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norma nº 1628/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1628 / 2022
Date 2022-06-27
Ementa“Aprova e Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância” (2022- 2032).
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QUINTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2022 HORA ATOS OFICIAIS 15
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS OFICIAIS
Ingredientes
Modo de preparo
TORTA DE MARACU MASSA
12 colheres (sopa) de fa￾rinha/2 a 3 colheres (sopa) 
(sopa) de margarina/2 colhe￾res de creme de leite. RECHEIO
1 lata de leite condensa- do/1 lata de creme de lei￾te/200 ml de suco concen￾trado de maracuja sem as 
sementes (3 a 4 maracujas). COBERTURA
com as sementes/1 colher (sopa) de amido de milho/3 MASSA Misture tudo e amasse - Abra a massa e coloque em uma forma redonda de dourada. RECHEIO
por alguns minutos e despeje 
sobre a massa ja assada. COBERTURA Coloque os ingredientes 
em uma panela, misture bem 
as sementes se separarem, 
espalhe por cima do recheio 
e leve a geladeira. Fica uma torta muito boni￾ta e gostosa.
CHURROS
- caras de farinha de trigo/sal 
a gosto.
Ingredientes
Modo de preparo
Coloque em uma panela o sal.Quando o leite ferver, co￾loque a farinha e mexa bem, 
Coloque a massa em um 
saco de confeiteiro, com o 
bico pitanga. e frite. - car e sirva. GELATINA CREMOSA
Ingredientes
3 caixas de gelatina 
de morango/2 caixas de 
creme de leite/3 colheres Modo de preparo
Prepare as caixinhas de 
gelatina todas juntas, mas 
Depois coloque as caixi￾nhas de creme de leite junto 
com a gelatina e bata por uns 2 minutos 5 horas A gelatina separa do cre￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
29 DE JUNHO DE 2022 PUBLICADO EM 30/06-2022
LEI N UNHO DE 2022
Autor: Prefeito Municipal
Institui o Plano Municipal pela Primeira 
I
e eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, no 
-
no e promulgo a seguinte
LEI:
-
-
-
-
-
sultados.
a.
b. Melhorar a qualidade de atendimento e acessibi￾c.
para promover brincadeiras, ampliar a proposta de brinca￾d. Oferecer atendimento especializado para crian￾e.
a. Reduzir a taxa de mortalidade infantil para 
b. -
veis;
c. Reduzir a mortalidade materna;
d. Reduzir baixo peso ao nascer;
e.
especializados.
f.
a. Ampliar o acompanhamento em 23,1% de novas 
b. Ampliar equipe de visitadores;
c. Ampliar a cobertura dos Conselhos Tutelares;
d.
e.
f. -
duzir o trabalho infantil;
g.
a.
b. Formar equipes intersetoriais de para atendimen￾c.
-
d.
esporte e lazer e cultura 
a. Implementar atividades esportivas e de lazer des￾b.
c. -
d. Promover, por meio do brincar, o estimulo a leitu￾a.
-
b. -
c.
d. Permite avaliar o desempenho geral da presta￾e.
-
aos objetivos, as metas e aos programas do PPA.
Belford Roxo, 27 de junho de 2022.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO
PREFEITO MUNICIPAL
 LEI COMPLEMENTAR N UNHO 
DE 2022.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos Carnei￾conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Complementar.
-
-
-
Lei. 
-
-
e de Pedido de Parcelamento pelo interessado, fornecido 
pelo contribuinte ou representante legal, mediante a 
primeira da parcela.
- -
-
-
- 
-
- Os parcelamentos requeridos em conformidade com 
das parcelas acordadas.
- 
I - -
II - -
-
to correspondente, produzindo os efeitos previstos no art. 
III - -
IV -
estabelecidas;
V -
desta Lei;
VI - -
-
vistos naquele artigo; 
VII - -
-
rente, de acordo com os vencimentos previstos no Calen￾P Eventuais penhoras e garantias efetiva-
-
das multas e juros devidos: 
I - 
II - 
III -
IV - -
parcelamento, e as demais 30 (trinta) dias subsequente.
-
vedor.
- No caso de atraso no pagamento das parcelas acor￾partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento; e ju-
-
- 
I -
nesta Lei;
II -
ocorrer nos referidos casos e por decreto do Executivo, a 
III -
-
REFIS MUNICIPAL;
IV -
V - -
- -
a 90 (noventa) dias contados da data do seu vencimento, 
-
- -
ou judicial, ou sua retomada, restabelecendo-se, em rela-
-
- -
-
-
P
-
-
dos.
- -
da, em face do disposto nesta Lei.
P Os descontos de multa e juros dispos￾acordos de parcelamentos efetuados anteriormente em 
-
-
P Fica autorizado o Poder Executivo pror-
-
trata esta Lei, desde que quitem 20% (vinte por cento), a 
P
Art. 10 - 
-
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Fazenda e a Procurado￾operacionalizar o cumprimento da presente Lei, podendo 
Art. 12 - -
Wagner dos Santos Carneiro - WAGUINHO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N UNHO DE 2022
-
O PREFEITO DO MUN IPIO DE BELFORD ROXO, no 
Municipal 1.624 de 14 de janeiro de 2022.
DECRETA 
-
xo I deste Decreto;
Anexo I
Em R$

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