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norma nº 1646/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 2023
Date 2023-06-07
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, 5º e 13º do §1 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1629, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 – Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”
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sábado, 08 de julho de 2023 Hora 11
Não jogue lixo 
nas ruas. 
A população 
agradece!
Prefeitura Municipal de Porto Real
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
PEIXE COM AÇAÍ
200 g de filé de pescada 
/ sal a gosto / pimenta a 
gosto / 1 xícara de fari￾nha de trigo / 1 xícara 
de ovos batidos / 1 xí￾cara de farinha de rosca 
/ óleo quente para fritar 
/ 500 g de polpa de açaí
Corte os filés de peixe 
em gurjões e tempere-
-os com sal e pimenta a 
gosto
Disponha a farinha de 
trigo, os ovos e a fari￾nha de rosca em reci￾pientes separados
Em seguida, passe cada 
pedaço de peixe na fa￾rinha de trigo, nos ovos 
e na farinha de rosca, 
nesta ordem
Aqueça bem uma fri￾gideira ou panela com 
óleo e frite os pedaços 
até que estejam doura￾dos
À parte, bata a polpa de 
açaí no liquidificador 
até que forme um cre￾me
Transfira a polpa ba￾tida para o recipiente 
em que será servida ou 
despeje sobre o peixe 
frito
FILÉ DE MERLUZA COM 
BATATA AO FORNO
8 filés de merluza
4 batatas cruas (em ro￾delas, sem casca)
1 pimentão (cortado 
em rodelas)
2 tomates (cortados em 
rodelas - as sementes 
ficam à preferência)
1 cebola (cortada em 
rodelas)
Molho de tomate de 
boa qualidade
Orégano
Azeite para untar
Ingredientes
Modo de preparo
Tempere os filés à seu 
gosto e reserve por 10 
minutos
Unta um refratário com 
azeite e faça uma ca￾mada de batata, em 
seguida arrume os filés 
sobre a batata
Acrescente a cebola, 
o tomate, o pimentão, 
orégano a gosto, regue 
com o molho de toma￾te (1/2 lata)
Cubra com o restante 
das batatas
Cubra com papel alu￾mínio e leve ao forno 
alto até que as batatas 
fiquem macias
Ingredientes
Modo de preparo
Canjica
1 1/2 xícara (chá) de 
milho para canjica/ 
7 xícaras (chá) de 
água/ 1 lata de leite 
condensado/ 1 lata 
de leite (use a lata 
de leite condensado 
vazia para medir)/ 
1 vidro de leite de 
coco (200ml)/ 1 xíca￾ra (chá) de açúcar/ 1 
canela em pau/ 2 cra￾vos da índia/ 100g de 
coco ralado/ 1 xícara 
(chá) de amendoim 
sem pele torrado e 
triturado
Deixe o milho de mo￾lho em água de um 
dia para o outro.
Escorra e coloque na 
panela de pressão.
Adicione as 7 xícaras 
(chá) de água, tampe 
e cozinhe por 40 mi￾nutos depois que pe￾gar pressão.
Retire a pressão da 
panela e escorra a 
canjica.
Leve ao fogo em uma 
panela junto com o 
leite condensado, o 
leite, o leite de coco, 
o açúcar, a canela, o 
cravo e o coco por 10 
minutos, ou até ficar 
cremoso.
Coloque em taças, 
polvilhe com o amen￾doim e sirva.
Ingredientes
Modo de preparo
Carapeba 
grelhada
1 carapeba limpa e 
sem vísceras/ Suco 
de 1 limão/ Sal a gos￾to/ 3colheres (sopa) 
de azeite/ 1 folha de 
alface para decorar
Tempere a carapeba 
com o suco de limão 
e o sal.
Grelhe-a em uma 
grelha, untada com 
o azeite por 20 minu￾tos.
Na metade do tem￾po, vire o peixe, para 
grelhar por igual.
Arrume a folha de al￾face em uma traves￾sa e coloque o peixe 
sobre ela.
DECRETO nº 2917 de 08 de julho de 2023
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento 
do IPTU (Imposto predial e territorial urbano) referente 
ao exercício de 2023.
O Prefeito Municipal de Porto Real, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o 
artigo 78 e seus incisos, todos da Lei Orgânica Muni￾cipal e,
CONSIDERANDO que é de interesse do Município 
que os contribuintes fiquem adimplentes com o 
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
CONSIDERANDO que o Município conta com esse 
recurso para honrar seus compromissos, inclusive 
para prevenção de perdas e implementação de 
melhorias;
 
D E C R E T A
Art. 1°- Fica prorrogado para o dia 10/08/2023 o prazo 
para pagamento da cota única e da primeira parcela 
do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referen￾te ao exercício de 2023.
Art. 2°- Os contribuintes que optarem pelo pagamen￾to do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2023 
em cota única até o dia 10/08/2023 serão beneficiados 
com o desconto de 10% (dez por cento).
Art. 3º- Ficam autorizadas as instituições financeiras a 
receberem as guias de IPTU (Imposto Predial e Terri￾torial Urbano) com a concessão de 10% (dez por cen￾to) de desconto nos casos acima previstos. 
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu￾blicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura 
Municipal de Porto Real e publicado no Diário Oficial 
do Município.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Real, 08 de julho de 2023.
ALEXANDRE AUGUSTUS SERFIOTIS
PREFEITO
Câmara Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
P ORTAR I A Nº 108 DE 07 DE JULHO DE 2023 
EXONERAR ALBA REGINA DE MELLO JULIÃO, do cargo 
em Comissão de Assessor de Serviço, Símbolo AS, da 
Estrutura Legislativa da Câmara Municipal de Belford Roxo, 
a contar 30/06/2023, conforme disposto na Lei n° 1615/2020.
ERRATA: 
Na Portaria de NOMEAÇÃO nº 104 de 03 de julho de 2023.
Publicado no dia 04 de julho de 2023
Leia-se: Portaria nº 107
Publique-se e Cumpra-se.
Belford Roxo, 07 de julho de 2023.
ARMANDINHO PENELIS
Presidente
PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS
Solução
www.coquetel.com.br © Revistas COQUETEL
BANCO 36
S MT
OS IN AR BM SU
L VE RA LO
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R ALKE ST W RE A
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Embarca￾ções que
têm peris￾cópios
São espe￾cialidades
de Eric
Clapton
Função de
Sampaoli 
no
Flamengo
Miguel (?),
jurista
falecido
em 2006
Ambiente
virtual de 
aprendiza￾gem (red.)
Objeto de
estudo da
Geografia
física
"A Filha do
(?)", balé
criado por
Petipá
Põem a
comida
sobre a
mesa
Antigo car￾go admi￾nistrativo
municipal
Contas 
criadas na
plataforma
"YouTube"
Efeito in￾troduzido 
no Cinema
em 1927
Ritmo
jamaicano
derivado
do calipso
Revólver,
pistola,
faca ou
punhal
Designação
do "aplica￾tivo espi￾ão" (ing.)
(?)-
Gothard,
maciço
da Suíça
Orígenes
Lessa,
escritor
brasileiro
Doença 
respiratória
agravada
pela gripe
Anna
Wintour,
editora 
de moda
Senhora
(abrev.)
"Lésbicas",
em LGBT
Cardápio
(fr.)
Copernício
(símbolo)
Produto
da abelha
Moeda
japonesa
Rio que 
deságua no
Amazonas
Original
Chamada
para um
duelo
Molécula
com estru￾tura de du￾pla hélice
(Biol.)
Composi￾tor de
"Bolero"
Ocasião
(?)
Peixoto, 
repórter
Sanção ao motorista que avança
o sinal Local co￾mo o "Bataclan", da
série "Gabriela" (TV)
Sílaba de
"dendê"
Conjunção
condicional
Dispositivos no alto
de postes elétricos
(?) Ribeiro, autora da
novela "A Viagem" 
Nome da
letra "G"
Fazer (?): 
ninar (pop.)
3/aar. 5/faraó. 6/ensejo. 10/intendente. 11/stalkerware.
PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS
www.coquetel.com.br © Revistas COQUETEL
Solução
20
BR BT
A ERE SEA BA
E DAD LI ATA F
EI XL LA RE
S DO TA AA RR E
U EE PR AI
P RA AMA D
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A ES BR ALA C
CS L A I OL GE
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R VA TI JE AD
R OP O MA NE CI
O SS RU SAS
Grupo de 
monta￾nhas
(Geog.)
"(?), Se Eu
Te Pego", música de 
Michel Teló
Estilo mu￾sical de
Gabriel O Pensador
"Dom (?)",
obra de 
Machado de
Assis (Lit.)
Figura
feminina do baralho
Teto de
concreto
armado
(pl.)
Colocar
dia, mês e ano 
(?)-mail,
correio da
internet
Qualificar
(Gram.)
Idioma
falado em
Moscou
Deixar
afastado 
Con￾frontar
Sala de
projeções
Sílaba de
"rosas"
Base do
quadro
Cômodo 
para visitas
Desgraça
Calma
(gíria)
Tecla de
gravação
de TVs
Norma
(?) os pés
no chão: 
ser realista
Fato im￾previsto
O código
genético
Adminis￾tram se￾dativos
Um cento
A pessoa
que fala
Medida
agrária
Césio
(símbolo)
As nações
Amarrado
(?) Noel:
o Bom
Velhinho
Interjeição
de susto
(?) vera:
babosa
Depois 
de; em
seguida
Acumula a energia do celular
Lanche popularizado
por atletas
Água congelada
Religião
(abrev.)
Dani (?):
humorista
do "CAT 
BBB" (TV)
Instalação
militar da
Aero￾náutica
Artefato 
para pegar
peixes 
As vogais
O cheque 
do crediário
Adoçante
natural
Arranha 
levemente
(o joelho)
Reduzir (os preços) 
(?) Harris,
ator ame￾12 13 ricano
14564636 4
F 42478949 6
3674 X 76 8
5
6
33 44 24 910
48 11 36 612
94 13 43 411
66 11 43 614
14 47413654
G 6
7
10 8
4
7145
36 79 10 11 413
64 14 45 10 12
49 J 62 8 V 43
14 8 N 6134 10
11
10 3
54 53 12 55 10
ATOS OFICIAIS
Hora sábado, 08 de julho de 2023 13
N
PRES ovaIDE IgNuaTE: JOSÉ DE LEMOS çu - RJ TERÇA-FEIRA, 05 dE setemNOVA broIGdeU 2017 A AÇU . RJ . sábado no XXvII N , 08 de julho de 2023 º 8793. ANO XXXII . Nº 10.925 
www.jornalhorah.com.br
SEGUNDO CADERNO
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
TORTA GELADA 
DE BIS
MASSA:
2 caixas de chocolate 
Bis
½ colher (sopa) de 
margarina
CREME:
1 e ½ latas (medida 
de lata) de leite
2 colheres (sopa) de 
amido de milho
1 lata de leite condensado
1 gema
1 colher (sopa) de 
manteiga
MOUSSE:
200 g de chocolate 
meio amargo picado
1 lata de creme de leite
2 claras em neve
3 colheres (sopa) de 
açúcar
MASSA:
No processador, triture 
todas as unidades de 
uma caixa de bis e a 
manteiga até formar uma 
pasta.
Com a pasta, forre o 
fundo de uma fôrma de 
aro removível com 22cm 
de diâmetro. 
Reserve.
CREME:
Em uma panela, misture 
o leite e o amido, 
acrescente o leite 
condensado, a gema e a 
manteiga. Leve ao fogo 
mexendo até engrossar. 
Deixe esfriar e coloque 
sobre a pasta de bis 
reservada.
MOUSSE:
Derreta o chocolate em 
banho-maria, acrescente 
o creme de leite e misture. 
Reserve. Bata as claras 
em neve, junte o açúcar 
e bata mais. Misture 
as claras batidas ao 
chocolate reservado. Por 
cima do creme branco 
distribua o restante de 
bis picado e coloque a 
mousse por cima.
Leve ao freezer por 2 
horas.
Conserve na geladeira 
até servir. 
Decore com bis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
LEI Nº 1646 DE 07 DE JUNHO DE 2023
 Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, 5º e 13º do §1 
DA LEI MUNICIPAL Nº. 1629, DE 10 DE AGOSTO 
DE 2022 – Institui o Conselho Municipal dos Direitos 
da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência”
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou 
e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a se￾guinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei 1629, de 10 de agosto de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela 
que tem impedimento de longo prazo de natureza 
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em 
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir 
sua participação plena e efetiva na sociedade em 
igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será 
biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional 
e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do 
corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para 
avaliação da deficiência.”
Art. 2º. O artigo 5º da Lei 1629, de 10 de agosto de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.5º O Conselho Municipal da Pessoa com 
Deficiência será constituído por 12 (doze) membros 
titulares e respectivos suplentes, divididos em:
I - 6 (seis) pessoas com deficiência, que exercerão 
as funções de conselheiro pessoalmente ou por 
meio de seu representante legal, que não ocupe 
cargo governamental efetivo ou temporário, sendo no 
mínimo:
a) Uma pessoa com deficiência auditiva;
b) Uma pessoa com deficiência física;
c) Uma pessoa com deficiência intelectual;
d) Uma pessoa com deficiência múltipla; 
e) Uma pessoa com deficiência visual; e
f) Uma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
II - 6 (seis) representantes da Administração Pública 
Municipal:
a) Um membro da Secretaria Municipal da Pessoa 
com Deficiência; 
b) Um membro da Secretaria Municipal de Educação;
c) Um membro da Secretaria Municipal da Saúde;
d) Um membro da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Cidadania, Da Mulher e do Combate à Fome;
e) Um membro da Secretaria Municipal de Trabalho, 
Renda e Economia Solidária; e
f) Um membro da Secretaria Municipal de Transporte;
Art. 3º. O artigo 13 º, § 1° da Lei 1629, de 10 de 
agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
§1º - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência está vinculado diretamente a Secretaria 
Municipal da Pessoa com Deficiência, a qual o 
Secretário(a) Municipal exercerá o controle sobre o 
mesmo.
Art. 4 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Belford Roxo, 07 de julho de 2023.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 301 DE 30 DE JUNHO DE 
2023 
Autor: Prefeito Municipal
“Dispõe sobre as normas para implantação e com￾partilhamento de infraestrutura de suporte e de 
telecomunicações no âmbito do Município de Bel￾ford Roxo. ” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado 
do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos 
Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições 
que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo 
a seguinte LEI:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A implantação e compartilhamento de infraes￾trutura de suporte e de telecomunicações no Municí￾pio de Belford Roxo fica disciplinada por esta Lei, ob￾servado o disposto na legislação e na regulamentação 
federal pertinente.
Parágrafo Único: Não estão sujeitos às prescrições 
previstas nesta Lei os radares militares e civis, com 
propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, bem 
como as infraestruturas de radionavegação aeronáu￾tica e as de telecomunicações aeronáuticas, fixas e 
móveis, destinadas a garantir a segurança das opera￾ções aéreas, cujos funcionamentos deverão obedecer 
à regulamentação própria.
Art. 2º Para os fins de aplicação desta Lei, adotar-se-
-ão as normas expedidas pela Agência Nacional de 
Telecomunicações - ANATEL - e as seguintes defini￾ções:
I - área precária: área sem regularização fundiária;
II - detentora: pessoa física ou jurídica que detém, 
administra ou controla, direta ou indiretamente, uma 
infraestrutura de suporte;
III - Estação Transmissora de Radiocomunicação 
(ETR): conjunto de equipamentos ou aparelhos, dis￾positivos e demais meios necessários à realização de 
comunicação, incluindo seus acessórios e periféricos, 
que emitem radiofrequências, possibilitando a presta￾ção dos serviços de telecomunicações;
IV - Estação Transmissora de Radiocomunicação 
Móvel: certa ETR implantada para permanência tem￾porária com a finalidade de cobrir demandas emer￾genciais e/ou específicas, tais como eventos, situa￾ções calamitosas ou de interesse público;
V - Estação Transmissora de Radiocomunicação 
de Pequeno Porte: aquela que apresenta dimensões 
físicas reduzidas e aptas a atender aos critérios de 
baixo impacto visual, tais como:
a) ETR cujos equipamentos sejam harmonizados, en￾terrados ou ocultados em obras de arte, mobiliário ou 
equipamentos urbanos; e/ou
b) as instaladas em postes de energia ou postes de 
iluminação pública, estruturas de suporte de sinaliza￾ção viária, camuflados ou harmonizados em fachadas 
de prédios residenciais e/ou comerciais, os de baixo 
impacto, os sustentáveis, os de estrutura leves e/ou 
postes harmonizados que agreguem os equipamentos 
da ETR em seu interior;
c) ETR cuja instalação não dependa da construção 
civil de novas infraestruturas de suporte ou não im￾pliquem na alteração da edificação existente no local;
VI - instalação externa: instalação em locais não con￾finados, tais como torres, postes, totens, topo de edifi￾cações, fachadas, caixas d`água etc,
VII - instalação interna: instalação em locais internos, 
tais como no interior de edificações, túneis, centros 
comerciais, aeroportos, centros de convenção, shop￾ping centers e malls, estádios etc,
VIII - infraestrutura de suporte: meios físicos fixos 
utilizados para dar suporte a redes de telecomunica￾ções, entre os quais postes, torres, mastros, armários, 
estruturas de superfície e estruturas suspensas;
IX - poste: infraestrutura vertical cônica e autosupor￾tada, de concreto ou constituída por chapas de aço, 
instalada para suportar as ETR`s;
X - poste de energia ou poste de iluminação públi￾ca: infraestrutura de madeira, cimento, ferro ou aço 
destinada a sustentar linhas de transmissão e/ou dis￾tribuição de energia elétrica e iluminação pública, que 
pode suportar ETR`s;
XI - prestadora: pessoa jurídica que detém conces￾são, permissão ou autorização para exploração de 
serviços de telecomunicações;
XII - torre: infraestrutura vertical transversal triangular 
ou quadrada, treliçada, que pode ser do tipo autosu￾portada ou estaiada;
XIII - radiocomunicação: telecomunicação que utiliza 
frequências radioelétricas não confinadas a fios, ca￾bos ou outros meios físicos.
Art. 3º As Estações Transmissoras de Radiocomu￾nicação e as respectivas Infraestruturas de Suporte 
ficam enquadradas na categoria de equipamento ur￾bano e são considerados bens de utilidade pública e 
relevante interesse social, conforme disposto na legis￾lação e regulamentação federal aplicáveis, podendo 
ser implantadas, compartilhadas e utilizadas em todas 
as zonas ou categorias de uso, desde que atendam 
exclusivamente ao disposto nesta Lei.
§ 1º Em bens privados, é permitida a instalação 
e o funcionamento de estações transmissoras de 
radiocomunicação e de infraestrutura de suporte 
com a devida autorização do proprietário do imóvel 
ou, quando não for possível, do possuidor do imóvel, 
mesmo que situado em Área Precária.
§ 2º Nos bens públicos municipais de todos os 
tipos, é permitida a implantação da infraestrutura de 
suporte e a instalação e funcionamento de estações 
transmissoras de radiocomunicação mediante Termo 
de Permissão de Uso ou Concessão de Direito Real 
de Uso, que será outorgada pelo Município, a título 
não oneroso.
§ 3º Em razão da utilidade pública e relevante 
interesse social para a implantação da infraestrutura 
de suporte e a instalação e funcionamento de estações 
transmissoras de radiocomunicação, o Município pode 
ceder o uso do bem público de uso comum na forma 
prevista no parágrafo 2º para qualquer particular 
interessado em realizar a instalação de Infraestrutura 
de suporte, incluindo prestadoras ou detentoras sem 
limitação ou privilégio. Nesses casos, o processo 
licitatório será inexigível, nos termos da legislação 
aplicável.
§ 4º A cessão de bem público de uso comum não se 
dará de forma exclusiva, ressalvados os casos em que 
sua utilização por outros interessados seja inviável ou 
puder comprometer a instalação de infraestrutura.
Art. 4º Não estará sujeita ao licenciamento municipal 
estabelecido nesta Lei, bastando aos interessados co￾municar previamente a implantação e funcionamento 
ao órgão municipal encarregado de licenciamento ur￾banístico:
I - de ETR Móvel;
II - de ETR de Pequeno Porte;
III - de ETR em Área Internas;
IV - a substituição da infraestrutura de suporte para 
ETR já licenciada; e
V - o compartilhamento de infraestrutura de suporte e 
ETR já licenciada.
Art. 5º O limite máximo de emissão de radiação eletro￾magnética, considerada a soma das emissões de ra￾diação de todos os sistemas transmissores em funcio￾namento em qualquer localidade do Município, será 
aquele estabelecido em legislação e regulamentação 
federal para exposição humana aos campos elétricos, 
magnéticos ou eletromagnéticos.
Parágrafo único. Os órgãos municipais deverão oficiar 
ao órgão regulador federal de telecomunicações no 
caso de eventuais indícios de irregularidades quanto 
aos limites legais de exposição humana a campos elé￾tricos, magnéticos e eletromagnéticos.
Art. 6º A instalação de novas infraestruturas de supor￾te levará em conta a redução do impacto urbanístico, 
bem como observará as condições de compartilha￾mento de infraestruturas previstas nas regulamenta￾ções federais pertinentes.
§ 1º A expedição da licença para instalação de nova 
infraestrutura de suporte será precedida de avaliação 
de eventual capacidade excedente nas infraestruturas 
Hora sábado, 08 de julho de 2023 14 ATOS OFICIAIS sábado, 08 de julho de 2023 14
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
FILÉ DE PEIXE ASSADO
500 g de filé de peixe (tilá￾pia, saint peter ou outro) / 
4 batatas grande descas￾cada em rodelas de 0,5 
centímetro de espessura / 
2 tomates picadinhos / 1/2 
pimentão(se ele for grande)
1 cebola média picada em 
cubos / 1 colher (sopa) 
cheia de alcaparras / cheiro-
-verde a gosto / coentro a 
gosto (opcional) / 1/2 colher 
(sopa) de sal / 1 dente de 
alho (pequeno) bem espre￾mido / azeite a gosto
Tempere o filé de peixe com 
sal e alho e reserve
Misture o tomate, cebola, 
pimentão e alcaparras e 
tempere com um pouco de 
sal e junte o cheiro verde e 
coentro
Reseve
Unte um refratário com azei￾te, e forre com as batatas 
cruas
Cubra as batatas com o 
peixe e por cima distribua a 
mistura do tomate
Regue com bastante azeite 
e leve ao forno por mais ou 
menos 30 a 40 minutos
Quando secar o líquido que 
acumula no fundo da forma 
quando está assando e ficar 
dourado está pronto
Sirva com arroz intergal ou 
branco, é uma delícia!
4 postas de cação ou garou￾pa (700 gramas) / suco de 1 
limão / 1 cebola grande cor￾tada em rodelas / 1 pimen￾tão vermelho cortado em 
rodelas / 1 pimentão verde 
cortado em rodelas/ 2 toma￾tes maduros cortados em 
rodelas / 2 colheres (sopa) 
de coentro picado / 200 ml 
de leite de coco / 1 colher 
(sopa) de azeite de dendê 
/ 2 tabletes de caldo de ca￾marão
Ingredientes
Modo de preparo
Lave bem o peixe, regue 
com o suco de limão e dei￾xe descansar por cerca de 
1 hora
Em uma panela grande, 
coloque o peixe, a cebola, 
os pimentões, os tomates 
e polvilhe coentro
Esfarele os tabletes de cal￾do de camarão, misture-os 
ao leite de coco e regue o 
peixe
Leve ao fogo baixo, com a 
panela parcialmente tam￾pada, por 20 minutos
Mexa algumas vezes até 
que esteja cozido
Junte o azeite de dendê e 
adicione sal
Retire do fogo e sirva
MOQUECA DE PEIXE
existentes no entorno do local da pretendida instalação.
§ 2º É obrigatório o compartilhamento da capacidade 
excedente de infraestruturas de suporte existentes, 
exceto quando houver justificado motivo técnico.
§ 3º A construção e a ocupação de infraestruturas 
de suporte devem ser planejadas e executadas com 
vistas a permitir seu compartilhamento pelo maior 
número possível de prestadoras.
Capítulo II
DAS RESTRIÇÕES DE INSTALAÇÃO E OCUPA￾ÇÃO DO SOLO
Art. 7º Visando à proteção da paisagem urbana, a ins￾talação externa das infraestruturas de suporte deverá 
atender às seguintes disposições para viabilizar as 
ETR:
I - em relação à instalação de torres, três metros do 
alinhamento frontal e um metro e meio das divisas la￾terais e de fundos, sempre contados a partir do eixo da 
base da torre em relação à divisa do imóvel ocupado;
II - em relação à instalação de postes, um metro e 
meio do alinhamento frontal, das divisas laterais e de 
fundos, sempre contados a partir do eixo do poste em 
relação à divisa do imóvel ocupado.
§ 1º Poderá ser autorizada a implantação de 
infraestrutura de suporte sem observância das 
limitações previstas neste artigo, nos casos de 
impossibilidade técnica para sua implantação, 
devidamente justificada junto aos órgãos Municipais 
competentes pelo interessado, mediante laudo que 
justifique a necessidade de sua instalação e indique 
os eventuais prejuízos caso não seja realizado.
§ 2º As restrições estabelecidas nos incisos I e II não se 
aplicam aos demais itens da infraestrutura de suporte, 
tais como: containers, esteiramento, entre outros.
§ 3º As restrições estabelecidas no inciso II deste 
artigo não se aplicam aos postes, edificados ou a 
edificar, em bens públicos de uso comum.
Art. 8º Poderá ser admitida a instalação de abrigos de 
equipamentos da Estação Transmissora de Radioco￾municação nos limites do terreno, desde que:
I - não promova prejuízo para a ventilação do imóvel 
vizinho;
II - não seja aberta janela voltada para a edificação 
vizinha.
Art. 9º A instalação dos equipamentos de transmis￾são, containers, antenas, cabos e mastros no topo e 
fachadas de edificações é admitida desde que sejam 
garantidas condições de segurança previstas nas nor￾mas técnicas e legais aplicáveis, para as pessoas no 
interior da edificação e para aquelas que acessarem o 
topo do edifício.
§ 1º Nas ETR e infraestrutura de suporte instaladas 
em topos de edifícios não deverão observar o disposto 
nos incisos I e II do artigo 7º da presente Lei.
§ 2º Os equipamentos elencados no caput deste 
artigo obedecerão às limitações das divisas do terreno 
do imóvel, não podendo apresentar projeção que 
ultrapasse o limite da edificação existente para o lote 
vizinho, quando a edificação ocupar todo o lote próprio.
Art. 10. Os equipamentos que compõem a ETR deve￾rão receber, se necessário, tratamento acústico para 
que o ruído não ultrapasse os limites máximos permiti￾dos e estabelecidos em legislação pertinente.
Art. 11. Implantação das ETR deverá observar as se￾guintes diretrizes:
I - redução do impacto paisagístico, sempre que tec￾nicamente possível e economicamente viável, nos ter￾mos da legislação federal;
II - priorização da utilização de equipamentos de in￾fraestrutura já implantados, como redes de iluminação 
pública, sistemas de videomonitoramento público, dis￾tribuição de energia e mobiliário urbano; e
III - priorização do compartilhamento de infraestrutura 
no caso de implantação em torres de telecomunicação 
e sistema rooftop.
Capítulo III
DA OUTORGA DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, DO 
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA E AU￾TORIZAÇÃO AMBIENTAL
Art. 12. A implantação das Infraestruturas de suporte 
para equipamentos de telecomunicações depende da 
expedição de Alvará de Construção.
Art. 13. A atuação e eventual autorização do órgão 
ambiental pertinente ou do órgão gestor somente será 
necessária quando se tratar de instalação em Área de 
Preservação Permanente ou Unidade de Conserva￾ção.
§ 1º O processo de licenciamento ambiental, quando 
for necessário, ocorrerá de maneira integrada ao 
procedimento de licenciamento urbanístico, cujas 
autorizações serão expedidas mediante procedimento 
simplificado, a ser instaurado pelas Secretarias 
Municipais de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo.
§ 2º A licença ambiental de implantação da 
infraestrutura terá prazo indeterminado, atestando que 
a obra foi executada, conforme projeto aprovado.
Art. 14. O pedido de Alvará de Construção será apre￾ciado pelo órgão municipal competente e abrangerá 
a análise dos requisitos básicos a serem atendidos 
nas fases de construção e instalação, observadas as 
normas da ABNT, e deverá ser instruída pelo projeto 
executivo de implantação da infraestrutura de suporte 
para estação transmissora de radiocomunicação e a 
planta de situação elaborada pela requerente.
Parágrafo único. Para solicitação de emissão do Al￾vará de Construção deverão ser apresentados os se￾guintes documentos:
I - requerimento;
II - projeto executivo de implantação da infraestrutura 
de suporte e respectivo(s) Atestado(s) de Responsabi￾lidade Técnica - ART;
III - autorização do proprietário ou, quando não for pos￾sível, do possuidor do imóvel;
IV - contrato ou estatuto social da empresa responsá￾vel e comprovante de inscrição no Cadastro nacional 
de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
V - procuração emitida pela empresa responsável pelo 
requerimento de expedição do Alvará de Construção, 
se o caso;
VI - comprovante de quitação de taxa única de análi￾se e expedição de licenças a ser recolhido aos cofres 
públicos do Município, conforme Código de Obras do 
Município.
Art. 15. O Alvará de Construção, autorizando a implan￾tação das Infraestruturas de suporte para equipamen￾tos de telecomunicações, será concedido quando veri￾ficada a conformidade das especificações constantes 
do projeto executivo de implantação com os termos 
desta Lei.
Art. 16. Após a instalação da infraestrutura de suporte, 
a detentora deverá requerer ao órgão municipal com￾petente a expedição do Certificado de Conclusão de 
Obra.
Parágrafo único. O Certificado de Conclusão de Obra 
terá prazo indeterminado, atestando que a obra foi 
executada conforme projeto aprovado.
Art. 17. O prazo para análise dos pedidos e outorga 
do Alvará de Construção, bem como do Certificado de 
Conclusão de Obra, será de até trinta dias corridos, 
contados da data de apresentação dos requerimentos 
acompanhados dos documentos necessários.
Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no ca￾put deste artigo, se o órgão licenciador municipal não 
houver finalizado o processo de licenciamento, a(s) 
empresa(s) interessada(s) estará(ão) habilitada(s) a 
construir, instalar e ceder sua infraestrutura de supor￾te, incluindo os equipamentos de telecomunicações, 
ressalvado o direito de fiscalização do cumprimento 
da conformidade das especificações constantes do 
seu Projeto executivo de implantação pelo município.
Art. 18. A eventual negativa na concessão da outorga 
do Alvará de Construção, da Autorização Ambiental ou 
do Certificado de Conclusão de Obra deverá ser fun￾damentada e dela caberá recurso administrativo.
Art. 19. Na hipótese de compartilhamento, fica dispen￾sada a empresa compartilhante de requerer Alvará de 
Construção, da Autorização Ambiental e do Certificado 
de Conclusão de Obra, nos casos em que a implanta￾ção da detentora já esteja devidamente regularizada.
Capítulo IV
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 20. A fiscalização do atendimento aos limites re￾feridos no art. 5º desta Lei para exposição humana 
aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos 
gerados por estações transmissoras de radiocomuni￾cação, bem como a aplicação das eventuais sanções 
cabíveis, serão efetuadas pela Agência Nacional de 
Telecomunicações - ANATEL, nos termos dos art. 11 
e 12, inciso V, da Lei Federal nº 11.934, de 5 de maio 
de 2009.
Art. 21. Constatado o desatendimento de quaisquer 
dos requisitos estabelecidos nesta Lei, o órgão outor￾gante deverá intimar a prestadora responsável para 
que no prazo de trinta dias proceda às alterações ne￾cessárias à adequação.
Capítulo V
DAS PENALIDADES
Art. 22. Constituem infrações à presente Lei:
I - instalar e manter no território municipal infraestru￾tura de suporte para estação transmissora de radio￾comunicação sem o respectivo Alvará de Construção, 
autorização ambiental (quando aplicável) e Certificado 
de Conclusão de Obra, ressalvadas as hipóteses pre￾vistas nesta Lei;
II - prestar informações falsas.
Art. 23. Às infrações tipificadas nos incisos do art. 22 
aplicam-se as seguintes penalidades:
I - notificação de advertência, na primeira ocorrência;
II - multa, na segunda ocorrência, consoante legisla￾ção do Código de Obras Municipal.
Art. 24. As multas a que se refere esta Lei devem ser 
recolhidas no prazo de trinta dias, contados da sua 
imposição ou da decisão condenatória definitiva, sob 
pena de serem inscritas em dívida ativa municipal.
Art. 25. A empresa notificada ou autuada por infração 
à presente Lei poderá apresentar defesa, dirigida ao 
órgão responsável pela notificação ou autuação, com 
efeito suspensivo da sanção imposta, no prazo de trin￾ta dias contados da notificação ou autuação.
Art. 26. Caberá recurso em última instância adminis￾trativa das autuações expedidas com base na presen￾te Lei ao Prefeito do Município, também com efeito 
suspensivo da sanção imposta.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. Todas as Estações Transmissora de Radioco￾municação que se encontrem em operação na data 
de publicação desta Lei ficam sujeitas à verificação 
do atendimento aos limites estabelecidos no art. 5º, 
através da apresentação da Licença Para Funciona￾mento de Estação expedida pela Agência Nacional de 
Telecomunicações - ANATEL, sendo que as licenças já 
emitidas continuam válidas.
§ 1º Fica concedido o prazo de cento e oitenta 
dias, contados da publicação desta Lei, podendo 
ser prorrogado por igual período a critério do Poder 
Executivo, para que as prestadoras apresentem a 
Licença para Funcionamento de Estação expedida 
pela Agência Nacional de Telecomunicações para as 
Estações Rádio Base referidas no caput deste artigo e 
requeiram a expedição de documento comprobatório 
de sua regularidade perante ao Município.
§ 2º O prazo para análise do pedido referido no 
parágrafo acima será de trinta dias contados da data 
de apresentação do requerimento acompanhado da 
Licença para Funcionamento de Estação expedida 
pela Agência Nacional de Telecomunicações para a 
Estação transmissora de radiocomunicação.
§ 3º Findo o prazo estabelecido no § 2°, se o órgão 
licenciador municipal não houver finalizado o processo 
de expedição de documento comprobatório de 
regularidade, a empresa requerente estará habilitada 
a continuar operando a Estação Transmissora de 
Radiocomunicação de acordo com as condições 
estabelecidas na licença para funcionamento da 
ANATEL, até que o documento seja expedido.
§ 4º Após as verificações ao disposto neste artigo, 
e com o cumprimento dos prazos estabelecidos 
e apresentação da Licença Para Funcionamento 
de Estação expedida pela Agência Nacional de 
Telecomunicações, cabe ao Poder Público Municipal 
emitir Termo de Regularidade da Estação transmissora 
de radiocomunicação.
Art. 28. As infraestruturas de suporte para equipamen￾tos de telecomunicações que estiverem implantadas 
até a data de publicação desta Lei, e que não estejam 
ainda devidamente licenciadas perante o Município 
nos termos desta Lei, ficam sujeitas à verificação do 
atendimento aos requisitos aqui estabelecidos.
§ 1º Fica concedido o prazo de cento e oitenta dias, 
contado da publicação desta Lei, podendo ser renovado 
por igual período, a critério do Poder Executivo, 
para que as detentoras apresentem os documentos 
relacionados no parágrafo único do art. 14 desta Lei e 
requeiram a expedição de documento comprobatório 
de sua regularidade perante o Município.
§ 2º Nos casos de não cumprimento dos parâmetros 
da presente Lei, será concedido o prazo de até dois 
anos para adequação das infraestruturas de suporte 
mencionadas no caput.
§ 3º Em casos de eventual impossibilidade de 
total adequação, esta será dispensada mediante 
apresentação de laudo ou documento equivalente 
que demonstre a necessidade de permanência da 
infraestrutura devido aos prejuízos causados pela falta 
de cobertura no local.
Hora sábado, 08 de julho de 2023 15
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
sábado, 08 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 15
Ingredientes
Modo de preparo
Rolo de carne 
recheado com
espinafre e queijo
 600 g de carne mo￾ída;200 g de espina￾fres frescos; 125 g de 
mussarela (ou outro de 
sua preferência); sal e 
pimenta à gosto; alho 
em pó à gosto; colorau 
à gosto; azeite à gosto; 
400g de abóbora (usei 
abóbora manteiga); 1/2 
cebola.
 Leve uma frigideira ao 
fogo com um pouco de 
azeite e deixe aquecer. 
Acrescente os espina￾fres e tempere com uma 
pitada de sal. Deixe os 
espinafres murcharem 
e saltearem, retire es￾correndo todo o líquido 
e deixe esfriar comple￾tamente.
Numa tigela coloque a 
carne moída e tempere-
-a com sal e pimenta e 
amasse bem para mis￾turar. Coloque depois 
a carne numa tábua de 
cozinha, numa camada 
só formando uma espé￾cie de retângulo.
No meio coloque os es￾pinafres já frios e sobre 
estes o queijo cortado 
em palitos. Enrole a car￾ne sobre os espinafres 
e o queijo, formando um 
rolo e apertando bem 
para que o recheio não 
escape. Coloque depois 
o rolo numa assadeira.
Corte a abóbora em 
cubos pequenos e colo￾que em volta do rolo de 
carme. Pique a cebola e 
espalhe sobre a abóbo￾ra, com uma pitada de 
sal, e tempere tudo com 
o alho em pó, o colorau 
e regue com um fio de 
azeite.
Leve a assar em forno 
previamente aquecido a 
180ºC durante cerca de 
45 minutos ou até a car￾ne estar cozida e a abó￾bora macia e tostada.
Sirva a carne em fatias 
e acompanhe com uma 
salada ou legumes cozi￾dos.
Salada 
Multicor
Alface roxa; Alface ver￾de; Tomates cerejas; 
Beterraba; Pimentão 
verde; Pimentão verme￾lho; Pimentão amarelo; 
Azeitona chilena; Bró￾colis; Tempero a gosto.
Ingredientes
Modo de preparo
Cortar os pimentões e a 
alface em tiras.
Ralar a beterraba e cozi￾nhar o brócolis.
Colocar nas bordas de 
uma travessa a alface 
roxa, depois a alface 
verde e a seguir a be￾terraba. Enfeitar com os 
pimentões, os tomates 
cerejas, as azeitonas e 
o brócolis.
§ 4º Durante os prazos dispostos nos §1º e §2º, não poderão ser aplicadas 
sanções administrativas às detentoras de infraestrutura de suporte para Estação 
Transmissora de Radiocomunicação mencionadas no caput motivadas pela falta 
de cumprimento da presente Lei.
§ 5º Após os prazos dispostos nos §1º e §2º, no caso da não obtenção pela detentora 
do documento comprobatório da regularidade da Estação perante o Município ou 
apresentação do laudo técnico ou documento similar que demonstre a necessidade 
da permanência da infraestrutura, será aplicada multa de acordo com o Código de 
Obras Municipal.
Art. 29. Em casos eventuais de necessidade de remoção de uma Estação Trans￾missora de Radiocomunicação, a detentora terá o prazo de cento e oitenta dias, 
contados a partir da comunicação da necessidade de remoção pelo Poder Público, 
para protocolar o pedido de autorização urbanística para a infraestrutura de suporte 
que irá substituir a Estação a ser remanejada.
§ 1º A remoção da Estação Transmissora de Radiocomunicação deverá ocorrer em 
no máximo cento e oitenta dias a partir da emissão das licenças de infraestrutura 
da Estação que irá a substituir.
§ 2º O prazo máximo para a remoção de Estação Transmissora de Radiocomunicação 
não poderá ser maior do que dois anos a partir do momento da notificação da 
necessidade de remoção pelo Poder Público.
§ 3º Nos dois primeiros anos de vigência dessa Lei, devido ao alto volume de 
Estações Transmissoras de Radiocomunicação que passarão por processo de 
regularização, todos os prazos mencionados no art. 29º serão contados em dobro. 
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO.
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 5.786 DE 07 DE JULHO DE 2023
Abre em favor do Fundo Municipal de Saúde - FMS, Crédito Suplementar no va￾lor de R$ 9.480.642,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil e seiscentos e 
quarenta e dois reais), com recursos do excesso de arrecadação da receita do 
16003110 - SUS – Manutenção ASPS - Governo Federal – Emenda parlamentar, 
apurado até o mês de junho de 2023.
O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, 
com fundamento no inciso II do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320, de 17 de março 
de 1964, e tendo em vista a autorização constante do parágrafo único do artigo 8º 
da Lei Municipal 1.633 de 17 de janeiro de 2023.
Considerando o recebimento de recursos através da Portaria GM/MS n.584 de 
maio de 2023, não previstos na Lei Orçamentária de 2023 e a diferença positiva 
entre a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos e
Considerando a Lei Federal n.4.320 de 17 de março de 1964 de Finanças Públicas 
que trata sobre a tentativa em seus arts.41 a 44, 
Por tais razões solicito crédito por excesso de arrecadação conforme Lei Federal 
n.°4.320/1964 art.43, $1.°, II, no exercício vigente para inserção de crédito orça￾mentário em 2023, junto a essa Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamen￾to.
Autorizo a publicação por Decreto destinado a correr às despesas, no valor de R$ 
9.480.642,00 (nove milhões quatrocentos e oitenta mil seiscentos e quarenta e dois 
reais), classificada no Programa de Trabalho e nos Elementos de Despesas, Fonte 
16003110 conforme Anexo I.
Objetivando auxiliar na análise, seguem anexados os seguintes documentos: De￾monstrativos do excesso de Arrecadação de Fundo Municipal de Saúde por Fonte 
(16003110) do período de janeiro a junho de 2023, emitido em 19.06.2023, Con￾sulta Detalhada do Fundo Nacional de Saúde e Extrato Bancário da conta corrente 
73992-8, que demonstra os repasses dos créditos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar de R$ 9.480.642,00 (nove milhões qua￾trocentos e oitenta mil seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à progra￾mação constante do Anexo I deste Decreto; 
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será compensado pelo 
excesso de arrecadação com recursos das receitas da 16003110 - SUS – Governo 
Federal, verificado no período de junho de 2023, em conformidade com o inciso II 
do § 1 do artigo 43º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme 
cálculos do Anexo II - QUADRO I e
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Anexo I
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO
FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.050 3.3.90.36.00 16003110 100.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.051 3.3.90.39.00 16003110 9.380.642,00
Anexo II
QUADRO I
Em R$
Cálculos de Excesso de arrecadação das Receitas (16003110 – SUS – MANUTEN￾ÇÃO ASPS – GOVERNO FEDERAL – EMENDA PARLAMENTAR) 2023
Receita estimada na Lei Orçamentária 0,00
Receita estimada para o período de janeiro a dezembro 0,00
Receita arrecadada no período de janeiro a junho 9.480.642,00
Excesso de arrecadação verificado até junho 13.185.539,00
Valor de suplementações anteriores 3.704.897,00
Diferença entre o excesso verificado e suplementações anteriores 9.480.642,00
Valor desta suplementação 9.480.642,00
Saldo 0,00
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 5.787 DE 07 DE JULHO DE 2023
Abre em favor do Fundo Municipal de Saúde - FMS, Crédito Suplementar no valor 
de R$ 2.656.416,77 (Dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos 
e dezesseis reais e setenta e sete centavos), com recursos do excesso de arreca￾dação das receitas da Saúde, apurado até o mês de junho de 2023.
O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, 
com fundamento no inciso II do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320, de 17 de março 
de 1964, e tendo em vista a autorização constante do parágrafo único do artigo 8º 
da Lei Municipal 1.633 de 27 de janeiro de 2023.
Considerando a Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1.964 de Finanças Públicas que 
trata sobre a temática em seu Arts 41 e 44;
Considerando a Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2.000 que estabelece 
normas de finanças Públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal e dá 
providências;
Considerando a Lei n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2.020 Art. 3º, caput e inc. VIII, 
do § 7º, inc. IV, do § 7º -A e, ainda, art. 8º, todos, que dispõe sobre medidas de 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decor￾rente do coronavírus (COVID-19), alterada pelas Leis nº. 14.006 de 28 de maio de 
2020 ”Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo 
de 72(setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
(Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamen￾tos e insumos da área da saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e 
autorizados à distribuição comercial de seus respectivos países, e dá outras pro￾vidências.” e nº 14.124 de 10 de março de 2021 que “Dispõe sobre as medidas 
excepcionais relativas á aquisição de vacinas e á contratação de bens e serviços 
de logísticas, de tecnologia da informação e comunicação social e publicitária e de 
treinamentos destinados á vacinação contra a COVID-19 e sobre o Plano Nacional 
de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19”;
Considerando o recebimento dos recursos através da Portaria GM/MS 006/2022, 
no valor de R$ 531.708,66 (Quinhentos e trinta e um mil, setecentos e oito reais e 
sessenta e seis centavos); 
Considerando os Ofícios nºs. 05,18,33,55/2023 GABPRES/FMBR enviados so￾licitando as inclusões dos créditos por excesso de arrecadação no valor de R$ 
2.134.708,11(Dois milhões, cento e trinta e quatro reais, setecentos e oito reais e 
onze centavos); 
Considerando o Decreto Estadual n.º 46.973 de 16 de março de 2.021, que reco￾nhece a emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro, em razão do 
contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo 
coronavírus (COVID-19); e dá outras providências.” alterado pelo Decreto Estadual 
n.º 47.870 de 13 de dezembro de 2021 que “renova o estado de calamidade pública 
em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (COVID-19), 
reconhecido por meio da Lei Estadual n.º 8.794/2020”;
Considerando Decreto Municipal n.º 5.019 de 31 de dezembro de 2.020 e renovado 
pelo n.º5043 de 26 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre as medidas para enfren￾tamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente 
do coronavírus, e dá outras providências; alterado pelo Decreto Municipal n.º5.339 
de 12 de janeiro de 2022 que “dispõe sobre a propagação das medidas de enfren￾tamentos da propagação do coronavírus (COVID-19) em decorrência da saúde no 
Município de Belford Roxo”;
Considerando o excesso de arrecadação evidenciado pela Demonstrativo de Re￾ceita Fonte – Verificação de Excesso de Arrecadação no período e
Considerando a necessidade de viabilizar o cumprimento de obrigações assumidas 
pelo município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar de R$ 2.656.416,77 (Dois milhões, seis￾centos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e sete 
centavos), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto; 
 
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será compensado pelo 
excesso de arrecadação com recursos das receitas da 1602 - SUS – COVID, veri￾ficado no período de 01/01 a 30/06/2023, em conformidade com o inciso II do § 1 
do artigo 43º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme cálculos 
do Anexo II - QUADRO I e
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Anexo I
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO
FMS SEMUS 08.01.10.302.39.1.010 3.3.90.39.00 1602 2.656.416,77
Anexo II
QUADRO I
Em R$
Cálculos de Excesso de arrec. das Receitas (1602 - SUS - COVID) 
2023 
Receita estimada na Lei Orçamentária 10.000,00
Receita estimada para o período de janeiro a dezembro 10.000,00
Receita arrecadada no período de janeiro a junho 2.666.416,77
Excesso de arrecadação verificado até o mês de junho 2.656.416,77
Valor de suplementações anteriores 0,00
Diferença entre o excesso verificado e suplementações 
anteriores 2.656.416,77
Hora sábado, 08 de julho de 2023 16
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
ATOS OFICIAIS sábado, 08 de julho de 2023 16
Ingredientes
Modo de preparo
BOLO DE CENOURA
COM CALDA DE
CHOCOLATE QUE
DERRETE NA BOCA
MASSA
2 xícaras de chá de ce￾noura crua picada
1 xícara de chá de açúcar
1 xícara de chá de óleo
4 ovos
1/2 colher de chá de sal
2 xícaras de chá de fari￾nha de trigo
1 colher de sopa cheia de 
fermento em pó
COBERTURA
3 colheres de sopa de 
nescau
1 e 1/2 tablete de claybom
12 colheres de sopa de 
açúcar
10 colheres de sopa de 
leite
MASSA
Bata no liquidificador 
todos os ingredientes, 
exceto a farinha e o 
fermento.
Depois disso, em uma 
vasilha grande misture 
bem a massa batida com 
a farinha e o fermento.
Coloque em um tabuleiro 
untado com manteiga e 
polvilhado de açúcar ou 
farinha.
Leve ao forno pré￾aquecido, a 180°, por 
cerca de 
40 minutos, ou até dourar.
Cobertura:
Misture todos os 
ingredientes e leve ao 
fogo até 
ferver.
Faça furinhos no bolo 
ainda quente e despeje 
sobre ele.
FRICASSÊ
SABOROSO DE
FRANGO
Ingredientes
1 1/2 peitos de frango 
temperados, cozidos e 
desfiados
1 lata de creme de lei￾te
1 copo de requeijão
1 lata de milho
a mesma medida (lata) 
de leite
2 colheres (sopa) de 
amido de milho
200 g de mussarela
50 g de queijo parme￾são ralado
batata palha
Modo de preparo
Bater no liquidificador o 
milho com a própria água 
e o leite com o amido 
dissolvido.
Junte ao frango e mexa 
até engrossar.
Retire do fogo e junte 
metade do creme de leite.
Coloque metade deste 
creme no fundo de um 
refratário retangular.
Disponha o queijo 
mussarela.
Cubra com o restante do 
creme.
Misture o requeijão com 
a outra metade do creme 
de leite.
Coloque sobre o creme 
no refratário.
Polvilhe com o queijo 
ralado.
Por último a batata palha.
Leve ao forno para 
gratinar.
Sirva quente, com arroz 
branco e salada verde
Valor desta suplementação 2.656.416,77
Saldo 0,00
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO -WAGUINHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº xxxx, de 07 de Julho de 2023
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia da Prefeitura Munici￾pal para abertura de vala das vias, passeios e logradouros públicos por con￾cessionárias de serviços públicos, bem como a obrigatoriedade de recupera￾ção das referidas vias danificadas por concessionárias de serviços públicos 
e dá outras providências.”
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8987, de 13 de fevereiro de 2013, que dispõe 
sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos pre￾visto no art. 175 da CRFB;
CONSIDERANDO que, de acordo com os termos do artigo 25 da referida Lei n° 
8.987/95, as empresas concessionárias respondem por todos os prejuízos que cau￾sarem ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros em decorrência da execu￾ção dos serviços concedidos;
CONSIDERANDO que, tal responsabilidade alcança também os danos causados 
por terceiros contratados pela concessionária para o desenvolvimento de ativida￾des inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como 
para a implementação de projetos associados, nos termos do §1º do artigo 25 da 
Lei Federal Lei n° 8.987/95;
CONSIDERANDO a necessidade de assinalar prazo para reparação de danos cau￾sados em logradouros públicos, bem como a propriedades particulares, em decor￾rência de obras e serviços executados pela concessionária de serviços públicos;
CONSIDERANDO que a manutenção de ruas, praças e demais logradouros pú￾blicos insere-se na competência administrativa e legislativa municipal, conforme 
determinação inserta no artigo 30 da CRFB;
D E C R E TA
Art. 1º – Todos os serviços de implantação, reparos e outros correlatos a serem 
executados, em vias ou passeios públicos, por concessionárias ou permissionárias 
de serviços públicos ou sob sua responsabilidade e ou contratadas pela Adminis￾tração deverão atender o disposto neste Decreto.
Art. 2º – Exceto os casos comprovadamente emergenciais, qualquer intervenção 
em via ou passeio público somente será permitida após análise das Secretarias 
envolvidas e expedição de autorização por representante pelo Município, mediante 
ofício a ser encaminhado à concessionária ou permissionárias de serviços públicos 
ou contratadas pela Administração.
Parágrafo único – Nos casos comprovadamente emergenciais as empresas pode￾rão executar os serviços e deverão encaminhar comunicado à Prefeitura, indicando 
o local, o tipo de ocorrência, no prazo de até 48 horas contados da data da inter￾venção.
Art. 3º – As empresas deverão protocolar na Secretaria Municipal de Conserva￾ção solicitação formal para autorização para realização dos serviços, constando 
as seguintes informações: local, tipo dos serviços a serem executados, prazo de 
execução, tipo do pavimento, data do início e fim das intervenções, bem com outras 
informações que julgarem necessárias.
§ 1º – Quando os serviços autorizados forem em vias com pavimentação asfáltica, 
os reparos do pavimento deverão ser executados em toda extensão da intervenção 
ou valas e atender os seguintes requisitos:
I – se o corte no pavimento for longitudinal à via, esse deverá ser executado com 
serra clipper, martelete, ou similar, e a recomposição deverá ter no mínimo a lar￾gura do equipamento de aplicação do revestimento (vibro acabadora) ao longo da 
intervenção ou valas;
II – se o corte no pavimento for transversal à via, esse deverá ser executado com 
serra clipper, martelete ou similar, e a recomposição deverá ter a largura mínima de 
1,00 m (um metro) ao longo da intervenção ou valas.
§ 2º – Quando os serviços autorizados forem em vias com pavimentação em blocos 
de concreto sextavados, retangulares, paralelepípedo ou outro formato, os reparos 
do pavimento deverão ser executados em toda extensão da intervenção ou valas e 
atender os seguintes requisitos:
I – Blocos de concreto sextavados, retangulares, paralelepípedo ou outro formato, 
estes deverão ser retirados manualmente e não através de maquinas, e a recom￾posição deverá ser feita deixando o pavimento acabado nas mesmas condições 
que estavam antes da intervenção, sendo que a largura mínima da recomposição 
deverá ser igual a largura da vala mais 02 (dois) metros de cada lado da vala ou 
da intervenção.
§ 3º – Quando os serviços forem executados em passeio público, o mesmo deverá 
ser recomposto na sua totalidade e com a mesma base e revestimento existente.
§ 4º – É de responsabilidade exclusiva do executor das intervenções em remover 
todo entulho e material não utilizado do local sob pena de multa prevista no § 1º do 
Art. 8º do presente Decreto.
Art. 4º – Para execução dos serviços em vias e passeios públicos as empresas 
deverão atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – Após a escavação, constatando-se que o material escavado se encontra satu￾rado e sem condições
de reaproveitamento para o reaterro, ele deverá, obrigatoriamente, ser substituído 
por material de primeira categoria no teor ótimo de umidade;
II – O reaterro deverá ser feito até a geratriz inferior dos dutos ou tubos e compac￾tado em camadas de 20 (vinte) cm no máximo até a camada de base com equipa￾mento pneumático, e atender ao controle tecnológico com grau de compactação 
igual ou superior a 100% da energia do Proctor Normal (G.C>=100% PN), em con￾formidade com as normas técnicas prevista pela ABNT.
III – Em vias onde não existir qualquer tipo de pavimentação, depois de terminado 
o reaterro da vala conforme inciso I, essa via deverá ser regularizada na sua totali￾dade com equipamento adequado (moto niveladora ou similar);
IV – A espessura da camada do pavimento a ser reconstruída deverá ser igual ou 
maior à espessura da camada do pavimento existente (subleito, reforço do subleito, 
sub-base, base e revestimento);
V – Não interromper camada de material drenante, se existente;
VI – A espessura da camada do pavimento asfáltico a ser reconstruído em concreto 
usinado betuminoso à quente (CBUQ) não deverá ser inferior a 4,0 (quatro) cm 
compactada em vias secundárias, e no mínimo 5,00 (cinco) cm compactada em 
avenidas e vias de tráfego intenso, e ser aplicada e compactada com equipamentos 
adequados (vibro acabadora, rolo tanden de chapa liso e rolo de pneus com pres￾são variável), e ainda, caso a espessura do pavimento existente seja superior ao 
indicado acima, a mesma deverá ser recomposta igual à existente;
VII – Em pavimento asfáltico, se o corte exceder a largura de 2,00 (dois) m nas ave￾nidas e corredores o uso da vibro acabadora e rolo de pneus com pressão variável 
são obrigatórios;
VIII – Em pavimento asfáltico, o equipamento, rolo de pneus com pressão variável, 
é obrigatório em todos os casos com extensão superior a 1,0 (um) m, mesmo que 
o corte possua largura inferior a 2,0 (dois) m.
Art. 5º – Todos os serviços dispostos no art. 1º deverão ser obrigatoriamente sina￾lizados para garantir a segurança dos pedestres e veículos, inclusive, se necessá￾rio com sinalização noturna, e identificando a concessionária ou permissionária de 
serviços públicos ou contratada pela Administração responsável pela execução.
Art. 6º – A repavimentação e reparos de vias e passeios deverão ser executados 
até 03 (três) dias após a conclusão dos serviços de instalações implantados ou 
consertados, principalmente os serviços referentes aos sistemas de distribuição de 
água e coleta de esgotos.
Art. 7º – Após a conclusão dos serviços de instalações implantados ou consertados 
e da recomposição dos pavimentos das vias e dos passeios, a empresa deverá 
comunicar e solicitar à Administração o aceite, indicando em que data os eles foram 
concluídos.
Parágrafo único – O aceite previsto no artigo antecedente não exime o executor 
dos serviços de garantia no prazo de 90 (noventa) dias, para verificação quanto ao 
rebatimento do piso (recalque) e juntas do pavimento reconstituído.
Art. 8º – As concessionárias ou permissionárias de serviços públicos ou contrata￾das pela Administração que descumprirem com as especificações técnicas, obriga￾ções e demais dispositivos implementados por este Decreto, deverão ser autuadas 
como infratoras e consequentemente multadas pelo prejuízo causado ao Município 
de Belford Roxo/RJ, ficando a cargo da Secretaria de Fazenda a aplicação das 
infrações previstas.
§ 1º – O não cumprimento do disposto neste Decreto, além das penalidades 
aplicáveis, implicará na execução do serviço pela Prefeitura, cobrando-se as 
despesas das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos ou 
contratadas pela Administração que descumprirem com as especificações técnicas 
acrescido de 20% (vinte por cento) a título de despesas indiretas (BDI).
§ 2º – Em caso de não pagamento da despesa pela infratora na forma estabelecida 
neste Decreto, e no prazo que lhe for fixado, a dívida será encaminhada para 
cobrança judicial.
§ 3º – Nos casos omissos serão aplicados, de forma subsidiária, o Código Municipal 
de Obras, o Código de Posturas do Município de Belford Roxo e a Lei que trata do 
Código Tributário Municipal.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO.
PREFEITO MUNICIPAL
ERRATA:
No Art. 1º do Decreto nº 5.688 de 18/04/2023, publicado no atos oficiais em 
19/04/2023.
Onde se Lê: 26 de maio de 2023.
Leia-se: 21 de julho de 2023.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2486/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023
Excluir, os servidores abaixo, da PORTARIA Nº 2457/SEMAD/2023 DE 26 DE JU￾NHO DE 2023, publicada no Jornal Hora H em 27/06/2023.
DEBORA CRISTINA JUSTO REIS BATALHA
IZABELLA CAMILO RIBEIRO
LILIAN CRISTINA AZEVEDO DA CRUZ
GESSICA HAUSSLER CRIZOSTOMO
VERA MARIA DA SILVA SIQUEIRA
PORTARIA Nº 2487/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 
87, da Lei Orgânica Municipal, VERA MARIA DA SILVA SIQUEIRA, para exercer o 
cargo em comissão de Gerente de Perícia Médica, Símbolo DAS-3, na Secretaria 
Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº 2488/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, MIKAELLE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA, para 
exercer o cargo em comissão de Assessor de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secre￾taria Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº 2489/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, SUANE DE OLIVEIRA DA ROCHA, para exercer o car￾go em comissão de Assessor de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal 
de Saúde.
PORTARIA Nº 2490/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo, para exercer o cargo em comis￾são de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de 
Educação.
LUCIANO DE PONTE RANGEL 
RAQUEL CANDIDO TRINDADE DOS SANTOS
LORRAINE CRISTINA NASCIMENTO MORAES
PORTARIA Nº 2491/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, JOSIANE FRAGA CELESTINO, do cargo em comissão 
de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Edu￾cação.
PORTARIA Nº 2492/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, LUCAS MONTEIRO DE LIMA, do cargo em comissão 
de Assessor de Manutenção Escolar, Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de 
Hora sábado, 08 de julho de 2023 17
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
sábado, 08 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 17
Ingredientes
Modo de preparo
TORTA DE MARACUJÁ
MASSA
12 colheres (sopa) de fa￾rinha/2 a 3 colheres (sopa) 
de açucar/1 colher (cha) de 
fermento em pó/5 colheres 
(sopa) de margarina/2 colhe￾res de creme de leite.
RECHEIO
1 lata de leite condensa￾do/1 lata de creme de lei￾te/200 ml de suco concen￾trado de maracuja sem as 
sementes (3 a 4 maracujas).
COBERTURA
Polpa de um maracujá 
com as sementes/1 colher 
(sopa) de amido de milho/3 
colheres de açúcar.
MASSA
Misture tudo e amasse 
bem até ficar uma massa ho￾mogênea.
Abra a massa e coloque 
em uma forma redonda de 
fundo removível.
Leve ao forno até ficar 
dourada.
RECHEIO
Bata tudo no liquidificador 
por alguns minutos e despeje 
sobre a massa ja assada.
COBERTURA
Coloque os ingredientes 
em uma panela, misture bem 
e leve ao fogo mexendo até 
as sementes se separarem, 
espalhe por cima do recheio 
e leve a geladeira.
Fica uma torta muito boni￾ta e gostosa.
CHURROS
1 e 1/2 xícara de leite/1/2 
xícara de água/2 colheres de 
margarina ou manteiga/2 xí￾caras de farinha de trigo/sal 
a gosto.
Ingredientes
Modo de preparo
Coloque em uma panela o 
leite, a água, a manteiga e o 
sal.
Quando o leite ferver, co￾loque a farinha e mexa bem, 
até soltar do fundo da panela 
(mexa bem rápido).
Coloque a massa em um 
saco de confeiteiro, com o 
bico pitanga.
Faça tirinhas com a massa 
e frite.
Passe na canela com açú￾car e sirva.
GELATINA CREMOSA
Ingredientes
3 caixas de gelatina 
de morango/2 caixas de 
creme de leite/3 colheres 
de sopa de açúcar.
Modo de preparo
Prepare as caixinhas de 
gelatina todas juntas, mas 
com menos água para ficar 
mais firme, com a açúcar
Depois coloque as caixi￾nhas de creme de leite junto 
com a gelatina e bata por 
uns 2 minutos
Leve à geladeira por 4 a 
5 horas
A gelatina separa do cre￾me e ficam 2 camadas.
Educação.
PORTARIA Nº 2493/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Munici￾pal, RENATO ALVES PEREIRA, para exercer o cargo 
em comissão de Assessor de Manutenção Escolar, 
Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA Nº 2494/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Muni￾cipal, os servidores abaixo, do cargo em comissão de 
Assistente Escolar de Manutenção, Símbolo DAS-6, 
na Secretaria Municipal de Educação.
MARCOS CESAR GONÇALVES RODRIGUES
ANDREIA RIBEIRO FERREIRA
JOSÉ EUDES DO NASCIMENTO JÚNIOR
PORTARIA Nº 2495/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Muni￾cipal, os servidores abaixo, para exercer o cargo em 
comissão de Assistente Escolar de Manutenção, Sím￾bolo DAS-6, na Secretaria Municipal de Educação.
DENYS BATISTA RAMOS
EDSON PAULA DOS SANTOS
SOLANGE SANTOS DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 2496/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Mu￾nicipal, MARLUCI VILAS BOAS DOS SANTOS, para 
exercer o cargo em comissão de Gestor de Creche, na 
Creche Municipal Maria Dalva da Silva, Símbolo DAS￾3, na Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA Nº 2497/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Munici￾pal, THAÍS FONSECA DE OLIVEIRA, para exercer o 
cargo em comissão de Gestor de Creche, na Creche 
Municipal Adriana Vitório Furtado, Símbolo DAS-3, na 
Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA Nº 2498/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Munici￾pal, SUANE DE OLIVEIRA DA ROCHA, para exercer 
o cargo em comissão de Gestor de Creche, na Cre￾che Municipal Raimundo Édson dos Santos, Símbolo 
DAS-3, na Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA Nº 2499/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art.87, da Lei Orgânica Muni￾cipal, JOSINETE TRINDADE DA SILVA, do cargo em 
comissão de Gestor de Creche, na Creche Municipal 
Recanto Feliz, Símbolo DAS-3, na Secretaria Munici￾pal de Educação.
PORTARIA Nº 2500/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art.87, da Lei Orgânica Municipal, 
SIRLEI PEREIRA CORREA, para exercer o cargo em 
comissão de Gestor de Creche, na Creche Municipal 
Recanto Feliz, Símbolo DAS-3, na Secretaria Munici￾pal de Educação.
PORTARIA Nº 2501/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Tornar se efeito a PORTARIA Nº 2277/SEMAD/2023 
DE 23 DE JUNHO DE 2023, publicada no Jornal Hora 
H em 24/06/2023
PORTARIA Nº 2502/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Tornar se efeito a PORTARIA Nº 2319/SEMAD/2023 
DE 27 DE JUNHO DE 2023, publicada no Jornal Hora 
H em 28/06/2023
PORTARIA Nº 2503/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Tornar se efeito a PORTARIA Nº 2377/SEMAD/2023 
DE 29 DE JUNHO DE 2023, publicada no Jornal Hora 
H em 29/06/2023
PORTARIA Nº 2504/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Exonerar a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Muni￾cipal, DEBÓRA CRISTINA JUSTO REIS BATHALHA, 
do cargo em comissão de Assistente de Saúde, Sím￾bolo DAS-5, na Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 2505/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Exonerar a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Muni￾cipal, os servidores abaixo, do cargo em comissão de 
Assessor de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria 
Municipal de Saúde.
ROSANGELA MATTOS GONZALEZ 
DANDARA CAROLINO DOS SANTOS
JOELMA MACIEL BEZERRA
RAISSA SILVA FERREIRA
REGINA CELIA DOS SANTOS
GERSON SILVA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 2506/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Nomear a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Muni￾cipal, AUREA MARIA DOS SANTOS SALAZAR, para 
exercer o cargo em comissão de Assistente de Saúde,
Símbolo DAS-5, na Secretária Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº 2507/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Nomear a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Munici￾pal, os servidores abaixo, no cargo em comissão de 
Assessor de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria 
Municipal de Saúde.
DANIELLE BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA
LARISSA NEVES DE LIMA
ADILELSON DA SILVA ALMEIDA
NATANEL DOS SANTOS IZIDORO
APARECIDA VALDEVINO FERREIRA
DIANA DAS NEVES DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 2508/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Mu￾nicipal, FABIO VINICIUS LADEIRA PINTO do cargo 
em comissão de Gerente executivo de controle de 
Vetores, Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de 
Saúde. 
PORTARIA Nº 2509/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Munici￾pal, EDMILSON MACHADO FREITAS, para exercer o 
cargo em comissão de Gerente executivo de controle 
de Vetores, Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal 
de Saúde.
PORTARIA Nº 2510/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Mu￾nicipal, JOAQUIM JOSÉ RODRIGUES DA FONSE￾CA, do cargo em comissão de Gerente executivo de 
controle de Zoonoses, Símbolo DAS-3, na Secretaria 
Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº 2511/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Munici￾pal, FABIO VINICIUS LADEIRA PINTO, para exercer o 
cargo em comissão de Gerente executivo de controle 
de Zoonoses, Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal 
de Saúde.
PORTARIA Nº 2512/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Muni￾cipal, ROBSON TARDINO DE OLIVEIRA, do cargo em 
comissão do cargo em Supervisor do Departamento 
Controle de Vetores, Símbolo DAS-4, na Secretaria 
Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº 2513/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Munici￾pal, MAURO SÉRGIO VIEIRA DE MELO, para exercer 
o cargo em Supervisor de Departamento Controle de 
Vetores, Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de 
Saúde.
PORTARIA Nº 2514/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Mu￾nicipal, MAURO SÉRGIO VIEIRA DE MELO, do cargo 
em comissão de Assessor da Divisão de Controle de 
Vetores, Símbolo DAS-5, na Saúde da Secretaria Mu￾nicipal de Saúde.
PORTARIA Nº 2515/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Munici￾pal, ROBSON TARDINO DE OLIVEIRA, para exercer 
o cargo em comissão de Assessor da Divisão de Con￾trole de Vetores, Símbolo DAS-5, na Saúde da Secre￾taria Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº 2516/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Muni￾cipal, WAGNER DE OLIVEIRA NOGUEIRA, do cargo 
em comissão de Assessor de Divisão de Controle de 
Zoonoses, Símbolo DAS-5, na Secretaria Municipal de 
Saúde.
PORTARIA Nº 2517/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Mu￾nicipal, CLAUDIO CORREIA CAVALCANTI, para exer￾cer o cargo em comissão de Assessor de Divisão de 
Controle de Zoonoses, Símbolo DAS-5, na Secretaria 
Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº 2518/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Mu￾nicipal, KETELEN GRAZIELEN MARTINS DE PAULA 
DANTAS, para exercer o cargo em comissão de As￾sessor de Auditoria, Símbolo DAS-4, na Controladoria 
Geral do Município.
ERRATAS:
Na PORTARIA Nº 2433/SEMAD/2023 DE 03 DE 
JULHO DE 2023, publicada no Jornal hora H em 
04/07/2023.
Onde se lê: LUÍS OTÁVIO DA SILVA MARCIAN
Leia-se: LUÍS OTÁVIO DA SILVA MARCIANO
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
RESULTADO PARCIAL DO EDITAL DE CHAMADA 
PÚBLICA Nº 001/SMC/2023
A Prefeitura de Belford Roxo, através da Secretaria 
Municipal de Cultura – SMC, através da Comissão 
Técnica para Avaliação dos Planos de Trabalho do 
Chamamento Público da Concessão de Exploração de 
Espaços, para o Arraiá Belforroxenses da Secretaria 
Municipal de Cultura apresenta o resultado parcial do 
Edital de Chamada Pública nº001/SMC/2023.
Em conformidade ao cronograma previsto no item 4 
do Edital para apresentação de proposta. Foram en￾tregue um Plano de Trabalho por empresa, sendo se￾lecionada, de acordo com os critérios estabelecidos 
no item 7.3 do edital, o Plano de Trabalho encami￾nhado pela ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE PRESTA￾DORES DE SERVIÇOS ARTISTICO E CULTURAI, 
CNPJ:08.827.841/0001-89, fica aberto o prazo para 
recurso.
Belford Roxo, 07 de julho de 2023.
ROBSON SARMENTO
Secretário Municipal de Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 37/SEMED/2023 DE 07 DE JULHO DE 
2023.
O Secretário Municipal de Educação de Belford Roxo, 
no uso das suas atribuições legais e:
Considerando que a SEMED é responsável pelo 
acompanhamento da aplicação dos recursos públicos 
destinados à educação; 
Designa os servidores abaixo relacionados para fis￾cais do processo n° 07/078/2022, com objeto do con￾trato de n° 08/SEMED/2023, que tem como objeto a 
aquisição de gêneros alimentícios para preparo de 
merenda escolar para a toda a rede de educação do 
município de Belford Roxo.
• AMILTON MACEDO– MATR. 11/18533;
• BRUNO VINICIUS DA SILVA DE OLIVEIRA – MATR. 
60/113285.
DENIS DE SOUZA MACEDO
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 38/SEMED/2023 DE 07 DE JULHO DE 
2023.
O Secretário Municipal de Educação de Belford Roxo, 
no uso das suas atribuições legais e:
Considerando que a SEMED é responsável pelo 
acompanhamento da aplicação dos recursos públicos 
destinados à educação; 
Designa os servidores abaixo relacionados para fiscais 
do processo n° 07/080/2022, com objeto do contrato 
de n° 04/SEMED/2023, que tem como objeto a con￾tratação de empresa especializada em aquisição de 
botijões cheios de gás GLP – P13 e P45KG, para toda 
a rede de educação do município de Belford Roxo.
• AMILTON MACEDO– MATR. 11/18533;
• BRUNO VINICIUS DA SILVA DE OLIVEIRA – MATR. 
60/113285.
Hora sábado, 08 de julho de 2023 18
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
atos oficiais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS OFICIAIS sábado, 08 de julho de 2023 18
Ingredientes
Batata recheada 
com frango
4 unidades de batata 
grandes 1 colher (sopa) 
de manteiga 1 dente de 
alho picado 200 gramas 
de peito de frango bem 
picado 1/2 colher (sopa) 
de limão (só a casca) ra￾lada 1 copo de requeijão 
cremoso 1 colher (sopa) 
de suco de limão 2 co￾lheres (sopa) de manje￾ricão picado • sal a gosto
Modo de preparo
Lave as batatas, faça 
um corte no sentido do 
comprimento e fure a 
casca em vários pontos.
Coloque-as num refra￾tário e leve ao micro-
-ondas em potência má￾xima por 10 minutos, até 
ficarem macias.
Em outro refratário, 
aqueça a manteiga no 
micro-ondas por 30 se￾gundos.
Junte o alho e o frango 
e leve ao forno por 6 mi￾nutos.
Misture na metade do 
tempo.
Tempere com sal e a 
casca de limão ralada.
Misture o requeijão com 
o suco de limão até en￾grossar.
Junte ao frango e adicio￾ne o manjericão picado.
Misture e recheie as ba￾tatas.
Ingredientes
Modo de preparo
Coxa de frango 
com ervas
6 unidades de coxa de 
frango sem pele 2 xíca￾ras (chá) de farinha de 
rosca 2 colheres (sopa) 
de ervas secas (salsi￾nha, cebolinha, oréga￾no, manjericão) 1 colher 
(chá) de pimenta-do-
-reino amassada gros￾seiramente 3 unidades 
de gema de ovo • sal 
grosso a gosto
Misture a farinha de ros￾ca com as ervas secas, 
a pimenta e o sal gros￾so.
Passe as coxas nas ge￾mas batidas e envolva-
-as com a mistura de 
farinha.
Pressione com as mãos 
para grudar e formar 
uma crosta.
Asse em forno médio 
(170 ºC a 190 ºC), pre￾aquecido, por aproxima￾damente 30 minutos ou 
até dourar.
Dica: Para ficar mais 
picante, junte pimenta-
-calabresa em flocos na 
farinha de rosca.
DENIS DE SOUZA MACEDO
Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO￾CIAL, CIDADANIA E DO COMBATE À FOME
PORTARIA Nº 028/SEMASC/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023.
Dispõe sobre substituição de membros da Comissão 
de Tomada de Contas, referente a Prestação de Con￾tas dos Bens Patrimoniais do Fundo Municipal de As￾sistência Social do exercício de 2013, pertinente ao 
processo nº TCE/RJ 214.145-3/14.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Cidada￾nia e Combate à Fome no uso das atribuições, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Substituir os membros da Comissão de Toma￾da de Contas informados na Portaria nº 002/SEMAS￾CM/2023 de 04 de fevereiro de 2023, Sra. Juliana de 
Almeida Kobbi, matrícula nº 60/89.659 pela Sra. Da￾niella Maidano Rodrigues, matrícula nº 60/99.936 e 
Sra. Jia Wan Ramos Chen, matricula nº 60/102.133 
pelo Sr. Marcos Fellipe da Silva Monteiro, matrícula nº 
60/116.618, que deverão promover a apuração dos 
fatos, a identificação dos responsáveis, a quantifica￾ção do dano ao erário, a formalização e a instrução do 
procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de 
Contas, nos termos da Deliberação Normativa TCE/
RJ 279/17. 
Art. 2º – A Comissão a que se refere o art. 1º será 
composta pelos seguintes servidores: 
PRESIDENTE: Samuel Martins da Silva – mat. 
60/81.707.
MEMBROS: Daniella Maidano Rodrigues – mat. 
60/99.936;
 Marcos Fellipe da Silva Monteiro – mat. 
60/116.618.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Belford Roxo, 07 de julho de 2023
TATIANA ERVITE
Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania 
e do Combate à Fome
Matrícula nº 60/73.482
SEMASC - PMBR
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAES￾TRUTURA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESEN￾VOLVIMENTO URBANO
Despacho do Processo nº 52/0608/2022 = HO￾MOLOGO a presente LICITAÇÃO na modalidade 
TOMADA DE PREÇOS Nº 053/2022, cujo objeto é 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECU￾ÇÃO DE OBRA DE COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA 
DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS COM RAMPA 
DE ACESSIBILLIDADE NA RUA JÚLIO BRAGA NO 
BAIRRO AREIA BRANCA NO MUNICÍPIO DE BEL￾FORD ROXO-RJ., adjudicando seu objeto a empre￾sa: MONTSERV SERVIÇOS INDUSTRIAIS EIRELI., 
no valor de R$ 1.318.244,29 (hum milhão trezentos 
e dezoito mil duzentos e quarenta e quatro reais 
e vinte e nove centavos), conforme Ata de julga￾mento/mapa de lances e Ata de adjudicação/Mapa 
de Adjudicação da Comissão Permanente de Lici￾tação as fls. 807/810 e ainda, pareceres da Douta 
Procuradoria-Geral do Município em fls. 220/224 e 
da Controladoria Geral do Município às fls. 814/821.
 
Belford Roxo, 12 de Junho de 2023.
ODAIR DA CUNHA ALMEIDA
Secretário Municipal de Obras, Captação de Recur￾sos, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORRE￾ÇÕES 
PORTARIA Nº 038 -SEMOCADI/2023 DE 06 DE JU￾LHO DE 2023
SUBSTITUI MEMBRO E RETIFICA a PORTARIA nº 
34-SEMOCAP/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023 que 
passa a vigorar nos seguintes termos:
A comissão de fiscalização será composta pelos 
servidores, Cleber de Oliveira Pimentel matrícu￾la 60/112.769, Wilson Moraes da Silva matrícula 
11/056.376 em substituição a Agrinaldo Gaia Rigaard 
- matrícula 11/20909 e Douglas Silva Dias – matrícula 
60/11.2434 sob a presidência do primeiro, para fisca￾lizarem os serviços constantes do processo adminis￾trativo 52/293/2022 neste município de Belford Roxo, 
produzindo seus efeitos a contar de 05 de julho de 
2023.
ODAIR DA CUNHA ALMEIDA
Secretário Municipal de Obras, Captação de Recur￾sos, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO￾CIAL
RESOLUÇÃO Nº. 018/CMAS-BR /23
 “Dispõe sobre a publicização do Regimento Interno 
da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de 
Belford Roxo e dá outras providencias.”
CONSIDERANDO a Resolução nº 006/CMAS-
-BR/2023 que dispõe sobre a criação da Comissão 
Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assis￾tência Social de Belford Roxo.
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.692 de 20 de abril 
de 2023 que dispõe sobre a Convocação da XIII Con￾ferência Municipal de Assistência Social de Belford 
Roxo.
CONSIDERANDO a Resolução nº 012/CMAS-
-BR/2023 que dispõe sobre os critérios de organiza￾ção da XIII Conferência Municipal de Assistência So￾cial de Belford Roxo.
CONSIDERANDO a Lei de criação de nº 537 de 20 de 
dezembro de 1996 e a Lei Municipal Nº 1.068 de 27 de 
outubro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 8.742/93 
– LOAS e a Resolução do CNAS de nº 006 de 9 de 
fevereiro de 2011.
A Plenária da XIII Conferência Municipal de As￾sistência Social de Belford Roxo convocada pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social de Bel￾ford Roxo – CMAS-BR, órgão paritário, deliberativo e 
fiscalizador das ações de assistência social, no uso das 
competências e atribuições que lhes são conferidas 
pela Lei Municipal Nº. 1068, de 27 de outubro de 2005 
e pelo Regimento Interno, em Reunião realizada no 
dia 30 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a minuta do Regimento Interno da XIII 
Conferência Municipal de Assistência Social de Bel￾ford Roxo, prevalecendo a seguinte redação:
CAPÍTULO I DO OBJETIVO, TEMÁRIO.
art. 1º A XIII Conferência Municipal da Assistência 
Social de Belford Roxo será presidida pelo (a) Presi￾dente (a) do Conselho Municipal de Assistência Social 
– CMAS e realizada nos dias 29 de junho de 2023, a 
partir das 13:00 horas e 30 de junho de 2023, a partir 
das 08:00 horas, LOCAL: IGREJA BATISTA EM HELI￾ÓPOLIS, cito a Rua Madame Mariana, 116 – Heliópo￾lis – Belford Roxo, de forma presencial.
art. 2º A XIII Conferência Municipal da Assistência So￾cial foi convocada por meio do Decreto n° 5.692, de 20 
de abril de 2023, assinado pelo Prefeito Municipal de 
Belford Roxo em cumprimento ao disposto na Lei nº 
1068 de 27 de outubro de 2005 e no art.18, inciso VI, 
da Lei Federal nº 8742 de 07 de dezembro de 1993. 
art. 3º A XIII Conferência Municipal da Assistência So￾cial constitui-se em instância que tem por atribuição 
a avaliação da política da assistência social e a defi￾nição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema 
Único da Assistência Social – SUAS. 
art. 4º A XIII Conferência Municipal de Assistência So￾cial tem por objetivo analisar, propor e deliberar com 
base na avaliação local, as diretrizes para gestão e fi￾nanciamento do Sistema Único da Assistência Social, 
reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente fe￾derado e eleger Delegados (as) para a XIV Conferên￾cia Estadual de Assistência Social. 
art. 5º A XIII Conferência Municipal tem como tema: 
“Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o 
SUAS que queremos” e como Lema: “Belford Roxo 
unido na reconstrução do SUAS” e está organizada 
em 5 Eixos: 
I. EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orça￾mento de natureza obrigatória, como instrumento para 
uma gestão de compromisso e responsabilidades dos 
entes federativos para garantia dos direitos socioas￾sistenciais contemplando as especificidades regionais 
do país; 
II. EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e es￾truturação das instâncias de Controle Social com dire￾trizes democráticas e participativas;
 III. EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMEN￾TOS: Como potencializar a participação social no 
SUAS?
IV. EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJE￾TOS: Universalização do acesso e a integração das 
ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e 
V. EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE 
RENDA: A importância dos benefícios socioassisten￾ciais e o direito a garantia de renda como proteção 
social na reconfiguração do SUAS.
 CAPÍTULO II DA 
ORGANIZAÇÃO
art. 6º A XIII Conferência Municipal será presidida pelo 
(a) Presidente do CMAS/BR e na sua ausência o Vice-
-Presidente do CMAS/BR assumirá a Presidência. 
art. 7º A XIII Conferência Municipal deverá ser realiza￾da a partir das seguintes etapas: 
I – Dia 29 de junho de 2023:
a) Credenciamento;
b) Aprovação do Regimento Interno;
c) Abertura; 
d) Apresentação Cultural; 
e) Palestra Magna;
II – Dia 30 de junho de 2023:
a) Credenciamento;
b) Abertura; 
c) Apresentação Cultural; 
d) Grupos de Trabalho por Eixos; 
e) Apresentações das Deliberações das propostas dos 
Grupos de Trabalho; 
f) Almoço
g) Apresentação e votação das deliberações finais.
h) Apresentação de Moções; 
i) Deliberação da Sociedade Civil para escolha repre￾sentantes da etapa Estadual.
j) Apresentação dos Delegados para a XIV Conferên￾cia Estadual de Assistência Social; 
CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES E DELEGA￾DOS
art. 8º Poderão se inscrever como participantes da XIII 
Conferência Municipal todos e quaisquer interessados 
na Política de Assistência Social, nas seguintes con￾dições: 
a) Delegados/as, com direito a voz e voto, desde que 
devidamente credenciados; 
b) Convidados/as, com direito a voz, desde que devi￾damente credenciados; 
§1º - Respeitando-se a paridade, os Delegados (as) 
serão escolhidos dentre os membros governamentais 
e da sociedade civil cabendo indicar 01(um) delegado 
titular e 01 (um) suplente conforme descrito abaixo: 
I- Delegados, desde que devidamente credenciados, 
com direito a voz e voto: 
a) Representantes Governamentais, 
b) Representantes da Sociedade Civil, considerando 
os seguintes segmentos: 
B1) Usuários e/ou organizações de usuários. 
B2) Entidades representantes dos trabalhadores e/ou 
trabalhadores do SUAS, 
B3) Entidade ou Organizações de Assistência Social 
juridicamente constituída, cadastrada e certificada 
pelo CMAS-BR. 
II - Delegado nato: Conselheiros titulares e suplentes 
com assento no CMAS-BR, ficando vedada a cumu￾lação, sendo admitida a condução de suplência por 
ausência justificada. 
§ 2º Os critérios de distribuição de vaga para Delega￾do deverão observar o quantitativo estabelecido em 
reunião da Comissão Organizadora da XIII Conferên
Hora sábado, 08 de julho de 2023 19
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
atos oficiais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
sábado, 08 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 19
Ingredientes
Modo de preparo
Paella 
vegetariana
1/3 xícara (chá) de azei￾te de oliva1 cebola pi￾cada2 dentes de alho 
picados2 talos de sal￾são (ou aipo) picados2 
cenoura cortadas em 
cubos1 abobrinha corta￾da em cubo1 pimentão 
vermelho sem semen￾tes picado1 xícara (chá) 
de arroz3 xícaras (chá) 
de caldo de legumes1 
colher (café) de aça￾frão-da-terra (ou cúrcu￾ma)1/2 xícara (chá) de 
vinho branco2 tomate 
sem pele e sem semen￾tes picados• ervas fres￾cas a gosto
Em uma frigideira gran￾de, aqueça o azeite.
Frite a cebola, o alho, 
junte o restante dos ve￾getais e misture.
Adicione o arroz, o caldo 
de legumes e o açafrão.
Quando começar a se￾car, adicione o vinho, o 
tomate e as ervas.
Cozinhe por mais dois 
minutos e sirva em se￾guida.
Legumes assados 
no sal grosso
• 400 gramas de espiga 
de milho• 400 gramas de 
batatas variadas (roxa, 
doce e yacon)• 400 gra￾mas de cenoura (laranja 
e roxa)• 400 gramas de 
abóbora• 400 gramas 
de cebola• Sal grosso• 
Tomates-cereja e alca￾chofras para decorar
Ingredientes
Modo de preparo
Corte as espigas de mi￾lho, as batatas, as ce￾nouras, a abóbora e as 
cebolas em quatro par￾tes.
Disponha-as em uma 
assadeira sobre uma 
camada de sal grosso.
Cubra com mais sal.
Leve ao forno a 180°C 
por uma hora.
Balance um a um para 
tirar o excesso de sal.
cia Municipal de Assistência Social de Belford Roxo 
realizada no dia 19 de abril de 2023. 
I – a paridade entre governo e sociedade civil,
II – a proporcionalidade dos seguimentos da Socieda￾de Civil de acordo com o descrito na alínea B inciso I 
do parágrafo anterior. 
art. 9º As inscrições para Delegados da XIII Conferên￾cia Municipal de Assistência Social de Belford Roxo 
ocorrerão a partir do dia 22 a 26 de maio de 2023, 
das 10:00 às 15:00 horas, na sede do CMAS-BR, sito 
à Estação da Cidadania, Avenida Retiro da Imprensa, 
1423, Piam – Belford Roxo. 
Parágrafo único. Na hipótese das vagas oferecidas 
não terem sido preenchidas em sua totalidade, de 
acordo com os quantitativos dispostos nos incisos I a 
II do §2º do art. 8º, as inscrições poderão ser feitas no 
momento do credenciamento, de acordo com o Capí￾tulo III deste Regimento. 
art. 10º O credenciamento dos participantes da XIII 
Conferência Municipal de Assistência Social de Bel￾ford Roxo será efetuado no dia 29 de junho de 2023 
às 13:00 horas até o início da leitura do Regimento 
Interno e no dia 30 de junho de 08:00 às 09:00 horas, 
o credenciamento tem como objetivo identificar os par￾ticipantes e a condição de participação conforme o art. 
8º deste regimento.
art. 11º O crachá de Delegado(a) terá cor diferenciada 
dos demais sendo o instrumento que dá o direito ao 
voto na Plenária Final, sendo este pessoal.
art. 12º As omissões e as excepcionalidades surgidas 
no credenciamento serão tratadas pela Comissão Or￾ganizadora. 
art. 13º Será divulgado pela Comissão Organizadora 
no dia 30 de junho de 2023 o número de delegados 
(as) da XII Conferência Municipal, aptos (as) a votar. 
CAPÍTULO IV REALIZAÇÃO
art. 14º A Abertura será composta de: Abertura oficial; 
Composição da mesa de autoridades; Execução do 
Hino Nacional e Hino de Belford Roxo; Pronunciamen￾to das Autoridades; Mesa de Abertura, composta por 
Presidente do CMAS-BR, Prefeito Municipal de Bel￾ford Roxo, Secretária Municipal da SEMASCMCF, um 
Representante de cada segmento da Sociedade Civil: 
usuário, trabalhadores do SUAS e Entidades. Cada 
participante da mesa de abertura terá o tempo máximo 
de 3 minutos de pronunciamento. 
art. 15º A Palestra Magma terá por finalidade promo￾ver o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos. 
Com duração média de 20 a 30 minutos.
art. 16º A palestra magma terá a colaboração de um 
(a) mediador (a), indicado (a) pela Comissão Organi￾zadora, que ficará responsável por controlar o uso do 
tempo e organizar as perguntas formuladas pela ple￾nária. 
art. 17º As intervenções dos (as) participantes na pa￾lestra magna serão apresentadas por escrito e enca￾minhadas ao mediador da Mesa. 
art. 18º o tempo de cada intervenção será de 2 minu￾tos, observando o tempo estabelecido para cada item 
na programação da XIII Conferência Municipal de As￾sistência Social de Belford Roxo. Com duração média 
de 10 a 20 minutos
CAPÍTULO V DOS GRUPOS DE TRABALHO POR 
EIXO
art. 19º Os grupos de Trabalho serão organizados de 
modo que cada grupo discuta um dos 5 Eixos da Con￾ferência, em 5 (cinco) salas. 
art. 20º Os delegados titulares inscritos serão dire￾cionados a salas de acordo como o eixo escolhido 
no momento de inscrição, não havendo mais vaga na 
primeira opção automaticamente será alocado na se￾gunda opção. 
art. 21º Os convidados inscritos serão direcionados a 
salas de acordo como o eixo escolhido no momento de 
inscrição, não havendo mais vaga na primeira opção 
automaticamente será alocado na segunda opção. 
art. 22º Cada Grupo de Trabalho deve construir no 
mínimo 5 (cinco) propostas de deliberação para o 
respectivo eixo debatido, das quais: pelo menos uma 
proposta de deliberação para o próprio município; pelo 
menos uma proposta de deliberação para o estado; 
e pelo menos uma proposta de deliberação para a 
União. 
art. 23º As propostas de deliberação construídas de￾vem ser registradas por cada um dos grupos, com a 
respectiva indicação se são para o próprio município, 
para o Estado ou para a União. 
CAPÍTULO VI DA PLENÁRIA FINAL
art. 24º A Plenária Final é o momento de deliberação 
e é constituída de Delegados(as) e Convidados(as). 
Terão direito a voto os Delegados(as) devidamente 
credenciados e que estejam de posse do crachá de 
identificação. Aos demais participantes será garantido 
o direito a voz de acordo com a proposta exposta pelo 
grupo de trabalho. 
art. 25º As Deliberações na Plenária Final serão de￾finidas a partir das prioridades estabelecidas pelos 
Grupos de Trabalho considerando os 5 (cinco) eixos 
da Conferência. 
I- A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no 
máximo 15 deliberações para o próprio município; de 
1 a 5 deliberações para o Estado (observando o quan￾titativo máximo de deliberações do município para o 
seu Estado) e 1 a 5 deliberações para União. 
art. 26º O Produto da Conferência Municipal será en￾caminhado para o Conselho Estadual. 
De acordo com o Informe nº 3 de 2023 do CNAS. 
CAPÍTULO VII DAS MOÇÕES
art. 27º As Moções deverão ser apresentadas à relato￾ria da XIII Conferência Municipal de Assistência Social 
de Belford Roxo, devidamente assinadas por 50% de 
Delegados(as) presentes, mais um, até as 18h do dia 
30 de junho. 
Parágrafo Único. As Moções podem ser de repúdio, 
indignação, apoio, congratulação ou recomendação. 
art. 28º As moções serão apreciadas pela Plenária 
Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á à 
votação, sendo aprovadas as que obtiverem maioria 
dos votos.
CAPÍTULO VIII DA ELEIÇÃO DOS (AS) DELEGA￾DOS (AS)
 art. 29º Serão candidatos (as) a Delegados (as) para 
a XIV Conferência Estadual de Assistência Social, os 
participantes elencados no art. 8º, alínea “a” deste Re￾gimento. 
Parágrafo único. A Deliberação das escolhas dos (as) 
candidatos (as) a Delegados serão divididos em 02 
(dois) grupos, Governamental e Sociedade Civil. 
art. 30º A representação da escolha dos (as) 10 dele￾gados (as) para a XIV Conferência Estadual de Assis￾tência Social, entre participantes da XIII Conferência 
Municipal, será paritária na seguinte proporção, con￾forme art. 8º, § 2º:
 I - 50% dos (as) representantes da Sociedade Civil.
a) Usuários e/ou organizações de usuários. 
b) Entidades representantes dos trabalhadores e/ou 
trabalhadores do SUAS, 
c) Entidade ou Organizações de Assistência Social ju￾ridicamente constituída, cadastrada e certificada pelo 
CMAS-BR. 
II - 50% de representantes do Governo Municipal. 
§ 1º. A escolha dos (as) Delegados (as) se dará em 
conformidade com o número de vagas destinadas ao 
município pelo Conselho Estadual de Assistência So￾cial, previamente informada. 
§ 2º. Serão eleitos (as) 10 suplentes de delegados (as) 
paritariamente. 
art. 31º A relação dos Delegados eleitos e seus res￾pectivos suplentes deverão ser enviadas ao Estadual 
de Assistência Social até o dia 20 de agosto de 2023. 
Caberá ao CMAS-BR e ao Órgão gestor garantir a via￾bilização da participação dos delegados eleitos. 
Parágrafo único. Na impossibilidade do (a) Delegado 
(a) titular estar presente na Conferência Estadual, o 
respectivo suplente será convocado a exercer a res￾pectiva representação. 
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
art. 32º Aos participantes das Plenárias é assegura￾do o direito de levantar questões de ordem à Mesa 
Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo 
cumprido este Regimento. 
art. 33º Serão conferidos Certificados a todos (as) par￾ticipantes da XIII Conferência Municipal e aos Pales￾trantes e Membros da Comissão Organizadora. 
art. 34º Os casos omissos serão resolvidos pela Co￾missão Organizadora e apresentados para votação da 
Plenária. 
art. 35º Será divulgado pela Secretária Executiva do 
CMAS-BR no dia 30 de junho de 2023, após o termino 
do credenciamento, o número de Delegados(as) aptos 
a votar e de convidados da XIII Conferência Municipal. 
art. 36º O presente Regimento entrará em vigor após 
aprovação dos Delegados na Reunião Extraordinária 
de 30 de junho de 2023 e irá nortear a XIII Conferência 
Municipal de Assistência Social de Belford Roxo. 
Art. 2º. O presente Regimento Interno entrará em vi￾gor na data de sua publicação no Diário Oficial do Mu￾nicípio ficando revogadas as disposições regimentais 
anteriores.
Art. 3º - A cópia do referido Regimento Interno ficará 
arquivado na Sede do CMAS para vistas dos Conse￾lheiros e demais interessados;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data 
de publicação, quando são revogadas as disposições 
em contrário. 
Belford Roxo, 07 de julho de 2023.
SHEILA MACEDO DA CRUZ PEREIRA
Presidente do CMAS-BR
PORTARIA Nº 056/FUNBEL/2023 DE 07 DE JULHO 
DE 2023
A Fundação de Desenvolvimento Social de Belford 
Roxo, no uso de suas atribuições, constitui Comissão 
de Estudo Técnico e Mapeamento de Quantitativo de 
Servidores para Estruturação que Possibilite a Reali￾zação de Concurso Público no âmbito desta Funda￾ção. 
CONSIDERANDO o atendimento ao Tribunal de Con￾tas do Estado do Rio de Janeiro através do Acórdão de 
nº de n° 065220/2023-PLENV, nos autos do processo 
de nº 202798-1/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da 
norma constitucional, no que tange a proporcionalida￾de dos cargos efetivos e comissionados; 
RESOLVE:
ART. 1º - Fica constituída a Comissão Especial para 
estudo técnico e mapeamento de quantitativo de ser￾vidores para estruturação que possibilite a realização 
de concurso público, sendo indispensável observar-se 
as competências, funções, diretrizes e necessidades 
desta Fundação que compõe a Administração Pública 
Indireta do Município de Belford Roxo.
ART. 2º - A Comissão será composta por 03 (três) 
membros para responder, sem prejuízos de suas atri￾buições pecuniárias, a serem designados:
60/0673 – Yohans de Oliveira Esteves - Presidente
60/0671 – Carlos Alberto de Jesus Reis - Membro
60/0670 – Reynaldo Felix de Souza - Membro
ART. 3º - A Comissão, ora constituída, terá amplos 
poderes para visitar setores e departamentos da Fun￾dação de Desenvolvimento Social de Belford Roxo, 
bem como entrevistar diretores, chefes e assessores; 
requisitar documentos e informações afetos a missão 
confiada e ainda solicitar, por meio de ofícios, infor￾mações que sejam relevantes para a conclusão deste 
estudo e mapeamento em questão.
ART. 4º - O prazo para a conclusão do estudo técnico 
e mapeamento de quantitativo de servidores serão de 
120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado.
RONALDO ANQUIETA
Presidente
Matrícula 60/107.824

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