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norma nº 284/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 284 / 2022
Date 2022-06-30
Ementa“Altera a redação dos artigos 32, 34, 56-A da Lei Complementar 268, de 31 de março de 2021, criando cargo no artigo que menciona.”
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Hora quINta-feira, 07 de julho de 2022 10 atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
TORTA DE MARACUJÁ
MASSA
12 colheres (sopa) de fa￾rinha/2 a 3 colheres (sopa) 
de açucar/1 colher (cha) de 
fermento em pó/5 colheres 
(sopa) de margarina/2 colhe￾res de creme de leite.
RECHEIO
1 lata de leite condensa￾do/1 lata de creme de lei￾te/200 ml de suco concen￾trado de maracuja sem as 
sementes (3 a 4 maracujas).
COBERTURA
Polpa de um maracujá 
com as sementes/1 colher 
(sopa) de amido de milho/3 
colheres de açúcar.
MASSA
Misture tudo e amasse 
bem até ficar uma massa ho￾mogênea.
Abra a massa e coloque 
em uma forma redonda de 
fundo removível.
Leve ao forno até ficar 
dourada.
RECHEIO
Bata tudo no liquidificador 
por alguns minutos e despeje 
sobre a massa ja assada.
COBERTURA
Coloque os ingredientes 
em uma panela, misture bem 
e leve ao fogo mexendo até 
as sementes se separarem, 
espalhe por cima do recheio 
e leve a geladeira.
Fica uma torta muito boni￾ta e gostosa.
CHURROS
1 e 1/2 xícara de leite/1/2 
xícara de água/2 colheres de 
margarina ou manteiga/2 xí￾caras de farinha de trigo/sal 
a gosto.
Ingredientes
Modo de preparo
Coloque em uma panela o 
leite, a água, a manteiga e o 
sal.
Quando o leite ferver, co￾loque a farinha e mexa bem, 
até soltar do fundo da panela 
(mexa bem rápido).
Coloque a massa em um 
saco de confeiteiro, com o 
bico pitanga.
Faça tirinhas com a massa 
e frite.
Passe na canela com açú￾car e sirva.
GELATINA CREMOSA
Ingredientes
3 caixas de gelatina 
de morango/2 caixas de 
creme de leite/3 colheres 
de sopa de açúcar.
Modo de preparo
Prepare as caixinhas de 
gelatina todas juntas, mas 
com menos água para ficar 
mais firme, com a açúcar
Depois coloque as caixi￾nhas de creme de leite junto 
com a gelatina e bata por 
uns 2 minutos
Leve à geladeira por 4 a 
5 horas
A gelatina separa do cre￾me e ficam 2 camadas.
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº: 035/CPL/2022 
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº: 1729/2021
REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI￾NISTRAÇÃO
REALIZAÇÃO: 19/07/2022 
HORA: 10:00 hs.
MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA A IN￾FRAESTRUTURA DE REDE. 
 
RETIRADA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital 
com as especificações da referida licitação, encontra-
-se a disposição dos interessados no Portal da Trans￾parência da Prefeitura Municipal de Seropédica, http://
transparencia.seropedica.rj.gov.br, ou, ainda, por meio 
da Comissão Permanente de Licitação/CPL, situada a 
Rua Maria Lourenço nº 18 – Fazenda Caxias – Sero￾pédica - RJ, no horário de 09:00 às 16:00 horas, dia￾riamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. 
O requerimento será feito mediante preenchimento de 
formulário próprio da CPL. No ato de requerimento do 
Edital, os interessados deverão entregar 02 (duas) res￾mas de papel A4. Seropédica /RJ 
Seropédica – RJ 06 de julho de 2022.
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Pregoeiro – CPL
Mat. 18.704
Prefeitura Municipal de Seropédica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº: 036/CPL/2022 
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº: 6688/2021
REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TU￾RISMO E CULTURA
REALIZAÇÃO: 19/07/2022 
HORA: 14:00 hs.
MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO 
TIPO VAN COM CAPACIDADE PARA TRANSPOR￾TAR 18 PASSAGEIROS. 
 
RETIRADA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital 
com as especificações da referida licitação, encontra-
-se a disposição dos interessados no Portal da Trans￾parência da Prefeitura Municipal de Seropédica, http://
transparencia.seropedica.rj.gov.br, ou, ainda, por meio 
da Comissão Permanente de Licitação/CPL, situada a 
Rua Maria Lourenço nº 18 – Fazenda Caxias – Sero￾pédica - RJ, no horário de 09:00 às 16:00 horas, dia￾riamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. 
O requerimento será feito mediante preenchimento de 
formulário próprio da CPL. No ato de requerimento do 
Edital, os interessados deverão entregar 02 (duas) res￾mas de papel A4. Seropédica /RJ 
Seropédica – RJ 06 de julho de 2022.
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Pregoeiro – CPL
Mat. 18.704
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº: 037/CPL/2022 
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº: 5846/2022
REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ES￾PORTE E LAZER 
REALIZAÇÃO: 19/07/2022 
HORA: 16:00 hs.
MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UTILITÁRIO TIPO VAN
COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR 22 PAS￾SAGEIROS E VEÍCULO SEDAN MÉDIO.
 
RETIRADA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital 
com as especificações da referida licitação, encontra-
-se a disposição dos interessados no Portal da Trans￾parência da Prefeitura Municipal de Seropédica, http://
transparencia.seropedica.rj.gov.br, ou, ainda, por meio 
da Comissão Permanente de Licitação/CPL, situada a 
Rua Maria Lourenço nº 18 – Fazenda Caxias – Sero￾pédica - RJ, no horário de 09:00 às 16:00 horas, dia￾riamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. 
O requerimento será feito mediante preenchimento de 
formulário próprio da CPL. No ato de requerimento do 
Edital, os interessados deverão entregar 02 (duas) res￾mas de papel A4. Seropédica /RJ 
Seropédica – RJ 06 de julho de 2022.
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Pregoeiro – CPL
Mat. 18.704
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
06 DE JULHO DE 2022 PUBLICADO EM 07/07/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 284 DE 30 DE JUNHO DE 2022
Autor: Prefeito Municipal
“Altera a redação dos artigos 32, 34, 56-A da Lei Complementar 268, de 31 de 
março de 2021, criando cargo no artigo que menciona.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e 
eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me 
são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 32 da Lei Complementar 268, de 31 de 
março de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. A Secretaria Municipal de Ordem Pública exerce as seguintes funções bá￾sicas: 
I – formular e implementar políticas públicas que garantam a manutenção da ordem 
urbana; 
II – realizar ações integradas com outros setores administrativos para execução de 
operações especiais por determinação do Prefeito, obedecendo a hierarquia exis￾tente entre os Secretários;
III – garantir a segurança dos cidadãos nos logradouros públicos, em articulação 
com as forças de segurança da Secretaria de Segurança Pública, em atividades 
comuns e eventos realizados ou não pela municipalidade, sempre que convocado;
IV - acompanhar as operações de fiscalização e controle do trânsito municipal, em 
articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria de Mobilidade Ur￾bana, sempre que convocado; 
V- desempenhar outras atividades afins.”
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Ordem Pública compreende em sua es￾trutura interna as seguintes unidades:
a) Departamento de Ordem Pública:
b) Divisão de Operações.”
Art. 2° - Fica alterado o artigo 34 da Lei Complementar 268, de 31 de março de 2021, 
que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. A Secretaria Municipal de Fazenda exerce as seguintes funções básicas:
(...)
X - ordenar o espaço público municipal fazendo valer as leis e o código de postura 
municipal;
XI- coibir o uso indevido das calçadas e a ocupação dos passeios públicos por obs￾táculos que impeçam a livre circulação dos pedestres;
XII – exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Fazenda compreende em sua estrutura 
interna as seguintes unidades:
(...)
VII – Departamento de Postura
a. Divisão de fiscalização e cobrança de taxas de 
publicidade, comércio ambulante, eventos e feiras livres.”
Parágrafo único: Para atender ao disposto no caput, fica criado na estrutura organi￾zacional da Secretaria Municipal de Fazenda 01 (um) cargo comissionado de Diretor 
do Departamento de Postura, símbolo DAS-3.
Art. 3º - Fica alterada a redação do artigo 56-A da Lei Complementar 268, de 31 de 
março de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“56- A. A Secretaria Municipal Mobilidade Urbana exerce as seguintes funções:
(...)
VII- formula e implementa as políticas públicas de mobilidade urbana, conduzindo o 
sistema de operações de patrulhamento e ordenamento urbano e de trânsito, autu￾ando e aplicando as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de 
circulação e estacionamento irregular, e de remoção de veículo por estacionamento 
irregular imediatamente à autuação pela infração, para depósito da Prefeitura; 
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO.
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 5.510, DE 04 DE JULHO DE 2022
Abre em favor de Diversos Órgãos, Crédito Suplementar no valor de R$ 
11.175.000,00 (Onze milhões e cento e setenta e cinco mil reais), para reforço das 
dotações consignadas no orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, 
com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320 de 17 de março 
de 1964 e tendo em vista a autorização constante no artigo 8º da Lei Municipal 1.624 
de 14 de janeiro de 2022.
 
 DECRETA: 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 11.175.000,00 (Onze mi￾lhões e cento e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante 
do Anexo I deste Decreto;
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior de￾correrão da anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste 
Decreto, conforme disposto contido no inciso III do § 1º do artigo 43º da Lei Federal 
4.320, de 17 de março de 1964 e
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Anexo I
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTA￾ÇÃO
SEMOP SEMOP 78.01.04.122.01.2.027 3.3.90.39.00 1500 150.000,00
SEMED SEMED 07.01.12.361.42.2.037 3.3.90.30.00 1550 2.000.000,00
SEMED SEMED 07.01.12.361.42.2.039 4.4.90.52.00 1540 1.160.000,00
SEMUS FMS 08.01.10.302.39.1.008 4.4.90.51.00 15001002 265.000,00
PREVIDE RPPS 16.01.09.122.01.2.033 3.3.90.14.00 1800 50.000,00
PREVIDE RPPS 16.02.09.272.05.2.034 3.1.90.01.00 1500 5.000.000,00
PREVIDE RPPS 16.02.09.272.05.2.034 3.1.90.01.00 1800 550.000,00
PREVIDE RPPS 16.02.09.272.05.2.034 3.1.90.03.00 1800 2.000.000,00
Anexo II
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE ANULAÇÃO
GP GP 02.01.04.122.01.2.100 3.3.90.92.00 1500 150.000,00
SEMED SEMED 07.01.12.361.49.1.001 3.3.90.39.00 1550 500.000,00
SEMED SEMED 07.01.12.361.49.1.001 4.4.90.51.00 1550 500.000,00
SEMED SEMED 07.01.12.365.49.1.002 4.4.90.51.00 1550 500.000,00
SEMED SEMED 07.01.12.361.42.2.039 3.3.90.39.00 1540 240.000,00

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