| Tipo | Decreto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5489 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da ESCOLA MUNICIPAL GEOVANNA VITÓRIA DE BARROS FIRMINDO, na Rede de Ensino de Belford Roxo, e dá outras Providências. Prefeito do Município de Belford Roxo, no uso de suas atribuições legais, |
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quinta-feira, 16 de junho de 2022 Hora 11 atos oficiais Ingredientes CARNE ASSADA NA PANELA DE PRESSÃO 1 kg de miolo de acém/2 folhas de louro/2 colheres (sopa) de vinagre/1 cebola picadinha 4 dentes de alho/5 colheres (sopa) de shoyu/cominho a gosto/pimenta branca a gosto/sal a gosto/noz-moscada a gosto/1 colher (sopa) de óleo Modo de preparo Em um recipiente, misture todos os temperos, acrescente a carne e deixe marinar por 30 minutos. Aqueça a panela de pressão, acrescente o óleo, a carne com o molho do tempero e tampe a panela. Quando a panela atingir a pressão, abaixe o fogo e deixe cozinhar por 1 hora. Está pronto para servir! Ingredientes Modo de preparo VACA ATOLADA 1 kg de mandioca descascada e picada/4 tomates/3 cebolas/cheiro verde a vontade/3 tabletes de caldo de costela/1 kg e 1/2 de costela de boi cozida/pimenta a gosto/1 colher de sopa de colorau/tempero a gosto Refogue a mandioca e deixe cozinhar Quando já estiver macia, acrescente o tomate picado, a cebola, o caldo de costela e deixe cozinhar mais um pouco. Acrescente a costela de boi, deixe apurar mais um pouco. Cozinhe por aproximadamente 40 minutos. Salpique o cheiro verde e a pimenta de sua preferência Bom apetite. Ingredientes Modo de preparo CARNE MOÍDA À PARMEGIANA 1 kg de carne moída/2 cebolas picadas/2 tomates picados/sal a gosto/cebolinha verde/salsinha óleo/orégano/2 ovos/farinha de rosca/queijo mussarela Despeje numa tigela a carne moída, o sal, a cebola, o tomate, a salsinha e a cebolinha verde e mexa bem. Faça bifes e passe cada um no ovo e farinha de rosca e frite. Depois dos bifinhos fritos, coloque numa travessa que possa ir ao forno com o queijo por cima. Por último, faça um molho com cebola, tomate e massa de tomate e despeje por cima do queijo, e a gosto o orégano. Leve ao forno para derreter o queijo Prefeitura Municipal de Porto Real ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ERRATA Nº 002 - Edital 001 de 2022 - Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo ERRATA AO EDITAL Nº 001 de 2022 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO 7. DA PONTUAÇÃO DOS CARGOS PRETENDIDOS: 7.1. Nível Superior 7.1.1. - Professor Docente IV - Pontuação máxima: 10 pontos A- Especialização a nível de pós graduação na área de Educação será atribuindo 1,0 ponto (um ponto) para cada curso comprovado totalizando o máximo de 1,0 pontos (um ponto) – onde se lê até o máximo 1,0 (um ponto) leia-se até o máximo de 2,0 pontos (dois pontos) D - Experiência profissional na área de graduação, será atribuído 0,5 pontos para cada ano de exercício comprovado no cargo pretendido, até o máximo de 3,0 pontos (cinco pontos) - onde se lê até o máximo de 3,0 pontos (cinco pontos), leia-se até o máximo de 3,0 pontos (três pontos). Porto Real, 15 de Junho de 2022. Marcelo Gastão Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária PORTARIA Nº 0892 DE 14 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. R E S O L V E: ,Art. 1º - RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho da(o) servidora (o) abaixo relacionado: • GABRIELE RIBEIRO SOARES DOS SANTOS, a partir de 01/06/2022, função Docente I - Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, a vista do Processo nº 3845/22. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito PORTARIA Nº 0893 DE 14 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, a partir de 15/06/2022, licença com vencimentos pelo período de 15 (quinze) dias, para acompanhamento de familiar enfermo, a servidora SILVANA FERNANDES ESPINDOLA, matrícula nº 2436, Médica PSF, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde, observando §2º do Art. 120 do Estatuto dos Servidores Público de Porto Real, de 14 de dezembro de 2009, a vista do Processo nº 3315/22. Art – 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito PORTARIA Nº 0894 DE 14 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, a partir de 16/06/2022, licença sem vencimentos por um período de 02 (dois) anos, ao servidor ALESSANDRO RODRIGUES, matrícula nº 2445, função Guarda Municipal, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Ordem Pública, de acordo com Art. 124 da Lei Municipal nº 376, de 14 de Dezembro de 2009, a vista do Processo nº 3448/22. Art – 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito PORTARIA Nº 0895 DE 14 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, por falecimento a(o) servidor (o) abaixo relacionado(o): • MARIA DE NAZARÉ JULIATI DA SILVA, matricula 2193, a partir de 12/06/2022, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, a vista do Processo nº 3868/22. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito PORTARIA Nº 0896 DE 15 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. R E S O L V E: Art. 1º - PRORROGAR, por mais 12 (doze) meses, os contratos de trabalho dos servidores abaixo relacionados, em razão de ainda existirem excepcional necessidades dos serviços dos mesmos: Nomes Função Inicio Prorrogação Rafael Bagno Galvão de França Médico Clinico Geral 14/06/2022 Leticia de Andrade V. Villas Boas Dentista Clinico Geral _PSF 16/06/2022 Carlos Henrique L. de Figueiredo Médico Plantonista Socorrista 20/06/2022 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito PORTARIA Nº 0897 DE 15 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art.1o. – Designar os servidores abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revisão de Óbitos. Gleison Souza – Matr 10206 Lucimar Bernardes – Matr 5205 Fernanda Santos Rodrigues – Matr 5730 Fabiana Moura – Matr 21 Willian Gonçalves Teixeira – Matr 6070 Art.2o. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito PORTARIA Nº 0898 DE 15 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art.1o. – Designar os servidores abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revisão de Prontuário. Gleison Souza – Matr 10206 Lucimar Bernardes – Matr 5205 Fernanda Santos Rodrigues – Matr 5730 Fabiana Moura – Matr 21 Willian Gonçalves Teixeira – Matr 6070 Art.2o. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito PORTARIA Nº 0899 DE 15 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art.1o. – Designar os servidores abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Márcia Loureiro Sebold – Matr 1548 Adriano Resende – Matr 5413 Alexandre Rocha – Matr 5414 Rosana Ettore Corradi Ferreira – Matr 9217 Denielle Aparecida Silva Pinto – Matr 2670 Art.2o. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito PORTARIA Nº 0900 DE 15 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art.1o. – Designar os servidores abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, compor o Núcleo de Segurança do Paciente. Márcia Loureiro Sebold – Matr 1548 Adriano Resende – Matr 5413 Alexandre Rocha – Matr 5414 Rosana Ettore Corradi Ferreira – Matr 9217 Denielle Aparecida Silva Pinto – Matr 2670 Art.2o. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 15 DE JUNHO DE 2022 PUBLICADO EM 16/06/2022 DECRETO N° 5.488, DE 15 DE JUNHO DE 2022 “APROVA A RESOLUÇÃO CGM 002/2022, QUE INSTITUI O MANUAL DO SIDICANTE, REGULAMENTANDO O PROCESSAMENTO DAS SINDICÂNCIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CONSIDERANDO que a ação disciplinar tem a finalidade de garantir a aplicação e respeito aos princípios previstos no art. 37, da Constituição Federal, a ordem e a justiça, visando atender ao interesse público e ao princípio da eficiência; CONSIDERANDO que o processo disciplinar é o instrumento jurídico de que se vale a autoridade administrativa quando necessita apurar fatos irregulares e aferir a responsabilidade de agente público; CONSIDERANDO a necessidade de determinar apuração imediata, por meios sumários ou mediante inquérito administrativo, de quaisquer irregularidades no serviço público; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no uso das atribuições legais; DECRETA: Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 002/2022, da Controladoria Geral do Município, que institui o Manual do Sindicante, cujas normas são aplicáveis aos procedimentos de apuração sumária de irregularidades no serviço público do município de Belford Roxo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal DECRETO N° 5.489, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a criação da ESCOLA MUNICIPAL GEOVANNA VITÓRIA DE BARROS FIRMINDO, na Rede de Ensino de Belford Roxo, e dá outras providências. Prefeito do Município de Belford Roxo, no uso de suas atribuições legais, • Considerando os objetivos Gerais do Ensino a ser ministrado com base nos fins colimados da Educação Nacional, expressos no artigo nº. 205 da Constituição Federal de 1988, a Educação como um “Direito de todos e um dever do Estado e da Família”; • A Lei de Diretrizes e Bases nº. 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de acordo com o artigo Art. 11. Inciso v que se refere a incumbência dos Municípios na oferta da Educação Infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental, permitida a atuação em outros Hora quinta-feira, 16 de junho de 2022 13 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais níveis de Ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. DECRETA Art. 1º. Fica criada na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a ESCOLA MUNICIPAL GEOVANNA VITÓRIA DE BARROS FIRMINDO, com atendimento de Pré-escola e Ensino Fundamental, sito à Rua Nunes Sampaio, s/nº, Andrade de Araújo, Belford Roxo/RJ, CEP 26140-474. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED adotará todas as providências técnicas, administrativas e pedagógicas a implementação e funcionamento da referida Unidade Escolar. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal DECRETO N° 5.490, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a criação da CRECHE MUNICIPAL JORGE PIMENTEL, na Rede de Ensino de Belford Roxo, e dá outras providências. Prefeito do Município de Belford Roxo, no uso de suas atribuições legais, • Considerando os objetivos Gerais do Ensino a ser ministrado com base nos fins colimados da Educação Nacional, expressos no artigo nº. 205 da Constituição Federal de 1988, a Educação como um “Direito de todos e um dever do Estado e da Família”; • Considerando a Lei de Diretrizes e Bases nº. 9394/96, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de acordo com o artigo Art. 29, “A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”. DECRETA Art. 1º. Fica criada na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a CRECHE MUNICIPAL JORGE PIMENTEL, com atendimento para Educação Infantil (Creche e pré-escola), em regime parcial, situada a Rua Fortaleza s/n º, Vilar Novo, CEP 26.116-705, neste Município Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED adotará todas as providências técnicas administrativas e pedagógicas a implementação e funcionamento da referida Unidade Escolar. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal DECRETO N° 5.491, DE 15 DE JUNHO DE 2022 “Dispõe sobre exclusão de matrícula em Decreto Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º - Fica excluída a matrícula nº 25/89753, 25/95926 e 25/99341 do Decreto nº 5465 de 24 de MAIO de 2022, publicado no Jornal Hora H em 25 de MAIO de 2022: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal DECRETO N° 5.492, DE 15 DE JUNHO DE 2022 “Dispõe sobre exclusão de matrícula em Decreto Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º - Fica excluída a matrícula nº 25/89989 do Decreto nº 5426 de 14 de ABRIL de 2022, publicado no Jornal Hora H em 15 de ABRIL de 2022: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal DECRETO N° 5.493, DE 15 DE JUNHO DE 2022 “Dispõe sobre exclusão de matrícula em Decreto Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º - Fica excluída a matrícula nº 25/93741 do Decreto nº 5479 de 02 de JUNHO de 2022, publicado no Jornal Hora H em 03 de JUNHO de 2022: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº: 37/6150/2016 PORTARIA N.º 1416/SEMAD/2022 DE 15 DE JUNHO DE 2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o artigo nº: 75, inciso V, da Lei Complementar nº: 268 de 31 de março de 2021. RESOLVE: DEMITIR ROSANGELA COSTA DE MELLO, matricula nº: 10/57406, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por ter infringido o artigo 132, inciso II, de acordo com a Lei Complementar nº:014 de 31 de outubro de 1997, conforme o contido nos autos do processo nº: 37/6150/2016. ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/70.971 PORTARIA N.º 1417/SEMAD/2022 DE 15 DE JUNHO DE 2022 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art.87, da Lei Orgânica Municipal, NATHALIA REIS DA SILVA, do cargo em comissão de Assistente de Manutenção Escolar, Símbolo DAS-6, na Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA N.º 1418/SEMAD/2022 DE 15 DE JUNHO DE 2022 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art.87, da Lei Orgânica Municipal, LAUANA RODRIGUES DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Manutenção Escolar, Símbolo DAS-6, na Secretaria Municipal de Educação. ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/70.971 COMISSAO PERMANENTE DE INQUERÍTO ADMINISTRATIVO – CPIA Processo: 55/145/2020 Assunto: Inquérito Administrativo Servidor: Leonardo David Nunes A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo faz saber, referente ao processo nº: 55/145/2020, que LEONARDO DAVID NUNES, Agente da Guarda Municipal, matrícula nº: 10/24380, lotado na Secretaria Municipal de Segurança, por ter completado mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, caracterizando ABANDONO DE CARGO, infringiu o previsto no artigo 138, da Lei Complementar nº: 014 de 31 de Outubro de 1997. E como não tem sido possível citá- -lo pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente Edital, cita o referido procurado a comparecer na Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Benjamim Pinto Dias nº: 610, 3º andar, sala da CPIA, Centro/ Belford Roxo/RJ, CEP: 26.130.000, no prazo de 10 (dez) dias, horário de 10:00 (dez) às 17:00 (dezessete) horas, a contar desta publicação, a fim de ser interrogado e assistir aos demais termos do respectivo processo até o final de sua conclusão, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos e da referido procurado, foram expedidos Editais na forma da Lei. Belford Roxo, 15 de junho de 2022. CARLA SOUZA MELLO Presidente-CPIA Mat. 82/43072 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO CGM Nº 002/2022 Institui Manual do Sindicante A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso X, da Lei Complementar nº 268, de 31 de março de 2021, e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de normas explícitas, destinadas a assegurar uniformidade aos trabalhos da apuração sumária e a orientar o sindicante no levantamento dos dados e informações que integrarão o procedimento de sindicância; RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução institui o Manual do Sindicante, no âmbito da Administração Direta e Indireta, autarquias e fundações do Município de Belford Roxo, uniformizando a instauração e processamento das sindicâncias administrativas. Parágrafo Único: As disposições desta Resolução, sujeita a aprovação do Chefe do Executivo, aplicam- -se a todos os servidores do quadro permanente, aos ocupantes de cargo de provimento em comissão, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos servidores contratados temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belford Roxo, 15 de junho de 2022. ELENICE ARAUJO DE OLIVEIRA SILVEIRA -Controladora Geral do MunicípioMat. 60/66.733 ANEXO ÚNICO CAPÍTULO I Da Sindicância Art. 1° - A autoridade administrativa que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover, de imediato, sua apuração sumária, por meio de sindicância. Art. 2° - O procedimento de sindicância tem por finalidade o levantamento de todos os dados e informações capazes de esclarecer o fato irregular e de identificar as pessoas nele envolvidas. Art. 3° - A sindicância não ficará adstrita ao rito determinado para o processo administrativo disciplinar, previsto no Art. 154 da Lei Complementar n° 14, constituindo-se em averiguação que, concluída, servirá de fundamento para a aplicação, pela autoridade que a determinou, da pena disciplinar prevista no âmbito de sua competência, ou para a instauração de inquérito administrativo. CAPÍTULO II Da Instauração da Sindicância Art. 4° - São competentes para determinar a instauração de sindicância os dirigentes de unidade administrativa até o nível de Secretário da Pasta. § 1° - Se o fato envolver a pessoa do Chefe da unidade administrativa, a instauração da sindicância caberá ao superior hierárquico imediato; § 2° - Em caso de omissão ou negligência do chefe do órgão em que ocorreu a irregularidade, deverá o superior hierárquico determinar a abertura da sindicância exigível. Art. 5° - A instauração da sindicância não impede a comunicação imediata à autoridade competente para adoção de suspensão preventiva, se o afastamento do funcionário se tomar necessário para que este não venha a influir na apuração da falta. Parágrafo único: Se a irregularidade a ser apurada constituir também ilícito penal, deverá ser providencia N PRES ova IDEIguaçu - NTE: JOSÉ DE LEMOS RJ TERÇA-FEIRA , 05 dE setembro de 2017 NOVA IGUAÇU . RJ . quinAtano XXv -feiraII , 16 de junNhoº 8793 de 2022 . ANO XXXII . Nº 10.538 www.jornalhorah.com.br SEGUNDO CADERNO Ingredientes BOLO DE CENOURA FOFINHO MASSA: 2 cenouras médias, cortadas em cubos médios (250 g)/1/2 xícara (chá) de óleo/3 ovos/1/2 xícara (chá) de amido de milho MAIZENA®/1 e 1/2 xícara (chá) de farinha de trigo/1 colher (sopa) de fermento em pó/1 xícara (chá) de açúcar COBERTURA: 1/2 xícara (chá) de chocolate ao leite derretido (ainda quente)/1/2 xícara (chá) de creme de leite Modo de preparo Preaqueça o forno em temperatura média (180°C) Unte e enfarinhe uma forma de furo central média (20 cm de diâmetro) Reserve No copo do liquidificador, coloque a cenoura, o óleo e os ovos, e bata até ficar homogêneo Em uma tigela, peneire o amido de milho MAIZENA®, a farinha de trigo, o fermento e o açúcar, junte a mistura de cenoura reservada, e mexa com o auxílio de uma espátula até que vire uma massa uniforme Disponha a massa na forma reservada e leve ao forno por 35 minutos, ou até que um palito, depois de espetado na massa, saia limpo Retire do forno e deixe amornar COBERTURA: Misture o chocolate e o creme de leite, espalhe por toda a superfície do bolo e sirva a seguir DICA: Se preferir, utilize a forma redonda canelada (18 cm de diâmetro) Ingredientes Modo de preparo WAFFLE CLÁSSICO 2 xícaras (chá) de farinha de trigo/2 colher (sopa) de açúcar/2 colheres (chá) de fermento em pó/1/2 colher (chá) de sal/2 colheres amido de milho/3 ovos batidos/4 colheres (sopa) de manteiga sem sal derretida/1 e 3/4 de xícara (chá) de leite/1 colher (sopa) de essência de baunilha Peneire em um recipiente a farinha de trigo, o açúcar, o amido, o fermento e o sal Reserve Em outro recipiente misture os ovos batidos com o leite, a manteiga derretida e a essência de baunilha Despeje sobre a mistura de farinha e rapidamente incorpore os ingredientes Aqueça o aparelho para Waffles Coloque uma concha rasa de massa e espalhe até cobrir o molde do aparelho, feche a tampa e deixe assar até a massa ficar bem dourada Retire com espátulas de silicone Sirva com mel, frutas ou geleia