| Tipo | Decreto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5488 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | “APROVA A RESOLUÇÃO CGM 002/2022, QUE INSTITUI O MANUAL DO SIDICANTE, REGULAMENTANDO O PROCESSAMENTO DAS SINDICÂNCIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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quinta-feira, 16 de junho de 2022 Hora 11 atos oficiais Ingredientes CARNE ASSADA NA PANELA DE PRESSÃO 1 kg de miolo de acém/2 folhas de louro/2 colheres (sopa) de vinagre/1 cebola picadinha 4 dentes de alho/5 colheres (sopa) de shoyu/cominho a gosto/pimenta branca a gosto/sal a gosto/noz-moscada a gosto/1 colher (sopa) de óleo Modo de preparo Em um recipiente, misture todos os temperos, acrescente a carne e deixe marinar por 30 minutos. Aqueça a panela de pressão, acrescente o óleo, a carne com o molho do tempero e tampe a panela. Quando a panela atingir a pressão, abaixe o fogo e deixe cozinhar por 1 hora. Está pronto para servir! Ingredientes Modo de preparo VACA ATOLADA 1 kg de mandioca descascada e picada/4 tomates/3 cebolas/cheiro verde a vontade/3 tabletes de caldo de costela/1 kg e 1/2 de costela de boi cozida/pimenta a gosto/1 colher de sopa de colorau/tempero a gosto Refogue a mandioca e deixe cozinhar Quando já estiver macia, acrescente o tomate picado, a cebola, o caldo de costela e deixe cozinhar mais um pouco. Acrescente a costela de boi, deixe apurar mais um pouco. Cozinhe por aproximadamente 40 minutos. Salpique o cheiro verde e a pimenta de sua preferência Bom apetite. Ingredientes Modo de preparo CARNE MOÍDA À PARMEGIANA 1 kg de carne moída/2 cebolas picadas/2 tomates picados/sal a gosto/cebolinha verde/salsinha óleo/orégano/2 ovos/farinha de rosca/queijo mussarela Despeje numa tigela a carne moída, o sal, a cebola, o tomate, a salsinha e a cebolinha verde e mexa bem. Faça bifes e passe cada um no ovo e farinha de rosca e frite. Depois dos bifinhos fritos, coloque numa travessa que possa ir ao forno com o queijo por cima. Por último, faça um molho com cebola, tomate e massa de tomate e despeje por cima do queijo, e a gosto o orégano. Leve ao forno para derreter o queijo Prefeitura Municipal de Porto Real ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ERRATA Nº 002 - Edital 001 de 2022 - Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo ERRATA AO EDITAL Nº 001 de 2022 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO 7. DA PONTUAÇÃO DOS CARGOS PRETENDIDOS: 7.1. Nível Superior 7.1.1. - Professor Docente IV - Pontuação máxima: 10 pontos A- Especialização a nível de pós graduação na área de Educação será atribuindo 1,0 ponto (um ponto) para cada curso comprovado totalizando o máximo de 1,0 pontos (um ponto) – onde se lê até o máximo 1,0 (um ponto) leia-se até o máximo de 2,0 pontos (dois pontos) D - Experiência profissional na área de graduação, será atribuído 0,5 pontos para cada ano de exercício comprovado no cargo pretendido, até o máximo de 3,0 pontos (cinco pontos) - onde se lê até o máximo de 3,0 pontos (cinco pontos), leia-se até o máximo de 3,0 pontos (três pontos). Porto Real, 15 de Junho de 2022. Marcelo Gastão Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária PORTARIA Nº 0892 DE 14 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. R E S O L V E: ,Art. 1º - RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho da(o) servidora (o) abaixo relacionado: • GABRIELE RIBEIRO SOARES DOS SANTOS, a partir de 01/06/2022, função Docente I - Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, a vista do Processo nº 3845/22. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito PORTARIA Nº 0893 DE 14 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, a partir de 15/06/2022, licença com vencimentos pelo período de 15 (quinze) dias, para acompanhamento de familiar enfermo, a servidora SILVANA FERNANDES ESPINDOLA, matrícula nº 2436, Médica PSF, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde, observando §2º do Art. 120 do Estatuto dos Servidores Público de Porto Real, de 14 de dezembro de 2009, a vista do Processo nº 3315/22. Art – 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito PORTARIA Nº 0894 DE 14 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, a partir de 16/06/2022, licença sem vencimentos por um período de 02 (dois) anos, ao servidor ALESSANDRO RODRIGUES, matrícula nº 2445, função Guarda Municipal, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Ordem Pública, de acordo com Art. 124 da Lei Municipal nº 376, de 14 de Dezembro de 2009, a vista do Processo nº 3448/22. Art – 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito PORTARIA Nº 0895 DE 14 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, por falecimento a(o) servidor (o) abaixo relacionado(o): • MARIA DE NAZARÉ JULIATI DA SILVA, matricula 2193, a partir de 12/06/2022, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, a vista do Processo nº 3868/22. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito PORTARIA Nº 0896 DE 15 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. R E S O L V E: Art. 1º - PRORROGAR, por mais 12 (doze) meses, os contratos de trabalho dos servidores abaixo relacionados, em razão de ainda existirem excepcional necessidades dos serviços dos mesmos: Nomes Função Inicio Prorrogação Rafael Bagno Galvão de França Médico Clinico Geral 14/06/2022 Leticia de Andrade V. Villas Boas Dentista Clinico Geral _PSF 16/06/2022 Carlos Henrique L. de Figueiredo Médico Plantonista Socorrista 20/06/2022 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito PORTARIA Nº 0897 DE 15 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art.1o. – Designar os servidores abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revisão de Óbitos. Gleison Souza – Matr 10206 Lucimar Bernardes – Matr 5205 Fernanda Santos Rodrigues – Matr 5730 Fabiana Moura – Matr 21 Willian Gonçalves Teixeira – Matr 6070 Art.2o. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito PORTARIA Nº 0898 DE 15 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art.1o. – Designar os servidores abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revisão de Prontuário. Gleison Souza – Matr 10206 Lucimar Bernardes – Matr 5205 Fernanda Santos Rodrigues – Matr 5730 Fabiana Moura – Matr 21 Willian Gonçalves Teixeira – Matr 6070 Art.2o. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito PORTARIA Nº 0899 DE 15 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art.1o. – Designar os servidores abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Márcia Loureiro Sebold – Matr 1548 Adriano Resende – Matr 5413 Alexandre Rocha – Matr 5414 Rosana Ettore Corradi Ferreira – Matr 9217 Denielle Aparecida Silva Pinto – Matr 2670 Art.2o. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito PORTARIA Nº 0900 DE 15 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art.1o. – Designar os servidores abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, compor o Núcleo de Segurança do Paciente. Márcia Loureiro Sebold – Matr 1548 Adriano Resende – Matr 5413 Alexandre Rocha – Matr 5414 Rosana Ettore Corradi Ferreira – Matr 9217 Denielle Aparecida Silva Pinto – Matr 2670 Art.2o. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 15 DE JUNHO DE 2022 PUBLICADO EM 16/06/2022 DECRETO N° 5.488, DE 15 DE JUNHO DE 2022 “APROVA A RESOLUÇÃO CGM 002/2022, QUE INSTITUI O MANUAL DO SIDICANTE, REGULAMENTANDO O PROCESSAMENTO DAS SINDICÂNCIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CONSIDERANDO que a ação disciplinar tem a finalidade de garantir a aplicação e respeito aos princípios previstos no art. 37, da Constituição Federal, a ordem e a justiça, visando atender ao interesse público e ao princípio da eficiência; CONSIDERANDO que o processo disciplinar é o instrumento jurídico de que se vale a autoridade administrativa quando necessita apurar fatos irregulares e aferir a responsabilidade de agente público; CONSIDERANDO a necessidade de determinar apuração imediata, por meios sumários ou mediante inquérito administrativo, de quaisquer irregularidades no serviço público; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no uso das atribuições legais; DECRETA: Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 002/2022, da Controladoria Geral do Município, que institui o Manual do Sindicante, cujas normas são aplicáveis aos procedimentos de apuração sumária de irregularidades no serviço público do município de Belford Roxo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal DECRETO N° 5.489, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a criação da ESCOLA MUNICIPAL GEOVANNA VITÓRIA DE BARROS FIRMINDO, na Rede de Ensino de Belford Roxo, e dá outras providências. Prefeito do Município de Belford Roxo, no uso de suas atribuições legais, • Considerando os objetivos Gerais do Ensino a ser ministrado com base nos fins colimados da Educação Nacional, expressos no artigo nº. 205 da Constituição Federal de 1988, a Educação como um “Direito de todos e um dever do Estado e da Família”; • A Lei de Diretrizes e Bases nº. 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de acordo com o artigo Art. 11. Inciso v que se refere a incumbência dos Municípios na oferta da Educação Infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental, permitida a atuação em outros