| Tipo | Decreto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5493 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre exclusão de matrícula em Decreto Municipal.” |
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Hora quinta-feira, 16 de junho de 2022 13 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais níveis de Ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. DECRETA Art. 1º. Fica criada na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a ESCOLA MUNICIPAL GEOVANNA VITÓRIA DE BARROS FIRMINDO, com atendimento de Pré-escola e Ensino Fundamental, sito à Rua Nunes Sampaio, s/nº, Andrade de Araújo, Belford Roxo/RJ, CEP 26140-474. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED adotará todas as providências técnicas, administrativas e pedagógicas a implementação e funcionamento da referida Unidade Escolar. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal DECRETO N° 5.490, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a criação da CRECHE MUNICIPAL JORGE PIMENTEL, na Rede de Ensino de Belford Roxo, e dá outras providências. Prefeito do Município de Belford Roxo, no uso de suas atribuições legais, • Considerando os objetivos Gerais do Ensino a ser ministrado com base nos fins colimados da Educação Nacional, expressos no artigo nº. 205 da Constituição Federal de 1988, a Educação como um “Direito de todos e um dever do Estado e da Família”; • Considerando a Lei de Diretrizes e Bases nº. 9394/96, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de acordo com o artigo Art. 29, “A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”. DECRETA Art. 1º. Fica criada na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a CRECHE MUNICIPAL JORGE PIMENTEL, com atendimento para Educação Infantil (Creche e pré-escola), em regime parcial, situada a Rua Fortaleza s/n º, Vilar Novo, CEP 26.116-705, neste Município Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED adotará todas as providências técnicas administrativas e pedagógicas a implementação e funcionamento da referida Unidade Escolar. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal DECRETO N° 5.491, DE 15 DE JUNHO DE 2022 “Dispõe sobre exclusão de matrícula em Decreto Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º - Fica excluída a matrícula nº 25/89753, 25/95926 e 25/99341 do Decreto nº 5465 de 24 de MAIO de 2022, publicado no Jornal Hora H em 25 de MAIO de 2022: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal DECRETO N° 5.492, DE 15 DE JUNHO DE 2022 “Dispõe sobre exclusão de matrícula em Decreto Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º - Fica excluída a matrícula nº 25/89989 do Decreto nº 5426 de 14 de ABRIL de 2022, publicado no Jornal Hora H em 15 de ABRIL de 2022: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal DECRETO N° 5.493, DE 15 DE JUNHO DE 2022 “Dispõe sobre exclusão de matrícula em Decreto Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º - Fica excluída a matrícula nº 25/93741 do Decreto nº 5479 de 02 de JUNHO de 2022, publicado no Jornal Hora H em 03 de JUNHO de 2022: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº: 37/6150/2016 PORTARIA N.º 1416/SEMAD/2022 DE 15 DE JUNHO DE 2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o artigo nº: 75, inciso V, da Lei Complementar nº: 268 de 31 de março de 2021. RESOLVE: DEMITIR ROSANGELA COSTA DE MELLO, matricula nº: 10/57406, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por ter infringido o artigo 132, inciso II, de acordo com a Lei Complementar nº:014 de 31 de outubro de 1997, conforme o contido nos autos do processo nº: 37/6150/2016. ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/70.971 PORTARIA N.º 1417/SEMAD/2022 DE 15 DE JUNHO DE 2022 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art.87, da Lei Orgânica Municipal, NATHALIA REIS DA SILVA, do cargo em comissão de Assistente de Manutenção Escolar, Símbolo DAS-6, na Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA N.º 1418/SEMAD/2022 DE 15 DE JUNHO DE 2022 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art.87, da Lei Orgânica Municipal, LAUANA RODRIGUES DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Manutenção Escolar, Símbolo DAS-6, na Secretaria Municipal de Educação. ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/70.971 COMISSAO PERMANENTE DE INQUERÍTO ADMINISTRATIVO – CPIA Processo: 55/145/2020 Assunto: Inquérito Administrativo Servidor: Leonardo David Nunes A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo faz saber, referente ao processo nº: 55/145/2020, que LEONARDO DAVID NUNES, Agente da Guarda Municipal, matrícula nº: 10/24380, lotado na Secretaria Municipal de Segurança, por ter completado mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, caracterizando ABANDONO DE CARGO, infringiu o previsto no artigo 138, da Lei Complementar nº: 014 de 31 de Outubro de 1997. E como não tem sido possível citá- -lo pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente Edital, cita o referido procurado a comparecer na Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Benjamim Pinto Dias nº: 610, 3º andar, sala da CPIA, Centro/ Belford Roxo/RJ, CEP: 26.130.000, no prazo de 10 (dez) dias, horário de 10:00 (dez) às 17:00 (dezessete) horas, a contar desta publicação, a fim de ser interrogado e assistir aos demais termos do respectivo processo até o final de sua conclusão, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos e da referido procurado, foram expedidos Editais na forma da Lei. Belford Roxo, 15 de junho de 2022. CARLA SOUZA MELLO Presidente-CPIA Mat. 82/43072 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO CGM Nº 002/2022 Institui Manual do Sindicante A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso X, da Lei Complementar nº 268, de 31 de março de 2021, e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de normas explícitas, destinadas a assegurar uniformidade aos trabalhos da apuração sumária e a orientar o sindicante no levantamento dos dados e informações que integrarão o procedimento de sindicância; RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução institui o Manual do Sindicante, no âmbito da Administração Direta e Indireta, autarquias e fundações do Município de Belford Roxo, uniformizando a instauração e processamento das sindicâncias administrativas. Parágrafo Único: As disposições desta Resolução, sujeita a aprovação do Chefe do Executivo, aplicam- -se a todos os servidores do quadro permanente, aos ocupantes de cargo de provimento em comissão, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos servidores contratados temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belford Roxo, 15 de junho de 2022. ELENICE ARAUJO DE OLIVEIRA SILVEIRA -Controladora Geral do MunicípioMat. 60/66.733 ANEXO ÚNICO CAPÍTULO I Da Sindicância Art. 1° - A autoridade administrativa que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover, de imediato, sua apuração sumária, por meio de sindicância. Art. 2° - O procedimento de sindicância tem por finalidade o levantamento de todos os dados e informações capazes de esclarecer o fato irregular e de identificar as pessoas nele envolvidas. Art. 3° - A sindicância não ficará adstrita ao rito determinado para o processo administrativo disciplinar, previsto no Art. 154 da Lei Complementar n° 14, constituindo-se em averiguação que, concluída, servirá de fundamento para a aplicação, pela autoridade que a determinou, da pena disciplinar prevista no âmbito de sua competência, ou para a instauração de inquérito administrativo. CAPÍTULO II Da Instauração da Sindicância Art. 4° - São competentes para determinar a instauração de sindicância os dirigentes de unidade administrativa até o nível de Secretário da Pasta. § 1° - Se o fato envolver a pessoa do Chefe da unidade administrativa, a instauração da sindicância caberá ao superior hierárquico imediato; § 2° - Em caso de omissão ou negligência do chefe do órgão em que ocorreu a irregularidade, deverá o superior hierárquico determinar a abertura da sindicância exigível. Art. 5° - A instauração da sindicância não impede a comunicação imediata à autoridade competente para adoção de suspensão preventiva, se o afastamento do funcionário se tomar necessário para que este não venha a influir na apuração da falta. Parágrafo único: Se a irregularidade a ser apurada constituir também ilícito penal, deverá ser providencia N PRES ova IDEIguaçu - NTE: JOSÉ DE LEMOS RJ TERÇA-FEIRA , 05 dE setembro de 2017 NOVA IGUAÇU . RJ . quinAtano XXv -feiraII , 16 de junNhoº 8793 de 2022 . ANO XXXII . Nº 10.538 www.jornalhorah.com.br SEGUNDO CADERNO Ingredientes BOLO DE CENOURA FOFINHO MASSA: 2 cenouras médias, cortadas em cubos médios (250 g)/1/2 xícara (chá) de óleo/3 ovos/1/2 xícara (chá) de amido de milho MAIZENA®/1 e 1/2 xícara (chá) de farinha de trigo/1 colher (sopa) de fermento em pó/1 xícara (chá) de açúcar COBERTURA: 1/2 xícara (chá) de chocolate ao leite derretido (ainda quente)/1/2 xícara (chá) de creme de leite Modo de preparo Preaqueça o forno em temperatura média (180°C) Unte e enfarinhe uma forma de furo central média (20 cm de diâmetro) Reserve No copo do liquidificador, coloque a cenoura, o óleo e os ovos, e bata até ficar homogêneo Em uma tigela, peneire o amido de milho MAIZENA®, a farinha de trigo, o fermento e o açúcar, junte a mistura de cenoura reservada, e mexa com o auxílio de uma espátula até que vire uma massa uniforme Disponha a massa na forma reservada e leve ao forno por 35 minutos, ou até que um palito, depois de espetado na massa, saia limpo Retire do forno e deixe amornar COBERTURA: Misture o chocolate e o creme de leite, espalhe por toda a superfície do bolo e sirva a seguir DICA: Se preferir, utilize a forma redonda canelada (18 cm de diâmetro) Ingredientes Modo de preparo WAFFLE CLÁSSICO 2 xícaras (chá) de farinha de trigo/2 colher (sopa) de açúcar/2 colheres (chá) de fermento em pó/1/2 colher (chá) de sal/2 colheres amido de milho/3 ovos batidos/4 colheres (sopa) de manteiga sem sal derretida/1 e 3/4 de xícara (chá) de leite/1 colher (sopa) de essência de baunilha Peneire em um recipiente a farinha de trigo, o açúcar, o amido, o fermento e o sal Reserve Em outro recipiente misture os ovos batidos com o leite, a manteiga derretida e a essência de baunilha Despeje sobre a mistura de farinha e rapidamente incorpore os ingredientes Aqueça o aparelho para Waffles Coloque uma concha rasa de massa e espalhe até cobrir o molde do aparelho, feche a tampa e deixe assar até a massa ficar bem dourada Retire com espátulas de silicone Sirva com mel, frutas ou geleia