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norma nº 5489/2022

Tipo Decreto de Lei
Número / Ano 5489 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaDispõe sobre a criação da ESCOLA MUNICIPAL GEOVANNA VITÓRIA DE BARROS FIRMINDO, na Rede de Ensino de Belford Roxo, e dá outras Providências. Prefeito do Município de Belford Roxo, no uso de suas atribuições legais,
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quinta-feira, 16 de junho de 2022 Hora 11 atos oficiais
Ingredientes
CARNE ASSADA NA 
PANELA DE PRESSÃO
1 kg de miolo de acém/2 
folhas de louro/2 colheres 
(sopa) de vinagre/1 cebola 
picadinha
4 dentes de alho/5 colheres 
(sopa) de shoyu/cominho 
a gosto/pimenta branca a 
gosto/sal a gosto/noz-mos￾cada a gosto/1 colher (sopa) 
de óleo
Modo de preparo
Em um recipiente, misture 
todos os temperos, acres￾cente a carne e deixe mari￾nar por 30 minutos.
Aqueça a panela de pres￾são, acrescente o óleo, a 
carne com o molho do tem￾pero e tampe a panela.
Quando a panela atingir a 
pressão, abaixe o fogo e 
deixe cozinhar por 1 hora.
Está pronto para servir!
Ingredientes
Modo de preparo
VACA ATOLADA
1 kg de mandioca descas￾cada e picada/4 tomates/3 
cebolas/cheiro verde a 
vontade/3 tabletes de cal￾do de costela/1 kg e 1/2 de 
costela de boi cozida/pi￾menta a gosto/1 colher de 
sopa de colorau/tempero a 
gosto
Refogue a mandioca e dei￾xe cozinhar
Quando já estiver macia, 
acrescente o tomate picado, 
a cebola, o caldo de costela 
e deixe cozinhar mais um 
pouco.
Acrescente a costela de boi, 
deixe apurar mais um pou￾co.
Cozinhe por aproximada￾mente 40 minutos.
Salpique o cheiro verde e a 
pimenta de sua preferência
Bom apetite.
Ingredientes
Modo de preparo
CARNE MOÍDA À 
PARMEGIANA
1 kg de carne moída/2 ce￾bolas picadas/2 tomates pi￾cados/sal a gosto/cebolinha 
verde/salsinha
óleo/orégano/2 ovos/farinha 
de rosca/queijo mussarela
Despeje numa tigela a carne 
moída, o sal, a cebola, o to￾mate, a salsinha e a ceboli￾nha verde e mexa bem.
Faça bifes e passe cada um 
no ovo e farinha de rosca e 
frite.
Depois dos bifinhos fritos, 
coloque numa travessa que 
possa ir ao forno com o quei￾jo por cima.
Por último, faça um molho 
com cebola, tomate e mas￾sa de tomate e despeje por 
cima do queijo, e a gosto o 
orégano.
Leve ao forno para derreter 
o queijo
Prefeitura Municipal de Porto Real
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
ERRATA Nº 002 - Edital 001 de 2022 - Da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Turismo
ERRATA AO EDITAL Nº 001 de 2022 - EDITAL DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PUBLICO
7. DA PONTUAÇÃO DOS CARGOS PRETENDIDOS:
7.1. Nível Superior 
7.1.1. - Professor Docente IV - Pontuação máxima: 
10 pontos
A- Especialização a nível de pós graduação na área 
de Educação será atribuindo 1,0 ponto (um ponto) 
para cada curso comprovado totalizando o máximo de 
1,0 pontos (um ponto) – onde se lê até o máximo 1,0 
(um ponto) leia-se até o máximo de 2,0 pontos (dois 
pontos)
D - Experiência profissional na área de graduação, 
será atribuído 0,5 pontos para cada ano de exercício 
comprovado no cargo pretendido, até o máximo de 3,0 
pontos (cinco pontos) - onde se lê até o máximo de 3,0 
pontos (cinco pontos), leia-se até o máximo de 3,0 
pontos (três pontos).
Porto Real, 15 de Junho de 2022.
Marcelo Gastão
Presidente da Comissão do Processo Seletivo 
Simplificado
para Contratação Temporária 
PORTARIA Nº 0892 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
 R E S O L V E:
,Art. 1º - RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho 
da(o) servidora (o) abaixo relacionado:
•	 GABRIELE RIBEIRO SOARES DOS 
SANTOS, a partir de 01/06/2022, função Docente 
I - Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Turismo, a vista do Processo nº 
3845/22.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alexandre Augustus Serfiotis
Prefeito 
 
PORTARIA Nº 0893 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
 R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 15/06/2022, licença 
com vencimentos pelo período de 15 (quinze) dias, 
para acompanhamento de familiar enfermo, a servidora 
SILVANA FERNANDES ESPINDOLA, matrícula nº 
2436, Médica PSF, do quadro permanente da Secretaria 
Municipal de Saúde, observando §2º do Art. 120 do 
Estatuto dos Servidores Público de Porto Real, de 14 
de dezembro de 2009, a vista do Processo nº 3315/22.
Art – 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alexandre Augustus Serfiotis
Prefeito 
 
PORTARIA Nº 0894 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE 
PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS.
 R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 16/06/2022, licença 
sem vencimentos por um período de 02 (dois) anos, 
ao servidor ALESSANDRO RODRIGUES, matrícula nº 
2445, função Guarda Municipal, do quadro permanente 
da Secretaria Municipal de Ordem Pública, de acordo 
com Art. 124 da Lei Municipal nº 376, de 14 de 
Dezembro de 2009, a vista do Processo nº 3448/22.
Art – 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alexandre Augustus Serfiotis
Prefeito 
PORTARIA Nº 0895 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
 R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, por falecimento a(o) servidor (o) 
abaixo relacionado(o):
•	 MARIA DE NAZARÉ JULIATI DA SILVA, 
matricula 2193, a partir de 12/06/2022, ocupante do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, do quadro 
permanente da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Turismo, a vista do Processo nº 3868/22.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alexandre Augustus Serfiotis
Prefeito 
 
PORTARIA Nº 0896 DE 15 DE JUNHO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
 R E S O L V E:
Art. 1º - PRORROGAR, por mais 12 (doze) meses, 
os contratos de trabalho dos servidores abaixo 
relacionados, em razão de ainda existirem excepcional 
necessidades dos serviços dos mesmos:
Nomes Função
 Inicio Prorrogação
Rafael Bagno Galvão de França Médico Clinico 
Geral 14/06/2022
Leticia de Andrade V. Villas Boas Dentista Clinico 
Geral _PSF 16/06/2022
Carlos Henrique L. de Figueiredo Médico Plantonista 
Socorrista 20/06/2022
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 
Alexandre Augustus Serfiotis
Prefeito 
PORTARIA Nº 0897 DE 15 DE JUNHO DE 2022. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
 R E S O L V E:
Art.1o. – Designar os servidores abaixo indicados para, 
sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de 
Revisão de Óbitos.
	 Gleison Souza – Matr 10206
	 Lucimar Bernardes – Matr 5205
	 Fernanda Santos Rodrigues – Matr 5730
	 Fabiana Moura – Matr 21
	 Willian Gonçalves Teixeira – Matr 6070
Art.2o. – Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Alexandre Augustus Serfiotis
Prefeito
PORTARIA Nº 0898 DE 15 DE JUNHO DE 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
 R E S O L V E:
Art.1o. – Designar os servidores abaixo indicados para, 
sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de 
Revisão de Prontuário.
	 Gleison Souza – Matr 10206
	 Lucimar Bernardes – Matr 5205
	 Fernanda Santos Rodrigues – Matr 5730
	 Fabiana Moura – Matr 21
	 Willian Gonçalves Teixeira – Matr 6070
Art.2o. – Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Alexandre Augustus Serfiotis
Prefeito
PORTARIA Nº 0899 DE 15 DE JUNHO DE 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
 R E S O L V E:
Art.1o. – Designar os servidores abaixo indicados para, 
sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de 
Controle de Infecção Hospitalar.
	 Márcia Loureiro Sebold – Matr 1548
	 Adriano Resende – Matr 5413
	 Alexandre Rocha – Matr 5414
	 Rosana Ettore Corradi Ferreira – Matr 9217
	 Denielle Aparecida Silva Pinto – Matr 2670
Art.2o. – Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Alexandre Augustus Serfiotis
Prefeito
PORTARIA Nº 0900 DE 15 DE JUNHO DE 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
 
 R E S O L V E:
Art.1o. – Designar os servidores abaixo indicados para, 
sob a presidência do primeiro, compor o Núcleo de Se￾gurança do Paciente.
	 Márcia Loureiro Sebold – Matr 1548
	 Adriano Resende – Matr 5413
	 Alexandre Rocha – Matr 5414
	 Rosana Ettore Corradi Ferreira – Matr 9217
	 Denielle Aparecida Silva Pinto – Matr 2670
Art.2o. – Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Alexandre Augustus Serfiotis
Prefeito
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
15 DE JUNHO DE 2022 PUBLICADO EM 16/06/2022
DECRETO N° 5.488, DE 15 DE JUNHO DE 2022
“APROVA A RESOLUÇÃO CGM 002/2022, QUE INS￾TITUI O MANUAL DO SIDICANTE, REGULAMENTAN￾DO O PROCESSAMENTO DAS SINDICÂNCIAS NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
CONSIDERANDO que a ação disciplinar tem a finali￾dade de garantir a aplicação e respeito aos princípios 
previstos no art. 37, da Constituição Federal, a ordem 
e a justiça, visando atender ao interesse público e ao 
princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que o processo disciplinar é o instru￾mento jurídico de que se vale a autoridade administra￾tiva quando necessita apurar fatos irregulares e aferir a 
responsabilidade de agente público;
CONSIDERANDO a necessidade de determinar apura￾ção imediata, por meios sumários ou mediante inquérito 
administrativo, de quaisquer irregularidades no serviço 
público;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no 
uso das atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 002/2022, da Con￾troladoria Geral do Município, que institui o Manual do 
Sindicante, cujas normas são aplicáveis aos procedi￾mentos de apuração sumária de irregularidades no ser￾viço público do município de Belford Roxo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no prazo de trinta 
dias, contados da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 5.489, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a criação da ESCOLA MUNICIPAL GEO￾VANNA VITÓRIA DE BARROS FIRMINDO, na Rede 
de Ensino de Belford Roxo, e dá outras providências.
 Prefeito do Município de Belford Roxo, no uso de suas 
atribuições legais, 
• Considerando os objetivos Gerais do Ensino a 
ser ministrado com base nos fins colimados da Educa￾ção Nacional, expressos no artigo nº. 205 da Constitui￾ção Federal de 1988, a Educação como um “Direito de 
todos e um dever do Estado e da Família”;
• A Lei de Diretrizes e Bases nº. 9394/96, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacio￾nal, de acordo com o artigo Art. 11. Inciso v que se refe￾re a incumbência dos Municípios na oferta da Educação 
Infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o 
Ensino Fundamental, permitida a atuação em outros 
Hora quinta-feira, 16 de junho de 2022 13
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
níveis de Ensino somente quando estiverem atendidas 
plenamente as necessidades de sua área de compe￾tência e com recursos acima dos percentuais mínimos 
vinculados pela Constituição Federal à manutenção e 
desenvolvimento do ensino. 
DECRETA
Art. 1º. Fica criada na Estrutura Administrativa da Se￾cretaria Municipal de Educação - SEMED, a ESCOLA 
MUNICIPAL GEOVANNA VITÓRIA DE BARROS FIR￾MINDO, com atendimento de Pré-escola e Ensino Fun￾damental, sito à Rua Nunes Sampaio, s/nº, Andrade de 
Araújo, Belford Roxo/RJ, CEP 26140-474.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED 
adotará todas as providências técnicas, administrativas 
e pedagógicas a implementação e funcionamento da 
referida Unidade Escolar.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 5.490, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a criação da CRECHE MUNICIPAL JOR￾GE PIMENTEL, na Rede de Ensino de Belford Roxo, e 
dá outras providências.
Prefeito do Município de Belford Roxo, no uso de suas 
atribuições legais,
•	 Considerando os objetivos Gerais do Ensino a 
ser ministrado com base nos fins colimados da Educa￾ção Nacional, expressos no artigo nº. 205 da Constitui￾ção Federal de 1988, a Educação como um “Direito de 
todos e um dever do Estado e da Família”;
•	 Considerando a Lei de Diretrizes e Bases nº. 
9394/96, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Edu￾cação Nacional, de acordo com o artigo Art. 29, “A Edu￾cação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem 
como finalidade o desenvolvimento integral da criança 
de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psico￾lógico, intelectual e social, complementando a ação da 
família e da comunidade”.
DECRETA
Art. 1º. Fica criada na Estrutura Administrativa da Se￾cretaria Municipal de Educação - SEMED, a CRECHE 
MUNICIPAL JORGE PIMENTEL, com atendimento para 
Educação Infantil (Creche e pré-escola), em regime 
parcial, situada a Rua Fortaleza s/n º, Vilar Novo, CEP 
26.116-705, neste Município
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED 
adotará todas as providências técnicas administrativas 
e pedagógicas a implementação e funcionamento da 
referida Unidade Escolar.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 5.491, DE 15 DE JUNHO DE 2022
“Dispõe sobre exclusão de matrícula em Decreto Mu￾nicipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legis￾lação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excluída a matrícula nº 25/89753, 
25/95926 e 25/99341 do Decreto nº 5465 de 24 de 
MAIO de 2022, publicado no Jornal Hora H em 25 de 
MAIO de 2022:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 5.492, DE 15 DE JUNHO DE 2022
“Dispõe sobre exclusão de matrícula em Decreto 
Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legis￾lação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excluída a matrícula nº 25/89989 do De￾creto nº 5426 de 14 de ABRIL de 2022, publicado no 
Jornal Hora H em 15 de ABRIL de 2022:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 5.493, DE 15 DE JUNHO DE 2022
“Dispõe sobre exclusão de matrícula em Decreto Mu￾nicipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legis￾lação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excluída a matrícula nº 25/93741 do De￾creto nº 5479 de 02 de JUNHO de 2022, publicado no 
Jornal Hora H em 03 de JUNHO de 2022:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Processo nº: 37/6150/2016
PORTARIA N.º 1416/SEMAD/2022 DE 15 DE JUNHO 
DE 2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BEL￾FORD ROXO, no uso de suas atribuições legais e, em 
conformidade com o artigo nº: 75, inciso V, da Lei Com￾plementar nº: 268 de 31 de março de 2021. 
RESOLVE:
DEMITIR ROSANGELA COSTA DE MELLO, matricula 
nº: 10/57406, professora, lotada na Secretaria Munici￾pal de Educação, por ter infringido o artigo 132, inciso 
II, de acordo com a Lei Complementar nº:014 de 31 de 
outubro de 1997, conforme o contido nos autos do pro￾cesso nº: 37/6150/2016.
ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/70.971 
PORTARIA N.º 1417/SEMAD/2022 DE 15 DE JUNHO 
DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art.87, da Lei Orgânica Municipal, 
NATHALIA REIS DA SILVA, do cargo em comissão de 
Assistente de Manutenção Escolar, Símbolo DAS-6, na 
Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA N.º 1418/SEMAD/2022 DE 15 DE JUNHO 
DE 2022
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art.87, da Lei Orgânica Municipal, 
LAUANA RODRIGUES DA SILVA, para exercer o car￾go em comissão de Assistente de Manutenção Escolar, 
Símbolo DAS-6, na Secretaria Municipal de Educação.
ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/70.971 
COMISSAO PERMANENTE DE INQUERÍTO ADMI￾NISTRATIVO – CPIA
Processo: 55/145/2020
Assunto: Inquérito Administrativo
Servidor: Leonardo David Nunes 
A Presidente da Comissão Permanente de Inquéri￾to Administrativo faz saber, referente ao processo nº: 
55/145/2020, que LEONARDO DAVID NUNES, Agente 
da Guarda Municipal, matrícula nº: 10/24380, lotado na 
Secretaria Municipal de Segurança, por ter completado 
mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, carac￾terizando ABANDONO DE CARGO, infringiu o previsto 
no artigo 138, da Lei Complementar nº: 014 de 31 de 
Outubro de 1997. E como não tem sido possível citá-
-lo pessoalmente, por se encontrar em local incerto e 
não sabido, pelo presente Edital, cita o referido procu￾rado a comparecer na Secretaria Municipal de Admi￾nistração, situada na Avenida Benjamim Pinto Dias nº: 
610, 3º andar, sala da CPIA, Centro/ Belford Roxo/RJ, 
CEP: 26.130.000, no prazo de 10 (dez) dias, horário de 
10:00 (dez) às 17:00 (dezessete) horas, a contar desta 
publicação, a fim de ser interrogado e assistir aos de￾mais termos do respectivo processo até o final de sua 
conclusão, sob pena de revelia. E para que chegue ao 
conhecimento de todos e da referido procurado, foram 
expedidos Editais na forma da Lei.
Belford Roxo, 15 de junho de 2022.
CARLA SOUZA MELLO
Presidente-CPIA
Mat. 82/43072
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLUÇÃO CGM Nº 002/2022
Institui Manual do Sindicante
A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso X, da 
Lei Complementar nº 268, de 31 de março de 2021, e 
suas alterações; 
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento 
de normas explícitas, destinadas a assegurar uniformi￾dade aos trabalhos da apuração sumária e a orientar o 
sindicante no levantamento dos dados e informações 
que integrarão o procedimento de sindicância;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução institui o Manual do Sindicante, 
no âmbito da Administração Direta e Indireta, autarquias 
e fundações do Município de Belford Roxo, uniformizan￾do a instauração e processamento das sindicâncias ad￾ministrativas.
Parágrafo Único: As disposições desta Resolução, 
sujeita a aprovação do Chefe do Executivo, aplicam-
-se a todos os servidores do quadro permanente, aos 
ocupantes de cargo de provimento em comissão, aos 
Agentes Comunitários de Saúde e aos servidores con￾tratados temporariamente para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Belford Roxo, 15 de junho de 2022.
ELENICE ARAUJO DE OLIVEIRA SILVEIRA
-Controladora Geral do Município￾Mat. 60/66.733
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO I
Da Sindicância
Art. 1° - A autoridade administrativa que tiver ciência de 
qualquer irregularidade no serviço público é obrigada 
a promover, de imediato, sua apuração sumária, por 
meio de sindicância.
Art. 2° - O procedimento de sindicância tem por finali￾dade o levantamento de todos os dados e informações 
capazes de esclarecer o fato irregular e de identificar as 
pessoas nele envolvidas.
Art. 3° - A sindicância não ficará adstrita ao rito determi￾nado para o processo administrativo disciplinar, previsto 
no Art. 154 da Lei Complementar n° 14, constituindo-se 
em averiguação que, concluída, servirá de fundamento 
para a aplicação, pela autoridade que a determinou, da 
pena disciplinar prevista no âmbito de sua competência, 
ou para a instauração de inquérito administrativo.
CAPÍTULO II
Da Instauração da Sindicância
Art. 4° - São competentes para determinar a instaura￾ção de sindicância os dirigentes de unidade administra￾tiva até o nível de Secretário da Pasta.
 § 1° - Se o fato envolver a pessoa do Chefe da unidade 
administrativa, a instauração da sindicância caberá ao 
superior hierárquico imediato;
§ 2° - Em caso de omissão ou negligência do chefe 
do órgão em que ocorreu a irregularidade, deverá 
o superior hierárquico determinar a abertura da 
sindicância exigível.
Art. 5° - A instauração da sindicância não impede a co￾municação imediata à autoridade competente para ado￾ção de suspensão preventiva, se o afastamento do fun￾cionário se tomar necessário para que este não venha 
a influir na apuração da falta.
Parágrafo único: Se a irregularidade a ser apurada 
constituir também ilícito penal, deverá ser providencia
N
PRES ova IDEIguaçu - NTE: JOSÉ DE LEMOS RJ TERÇA-FEIRA , 05 dE setembro de 2017 NOVA IGUAÇU . RJ . quinAtano XXv -feiraII , 16 de junNhoº 8793 de 2022 . ANO XXXII . Nº 10.538 
www.jornalhorah.com.br
SEGUNDO CADERNO
Ingredientes
BOLO DE CENOURA 
FOFINHO
MASSA:
2 cenouras médias, cor￾tadas em cubos médios 
(250 g)/1/2 xícara (chá) de 
óleo/3 ovos/1/2 xícara (chá) 
de amido de milho MAIZE￾NA®/1 e 1/2 xícara (chá) 
de farinha de trigo/1 colher 
(sopa) de fermento em pó/1 
xícara (chá) de açúcar
COBERTURA:
1/2 xícara (chá) de chocola￾te ao leite derretido (ainda 
quente)/1/2 xícara (chá) de 
creme de leite
Modo de preparo
Preaqueça o forno em tem￾peratura média (180°C)
Unte e enfarinhe uma forma 
de furo central média (20 cm 
de diâmetro)
Reserve
No copo do liquidificador, 
coloque a cenoura, o óleo e 
os ovos, e bata até ficar ho￾mogêneo
Em uma tigela, peneire o 
amido de milho MAIZENA®, 
a farinha de trigo, o fermen￾to e o açúcar, junte a mistu￾ra de cenoura reservada, e 
mexa com o auxílio de uma 
espátula até que vire uma 
massa uniforme
Disponha a massa na forma 
reservada e leve ao forno 
por 35 minutos, ou até que 
um palito, depois de espeta￾do na massa, saia limpo
Retire do forno e deixe 
amornar
COBERTURA:
Misture o chocolate e o 
creme de leite, espalhe por 
toda a superfície do bolo e 
sirva a seguir
DICA:
Se preferir, utilize a forma 
redonda canelada (18 cm 
de diâmetro)
Ingredientes
Modo de preparo
WAFFLE CLÁSSICO
2 xícaras (chá) de farinha de 
trigo/2 colher (sopa) de açú￾car/2 colheres (chá) de fer￾mento em pó/1/2 colher (chá) 
de sal/2 colheres amido de 
milho/3 ovos batidos/4 colhe￾res (sopa) de manteiga sem 
sal derretida/1 e 3/4 de xícara 
(chá) de leite/1 colher (sopa) 
de essência de baunilha
Peneire em um recipiente 
a farinha de trigo, o açúcar, 
o amido, o fermento e o sal
Reserve
Em outro recipiente mistu￾re os ovos batidos com o 
leite, a manteiga derretida 
e a essência de baunilha
Despeje sobre a mistura 
de farinha e rapidamente 
incorpore os ingredientes
Aqueça o aparelho para 
Waffles
Coloque uma concha rasa 
de massa e espalhe até 
cobrir o molde do apare￾lho, feche a tampa e deixe 
assar até a massa ficar 
bem dourada
Retire com espátulas de 
silicone
Sirva com mel, frutas ou 
geleia

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