informações gerais ao trabalhados;
f) Fomento ao empreendorismo
g) Acessoramento técnico ao trabalho au￾tônomo, auto gestionário ou associado;
h) Identificação do trabalhados;
Art. 3º Constituem recursos do FUMTER:
I- Dotação específica consignada anual￾mente no orçamento municipal destinada ao Fundo do 
Trabalho;
II- Os recursos provenientes do Fundo de 
Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme artigo 11, da 
Lei 13.667/2018.
III- Os créditos suplementares, especiais e 
extraordinários que lhe forem destinados;
IV- Os saldos de aplicações financeiras dos 
recursos alocados no Fundo;
V- O saldo financeiro apurado ao final de 
cada exercício;
VI- Repasses provenientes de convênios 
firmados com órgãos estaduais, federais e entidades 
financiadoras nacionais e estrangeiras;
VII- Repasses financeiros provenientes de 
convênios e afins, firmados com órgãos e entidades 
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem 
como as transferências automáticas fundo-a-fundo do 
Fundo de Amparo ao Trabalhador, nos termos da Lei 
13.667/2018.
VIII- Receitas provenientes da alienação de 
bens móveis e imóveis do município de Belford Roxo / 
RJ, patrimoniados ao órgão municipal responsável pela 
Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda;
IX- Doações, auxílios contribuições e lega￾dos que lhe venham a ser destinados.
X- Produto da arrecadação de multas pro￾venientes de sentenças judiciais, juros de mora e amor￾tizações conforme destinação própria;
XI- Recursos retidos em instituições finan￾ceiras sem destinação própria ou repasse;
XII- Outros recursos que lhe forem destina￾dos.
Parágrafo Único Os recursos financeiros destinados ao 
Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de 
Renda de Belford Roxo – RJ, serão depositados, obri￾gatoriamente, em conta especial de titularidade do fun￾do, mantida em agência de estabelecimento bancário 
oficial, e movimentados pelo órgão responsável pela 
Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, com 
a devida fiscalização do Conselho de Trabalho, Empre￾go e Renda do Município de Belford Roxo – COMTER.
Art. 4º. A aplicação dos recursos do FUNTER obedece￾rá à finalidade a que se destina, contemplando:
I- Financiamento do Sistema Nacional de Emprego – 
SINE, organização, implementação, manutenção, mo￾dernização e gestão da rede de atendimento do SINE 
no município de Belford Roxo, Rio de Janeiro;
sÁBADO, 11 de junho de 2022 Hora ATOS OFICIAIS 9
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
1 frango inteiro/1/2 ce￾bola/pimenta-do-reino (a 
gosto)/cebolinha (a gos￾to)/salsinha (a gosto)/co￾lorau (a gosto).
Corte o frango em pe￾daços.
Coloque em uma pa￾nela de pressão o frango 
e os ingredientes, menos 
o colorau e cozinhe por 
20 minutos em fogo alto.
Abra a panela com cui￾dado (não esqueça de ti￾rar a pressão), coloque o 
colorau e uma pitada de 
sal.
Cozinhe por mais 20 
minutos, dependendo do 
seu fogão em fogo mé￾dio.
Bom apetite!
FRANGO DE PANELA DE
PRESSÃO SEM ÁGUA
Ingredientes
Modo de preparo
CARNE MOÍDA COM 
BATATA SIMPLES
500 g de carne moída/3 
colheres de óleo/2 den￾tes de alho/1 cebola mé￾dia picada/1 tablete de 
tempero sabor galinha ou 
carne/4 batatas cortadas 
em cubo/tempero ver￾de/1 colher de colorau.
Coloque o óleo e a cebola até 
a cebola murchar e perder 
um pouco de água
Em seguida o alho e colorau.
Coloque a carne até ela se 
soltar e fritar um pouco
Em seguida, adicione o table￾te de tempero.
Assim que estiver dissolven￾do o tablete, coloque a batata 
com um pouco de água, tam￾pe a panela
Logo em seguida, veja se a 
batata está mole e acrescen￾te o tempero verde.
Ingredientes
Modo de preparo
GALINHA COM QUIABO
680 g de molho de toma￾te/1/2 litro de água
600 g de galinha cortada 
em pedaços/1 cebola in￾teira picada/3 dentes de 
alho/4 colheres (sopa) de 
azeite de oliva/300 g de 
quiabo picado em rode￾las/200 g de milho
sal e pimenta a gosto.
Ferva o molho de tomate, a 
água e o sal.
Reserve.
Aqueça o azeite e frite os pe￾daços da galinha com o alho 
e a cebola.
Coloque o quiabo picado
Mexa apenas um pouco, com 
cuidado para ele não babar.
Cubra com o caldo até que 
passe dois dedos do nível 
dos ingredientes.
Espere cozinhar bem, e 
acrescente o milho ao res￾tante do que foi preparado 
com o molho e despeje sobre 
a galinha.
Misture tudo e deixe mais 3 
minutos em fogo brando
Retire do fogo.
Sirva ainda quente com arroz 
branco.
I- Financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações e atividades pre￾vistos no Plano Municipal de Ações e Serviços, pactuado no âmbito do SINE;
II- Fomento ao trabalho, emprego e renda, por meio das ações previstas no ar￾tigo 9º da Lei 13.667/2018, sem prejuízo de outras que lhes sejam atribuídas pelo 
CODETAF.
III- Pagamento das despesas com o funcionamento do Conselho de Trabalho, 
Emprego e Renda do Município de Belford Roxo - COMTER, envolvendo custeio, 
manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, exceto 
as de pessoal;
IV- Pagamento pela prestação de serviços às entidades conveniadas, públicas ou 
privadas, para a execução de programas e projetos específicos na área do trabalho;
V- Pagamento de subsídio à pessoa física beneficiária de programa ou projeto da 
política pública de trabalho, emprego e renda;
VI- Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos e servi￾ços necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos;
VII- Construção, Reforma, ampliação, aquisição, ou locação de imóveis para pres￾tação de serviços de atendimento ao trabalhador;
VIII- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamen￾to, administração e controle das ações e serviços no âmbito da política municipal de 
trabalho, emprego e renda.
IX- Custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do 
Fundo, no desenvolvimento de ações, serviços, programas afetos ao Sistema Na￾cional de Emprego - SINE.
Paragrafo Único. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Trabalho, Empre￾go e Geração de Renda - Belford Roxo – FUNTER, depende de prévia aprovação do 
Conselho de Trabalho, Emprego e Renda de Belford Roxo - COMTER, respeitada a 
sua destinação para as finalidades estabelecidas nos incisos deste artigo.
Art. 5º. Por meio do FUNTER, o município poderá receber repasses financeiros do 
Fundo de Trabalho do Estado, mediante transferências automáticas fundo a fundo, 
bem de outras instituições por intermédio de convênios ou instrumentos similares, 
atendendo a critérios e condições aprovados pelo Conselho de Trabalho, Emprego e 
Renda do Município de Belford Roxo - COMTER.
§ ÚNICO - Para receber transferência de recursos do FAT, o município deverá com￾provar a destinação orçamentária de recursos próprios para a área do trabalho, por 
meio de dotações consignadas no FUNTER.
Art. 6º. O FUNTER, será administrado pelo órgão responsável pela execução da 
Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, que é a Secretaria Municipal de 
Trabalho e Desenvolvimento Econômico, sob a fiscalização do Conselho de Traba￾lho, Emprego e Renda do Município de Belford Roxo - COMTER.
Art. 7º. O órgão municipal responsável pela execução das ações e serviços da po￾lítica de trabalho, emprego e renda, prestará contas semestral e anualmente ao 
Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Belford Roxo, 
sem prejuízo da demonstração da execução das ações ao Conselho Deliberativo do 
Fundo de Amparo ao Trabalhador-CODEFAT;
§ 1° Sem prejuízo do acompanhamento, controle e fiscalização exercidos pelo Con￾selho de Trabalho, Emprego e Renda do Município de Belford Roxo - COMTER, 
caberá ao órgão responsável pela administração do Fundo Municipal de Trabalho, 
Emprego e Renda de Belford Roxo – RJ, acompanhar a conformidade da aplicação 
dos recursos transferidos automaticamente à esfera municipal, podendo requisitar 
informações referentes à aplicação dos recursos transferidos, para fins de análise e 
acompanhamento de sua utilização.
§ 2º Sem prejuízo do acompanhamento exercido pelo COMTER, caberá à Secretaria 
Municipal da Fazenda, acompanhar a conformidade financeira e contábil aplicação 
dos recursos transferidos à esfera municipal, podendo requisitar informações refe￾rentes a essas transferências para fins de análise e acompanhamento de sua utili￾zação.
CAPITULO III
DO FUNDO PELO CONSELHO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNÍ￾CIPIO BELFORD ROXO - COMTER
Art. 8º. O Conselho, constituído de forma tripartite e paritária, será composto por 
12 (doze) membros titulares, em igual número de representantes do Governo, dos 
trabalhadores e dos empregadores, dos seguintes órgãos/entidades:
I – Bancada do Governo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e 
da Mulher;
b) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) um representante da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia;
d) um representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
 II – Bancada dos Trabalhadores:
a) um representante da Associação dos Servidores Administrativos - ASABEL
b) um representante dos Vendedores Ambulantes;
c) um representante do Sindicato dos Professores - SEPE;
d) um representante do SINDIQUIMICA; 
III – Bancada dos Empregadores:
a) um representante da Associação de Indústria e Comércio de Belford Roxo;
b) um representante da SINCOVANI (SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA);
c) um representante da Câmara dos dirigentes de Lojistas - CDL;
d) um representante Associação de lojista de Material de Construção - ALMATEC
§ 1º Para cada membro titular haverá um membro suplente pertencente ao mesmo 
órgão/entidade.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalhadores e dos empregado￾res, serão indicados pelas respectivas organizações.
§ 3º Caberá ao Governo Municipal indicar os seus respectivos representantes.
§ 4º Os conselheiros, titulares e suplentes, serão designados por ato do Poder Exe￾cutivo municipal para um mandato de (02) dois anos, permitida a recondução, e 
publicada na imprensa oficial local e no sítio oficial local na Internet.
§ 5º O ato legal de designação dos membros do Conselho deverá conter o nome 
completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a indicação do 
segmento por eles representado e o respectivo período de vigência do mandato.
§ 6º Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares ou suplentes, 
não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios.
Da Presidência
Art. 9º A Presidência do Conselho será exercida em sistema de rodízio, entre as 
bancadas do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, tendo o mandato 
do Presidente a duração de 24 (vinte quatro) meses e vedada à recondução para 
período consecutivo.
Parágrafo 1º - A eleição do Presidente ocorrerá por maioria simples de votos dos 
integrantes do Conselho.
Parágrafo 2º - A Vice-presidência deve ser ocupada por outro membro da mesma 
bancada, eleito em chapa conjunta.
Parágrafo 3º - Em suas ausências e impedimentos eventuais, o Presidente do Con￾selho será substituído automaticamente por seu Vice.
Parágrafo 4º - No caso de vacância da presidência, será eleito um novo Presidente 
dentre os membros representativos da mesma bancada de conformidade com caput 
deste artigo.
Art. 10º Cabe ao Presidente do Conselho:
I- presidir as sessões plenárias, orientar os debates, colher os votos e votar; 
II- emitir voto de qualidade nos casos de empate;
III- convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV- solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do 
Conselho; 
V- conceder vista de matéria constante de pauta;
VI- decidir, “ad referendum” do Conselho, quando se tratar de matéria inadiável e 
não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo dar imediato conhe￾cimento da decisão aos membros do Colegiado;
VII- prestar, em nome do Conselho, todas as informações relativas à gestão dos 
recursos do respectivo Fundo do Trabalho, especialmente os provenientes do FAT;
VIII- expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições; e
IX- cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho e demais normas 
atinentes à matéria.
Parágrafo único. A decisão de que trata o inciso VI deste artigo será submetida à 
homologação do Conselho, na primeira reunião subsequente.
Art. 11º Compete ao Conselho gerir o Fundo do Trabalho e exercer as seguintes 
atribuições:
I - deliberar e definir acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito 
da respectiva localidade, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Em￾prego e Renda;
II - apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida 
pelo CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política de Trabalho, Em￾prego e Renda, e suas alterações, a ser encaminhada pelo órgão da Administração 
Pública Municipal responsável pela coordenação da Política de Trabalho, Emprego 
e Renda;
III – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Em￾prego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e 
pelo Ministério da Economia, ou seu sucedâneo;
IV - orientar e controlar o respectivo Fundo do Trabalho, incluindo sua gestão 
patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos;
V - aprovar seu Regimento Interno, observando-se os critérios definidos pelo CO￾DEFAT;
VI - exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE, deposita￾dos em conta especial de titularidade do Fundo do Trabalho;
VII - apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das 
ações do SINE, quanto à utilização dos recursos federais descentralizados para o 
Fundo do Trabalho;
VIII – aprovar a prestação de contas anual do Fundo do Trabalho;
IX - baixar normas complementares necessárias à gestão do Fundo do Trabalho; 
e
X - deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo do Trabalho.
Das Reuniões e Deliberações
Art. 12º O Conselho reunir-se-á:
I - ordinariamente, no mínimo a cada mês, sendo a terceira terça-feira de cada 
mês, por convocação de seu Presidente; e
II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou 
de 1/3 de seus membros.
§ 1º As reuniões ordinárias/extraordinárias do Conselho serão iniciadas com o 
quórum mínimo de dois terços de seus membros.
§ 2º As reuniões do Conselho serão realizadas em dia, hora e local previamente 
marcados; e
§ 3º Os membros do Conselho deverão receber com antecedência a ata da reunião 
que a precedeu, a pauta, e, em avulso, a documentação relativa às matérias que 
dela constarem.
Art.13º As deliberações do Conselho deverão ser tomadas por maioria simples de 
votos, observado o quórum mínimo, de que trata o § 1º do art. 6º, cabendo ao Pre￾sidente voto de qualidade.
§ 1º As deliberações serão formalizadas mediante a edição de atos normativos, 
expedidos em ordem numérica e publicados em órgão da imprensa oficial local, e no 
sítio oficial local na Internet.
§ 2º É obrigatória a confecção de atas das reuniões do Conselho, as quais deverão 
ser arquivadas na respectiva Secretaria Executiva para efeito de consulta e disponi￾bilizadas no sítio oficial local na internet.
Art. 14º A Secretaria Executiva do Conselho será exercida pelo órgão gestor local, 
o qual é responsável pela execução da política de trabalho, emprego e renda, a ela 
cabendo a realização das tarefas técnico-administrativas.
Parágrafo único - O Secretário-Executivo e eventual substituto serão formalmente 
Hora sÁBADO, 11 de junho de 2022 10 atos oficiais
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
FRANGO COM GENGIBRE, 
SALSÃO E MAÇÃ
1 colher (sopa) de creme 
vegetal doriana light/1/2 
cebola picada/2 colhe￾res (chá) de gengibre 
ralado/1/2 kg de filé de 
frango cortado em cubos 
médios/1/2 xícara (chá) 
de vinho branco seco/1/2 
xícara (chá) de água/1/2 
xícara (chá) de salsão pi￾cado/1 maçã verde gran￾de, com casca picada/1 
xícara (chá) de maionese 
hellmann’s light.
Modo de preparo
Em uma panela média, 
derreta o creme vegetal 
doriana light e refogue a 
cebola e o gengibre por 1 
minuto.
Acrescente o frango e re￾fogue até dourar.
Junte o vinho branco e a 
água.
Cozinhe em fogo médio 
por 10 minutos ou até fi￾car macio.
Adicione o salsão e a 
maçã.
Cozinhe por mais 5 minu￾tos, mexendo de vez em 
quando.
Adicione a maionese 
hellmann’s light e mistu￾re.
Sirva em seguida.
Ingredientes
Modo de preparo
FRANGO XADREZ
2 colheres (sopa) de 
azeite de oliva/2 cebo￾las médias cortadas em 
cubos/2 dentes de alho 
esmagados/500 g de 
filé de frango sem pele 
e cortado em cubos/sal 
a gosto/1 pimentão ver￾de cortado em cubos/1 
pimentão vermelho cor￾tado em cubos/1 pimen￾tão amarelo cortado em 
cubos/1 xícara (chá) de 
cogumelos em conserva 
cortados ao meio/1/4 xí￾cara de molho shoyu/1 
colher (sopa) de maise￾na/1/2 xícara (chá) de 
água/2 colheres (sopa) 
de amendoim torrado.
Em uma frigideira ou pane￾la grande, misture a metade 
do azeite de oliva, a cebola, 
o alho e deixe fritar.
Retire e coloque em um 
prato.
Na mesma panela, coloque 
o sal, o restante do azeite e 
frite os pimentões e os co￾gumelos por 5 minutos.
Retire e despeje em outro 
prato.
Ainda na mesma panela, 
coloque o frango e frite até 
dourar.
Coloque todos os ingre￾dientes novamente na fri￾gideira, misture bem com 
uma colher de pau e refo￾gue por mais 2 minutos.
Em uma xícara, misture o 
molho shoyu, a maisena e 
a água.
Mexa bem e junte a mistura 
de frango.
Cozinhe, mexendo cons￾tantemente, até formar um 
molho espesso.
Coloque em uma travessa, 
polvilhe com amendoim e 
sirva quente.
designados para a respectiva função por ato do Poder Executivo local, publicado na 
imprensa oficial local, e no sítio oficial local na Internet.
Das Competências
Art. 15º Caberá à Secretaria Executiva, unidade administrativa do Conselho:
 I – preparar as pautas e secretariar as reuniões do Conselho;
II - agendar as reuniões do Conselho e encaminhar a seus membros os documen￾tos a serem analisados;
III - expedir ato de convocação para reunião extraordinária, por determinação do 
Presidente do Conselho;
IV - encaminhar, às entidades representadas no Conselho, cópias das atas das 
reuniões ordinárias e extraordinárias;
V - preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas pelo 
Conselho;
VI – sistematizar dados e informações e promover a elaboração de relatórios que 
permitam a aprovação, a execução e o acompanhamento da Política de Trabalho, 
Emprego e Renda e a gestão do Fundo do Trabalho pelo Conselho; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho.
Art. 16º. Ao Secretário-Executivo, função administrativa do Conselho, compete:
I- coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-
-administrativas da Secretaria Executiva;
II- secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando e assinando as respec￾tivas atas;
III- cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência do Conselho; 
IV- minutar os atos normativos a serem submetidos à deliberação do Conselho;
V- constituir grupos técnicos, conforme deliberação do Conselho;
VI- promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas do ór￾gão que exerce a Secretaria Executiva, bem assim com as assessorias técnicas das 
entidades e órgãos representados no Conselho;
VII- adotar providências para cadastramento e atualização dos dados, informa￾ções e documentos do Conselho no Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, 
Emprego e Renda – SGC-CTER;
VIII- assessorar o presidente do Conselho nos assuntos referentes à sua compe￾tência; e 
IX- cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 18º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Belford Roxo, aos 10 de junho de 2022.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito
DECRETO N° 5.484, DE 10 DE JUNHO DE 2022
“Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias que men￾ciona.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 87, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 17 de 
junho de 2022, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços 
não admitam paralisação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito
DECRETO N° 5.482, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Abre em favor do Fundo Municipal de Saúde – FMS, Crédito Suplementar no valor 
de R$ 392.291,80 (Trezentos e noventa e dois mil, duzentos e noventa e um reais 
e oitenta centavos), para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, 
com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320 de 17 de março 
de 1964 e tendo em vista a autorização constante no artigo 8º da Lei Municipal 1.624 
de 14 de janeiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 392.291,80 (Trezentos e 
noventa e dois mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta centavos), para atender 
à programação constante do Anexo I deste Decreto;
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorre￾rão da anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, 
conforme disposto contido no inciso III do § 1º do artigo 43º da Lei Federal 4.320, de 
17 de março de 1964 e
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Anexo I
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO
SEMUS FMS 08.01.10.122.37.2.007 3.3.90.40.00 15001002 80.000,00
SEMUS FMS 08.01.10.305.39.1.011 3.3.90.39.00 2604 112.291,80
SEMUS FMS 08.01.10.302.39.2.051 3.3.90.39.00 15001002 200.000,00
Anexo II
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE ANULAÇÃO
SEMUS FMS 08.01.10.302.39.1.008 3.3.90.39.00 1500 
91002 280.000,00
SEMUS FMS 08.01.10.305.39.1.011 3.3.90.92.00 2604 112.291,80
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO
Prefeito Municipal
Republicado por ter saído com incorreções
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 1385/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, ROBERTO SILVA, do cargo em comissão de Assessor de 
Serviço, Símbolo DAS-9, na Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA N.º 1386/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da 
Lei Orgânica Municipal, ERMINA RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão 
de Assessor de Serviço, Símbolo DAS-9, na Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA N.º 1387/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento no disposto no inciso V, do art. 
87, da Lei Orgânica Municipal, ALEXSSANDRO DE ARAÚJO LEITE, do cargo em 
comissão de Assessor Executivo, Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de Agri￾cultura.
PORTARIA N.º 1388/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Exonerar a pedido, a contar desta data, com fundamento no disposto no inciso V, 
do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, ANDRE LUIZ CARVALHO, do cargo em comis￾são de Subsecretário Municipal de Agricultura, Símbolo SS, na Secretaria Municipal 
de Agricultura.
PORTARIA N.º 1389/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Nomear, a contar desta data, com fundamento no disposto no inciso V, do art. 87, da 
Lei Orgânica Municipal, ALEXSSANDRO DE ARAÚJO LEITE, para exercer o cargo 
em comissão de Subsecretário Municipal de Agricultura, Símbolo SS, na Secretaria 
Municipal de Agricultura.
PORTARIA N.º 1390/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Nomear, a contar desta data, com fundamento no disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, ENEAS OLIVIERA DA SILVA, para exercer o cargo em 
comissão de Assessor Executivo, Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de Agri￾cultura.
PORTARIA N.º 1391/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, VICTOR EDUARDO MEDEIROS DE FREITAS, do cargo 
em comissão de Chefe de Divisão Técnica, Símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente.
PORTARIA N.º 1392/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, FABIANO DONATO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo 
em comissão de Chefe de Divisão Técnica, Símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente.
PORTARIA N.º 1393/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento no disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo relacionados, do cargo em comis￾são de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente.
MARIA DA PENHA DIAS DA SILVA
ANDRÉ FÁBIO DOS SANTOS
PORTARIA N.º 1394/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Nomear, a contar desta data, com fundamento no disposto no inciso V, do art. 87, da 
Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo relacionados, para exercer o cargo em 
comissão de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente.
CARLOS ROBERTO DE MEDEIROS
JOSÉ MÁRIO FREITAS DE ANDRADE
PORTARIA N.º 1395/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, MATHEUS CARVALHO PIMENTEL, do cargo em comis￾são de Assessor de Serviço, Símbolo DAS-9, na Secretária Municipal de Saúde.
PORTARIA N.º 1396/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo relacionados, do cargo em comis￾são de Assessor Executivo, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de. Saúde
CÍCERO DE LIMA MELO 
DANIEL TEODORO RODRIGUES 
HARLON WELISON DE PAULA MENDONÇA 
JONATHAN LUIZ ANDRADE DA SILVA 
JOSÉ RICARDO DA SILVA ALBUQUERQUE 
LEONARDO DE VASCONCELOS POLICÁRPIO 
MARCELO ANTÔNIO CRUZ 
NATANAEL PAULINO FIRMINO PEREIRA 
RAFAEL DE PAULA E SILVA 
RUAN FERREIRA DA SILVA 
SALATIEL CORDEIRO DE SOBRAL 
PORTARIA N.º 1397/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo relacionados, do cargo em comis￾são de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8 da Secretaria Municipal de 
Saúde.
EDINILSON LOPES DE SÁ
VALDERIS FERREIRA JUNIOR
PORTARIA N.º 1398/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, ROBERTO VIEIRA JUNIOR, do cargo em comissão de 
Chefe da Divisão de Administração das Unidades Básicas, símbolo DAS-4, da Se￾cretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA N.º 1399/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, CHAIANE BORGES ALVES VIEIRA, do cargo em comis￾são de Assessor Regional de Articulação e Cidadania, Símbolo DAS-7, na Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher.
PORTARIA N.º 1400/SEMAD/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da 
Lei Orgânica Municipal, HUGO SILVA GONÇALVES, para exercer o cargo em comis￾são de Assessor Regional de Articulação e Cidadania, Símbolo DAS-7, na Secretaria 

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