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norma nº 303/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 303 / 2023
Date 2023-07-12
Ementa“Dispõe sobre alteração na Lei n° 1633 de 27 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Belford Roxo de 2023 e dá outras providências”.
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sexTa-feira, 14 de julho de 2023 Hora ATOS OFICIAIS 9
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
• 3 colheres (sopa) de 
açúcar• 1 colher (sopa) 
de manteiga• 2 gemas• 
1 copo americano de 
nata• 1 colher (café) 
de sal• 2 1/2 xícaras de 
amido de milho• Raspas 
de limão (ou de laranja 
ou canela em pó)
Modo de preparo
Em uma tigela, bata o 
açúcar e a manteiga 
até obter um creme.
Junte as gemas baten￾do.
Acrescente a nata e o 
sal e mexa até obter 
uma mistura homogê￾nea.
Adicione o amido aos 
poucos, amassando 
bem, até que a massa 
desgrude das mãos.
Junte raspas de limão 
(ou o sabor de sua pre￾ferência) e misture.
Abra a massa e enrole 
formando anéis ou use 
cortadores de formatos 
diversos e pressione de 
leve com um garfo.
Em uma assadeira, 
leve ao forno preaque￾cido a 180°C por 15 
minutos ou até que os 
biscoitos comecem a 
dourar.
Retire, deixe esfriar e 
armazene em recipien￾tes bem fechados para 
manter a textura.
Modo de preparo
• 1 abacaxi cortado em 
rodelas (ou picado)• 1 
pau de canela• 5 cra￾vos-da-índia• 3 xícaras 
de açúcar
Retire o miolo do abaca￾xi.
Se for servir em rode￾las, utilize um cortador 
de massa para dar me￾lhor acabamento (use 
as aparas no preparo de 
suco ou geleia).
Em uma panela, aque￾ça 1 litro de água com 
a canela, os cravos e o 
açúcar por cerca de cin￾co minutos, mexendo 
sempre.
Junte o abacaxi e cozi￾nhe até a calda ferver.
Deixe amornar e trans￾fira para potes de vidro 
esterilizados (com cui￾dado, ferva-os por dez 
minutos, retire com uma 
pinça e coloque sobre 
papel absorvente ou 
pano de prato).
Espere esfriar completa￾mente, feche bem e con￾serve na geladeira.
Ingredientes
Biscoitinhos 
de nata
Abacaxi em calda
atos oficiais
Câmara Municipal de Nova Iguaçu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ao senhor Marcelo Vicente Oliveira da Silva.
Autor: Vereador Claudio Valdemir de Oliveira Mar￾ques – CLAUDIO HAJA LUZ
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
IGUAÇU-RJ, POR SEUS REPRESENTANTES LE￾GAIS, APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE 
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidada￾nia Iguaçuana ao senhor Marcelo Vicente Oliveira da 
Silva, pelos relevantes serviços prestados à sociedade 
da Cidade de Nova Iguaçu.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor 
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Iguaçu, 30 de junho de 
2023.
EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Iguaçu
 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.824 DE 30 DE JU￾NHO DE 2023
Concede o Título Honorífico de Cidadania Iguaçuana 
ao senhor Murilo Janderson Pereira Ferreira.
Autor: Vereador Claudio Valdemir de Oliveira Mar￾ques – CLAUDIO HAJA LUZ
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
IGUAÇU-RJ, POR SEUS REPRESENTANTES LE￾GAIS, APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE 
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania 
Iguaçuana ao senhor Murilo Janderson Pereira Ferrei￾ra, pelos relevantes serviços prestados à sociedade da 
Cidade de Nova Iguaçu.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor 
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Iguaçu, 30 de junho de 
2023.
EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Iguaçu
 RESOLUÇÃO Nº 839 DE 30 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Observatório de Políticas de 
Saúde, Educação e Meio Ambiente da Câmara Munici￾pal de Nova Iguaçu, e dá providências. 
 
Autor: Vereador Roberto Maciel Rebouças – DR. 
ROBERTINHO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
IGUAÇU-RJ, POR SEUS REPRESENTANTES LE￾GAIS, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dispõe sobre a criação do Observatório de Po￾líticas Públicas de Saúde, Educação e Meio Ambiente 
da Câmara Municipal de Nova Iguaçu com o objetivo 
de promover estudos, produções, compilações, di￾fusão de informações de políticas de saúde, fomen￾tando, qualificando e embasando a função do Poder 
Legislativo, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal e 
o Regimento Interno Cameral.
Art. 2º Esta Resolução terá dotação orçamentária des￾ta Casa de Leis e deverá ser regulamentada em 90 
dias a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Nova Iguaçu, 30 de junho de 
2023.
EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Iguaçu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 12 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre alteração na Lei n° 1633 de 27 de janeiro de 2023, que dispõe sobre 
a LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Belford Roxo de 2023 e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO no uso de suas atribuições 
legais e regimentais faz saber que, a Câmara Legislativa de Belford Roxo aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° - Fica incluído o Órgão “Fundação de Saúde de Belford Roxo”, incluindo tam￾bém as Ações: 2.116 – Gestão Administrativa do Conselho Curador; 2.117 – Gestão 
Administrativa do Conselho Executivo; 2.118 – Gestão Administrativa do Conselho 
Fiscal; 2.119 – Gestão Administrativa da Diretoria de GTDI; 2.120 – Gestão Admi￾nistrativa da DIRFIN; 2.121 – Gestão Administrativa da DIRADIM e 2.122 – Gestão 
Administrativa da DIRAS, na Lei n° 1.633 de 27 de janeiro de 2023, que dispõe so￾bre a LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Belford Roxo, para o exercício 
de 2023, na forma do anexo único, constante na presente Lei Complementar.
Art. 2° - Ficam inalterados os demais dispositivos e anexos da Lei n° 1.633 de 27 
de janeiro de 2023.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO
Prefeito Municipal
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
DECRETO N° 5801, DE 13 DE JULHO DE 2023
Abre em favor da Fundação de Saúde de Belford Roxo - FUNSBR, Crédito Suple￾mentar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para reforço das dotações 
consignadas no orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, 
com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320 de 17 de mar￾ço de 1964 e tendo em vista a autorização constante no artigo 8º da Lei Municipal 
1.633 de 27 de janeiro de 2023.
Considerando o descrito no parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal 1.633 de 
27 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil 
reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto;
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorre￾rão da anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, 
conforme disposto contido no inciso III do § 1º do artigo 43º da Lei Federal 4.320, 
de 17 de março de 1964 e
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Anexo I
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO
FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.1.90.11.00 1500 202.000,00
FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.1.90.11.50 1500 1.000,00
FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.1.90.11.52 1500 1.000,00
FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.1.90.13.03 1500 70.000,00
FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.1.91.13.02 1500 5.000,00
FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.3.90.08.56 1500 1.000,00
FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.3.90.30.00 1500 5.000,00
FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.3.90.46.00 1500 5.000,00
FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.3.90.49.00 1500 5.000,00
FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 4.4.90.52.00 1500 5.000,00
Anexo II
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE ANULAÇÃO
SEMFA SEMFA 05.01.28.846.08.0.002 4.6.91.71.00 1500 300.000,00
Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 5802, DE 13 DE JULHO DE 2023
Revoga o Decreto Municipal nº 3.372, de 04 de janeiro de 2013 e dispõe sobre 
os critérios para concessão de diárias aos agentes do município de Belford 
Roxo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no exercício da competência que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos relativos a 
concessão de diárias aos agentes da administração municipal direta e indireta, in￾clusive autárquicas, fundacional visando alcançar maior eficácia e efetividade no 
procedimento;
DECRETA:
Art. 1º Fica assegurado aos agentes políticos e agentes públicos da Administração 
Direta e Indireta, no desempenho de suas funções, durante o deslocamento tempo￾rário da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional e para 
fora do país, além de transporte a percepção de diárias segundo as disposições 
deste Decreto, observadas as especificações constantes de seus anexos.
Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da localidade onde tem 
exercício, destinando-se a indenizar aos agentes as despesas com alimentação, 
hospedagem e deslocamento e translados, de acordo com os valores indicados no 
Anexo I.
§1º Quando o período de afastamento se estender até o exercício financeiro seguin￾te, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.
§2º Quando o afastamento se iniciar a partir de sexta-feira ou incluir sábados, do￾mingos e feriados, a imperiosa necessidade, deverá ser expressamente justificada 
ao titular do órgão ou entidade requisitante.
§3º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior à previsão, 
serão atribuídas aos agentes, tempestivamente, os complementos das diárias cor￾respondentes ao período prorrogado.
§4º Os valores previstos no caput do presente artigo, serão reduzidos a 50% (cin￾quenta porcento), quando não houver pernoite do agente.
Art. 3º As diárias deverão ser pagas com antecedência mínima de 24 (vinte e qua￾tro) horas da data da viagem, em parcela única, uma vez que o formulário de con￾cessão de diárias tenha sido encaminhado, de forma tempestiva, ao órgão ou enti￾dade responsável pelo pagamento.
§1º O agente que receber diárias em excesso ou não se afastar da sede, por qual￾quer motivo, ficará obrigado à restituí-las integralmente, em parcela única, no prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, seguindo os procedimentos orientados pelo órgão ou enti￾dade responsável pelo pagamento.
§2º Na hipótese de o agente retornar à sede em prazo menor do que o previsto para 
o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo e 
procedimento previstos no parágrafo anterior.
§3º O agente ficará sujeito à punição disciplinar quando não efetuar a restituição 
da importância no devido prazo, inclusive com a abertura de Tomada de Contas, 
depois de esgotados os procedimentos administrativos cabíveis.
Art. 4º As solicitações de concessão de passagens e diárias dos órgãos da Adminis￾tração Direta deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Prefeito, através de ofício, 
contendo justificativa e documentos comprobatórios da necessidade da viagem, e, 
após autorização, direcionadas ao protocolo da SEMAD, para processamento.

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