| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | “Altera a redação dos artigos 32, 34, 56-A da Lei Complementar 268, de 31 de março de 2021, criando cargo no artigo que menciona.” |
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Hora quINta-feira, 07 de julho de 2022 10 atos oficiais Ingredientes Modo de preparo TORTA DE MARACUJÁ MASSA 12 colheres (sopa) de farinha/2 a 3 colheres (sopa) de açucar/1 colher (cha) de fermento em pó/5 colheres (sopa) de margarina/2 colheres de creme de leite. RECHEIO 1 lata de leite condensado/1 lata de creme de leite/200 ml de suco concentrado de maracuja sem as sementes (3 a 4 maracujas). COBERTURA Polpa de um maracujá com as sementes/1 colher (sopa) de amido de milho/3 colheres de açúcar. MASSA Misture tudo e amasse bem até ficar uma massa homogênea. Abra a massa e coloque em uma forma redonda de fundo removível. Leve ao forno até ficar dourada. RECHEIO Bata tudo no liquidificador por alguns minutos e despeje sobre a massa ja assada. COBERTURA Coloque os ingredientes em uma panela, misture bem e leve ao fogo mexendo até as sementes se separarem, espalhe por cima do recheio e leve a geladeira. Fica uma torta muito bonita e gostosa. CHURROS 1 e 1/2 xícara de leite/1/2 xícara de água/2 colheres de margarina ou manteiga/2 xícaras de farinha de trigo/sal a gosto. Ingredientes Modo de preparo Coloque em uma panela o leite, a água, a manteiga e o sal. Quando o leite ferver, coloque a farinha e mexa bem, até soltar do fundo da panela (mexa bem rápido). Coloque a massa em um saco de confeiteiro, com o bico pitanga. Faça tirinhas com a massa e frite. Passe na canela com açúcar e sirva. GELATINA CREMOSA Ingredientes 3 caixas de gelatina de morango/2 caixas de creme de leite/3 colheres de sopa de açúcar. Modo de preparo Prepare as caixinhas de gelatina todas juntas, mas com menos água para ficar mais firme, com a açúcar Depois coloque as caixinhas de creme de leite junto com a gelatina e bata por uns 2 minutos Leve à geladeira por 4 a 5 horas A gelatina separa do creme e ficam 2 camadas. AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº: 035/CPL/2022 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO Nº: 1729/2021 REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REALIZAÇÃO: 19/07/2022 HORA: 10:00 hs. MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA A INFRAESTRUTURA DE REDE. RETIRADA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital com as especificações da referida licitação, encontra- -se a disposição dos interessados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Seropédica, http:// transparencia.seropedica.rj.gov.br, ou, ainda, por meio da Comissão Permanente de Licitação/CPL, situada a Rua Maria Lourenço nº 18 – Fazenda Caxias – Seropédica - RJ, no horário de 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. O requerimento será feito mediante preenchimento de formulário próprio da CPL. No ato de requerimento do Edital, os interessados deverão entregar 02 (duas) resmas de papel A4. Seropédica /RJ Seropédica – RJ 06 de julho de 2022. ANA PAULA DE OLIVEIRA Pregoeiro – CPL Mat. 18.704 Prefeitura Municipal de Seropédica ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº: 036/CPL/2022 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO Nº: 6688/2021 REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA REALIZAÇÃO: 19/07/2022 HORA: 14:00 hs. MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO VAN COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR 18 PASSAGEIROS. RETIRADA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital com as especificações da referida licitação, encontra- -se a disposição dos interessados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Seropédica, http:// transparencia.seropedica.rj.gov.br, ou, ainda, por meio da Comissão Permanente de Licitação/CPL, situada a Rua Maria Lourenço nº 18 – Fazenda Caxias – Seropédica - RJ, no horário de 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. O requerimento será feito mediante preenchimento de formulário próprio da CPL. No ato de requerimento do Edital, os interessados deverão entregar 02 (duas) resmas de papel A4. Seropédica /RJ Seropédica – RJ 06 de julho de 2022. ANA PAULA DE OLIVEIRA Pregoeiro – CPL Mat. 18.704 AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº: 037/CPL/2022 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO Nº: 5846/2022 REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER REALIZAÇÃO: 19/07/2022 HORA: 16:00 hs. MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE UTILITÁRIO TIPO VAN COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR 22 PASSAGEIROS E VEÍCULO SEDAN MÉDIO. RETIRADA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital com as especificações da referida licitação, encontra- -se a disposição dos interessados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Seropédica, http:// transparencia.seropedica.rj.gov.br, ou, ainda, por meio da Comissão Permanente de Licitação/CPL, situada a Rua Maria Lourenço nº 18 – Fazenda Caxias – Seropédica - RJ, no horário de 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. O requerimento será feito mediante preenchimento de formulário próprio da CPL. No ato de requerimento do Edital, os interessados deverão entregar 02 (duas) resmas de papel A4. Seropédica /RJ Seropédica – RJ 06 de julho de 2022. ANA PAULA DE OLIVEIRA Pregoeiro – CPL Mat. 18.704 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 06 DE JULHO DE 2022 PUBLICADO EM 07/07/2022 LEI COMPLEMENTAR Nº 284 DE 30 DE JUNHO DE 2022 Autor: Prefeito Municipal “Altera a redação dos artigos 32, 34, 56-A da Lei Complementar 268, de 31 de março de 2021, criando cargo no artigo que menciona.” A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 32 da Lei Complementar 268, de 31 de março de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. A Secretaria Municipal de Ordem Pública exerce as seguintes funções básicas: I – formular e implementar políticas públicas que garantam a manutenção da ordem urbana; II – realizar ações integradas com outros setores administrativos para execução de operações especiais por determinação do Prefeito, obedecendo a hierarquia existente entre os Secretários; III – garantir a segurança dos cidadãos nos logradouros públicos, em articulação com as forças de segurança da Secretaria de Segurança Pública, em atividades comuns e eventos realizados ou não pela municipalidade, sempre que convocado; IV - acompanhar as operações de fiscalização e controle do trânsito municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria de Mobilidade Urbana, sempre que convocado; V- desempenhar outras atividades afins.” Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Ordem Pública compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: a) Departamento de Ordem Pública: b) Divisão de Operações.” Art. 2° - Fica alterado o artigo 34 da Lei Complementar 268, de 31 de março de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. A Secretaria Municipal de Fazenda exerce as seguintes funções básicas: (...) X - ordenar o espaço público municipal fazendo valer as leis e o código de postura municipal; XI- coibir o uso indevido das calçadas e a ocupação dos passeios públicos por obstáculos que impeçam a livre circulação dos pedestres; XII – exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Fazenda compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: (...) VII – Departamento de Postura a. Divisão de fiscalização e cobrança de taxas de publicidade, comércio ambulante, eventos e feiras livres.” Parágrafo único: Para atender ao disposto no caput, fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda 01 (um) cargo comissionado de Diretor do Departamento de Postura, símbolo DAS-3. Art. 3º - Fica alterada a redação do artigo 56-A da Lei Complementar 268, de 31 de março de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação: “56- A. A Secretaria Municipal Mobilidade Urbana exerce as seguintes funções: (...) VII- formula e implementa as políticas públicas de mobilidade urbana, conduzindo o sistema de operações de patrulhamento e ordenamento urbano e de trânsito, autuando e aplicando as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação e estacionamento irregular, e de remoção de veículo por estacionamento irregular imediatamente à autuação pela infração, para depósito da Prefeitura; Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO. PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 5.510, DE 04 DE JULHO DE 2022 Abre em favor de Diversos Órgãos, Crédito Suplementar no valor de R$ 11.175.000,00 (Onze milhões e cento e setenta e cinco mil reais), para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização constante no artigo 8º da Lei Municipal 1.624 de 14 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 11.175.000,00 (Onze milhões e cento e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto; Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, conforme disposto contido no inciso III do § 1º do artigo 43º da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Anexo I Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO SEMOP SEMOP 78.01.04.122.01.2.027 3.3.90.39.00 1500 150.000,00 SEMED SEMED 07.01.12.361.42.2.037 3.3.90.30.00 1550 2.000.000,00 SEMED SEMED 07.01.12.361.42.2.039 4.4.90.52.00 1540 1.160.000,00 SEMUS FMS 08.01.10.302.39.1.008 4.4.90.51.00 15001002 265.000,00 PREVIDE RPPS 16.01.09.122.01.2.033 3.3.90.14.00 1800 50.000,00 PREVIDE RPPS 16.02.09.272.05.2.034 3.1.90.01.00 1500 5.000.000,00 PREVIDE RPPS 16.02.09.272.05.2.034 3.1.90.01.00 1800 550.000,00 PREVIDE RPPS 16.02.09.272.05.2.034 3.1.90.03.00 1800 2.000.000,00 Anexo II Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE ANULAÇÃO GP GP 02.01.04.122.01.2.100 3.3.90.92.00 1500 150.000,00 SEMED SEMED 07.01.12.361.49.1.001 3.3.90.39.00 1550 500.000,00 SEMED SEMED 07.01.12.361.49.1.001 4.4.90.51.00 1550 500.000,00 SEMED SEMED 07.01.12.365.49.1.002 4.4.90.51.00 1550 500.000,00 SEMED SEMED 07.01.12.361.42.2.039 3.3.90.39.00 1540 240.000,00