| Tipo | Decreto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5512 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre exclusão de matrícula em Decreto Municipal.” |
| native_id | 265 |
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Hora sexta-feira, 08 de julho de 2022 10 atos oficiais Ingredientes Modo de preparo LAGARTO À PORTUGUESA 1300 a 1500 g de lagarto, bem limpa, tire toda gordura. MOLHO: 2 cebolas grandes bem picadas ou fatiadas bem fininha/1 maço cheiro verde bem picado/1 cálice de vinho branco/5 tomates picados sem pele/ Salsinha/Pimenta a gosto/1/4 de copo de azeite/2 tabletes de caldo de carne 100 g de azeitonas picadas/ Orégano/Se preferir, colocar pimentão picado 1/2 copo de vinagre/2 copos e meio de água. Limpe bem a carne, é importante não deixar nenhuma gordurinha. Limpe e asse com sal em toda a volta da carne. Coloque óleo em uma panela de pressão. Coloque a carne quando estiver bem quente, e doure virando sempre, até quando todos os lados estiverem dourados. Coloque 1/2 copo de vinagre diluído em 1/2 copo de água, mais 2 copos de água. Deixe ferver na panela de pressão mais ou menos 40 minutos. Tire a carne e deixar esfriar Corte em fatias bem finas Junte no molho que sobrou da panela, todos os ingredientes do molho. Deixe ferver. Junte a carne fatiada e o molho em camadas alternadas. Deixando na geladeira de um dia para o outro fica um sabor especial. Sirva em lanches, como aperitivo ou refeição. FILÉ DE SALMÃO AO FORNO FACÍLIMO 500 g de filé de salmão/Azeitonas fatiadas sem caroço/ Orégano/3 colheres de sopa de Molho de soja (shoyu)/Sal a gosto/Azeite a gosto/Limão/ Papel alumínio/1/2 cebola fatiada. Ingredientes Modo de preparo Lave o salmão com suco de limão. Aqueça o azeite e adicione a cebola fatiada, deixando no fogo até que fique transparente. Reserve. Cubra uma assadeira com papel alumínio de maneira que a sobra dê para forrar todo o peixe. Sobre o papel alumínio na assadeira, coloque o peixe já temperado com sal, regue com azeite e shoyu. Decore com fatias de azeitonas e um pouco de orégano. Despeje a cebola por cima. Embrulhe com o papel alumínio, de maneira que o líquido não derrame quando começar a esquentar. Leve ao forno médio para assar por cerca de 30 minutos. Sirva com legumes e salada verde. Prefeitura Municipal de Porto Real ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 052/2019 01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto Real. 02 - CONTRATADO: Net Fácil Sistemas Eletrônicos Ltda. 03 - OBJETO: Prorrogação de prazo ao contrato em pauta. 04 - EMBASAMENTO: Art. 57, IV, da Lei 8.666/1993. 05 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 3819/2018. 06 - VALOR: R$ 292.833,45 (duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos). 07 - DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022. Luciano de Carvalho Lima Secretário Municipal de Administração HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 2577/2022 Depois de cumpridas as exigências legais, de acordo com o Art. 4°, inciso XXII, da Lei 10.520/02, Art. 43, VI do Estatuto das Licitações, Lei n° 8.666/93 e art. 1°, II do Decreto Municipal n° 2.100 de 24/02/2017, HOMOLOGO o resultado da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 030/2022 que objetiva o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MANUAL, ROÇADA, CAPINA MANUAL, LIMPEZA DE BOCA DE LOBO E PINTURA DE MEIO-FIO, atendendo a solicitação feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no processo administrativo 2577/2022, à empresa Sinergia Soluções em Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ: 09.675.490/0001-09, no valor de R$ 8.546.171,75 (oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, cento e setenta e um reais e setenta e cinco centavos). Porto Real, 24 de junho de 2022. Antônio Sebastião da Silva Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2022 01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto Real. 02 - CONTRATADO: Sinergia Soluções em Serviços Terceirizados Ltda. 03 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de varrição manual, roçada, capina manual, limpeza de boca de lobo e pintura de meio-fio. 04 - EMBASAMENTO: Art. 55, Lei Federal n° 8.666/93. 05 - VALOR: R$ 8.546.171,75 (oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, cento e setenta e um reais e setenta e cinco centavos). 06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2577/2022. 07 - PRAZO: 12 (doze) meses a partir da ciência da ordem de serviço. 08 - DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2022. Antônio Sebastião da Silva Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 1516/2022 Depois de cumpridas as exigências legais, de acordo com o Art. 4°, inciso XXII, da Lei 10.520/02, Art. 43, VI do Estatuto das Licitações, Lei n° 8.666/93 e art. 1°, II do Decreto Municipal n° 2.100 de 24/02/2017, HOMOLOGO o resultado da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 043/2022 que objetiva a AQUISIÇÃO DE DECIBELÍMETRO, atendendo a solicitação feita pela SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no processo administrativo 1516/2022, na condição de DESERTA. Ficando desde já autorizado novo procedimento licitatório. Porto Real, 06 de julho de 2022. Antônio Sebastião da Silva Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos LEI Nº 801 DE 13 DE JUNHO DE 2022 Art. 1º Fica estabelecido, neste município, o Programa “Aprendiz Mirim”, com base na Constituição Federal, art. 7º, XXXIII e no art. 68 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que consiste em um projeto social para a assistência e auxílio aos adolescentes e jovens munícipes, com ações que visam a qualificação, incentivo e inserção no mercado de trabalho, atreladas ao acompanhamento e complementação educacional, com a finalidade de formação global do indivíduo,vinculada à formação moral, profissional e ética dos assistidos. Art. 2º Poderão participar do programa, os adolescentes, de ambos os sexos, com idade entre 14 e 18 anos (incompletos), matriculados em escolas de Ensino Regular, residentes e domiciliados neste município. Parágrafo Único - Os participantes deste programa serão chamados de Aprendizes Mirins. Art. 3º O Programa será desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4° O Projeto Municipal ora instituído, objetiva, especialmente: I - Contribuir com a inclusão social, geração de emprego e renda; II- Prevenir e coibir a violência; III - Proporcionar condições favoráveis que auxiliem na formação e qualificação dos adolescentes e jovens Portorrealense, visando a inserção ao trabalho; IV - Oferecer atividades voltadas para o desenvolvimento dos assistidos, estimulando o aprendizado e o desenvolvimento de atitudes sociais positivas, tais como: disciplina, hierarquia, respeito ao próximo, ética, cooperação mútua, amizade, cidadania, entre outras de naturezas similares aos valores supracitados; V - Promover a socialização, mantendo nossos adolescentes e jovens na sociedade com caráter, dignidade e responsabilidade. VI - Estimular o exercício da cidadania; VII - Inserir os assistidos em atividades remuneradas, nas empresas e comércios do município. VIII - Conscientizá-los sobre a importância de valores morais, éticos e sociais. IX - Reduzir a exposição contínua dos adolescentes no risco do envolvimento com as drogas, prostituição infanto-juvenil, minimizando a violência e exclusão social; X - Promover atividades que proporcionem o desenvolvimento da auto-estima; XI - Incentivar a adoção de atitudes favoráveis a valorização da vida, enquanto saúde fraternidade, família e físico – esportivo; XII - Desenvolver noções de relacionamento do valor do trabalho e estudo para a formação do Cidadão. XIII - Proporcionar assistência através do fornecimento de refeições e lanches balanceados que contribuam para a suplementação alimentar; XIV- Prestar serviço como menor aprendiz a partir dos 16 anos até 18 anos incompletos, por um período máximo de 4 (quatro) horas diárias, nas empresas públicas ou privadas; XV- Ajudar os adolescentes na formação de seu caráter e na sua integração na sociedade, através de ações nos planos de saúde e educacionais, assistenciais e profissionais; § 1° os adolescentes com idade de 14 anos a 16 anos incompletos, poderão participar dos seguintes programas sócio educativos: • Ballet Clássico • Aulas Banda Musical • Aulas de artesanato • Aulas de Corte e Costura • Artes Cênicas § 2° os adolescentes com idade de 16 anos a 18 anos incompletos, poderão participar dos seguintes programas sócio educativos: • Panificação e confeitaria • Corte e Costura • Artesanato • Art. 5° O Projeto Municipal tem como critério para o ingresso ao mesmo, o atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, do Ensino Regular, adolescentes em vulnerabilidade social, distorção idade/ ano de escolaridade e cota de 15% das vagas para adolescentes com deficiência, com as atividades e atribuições adequadas às suas necessidades, visando a real inclusão social dos indivíduos. Art. 6º Os participantes do Programa, deverão manter a freqüência escolar em, no mínimo 90%, para a permanência nas atividades propostas pelo referido. Art. 7º É critério básico e incontestável para a permanência no programa, o aproveitamento pedagógico, na escola oriunda do assistido, de mais de 75% , em suas notas, conceitos e disciplina , estando o mesmo DESLIGADO do programa , em situação adversa à esta. Art. 8º Será DESLIGADO, o assistido envolvido em agressões, indisciplinas, atos de violência, balburdias ou quaisquer infrações ou delitos, dentro e fora dos locais do projeto. Art. 9º De acordo com o desenvolvimento e aproveitamento escolar, o assistido será encaminhado às empresas para o trabalho de aprendiz, devendo cumprir seu horário escolar, sem suprimi-lo sob qualquer hipótese e o horário da atividade, em contra turno. Art. 10º É obrigatória a participação em todos os eventos, formações e oficinas ofertadas. Art. 11º O assistido deverá ser assíduo e pontual às suas atribuições, podendo ser desligado, pela falta de cumprimento das diretrizes do Programa. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 07 DE JULHO DE 2022 PUBLICADO EM 08/07/2022 DECRETO Nº 5.511, DE 06 DE JULHO DE 2022 Abre em favor da Secretaria Municipal de Fazenda, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.046.722,99 (Um milhão, quarenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), com recursos do excesso de arrecadação das receitas 1704 – Royalties da União, apurado até o mês de junho de 2022. O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização constante do parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal 1.624 de 14 de janeiro de 2022. Considerando a Nota Técnica SEI nº.23290/2022 – Ministério da Economia, que solicita a criação de receita orçamentária para contabilizar os recursos da Cessão Onerosa do Bônus do Pré-Sal aos Municípios. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar de R$ 1.046.722,99 (Um milhão, quarenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto; Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será compensado pelo excesso de arrecadação com recursos das receitas da 1704 – Royalties da União, verificado no período de 01/01 à 30/06/2022, em conformidade com o inciso II do §. 1 do artigo 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme cálculos do Anexo II - QUADRO I e Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Anexo I Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO SEMFA SEMFA 05.01.28.846.08.0.002 4.6.91.71.00 1704 1.046.722,99 Anexo II QUADRO I Em R$ Cálculos de Excesso de arrec. das Receitas (1704 – ROYALTIES DA UNIÃO) 2022 Receita estimada na Lei Orçamentária 0,00 Receita estimada para o período de janeiro a dezembro 0,00 Receita arrecadada no período de janeiro a junho 1.046.722,99 Estimativa de arrecadação para o período de dezembro 1.046.722,99 Receita arrecadada até junho + estimada de dezembro 1.046.722,99 Excesso de arrecadação verificado até junho 1.046.722,99 Valor de suplementações anteriores 0,00 Diferença entre o excesso verificado e suplementações anteriores 1.046.722,99 Valor desta suplementação 1.046.722,99 Saldo 0,00 WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Omitido do Jornal Hora H do dia 07 de julho de 2022 DECRETO Nº 5.512, DE 07 DE JULHO DE 2022 sexta-feira, 08 de julho de 2022 Hora 11 atos oficiais Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais sexta-feira, 08 de julhO de 2022 ATOS OFICIAIS 11 Ingredientes CARNE ASSADA NA PANELA DE PRESSÃO 1 kg de miolo de acém/2 folhas de louro/2 colheres (sopa) de vinagre/1 cebola picadinha 4 dentes de alho/5 colheres (sopa) de shoyu/cominho a gosto/pimenta branca a gosto/sal a gosto/noz-moscada a gosto/1 colher (sopa) de óleo Modo de preparo Em um recipiente, misture todos os temperos, acrescente a carne e deixe marinar por 30 minutos. Aqueça a panela de pressão, acrescente o óleo, a carne com o molho do tempero e tampe a panela. Quando a panela atingir a pressão, abaixe o fogo e deixe cozinhar por 1 hora. Está pronto para servir! Ingredientes Modo de preparo VACA ATOLADA 1 kg de mandioca descascada e picada/4 tomates/3 cebolas/cheiro verde a vontade/3 tabletes de caldo de costela/1 kg e 1/2 de costela de boi cozida/pimenta a gosto/1 colher de sopa de colorau/tempero a gosto Refogue a mandioca e deixe cozinhar Quando já estiver macia, acrescente o tomate picado, a cebola, o caldo de costela e deixe cozinhar mais um pouco. Acrescente a costela de boi, deixe apurar mais um pouco. Cozinhe por aproximadamente 40 minutos. Salpique o cheiro verde e a pimenta de sua preferência Bom apetite. Ingredientes Modo de preparo CARNE MOÍDA À PARMEGIANA 1 kg de carne moída/2 cebolas picadas/2 tomates picados/sal a gosto/cebolinha verde/salsinha óleo/orégano/2 ovos/farinha de rosca/queijo mussarela Despeje numa tigela a carne moída, o sal, a cebola, o tomate, a salsinha e a cebolinha verde e mexa bem. Faça bifes e passe cada um no ovo e farinha de rosca e frite. Depois dos bifinhos fritos, coloque numa travessa que possa ir ao forno com o queijo por cima. Por último, faça um molho com cebola, tomate e massa de tomate e despeje por cima do queijo, e a gosto o orégano. Leve ao forno para derreter o queijo “Dispõe sobre exclusão de matrícula em Decreto Municipal.” O Prefeito do Município de Belford Roxo no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º - A exclusão da matrícula nº 25/086848, do Decreto nº 5.372 de 21 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1582/SEMAD/2022 DE 07 DE JULHO DE 2022. A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento da comunicação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro através do Voto GC–5 R E S O L V E : Art. 1o - Convocar os servidores relacionados abaixo a comparecerem no prazo de 05(cinco) dias à Secretaria Municipal de Administração para regularização funcional. Art. 2o - Os servidores que já efetivaram a regularização funcional mencionada no artigo anterior podem desconsiderar a presente convocação. Art. 3o - Ao término do período estipulado pelo caput do artigo 1o, o não comparecimento do servidor implicará em sanções administrativas. Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NOME CARGO ALFREDO MESQUITA DE LIMA MÉDICO AMANDA TREVISANI DE MIRANDA MÉDICO ANDRE SOARES DOS SANTOS MÉDICO ANTONIO RODOLFO SUAREZ MÉDICO BRENO DA SILVA CANTIZANI MÉDICO BRUNA FERREIRA CABRAL MÉDICO BRUNA SATIE UTIYAMA MÉDICO BRUNO DE SOUZA PEREIRA MÉDICO CAMILA NETO SANTOS MÉDICO CARLA TEIXEIRA FERREIRA MÉDICO CLAUDINEY ALVES GOMES MÉDICO EVANDRO CARLON QUADROS DA SILVA MÉDICO EDMILSON DE MOURA PITOMBEIRA MÉDICO FABIANA DO ROSARIO DE SOUZA MÉDICO FLAVIA SILVA DE SOUZA MÉDICO JULIANA FURTADO DA SILVA PINTO MÉDICO LAILA DENISE OLIVEIRA MÉDICO LUIS PHILIPPE FERNANDES GARCIA MÉDICO NATALIA BRITO MARTINS DUARTE RIBEIRO MÉDICO NATALIA CASSEMIRO MÉDICO POLYANE CASSEMIRO MÉDICO RENATO FERREIRA GARCIA MÉDICO RODOLFO COSTA BRANDAO MÉDICO SALLEN LOPEZ DE SOUZA FERRAZ MÉDICO SUZI SLAYBI MONTEIRO MÉDICO THAYNA BENEVIDES CORREA MÉDICO Belford Roxo/RJ, 07 de julho de 2022. ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Secretária Municipal de Administração Matrícula: 60/70.971 PROCESSO: 04/557/2021 - PORTARIA N.º 567 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com os Artigos 100 c/c 101, da Lei Complementar nº. 014, de 31.10.1997. RESOLVE: Averbar, em ficha funcional da servidora LUCIA DA SILVA TEIXEIRA DE ANDRADE, matrícula 10/19.878 ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotado na Secretária Municipal de Saúde - SEMUS. O tempo total de serviço de 3.515 (três mil, quinhentos e quinze) dias, que corresponde a 09(nove) anos, 07(sete) meses e 20(vinte) dias, Conforme a Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, que integram o processo administrativo nº. 04/557/2021. A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/70.971 Republicado por incorreção PORTARIA Nº 1583/SEMAD/2022 DE 07 DE JULHO DE 2022. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Artigo 202 da Lei Complementar nº. 014 de 31/10/1997, e Artigo 64, da Lei Complementar n.º. 083 de 27/12/2006, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NOME PROCESSO MAT. CARGO DIAS PERÍODO SILVIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS 04/2777/2022 25/90.364 ZELADOR 15 05/06/22 a 19/06/22 ROSANE D’ALMEIDA LIMA BAPTISTA 04/2687/2022 10/15.395 PROFESSOR 05 06/06/22 a 10/06/22 RAQUEL DA SILVA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA 04/2689/2022 10/52.984 PROFESSOR 30 16/06/22 a 15/07/22 EDVALDO BEZERRA NASCIMENTO 04/2688/2022 10/18.485 T R A B A L H A D O R BRAÇAL 15 17/06/22 a 01/07/22 STEFANY DOS SANTOS SILVA 04/2686/2022 10/52.762 PROFESSOR II 07 06/06/22 a 12/06/22 JACIRA DA COSTA GONÇALVES 04/2681/2022 10/05.959 PROFESSOR II 30 14/06/22 a 13/07/22 CATIA REGINA WILHIEM 04/2678/2022 10/51.307 PROFESSOR 30 17/06/22 a 16/07/22 THAISSA SOILO DOS SANTOS DE SAO PAULO 04/2677/2022 25/85.227 PROFESSOR II 07 30/05/22 a 05/06/22 LUISA CUELLAR SALAZAR MIRANDA DA ROSA 04/2693/2022 10/17.567 MÉDICO CLÍNICO 60 20/06/22 a 18/08/22 IRIS SILVA BARROSO CRUZ 04/2692/2022 10/43.133 PROFESSOR 05 06/06/22 a 10/06/22 JESSICA CARDOSO DA SILVA SOARES 04/2608/2022 25/88.691 OFICINEIRO DE ARTESANATO 15 02/06/22 a 16/06/22 VALERIA BOTELHO CANDIDO 04/2676/2022 10/06.143 PROFESSOR 30 03/06/22 a 02/07/22 LETICIA ALVES MARQUES AMARANTE 04/2679/2022 25/100.004 ZELADOR 02 14/06/22 a 15/06/22 SHIRLEY MARIA JOVENCIO DE MENEZES 04/2690/2022 10/47.836 PROFESSOR 30 20/06/22 a 19/07/22 KATIA FERREIRA DE FREITAS BOTELHO RODRIGUES 04/2578/2022 10/47.425 ASSISTENTE SOCIAL 30 10/06/22 a 09/07/22 MARCOS DA SILVA CARVALHO 04/2570/2022 10/15.759 PROFESSOR 60 03/06/22 a 01/08/22 CAMILA PARREIRA DE SOUZA 04/2568/2022 10/44.455 PROFESSOR 04 07/06/22 a 10/06/22 MARIA AURILENE VENTURA DA SILVA 04/2567/2022 10/22.708 ESTIMULADOR MATERNO 30 05/06/22 a 04/07/22 A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcional. ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/70.971 PORTARIA Nº 1584/SEMAD/2022 DE 07 DE JULHO DE 2022. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Artigo 202 da Lei Complementar nº. 014 de 31/10/1997, e Artigo 64, da Lei Complementar n.º. 083 de 27/12/2006, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NOME PROCESSO MAT. CARGO DIAS PERÍODO DANIELLE CRISTINA DE SOUZA GOMES VIEIRA 04/2577/2022 10/15.967 PROFESSOR 60 31/05/22 a 29/07/22 JOSIANE DA CRUZ MARTINS DOS SANTOS 04/2554/2022 25/89.217 SUPERVISOR ESCOLAR 07 06/06/22 a 12/06/22 ISABELLA AUGUSTO RIBEIRO 04/2562/2022 10/44.271 PROFESSOR 30 03/06/22 a 02/07/22 PAULO CESAR DE SOUZA COSTA 04/2574/2022 10/19.417 MECÂNICO 90 10/06/22 a 07/09/22 ROSIMERI JACINTHO GUIMARAES 04/2571/2022 10/05.966 PROFESSOR II 120 03/06/22 a 30/09/22 ANDREA COUTINHO 04/2619/2022 10/22.247 SUPERVISOR ESCOLAR 30 27/05/22 a 25/06/22 GUILHERMINA RAMOS DA COSTA 04/2612/2022 10/06.518 PROFESSOR 13 03/06/22 a 15/06/22 ADRIANA FRNANDES PRAÇA 04/2675/2022 25/89.838 PROFESSOR 15 13/06/22 a 27/06/22 DENISE DA CUNHA MARTINS 04/2674/2022 10/20.387 AUXILIAR ADM. 30 06/06/22 a 05/07/22 MARIA JOSE RIBEIRO MIGUEL 04/2702/2022 10/05.972 PROFESSOR 08 20/06/22 a 27/06/22 MARIA REGINA DA SILVA 04/2705/2022 10/21.044 GARI 30 01/06/22 a 30/06/22 EDMILSON NASCIMENTO FREIRE 04/2703/2022 10/14.588 PROFESSOR 30 12/06/22 a 11/07/22 JUCIARA PACHECO RODRIGUES 04/2760/2022 10/07.565 PROFESSOR 20 20/06/22 a 09/07/22 MARCIA REGINA DE SOUZA NASCIMENTO DOS SANTOS 04/2761/2022 25/95.176 INSPETOR DISCIPLINA 15 20/06/22 a 04/07/22 FLAVIO ABREU MILLER 04/2758/2022 10/16.107 INSPETOR DISCIPLINA 30 12/06/22 a 11/07/22 ELISEU CARLOS NUNES 04/2771/2022 10/18.185 AGENTE DA DEFESA CIVIL 60 23/06/22 a 21/08/22 PATRÍCIA FERREIRA FONSECA DA SILVA 04/2774/2022 10/89.375 PROFESSOR 04 24/05/22 a 27/05/22 ALINE BARCELOS DE OLIVEIRA 04/2770/2022 10/47.780 PROFESSOR 30 18/06/22 a 17/07/22 A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcional. ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/70.971 PORTARIA Nº 1585/SEMAD/2022 DE 07 DE JULHO DE 2022. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Artigo 202 da Lei Complementar nº. 014 de 31/10/1997, e Artigo 64, da Lei Complementar n.º. 083 de 27/12/2006, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NOME PROCESSO MAT. CARGO DIAS PERÍODO GREICILANE MARIA CESAR DE ARAUJO 04/2772/2022 25/97.175 INSPETOR DISCIPLINA 15 20/06/22 a 04/07/22 VANESSA APARECIDA CAMPOS CORREA 04/2753/2022 10/53.280 PROFESSOR 30 19/06/22 a 18/07/22 LEONILDES DA ROCHA PITA 04/2762/2022 10/06.131 PROFESSOR 28 01/06/22 a 28/06/22 ANA PAULA LIRA DE SOUZA 04/2752/2022 10/16.065 PROFESSOR 30 18/06/22 a 17/07/22 VIVIANE VEIGA DE MOURA 04/2750/2022 10/14.958 e 10/22.918 PROFESSOR 60 18/06/22 a 16/08/22 A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcional. ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/70.971 PROCESSO: 04/4495/2012 PORTARIA Nº 1586/SEMAD/2022 DE 07 DE JULHO DE 2022. A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que e deu nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar 057/2002 RESOLVE: Conceder a servidora ANA LUCIA PERRONE, ocupante do Cargo de Auditor Fiscal, matrícula nº 10/04.514 LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o contido nos autos do Processo n º 04/4495/2012 PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA 03/11/2009 a 02/11/2014 01/12/2020 a 01/03/2021 A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/70.971 PROCESSO: 04/3385/2019 PORTARIA Nº 1587/SEMAD/2022 DE 07 DE JULHO DE 2022. A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que e deu nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar 057/2002 RESOLVE: Conceder a servidora ELAINE DE OLIVEIRA AQUINO CESAR, ocupante do Cargo de Professor de 1ª a 4ª Série, matrícula nº 10/05.450 LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o contido nos autos do Processo n º 04/3385/2019. PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA