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norma nº 5512/2022

Tipo Decreto de Lei
Número / Ano 5512 / 2022
Date 2022-07-07
Ementa“Dispõe sobre exclusão de matrícula em Decreto Municipal.”
native_id265

Documents (1)

texto integral #

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Hora sexta-feira, 08 de julho de 2022 10 atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
LAGARTO À 
PORTUGUESA
1300 a 1500 g de lagarto, 
bem limpa, tire toda gordura. 
MOLHO:
2 cebolas grandes bem pica￾das ou fatiadas bem fininha/1 
maço cheiro verde bem pica￾do/1 cálice de vinho branco/5 
tomates picados sem pele/
Salsinha/Pimenta a gosto/1/4 
de copo de azeite/2 tabletes 
de caldo de carne
100 g de azeitonas picadas/
Orégano/Se preferir, colocar 
pimentão picado
1/2 copo de vinagre/2 copos 
e meio de água.
Limpe bem a carne, é impor￾tante não deixar nenhuma 
gordurinha.
Limpe e asse com sal em 
toda a volta da carne.
Coloque óleo em uma panela 
de pressão.
Coloque a carne quando es￾tiver bem quente, e doure 
virando sempre, até quan￾do todos os lados estiverem 
dourados.
Coloque 1/2 copo de vinagre 
diluído em 1/2 copo de água, 
mais 2 copos de água.
Deixe ferver na panela de 
pressão mais ou menos 40 
minutos.
Tire a carne e deixar esfriar
Corte em fatias bem finas
Junte no molho que sobrou 
da panela, todos os ingre￾dientes do molho.
Deixe ferver.
Junte a carne fatiada e o mo￾lho em camadas alternadas.
Deixando na geladeira de um 
dia para o outro fica um sabor 
especial.
Sirva em lanches, como ape￾ritivo ou refeição.
FILÉ DE SALMÃO AO
FORNO FACÍLIMO
500 g de filé de salmão/Azei￾tonas fatiadas sem caroço/
Orégano/3 colheres de sopa 
de Molho de soja (shoyu)/Sal 
a gosto/Azeite a gosto/Limão/
Papel alumínio/1/2 cebola fa￾tiada.
Ingredientes
Modo de preparo
Lave o salmão com suco 
de limão.
Aqueça o azeite e adi￾cione a cebola fatiada, 
deixando no fogo até que 
fique transparente.
Reserve.
Cubra uma assadeira 
com papel alumínio de 
maneira que a sobra dê 
para forrar todo o peixe.
Sobre o papel alumínio 
na assadeira, coloque o 
peixe já temperado com 
sal, regue com azeite e 
shoyu.
Decore com fatias de 
azeitonas e um pouco de 
orégano.
Despeje a cebola por 
cima.
Embrulhe com o papel 
alumínio, de maneira que 
o líquido não derrame 
quando começar a es￾quentar.
Leve ao forno médio para 
assar por cerca de 30 mi￾nutos.
Sirva com legumes e sa￾lada verde.
Prefeitura Municipal de Porto Real
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 AO 
CONTRATO Nº 052/2019
01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto 
Real.
02 - CONTRATADO: Net Fácil Sistemas Eletrônicos 
Ltda.
03 - OBJETO: Prorrogação de prazo ao contrato em 
pauta.
04 - EMBASAMENTO: Art. 57, IV, da Lei 8.666/1993.
05 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 3819/2018.
06 - VALOR: R$ 292.833,45 (duzentos e noventa e dois 
mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e cinco 
centavos).
07 - DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
Luciano de Carvalho Lima
Secretário Municipal de Administração
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 2577/2022
Depois de cumpridas as exigências legais, de acordo 
com o Art. 4°, inciso XXII, da Lei 10.520/02, Art. 43, VI 
do Estatuto das Licitações, Lei n° 8.666/93 e art. 1°, II 
do Decreto Municipal n° 2.100 de 24/02/2017, HOMO￾LOGO o resultado da presente licitação, na modalida￾de PREGÃO PRESENCIAL n° 030/2022 que objetiva 
o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO 
MANUAL, ROÇADA, CAPINA MANUAL, LIMPE￾ZA DE BOCA DE LOBO E PINTURA DE MEIO-FIO, 
atendendo a solicitação feita pela SECRETARIA MUNI￾CIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no pro￾cesso administrativo 2577/2022, à empresa Sinergia 
Soluções em Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ: 
09.675.490/0001-09, no valor de R$ 8.546.171,75 (oito 
milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, cento e se￾tenta e um reais e setenta e cinco centavos).
Porto Real, 24 de junho de 2022.
Antônio Sebastião da Silva 
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2022
01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto 
Real. 
02 - CONTRATADO: Sinergia Soluções em Serviços 
Terceirizados Ltda.
03 - OBJETO: Contratação de empresa especializa￾da para prestação de serviços de varrição manual, 
roçada, capina manual, limpeza de boca de lobo e 
pintura de meio-fio.
04 - EMBASAMENTO: Art. 55, Lei Federal n° 8.666/93.
05 - VALOR: R$ 8.546.171,75 (oito milhões, quinhen￾tos e quarenta e seis mil, cento e setenta e um reais e 
setenta e cinco centavos).
06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2577/2022.
07 - PRAZO: 12 (doze) meses a partir da ciência da 
ordem de serviço.
08 - DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2022.
Antônio Sebastião da Silva 
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 1516/2022
Depois de cumpridas as exigências legais, de acordo 
com o Art. 4°, inciso XXII, da Lei 10.520/02, Art. 43, VI 
do Estatuto das Licitações, Lei n° 8.666/93 e art. 1°, II 
do Decreto Municipal n° 2.100 de 24/02/2017, HOMO￾LOGO o resultado da presente licitação, na modalidade 
PREGÃO PRESENCIAL n° 043/2022 que objetiva a 
AQUISIÇÃO DE DECIBELÍMETRO, atendendo a solici￾tação feita pela SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS 
E SERVIÇOS PÚBLICOS, no processo administrativo 
1516/2022, na condição de DESERTA. Ficando desde 
já autorizado novo procedimento licitatório.
Porto Real, 06 de julho de 2022.
Antônio Sebastião da Silva 
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
LEI Nº 801 DE 13 DE JUNHO DE 2022
Art. 1º Fica estabelecido, neste município, o Programa 
“Aprendiz Mirim”, com base na Constituição Federal, 
art. 7º, XXXIII e no art. 68 do Estatuto da Criança e 
do Adolescente – ECA, que consiste em um projeto 
social para a assistência e auxílio aos adolescentes e 
jovens munícipes, com ações que visam a qualificação, 
incentivo e inserção no mercado de trabalho, 
atreladas ao acompanhamento e complementação 
educacional, com a finalidade de formação global do 
indivíduo,vinculada à formação moral, profissional e 
ética dos assistidos.
Art. 2º Poderão participar do programa, os adolescentes, 
de ambos os sexos, com idade entre 14 e 18 anos 
(incompletos), matriculados em escolas de Ensino 
Regular, residentes e domiciliados neste município.
Parágrafo Único - Os participantes deste programa 
serão chamados de Aprendizes Mirins.
Art. 3º O Programa será desenvolvido pelo Poder 
Executivo Municipal.
Art. 4° O Projeto Municipal ora instituído, objetiva, 
especialmente: 
I - Contribuir com a inclusão social, geração de emprego 
e renda;
II- Prevenir e coibir a violência;
III - Proporcionar condições favoráveis que auxiliem 
na formação e qualificação dos adolescentes e jovens 
Portorrealense, visando a inserção ao trabalho;
IV - Oferecer atividades voltadas para o desenvolvimento 
dos assistidos, estimulando o aprendizado e o 
desenvolvimento de atitudes sociais positivas, tais 
como: disciplina, hierarquia, respeito ao próximo, ética, 
cooperação mútua, amizade, cidadania, entre outras de 
naturezas similares aos valores supracitados;
V - Promover a socialização, mantendo nossos 
adolescentes e jovens na sociedade com caráter, 
dignidade e responsabilidade.
VI - Estimular o exercício da cidadania;
VII - Inserir os assistidos em atividades remuneradas, 
nas empresas e comércios do município.
VIII - Conscientizá-los sobre a importância de valores 
morais, éticos e sociais.
IX - Reduzir a exposição contínua dos adolescentes 
no risco do envolvimento com as drogas, prostituição 
infanto-juvenil, minimizando a violência e exclusão 
social;
X - Promover atividades que proporcionem o 
desenvolvimento da auto-estima;
XI - Incentivar a adoção de atitudes favoráveis a 
valorização da vida, enquanto saúde fraternidade, 
família e físico – esportivo;
XII - Desenvolver noções de relacionamento do valor do 
trabalho e estudo para a formação do Cidadão.
XIII - Proporcionar assistência através do fornecimento 
de refeições e lanches balanceados que contribuam 
para a suplementação alimentar;
XIV- Prestar serviço como menor aprendiz a partir 
dos 16 anos até 18 anos incompletos, por um período 
máximo de 4 (quatro) horas diárias, nas empresas 
públicas ou privadas;
XV- Ajudar os adolescentes na formação de seu caráter 
e na sua integração na sociedade, através de ações 
nos planos de saúde e educacionais, assistenciais e 
profissionais;
§ 1° os adolescentes com idade de 14 anos a 16 
anos incompletos, poderão participar dos seguintes 
programas sócio educativos:
•	 Ballet Clássico
•	 Aulas Banda Musical
•	 Aulas de artesanato 
•	 Aulas de Corte e Costura
•	 Artes Cênicas 
§ 2° os adolescentes com idade de 16 anos a 18 
anos incompletos, poderão participar dos seguintes 
programas sócio educativos:
•	 Panificação e confeitaria
•	 Corte e Costura
•	 Artesanato
•	
Art. 5° O Projeto Municipal tem como critério para 
o ingresso ao mesmo, o atendimento aos alunos 
da Rede Municipal de Ensino, do Ensino Regular, 
adolescentes em vulnerabilidade social, distorção 
idade/ ano de escolaridade e cota de 15% das vagas 
para adolescentes com deficiência, com as atividades e 
atribuições adequadas às suas necessidades, visando 
a real inclusão social dos indivíduos.
Art. 6º Os participantes do Programa, deverão manter 
a freqüência escolar em, no mínimo 90%, para a 
permanência nas atividades propostas pelo referido.
Art. 7º É critério básico e incontestável para a 
permanência no programa, o aproveitamento 
pedagógico, na escola oriunda do assistido, de mais de 
75% , em suas notas, conceitos e disciplina , estando 
o mesmo DESLIGADO do programa , em situação 
adversa à esta.
Art. 8º Será DESLIGADO, o assistido envolvido em 
agressões, indisciplinas, atos de violência, balburdias 
ou quaisquer infrações ou delitos, dentro e fora dos 
locais do projeto.
Art. 9º De acordo com o desenvolvimento e 
aproveitamento escolar, o assistido será encaminhado 
às empresas para o trabalho de aprendiz, devendo 
cumprir seu horário escolar, sem suprimi-lo sob qualquer 
hipótese e o horário da atividade, em contra turno.
Art. 10º É obrigatória a participação em todos os 
eventos, formações e oficinas ofertadas.
Art. 11º O assistido deverá ser assíduo e pontual às 
suas atribuições, podendo ser desligado, pela falta de 
cumprimento das diretrizes do Programa.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação”.
Alexandre Augustus Serfiotis
Prefeito
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
07 DE JULHO DE 2022 PUBLICADO EM 08/07/2022
DECRETO Nº 5.511, DE 06 DE JULHO DE 2022
Abre em favor da Secretaria Municipal de Fazenda, Crédito Suplementar no valor de R$ 
1.046.722,99 (Um milhão, quarenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e 
nove centavos), com recursos do excesso de arrecadação das receitas 1704 – Royalties da 
União, apurado até o mês de junho de 2022. 
O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, com funda￾mento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo 
em vista a autorização constante do parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal 1.624 de 14 
de janeiro de 2022.
Considerando a Nota Técnica SEI nº.23290/2022 – Ministério da Economia, que solicita a cria￾ção de receita orçamentária para contabilizar os recursos da Cessão Onerosa do Bônus do 
Pré-Sal aos Municípios. 
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar de R$ 1.046.722,99 (Um milhão, quarenta e seis 
mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), para atender à programação 
constante do Anexo I deste Decreto; 
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será compensado pelo excesso de 
arrecadação com recursos das receitas da 1704 – Royalties da União, verificado no período de 
01/01 à 30/06/2022, em conformidade com o inciso II do §. 1 do artigo 43º, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, conforme cálculos do Anexo II - QUADRO I e
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Anexo I
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO
SEMFA SEMFA 05.01.28.846.08.0.002 4.6.91.71.00 1704 1.046.722,99
Anexo II
QUADRO I
Em R$
Cálculos de Excesso de arrec. das Receitas (1704 – ROYALTIES DA UNIÃO) 2022 
Receita estimada na Lei Orçamentária 0,00
Receita estimada para o período de janeiro a dezembro 0,00
Receita arrecadada no período de janeiro a junho 1.046.722,99
Estimativa de arrecadação para o período de dezembro 1.046.722,99
Receita arrecadada até junho + estimada de dezembro 1.046.722,99
Excesso de arrecadação verificado até junho 1.046.722,99
Valor de suplementações anteriores 0,00
Diferença entre o excesso verificado e suplementações anteriores 1.046.722,99
Valor desta suplementação 1.046.722,99
Saldo 0,00
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito
Omitido do Jornal Hora H do dia 07 de julho de 2022
DECRETO Nº 5.512, DE 07 DE JULHO DE 2022
sexta-feira, 08 de julho de 2022 Hora 11 atos oficiais
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
sexta-feira, 08 de julhO de 2022 ATOS OFICIAIS 11
Ingredientes
CARNE ASSADA NA
PANELA DE PRESSÃO
1 kg de miolo de acém/2 
folhas de louro/2 colheres 
(sopa) de vinagre/1 cebola 
picadinha
4 dentes de alho/5 colheres 
(sopa) de shoyu/cominho 
a gosto/pimenta branca a 
gosto/sal a gosto/noz-mos￾cada a gosto/1 colher (sopa) 
de óleo
Modo de preparo
Em um recipiente, misture 
todos os temperos, acres￾cente a carne e deixe mari￾nar por 30 minutos.
Aqueça a panela de pres￾são, acrescente o óleo, a 
carne com o molho do tem￾pero e tampe a panela.
Quando a panela atingir a 
pressão, abaixe o fogo e 
deixe cozinhar por 1 hora.
Está pronto para servir!
Ingredientes
Modo de preparo
VACA ATOLADA
1 kg de mandioca descas￾cada e picada/4 tomates/3 
cebolas/cheiro verde a 
vontade/3 tabletes de cal￾do de costela/1 kg e 1/2 de 
costela de boi cozida/pi￾menta a gosto/1 colher de 
sopa de colorau/tempero a 
gosto
Refogue a mandioca e dei￾xe cozinhar
Quando já estiver macia, 
acrescente o tomate picado, 
a cebola, o caldo de costela 
e deixe cozinhar mais um 
pouco.
Acrescente a costela de boi, 
deixe apurar mais um pou￾co.
Cozinhe por aproximada￾mente 40 minutos.
Salpique o cheiro verde e a 
pimenta de sua preferência
Bom apetite.
Ingredientes
Modo de preparo
CARNE MOÍDA À 
PARMEGIANA
1 kg de carne moída/2 ce￾bolas picadas/2 tomates pi￾cados/sal a gosto/cebolinha 
verde/salsinha
óleo/orégano/2 ovos/farinha 
de rosca/queijo mussarela
Despeje numa tigela a carne 
moída, o sal, a cebola, o to￾mate, a salsinha e a ceboli￾nha verde e mexa bem.
Faça bifes e passe cada um 
no ovo e farinha de rosca e 
frite.
Depois dos bifinhos fritos, 
coloque numa travessa que 
possa ir ao forno com o quei￾jo por cima.
Por último, faça um molho 
com cebola, tomate e mas￾sa de tomate e despeje por 
cima do queijo, e a gosto o 
orégano.
Leve ao forno para derreter 
o queijo
“Dispõe sobre exclusão de matrícula em Decreto Municipal.”
O Prefeito do Município de Belford Roxo no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º - A exclusão da matrícula nº 25/086848, do Decreto nº 5.372 de 21 de fevereiro de 2022, 
publicado em 22/02/2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1582/SEMAD/2022 DE 07 DE JULHO DE 2022.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, em cumpri￾mento da comunicação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro através do 
Voto GC–5
R E S O L V E :
Art. 1o - Convocar os servidores relacionados abaixo a comparecerem no prazo de 05(cinco) 
dias à Secretaria Municipal de Administração para regularização funcional.
Art. 2o - Os servidores que já efetivaram a regularização funcional mencionada no artigo 
anterior podem desconsiderar a presente convocação.
Art. 3o - Ao término do período estipulado pelo caput do artigo 1o, o não comparecimento do 
servidor implicará em sanções administrativas.
Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NOME CARGO
ALFREDO MESQUITA DE LIMA MÉDICO
AMANDA TREVISANI DE MIRANDA MÉDICO
ANDRE SOARES DOS SANTOS MÉDICO
ANTONIO RODOLFO SUAREZ MÉDICO
BRENO DA SILVA CANTIZANI MÉDICO
BRUNA FERREIRA CABRAL MÉDICO
BRUNA SATIE UTIYAMA MÉDICO
BRUNO DE SOUZA PEREIRA MÉDICO
CAMILA NETO SANTOS MÉDICO
CARLA TEIXEIRA FERREIRA MÉDICO
CLAUDINEY ALVES GOMES MÉDICO
EVANDRO CARLON QUADROS DA SILVA MÉDICO
EDMILSON DE MOURA PITOMBEIRA MÉDICO
FABIANA DO ROSARIO DE SOUZA MÉDICO
FLAVIA SILVA DE SOUZA MÉDICO
JULIANA FURTADO DA SILVA PINTO MÉDICO
LAILA DENISE OLIVEIRA MÉDICO
LUIS PHILIPPE FERNANDES GARCIA MÉDICO
NATALIA BRITO MARTINS DUARTE RIBEIRO MÉDICO
NATALIA CASSEMIRO MÉDICO
POLYANE CASSEMIRO MÉDICO
RENATO FERREIRA GARCIA MÉDICO
RODOLFO COSTA BRANDAO MÉDICO
SALLEN LOPEZ DE SOUZA FERRAZ MÉDICO
SUZI SLAYBI MONTEIRO MÉDICO
THAYNA BENEVIDES CORREA MÉDICO
Belford Roxo/RJ, 07 de julho de 2022.
ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Matrícula: 60/70.971
PROCESSO: 04/557/2021
- PORTARIA N.º 567 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em 
conformidade com os Artigos 100 c/c 101, da Lei Complementar nº. 014, de 31.10.1997.
RESOLVE:
Averbar, em ficha funcional da servidora LUCIA DA SILVA TEIXEIRA DE ANDRADE, matrí￾cula 10/19.878 ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotado na Secretária Municipal 
de Saúde - SEMUS. O tempo total de serviço de 3.515 (três mil, quinhentos e quinze) dias, 
que corresponde a 09(nove) anos, 07(sete) meses e 20(vinte) dias, Conforme a Certidão de 
Tempo de Serviço expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, que integram o 
processo administrativo nº. 04/557/2021.
A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. 
ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/70.971 
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 1583/SEMAD/2022 DE 07 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em 
conformidade com o Artigo 202 da Lei Complementar nº. 014 de 31/10/1997, e Artigo 64, da Lei 
Complementar n.º. 083 de 27/12/2006,
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
NOME PROCESSO MAT. CARGO DIAS PERÍODO
SILVIA MARIA DA SIL￾VA DOS SANTOS 04/2777/2022 25/90.364 ZELADOR 15 05/06/22 a 
19/06/22
ROSANE D’ALMEIDA 
LIMA BAPTISTA 04/2687/2022 10/15.395 PROFESSOR 05 06/06/22 a 
10/06/22
RAQUEL DA SILVA 
CONCEIÇÃO DE OLI￾VEIRA
04/2689/2022 10/52.984 PROFESSOR 30 16/06/22 a 
15/07/22
EDVALDO BEZERRA 
NASCIMENTO 04/2688/2022 10/18.485 T R A B A L H A D O R 
BRAÇAL 15 17/06/22 a 
01/07/22
STEFANY DOS SAN￾TOS SILVA 04/2686/2022 10/52.762 PROFESSOR II 07 06/06/22 a 
12/06/22
JACIRA DA COSTA 
GONÇALVES 04/2681/2022 10/05.959 PROFESSOR II 30 14/06/22 a 
13/07/22
CATIA REGINA WI￾LHIEM 04/2678/2022 10/51.307 PROFESSOR 30 17/06/22 a 
16/07/22
THAISSA SOILO DOS 
SANTOS DE SAO PAU￾LO
04/2677/2022 25/85.227 PROFESSOR II 07 30/05/22 a 
05/06/22
LUISA CUELLAR SA￾LAZAR MIRANDA DA 
ROSA
04/2693/2022 10/17.567 MÉDICO CLÍNICO 60 20/06/22 a 
18/08/22
IRIS SILVA BARROSO 
CRUZ 04/2692/2022 10/43.133 PROFESSOR 05 06/06/22 a 
10/06/22
JESSICA CARDOSO 
DA SILVA SOARES 04/2608/2022 25/88.691 OFICINEIRO DE AR￾TESANATO 15 02/06/22 a 
16/06/22
VALERIA BOTELHO 
CANDIDO 04/2676/2022 10/06.143 PROFESSOR 30 03/06/22 a 
02/07/22
LETICIA ALVES MAR￾QUES AMARANTE 04/2679/2022 25/100.004 ZELADOR 02 14/06/22 a 
15/06/22
SHIRLEY MARIA JO￾VENCIO DE MENEZES 04/2690/2022 10/47.836 PROFESSOR 30 20/06/22 a 
19/07/22
KATIA FERREIRA DE 
FREITAS BOTELHO 
RODRIGUES
04/2578/2022 10/47.425 ASSISTENTE SO￾CIAL 30 10/06/22 a 
09/07/22
MARCOS DA SILVA 
CARVALHO 04/2570/2022 10/15.759 PROFESSOR 60 03/06/22 a 
01/08/22
CAMILA PARREIRA DE 
SOUZA 04/2568/2022 10/44.455 PROFESSOR 04 07/06/22 a 
10/06/22
MARIA AURILENE 
VENTURA DA SILVA 04/2567/2022 10/22.708 ESTIMULADOR MA￾TERNO 30 05/06/22 a 
04/07/22
A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcional.
ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/70.971 
PORTARIA Nº 1584/SEMAD/2022 DE 07 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em 
conformidade com o Artigo 202 da Lei Complementar nº. 014 de 31/10/1997, e Artigo 64, da Lei 
Complementar n.º. 083 de 27/12/2006,
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
NOME PROCESSO MAT. CARGO DIAS PERÍODO
DANIELLE CRIS￾TINA DE SOUZA 
GOMES VIEIRA
04/2577/2022 10/15.967 PROFESSOR 60 31/05/22 a 
29/07/22
JOSIANE DA CRUZ 
MARTINS DOS 
SANTOS
04/2554/2022 25/89.217 SUPERVISOR ES￾COLAR 07 06/06/22 a 
12/06/22
ISABELLA AU￾GUSTO RIBEIRO 04/2562/2022 10/44.271 PROFESSOR 30 03/06/22 a 
02/07/22
PAULO CESAR DE 
SOUZA COSTA 04/2574/2022 10/19.417 MECÂNICO 90 10/06/22 a 
07/09/22
ROSIMERI JACIN￾THO GUIMARAES 04/2571/2022 10/05.966 PROFESSOR II 120 03/06/22 a 
30/09/22
ANDREA COUTI￾NHO 04/2619/2022 10/22.247 SUPERVISOR ES￾COLAR 30 27/05/22 a 
25/06/22
GUILHERMINA RA￾MOS DA COSTA 04/2612/2022 10/06.518 PROFESSOR 13 03/06/22 a 
15/06/22
ADRIANA FRNAN￾DES PRAÇA 04/2675/2022 25/89.838 PROFESSOR 15 13/06/22 a 
27/06/22
DENISE DA 
CUNHA MARTINS 04/2674/2022 10/20.387 AUXILIAR ADM. 30 06/06/22 a 
05/07/22
MARIA JOSE RI￾BEIRO MIGUEL 04/2702/2022 10/05.972 PROFESSOR 08 20/06/22 a 
27/06/22
MARIA REGINA DA 
SILVA 04/2705/2022 10/21.044 GARI 30 01/06/22 a 
30/06/22
EDMILSON NASCI￾MENTO FREIRE 04/2703/2022 10/14.588 PROFESSOR 30 12/06/22 
a 11/07/22
JUCIARA PACHE￾CO RODRIGUES 04/2760/2022 10/07.565 PROFESSOR 20 20/06/22 a 
09/07/22
MARCIA REGINA 
DE SOUZA NASCI￾MENTO DOS SAN￾TOS
04/2761/2022 25/95.176 INSPETOR DISCI￾PLINA 15 20/06/22 a 
04/07/22
FLAVIO ABREU
MILLER 04/2758/2022 10/16.107 INSPETOR DISCI￾PLINA 30 12/06/22 
a 11/07/22
ELISEU CARLOS 
NUNES 04/2771/2022 10/18.185 AGENTE DA DEFE￾SA CIVIL 60 23/06/22 a 
21/08/22
PATRÍCIA FERREI￾RA FONSECA DA 
SILVA
04/2774/2022 10/89.375 PROFESSOR 04 24/05/22 a 
27/05/22
ALINE BARCELOS 
DE OLIVEIRA 04/2770/2022 10/47.780 PROFESSOR 30 18/06/22 a 
17/07/22
A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcional.
ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/70.971 
PORTARIA Nº 1585/SEMAD/2022 DE 07 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em 
conformidade com o Artigo 202 da Lei Complementar nº. 014 de 31/10/1997, e Artigo 64, da Lei 
Complementar n.º. 083 de 27/12/2006,
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
NOME PROCESSO MAT. CARGO DIAS PERÍODO
GREICILANE MARIA 
CESAR DE ARAUJO 04/2772/2022 25/97.175 INSPETOR DISCI￾PLINA 15 20/06/22 a 
04/07/22
VANESSA APARECI￾DA CAMPOS CORREA 04/2753/2022 10/53.280 PROFESSOR 30 19/06/22 a 
18/07/22
LEONILDES DA RO￾CHA PITA 04/2762/2022 10/06.131 PROFESSOR 28 01/06/22 a 
28/06/22
ANA PAULA LIRA DE 
SOUZA 04/2752/2022 10/16.065 PROFESSOR 30 18/06/22 a 
17/07/22
VIVIANE VEIGA DE 
MOURA 04/2750/2022 10/14.958 e 
10/22.918 PROFESSOR 60 18/06/22 a 
16/08/22
A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcional.
ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/70.971 
PROCESSO: 04/4495/2012
PORTARIA Nº 1586/SEMAD/2022 DE 07 DE JULHO DE 2022.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, em conformi￾dade com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que e deu nova redação caput do 
Artigo 8º da Lei Complementar 057/2002
RESOLVE:
Conceder a servidora ANA LUCIA PERRONE, ocupante do Cargo de Auditor Fiscal, matrícula 
nº 10/04.514 LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o contido nos 
autos do Processo n º 04/4495/2012
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA
03/11/2009 a 02/11/2014 01/12/2020 a 01/03/2021
A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais.
ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/70.971 
PROCESSO: 04/3385/2019
PORTARIA Nº 1587/SEMAD/2022 DE 07 DE JULHO DE 2022.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, em conformi￾dade com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que e deu nova redação caput do 
Artigo 8º da Lei Complementar 057/2002
RESOLVE:
Conceder a servidora ELAINE DE OLIVEIRA AQUINO CESAR, ocupante do Cargo de Profes￾sor de 1ª a 4ª Série, matrícula nº 10/05.450 LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relaciona￾dos, conforme o contido nos autos do Processo n º 04/3385/2019.
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA

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