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norma nº 5490/2022

Tipo Decreto de Lei
Número / Ano 5490 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaDispõe sobre a criação da CRECHE MUNICIPAL JORGE PIMENTEL, na Rede de Ensino de Belford Roxo, e dá outras providências. Prefeito do Município de Belford Roxo, no uso de suas atribuições legais,
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Hora quinta-feira, 16 de junho de 2022 13
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
níveis de Ensino somente quando estiverem atendidas 
plenamente as necessidades de sua área de compe￾tência e com recursos acima dos percentuais mínimos 
vinculados pela Constituição Federal à manutenção e 
desenvolvimento do ensino. 
DECRETA
Art. 1º. Fica criada na Estrutura Administrativa da Se￾cretaria Municipal de Educação - SEMED, a ESCOLA 
MUNICIPAL GEOVANNA VITÓRIA DE BARROS FIR￾MINDO, com atendimento de Pré-escola e Ensino Fun￾damental, sito à Rua Nunes Sampaio, s/nº, Andrade de 
Araújo, Belford Roxo/RJ, CEP 26140-474.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED 
adotará todas as providências técnicas, administrativas 
e pedagógicas a implementação e funcionamento da 
referida Unidade Escolar.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 5.490, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a criação da CRECHE MUNICIPAL JOR￾GE PIMENTEL, na Rede de Ensino de Belford Roxo, e 
dá outras providências.
Prefeito do Município de Belford Roxo, no uso de suas 
atribuições legais,
•	 Considerando os objetivos Gerais do Ensino a 
ser ministrado com base nos fins colimados da Educa￾ção Nacional, expressos no artigo nº. 205 da Constitui￾ção Federal de 1988, a Educação como um “Direito de 
todos e um dever do Estado e da Família”;
•	 Considerando a Lei de Diretrizes e Bases nº. 
9394/96, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Edu￾cação Nacional, de acordo com o artigo Art. 29, “A Edu￾cação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem 
como finalidade o desenvolvimento integral da criança 
de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psico￾lógico, intelectual e social, complementando a ação da 
família e da comunidade”.
DECRETA
Art. 1º. Fica criada na Estrutura Administrativa da Se￾cretaria Municipal de Educação - SEMED, a CRECHE 
MUNICIPAL JORGE PIMENTEL, com atendimento para 
Educação Infantil (Creche e pré-escola), em regime 
parcial, situada a Rua Fortaleza s/n º, Vilar Novo, CEP 
26.116-705, neste Município
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED 
adotará todas as providências técnicas administrativas 
e pedagógicas a implementação e funcionamento da 
referida Unidade Escolar.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 5.491, DE 15 DE JUNHO DE 2022
“Dispõe sobre exclusão de matrícula em Decreto Mu￾nicipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legis￾lação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excluída a matrícula nº 25/89753, 
25/95926 e 25/99341 do Decreto nº 5465 de 24 de 
MAIO de 2022, publicado no Jornal Hora H em 25 de 
MAIO de 2022:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 5.492, DE 15 DE JUNHO DE 2022
“Dispõe sobre exclusão de matrícula em Decreto 
Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legis￾lação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excluída a matrícula nº 25/89989 do De￾creto nº 5426 de 14 de ABRIL de 2022, publicado no 
Jornal Hora H em 15 de ABRIL de 2022:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 5.493, DE 15 DE JUNHO DE 2022
“Dispõe sobre exclusão de matrícula em Decreto Mu￾nicipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legis￾lação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excluída a matrícula nº 25/93741 do De￾creto nº 5479 de 02 de JUNHO de 2022, publicado no 
Jornal Hora H em 03 de JUNHO de 2022:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Processo nº: 37/6150/2016
PORTARIA N.º 1416/SEMAD/2022 DE 15 DE JUNHO 
DE 2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BEL￾FORD ROXO, no uso de suas atribuições legais e, em 
conformidade com o artigo nº: 75, inciso V, da Lei Com￾plementar nº: 268 de 31 de março de 2021. 
RESOLVE:
DEMITIR ROSANGELA COSTA DE MELLO, matricula 
nº: 10/57406, professora, lotada na Secretaria Munici￾pal de Educação, por ter infringido o artigo 132, inciso 
II, de acordo com a Lei Complementar nº:014 de 31 de 
outubro de 1997, conforme o contido nos autos do pro￾cesso nº: 37/6150/2016.
ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/70.971 
PORTARIA N.º 1417/SEMAD/2022 DE 15 DE JUNHO 
DE 2022
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art.87, da Lei Orgânica Municipal, 
NATHALIA REIS DA SILVA, do cargo em comissão de 
Assistente de Manutenção Escolar, Símbolo DAS-6, na 
Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA N.º 1418/SEMAD/2022 DE 15 DE JUNHO 
DE 2022
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art.87, da Lei Orgânica Municipal, 
LAUANA RODRIGUES DA SILVA, para exercer o car￾go em comissão de Assistente de Manutenção Escolar, 
Símbolo DAS-6, na Secretaria Municipal de Educação.
ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/70.971 
COMISSAO PERMANENTE DE INQUERÍTO ADMI￾NISTRATIVO – CPIA
Processo: 55/145/2020
Assunto: Inquérito Administrativo
Servidor: Leonardo David Nunes 
A Presidente da Comissão Permanente de Inquéri￾to Administrativo faz saber, referente ao processo nº: 
55/145/2020, que LEONARDO DAVID NUNES, Agente 
da Guarda Municipal, matrícula nº: 10/24380, lotado na 
Secretaria Municipal de Segurança, por ter completado 
mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, carac￾terizando ABANDONO DE CARGO, infringiu o previsto 
no artigo 138, da Lei Complementar nº: 014 de 31 de 
Outubro de 1997. E como não tem sido possível citá-
-lo pessoalmente, por se encontrar em local incerto e 
não sabido, pelo presente Edital, cita o referido procu￾rado a comparecer na Secretaria Municipal de Admi￾nistração, situada na Avenida Benjamim Pinto Dias nº: 
610, 3º andar, sala da CPIA, Centro/ Belford Roxo/RJ, 
CEP: 26.130.000, no prazo de 10 (dez) dias, horário de 
10:00 (dez) às 17:00 (dezessete) horas, a contar desta 
publicação, a fim de ser interrogado e assistir aos de￾mais termos do respectivo processo até o final de sua 
conclusão, sob pena de revelia. E para que chegue ao 
conhecimento de todos e da referido procurado, foram 
expedidos Editais na forma da Lei.
Belford Roxo, 15 de junho de 2022.
CARLA SOUZA MELLO
Presidente-CPIA
Mat. 82/43072
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLUÇÃO CGM Nº 002/2022
Institui Manual do Sindicante
A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso X, da 
Lei Complementar nº 268, de 31 de março de 2021, e 
suas alterações; 
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento 
de normas explícitas, destinadas a assegurar uniformi￾dade aos trabalhos da apuração sumária e a orientar o 
sindicante no levantamento dos dados e informações 
que integrarão o procedimento de sindicância;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução institui o Manual do Sindicante, 
no âmbito da Administração Direta e Indireta, autarquias 
e fundações do Município de Belford Roxo, uniformizan￾do a instauração e processamento das sindicâncias ad￾ministrativas.
Parágrafo Único: As disposições desta Resolução, 
sujeita a aprovação do Chefe do Executivo, aplicam-
-se a todos os servidores do quadro permanente, aos 
ocupantes de cargo de provimento em comissão, aos 
Agentes Comunitários de Saúde e aos servidores con￾tratados temporariamente para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Belford Roxo, 15 de junho de 2022.
ELENICE ARAUJO DE OLIVEIRA SILVEIRA
-Controladora Geral do Município￾Mat. 60/66.733
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO I
Da Sindicância
Art. 1° - A autoridade administrativa que tiver ciência de 
qualquer irregularidade no serviço público é obrigada 
a promover, de imediato, sua apuração sumária, por 
meio de sindicância.
Art. 2° - O procedimento de sindicância tem por finali￾dade o levantamento de todos os dados e informações 
capazes de esclarecer o fato irregular e de identificar as 
pessoas nele envolvidas.
Art. 3° - A sindicância não ficará adstrita ao rito determi￾nado para o processo administrativo disciplinar, previsto 
no Art. 154 da Lei Complementar n° 14, constituindo-se 
em averiguação que, concluída, servirá de fundamento 
para a aplicação, pela autoridade que a determinou, da 
pena disciplinar prevista no âmbito de sua competência, 
ou para a instauração de inquérito administrativo.
CAPÍTULO II
Da Instauração da Sindicância
Art. 4° - São competentes para determinar a instaura￾ção de sindicância os dirigentes de unidade administra￾tiva até o nível de Secretário da Pasta.
 § 1° - Se o fato envolver a pessoa do Chefe da unidade 
administrativa, a instauração da sindicância caberá ao 
superior hierárquico imediato;
§ 2° - Em caso de omissão ou negligência do chefe 
do órgão em que ocorreu a irregularidade, deverá 
o superior hierárquico determinar a abertura da 
sindicância exigível.
Art. 5° - A instauração da sindicância não impede a co￾municação imediata à autoridade competente para ado￾ção de suspensão preventiva, se o afastamento do fun￾cionário se tomar necessário para que este não venha 
a influir na apuração da falta.
Parágrafo único: Se a irregularidade a ser apurada 
constituir também ilícito penal, deverá ser providencia
N
PRES ova IDEIguaçu - NTE: JOSÉ DE LEMOS RJ TERÇA-FEIRA , 05 dE setembro de 2017 NOVA IGUAÇU . RJ . quinAtano XXv -feiraII , 16 de junNhoº 8793 de 2022 . ANO XXXII . Nº 10.538 
www.jornalhorah.com.br
SEGUNDO CADERNO
Ingredientes
BOLO DE CENOURA 
FOFINHO
MASSA:
2 cenouras médias, cor￾tadas em cubos médios 
(250 g)/1/2 xícara (chá) de 
óleo/3 ovos/1/2 xícara (chá) 
de amido de milho MAIZE￾NA®/1 e 1/2 xícara (chá) 
de farinha de trigo/1 colher 
(sopa) de fermento em pó/1 
xícara (chá) de açúcar
COBERTURA:
1/2 xícara (chá) de chocola￾te ao leite derretido (ainda 
quente)/1/2 xícara (chá) de 
creme de leite
Modo de preparo
Preaqueça o forno em tem￾peratura média (180°C)
Unte e enfarinhe uma forma 
de furo central média (20 cm 
de diâmetro)
Reserve
No copo do liquidificador, 
coloque a cenoura, o óleo e 
os ovos, e bata até ficar ho￾mogêneo
Em uma tigela, peneire o 
amido de milho MAIZENA®, 
a farinha de trigo, o fermen￾to e o açúcar, junte a mistu￾ra de cenoura reservada, e 
mexa com o auxílio de uma 
espátula até que vire uma 
massa uniforme
Disponha a massa na forma 
reservada e leve ao forno 
por 35 minutos, ou até que 
um palito, depois de espeta￾do na massa, saia limpo
Retire do forno e deixe 
amornar
COBERTURA:
Misture o chocolate e o 
creme de leite, espalhe por 
toda a superfície do bolo e 
sirva a seguir
DICA:
Se preferir, utilize a forma 
redonda canelada (18 cm 
de diâmetro)
Ingredientes
Modo de preparo
WAFFLE CLÁSSICO
2 xícaras (chá) de farinha de 
trigo/2 colher (sopa) de açú￾car/2 colheres (chá) de fer￾mento em pó/1/2 colher (chá) 
de sal/2 colheres amido de 
milho/3 ovos batidos/4 colhe￾res (sopa) de manteiga sem 
sal derretida/1 e 3/4 de xícara 
(chá) de leite/1 colher (sopa) 
de essência de baunilha
Peneire em um recipiente 
a farinha de trigo, o açúcar, 
o amido, o fermento e o sal
Reserve
Em outro recipiente mistu￾re os ovos batidos com o 
leite, a manteiga derretida 
e a essência de baunilha
Despeje sobre a mistura 
de farinha e rapidamente 
incorpore os ingredientes
Aqueça o aparelho para 
Waffles
Coloque uma concha rasa 
de massa e espalhe até 
cobrir o molde do apare￾lho, feche a tampa e deixe 
assar até a massa ficar 
bem dourada
Retire com espátulas de 
silicone
Sirva com mel, frutas ou 
geleia

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