| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, 5º e 13º do §1 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1629, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 – Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência” |
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sábado, 08 de julho de 2023 Hora 11 Não jogue lixo nas ruas. A população agradece! Prefeitura Municipal de Porto Real ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes Modo de preparo PEIXE COM AÇAÍ 200 g de filé de pescada / sal a gosto / pimenta a gosto / 1 xícara de farinha de trigo / 1 xícara de ovos batidos / 1 xícara de farinha de rosca / óleo quente para fritar / 500 g de polpa de açaí Corte os filés de peixe em gurjões e tempere- -os com sal e pimenta a gosto Disponha a farinha de trigo, os ovos e a farinha de rosca em recipientes separados Em seguida, passe cada pedaço de peixe na farinha de trigo, nos ovos e na farinha de rosca, nesta ordem Aqueça bem uma frigideira ou panela com óleo e frite os pedaços até que estejam dourados À parte, bata a polpa de açaí no liquidificador até que forme um creme Transfira a polpa batida para o recipiente em que será servida ou despeje sobre o peixe frito FILÉ DE MERLUZA COM BATATA AO FORNO 8 filés de merluza 4 batatas cruas (em rodelas, sem casca) 1 pimentão (cortado em rodelas) 2 tomates (cortados em rodelas - as sementes ficam à preferência) 1 cebola (cortada em rodelas) Molho de tomate de boa qualidade Orégano Azeite para untar Ingredientes Modo de preparo Tempere os filés à seu gosto e reserve por 10 minutos Unta um refratário com azeite e faça uma camada de batata, em seguida arrume os filés sobre a batata Acrescente a cebola, o tomate, o pimentão, orégano a gosto, regue com o molho de tomate (1/2 lata) Cubra com o restante das batatas Cubra com papel alumínio e leve ao forno alto até que as batatas fiquem macias Ingredientes Modo de preparo Canjica 1 1/2 xícara (chá) de milho para canjica/ 7 xícaras (chá) de água/ 1 lata de leite condensado/ 1 lata de leite (use a lata de leite condensado vazia para medir)/ 1 vidro de leite de coco (200ml)/ 1 xícara (chá) de açúcar/ 1 canela em pau/ 2 cravos da índia/ 100g de coco ralado/ 1 xícara (chá) de amendoim sem pele torrado e triturado Deixe o milho de molho em água de um dia para o outro. Escorra e coloque na panela de pressão. Adicione as 7 xícaras (chá) de água, tampe e cozinhe por 40 minutos depois que pegar pressão. Retire a pressão da panela e escorra a canjica. Leve ao fogo em uma panela junto com o leite condensado, o leite, o leite de coco, o açúcar, a canela, o cravo e o coco por 10 minutos, ou até ficar cremoso. Coloque em taças, polvilhe com o amendoim e sirva. Ingredientes Modo de preparo Carapeba grelhada 1 carapeba limpa e sem vísceras/ Suco de 1 limão/ Sal a gosto/ 3colheres (sopa) de azeite/ 1 folha de alface para decorar Tempere a carapeba com o suco de limão e o sal. Grelhe-a em uma grelha, untada com o azeite por 20 minutos. Na metade do tempo, vire o peixe, para grelhar por igual. Arrume a folha de alface em uma travessa e coloque o peixe sobre ela. DECRETO nº 2917 de 08 de julho de 2023 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU (Imposto predial e territorial urbano) referente ao exercício de 2023. O Prefeito Municipal de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 78 e seus incisos, todos da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que é de interesse do Município que os contribuintes fiquem adimplentes com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; CONSIDERANDO que o Município conta com esse recurso para honrar seus compromissos, inclusive para prevenção de perdas e implementação de melhorias; D E C R E T A Art. 1°- Fica prorrogado para o dia 10/08/2023 o prazo para pagamento da cota única e da primeira parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2023. Art. 2°- Os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2023 em cota única até o dia 10/08/2023 serão beneficiados com o desconto de 10% (dez por cento). Art. 3º- Ficam autorizadas as instituições financeiras a receberem as guias de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com a concessão de 10% (dez por cento) de desconto nos casos acima previstos. Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Porto Real e publicado no Diário Oficial do Município. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Porto Real, 08 de julho de 2023. ALEXANDRE AUGUSTUS SERFIOTIS PREFEITO Câmara Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais P ORTAR I A Nº 108 DE 07 DE JULHO DE 2023 EXONERAR ALBA REGINA DE MELLO JULIÃO, do cargo em Comissão de Assessor de Serviço, Símbolo AS, da Estrutura Legislativa da Câmara Municipal de Belford Roxo, a contar 30/06/2023, conforme disposto na Lei n° 1615/2020. ERRATA: Na Portaria de NOMEAÇÃO nº 104 de 03 de julho de 2023. Publicado no dia 04 de julho de 2023 Leia-se: Portaria nº 107 Publique-se e Cumpra-se. Belford Roxo, 07 de julho de 2023. ARMANDINHO PENELIS Presidente PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS Solução www.coquetel.com.br © Revistas COQUETEL BANCO 36 S MT OS IN AR BM SU L VE RA LO R DO NA EI TR E NS NS AD ADA FI SA DE L ME VO ELE R E IG AR TJ F U EN OM RA A IS ANA C AU TE EN ND TE IN R AA MO SO V AR SR IR R ALKE ST W RE A AS OL M AM A Embarcações que têm periscópios São especialidades de Eric Clapton Função de Sampaoli no Flamengo Miguel (?), jurista falecido em 2006 Ambiente virtual de aprendizagem (red.) Objeto de estudo da Geografia física "A Filha do (?)", balé criado por Petipá Põem a comida sobre a mesa Antigo cargo administrativo municipal Contas criadas na plataforma "YouTube" Efeito introduzido no Cinema em 1927 Ritmo jamaicano derivado do calipso Revólver, pistola, faca ou punhal Designação do "aplicativo espião" (ing.) (?)- Gothard, maciço da Suíça Orígenes Lessa, escritor brasileiro Doença respiratória agravada pela gripe Anna Wintour, editora de moda Senhora (abrev.) "Lésbicas", em LGBT Cardápio (fr.) Copernício (símbolo) Produto da abelha Moeda japonesa Rio que deságua no Amazonas Original Chamada para um duelo Molécula com estrutura de dupla hélice (Biol.) Compositor de "Bolero" Ocasião (?) Peixoto, repórter Sanção ao motorista que avança o sinal Local como o "Bataclan", da série "Gabriela" (TV) Sílaba de "dendê" Conjunção condicional Dispositivos no alto de postes elétricos (?) Ribeiro, autora da novela "A Viagem" Nome da letra "G" Fazer (?): ninar (pop.) 3/aar. 5/faraó. 6/ensejo. 10/intendente. 11/stalkerware. PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS www.coquetel.com.br © Revistas COQUETEL Solução 20 BR BT A ERE SEA BA E DAD LI ATA F EI XL LA RE S DO TA AA RR E U EE PR AI P RA AMA D C RE PA EE A ES BR ALA C CS L A I OL GE AM OP LD RE U SO ACA E R VA TI JE AD R OP O MA NE CI O SS RU SAS Grupo de montanhas (Geog.) "(?), Se Eu Te Pego", música de Michel Teló Estilo musical de Gabriel O Pensador "Dom (?)", obra de Machado de Assis (Lit.) Figura feminina do baralho Teto de concreto armado (pl.) Colocar dia, mês e ano (?)-mail, correio da internet Qualificar (Gram.) Idioma falado em Moscou Deixar afastado Confrontar Sala de projeções Sílaba de "rosas" Base do quadro Cômodo para visitas Desgraça Calma (gíria) Tecla de gravação de TVs Norma (?) os pés no chão: ser realista Fato imprevisto O código genético Administram sedativos Um cento A pessoa que fala Medida agrária Césio (símbolo) As nações Amarrado (?) Noel: o Bom Velhinho Interjeição de susto (?) vera: babosa Depois de; em seguida Acumula a energia do celular Lanche popularizado por atletas Água congelada Religião (abrev.) Dani (?): humorista do "CAT BBB" (TV) Instalação militar da Aeronáutica Artefato para pegar peixes As vogais O cheque do crediário Adoçante natural Arranha levemente (o joelho) Reduzir (os preços) (?) Harris, ator ame12 13 ricano 14564636 4 F 42478949 6 3674 X 76 8 5 6 33 44 24 910 48 11 36 612 94 13 43 411 66 11 43 614 14 47413654 G 6 7 10 8 4 7145 36 79 10 11 413 64 14 45 10 12 49 J 62 8 V 43 14 8 N 6134 10 11 10 3 54 53 12 55 10 ATOS OFICIAIS Hora sábado, 08 de julho de 2023 13 N PRES ovaIDE IgNuaTE: JOSÉ DE LEMOS çu - RJ TERÇA-FEIRA, 05 dE setemNOVA broIGdeU 2017 A AÇU . RJ . sábado no XXvII N , 08 de julho de 2023 º 8793. ANO XXXII . Nº 10.925 www.jornalhorah.com.br SEGUNDO CADERNO Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes Modo de preparo TORTA GELADA DE BIS MASSA: 2 caixas de chocolate Bis ½ colher (sopa) de margarina CREME: 1 e ½ latas (medida de lata) de leite 2 colheres (sopa) de amido de milho 1 lata de leite condensado 1 gema 1 colher (sopa) de manteiga MOUSSE: 200 g de chocolate meio amargo picado 1 lata de creme de leite 2 claras em neve 3 colheres (sopa) de açúcar MASSA: No processador, triture todas as unidades de uma caixa de bis e a manteiga até formar uma pasta. Com a pasta, forre o fundo de uma fôrma de aro removível com 22cm de diâmetro. Reserve. CREME: Em uma panela, misture o leite e o amido, acrescente o leite condensado, a gema e a manteiga. Leve ao fogo mexendo até engrossar. Deixe esfriar e coloque sobre a pasta de bis reservada. MOUSSE: Derreta o chocolate em banho-maria, acrescente o creme de leite e misture. Reserve. Bata as claras em neve, junte o açúcar e bata mais. Misture as claras batidas ao chocolate reservado. Por cima do creme branco distribua o restante de bis picado e coloque a mousse por cima. Leve ao freezer por 2 horas. Conserve na geladeira até servir. Decore com bis ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI Nº 1646 DE 07 DE JUNHO DE 2023 Autoria: PREFEITO MUNICIPAL “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, 5º e 13º do §1 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1629, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 – Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência” O POVO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei 1629, de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação. § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.” Art. 2º. O artigo 5º da Lei 1629, de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.5º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será constituído por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, divididos em: I - 6 (seis) pessoas com deficiência, que exercerão as funções de conselheiro pessoalmente ou por meio de seu representante legal, que não ocupe cargo governamental efetivo ou temporário, sendo no mínimo: a) Uma pessoa com deficiência auditiva; b) Uma pessoa com deficiência física; c) Uma pessoa com deficiência intelectual; d) Uma pessoa com deficiência múltipla; e) Uma pessoa com deficiência visual; e f) Uma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) II - 6 (seis) representantes da Administração Pública Municipal: a) Um membro da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência; b) Um membro da Secretaria Municipal de Educação; c) Um membro da Secretaria Municipal da Saúde; d) Um membro da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, Da Mulher e do Combate à Fome; e) Um membro da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Economia Solidária; e f) Um membro da Secretaria Municipal de Transporte; Art. 3º. O artigo 13 º, § 1° da Lei 1629, de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: §1º - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência está vinculado diretamente a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, a qual o Secretário(a) Municipal exercerá o controle sobre o mesmo. Art. 4 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belford Roxo, 07 de julho de 2023. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 301 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autor: Prefeito Municipal “Dispõe sobre as normas para implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações no âmbito do Município de Belford Roxo. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações no Município de Belford Roxo fica disciplinada por esta Lei, observado o disposto na legislação e na regulamentação federal pertinente. Parágrafo Único: Não estão sujeitos às prescrições previstas nesta Lei os radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, bem como as infraestruturas de radionavegação aeronáutica e as de telecomunicações aeronáuticas, fixas e móveis, destinadas a garantir a segurança das operações aéreas, cujos funcionamentos deverão obedecer à regulamentação própria. Art. 2º Para os fins de aplicação desta Lei, adotar-se- -ão as normas expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - e as seguintes definições: I - área precária: área sem regularização fundiária; II - detentora: pessoa física ou jurídica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de suporte; III - Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR): conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, incluindo seus acessórios e periféricos, que emitem radiofrequências, possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações; IV - Estação Transmissora de Radiocomunicação Móvel: certa ETR implantada para permanência temporária com a finalidade de cobrir demandas emergenciais e/ou específicas, tais como eventos, situações calamitosas ou de interesse público; V - Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte: aquela que apresenta dimensões físicas reduzidas e aptas a atender aos critérios de baixo impacto visual, tais como: a) ETR cujos equipamentos sejam harmonizados, enterrados ou ocultados em obras de arte, mobiliário ou equipamentos urbanos; e/ou b) as instaladas em postes de energia ou postes de iluminação pública, estruturas de suporte de sinalização viária, camuflados ou harmonizados em fachadas de prédios residenciais e/ou comerciais, os de baixo impacto, os sustentáveis, os de estrutura leves e/ou postes harmonizados que agreguem os equipamentos da ETR em seu interior; c) ETR cuja instalação não dependa da construção civil de novas infraestruturas de suporte ou não impliquem na alteração da edificação existente no local; VI - instalação externa: instalação em locais não confinados, tais como torres, postes, totens, topo de edificações, fachadas, caixas d`água etc, VII - instalação interna: instalação em locais internos, tais como no interior de edificações, túneis, centros comerciais, aeroportos, centros de convenção, shopping centers e malls, estádios etc, VIII - infraestrutura de suporte: meios físicos fixos utilizados para dar suporte a redes de telecomunicações, entre os quais postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas; IX - poste: infraestrutura vertical cônica e autosuportada, de concreto ou constituída por chapas de aço, instalada para suportar as ETR`s; X - poste de energia ou poste de iluminação pública: infraestrutura de madeira, cimento, ferro ou aço destinada a sustentar linhas de transmissão e/ou distribuição de energia elétrica e iluminação pública, que pode suportar ETR`s; XI - prestadora: pessoa jurídica que detém concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de telecomunicações; XII - torre: infraestrutura vertical transversal triangular ou quadrada, treliçada, que pode ser do tipo autosuportada ou estaiada; XIII - radiocomunicação: telecomunicação que utiliza frequências radioelétricas não confinadas a fios, cabos ou outros meios físicos. Art. 3º As Estações Transmissoras de Radiocomunicação e as respectivas Infraestruturas de Suporte ficam enquadradas na categoria de equipamento urbano e são considerados bens de utilidade pública e relevante interesse social, conforme disposto na legislação e regulamentação federal aplicáveis, podendo ser implantadas, compartilhadas e utilizadas em todas as zonas ou categorias de uso, desde que atendam exclusivamente ao disposto nesta Lei. § 1º Em bens privados, é permitida a instalação e o funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação e de infraestrutura de suporte com a devida autorização do proprietário do imóvel ou, quando não for possível, do possuidor do imóvel, mesmo que situado em Área Precária. § 2º Nos bens públicos municipais de todos os tipos, é permitida a implantação da infraestrutura de suporte e a instalação e funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação mediante Termo de Permissão de Uso ou Concessão de Direito Real de Uso, que será outorgada pelo Município, a título não oneroso. § 3º Em razão da utilidade pública e relevante interesse social para a implantação da infraestrutura de suporte e a instalação e funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, o Município pode ceder o uso do bem público de uso comum na forma prevista no parágrafo 2º para qualquer particular interessado em realizar a instalação de Infraestrutura de suporte, incluindo prestadoras ou detentoras sem limitação ou privilégio. Nesses casos, o processo licitatório será inexigível, nos termos da legislação aplicável. § 4º A cessão de bem público de uso comum não se dará de forma exclusiva, ressalvados os casos em que sua utilização por outros interessados seja inviável ou puder comprometer a instalação de infraestrutura. Art. 4º Não estará sujeita ao licenciamento municipal estabelecido nesta Lei, bastando aos interessados comunicar previamente a implantação e funcionamento ao órgão municipal encarregado de licenciamento urbanístico: I - de ETR Móvel; II - de ETR de Pequeno Porte; III - de ETR em Área Internas; IV - a substituição da infraestrutura de suporte para ETR já licenciada; e V - o compartilhamento de infraestrutura de suporte e ETR já licenciada. Art. 5º O limite máximo de emissão de radiação eletromagnética, considerada a soma das emissões de radiação de todos os sistemas transmissores em funcionamento em qualquer localidade do Município, será aquele estabelecido em legislação e regulamentação federal para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos. Parágrafo único. Os órgãos municipais deverão oficiar ao órgão regulador federal de telecomunicações no caso de eventuais indícios de irregularidades quanto aos limites legais de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Art. 6º A instalação de novas infraestruturas de suporte levará em conta a redução do impacto urbanístico, bem como observará as condições de compartilhamento de infraestruturas previstas nas regulamentações federais pertinentes. § 1º A expedição da licença para instalação de nova infraestrutura de suporte será precedida de avaliação de eventual capacidade excedente nas infraestruturas Hora sábado, 08 de julho de 2023 14 ATOS OFICIAIS sábado, 08 de julho de 2023 14 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes Modo de preparo FILÉ DE PEIXE ASSADO 500 g de filé de peixe (tilápia, saint peter ou outro) / 4 batatas grande descascada em rodelas de 0,5 centímetro de espessura / 2 tomates picadinhos / 1/2 pimentão(se ele for grande) 1 cebola média picada em cubos / 1 colher (sopa) cheia de alcaparras / cheiro- -verde a gosto / coentro a gosto (opcional) / 1/2 colher (sopa) de sal / 1 dente de alho (pequeno) bem espremido / azeite a gosto Tempere o filé de peixe com sal e alho e reserve Misture o tomate, cebola, pimentão e alcaparras e tempere com um pouco de sal e junte o cheiro verde e coentro Reseve Unte um refratário com azeite, e forre com as batatas cruas Cubra as batatas com o peixe e por cima distribua a mistura do tomate Regue com bastante azeite e leve ao forno por mais ou menos 30 a 40 minutos Quando secar o líquido que acumula no fundo da forma quando está assando e ficar dourado está pronto Sirva com arroz intergal ou branco, é uma delícia! 4 postas de cação ou garoupa (700 gramas) / suco de 1 limão / 1 cebola grande cortada em rodelas / 1 pimentão vermelho cortado em rodelas / 1 pimentão verde cortado em rodelas/ 2 tomates maduros cortados em rodelas / 2 colheres (sopa) de coentro picado / 200 ml de leite de coco / 1 colher (sopa) de azeite de dendê / 2 tabletes de caldo de camarão Ingredientes Modo de preparo Lave bem o peixe, regue com o suco de limão e deixe descansar por cerca de 1 hora Em uma panela grande, coloque o peixe, a cebola, os pimentões, os tomates e polvilhe coentro Esfarele os tabletes de caldo de camarão, misture-os ao leite de coco e regue o peixe Leve ao fogo baixo, com a panela parcialmente tampada, por 20 minutos Mexa algumas vezes até que esteja cozido Junte o azeite de dendê e adicione sal Retire do fogo e sirva MOQUECA DE PEIXE existentes no entorno do local da pretendida instalação. § 2º É obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente de infraestruturas de suporte existentes, exceto quando houver justificado motivo técnico. § 3º A construção e a ocupação de infraestruturas de suporte devem ser planejadas e executadas com vistas a permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras. Capítulo II DAS RESTRIÇÕES DE INSTALAÇÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO Art. 7º Visando à proteção da paisagem urbana, a instalação externa das infraestruturas de suporte deverá atender às seguintes disposições para viabilizar as ETR: I - em relação à instalação de torres, três metros do alinhamento frontal e um metro e meio das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do eixo da base da torre em relação à divisa do imóvel ocupado; II - em relação à instalação de postes, um metro e meio do alinhamento frontal, das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do eixo do poste em relação à divisa do imóvel ocupado. § 1º Poderá ser autorizada a implantação de infraestrutura de suporte sem observância das limitações previstas neste artigo, nos casos de impossibilidade técnica para sua implantação, devidamente justificada junto aos órgãos Municipais competentes pelo interessado, mediante laudo que justifique a necessidade de sua instalação e indique os eventuais prejuízos caso não seja realizado. § 2º As restrições estabelecidas nos incisos I e II não se aplicam aos demais itens da infraestrutura de suporte, tais como: containers, esteiramento, entre outros. § 3º As restrições estabelecidas no inciso II deste artigo não se aplicam aos postes, edificados ou a edificar, em bens públicos de uso comum. Art. 8º Poderá ser admitida a instalação de abrigos de equipamentos da Estação Transmissora de Radiocomunicação nos limites do terreno, desde que: I - não promova prejuízo para a ventilação do imóvel vizinho; II - não seja aberta janela voltada para a edificação vizinha. Art. 9º A instalação dos equipamentos de transmissão, containers, antenas, cabos e mastros no topo e fachadas de edificações é admitida desde que sejam garantidas condições de segurança previstas nas normas técnicas e legais aplicáveis, para as pessoas no interior da edificação e para aquelas que acessarem o topo do edifício. § 1º Nas ETR e infraestrutura de suporte instaladas em topos de edifícios não deverão observar o disposto nos incisos I e II do artigo 7º da presente Lei. § 2º Os equipamentos elencados no caput deste artigo obedecerão às limitações das divisas do terreno do imóvel, não podendo apresentar projeção que ultrapasse o limite da edificação existente para o lote vizinho, quando a edificação ocupar todo o lote próprio. Art. 10. Os equipamentos que compõem a ETR deverão receber, se necessário, tratamento acústico para que o ruído não ultrapasse os limites máximos permitidos e estabelecidos em legislação pertinente. Art. 11. Implantação das ETR deverá observar as seguintes diretrizes: I - redução do impacto paisagístico, sempre que tecnicamente possível e economicamente viável, nos termos da legislação federal; II - priorização da utilização de equipamentos de infraestrutura já implantados, como redes de iluminação pública, sistemas de videomonitoramento público, distribuição de energia e mobiliário urbano; e III - priorização do compartilhamento de infraestrutura no caso de implantação em torres de telecomunicação e sistema rooftop. Capítulo III DA OUTORGA DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Art. 12. A implantação das Infraestruturas de suporte para equipamentos de telecomunicações depende da expedição de Alvará de Construção. Art. 13. A atuação e eventual autorização do órgão ambiental pertinente ou do órgão gestor somente será necessária quando se tratar de instalação em Área de Preservação Permanente ou Unidade de Conservação. § 1º O processo de licenciamento ambiental, quando for necessário, ocorrerá de maneira integrada ao procedimento de licenciamento urbanístico, cujas autorizações serão expedidas mediante procedimento simplificado, a ser instaurado pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo. § 2º A licença ambiental de implantação da infraestrutura terá prazo indeterminado, atestando que a obra foi executada, conforme projeto aprovado. Art. 14. O pedido de Alvará de Construção será apreciado pelo órgão municipal competente e abrangerá a análise dos requisitos básicos a serem atendidos nas fases de construção e instalação, observadas as normas da ABNT, e deverá ser instruída pelo projeto executivo de implantação da infraestrutura de suporte para estação transmissora de radiocomunicação e a planta de situação elaborada pela requerente. Parágrafo único. Para solicitação de emissão do Alvará de Construção deverão ser apresentados os seguintes documentos: I - requerimento; II - projeto executivo de implantação da infraestrutura de suporte e respectivo(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica - ART; III - autorização do proprietário ou, quando não for possível, do possuidor do imóvel; IV - contrato ou estatuto social da empresa responsável e comprovante de inscrição no Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; V - procuração emitida pela empresa responsável pelo requerimento de expedição do Alvará de Construção, se o caso; VI - comprovante de quitação de taxa única de análise e expedição de licenças a ser recolhido aos cofres públicos do Município, conforme Código de Obras do Município. Art. 15. O Alvará de Construção, autorizando a implantação das Infraestruturas de suporte para equipamentos de telecomunicações, será concedido quando verificada a conformidade das especificações constantes do projeto executivo de implantação com os termos desta Lei. Art. 16. Após a instalação da infraestrutura de suporte, a detentora deverá requerer ao órgão municipal competente a expedição do Certificado de Conclusão de Obra. Parágrafo único. O Certificado de Conclusão de Obra terá prazo indeterminado, atestando que a obra foi executada conforme projeto aprovado. Art. 17. O prazo para análise dos pedidos e outorga do Alvará de Construção, bem como do Certificado de Conclusão de Obra, será de até trinta dias corridos, contados da data de apresentação dos requerimentos acompanhados dos documentos necessários. Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, se o órgão licenciador municipal não houver finalizado o processo de licenciamento, a(s) empresa(s) interessada(s) estará(ão) habilitada(s) a construir, instalar e ceder sua infraestrutura de suporte, incluindo os equipamentos de telecomunicações, ressalvado o direito de fiscalização do cumprimento da conformidade das especificações constantes do seu Projeto executivo de implantação pelo município. Art. 18. A eventual negativa na concessão da outorga do Alvará de Construção, da Autorização Ambiental ou do Certificado de Conclusão de Obra deverá ser fundamentada e dela caberá recurso administrativo. Art. 19. Na hipótese de compartilhamento, fica dispensada a empresa compartilhante de requerer Alvará de Construção, da Autorização Ambiental e do Certificado de Conclusão de Obra, nos casos em que a implantação da detentora já esteja devidamente regularizada. Capítulo IV DA FISCALIZAÇÃO Art. 20. A fiscalização do atendimento aos limites referidos no art. 5º desta Lei para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, bem como a aplicação das eventuais sanções cabíveis, serão efetuadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos dos art. 11 e 12, inciso V, da Lei Federal nº 11.934, de 5 de maio de 2009. Art. 21. Constatado o desatendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos nesta Lei, o órgão outorgante deverá intimar a prestadora responsável para que no prazo de trinta dias proceda às alterações necessárias à adequação. Capítulo V DAS PENALIDADES Art. 22. Constituem infrações à presente Lei: I - instalar e manter no território municipal infraestrutura de suporte para estação transmissora de radiocomunicação sem o respectivo Alvará de Construção, autorização ambiental (quando aplicável) e Certificado de Conclusão de Obra, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei; II - prestar informações falsas. Art. 23. Às infrações tipificadas nos incisos do art. 22 aplicam-se as seguintes penalidades: I - notificação de advertência, na primeira ocorrência; II - multa, na segunda ocorrência, consoante legislação do Código de Obras Municipal. Art. 24. As multas a que se refere esta Lei devem ser recolhidas no prazo de trinta dias, contados da sua imposição ou da decisão condenatória definitiva, sob pena de serem inscritas em dívida ativa municipal. Art. 25. A empresa notificada ou autuada por infração à presente Lei poderá apresentar defesa, dirigida ao órgão responsável pela notificação ou autuação, com efeito suspensivo da sanção imposta, no prazo de trinta dias contados da notificação ou autuação. Art. 26. Caberá recurso em última instância administrativa das autuações expedidas com base na presente Lei ao Prefeito do Município, também com efeito suspensivo da sanção imposta. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27. Todas as Estações Transmissora de Radiocomunicação que se encontrem em operação na data de publicação desta Lei ficam sujeitas à verificação do atendimento aos limites estabelecidos no art. 5º, através da apresentação da Licença Para Funcionamento de Estação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, sendo que as licenças já emitidas continuam válidas. § 1º Fica concedido o prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo, para que as prestadoras apresentem a Licença para Funcionamento de Estação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações para as Estações Rádio Base referidas no caput deste artigo e requeiram a expedição de documento comprobatório de sua regularidade perante ao Município. § 2º O prazo para análise do pedido referido no parágrafo acima será de trinta dias contados da data de apresentação do requerimento acompanhado da Licença para Funcionamento de Estação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações para a Estação transmissora de radiocomunicação. § 3º Findo o prazo estabelecido no § 2°, se o órgão licenciador municipal não houver finalizado o processo de expedição de documento comprobatório de regularidade, a empresa requerente estará habilitada a continuar operando a Estação Transmissora de Radiocomunicação de acordo com as condições estabelecidas na licença para funcionamento da ANATEL, até que o documento seja expedido. § 4º Após as verificações ao disposto neste artigo, e com o cumprimento dos prazos estabelecidos e apresentação da Licença Para Funcionamento de Estação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações, cabe ao Poder Público Municipal emitir Termo de Regularidade da Estação transmissora de radiocomunicação. Art. 28. As infraestruturas de suporte para equipamentos de telecomunicações que estiverem implantadas até a data de publicação desta Lei, e que não estejam ainda devidamente licenciadas perante o Município nos termos desta Lei, ficam sujeitas à verificação do atendimento aos requisitos aqui estabelecidos. § 1º Fica concedido o prazo de cento e oitenta dias, contado da publicação desta Lei, podendo ser renovado por igual período, a critério do Poder Executivo, para que as detentoras apresentem os documentos relacionados no parágrafo único do art. 14 desta Lei e requeiram a expedição de documento comprobatório de sua regularidade perante o Município. § 2º Nos casos de não cumprimento dos parâmetros da presente Lei, será concedido o prazo de até dois anos para adequação das infraestruturas de suporte mencionadas no caput. § 3º Em casos de eventual impossibilidade de total adequação, esta será dispensada mediante apresentação de laudo ou documento equivalente que demonstre a necessidade de permanência da infraestrutura devido aos prejuízos causados pela falta de cobertura no local. Hora sábado, 08 de julho de 2023 15 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais sábado, 08 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 15 Ingredientes Modo de preparo Rolo de carne recheado com espinafre e queijo 600 g de carne moída;200 g de espinafres frescos; 125 g de mussarela (ou outro de sua preferência); sal e pimenta à gosto; alho em pó à gosto; colorau à gosto; azeite à gosto; 400g de abóbora (usei abóbora manteiga); 1/2 cebola. Leve uma frigideira ao fogo com um pouco de azeite e deixe aquecer. Acrescente os espinafres e tempere com uma pitada de sal. Deixe os espinafres murcharem e saltearem, retire escorrendo todo o líquido e deixe esfriar completamente. Numa tigela coloque a carne moída e tempere- -a com sal e pimenta e amasse bem para misturar. Coloque depois a carne numa tábua de cozinha, numa camada só formando uma espécie de retângulo. No meio coloque os espinafres já frios e sobre estes o queijo cortado em palitos. Enrole a carne sobre os espinafres e o queijo, formando um rolo e apertando bem para que o recheio não escape. Coloque depois o rolo numa assadeira. Corte a abóbora em cubos pequenos e coloque em volta do rolo de carme. Pique a cebola e espalhe sobre a abóbora, com uma pitada de sal, e tempere tudo com o alho em pó, o colorau e regue com um fio de azeite. Leve a assar em forno previamente aquecido a 180ºC durante cerca de 45 minutos ou até a carne estar cozida e a abóbora macia e tostada. Sirva a carne em fatias e acompanhe com uma salada ou legumes cozidos. Salada Multicor Alface roxa; Alface verde; Tomates cerejas; Beterraba; Pimentão verde; Pimentão vermelho; Pimentão amarelo; Azeitona chilena; Brócolis; Tempero a gosto. Ingredientes Modo de preparo Cortar os pimentões e a alface em tiras. Ralar a beterraba e cozinhar o brócolis. Colocar nas bordas de uma travessa a alface roxa, depois a alface verde e a seguir a beterraba. Enfeitar com os pimentões, os tomates cerejas, as azeitonas e o brócolis. § 4º Durante os prazos dispostos nos §1º e §2º, não poderão ser aplicadas sanções administrativas às detentoras de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação mencionadas no caput motivadas pela falta de cumprimento da presente Lei. § 5º Após os prazos dispostos nos §1º e §2º, no caso da não obtenção pela detentora do documento comprobatório da regularidade da Estação perante o Município ou apresentação do laudo técnico ou documento similar que demonstre a necessidade da permanência da infraestrutura, será aplicada multa de acordo com o Código de Obras Municipal. Art. 29. Em casos eventuais de necessidade de remoção de uma Estação Transmissora de Radiocomunicação, a detentora terá o prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da comunicação da necessidade de remoção pelo Poder Público, para protocolar o pedido de autorização urbanística para a infraestrutura de suporte que irá substituir a Estação a ser remanejada. § 1º A remoção da Estação Transmissora de Radiocomunicação deverá ocorrer em no máximo cento e oitenta dias a partir da emissão das licenças de infraestrutura da Estação que irá a substituir. § 2º O prazo máximo para a remoção de Estação Transmissora de Radiocomunicação não poderá ser maior do que dois anos a partir do momento da notificação da necessidade de remoção pelo Poder Público. § 3º Nos dois primeiros anos de vigência dessa Lei, devido ao alto volume de Estações Transmissoras de Radiocomunicação que passarão por processo de regularização, todos os prazos mencionados no art. 29º serão contados em dobro. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO. PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 5.786 DE 07 DE JULHO DE 2023 Abre em favor do Fundo Municipal de Saúde - FMS, Crédito Suplementar no valor de R$ 9.480.642,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil e seiscentos e quarenta e dois reais), com recursos do excesso de arrecadação da receita do 16003110 - SUS – Manutenção ASPS - Governo Federal – Emenda parlamentar, apurado até o mês de junho de 2023. O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso II do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização constante do parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal 1.633 de 17 de janeiro de 2023. Considerando o recebimento de recursos através da Portaria GM/MS n.584 de maio de 2023, não previstos na Lei Orçamentária de 2023 e a diferença positiva entre a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos e Considerando a Lei Federal n.4.320 de 17 de março de 1964 de Finanças Públicas que trata sobre a tentativa em seus arts.41 a 44, Por tais razões solicito crédito por excesso de arrecadação conforme Lei Federal n.°4.320/1964 art.43, $1.°, II, no exercício vigente para inserção de crédito orçamentário em 2023, junto a essa Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento. Autorizo a publicação por Decreto destinado a correr às despesas, no valor de R$ 9.480.642,00 (nove milhões quatrocentos e oitenta mil seiscentos e quarenta e dois reais), classificada no Programa de Trabalho e nos Elementos de Despesas, Fonte 16003110 conforme Anexo I. Objetivando auxiliar na análise, seguem anexados os seguintes documentos: Demonstrativos do excesso de Arrecadação de Fundo Municipal de Saúde por Fonte (16003110) do período de janeiro a junho de 2023, emitido em 19.06.2023, Consulta Detalhada do Fundo Nacional de Saúde e Extrato Bancário da conta corrente 73992-8, que demonstra os repasses dos créditos. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar de R$ 9.480.642,00 (nove milhões quatrocentos e oitenta mil seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto; Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será compensado pelo excesso de arrecadação com recursos das receitas da 16003110 - SUS – Governo Federal, verificado no período de junho de 2023, em conformidade com o inciso II do § 1 do artigo 43º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme cálculos do Anexo II - QUADRO I e Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Anexo I Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.050 3.3.90.36.00 16003110 100.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.051 3.3.90.39.00 16003110 9.380.642,00 Anexo II QUADRO I Em R$ Cálculos de Excesso de arrecadação das Receitas (16003110 – SUS – MANUTENÇÃO ASPS – GOVERNO FEDERAL – EMENDA PARLAMENTAR) 2023 Receita estimada na Lei Orçamentária 0,00 Receita estimada para o período de janeiro a dezembro 0,00 Receita arrecadada no período de janeiro a junho 9.480.642,00 Excesso de arrecadação verificado até junho 13.185.539,00 Valor de suplementações anteriores 3.704.897,00 Diferença entre o excesso verificado e suplementações anteriores 9.480.642,00 Valor desta suplementação 9.480.642,00 Saldo 0,00 WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal DECRETO N° 5.787 DE 07 DE JULHO DE 2023 Abre em favor do Fundo Municipal de Saúde - FMS, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.656.416,77 (Dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos), com recursos do excesso de arrecadação das receitas da Saúde, apurado até o mês de junho de 2023. O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso II do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização constante do parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal 1.633 de 27 de janeiro de 2023. Considerando a Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1.964 de Finanças Públicas que trata sobre a temática em seu Arts 41 e 44; Considerando a Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2.000 que estabelece normas de finanças Públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal e dá providências; Considerando a Lei n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2.020 Art. 3º, caput e inc. VIII, do § 7º, inc. IV, do § 7º -A e, ainda, art. 8º, todos, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), alterada pelas Leis nº. 14.006 de 28 de maio de 2020 ”Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72(setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos e insumos da área da saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial de seus respectivos países, e dá outras providências.” e nº 14.124 de 10 de março de 2021 que “Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas á aquisição de vacinas e á contratação de bens e serviços de logísticas, de tecnologia da informação e comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados á vacinação contra a COVID-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19”; Considerando o recebimento dos recursos através da Portaria GM/MS 006/2022, no valor de R$ 531.708,66 (Quinhentos e trinta e um mil, setecentos e oito reais e sessenta e seis centavos); Considerando os Ofícios nºs. 05,18,33,55/2023 GABPRES/FMBR enviados solicitando as inclusões dos créditos por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.134.708,11(Dois milhões, cento e trinta e quatro reais, setecentos e oito reais e onze centavos); Considerando o Decreto Estadual n.º 46.973 de 16 de março de 2.021, que reconhece a emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro, em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19); e dá outras providências.” alterado pelo Decreto Estadual n.º 47.870 de 13 de dezembro de 2021 que “renova o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (COVID-19), reconhecido por meio da Lei Estadual n.º 8.794/2020”; Considerando Decreto Municipal n.º 5.019 de 31 de dezembro de 2.020 e renovado pelo n.º5043 de 26 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências; alterado pelo Decreto Municipal n.º5.339 de 12 de janeiro de 2022 que “dispõe sobre a propagação das medidas de enfrentamentos da propagação do coronavírus (COVID-19) em decorrência da saúde no Município de Belford Roxo”; Considerando o excesso de arrecadação evidenciado pela Demonstrativo de Receita Fonte – Verificação de Excesso de Arrecadação no período e Considerando a necessidade de viabilizar o cumprimento de obrigações assumidas pelo município. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar de R$ 2.656.416,77 (Dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto; Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será compensado pelo excesso de arrecadação com recursos das receitas da 1602 - SUS – COVID, verificado no período de 01/01 a 30/06/2023, em conformidade com o inciso II do § 1 do artigo 43º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme cálculos do Anexo II - QUADRO I e Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Anexo I Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO FMS SEMUS 08.01.10.302.39.1.010 3.3.90.39.00 1602 2.656.416,77 Anexo II QUADRO I Em R$ Cálculos de Excesso de arrec. das Receitas (1602 - SUS - COVID) 2023 Receita estimada na Lei Orçamentária 10.000,00 Receita estimada para o período de janeiro a dezembro 10.000,00 Receita arrecadada no período de janeiro a junho 2.666.416,77 Excesso de arrecadação verificado até o mês de junho 2.656.416,77 Valor de suplementações anteriores 0,00 Diferença entre o excesso verificado e suplementações anteriores 2.656.416,77 Hora sábado, 08 de julho de 2023 16 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ATOS OFICIAIS sábado, 08 de julho de 2023 16 Ingredientes Modo de preparo BOLO DE CENOURA COM CALDA DE CHOCOLATE QUE DERRETE NA BOCA MASSA 2 xícaras de chá de cenoura crua picada 1 xícara de chá de açúcar 1 xícara de chá de óleo 4 ovos 1/2 colher de chá de sal 2 xícaras de chá de farinha de trigo 1 colher de sopa cheia de fermento em pó COBERTURA 3 colheres de sopa de nescau 1 e 1/2 tablete de claybom 12 colheres de sopa de açúcar 10 colheres de sopa de leite MASSA Bata no liquidificador todos os ingredientes, exceto a farinha e o fermento. Depois disso, em uma vasilha grande misture bem a massa batida com a farinha e o fermento. Coloque em um tabuleiro untado com manteiga e polvilhado de açúcar ou farinha. Leve ao forno préaquecido, a 180°, por cerca de 40 minutos, ou até dourar. Cobertura: Misture todos os ingredientes e leve ao fogo até ferver. Faça furinhos no bolo ainda quente e despeje sobre ele. FRICASSÊ SABOROSO DE FRANGO Ingredientes 1 1/2 peitos de frango temperados, cozidos e desfiados 1 lata de creme de leite 1 copo de requeijão 1 lata de milho a mesma medida (lata) de leite 2 colheres (sopa) de amido de milho 200 g de mussarela 50 g de queijo parmesão ralado batata palha Modo de preparo Bater no liquidificador o milho com a própria água e o leite com o amido dissolvido. Junte ao frango e mexa até engrossar. Retire do fogo e junte metade do creme de leite. Coloque metade deste creme no fundo de um refratário retangular. Disponha o queijo mussarela. Cubra com o restante do creme. Misture o requeijão com a outra metade do creme de leite. Coloque sobre o creme no refratário. Polvilhe com o queijo ralado. Por último a batata palha. Leve ao forno para gratinar. Sirva quente, com arroz branco e salada verde Valor desta suplementação 2.656.416,77 Saldo 0,00 WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO -WAGUINHO Prefeito Municipal DECRETO Nº xxxx, de 07 de Julho de 2023 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia da Prefeitura Municipal para abertura de vala das vias, passeios e logradouros públicos por concessionárias de serviços públicos, bem como a obrigatoriedade de recuperação das referidas vias danificadas por concessionárias de serviços públicos e dá outras providências.” CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8987, de 13 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB; CONSIDERANDO que, de acordo com os termos do artigo 25 da referida Lei n° 8.987/95, as empresas concessionárias respondem por todos os prejuízos que causarem ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços concedidos; CONSIDERANDO que, tal responsabilidade alcança também os danos causados por terceiros contratados pela concessionária para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como para a implementação de projetos associados, nos termos do §1º do artigo 25 da Lei Federal Lei n° 8.987/95; CONSIDERANDO a necessidade de assinalar prazo para reparação de danos causados em logradouros públicos, bem como a propriedades particulares, em decorrência de obras e serviços executados pela concessionária de serviços públicos; CONSIDERANDO que a manutenção de ruas, praças e demais logradouros públicos insere-se na competência administrativa e legislativa municipal, conforme determinação inserta no artigo 30 da CRFB; D E C R E TA Art. 1º – Todos os serviços de implantação, reparos e outros correlatos a serem executados, em vias ou passeios públicos, por concessionárias ou permissionárias de serviços públicos ou sob sua responsabilidade e ou contratadas pela Administração deverão atender o disposto neste Decreto. Art. 2º – Exceto os casos comprovadamente emergenciais, qualquer intervenção em via ou passeio público somente será permitida após análise das Secretarias envolvidas e expedição de autorização por representante pelo Município, mediante ofício a ser encaminhado à concessionária ou permissionárias de serviços públicos ou contratadas pela Administração. Parágrafo único – Nos casos comprovadamente emergenciais as empresas poderão executar os serviços e deverão encaminhar comunicado à Prefeitura, indicando o local, o tipo de ocorrência, no prazo de até 48 horas contados da data da intervenção. Art. 3º – As empresas deverão protocolar na Secretaria Municipal de Conservação solicitação formal para autorização para realização dos serviços, constando as seguintes informações: local, tipo dos serviços a serem executados, prazo de execução, tipo do pavimento, data do início e fim das intervenções, bem com outras informações que julgarem necessárias. § 1º – Quando os serviços autorizados forem em vias com pavimentação asfáltica, os reparos do pavimento deverão ser executados em toda extensão da intervenção ou valas e atender os seguintes requisitos: I – se o corte no pavimento for longitudinal à via, esse deverá ser executado com serra clipper, martelete, ou similar, e a recomposição deverá ter no mínimo a largura do equipamento de aplicação do revestimento (vibro acabadora) ao longo da intervenção ou valas; II – se o corte no pavimento for transversal à via, esse deverá ser executado com serra clipper, martelete ou similar, e a recomposição deverá ter a largura mínima de 1,00 m (um metro) ao longo da intervenção ou valas. § 2º – Quando os serviços autorizados forem em vias com pavimentação em blocos de concreto sextavados, retangulares, paralelepípedo ou outro formato, os reparos do pavimento deverão ser executados em toda extensão da intervenção ou valas e atender os seguintes requisitos: I – Blocos de concreto sextavados, retangulares, paralelepípedo ou outro formato, estes deverão ser retirados manualmente e não através de maquinas, e a recomposição deverá ser feita deixando o pavimento acabado nas mesmas condições que estavam antes da intervenção, sendo que a largura mínima da recomposição deverá ser igual a largura da vala mais 02 (dois) metros de cada lado da vala ou da intervenção. § 3º – Quando os serviços forem executados em passeio público, o mesmo deverá ser recomposto na sua totalidade e com a mesma base e revestimento existente. § 4º – É de responsabilidade exclusiva do executor das intervenções em remover todo entulho e material não utilizado do local sob pena de multa prevista no § 1º do Art. 8º do presente Decreto. Art. 4º – Para execução dos serviços em vias e passeios públicos as empresas deverão atender, no mínimo, os seguintes requisitos: I – Após a escavação, constatando-se que o material escavado se encontra saturado e sem condições de reaproveitamento para o reaterro, ele deverá, obrigatoriamente, ser substituído por material de primeira categoria no teor ótimo de umidade; II – O reaterro deverá ser feito até a geratriz inferior dos dutos ou tubos e compactado em camadas de 20 (vinte) cm no máximo até a camada de base com equipamento pneumático, e atender ao controle tecnológico com grau de compactação igual ou superior a 100% da energia do Proctor Normal (G.C>=100% PN), em conformidade com as normas técnicas prevista pela ABNT. III – Em vias onde não existir qualquer tipo de pavimentação, depois de terminado o reaterro da vala conforme inciso I, essa via deverá ser regularizada na sua totalidade com equipamento adequado (moto niveladora ou similar); IV – A espessura da camada do pavimento a ser reconstruída deverá ser igual ou maior à espessura da camada do pavimento existente (subleito, reforço do subleito, sub-base, base e revestimento); V – Não interromper camada de material drenante, se existente; VI – A espessura da camada do pavimento asfáltico a ser reconstruído em concreto usinado betuminoso à quente (CBUQ) não deverá ser inferior a 4,0 (quatro) cm compactada em vias secundárias, e no mínimo 5,00 (cinco) cm compactada em avenidas e vias de tráfego intenso, e ser aplicada e compactada com equipamentos adequados (vibro acabadora, rolo tanden de chapa liso e rolo de pneus com pressão variável), e ainda, caso a espessura do pavimento existente seja superior ao indicado acima, a mesma deverá ser recomposta igual à existente; VII – Em pavimento asfáltico, se o corte exceder a largura de 2,00 (dois) m nas avenidas e corredores o uso da vibro acabadora e rolo de pneus com pressão variável são obrigatórios; VIII – Em pavimento asfáltico, o equipamento, rolo de pneus com pressão variável, é obrigatório em todos os casos com extensão superior a 1,0 (um) m, mesmo que o corte possua largura inferior a 2,0 (dois) m. Art. 5º – Todos os serviços dispostos no art. 1º deverão ser obrigatoriamente sinalizados para garantir a segurança dos pedestres e veículos, inclusive, se necessário com sinalização noturna, e identificando a concessionária ou permissionária de serviços públicos ou contratada pela Administração responsável pela execução. Art. 6º – A repavimentação e reparos de vias e passeios deverão ser executados até 03 (três) dias após a conclusão dos serviços de instalações implantados ou consertados, principalmente os serviços referentes aos sistemas de distribuição de água e coleta de esgotos. Art. 7º – Após a conclusão dos serviços de instalações implantados ou consertados e da recomposição dos pavimentos das vias e dos passeios, a empresa deverá comunicar e solicitar à Administração o aceite, indicando em que data os eles foram concluídos. Parágrafo único – O aceite previsto no artigo antecedente não exime o executor dos serviços de garantia no prazo de 90 (noventa) dias, para verificação quanto ao rebatimento do piso (recalque) e juntas do pavimento reconstituído. Art. 8º – As concessionárias ou permissionárias de serviços públicos ou contratadas pela Administração que descumprirem com as especificações técnicas, obrigações e demais dispositivos implementados por este Decreto, deverão ser autuadas como infratoras e consequentemente multadas pelo prejuízo causado ao Município de Belford Roxo/RJ, ficando a cargo da Secretaria de Fazenda a aplicação das infrações previstas. § 1º – O não cumprimento do disposto neste Decreto, além das penalidades aplicáveis, implicará na execução do serviço pela Prefeitura, cobrando-se as despesas das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos ou contratadas pela Administração que descumprirem com as especificações técnicas acrescido de 20% (vinte por cento) a título de despesas indiretas (BDI). § 2º – Em caso de não pagamento da despesa pela infratora na forma estabelecida neste Decreto, e no prazo que lhe for fixado, a dívida será encaminhada para cobrança judicial. § 3º – Nos casos omissos serão aplicados, de forma subsidiária, o Código Municipal de Obras, o Código de Posturas do Município de Belford Roxo e a Lei que trata do Código Tributário Municipal. Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO. PREFEITO MUNICIPAL ERRATA: No Art. 1º do Decreto nº 5.688 de 18/04/2023, publicado no atos oficiais em 19/04/2023. Onde se Lê: 26 de maio de 2023. Leia-se: 21 de julho de 2023. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2486/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Excluir, os servidores abaixo, da PORTARIA Nº 2457/SEMAD/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023, publicada no Jornal Hora H em 27/06/2023. DEBORA CRISTINA JUSTO REIS BATALHA IZABELLA CAMILO RIBEIRO LILIAN CRISTINA AZEVEDO DA CRUZ GESSICA HAUSSLER CRIZOSTOMO VERA MARIA DA SILVA SIQUEIRA PORTARIA Nº 2487/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, VERA MARIA DA SILVA SIQUEIRA, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Perícia Médica, Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 2488/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, MIKAELLE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 2489/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, SUANE DE OLIVEIRA DA ROCHA, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 2490/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Educação. LUCIANO DE PONTE RANGEL RAQUEL CANDIDO TRINDADE DOS SANTOS LORRAINE CRISTINA NASCIMENTO MORAES PORTARIA Nº 2491/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, JOSIANE FRAGA CELESTINO, do cargo em comissão de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA Nº 2492/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, LUCAS MONTEIRO DE LIMA, do cargo em comissão de Assessor de Manutenção Escolar, Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de Hora sábado, 08 de julho de 2023 17 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais sábado, 08 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 17 Ingredientes Modo de preparo TORTA DE MARACUJÁ MASSA 12 colheres (sopa) de farinha/2 a 3 colheres (sopa) de açucar/1 colher (cha) de fermento em pó/5 colheres (sopa) de margarina/2 colheres de creme de leite. RECHEIO 1 lata de leite condensado/1 lata de creme de leite/200 ml de suco concentrado de maracuja sem as sementes (3 a 4 maracujas). COBERTURA Polpa de um maracujá com as sementes/1 colher (sopa) de amido de milho/3 colheres de açúcar. MASSA Misture tudo e amasse bem até ficar uma massa homogênea. Abra a massa e coloque em uma forma redonda de fundo removível. Leve ao forno até ficar dourada. RECHEIO Bata tudo no liquidificador por alguns minutos e despeje sobre a massa ja assada. COBERTURA Coloque os ingredientes em uma panela, misture bem e leve ao fogo mexendo até as sementes se separarem, espalhe por cima do recheio e leve a geladeira. Fica uma torta muito bonita e gostosa. CHURROS 1 e 1/2 xícara de leite/1/2 xícara de água/2 colheres de margarina ou manteiga/2 xícaras de farinha de trigo/sal a gosto. Ingredientes Modo de preparo Coloque em uma panela o leite, a água, a manteiga e o sal. Quando o leite ferver, coloque a farinha e mexa bem, até soltar do fundo da panela (mexa bem rápido). Coloque a massa em um saco de confeiteiro, com o bico pitanga. Faça tirinhas com a massa e frite. Passe na canela com açúcar e sirva. GELATINA CREMOSA Ingredientes 3 caixas de gelatina de morango/2 caixas de creme de leite/3 colheres de sopa de açúcar. Modo de preparo Prepare as caixinhas de gelatina todas juntas, mas com menos água para ficar mais firme, com a açúcar Depois coloque as caixinhas de creme de leite junto com a gelatina e bata por uns 2 minutos Leve à geladeira por 4 a 5 horas A gelatina separa do creme e ficam 2 camadas. Educação. PORTARIA Nº 2493/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, RENATO ALVES PEREIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Manutenção Escolar, Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA Nº 2494/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo, do cargo em comissão de Assistente Escolar de Manutenção, Símbolo DAS-6, na Secretaria Municipal de Educação. MARCOS CESAR GONÇALVES RODRIGUES ANDREIA RIBEIRO FERREIRA JOSÉ EUDES DO NASCIMENTO JÚNIOR PORTARIA Nº 2495/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo, para exercer o cargo em comissão de Assistente Escolar de Manutenção, Símbolo DAS-6, na Secretaria Municipal de Educação. DENYS BATISTA RAMOS EDSON PAULA DOS SANTOS SOLANGE SANTOS DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 2496/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, MARLUCI VILAS BOAS DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Creche, na Creche Municipal Maria Dalva da Silva, Símbolo DAS3, na Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA Nº 2497/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, THAÍS FONSECA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Creche, na Creche Municipal Adriana Vitório Furtado, Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA Nº 2498/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, SUANE DE OLIVEIRA DA ROCHA, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Creche, na Creche Municipal Raimundo Édson dos Santos, Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA Nº 2499/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art.87, da Lei Orgânica Municipal, JOSINETE TRINDADE DA SILVA, do cargo em comissão de Gestor de Creche, na Creche Municipal Recanto Feliz, Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA Nº 2500/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art.87, da Lei Orgânica Municipal, SIRLEI PEREIRA CORREA, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Creche, na Creche Municipal Recanto Feliz, Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA Nº 2501/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Tornar se efeito a PORTARIA Nº 2277/SEMAD/2023 DE 23 DE JUNHO DE 2023, publicada no Jornal Hora H em 24/06/2023 PORTARIA Nº 2502/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Tornar se efeito a PORTARIA Nº 2319/SEMAD/2023 DE 27 DE JUNHO DE 2023, publicada no Jornal Hora H em 28/06/2023 PORTARIA Nº 2503/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Tornar se efeito a PORTARIA Nº 2377/SEMAD/2023 DE 29 DE JUNHO DE 2023, publicada no Jornal Hora H em 29/06/2023 PORTARIA Nº 2504/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Exonerar a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, DEBÓRA CRISTINA JUSTO REIS BATHALHA, do cargo em comissão de Assistente de Saúde, Símbolo DAS-5, na Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 2505/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Exonerar a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo, do cargo em comissão de Assessor de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Saúde. ROSANGELA MATTOS GONZALEZ DANDARA CAROLINO DOS SANTOS JOELMA MACIEL BEZERRA RAISSA SILVA FERREIRA REGINA CELIA DOS SANTOS GERSON SILVA DOS SANTOS PORTARIA Nº 2506/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Nomear a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, AUREA MARIA DOS SANTOS SALAZAR, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Saúde, Símbolo DAS-5, na Secretária Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 2507/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Nomear a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo, no cargo em comissão de Assessor de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Saúde. DANIELLE BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA LARISSA NEVES DE LIMA ADILELSON DA SILVA ALMEIDA NATANEL DOS SANTOS IZIDORO APARECIDA VALDEVINO FERREIRA DIANA DAS NEVES DE OLIVEIRA LUIZ CARLOS DE ALMEIDA PORTARIA Nº 2508/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, FABIO VINICIUS LADEIRA PINTO do cargo em comissão de Gerente executivo de controle de Vetores, Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 2509/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, EDMILSON MACHADO FREITAS, para exercer o cargo em comissão de Gerente executivo de controle de Vetores, Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 2510/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, JOAQUIM JOSÉ RODRIGUES DA FONSECA, do cargo em comissão de Gerente executivo de controle de Zoonoses, Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 2511/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, FABIO VINICIUS LADEIRA PINTO, para exercer o cargo em comissão de Gerente executivo de controle de Zoonoses, Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 2512/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, ROBSON TARDINO DE OLIVEIRA, do cargo em comissão do cargo em Supervisor do Departamento Controle de Vetores, Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 2513/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, MAURO SÉRGIO VIEIRA DE MELO, para exercer o cargo em Supervisor de Departamento Controle de Vetores, Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 2514/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, MAURO SÉRGIO VIEIRA DE MELO, do cargo em comissão de Assessor da Divisão de Controle de Vetores, Símbolo DAS-5, na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 2515/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, ROBSON TARDINO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor da Divisão de Controle de Vetores, Símbolo DAS-5, na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 2516/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, WAGNER DE OLIVEIRA NOGUEIRA, do cargo em comissão de Assessor de Divisão de Controle de Zoonoses, Símbolo DAS-5, na Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 2517/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, CLAUDIO CORREIA CAVALCANTI, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Divisão de Controle de Zoonoses, Símbolo DAS-5, na Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 2518/SEMAD/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, KETELEN GRAZIELEN MARTINS DE PAULA DANTAS, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Auditoria, Símbolo DAS-4, na Controladoria Geral do Município. ERRATAS: Na PORTARIA Nº 2433/SEMAD/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023, publicada no Jornal hora H em 04/07/2023. Onde se lê: LUÍS OTÁVIO DA SILVA MARCIAN Leia-se: LUÍS OTÁVIO DA SILVA MARCIANO CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA RESULTADO PARCIAL DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SMC/2023 A Prefeitura de Belford Roxo, através da Secretaria Municipal de Cultura – SMC, através da Comissão Técnica para Avaliação dos Planos de Trabalho do Chamamento Público da Concessão de Exploração de Espaços, para o Arraiá Belforroxenses da Secretaria Municipal de Cultura apresenta o resultado parcial do Edital de Chamada Pública nº001/SMC/2023. Em conformidade ao cronograma previsto no item 4 do Edital para apresentação de proposta. Foram entregue um Plano de Trabalho por empresa, sendo selecionada, de acordo com os critérios estabelecidos no item 7.3 do edital, o Plano de Trabalho encaminhado pela ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ARTISTICO E CULTURAI, CNPJ:08.827.841/0001-89, fica aberto o prazo para recurso. Belford Roxo, 07 de julho de 2023. ROBSON SARMENTO Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 37/SEMED/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023. O Secretário Municipal de Educação de Belford Roxo, no uso das suas atribuições legais e: Considerando que a SEMED é responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos públicos destinados à educação; Designa os servidores abaixo relacionados para fiscais do processo n° 07/078/2022, com objeto do contrato de n° 08/SEMED/2023, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios para preparo de merenda escolar para a toda a rede de educação do município de Belford Roxo. • AMILTON MACEDO– MATR. 11/18533; • BRUNO VINICIUS DA SILVA DE OLIVEIRA – MATR. 60/113285. DENIS DE SOUZA MACEDO Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 38/SEMED/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023. O Secretário Municipal de Educação de Belford Roxo, no uso das suas atribuições legais e: Considerando que a SEMED é responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos públicos destinados à educação; Designa os servidores abaixo relacionados para fiscais do processo n° 07/080/2022, com objeto do contrato de n° 04/SEMED/2023, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em aquisição de botijões cheios de gás GLP – P13 e P45KG, para toda a rede de educação do município de Belford Roxo. • AMILTON MACEDO– MATR. 11/18533; • BRUNO VINICIUS DA SILVA DE OLIVEIRA – MATR. 60/113285. Hora sábado, 08 de julho de 2023 18 Prefeitura Municipal de Belford Roxo atos oficiais ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATOS OFICIAIS sábado, 08 de julho de 2023 18 Ingredientes Batata recheada com frango 4 unidades de batata grandes 1 colher (sopa) de manteiga 1 dente de alho picado 200 gramas de peito de frango bem picado 1/2 colher (sopa) de limão (só a casca) ralada 1 copo de requeijão cremoso 1 colher (sopa) de suco de limão 2 colheres (sopa) de manjericão picado • sal a gosto Modo de preparo Lave as batatas, faça um corte no sentido do comprimento e fure a casca em vários pontos. Coloque-as num refratário e leve ao micro- -ondas em potência máxima por 10 minutos, até ficarem macias. Em outro refratário, aqueça a manteiga no micro-ondas por 30 segundos. Junte o alho e o frango e leve ao forno por 6 minutos. Misture na metade do tempo. Tempere com sal e a casca de limão ralada. Misture o requeijão com o suco de limão até engrossar. Junte ao frango e adicione o manjericão picado. Misture e recheie as batatas. Ingredientes Modo de preparo Coxa de frango com ervas 6 unidades de coxa de frango sem pele 2 xícaras (chá) de farinha de rosca 2 colheres (sopa) de ervas secas (salsinha, cebolinha, orégano, manjericão) 1 colher (chá) de pimenta-do- -reino amassada grosseiramente 3 unidades de gema de ovo • sal grosso a gosto Misture a farinha de rosca com as ervas secas, a pimenta e o sal grosso. Passe as coxas nas gemas batidas e envolva- -as com a mistura de farinha. Pressione com as mãos para grudar e formar uma crosta. Asse em forno médio (170 ºC a 190 ºC), preaquecido, por aproximadamente 30 minutos ou até dourar. Dica: Para ficar mais picante, junte pimenta- -calabresa em flocos na farinha de rosca. DENIS DE SOUZA MACEDO Secretário Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DO COMBATE À FOME PORTARIA Nº 028/SEMASC/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre substituição de membros da Comissão de Tomada de Contas, referente a Prestação de Contas dos Bens Patrimoniais do Fundo Municipal de Assistência Social do exercício de 2013, pertinente ao processo nº TCE/RJ 214.145-3/14. A Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Combate à Fome no uso das atribuições, RESOLVE: Art. 1º. Substituir os membros da Comissão de Tomada de Contas informados na Portaria nº 002/SEMASCM/2023 de 04 de fevereiro de 2023, Sra. Juliana de Almeida Kobbi, matrícula nº 60/89.659 pela Sra. Daniella Maidano Rodrigues, matrícula nº 60/99.936 e Sra. Jia Wan Ramos Chen, matricula nº 60/102.133 pelo Sr. Marcos Fellipe da Silva Monteiro, matrícula nº 60/116.618, que deverão promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Deliberação Normativa TCE/ RJ 279/17. Art. 2º – A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos seguintes servidores: PRESIDENTE: Samuel Martins da Silva – mat. 60/81.707. MEMBROS: Daniella Maidano Rodrigues – mat. 60/99.936; Marcos Fellipe da Silva Monteiro – mat. 60/116.618. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belford Roxo, 07 de julho de 2023 TATIANA ERVITE Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome Matrícula nº 60/73.482 SEMASC - PMBR SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO URBANO Despacho do Processo nº 52/0608/2022 = HOMOLOGO a presente LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 053/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS COM RAMPA DE ACESSIBILLIDADE NA RUA JÚLIO BRAGA NO BAIRRO AREIA BRANCA NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO-RJ., adjudicando seu objeto a empresa: MONTSERV SERVIÇOS INDUSTRIAIS EIRELI., no valor de R$ 1.318.244,29 (hum milhão trezentos e dezoito mil duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), conforme Ata de julgamento/mapa de lances e Ata de adjudicação/Mapa de Adjudicação da Comissão Permanente de Licitação as fls. 807/810 e ainda, pareceres da Douta Procuradoria-Geral do Município em fls. 220/224 e da Controladoria Geral do Município às fls. 814/821. Belford Roxo, 12 de Junho de 2023. ODAIR DA CUNHA ALMEIDA Secretário Municipal de Obras, Captação de Recursos, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES PORTARIA Nº 038 -SEMOCADI/2023 DE 06 DE JULHO DE 2023 SUBSTITUI MEMBRO E RETIFICA a PORTARIA nº 34-SEMOCAP/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023 que passa a vigorar nos seguintes termos: A comissão de fiscalização será composta pelos servidores, Cleber de Oliveira Pimentel matrícula 60/112.769, Wilson Moraes da Silva matrícula 11/056.376 em substituição a Agrinaldo Gaia Rigaard - matrícula 11/20909 e Douglas Silva Dias – matrícula 60/11.2434 sob a presidência do primeiro, para fiscalizarem os serviços constantes do processo administrativo 52/293/2022 neste município de Belford Roxo, produzindo seus efeitos a contar de 05 de julho de 2023. ODAIR DA CUNHA ALMEIDA Secretário Municipal de Obras, Captação de Recursos, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº. 018/CMAS-BR /23 “Dispõe sobre a publicização do Regimento Interno da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Belford Roxo e dá outras providencias.” CONSIDERANDO a Resolução nº 006/CMAS- -BR/2023 que dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Belford Roxo. CONSIDERANDO o Decreto nº 5.692 de 20 de abril de 2023 que dispõe sobre a Convocação da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Belford Roxo. CONSIDERANDO a Resolução nº 012/CMAS- -BR/2023 que dispõe sobre os critérios de organização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Belford Roxo. CONSIDERANDO a Lei de criação de nº 537 de 20 de dezembro de 1996 e a Lei Municipal Nº 1.068 de 27 de outubro de 2005; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 8.742/93 – LOAS e a Resolução do CNAS de nº 006 de 9 de fevereiro de 2011. A Plenária da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Belford Roxo convocada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Belford Roxo – CMAS-BR, órgão paritário, deliberativo e fiscalizador das ações de assistência social, no uso das competências e atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal Nº. 1068, de 27 de outubro de 2005 e pelo Regimento Interno, em Reunião realizada no dia 30 de junho de 2023, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a minuta do Regimento Interno da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Belford Roxo, prevalecendo a seguinte redação: CAPÍTULO I DO OBJETIVO, TEMÁRIO. art. 1º A XIII Conferência Municipal da Assistência Social de Belford Roxo será presidida pelo (a) Presidente (a) do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e realizada nos dias 29 de junho de 2023, a partir das 13:00 horas e 30 de junho de 2023, a partir das 08:00 horas, LOCAL: IGREJA BATISTA EM HELIÓPOLIS, cito a Rua Madame Mariana, 116 – Heliópolis – Belford Roxo, de forma presencial. art. 2º A XIII Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada por meio do Decreto n° 5.692, de 20 de abril de 2023, assinado pelo Prefeito Municipal de Belford Roxo em cumprimento ao disposto na Lei nº 1068 de 27 de outubro de 2005 e no art.18, inciso VI, da Lei Federal nº 8742 de 07 de dezembro de 1993. art. 3º A XIII Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância que tem por atribuição a avaliação da política da assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. art. 4º A XIII Conferência Municipal de Assistência Social tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado e eleger Delegados (as) para a XIV Conferência Estadual de Assistência Social. art. 5º A XIII Conferência Municipal tem como tema: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos” e como Lema: “Belford Roxo unido na reconstrução do SUAS” e está organizada em 5 Eixos: I. EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país; II. EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas; III. EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS? IV. EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e V. EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO art. 6º A XIII Conferência Municipal será presidida pelo (a) Presidente do CMAS/BR e na sua ausência o Vice- -Presidente do CMAS/BR assumirá a Presidência. art. 7º A XIII Conferência Municipal deverá ser realizada a partir das seguintes etapas: I – Dia 29 de junho de 2023: a) Credenciamento; b) Aprovação do Regimento Interno; c) Abertura; d) Apresentação Cultural; e) Palestra Magna; II – Dia 30 de junho de 2023: a) Credenciamento; b) Abertura; c) Apresentação Cultural; d) Grupos de Trabalho por Eixos; e) Apresentações das Deliberações das propostas dos Grupos de Trabalho; f) Almoço g) Apresentação e votação das deliberações finais. h) Apresentação de Moções; i) Deliberação da Sociedade Civil para escolha representantes da etapa Estadual. j) Apresentação dos Delegados para a XIV Conferência Estadual de Assistência Social; CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES E DELEGADOS art. 8º Poderão se inscrever como participantes da XIII Conferência Municipal todos e quaisquer interessados na Política de Assistência Social, nas seguintes condições: a) Delegados/as, com direito a voz e voto, desde que devidamente credenciados; b) Convidados/as, com direito a voz, desde que devidamente credenciados; §1º - Respeitando-se a paridade, os Delegados (as) serão escolhidos dentre os membros governamentais e da sociedade civil cabendo indicar 01(um) delegado titular e 01 (um) suplente conforme descrito abaixo: I- Delegados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz e voto: a) Representantes Governamentais, b) Representantes da Sociedade Civil, considerando os seguintes segmentos: B1) Usuários e/ou organizações de usuários. B2) Entidades representantes dos trabalhadores e/ou trabalhadores do SUAS, B3) Entidade ou Organizações de Assistência Social juridicamente constituída, cadastrada e certificada pelo CMAS-BR. II - Delegado nato: Conselheiros titulares e suplentes com assento no CMAS-BR, ficando vedada a cumulação, sendo admitida a condução de suplência por ausência justificada. § 2º Os critérios de distribuição de vaga para Delegado deverão observar o quantitativo estabelecido em reunião da Comissão Organizadora da XIII Conferên Hora sábado, 08 de julho de 2023 19 Prefeitura Municipal de Belford Roxo atos oficiais ESTADO DO RIO DE JANEIRO sábado, 08 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 19 Ingredientes Modo de preparo Paella vegetariana 1/3 xícara (chá) de azeite de oliva1 cebola picada2 dentes de alho picados2 talos de salsão (ou aipo) picados2 cenoura cortadas em cubos1 abobrinha cortada em cubo1 pimentão vermelho sem sementes picado1 xícara (chá) de arroz3 xícaras (chá) de caldo de legumes1 colher (café) de açafrão-da-terra (ou cúrcuma)1/2 xícara (chá) de vinho branco2 tomate sem pele e sem sementes picados• ervas frescas a gosto Em uma frigideira grande, aqueça o azeite. Frite a cebola, o alho, junte o restante dos vegetais e misture. Adicione o arroz, o caldo de legumes e o açafrão. Quando começar a secar, adicione o vinho, o tomate e as ervas. Cozinhe por mais dois minutos e sirva em seguida. Legumes assados no sal grosso • 400 gramas de espiga de milho• 400 gramas de batatas variadas (roxa, doce e yacon)• 400 gramas de cenoura (laranja e roxa)• 400 gramas de abóbora• 400 gramas de cebola• Sal grosso• Tomates-cereja e alcachofras para decorar Ingredientes Modo de preparo Corte as espigas de milho, as batatas, as cenouras, a abóbora e as cebolas em quatro partes. Disponha-as em uma assadeira sobre uma camada de sal grosso. Cubra com mais sal. Leve ao forno a 180°C por uma hora. Balance um a um para tirar o excesso de sal. cia Municipal de Assistência Social de Belford Roxo realizada no dia 19 de abril de 2023. I – a paridade entre governo e sociedade civil, II – a proporcionalidade dos seguimentos da Sociedade Civil de acordo com o descrito na alínea B inciso I do parágrafo anterior. art. 9º As inscrições para Delegados da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Belford Roxo ocorrerão a partir do dia 22 a 26 de maio de 2023, das 10:00 às 15:00 horas, na sede do CMAS-BR, sito à Estação da Cidadania, Avenida Retiro da Imprensa, 1423, Piam – Belford Roxo. Parágrafo único. Na hipótese das vagas oferecidas não terem sido preenchidas em sua totalidade, de acordo com os quantitativos dispostos nos incisos I a II do §2º do art. 8º, as inscrições poderão ser feitas no momento do credenciamento, de acordo com o Capítulo III deste Regimento. art. 10º O credenciamento dos participantes da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Belford Roxo será efetuado no dia 29 de junho de 2023 às 13:00 horas até o início da leitura do Regimento Interno e no dia 30 de junho de 08:00 às 09:00 horas, o credenciamento tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação conforme o art. 8º deste regimento. art. 11º O crachá de Delegado(a) terá cor diferenciada dos demais sendo o instrumento que dá o direito ao voto na Plenária Final, sendo este pessoal. art. 12º As omissões e as excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora. art. 13º Será divulgado pela Comissão Organizadora no dia 30 de junho de 2023 o número de delegados (as) da XII Conferência Municipal, aptos (as) a votar. CAPÍTULO IV REALIZAÇÃO art. 14º A Abertura será composta de: Abertura oficial; Composição da mesa de autoridades; Execução do Hino Nacional e Hino de Belford Roxo; Pronunciamento das Autoridades; Mesa de Abertura, composta por Presidente do CMAS-BR, Prefeito Municipal de Belford Roxo, Secretária Municipal da SEMASCMCF, um Representante de cada segmento da Sociedade Civil: usuário, trabalhadores do SUAS e Entidades. Cada participante da mesa de abertura terá o tempo máximo de 3 minutos de pronunciamento. art. 15º A Palestra Magma terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos. Com duração média de 20 a 30 minutos. art. 16º A palestra magma terá a colaboração de um (a) mediador (a), indicado (a) pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária. art. 17º As intervenções dos (as) participantes na palestra magna serão apresentadas por escrito e encaminhadas ao mediador da Mesa. art. 18º o tempo de cada intervenção será de 2 minutos, observando o tempo estabelecido para cada item na programação da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Belford Roxo. Com duração média de 10 a 20 minutos CAPÍTULO V DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO art. 19º Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 5 Eixos da Conferência, em 5 (cinco) salas. art. 20º Os delegados titulares inscritos serão direcionados a salas de acordo como o eixo escolhido no momento de inscrição, não havendo mais vaga na primeira opção automaticamente será alocado na segunda opção. art. 21º Os convidados inscritos serão direcionados a salas de acordo como o eixo escolhido no momento de inscrição, não havendo mais vaga na primeira opção automaticamente será alocado na segunda opção. art. 22º Cada Grupo de Trabalho deve construir no mínimo 5 (cinco) propostas de deliberação para o respectivo eixo debatido, das quais: pelo menos uma proposta de deliberação para o próprio município; pelo menos uma proposta de deliberação para o estado; e pelo menos uma proposta de deliberação para a União. art. 23º As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio município, para o Estado ou para a União. CAPÍTULO VI DA PLENÁRIA FINAL art. 24º A Plenária Final é o momento de deliberação e é constituída de Delegados(as) e Convidados(as). Terão direito a voto os Delegados(as) devidamente credenciados e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz de acordo com a proposta exposta pelo grupo de trabalho. art. 25º As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 (cinco) eixos da Conferência. I- A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 15 deliberações para o próprio município; de 1 a 5 deliberações para o Estado (observando o quantitativo máximo de deliberações do município para o seu Estado) e 1 a 5 deliberações para União. art. 26º O Produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual. De acordo com o Informe nº 3 de 2023 do CNAS. CAPÍTULO VII DAS MOÇÕES art. 27º As Moções deverão ser apresentadas à relatoria da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Belford Roxo, devidamente assinadas por 50% de Delegados(as) presentes, mais um, até as 18h do dia 30 de junho. Parágrafo Único. As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação. art. 28º As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á à votação, sendo aprovadas as que obtiverem maioria dos votos. CAPÍTULO VIII DA ELEIÇÃO DOS (AS) DELEGADOS (AS) art. 29º Serão candidatos (as) a Delegados (as) para a XIV Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes elencados no art. 8º, alínea “a” deste Regimento. Parágrafo único. A Deliberação das escolhas dos (as) candidatos (as) a Delegados serão divididos em 02 (dois) grupos, Governamental e Sociedade Civil. art. 30º A representação da escolha dos (as) 10 delegados (as) para a XIV Conferência Estadual de Assistência Social, entre participantes da XIII Conferência Municipal, será paritária na seguinte proporção, conforme art. 8º, § 2º: I - 50% dos (as) representantes da Sociedade Civil. a) Usuários e/ou organizações de usuários. b) Entidades representantes dos trabalhadores e/ou trabalhadores do SUAS, c) Entidade ou Organizações de Assistência Social juridicamente constituída, cadastrada e certificada pelo CMAS-BR. II - 50% de representantes do Governo Municipal. § 1º. A escolha dos (as) Delegados (as) se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Conselho Estadual de Assistência Social, previamente informada. § 2º. Serão eleitos (as) 10 suplentes de delegados (as) paritariamente. art. 31º A relação dos Delegados eleitos e seus respectivos suplentes deverão ser enviadas ao Estadual de Assistência Social até o dia 20 de agosto de 2023. Caberá ao CMAS-BR e ao Órgão gestor garantir a viabilização da participação dos delegados eleitos. Parágrafo único. Na impossibilidade do (a) Delegado (a) titular estar presente na Conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado a exercer a respectiva representação. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS art. 32º Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento. art. 33º Serão conferidos Certificados a todos (as) participantes da XIII Conferência Municipal e aos Palestrantes e Membros da Comissão Organizadora. art. 34º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária. art. 35º Será divulgado pela Secretária Executiva do CMAS-BR no dia 30 de junho de 2023, após o termino do credenciamento, o número de Delegados(as) aptos a votar e de convidados da XIII Conferência Municipal. art. 36º O presente Regimento entrará em vigor após aprovação dos Delegados na Reunião Extraordinária de 30 de junho de 2023 e irá nortear a XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Belford Roxo. Art. 2º. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município ficando revogadas as disposições regimentais anteriores. Art. 3º - A cópia do referido Regimento Interno ficará arquivado na Sede do CMAS para vistas dos Conselheiros e demais interessados; Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação, quando são revogadas as disposições em contrário. Belford Roxo, 07 de julho de 2023. SHEILA MACEDO DA CRUZ PEREIRA Presidente do CMAS-BR PORTARIA Nº 056/FUNBEL/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023 A Fundação de Desenvolvimento Social de Belford Roxo, no uso de suas atribuições, constitui Comissão de Estudo Técnico e Mapeamento de Quantitativo de Servidores para Estruturação que Possibilite a Realização de Concurso Público no âmbito desta Fundação. CONSIDERANDO o atendimento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro através do Acórdão de nº de n° 065220/2023-PLENV, nos autos do processo de nº 202798-1/2023; CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da norma constitucional, no que tange a proporcionalidade dos cargos efetivos e comissionados; RESOLVE: ART. 1º - Fica constituída a Comissão Especial para estudo técnico e mapeamento de quantitativo de servidores para estruturação que possibilite a realização de concurso público, sendo indispensável observar-se as competências, funções, diretrizes e necessidades desta Fundação que compõe a Administração Pública Indireta do Município de Belford Roxo. ART. 2º - A Comissão será composta por 03 (três) membros para responder, sem prejuízos de suas atribuições pecuniárias, a serem designados: 60/0673 – Yohans de Oliveira Esteves - Presidente 60/0671 – Carlos Alberto de Jesus Reis - Membro 60/0670 – Reynaldo Felix de Souza - Membro ART. 3º - A Comissão, ora constituída, terá amplos poderes para visitar setores e departamentos da Fundação de Desenvolvimento Social de Belford Roxo, bem como entrevistar diretores, chefes e assessores; requisitar documentos e informações afetos a missão confiada e ainda solicitar, por meio de ofícios, informações que sejam relevantes para a conclusão deste estudo e mapeamento em questão. ART. 4º - O prazo para a conclusão do estudo técnico e mapeamento de quantitativo de servidores serão de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado. RONALDO ANQUIETA Presidente Matrícula 60/107.824