br-locleg corpus explorer

← Belford Roxo (RJ)

norma nº 5511/2022

Tipo Decreto de Lei
Número / Ano 5511 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaAbre em favor da Secretaria Municipal de Fazenda, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.046.722,99 (Um milhão, quarenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), com recursos do excesso de arrecadação das receitas 1704 – Royalties da União, apurado até o mês de junho de 2022.
native_id264

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Hora sexta-feira, 08 de julho de 2022 10 atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
LAGARTO À 
PORTUGUESA
1300 a 1500 g de lagarto, 
bem limpa, tire toda gordura. 
MOLHO:
2 cebolas grandes bem pica￾das ou fatiadas bem fininha/1 
maço cheiro verde bem pica￾do/1 cálice de vinho branco/5 
tomates picados sem pele/
Salsinha/Pimenta a gosto/1/4 
de copo de azeite/2 tabletes 
de caldo de carne
100 g de azeitonas picadas/
Orégano/Se preferir, colocar 
pimentão picado
1/2 copo de vinagre/2 copos 
e meio de água.
Limpe bem a carne, é impor￾tante não deixar nenhuma 
gordurinha.
Limpe e asse com sal em 
toda a volta da carne.
Coloque óleo em uma panela 
de pressão.
Coloque a carne quando es￾tiver bem quente, e doure 
virando sempre, até quan￾do todos os lados estiverem 
dourados.
Coloque 1/2 copo de vinagre 
diluído em 1/2 copo de água, 
mais 2 copos de água.
Deixe ferver na panela de 
pressão mais ou menos 40 
minutos.
Tire a carne e deixar esfriar
Corte em fatias bem finas
Junte no molho que sobrou 
da panela, todos os ingre￾dientes do molho.
Deixe ferver.
Junte a carne fatiada e o mo￾lho em camadas alternadas.
Deixando na geladeira de um 
dia para o outro fica um sabor 
especial.
Sirva em lanches, como ape￾ritivo ou refeição.
FILÉ DE SALMÃO AO
FORNO FACÍLIMO
500 g de filé de salmão/Azei￾tonas fatiadas sem caroço/
Orégano/3 colheres de sopa 
de Molho de soja (shoyu)/Sal 
a gosto/Azeite a gosto/Limão/
Papel alumínio/1/2 cebola fa￾tiada.
Ingredientes
Modo de preparo
Lave o salmão com suco 
de limão.
Aqueça o azeite e adi￾cione a cebola fatiada, 
deixando no fogo até que 
fique transparente.
Reserve.
Cubra uma assadeira 
com papel alumínio de 
maneira que a sobra dê 
para forrar todo o peixe.
Sobre o papel alumínio 
na assadeira, coloque o 
peixe já temperado com 
sal, regue com azeite e 
shoyu.
Decore com fatias de 
azeitonas e um pouco de 
orégano.
Despeje a cebola por 
cima.
Embrulhe com o papel 
alumínio, de maneira que 
o líquido não derrame 
quando começar a es￾quentar.
Leve ao forno médio para 
assar por cerca de 30 mi￾nutos.
Sirva com legumes e sa￾lada verde.
Prefeitura Municipal de Porto Real
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 AO 
CONTRATO Nº 052/2019
01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto 
Real.
02 - CONTRATADO: Net Fácil Sistemas Eletrônicos 
Ltda.
03 - OBJETO: Prorrogação de prazo ao contrato em 
pauta.
04 - EMBASAMENTO: Art. 57, IV, da Lei 8.666/1993.
05 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 3819/2018.
06 - VALOR: R$ 292.833,45 (duzentos e noventa e dois 
mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e cinco 
centavos).
07 - DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
Luciano de Carvalho Lima
Secretário Municipal de Administração
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 2577/2022
Depois de cumpridas as exigências legais, de acordo 
com o Art. 4°, inciso XXII, da Lei 10.520/02, Art. 43, VI 
do Estatuto das Licitações, Lei n° 8.666/93 e art. 1°, II 
do Decreto Municipal n° 2.100 de 24/02/2017, HOMO￾LOGO o resultado da presente licitação, na modalida￾de PREGÃO PRESENCIAL n° 030/2022 que objetiva 
o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO 
MANUAL, ROÇADA, CAPINA MANUAL, LIMPE￾ZA DE BOCA DE LOBO E PINTURA DE MEIO-FIO, 
atendendo a solicitação feita pela SECRETARIA MUNI￾CIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no pro￾cesso administrativo 2577/2022, à empresa Sinergia 
Soluções em Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ: 
09.675.490/0001-09, no valor de R$ 8.546.171,75 (oito 
milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, cento e se￾tenta e um reais e setenta e cinco centavos).
Porto Real, 24 de junho de 2022.
Antônio Sebastião da Silva 
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2022
01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto 
Real. 
02 - CONTRATADO: Sinergia Soluções em Serviços 
Terceirizados Ltda.
03 - OBJETO: Contratação de empresa especializa￾da para prestação de serviços de varrição manual, 
roçada, capina manual, limpeza de boca de lobo e 
pintura de meio-fio.
04 - EMBASAMENTO: Art. 55, Lei Federal n° 8.666/93.
05 - VALOR: R$ 8.546.171,75 (oito milhões, quinhen￾tos e quarenta e seis mil, cento e setenta e um reais e 
setenta e cinco centavos).
06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2577/2022.
07 - PRAZO: 12 (doze) meses a partir da ciência da 
ordem de serviço.
08 - DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2022.
Antônio Sebastião da Silva 
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 1516/2022
Depois de cumpridas as exigências legais, de acordo 
com o Art. 4°, inciso XXII, da Lei 10.520/02, Art. 43, VI 
do Estatuto das Licitações, Lei n° 8.666/93 e art. 1°, II 
do Decreto Municipal n° 2.100 de 24/02/2017, HOMO￾LOGO o resultado da presente licitação, na modalidade 
PREGÃO PRESENCIAL n° 043/2022 que objetiva a 
AQUISIÇÃO DE DECIBELÍMETRO, atendendo a solici￾tação feita pela SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS 
E SERVIÇOS PÚBLICOS, no processo administrativo 
1516/2022, na condição de DESERTA. Ficando desde 
já autorizado novo procedimento licitatório.
Porto Real, 06 de julho de 2022.
Antônio Sebastião da Silva 
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
LEI Nº 801 DE 13 DE JUNHO DE 2022
Art. 1º Fica estabelecido, neste município, o Programa 
“Aprendiz Mirim”, com base na Constituição Federal, 
art. 7º, XXXIII e no art. 68 do Estatuto da Criança e 
do Adolescente – ECA, que consiste em um projeto 
social para a assistência e auxílio aos adolescentes e 
jovens munícipes, com ações que visam a qualificação, 
incentivo e inserção no mercado de trabalho, 
atreladas ao acompanhamento e complementação 
educacional, com a finalidade de formação global do 
indivíduo,vinculada à formação moral, profissional e 
ética dos assistidos.
Art. 2º Poderão participar do programa, os adolescentes, 
de ambos os sexos, com idade entre 14 e 18 anos 
(incompletos), matriculados em escolas de Ensino 
Regular, residentes e domiciliados neste município.
Parágrafo Único - Os participantes deste programa 
serão chamados de Aprendizes Mirins.
Art. 3º O Programa será desenvolvido pelo Poder 
Executivo Municipal.
Art. 4° O Projeto Municipal ora instituído, objetiva, 
especialmente: 
I - Contribuir com a inclusão social, geração de emprego 
e renda;
II- Prevenir e coibir a violência;
III - Proporcionar condições favoráveis que auxiliem 
na formação e qualificação dos adolescentes e jovens 
Portorrealense, visando a inserção ao trabalho;
IV - Oferecer atividades voltadas para o desenvolvimento 
dos assistidos, estimulando o aprendizado e o 
desenvolvimento de atitudes sociais positivas, tais 
como: disciplina, hierarquia, respeito ao próximo, ética, 
cooperação mútua, amizade, cidadania, entre outras de 
naturezas similares aos valores supracitados;
V - Promover a socialização, mantendo nossos 
adolescentes e jovens na sociedade com caráter, 
dignidade e responsabilidade.
VI - Estimular o exercício da cidadania;
VII - Inserir os assistidos em atividades remuneradas, 
nas empresas e comércios do município.
VIII - Conscientizá-los sobre a importância de valores 
morais, éticos e sociais.
IX - Reduzir a exposição contínua dos adolescentes 
no risco do envolvimento com as drogas, prostituição 
infanto-juvenil, minimizando a violência e exclusão 
social;
X - Promover atividades que proporcionem o 
desenvolvimento da auto-estima;
XI - Incentivar a adoção de atitudes favoráveis a 
valorização da vida, enquanto saúde fraternidade, 
família e físico – esportivo;
XII - Desenvolver noções de relacionamento do valor do 
trabalho e estudo para a formação do Cidadão.
XIII - Proporcionar assistência através do fornecimento 
de refeições e lanches balanceados que contribuam 
para a suplementação alimentar;
XIV- Prestar serviço como menor aprendiz a partir 
dos 16 anos até 18 anos incompletos, por um período 
máximo de 4 (quatro) horas diárias, nas empresas 
públicas ou privadas;
XV- Ajudar os adolescentes na formação de seu caráter 
e na sua integração na sociedade, através de ações 
nos planos de saúde e educacionais, assistenciais e 
profissionais;
§ 1° os adolescentes com idade de 14 anos a 16 
anos incompletos, poderão participar dos seguintes 
programas sócio educativos:
•	 Ballet Clássico
•	 Aulas Banda Musical
•	 Aulas de artesanato 
•	 Aulas de Corte e Costura
•	 Artes Cênicas 
§ 2° os adolescentes com idade de 16 anos a 18 
anos incompletos, poderão participar dos seguintes 
programas sócio educativos:
•	 Panificação e confeitaria
•	 Corte e Costura
•	 Artesanato
•	
Art. 5° O Projeto Municipal tem como critério para 
o ingresso ao mesmo, o atendimento aos alunos 
da Rede Municipal de Ensino, do Ensino Regular, 
adolescentes em vulnerabilidade social, distorção 
idade/ ano de escolaridade e cota de 15% das vagas 
para adolescentes com deficiência, com as atividades e 
atribuições adequadas às suas necessidades, visando 
a real inclusão social dos indivíduos.
Art. 6º Os participantes do Programa, deverão manter 
a freqüência escolar em, no mínimo 90%, para a 
permanência nas atividades propostas pelo referido.
Art. 7º É critério básico e incontestável para a 
permanência no programa, o aproveitamento 
pedagógico, na escola oriunda do assistido, de mais de 
75% , em suas notas, conceitos e disciplina , estando 
o mesmo DESLIGADO do programa , em situação 
adversa à esta.
Art. 8º Será DESLIGADO, o assistido envolvido em 
agressões, indisciplinas, atos de violência, balburdias 
ou quaisquer infrações ou delitos, dentro e fora dos 
locais do projeto.
Art. 9º De acordo com o desenvolvimento e 
aproveitamento escolar, o assistido será encaminhado 
às empresas para o trabalho de aprendiz, devendo 
cumprir seu horário escolar, sem suprimi-lo sob qualquer 
hipótese e o horário da atividade, em contra turno.
Art. 10º É obrigatória a participação em todos os 
eventos, formações e oficinas ofertadas.
Art. 11º O assistido deverá ser assíduo e pontual às 
suas atribuições, podendo ser desligado, pela falta de 
cumprimento das diretrizes do Programa.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação”.
Alexandre Augustus Serfiotis
Prefeito
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
07 DE JULHO DE 2022 PUBLICADO EM 08/07/2022
DECRETO Nº 5.511, DE 06 DE JULHO DE 2022
Abre em favor da Secretaria Municipal de Fazenda, Crédito Suplementar no valor de R$ 
1.046.722,99 (Um milhão, quarenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e 
nove centavos), com recursos do excesso de arrecadação das receitas 1704 – Royalties da 
União, apurado até o mês de junho de 2022. 
O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, com funda￾mento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo 
em vista a autorização constante do parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal 1.624 de 14 
de janeiro de 2022.
Considerando a Nota Técnica SEI nº.23290/2022 – Ministério da Economia, que solicita a cria￾ção de receita orçamentária para contabilizar os recursos da Cessão Onerosa do Bônus do 
Pré-Sal aos Municípios. 
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar de R$ 1.046.722,99 (Um milhão, quarenta e seis 
mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), para atender à programação 
constante do Anexo I deste Decreto; 
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será compensado pelo excesso de 
arrecadação com recursos das receitas da 1704 – Royalties da União, verificado no período de 
01/01 à 30/06/2022, em conformidade com o inciso II do §. 1 do artigo 43º, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, conforme cálculos do Anexo II - QUADRO I e
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Anexo I
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO
SEMFA SEMFA 05.01.28.846.08.0.002 4.6.91.71.00 1704 1.046.722,99
Anexo II
QUADRO I
Em R$
Cálculos de Excesso de arrec. das Receitas (1704 – ROYALTIES DA UNIÃO) 2022 
Receita estimada na Lei Orçamentária 0,00
Receita estimada para o período de janeiro a dezembro 0,00
Receita arrecadada no período de janeiro a junho 1.046.722,99
Estimativa de arrecadação para o período de dezembro 1.046.722,99
Receita arrecadada até junho + estimada de dezembro 1.046.722,99
Excesso de arrecadação verificado até junho 1.046.722,99
Valor de suplementações anteriores 0,00
Diferença entre o excesso verificado e suplementações anteriores 1.046.722,99
Valor desta suplementação 1.046.722,99
Saldo 0,00
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito
Omitido do Jornal Hora H do dia 07 de julho de 2022
DECRETO Nº 5.512, DE 07 DE JULHO DE 2022

open original →