| Tipo | Decreto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5511 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Abre em favor da Secretaria Municipal de Fazenda, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.046.722,99 (Um milhão, quarenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), com recursos do excesso de arrecadação das receitas 1704 – Royalties da União, apurado até o mês de junho de 2022. |
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Hora sexta-feira, 08 de julho de 2022 10 atos oficiais Ingredientes Modo de preparo LAGARTO À PORTUGUESA 1300 a 1500 g de lagarto, bem limpa, tire toda gordura. MOLHO: 2 cebolas grandes bem picadas ou fatiadas bem fininha/1 maço cheiro verde bem picado/1 cálice de vinho branco/5 tomates picados sem pele/ Salsinha/Pimenta a gosto/1/4 de copo de azeite/2 tabletes de caldo de carne 100 g de azeitonas picadas/ Orégano/Se preferir, colocar pimentão picado 1/2 copo de vinagre/2 copos e meio de água. Limpe bem a carne, é importante não deixar nenhuma gordurinha. Limpe e asse com sal em toda a volta da carne. Coloque óleo em uma panela de pressão. Coloque a carne quando estiver bem quente, e doure virando sempre, até quando todos os lados estiverem dourados. Coloque 1/2 copo de vinagre diluído em 1/2 copo de água, mais 2 copos de água. Deixe ferver na panela de pressão mais ou menos 40 minutos. Tire a carne e deixar esfriar Corte em fatias bem finas Junte no molho que sobrou da panela, todos os ingredientes do molho. Deixe ferver. Junte a carne fatiada e o molho em camadas alternadas. Deixando na geladeira de um dia para o outro fica um sabor especial. Sirva em lanches, como aperitivo ou refeição. FILÉ DE SALMÃO AO FORNO FACÍLIMO 500 g de filé de salmão/Azeitonas fatiadas sem caroço/ Orégano/3 colheres de sopa de Molho de soja (shoyu)/Sal a gosto/Azeite a gosto/Limão/ Papel alumínio/1/2 cebola fatiada. Ingredientes Modo de preparo Lave o salmão com suco de limão. Aqueça o azeite e adicione a cebola fatiada, deixando no fogo até que fique transparente. Reserve. Cubra uma assadeira com papel alumínio de maneira que a sobra dê para forrar todo o peixe. Sobre o papel alumínio na assadeira, coloque o peixe já temperado com sal, regue com azeite e shoyu. Decore com fatias de azeitonas e um pouco de orégano. Despeje a cebola por cima. Embrulhe com o papel alumínio, de maneira que o líquido não derrame quando começar a esquentar. Leve ao forno médio para assar por cerca de 30 minutos. Sirva com legumes e salada verde. Prefeitura Municipal de Porto Real ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 052/2019 01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto Real. 02 - CONTRATADO: Net Fácil Sistemas Eletrônicos Ltda. 03 - OBJETO: Prorrogação de prazo ao contrato em pauta. 04 - EMBASAMENTO: Art. 57, IV, da Lei 8.666/1993. 05 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 3819/2018. 06 - VALOR: R$ 292.833,45 (duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos). 07 - DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022. Luciano de Carvalho Lima Secretário Municipal de Administração HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 2577/2022 Depois de cumpridas as exigências legais, de acordo com o Art. 4°, inciso XXII, da Lei 10.520/02, Art. 43, VI do Estatuto das Licitações, Lei n° 8.666/93 e art. 1°, II do Decreto Municipal n° 2.100 de 24/02/2017, HOMOLOGO o resultado da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 030/2022 que objetiva o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MANUAL, ROÇADA, CAPINA MANUAL, LIMPEZA DE BOCA DE LOBO E PINTURA DE MEIO-FIO, atendendo a solicitação feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no processo administrativo 2577/2022, à empresa Sinergia Soluções em Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ: 09.675.490/0001-09, no valor de R$ 8.546.171,75 (oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, cento e setenta e um reais e setenta e cinco centavos). Porto Real, 24 de junho de 2022. Antônio Sebastião da Silva Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2022 01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto Real. 02 - CONTRATADO: Sinergia Soluções em Serviços Terceirizados Ltda. 03 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de varrição manual, roçada, capina manual, limpeza de boca de lobo e pintura de meio-fio. 04 - EMBASAMENTO: Art. 55, Lei Federal n° 8.666/93. 05 - VALOR: R$ 8.546.171,75 (oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, cento e setenta e um reais e setenta e cinco centavos). 06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2577/2022. 07 - PRAZO: 12 (doze) meses a partir da ciência da ordem de serviço. 08 - DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2022. Antônio Sebastião da Silva Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 1516/2022 Depois de cumpridas as exigências legais, de acordo com o Art. 4°, inciso XXII, da Lei 10.520/02, Art. 43, VI do Estatuto das Licitações, Lei n° 8.666/93 e art. 1°, II do Decreto Municipal n° 2.100 de 24/02/2017, HOMOLOGO o resultado da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 043/2022 que objetiva a AQUISIÇÃO DE DECIBELÍMETRO, atendendo a solicitação feita pela SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no processo administrativo 1516/2022, na condição de DESERTA. Ficando desde já autorizado novo procedimento licitatório. Porto Real, 06 de julho de 2022. Antônio Sebastião da Silva Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos LEI Nº 801 DE 13 DE JUNHO DE 2022 Art. 1º Fica estabelecido, neste município, o Programa “Aprendiz Mirim”, com base na Constituição Federal, art. 7º, XXXIII e no art. 68 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que consiste em um projeto social para a assistência e auxílio aos adolescentes e jovens munícipes, com ações que visam a qualificação, incentivo e inserção no mercado de trabalho, atreladas ao acompanhamento e complementação educacional, com a finalidade de formação global do indivíduo,vinculada à formação moral, profissional e ética dos assistidos. Art. 2º Poderão participar do programa, os adolescentes, de ambos os sexos, com idade entre 14 e 18 anos (incompletos), matriculados em escolas de Ensino Regular, residentes e domiciliados neste município. Parágrafo Único - Os participantes deste programa serão chamados de Aprendizes Mirins. Art. 3º O Programa será desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4° O Projeto Municipal ora instituído, objetiva, especialmente: I - Contribuir com a inclusão social, geração de emprego e renda; II- Prevenir e coibir a violência; III - Proporcionar condições favoráveis que auxiliem na formação e qualificação dos adolescentes e jovens Portorrealense, visando a inserção ao trabalho; IV - Oferecer atividades voltadas para o desenvolvimento dos assistidos, estimulando o aprendizado e o desenvolvimento de atitudes sociais positivas, tais como: disciplina, hierarquia, respeito ao próximo, ética, cooperação mútua, amizade, cidadania, entre outras de naturezas similares aos valores supracitados; V - Promover a socialização, mantendo nossos adolescentes e jovens na sociedade com caráter, dignidade e responsabilidade. VI - Estimular o exercício da cidadania; VII - Inserir os assistidos em atividades remuneradas, nas empresas e comércios do município. VIII - Conscientizá-los sobre a importância de valores morais, éticos e sociais. IX - Reduzir a exposição contínua dos adolescentes no risco do envolvimento com as drogas, prostituição infanto-juvenil, minimizando a violência e exclusão social; X - Promover atividades que proporcionem o desenvolvimento da auto-estima; XI - Incentivar a adoção de atitudes favoráveis a valorização da vida, enquanto saúde fraternidade, família e físico – esportivo; XII - Desenvolver noções de relacionamento do valor do trabalho e estudo para a formação do Cidadão. XIII - Proporcionar assistência através do fornecimento de refeições e lanches balanceados que contribuam para a suplementação alimentar; XIV- Prestar serviço como menor aprendiz a partir dos 16 anos até 18 anos incompletos, por um período máximo de 4 (quatro) horas diárias, nas empresas públicas ou privadas; XV- Ajudar os adolescentes na formação de seu caráter e na sua integração na sociedade, através de ações nos planos de saúde e educacionais, assistenciais e profissionais; § 1° os adolescentes com idade de 14 anos a 16 anos incompletos, poderão participar dos seguintes programas sócio educativos: • Ballet Clássico • Aulas Banda Musical • Aulas de artesanato • Aulas de Corte e Costura • Artes Cênicas § 2° os adolescentes com idade de 16 anos a 18 anos incompletos, poderão participar dos seguintes programas sócio educativos: • Panificação e confeitaria • Corte e Costura • Artesanato • Art. 5° O Projeto Municipal tem como critério para o ingresso ao mesmo, o atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, do Ensino Regular, adolescentes em vulnerabilidade social, distorção idade/ ano de escolaridade e cota de 15% das vagas para adolescentes com deficiência, com as atividades e atribuições adequadas às suas necessidades, visando a real inclusão social dos indivíduos. Art. 6º Os participantes do Programa, deverão manter a freqüência escolar em, no mínimo 90%, para a permanência nas atividades propostas pelo referido. Art. 7º É critério básico e incontestável para a permanência no programa, o aproveitamento pedagógico, na escola oriunda do assistido, de mais de 75% , em suas notas, conceitos e disciplina , estando o mesmo DESLIGADO do programa , em situação adversa à esta. Art. 8º Será DESLIGADO, o assistido envolvido em agressões, indisciplinas, atos de violência, balburdias ou quaisquer infrações ou delitos, dentro e fora dos locais do projeto. Art. 9º De acordo com o desenvolvimento e aproveitamento escolar, o assistido será encaminhado às empresas para o trabalho de aprendiz, devendo cumprir seu horário escolar, sem suprimi-lo sob qualquer hipótese e o horário da atividade, em contra turno. Art. 10º É obrigatória a participação em todos os eventos, formações e oficinas ofertadas. Art. 11º O assistido deverá ser assíduo e pontual às suas atribuições, podendo ser desligado, pela falta de cumprimento das diretrizes do Programa. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 07 DE JULHO DE 2022 PUBLICADO EM 08/07/2022 DECRETO Nº 5.511, DE 06 DE JULHO DE 2022 Abre em favor da Secretaria Municipal de Fazenda, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.046.722,99 (Um milhão, quarenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), com recursos do excesso de arrecadação das receitas 1704 – Royalties da União, apurado até o mês de junho de 2022. O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização constante do parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal 1.624 de 14 de janeiro de 2022. Considerando a Nota Técnica SEI nº.23290/2022 – Ministério da Economia, que solicita a criação de receita orçamentária para contabilizar os recursos da Cessão Onerosa do Bônus do Pré-Sal aos Municípios. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar de R$ 1.046.722,99 (Um milhão, quarenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto; Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será compensado pelo excesso de arrecadação com recursos das receitas da 1704 – Royalties da União, verificado no período de 01/01 à 30/06/2022, em conformidade com o inciso II do §. 1 do artigo 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme cálculos do Anexo II - QUADRO I e Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Anexo I Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO SEMFA SEMFA 05.01.28.846.08.0.002 4.6.91.71.00 1704 1.046.722,99 Anexo II QUADRO I Em R$ Cálculos de Excesso de arrec. das Receitas (1704 – ROYALTIES DA UNIÃO) 2022 Receita estimada na Lei Orçamentária 0,00 Receita estimada para o período de janeiro a dezembro 0,00 Receita arrecadada no período de janeiro a junho 1.046.722,99 Estimativa de arrecadação para o período de dezembro 1.046.722,99 Receita arrecadada até junho + estimada de dezembro 1.046.722,99 Excesso de arrecadação verificado até junho 1.046.722,99 Valor de suplementações anteriores 0,00 Diferença entre o excesso verificado e suplementações anteriores 1.046.722,99 Valor desta suplementação 1.046.722,99 Saldo 0,00 WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Omitido do Jornal Hora H do dia 07 de julho de 2022 DECRETO Nº 5.512, DE 07 DE JULHO DE 2022