| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | “Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2022 do Município de Belford Roxo e dá outras providências” |
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QUINTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2022 HORA ATOS OFICIAIS 15 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATOS OFICIAIS Ingredientes Modo de preparo TORTA DE MARACU MASSA 12 colheres (sopa) de farinha/2 a 3 colheres (sopa) (sopa) de margarina/2 colheres de creme de leite. RECHEIO 1 lata de leite condensa- do/1 lata de creme de leite/200 ml de suco concentrado de maracuja sem as sementes (3 a 4 maracujas). COBERTURA com as sementes/1 colher (sopa) de amido de milho/3 MASSA Misture tudo e amasse - Abra a massa e coloque em uma forma redonda de dourada. RECHEIO por alguns minutos e despeje sobre a massa ja assada. COBERTURA Coloque os ingredientes em uma panela, misture bem as sementes se separarem, espalhe por cima do recheio e leve a geladeira. Fica uma torta muito bonita e gostosa. CHURROS - caras de farinha de trigo/sal a gosto. Ingredientes Modo de preparo Coloque em uma panela o sal.Quando o leite ferver, coloque a farinha e mexa bem, Coloque a massa em um saco de confeiteiro, com o bico pitanga. e frite. - car e sirva. GELATINA CREMOSA Ingredientes 3 caixas de gelatina de morango/2 caixas de creme de leite/3 colheres Modo de preparo Prepare as caixinhas de gelatina todas juntas, mas Depois coloque as caixinhas de creme de leite junto com a gelatina e bata por uns 2 minutos 5 horas A gelatina separa do creESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 29 DE JUNHO DE 2022 PUBLICADO EM 30/06-2022 LEI N UNHO DE 2022 Autor: Prefeito Municipal Institui o Plano Municipal pela Primeira I e eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, no - no e promulgo a seguinte LEI: - - - - - sultados. a. b. Melhorar a qualidade de atendimento e acessibic. para promover brincadeiras, ampliar a proposta de brincad. Oferecer atendimento especializado para criane. a. Reduzir a taxa de mortalidade infantil para b. - veis; c. Reduzir a mortalidade materna; d. Reduzir baixo peso ao nascer; e. especializados. f. a. Ampliar o acompanhamento em 23,1% de novas b. Ampliar equipe de visitadores; c. Ampliar a cobertura dos Conselhos Tutelares; d. e. f. - duzir o trabalho infantil; g. a. b. Formar equipes intersetoriais de para atendimenc. - d. esporte e lazer e cultura a. Implementar atividades esportivas e de lazer desb. c. - d. Promover, por meio do brincar, o estimulo a leitua. - b. - c. d. Permite avaliar o desempenho geral da prestae. - aos objetivos, as metas e aos programas do PPA. Belford Roxo, 27 de junho de 2022. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N UNHO DE 2022. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos Carneiconferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. - - - Lei. - - e de Pedido de Parcelamento pelo interessado, fornecido pelo contribuinte ou representante legal, mediante a primeira da parcela. - - - - - - - Os parcelamentos requeridos em conformidade com das parcelas acordadas. - I - - II - - - to correspondente, produzindo os efeitos previstos no art. III - - IV - estabelecidas; V - desta Lei; VI - - - vistos naquele artigo; VII - - - rente, de acordo com os vencimentos previstos no CalenP Eventuais penhoras e garantias efetiva- - das multas e juros devidos: I - II - III - IV - - parcelamento, e as demais 30 (trinta) dias subsequente. - vedor. - No caso de atraso no pagamento das parcelas acorpartir do primeiro dia subsequente ao do vencimento; e ju- - - I - nesta Lei; II - ocorrer nos referidos casos e por decreto do Executivo, a III - - REFIS MUNICIPAL; IV - V - - - - a 90 (noventa) dias contados da data do seu vencimento, - - - ou judicial, ou sua retomada, restabelecendo-se, em rela- - - - - - P - - dos. - - da, em face do disposto nesta Lei. P Os descontos de multa e juros disposacordos de parcelamentos efetuados anteriormente em - - P Fica autorizado o Poder Executivo pror- - trata esta Lei, desde que quitem 20% (vinte por cento), a P Art. 10 - - Art. 11 - A Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradooperacionalizar o cumprimento da presente Lei, podendo Art. 12 - - Wagner dos Santos Carneiro - WAGUINHO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N UNHO DE 2022 - O PREFEITO DO MUN IPIO DE BELFORD ROXO, no Municipal 1.624 de 14 de janeiro de 2022. DECRETA - xo I deste Decreto; Anexo I Em R$