| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração na Lei n° 1633 de 27 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Belford Roxo de 2023 e dá outras providências”. |
| native_id | 278 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
sexTa-feira, 14 de julho de 2023 Hora ATOS OFICIAIS 9 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes • 3 colheres (sopa) de açúcar• 1 colher (sopa) de manteiga• 2 gemas• 1 copo americano de nata• 1 colher (café) de sal• 2 1/2 xícaras de amido de milho• Raspas de limão (ou de laranja ou canela em pó) Modo de preparo Em uma tigela, bata o açúcar e a manteiga até obter um creme. Junte as gemas batendo. Acrescente a nata e o sal e mexa até obter uma mistura homogênea. Adicione o amido aos poucos, amassando bem, até que a massa desgrude das mãos. Junte raspas de limão (ou o sabor de sua preferência) e misture. Abra a massa e enrole formando anéis ou use cortadores de formatos diversos e pressione de leve com um garfo. Em uma assadeira, leve ao forno preaquecido a 180°C por 15 minutos ou até que os biscoitos comecem a dourar. Retire, deixe esfriar e armazene em recipientes bem fechados para manter a textura. Modo de preparo • 1 abacaxi cortado em rodelas (ou picado)• 1 pau de canela• 5 cravos-da-índia• 3 xícaras de açúcar Retire o miolo do abacaxi. Se for servir em rodelas, utilize um cortador de massa para dar melhor acabamento (use as aparas no preparo de suco ou geleia). Em uma panela, aqueça 1 litro de água com a canela, os cravos e o açúcar por cerca de cinco minutos, mexendo sempre. Junte o abacaxi e cozinhe até a calda ferver. Deixe amornar e transfira para potes de vidro esterilizados (com cuidado, ferva-os por dez minutos, retire com uma pinça e coloque sobre papel absorvente ou pano de prato). Espere esfriar completamente, feche bem e conserve na geladeira. Ingredientes Biscoitinhos de nata Abacaxi em calda atos oficiais Câmara Municipal de Nova Iguaçu ESTADO DO RIO DE JANEIRO ao senhor Marcelo Vicente Oliveira da Silva. Autor: Vereador Claudio Valdemir de Oliveira Marques – CLAUDIO HAJA LUZ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU-RJ, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Iguaçuana ao senhor Marcelo Vicente Oliveira da Silva, pelos relevantes serviços prestados à sociedade da Cidade de Nova Iguaçu. Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Iguaçu, 30 de junho de 2023. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Nova Iguaçu DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.824 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Concede o Título Honorífico de Cidadania Iguaçuana ao senhor Murilo Janderson Pereira Ferreira. Autor: Vereador Claudio Valdemir de Oliveira Marques – CLAUDIO HAJA LUZ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU-RJ, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Iguaçuana ao senhor Murilo Janderson Pereira Ferreira, pelos relevantes serviços prestados à sociedade da Cidade de Nova Iguaçu. Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Iguaçu, 30 de junho de 2023. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Nova Iguaçu RESOLUÇÃO Nº 839 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a criação do Observatório de Políticas de Saúde, Educação e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Nova Iguaçu, e dá providências. Autor: Vereador Roberto Maciel Rebouças – DR. ROBERTINHO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU-RJ, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Dispõe sobre a criação do Observatório de Políticas Públicas de Saúde, Educação e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Nova Iguaçu com o objetivo de promover estudos, produções, compilações, difusão de informações de políticas de saúde, fomentando, qualificando e embasando a função do Poder Legislativo, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno Cameral. Art. 2º Esta Resolução terá dotação orçamentária desta Casa de Leis e deverá ser regulamentada em 90 dias a partir da data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Iguaçu, 30 de junho de 2023. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Nova Iguaçu ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 12 DE JULHO DE 2023. “Dispõe sobre alteração na Lei n° 1633 de 27 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Belford Roxo de 2023 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO no uso de suas atribuições legais e regimentais faz saber que, a Câmara Legislativa de Belford Roxo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° - Fica incluído o Órgão “Fundação de Saúde de Belford Roxo”, incluindo também as Ações: 2.116 – Gestão Administrativa do Conselho Curador; 2.117 – Gestão Administrativa do Conselho Executivo; 2.118 – Gestão Administrativa do Conselho Fiscal; 2.119 – Gestão Administrativa da Diretoria de GTDI; 2.120 – Gestão Administrativa da DIRFIN; 2.121 – Gestão Administrativa da DIRADIM e 2.122 – Gestão Administrativa da DIRAS, na Lei n° 1.633 de 27 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Belford Roxo, para o exercício de 2023, na forma do anexo único, constante na presente Lei Complementar. Art. 2° - Ficam inalterados os demais dispositivos e anexos da Lei n° 1.633 de 27 de janeiro de 2023. Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO Prefeito Municipal REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES DECRETO N° 5801, DE 13 DE JULHO DE 2023 Abre em favor da Fundação de Saúde de Belford Roxo - FUNSBR, Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização constante no artigo 8º da Lei Municipal 1.633 de 27 de janeiro de 2023. Considerando o descrito no parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal 1.633 de 27 de janeiro de 2023. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto; Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, conforme disposto contido no inciso III do § 1º do artigo 43º da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Anexo I Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.1.90.11.00 1500 202.000,00 FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.1.90.11.50 1500 1.000,00 FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.1.90.11.52 1500 1.000,00 FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.1.90.13.03 1500 70.000,00 FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.1.91.13.02 1500 5.000,00 FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.3.90.08.56 1500 1.000,00 FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.3.90.30.00 1500 5.000,00 FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.3.90.46.00 1500 5.000,00 FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 3.3.90.49.00 1500 5.000,00 FUNSBR DIRFIN 17.05.04.123.01.2.120 4.4.90.52.00 1500 5.000,00 Anexo II Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE ANULAÇÃO SEMFA SEMFA 05.01.28.846.08.0.002 4.6.91.71.00 1500 300.000,00 Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO Prefeito Municipal DECRETO N° 5802, DE 13 DE JULHO DE 2023 Revoga o Decreto Municipal nº 3.372, de 04 de janeiro de 2013 e dispõe sobre os critérios para concessão de diárias aos agentes do município de Belford Roxo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no exercício da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos relativos a concessão de diárias aos agentes da administração municipal direta e indireta, inclusive autárquicas, fundacional visando alcançar maior eficácia e efetividade no procedimento; DECRETA: Art. 1º Fica assegurado aos agentes políticos e agentes públicos da Administração Direta e Indireta, no desempenho de suas funções, durante o deslocamento temporário da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional e para fora do país, além de transporte a percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto, observadas as especificações constantes de seus anexos. Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da localidade onde tem exercício, destinando-se a indenizar aos agentes as despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento e translados, de acordo com os valores indicados no Anexo I. §1º Quando o período de afastamento se estender até o exercício financeiro seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou. §2º Quando o afastamento se iniciar a partir de sexta-feira ou incluir sábados, domingos e feriados, a imperiosa necessidade, deverá ser expressamente justificada ao titular do órgão ou entidade requisitante. §3º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior à previsão, serão atribuídas aos agentes, tempestivamente, os complementos das diárias correspondentes ao período prorrogado. §4º Os valores previstos no caput do presente artigo, serão reduzidos a 50% (cinquenta porcento), quando não houver pernoite do agente. Art. 3º As diárias deverão ser pagas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da viagem, em parcela única, uma vez que o formulário de concessão de diárias tenha sido encaminhado, de forma tempestiva, ao órgão ou entidade responsável pelo pagamento. §1º O agente que receber diárias em excesso ou não se afastar da sede, por qualquer motivo, ficará obrigado à restituí-las integralmente, em parcela única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seguindo os procedimentos orientados pelo órgão ou entidade responsável pelo pagamento. §2º Na hipótese de o agente retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo e procedimento previstos no parágrafo anterior. §3º O agente ficará sujeito à punição disciplinar quando não efetuar a restituição da importância no devido prazo, inclusive com a abertura de Tomada de Contas, depois de esgotados os procedimentos administrativos cabíveis. Art. 4º As solicitações de concessão de passagens e diárias dos órgãos da Administração Direta deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Prefeito, através de ofício, contendo justificativa e documentos comprobatórios da necessidade da viagem, e, após autorização, direcionadas ao protocolo da SEMAD, para processamento.