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← Belford Roxo (RJ)

norma nº 299/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 299 / 2023
Date 2023-06-26
Ementa“Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, revogando a Lei Complementar n°297 e alterando parcialmente a Organização e Estrutura definida na Lei Complementar nº. 293 de 04 de maio de 2023 e suas alterações, na forma que menciona”
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Sábado, 01 de julho de 2023 Hora 11
Concessão de Licença
GRAN HOTEL SOUTO LTDA - cnpj Nº 30.844.823/0001-
64, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente - SEMA, através do processo nº 14/048/2022 
a licença de operação Nº 0950 com validade até 14/06/2025 
para realizar as atividades de serviço de hotelaria, restau￾rantes e similares, na Rua 28 de setembro, nº 125 - Centro 
- Belford Roxo - RJ.
atos oficiais
Prefeitura da Cidade de São João de Meriti 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Porto Real
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial 035/2023
O Município de Porto Real /RJ, através da Secreta￾ria Municipal de Licitações Compras e Contratos torna 
público que realizará às 10:00 horas, do dia 13 de ju￾lho de 2023 na Sala de Licitações do Centro Admi￾nistrativo Municipal no Palácio 5 de Novembro à Rua 
Hilário Ettore, 442, Centro Porto Real, RJ, licitação 
nº 035/2023 na modalidade Pregão na forma presen￾cial, tipo menor preço, objetivando CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA 
E REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SELEÇÃO DE 
CANDIDATOS para atender a SECRETARIA MUNI￾CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMA￾NOS E HABITAÇÃO conforme especificações contidas 
no edital e seus anexos que são parte integrante do 
Processo Administrativo nº 2010/2023. O Edital poderá 
ser retirado no portal oficial do município no endereço 
eletrônico https://www.portoreal.rj.gov.br. Para retirada 
do edital na Secretaria de Licitações Compras e Con￾tratos os interessados deverão trazer: 1 (uma) resma 
(500 folhas) de papel sulfite tamanho A4 branco e do￾cumentos de identificação civil. VALOR MÁXIMO AD￾MITIDO: R$ 43.744,00 (quarenta e três mil, setecentos 
e quarenta e quatro reais)
Porto Real, 30 de junho de 2023.
KAMAL JAMIL IBRAHIM
SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE LICITA￾ÇÕES COMPRAS E CONTRATOS
A Prefeitura Municipal de São João de Meriti torna pú￾blico que através da Comissão Permanente de Pregão 
da Secretaria Municipal de Saúde, e em conformidade 
com a Lei nº 10520/2002, Lei 8.666/93 e o Decreto 
Municipal de Pregão nº. 4.550/06, que irá realizar a 
seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – SEMUS – 
AVISO DE LICITAÇÃO
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5997/2023.
Objeto: Registro de preço para futura e eventual 
Contratação de empresa especializada em Presta￾ção de Serviços com Tecnologias em Saúde nos 
procedimentos de Alta Complexidade em Terapia 
Renal Substitutiva-TRS, destacando-se todas as 
etapas do sistema e do subsistema de tratamento 
e distribuição de água para hemodiálise (STDAH), 
controle de qualidade e fornecimento em regime 
de comodato dos equipamentos para a realização 
do procedimento hemodiálise, na prestação de 
atendimento à pacientes portadores de doenças 
Nefrológicas Agudas, Crônicas ou Crônicas Agudi￾zadas, internados na unidade de saúde, que se não 
forem adequada e prontamente tratados levarão às 
complicações ou até mesmo ao óbito e Assistência 
ambulatorial dos pacientes assistidos, de acordo 
com o este edital e seus anexos. Data de abertura: 
13/07/2023 às 10 horas. Retirada do Edital: Na sala 
da Superintendência de Licitações e Contratos da 
SEMUS, sito à Rua Antero Pinto Pereira, s/n lote 20, 
quadra 53, loja Q,3° andar – Jardim Meriti – São João 
de Meriti/RJ, CEP 25555-490, das 10:00 às 16:00 ho￾ras, mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel 
A4 e Pen drive para gravação do Edital e o carimbo 
com CNPJ da empresa interessada. Mauricio da Silva 
Campos– Pregoeiro. 
São João de Meriti, 30 de Junho de 2023.
Mauricio da Silva Campos
Pregoeiro da SEMUS
Câmara Municipal de Belford Roxo
Câmara Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
atos oficiais
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 007 DE 30 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD 
ROXO, ARMANDO ROSA PENELIS, COM FUNDAMENTO 
NOS ARTIGOS 143, 148 E 149 DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE 
DEZEMBRO DE 1990 E ARTIGO 164 E 167 DA LEI MUNICI￾PAL ORDINÁRIA Nº 1.615/2020 E 148 DA LEI COMPLEMEN￾TAR Nº 14, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, 
RESOLVE:
 Art. 1º. Designar os servidores Delário de 
Souza Ribeiro, matrícula nº 01.455/00, Micheline Soares Pe￾reira, matrícula nº 01.0153/97 e Édila Gonçalves Pinto, matrí￾cula nº 01-1557/11 para, sob a Presidência do primeiro, cons￾tituírem a Comissão Disciplinar ou Sindicância Contraditória, 
destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme 
se trate de processo administrativo disciplinar ou sindicância 
contraditória, respectivamente, os fatos de que trata o Proces￾so Administrativo nº 989/2023, bem como os fatos conexos 
que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data 
da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Belford Roxo, 30 de junho de 2023.
ARMANDINHO PENELIS
Presidente
RESOLUÇÃO N° 324 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara 
Municipal de Belford Roxo durante o período de recesso 
legislativo e dá outras providencias”.
Autoria: MESA DIRETORA
 Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BEL￾FORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus represen￾tantes legais, aprovou a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1° - O expediente administrativo da Câmara Municipal 
de Belford Roxo, no período de 01 de julho até 31 de julho 
de 2023, será das 13.00 horas as 17.00 horas de segunda a 
sexta feira, exceto o Serviço de Protocolo e Recepção, que 
manterá o horário de expediente normal.
Art. 2° - A alteração que trata a presente Resolução tem por 
finalidade o racionamento de energia elétrica, água e material 
de consumo geral.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu￾blicação produzindo efeitos a partir de 01 de julho, sendo ex￾tintos seus efeitos em 31 de julho de 2023. 
Sala das Sessões, 28 de junho de 2023.
ARMANDINHO PENELIS
Presidente
NELCI PRAÇA MARKINHO GANDRA
1º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
MATHEUS IGUAL A VOCÊ REGINA DO VALTINHO
2º VICE-PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO
JÚLIO PIU HENRIQUE FAROFA
3º VICE-PRESIDENTE 3º SECRETÁRIO
Ingredientes
Modo de preparo
CREPE DE TAPIOCA
(CREPIOCA)
1 ovo (é melhor tirar a pele 
da gema)/1 colher de polvilho 
doce (pode ser substituído 
por tapioca ou polvilho aze￾do)/1 colher de requeijão/1 
colher de água/1 pitada sal.
Bata todos os ingredientes 
em um mixer até obter uma 
consistência cremosa.
Despeje uma concha da mas￾sa numa frigideira levemente 
untada com margarina, tam￾pe e deixe dourar.
Recheie a gosto e dobre ao 
meio como um crepe.
Ingredientes
Modo de preparo
PIRÃO DE FRANGO
2 peitos de frango/1 ce￾bola/3 dentes de alho/2 
tomates/sal/caldo de 
frango/salsinha e ceboli￾nha/farinha de mandioca.
Desfie os frangos depois de 
cozidos.
Não jogue a água que cozi￾nhou o frango.
Refogue a cebola, o alho, co￾loque o frango e faça o mo￾lho com os tomates, tempere 
com o caldo de frango, sal, 
cebolinha e salsinha.
Coloque a água que está se￾parada para ferver.
Em um recipiente coloque a 
farinha de mandioca com um 
pouco de água.
Acrescente o molho de fran￾go na água fervendo.
Aos poucos engrosse com a 
farinha de mandioca que está 
separada.
Ingredientes
Modo de preparo
FRANGO DE PANELA DE
PRESSÃO SEM ÁGUA
1 frango inteiro/1/2 cebola/
pimenta-do-reino (a gosto)/
cebolinha (a gosto)/salsinha 
(a gosto)/colorau (a gosto).
Corte o frango em pedaços.
Coloque em uma panela de 
pressão o frango e os ingredien￾tes, menos o colorau e cozinhe 
por 20 minutos em fogo alto.
Abra a panela com cuidado (não 
esqueça de tirar a pressão), co￾loque o colorau e uma pitada de 
sal.
Cozinhe por mais 20 minutos, 
dependendo do seu fogão em 
fogo médio.
Ingredientes
Modo de preparo
BOLO DE
COCA - COLA
6 ovos/1 latinha de Coca - 
Cola tradicional/2 xícaras de 
farinha de trigo/1 colher de 
sopa de fermento/2 xícaras 
de açúcar
Primeiro abra a Coca - Cola 
e deixe alguns minutos 
aberta para perder o gás e 
não espumar muito na hora 
de bater
Bater as gemas com o açú￾car, misturar a Coca - Cola 
até dissolver bem
Depois é só misturar com o 
trigo, claras e fermento
Levar ao forno médio por 
aproximadamente 40 minu￾tos
PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS
Solução
www.coquetel.com.br © Revistas COQUETEL
BANCO 9
AF
IA OF AS NT SA
DO CA IFI RT CE
A AT AR CU
OB R D UO GO I R E
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DO IA RAR NT CO
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I BI EL OM
S I R CA IFI PL M
N E MA E RA O S S
Banda que
revelou
Ney Ma￾togrosso
Ator de
"Tim Maia -
Vale Tudo, o Musical"
(?) de re￾servista, documento
militar
El. comp.
de "rino￾plastia":
nariz 
Registro
lavrado
após a as￾sembleia
O primeiro
macaco
clonado
(2007)
Metal da
liga do
bronze
(símbolo)
Colocou
como im- posição
Museu do
Parque do
Ibirapue￾ra (SP)
Desgosto￾so; abor- recido
Espírito 
da Mitolo￾gia grega
Poema originário
dos corais
gregos
François￾Marie
Arouet
Cartilha elementar de alfabe￾tização
Indivíduo 
improduti￾vo (pop.)
Voz imitativa
do som da 
campainha
"Que
(?)?", pe￾dido de
opinião
Inspi￾ração
poética
(fig.)
Canal de
TV a cabo
dedicado 
à musica
(?) adnomi￾nal, termo acessório
da oração 
Cicatrizan￾te natural
de origem
apícola
Meio po￾luído nos
centros
urbanos
Tornar
fácil ou
claro
Estudo bí￾blico feito
por douto￾res judeus
Cama, 
em inglês
Preposição
inglesa
Parada do
tuaregue
Homem,
em inglês
Aficionado
do rock
senti￾mental
Engenho
para tirar
água de
poços
Proprie￾tárias
Raiz cúbi￾ca de 27
Tipo 
de cantil 
rústico 
de couro
Quarta nota na
escala
diatônica
Formiga,
em inglês
Balneário
caribenho
A basílica
em estilo
bizantino de Is￾tambul
Primo da
Cuca (Lit.)
Infusão
de ervas
És-nordeste 
(abrev.)
Extinta gravadora britânica
Animal que habita 
o mar de Ross
O efeito orgânico
atribuído à catuaba
Todas as influências que os se￾res vivos possam receber em
um ecos￾sistema Inicia com a tomada
de Constantinopla
2/at. 3/ant — bed — bia — man. 6/lúmpen. 7/sarilho.
ATOS OFICIAIS
Hora Sábado, 01 de julho de 2023 13
Nova Iguaçu - RJ TER PRESIDENTE: JOSÉ DE LEMOS ÇA-FEIR A, 05 dE setemb NOVA ro dIGUe 2017 AÇU . RJ . sábado Ano XXvII N , 01 de julho de 2023 º 8793. ANO XXXII . Nº 10.918 
www.jornalhorah.com.br
SEGUNDO CADERNO
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
PUDIM DE 
TAPIOCA
INGREDIENTES
1/2 xícara de tapioca 
granulada
1/2 l de leite
1/2 garrafa pequena 
de leite de coco
1 pacote de 50 g de 
coco ralado
1 lata de leite con￾densado
3 ovos
MODO DE PREPARO
Levar ao fogo o lei￾te e a tapioca, fazer 
um mingau e deixar 
esfriar por completo 
(ficará como se fosse 
um grude, mas é nor￾mal).
Acrescentar o leite 
condensado e o coco 
ralado.
Bater os ovos no liqui￾dificador com o leite 
de coco e misturar 
com o restante.
Caramelar a forma e 
assar em banho-ma￾ria por aproximada￾mente 40 minutos.
CAMARÃO NA 
MORANGA
INGREDIENTES
1 kg de camarão mé￾dio
4 colheres (sopa) de 
azeite
2 dentes de alho
1 cebola
5 tomates sem se￾mentes
sal e pimenta-do-
-reino a gosto
1 lata de creme de 
leite sem soro
300 g de requeijão 
cremoso
1 moranga
cheiro-verde a gosto
3 colheres (sopa) de 
ketchup
MODO DE PREPARO
Retire a tampa e as 
sementes da moran￾ga.
Lave e enrole-a em 
papel alumínio e leve 
ao forno médio (180° 
C) por 45 minutos.
Em uma panela, 
aqueça o azeite e re￾fogue o alho e a cebo￾la, junte o camarão e 
deixe cozinhar por 5 
minutos.
Adicione os tomates 
picados, a pimenta, o 
sal e o ketchup.
Desligue o fogo e 
acrescente o creme 
de leite e o cheiro-
-verde.
Misture bem e adi￾cione por último o re￾queijão.
Passe um pouco de 
requeijão no interior 
da moranga e despe￾je o creme de cama￾rão.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
LEI COMPLEMENTAR Nº 300 , de 26 de_junho_de 2023.
“Altera e dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 
208, de 25 de maio de 2017, que criou o Código Ambiental Municipal de Bel￾ford Roxo-RJ, para dispor sobre a nova composição do Conselho Municipal 
de Meio Ambiente, e dá outras providências.”
Art. 1° - O inciso I do artigo 20, da Lei Complementar Municipal nº 208, de 25 de 
maio de 2017, que criou o Código Ambiental Municipal de Belford Roxo-RJ, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Fica assegurada a participação popular nas deliberações relacionadas ao 
meio ambiente, especialmente através da:
“I – representação da sociedade civil organizada, especialmente através de en￾tidades devidamente constituídas e regulares perante a legislação brasileira, de 
pessoas do setor empresarial ou de serviços do Município de Belford Roxo, da 
comunidade científica, e do Poder Legislativo Municipal, no Conselho Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, de forma paritária com representantes do 
Poder Público;”
Art. 2° - O caput do artigo 260, da Lei Complementar Municipal nº 208, de 25 de 
maio de 2017, que criou o Código Ambiental Municipal de Belford Roxo-RJ, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 260. O COMDEMA será constituído paritariamente por representantes de ór￾gãos governamentais, de pessoas do setor empresarial ou de serviços do Município 
de Belford Roxo, entidades da sociedade civil, da comunidade científica e do Poder 
Legislativo Municipal, num total de 06 (seis) conselheiros titulares, com igual núme￾ro de suplentes, além do conselheiro Presidente, que juntos formarão o Plenário.
Art. 3º - O artigo 261, da Lei Complementar Municipal nº 208, de 25 de maio de 
2017, que criou o Código Ambiental Municipal de Belford Roxo-RJ, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 261. O COMDEMA terá seguinte composição:
I – um titular e um suplente de entidade ambientalista 
não governamental com atuação no Município, devidamente cadastrada, escolhi￾dos através deassembleia própria;
II – um titular e um suplente do setor empresarial ou 
de serviços do Município de Belford Roxo;
III – um titular e um suplente da Secretaria de Meio 
Ambiente;
IV – um titular e um suplente da comunidade 
científica;
V – um titular e um suplente do Poder Legislativo 
municipal;
VI – um titular e um suplente da Procuradoria-
-Geral doMunicípio”;
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Belford Roxo-RJ, em 26 de junho de 2023.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 299 DE 26 DE JUNHO DE 2023
Autor: Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Belford Roxo, revogando a Lei Complementar n°297 e alterando parcialmente 
a Organização e Estrutura definida na Lei Complementar nº. 293 de 04 de maio 
de 2023 e suas alterações, na forma que menciona”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, aprovou 
e eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições que 
me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Ficam acrescidos na estrutura básica organizacional da Administração Pú￾blica Direta do Município de Belford Roxo os cargos comissionados do Executivo, 
cujo quantitativo, símbolo, denominação segue no quadro abaixo:
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Subsecretário Municipal de Esporte e Lazer SS 1
Secretário Municipal Especial de Assistência Social SME 1
Secretário Municipal Especial da Coordenação dos Médicos SME 1
Secretário Municipal Especial de Coordenação Ortopédica SME 1
Secretário Municipal Especial de Coordenação Cirúrgica SME 1
Secretário Municipal Especial de Gestão e Programas em Saúde SME 1
Secretário Municipal Especial de Promoção e Proteção à Saúde SME 1
Secretário Municipal Especial de Coordenação de Pronto Atendi￾mento SME 1
Secretário Municipal Especial de Atenção à Saúde da Mulher SME 1
Secretário Municipal Especial em Saúde Bucal SME 1
Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar nº. 293/23, dando nova reda￾ção ao inciso X e acrescendo o inciso XLI, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
 “Art. 2º A Administração Pública Municipal Direta tem sua estrutura básica 
integrada pelos seguintes órgãos municipais:
(...)
X - Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à 
Fome;
(...)
XLI – Secretaria Municipal da Mulher.”
Art. 3º - Os incisos III e IV do artigo 3º da Lei Complementar nº. 293/23 passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para a execução de serviços de responsabilidade do Município, em 
observância ao disposto no art. 1º, os órgãos municipais estão agrupados:
(...)
III - Órgãos de ação governamental e políticas públicas:
a) Secretaria Municipal de Assistência So￾cial, Cidadania e do Combate à Fome;
(...)
zv) Secretaria Municipal da Mulher.
IV - Órgãos colegiados de assessoramento:
(...)
c) Conselho Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Assis￾tência Social, Cidadania e do Combate a fome; 
(...)
l) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vinculado à Secretaria Munici￾pal da Mulher; 
(...)
t) Conselho Municipal de Segurança Alimentar, vinculado à Secretaria Munici￾pal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome; e
Art. 4º - O artigo 19 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. O Gabinete do Prefeito exerce as seguintes funções básicas:
(...)
XI - promover a realização de estudos e pesquisas, que formem um banco de 
dados, além de debates que aprofundem o conhecimento sobre a situação da 
Juventude, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Cidadania e do Combate a Fome;”
Art. 5º - Fica revogada a Lei Complementar Nº 297, alterando o artigo 29, seus inci￾sos, alíneas e parágrafos de referência, na forma que menciona:
“Seção X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DO 
COMBATE A FOME
Art. 29. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate 
a Fome exerce as seguintes funções básicas:
I - propor, promover e desenvolver a política pública de assistência social 
do Município de forma integrada com a Lei Orgânica de Assistência Social, 
PNAS, NOBS/SUAS e executar programas, atividades e projetos que visem à 
melhoria de vida da população, o combate à exclusão e à pobreza e a prote￾ção de grupos e indivíduos em situação de risco social e pessoal;
II – coordenar, em nível local, o processo de descentralização da Assistência 
Social, considerando a responsabilidade das três esferas de governo, Sis￾tema Único da Assistência Social e a participação dos diversos segmentos 
envolvidos na formulação das políticas e no controle das ações;
III - articular os esforços dos setores governamental e privado, no processo 
de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias 
com organizações da sociedade civil;
IV - promover a atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de 
risco social e pessoal, bem como ao idoso e aos portadores de necessidades 
especiais;
V - promover a realização de estudos, diagnósticos e perfis socioeconômicos 
da população, voltados para os programas de assistência social, promovidos 
pela própria Secretaria ou por outros órgãos municipais;
VI - promover programas para clientelas específicas e de ações assistenciais 
de caráter de emergência social;
VII - realizar eventos para promoção de direitos da cidadania, destinados à 
inclusão social;
VIII - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de As￾sistência Social, dos Direitos da Mulher, dos Direitos da Criança e do Adoles￾cente e Tutelar;
IX - prestar auxílio material em casos de extrema pobreza ou outros de emer￾gência comprovada;
X - formular projetos voltados para a ampliação das oportunidades de traba￾lho, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida da 
população;
XI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; 
XII – implantar políticas para as mulheres, reduzindo a desigualdade de gê￾nero;
XIII – promover a saúde plena para as mulheres e a garantia de direitos à parti￾cipação política, ao trabalho, à renda, à cultura, ao lazer e aos demais direitos;
XIV – promover o combate ao assédio sexual, moral, ou outra forma de vio
Hora Sábado, 01 de julho de 2023 14 ATOS OFICIAIS sábado, 01 de julho de 2023 14
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
Stolen
Etapa 1
Cerca de 300g de fa￾rinha de trigo
125 ml de leite ligei￾ramente morno
30g de fermento bio￾lógico
1 pouco de cerveja
Etapa 2
1 colher (sobremesa) 
de sal
120g de manteiga
Casca ralada de li￾mão
80g de açúcar
250 ml de leite
2 gemas
Etapa 3
400g de farinha de 
trigo
8g de fermento em 
pó
Etapa 4
2 colheres (sopa) de 
rum
100g de chocolate 
meio-amargo picado
100g de frutas crista￾lizadas
100g de uvas passas
100g de nozes moí￾das
Etapa 5
150g de açúcar
Manteiga derretida
Etapa 1
Misture bem os in￾gredientes, forman￾do uma massa pe￾quena.
Deixe fermentar.
Etapa 2
Adicione os ingre￾dientes dessa etapa 
na massa fermenta￾da e misture delica￾damente, até ficar 
homogênea.
Etapa 3
Junte a farinha de tri￾go e o fermento em 
pó à mistura da eta￾pa 2 e misture bem, 
até a massa ficar 
bem homogênea.
Deixar descansar e 
crescer num lugar 
quente.
Etapa 4
Misture todos os in￾gredientes a massa 
crescida.
Deixe descansar e 
crescer novamente, 
no papel de assar, 
por ½ hora.
Depois, asse vaga￾rosamente em forno 
baixo.
Etapa 5
Enquanto o Stollen, 
depois de assado, 
ainda estiver quente, 
pinte com manteiga 
e polvilhe açúcar.
Repita até que aca￾bem a manteiga e o 
açúcar, de forma que 
o Stollen fique com 
uma casca branca.
Sirva em seguida.
lência contra a mulher através de campanhas de esclarecimento, lei punitiva 
e ouvidoria;
XV – implantar programa de qualificação para as mulheres;
XVI – fortalecer a rede de qualificação para as mulheres;
XVII – fortalecer a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência;
XVIII – criar políticas de transversalidade de atendimento à mulher;
XIX – contribuir e acompanhar os serviços prestados nas unidades médicas 
pertinentes à mulher; 
XX - gerir o Fundo Municipal da Mulher;
XXI – gerir o Fundo Municipal de Combate à Fome; 
XXII - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal da Mulher;
XXIII - articular com os governos federal e estadual e a sociedade civil no 
estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de desenvolvimento 
social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de as￾sistência social;
XXIV – prestar orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de pla￾nos, de programas e de projetos relativos às áreas de desenvolvimento so￾cial, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assis￾tência social;
XXV - coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização de 
programas de transferência de renda; e
XXVI – desempenhar outras atividades afins.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do 
Combate à Fome compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I - Subsecretaria de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate à 
Fome;
II - Superintendência de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Com￾bate à Fome;
III- Departamento de Proteção Social Básica, Especial, da Mulher e do Com￾bate à Fome:
a) Gestão do Suas;
b) Gestão da Proteção Social Básica;
c) Gestão da Proteção Social Especial;
d) Gestão das Ações de Políticas Públicas para Mulheres;
e) Gestão das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional;
f) Gestão de Assuntos Institucionais;
g) Gestão Regional de Equipamentos da Assistência Social;
h) Gestão de Políticas Públicas para Mulheres;
i) Gestão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional;
j) Gestão Institucional;
k) Gestão Regional dos Conselhos;
l) Diretoria do SIMASE;
m) Diretoria de Planejamento e Gestão Social;
n) Diretoria de Operação de Serviços, Programas e Projetos Sociais;
o) Diretoria de Projetos de Cidadania;
p) Diretoria de Atendimento e Proteção à Família;
q) Diretoria de Média e Alta Complexidade; e
r) Diretoria de Monitoramento e Avaliação.
IV – Superintendência de Combate à fome;
V – Superintendência de Cidadania;
VI – Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, e do 
Combate à Fome:
a) Superintendência Orçamentária e Finan￾ceira;
b) Gestão orçamentária e Financeira
b) Gestão de Bens, Almoxarifado e Patrimônio;
c) Diretoria de Operações, Almoxarifado e Patrimônio;
d) Diretoria de Divisão de Informática; e
e) Diretoria de Divisão de Recursos Humanos.
VII – Departamento de Assuntos Jurídicos:
a) Superintendência de Assuntos Jurídicos;
b) Gestor de Assuntos Jurídicos; e
c) Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias.
VIII – Departamento Organizacional e Administrativo:
a) Gestão Organizacional e Administrativa.
IX – Departamento de Contabilidade:
a) Superintendência de Contabilidade. 
§ 2º. A Subsecretaria de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome 
exerce as seguintes funções básicas:
I - assessorar o Prefeito nas ações governamentais voltadas à formulação 
de políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e de 
cidadania, na política municipal de participação social, mediante atuação arti￾culada com órgãos públicos municipais, estaduais e federal;
II - coordenar a política municipal de direitos humanos e de participação so￾cial, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos 
Humanos - PNDH-3 e em consonância com a Constituição Federal e Pactos 
Internacionais;
III - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa 
dos direitos humanos e da participação social no âmbito municipal, tanto por 
organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e 
Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil; elaborar projetos e 
programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apre￾sentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social 
e a valorização da diversidade;
IV - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e in￾ternacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos 
humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribui￾ções; e
V - desempenhar outras atividades afins.
§ 3º. Os cargos terão suas competências e atribuições disciplinadas por Decreto, 
e se utilizarão da estrutura da própria Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Cidadania e do Combate à Fome, ou de outras Secretarias Municipais, quando for 
o caso, para exercerem suas atividades.
Art. 6º - O artigo 38 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo exerce as seguintes 
funções básicas:
(...)
III - realizar cadastro da população beneficiária dos programas de habitação 
de interesse popular, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistên￾cia Social, Cidadania e do Combate a Fome;”
Art. 7º - O artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. A Secretaria Municipal de Segurança Pública exerce as seguintes 
funções básicas:
(...)
V - implementação de medidas preventivas que visem promover a cidadania 
e a inclusão social em setores ou regiões focos de violência e criminalidade, 
em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e 
do Combate a Fome e a Secretaria Municipal da Mulher;”
Art. 8º - Fica acrescida a Seção XLI – Da Secretaria Municipal da Mulher no Capí￾tulo IV da Lei Complementar nº. 293/23, com as seguintes atribuições, organização 
e estrutura:
; ; ; e fiscalizar programas do Governo Federal.
“ Seção XLI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
Art. 60 B – A Secretaria Municipal da Mulher exerce as seguintes funções:
I - assessorar a Administração Pública Municipal:
II - acompanhar as propostas legislativas de interesse das mulheres;
III - receber denúncias de discriminação e violência contra a mulher e encami￾nhar aos órgãos competentes;
IV – promover a saúde plena para as mulheres e a garantia de direitos à participação 
política, ao trabalho, à renda, à cultura, ao lazer e aos demais direitos;
V – cooperar com órgãos e entidades estaduais e federais na promoção dos 
direitos da mulher;
VI – promover seminários, audiências e debates sobre temas de interesse das 
mulheres;
§ 1º. A Secretaria Municipal da Mulher compreende em sua estrutura interna as 
seguintes unidades:
I – Subsecretaria da Mulher
II– Assessoria de Participação e Controle Social
III - Assessoria Técnico-Jurídica
IV –Departamento de Equipamentos de Serviços Médicos pertinentes à mu￾lher;
Art. 9º – O artigo 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. Fica delegada competência aos Secretários Municipais de Planeja￾mento e Orçamento, Compras, Educação, Saúde, Assistência Social, Cultu￾ra, Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano, 
Conservação, ao Presidente do Fundo Municipal de Saúde, ao Secretário Mu￾nicipal Especial do Tesouro e ao Controlador Geral do Município para emis￾são de empenhos e autorização de pagamentos na forma prevista nesta Lei.”
Art. 10º. – A redação do caput da Seção VI, do Capítulo V da Lei Complementar nº. 
293/23 e seu artigo de referência passa a vigorar nos seguintes termos:
“Seção VI
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DO 
COMBATE A FOME
Art. 68 - Compete ao Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania 
e do combate a fome, na qualidade de ordenador de despesa no âmbito da 
unidade gestora – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do 
Combate a Fome de Belford Roxo – SEMASC, e do Fundo Municipal de Assis￾tência Social, observada a legislação aplicável e as normas em vigor:
I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, podendo de￾legar;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o Secretário Municipal 
Especial de Administração
Financeira do Departamento de Administração Financeira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, assinando-as em conjun￾to com o Secretário Especial
de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, de aplicações financei￾ras, de investimentos e de operações de crédito, podendo delegar;
XI - Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo Único - O Secretário de Assistência Social, Cidadania e do Combate 
a Fome fica responsável civil e criminalmente por todos os atos praticados no 
exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei.”
Art. 11º – Cria 01 (um) cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSIS￾TÊNCIA SOCIAL, símbolo SME, passando a tabela II.10 do Anexo II da Lei Comple￾mentar n° 293/2023, a ter a seguinte estrutura:
Tabela II.10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DO COMBATE A 
FOME
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania 
e do Combate à Fome SM 1
Secretário Municipal de Assistência Social SME 1
Subsecretário Municipal de Assistência Social, Cidada￾nia e do Combate à Fome SS 1
Superintendente de Assistência Social, Cidadania e do 
Combate à Fome DAS-1 1
Superintendente Orçamentário e Financeiro DAS-1 1
Superintendente Contábil DAS-1 1
Superintendente de Combate à Fome DAS-1 1
Superintendente de Cidadania DAS-1 1
Superintendente de Assuntos Jurídicos DAS-1 1
Chefe de Gabinete DAS-2 1
Gestor do SUAS DAS-2 1
Gestor da Proteção Social Básica DAS-2 1
Gestor da Proteção Social Especial DAS-2 1
Gestor de Políticas Públicas para as Mulheres DAS-2 1
Gestor de Bens, Almoxarifado e Patrimônio DAS-2 1
Gestor Orçamentária e Financeira DAS-2 1
Gestor de Convênios Contratos e Parcerias DAS-2 1
Gestor de Assuntos Jurídicos DAS-2 1
Gestor de Assuntos Institucionais DAS-2 1
Hora Sábado, 01 de julho de 2023 15
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
sábado, 01 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 15
Ingredientes
Modo de preparo
PEIXE COM AÇAÍ
200 g de filé de pescada 
/ sal a gosto / pimenta a 
gosto / 1 xícara de fari￾nha de trigo / 1 xícara 
de ovos batidos / 1 xí￾cara de farinha de rosca 
/ óleo quente para fritar 
/ 500 g de polpa de açaí
Corte os filés de peixe 
em gurjões e tempere-
-os com sal e pimenta a 
gosto
Disponha a farinha de 
trigo, os ovos e a fari￾nha de rosca em reci￾pientes separados
Em seguida, passe cada 
pedaço de peixe na fa￾rinha de trigo, nos ovos 
e na farinha de rosca, 
nesta ordem
Aqueça bem uma fri￾gideira ou panela com 
óleo e frite os pedaços 
até que estejam doura￾dos
À parte, bata a polpa de 
açaí no liquidificador 
até que forme um cre￾me
Transfira a polpa ba￾tida para o recipiente 
em que será servida ou 
despeje sobre o peixe 
frito
FILÉ DE MERLUZA COM
BATATA AO FORNO
8 filés de merluza
4 batatas cruas (em ro￾delas, sem casca)
1 pimentão (cortado 
em rodelas)
2 tomates (cortados em 
rodelas - as sementes 
ficam à preferência)
1 cebola (cortada em 
rodelas)
Molho de tomate de 
boa qualidade
Orégano
Azeite para untar
Ingredientes
Modo de preparo
Tempere os filés à seu 
gosto e reserve por 10 
minutos
Unta um refratário com 
azeite e faça uma ca￾mada de batata, em 
seguida arrume os filés 
sobre a batata
Acrescente a cebola, 
o tomate, o pimentão, 
orégano a gosto, regue 
com o molho de toma￾te (1/2 lata)
Cubra com o restante 
das batatas
Cubra com papel alu￾mínio e leve ao forno 
alto até que as batatas 
fiquem macias
Ingredientes
Modo de preparo
Sopa de lentilha
1/2 kg de lentilha/ 
1/4 xícara (chá) de 
bacon picado/ 3/4 xí￾cara (chá) de cebola 
picada/ 1/2 dente de 
alho picado fino/ 3/4 
xícara (chá) de ce￾noura picada/ 3/4 xí￾cara (chá) de salsão 
picado/ 3/4 xícara 
(chá) de batata pica￾da/ 1 folha de louro/ 
2 cravos da índia/ 
Sal e pimenta do rei￾no a gosto/ /2 kg de 
salsicha
De véspera, escolha a 
lentilha, lave bem e po￾nha de molho em 2 1/2 
litros de água.
No dia seguinte, frite o 
bacon por 5 minutos, 
até que se desprenda 
toda a gordura.
Junte a cebola, o alho 
e os legumes e refogue 
durante 10 minutos, 
mexendo freqüente￾mente.
Acrescente à panela 
o louro e os cravos da 
índia.
Despeje a lentilha e a 
água em que ficou de 
molho na panela e tem￾pere com sal e pimenta 
do reino.
Abaixe o fogo e espere 
levantar fervura.
Depois, tampe a pane￾la e cozinhe, sempre 
em fogo brando, por 
50 minutos, quando a 
lentilha deverá estar 
macia.
Corte as salsichas em 
rodelas de 1,5cm de 
espessura.
Elimine o louro, os cra￾vos da índia.
Acrescente a salsicha 
à panela.
Misture bem e cozinhe 
por mais 15 minutos.
Polvilhe com salsa e 
sirva em seguida.
Bufete
1 kg de chicharros 
frescos (atum)
Molho
4 colheres (sopa) e 
vinagre/ 2 gindun￾gos/ Sal 
Ingredientes
Modo de preparo
Lave, escame e tire as 
tripas do atum.
Leve a assar nas bra￾sas sem sal.
Depois de assados sir￾va com molho picante.
Molho
Pique a cebola muito 
miudinha.
Misture o sal e o gin￾dungo pisados e o vi￾nagre.
Misture bem e sirva.
Gestor das Ações de Segurança Alimentar e Nutricio￾nal DAS-2 1
Gestor Organizacional e Administrativo DAS-2 1
Gestor Contábil DAS-2 1
Gestor Institucional DAS-2 1
Gestor Executivo DAS-4 40
Assessor Especial DAS-4 40
Assessor Regional de Segurança Alimentar e Nutri￾cional DAS-3 2
Assessor Regional de Equipamentos da Assistência 
Social DAS-3 40
Diretor Regional dos Conselhos DAS-3 1
Diretor de Operações, Almoxarifado e Patrimônio DAS-3 1
Diretor SIMASE DAS-3 1
Diretor de Projetos de Cidadania DAS-3 1
Diretor de Operação de Serviços, Programas e Proje￾tos Sociais DAS-3 1
Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão 
Social DAS-3 1
Diretora de Políticas Públicas para Mulheres DAS-3 1
Diretor de Atendimento e Proteção à Família DAS-3 1
Diretor de Média Complexidade DAS-3 1
Diretor de Alta Complexidade DAS-3 1
Diretor de Divisão de Benefícios DAS-3 1
Diretor de Divisão de Informática DAS-3 1
Diretor de Divisão de Recursos Humanos DAS-3 1
Diretor de Monitoramento e Avaliação DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 40
Assessor de Divisão de Serviços Gerais DAS-4 1
Assessor de Assuntos da Família DAS-4 80
Assessor Técnico de Mobilidade DAS-4 25
Assessor Técnico DAS-5 200
Assessor Tecnico de Visitação DAS-5 40
Assessor Regional de Articulação e Cidadania DAS-7 160
Assessor Especial de Serviço DAS-8 180
Gerente FG-1 5
Supervisor FG-2 5
12º - Com a revogação da LC 297 , fica criada nova estrutura para a Secretaria 
Municipal da Mulher, passando a tabela II.41 do Anexo II da Lei Complementar n° 
293/2023, a ter a seguinte estrutura:
Tabela II.41
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretária Municipal Da Mulher SM 1
Subsecretário Municipal da Mulher SS 1
Assessor de demandas do Legislativo DAS-4 1
Assessor de Promoção à Saúde da Mulher DAS-4
Assessor de comunicação para debates de temas 
de interesse das Mulheres DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor Técnico de Assuntos da Família DAS-5 200
Assessor Especial de Serviço DAS-8 180
Gerente FG-1 5
Supervisor FG-2 5
Art. 13º. - Cria 01 (um) cargo de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E 
LAZER, símbolo SS, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Espor￾te e Lazer, passando a tabela II.16 do Anexo II da Lei Complementar n° 293/2023, 
a ter a seguinte estrutura: 
Tabela II.16
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer SM 1
Secretário Municipal Especial de Esporte e 
Lazer SME 1
Subsecretário de Esporte e Lazer SS 1
Superintendente de Convênios, Contratos e 
Parcerias DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Diretor do Departamento de Esporte e Lazer DAS-3 1
Assessor Técnico da Divisão de Eventos de 
Lazer DAS-5 1
Assessor Técnico de Eventos de Esporte DAS-5 1
Assessor Técnico de Desenvolvimento do 
Esporte DAS-5 1
Assessor Técnico de Esporte de Rendimento DAS-5 1
Assessor Técnico de Esporte Educacional DAS-5 1
Assessor Técnico de Esporte de Participação DAS-5 1
Assessor Técnico de Esporte PCD DAS-5 1
Diretor do Departamento de Unidades Espor￾tivas DAS-3 1
Chefe do Setor Administrativo DAS-4 1
Chefe do Setor Técnico DAS-4 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor de Serviços DAS-8 400
Art.14° - Fica alterado o parágrafo único do artigo 35 da Lei Complementar 293, de 
04 de maio de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende em 
sua estrutura:
I – Secretaria Municipal Especial de Esporte e Lazer;
II – Subsecretaria de Esporte e Lazer
III - Superintendência de Convênios, Contratos e Parcerias;
IV - Departamento de Esporte e Lazer;
a) Divisão de Eventos de Lazer; 
b) Divisão de Eventos de Esporte;
c) Divisão de Desenvolvimento do Esporte;
d) Divisão de Esporte de Rendimento;
e) Divisão de Esporte Educacional;
f) Divisão de Esporte de Participação;
g) Divisão de Esporte PCD;
V - Departamento de Unidades Esportivas”
Art. 15º - Até a efetiva implantação da estrutura organizacional da Secretaria Mu￾nicipal da Mulher, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do 
Combate à Fome prestará o apoio administrativo e a infraestrutura necessários ao 
desempenho das atribuições da Pasta.
Art. 16º. - Fica revogada a Lei Complementar nº 297 de 20 de junho de 2023.
Art.17º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Belford 
Roxo-RJ, em 26 de junho de 2023
Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO.
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 5.779, DE 29 DE JUNHO DE 2023
 Abre em favor de diversos órgãos, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.210.000,00 
(Um milhão e duzentos e dez mil reais), para reforço das dotações consignadas no 
orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, 
com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320 de 17 de mar￾ço de 1964 e tendo em vista a autorização constante no artigo 8º da Lei Municipal 
1.633 de 27 de janeiro de 2023.
 
 DECRETA: 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.210.000,00 (Um milhão e 
duzentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste 
Decreto;
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorre￾rão da anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, 
conforme disposto contido no inciso III do § 1º do artigo 43º da Lei Federal 4.320, 
de 17 de março de 1964 e
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Anexo I
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO
SEMFA SEMFA 05.01.04.123.06.2.074 3.3.90.39.00 1704 20.000,00
SEMFA SEMFA 05.01.04.123.06.2.074 3.3.90.39.00 1705 19.000,00
SEMOSP SEMOSP 18.01.06.181.16.2.095 3.3.90.39.00 1500 440.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.301.38.2.048 3.3.90.92.00 1500 90.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.050 3.3.90.92.00 1500 76.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.051 3.3.90.92.00 1621 300.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.305.52.2.055 3.3.90.92.00 1500 70.000,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.122.01.2.058 3.3.90.92.00 1500 5.500,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.068 3.3.90.36.00 1665 11.700,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.068 3.3.90.92.00 1665 69.800,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.069 3.3.90.36.00 1665 22.400,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.069 3.3.90.92.00 1665 85.600,00
Anexo II
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE ANULAÇÃO
SEMFA SEMFA 05.01.28.846.08.0.002 4.6.91.71.00 1500 676.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.051 3.3.90.39.00 1621 300.000,00
SEMSEP SEMSEP 25.01.15.452.12.2.098 3.3.90.39.00 1704 20.000,00
SEMC SEMC 53.01.15.452.54.1.022 3.3.90.39.00 1705 19.000,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.122.01.2.058 3.3.90.39.00 1500 5.500,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.068 3.3.90.30.00 1665 81.500,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.069 3.3.90.30.00 1665 108.000,00
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
Omitido do Diário Oficial do dia 30/06/2023
DECRETO N° 5.780, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Abre em favor de diversos órgãos, Crédito Suplementar no valor de R$ 910.000,00 
(Novecentos e dez mil reais), para reforço das dotações consignadas no orçamento 
vigente.
O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, 
com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320 de 17 de mar￾ço de 1964 e tendo em vista a autorização constante no artigo 8º da Lei Municipal 
1.633 de 27 de janeiro de 2023.
 
 DECRETA: 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 910.000,00 (Novecentos 
e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto;
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorre￾rão da anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, 
Hora Sábado, 01 de julho de 2023 16
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
ATOS OFICIAIS sábado, 01 de julho de 2023 16
Ingredientes
Modo de preparo
BOLO DE CENOURA
COM CALDA DE
CHOCOLATE QUE
DERRETE NA BOCA
MASSA
2 xícaras de chá de ce￾noura crua picada
1 xícara de chá de açúcar
1 xícara de chá de óleo
4 ovos
1/2 colher de chá de sal
2 xícaras de chá de fari￾nha de trigo
1 colher de sopa cheia de 
fermento em pó
COBERTURA
3 colheres de sopa de 
nescau
1 e 1/2 tablete de claybom
12 colheres de sopa de 
açúcar
10 colheres de sopa de 
leite
MASSA
Bata no liquidificador 
todos os ingredientes, 
exceto a farinha e o 
fermento.
Depois disso, em uma 
vasilha grande misture 
bem a massa batida com 
a farinha e o fermento.
Coloque em um tabuleiro 
untado com manteiga e 
polvilhado de açúcar ou 
farinha.
Leve ao forno pré￾aquecido, a 180°, por 
cerca de 
40 minutos, ou até dourar.
Cobertura:
Misture todos os 
ingredientes e leve ao 
fogo até 
ferver.
Faça furinhos no bolo 
ainda quente e despeje 
sobre ele.
FRICASSÊ
SABOROSO DE
FRANGO
Ingredientes
1 1/2 peitos de frango 
temperados, cozidos e 
desfiados
1 lata de creme de lei￾te
1 copo de requeijão
1 lata de milho
a mesma medida (lata) 
de leite
2 colheres (sopa) de 
amido de milho
200 g de mussarela
50 g de queijo parme￾são ralado
batata palha
Modo de preparo
Bater no liquidificador o 
milho com a própria água 
e o leite com o amido 
dissolvido.
Junte ao frango e mexa 
até engrossar.
Retire do fogo e junte 
metade do creme de leite.
Coloque metade deste 
creme no fundo de um 
refratário retangular.
Disponha o queijo 
mussarela.
Cubra com o restante do 
creme.
Misture o requeijão com 
a outra metade do creme 
de leite.
Coloque sobre o creme 
no refratário.
Polvilhe com o queijo 
ralado.
Por último a batata palha.
Leve ao forno para 
gratinar.
Sirva quente, com arroz 
branco e salada verde
conforme disposto contido no inciso III do § 1º do artigo 43º da Lei Federal 4.320, 
de 17 de março de 1964 e
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Anexo I
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO
SEMFA SEMFA 05.01.04.123.06.2.074 3.3.90.39.00 1704 20.000,00
SEMFA SEMFA 05.01.04.123.06.2.074 3.3.90.39.00 1705 19.000,00
SEMOSP SEMOSP 18.01.06.181.16.2.095 3.3.90.39.00 1500 440.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.301.38.2.048 3.3.90.92.00 1500 90.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.050 3.3.90.92.00 1500 76.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.305.52.2.055 3.3.90.92.00 1500 70.000,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.122.01.2.058 3.3.90.92.00 1500 5.500,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.068 3.3.90.36.00 1665 11.700,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.068 3.3.90.92.00 1665 69.800,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.069 3.3.90.36.00 1665 22.400,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.069 3.3.90.92.00 1665 85.600,00
Anexo II
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE ANULAÇÃO
SEMFA SEMFA 05.01.28.846.08.0.002 4.6.91.71.00 1500 676.000,00
SEMSEP SEMSEP 25.01.15.452.12.2.098 3.3.90.39.00 1704 20.000,00
SEMC SEMC 53.01.15.452.54.1.022 3.3.90.39.00 1705 19.000,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.122.01.2.058 3.3.90.39.00 1500 5.500,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.068 3.3.90.30.00 1665 81.500,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.069 3.3.90.30.00 1665 108.000,00
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO: 04/3379/2019 
PORTARIA Nº 2382/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, 
em conformidades com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu 
nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002,
RESOLVE:
Conceder ao servidor SANDRO SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de Mo￾torista, Secretaria Municipal de Transportes, matrícula nº 10/19.691, LICENÇA 
PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o contido nos autos do Pro￾cesso nº 04/3379/2019.
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA
07/06/2023 a 06/01/2011 19/06/2023 a 16/09/2023
07/01/2011 a 06/08/2023 17/09/2023 a 15/12/2023
07/08/2023 a 06/01/2022 16/12/2023 a 14/03/2024
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO: 04/5456/2021
PORTARIA Nº 2383/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, 
em conformidades com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu 
nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002,
RESOLVE:
Conceder ao servidor JOSE NATALINO NOGEUIRA, ocupante do cargo de Gari, 
Secretaria Municipal de Segurança Pública, matrícula nº 10/18.191, LICENÇA 
PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o contido nos autos do Pro￾cesso nº 04/5456/2021
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA
23/05/2000 a 22/05/2005 03/07/2023 a 02/10/2023
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO: 04/2053/2021
PORTARIA Nº 2384/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, 
em conformidades com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu 
nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002,
RESOLVE:
Conceder a servidora MARIA JOSE MENEZES DA SILVA SOARES, ocupante 
do cargo de Professor de Língua Portuguesa, Secretaria Municipal de Educação, 
matrícula nº 10/17.059, LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, 
conforme o contido nos autos do Processo nº 04/2053/2021.
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA
24/09/2014 a 23/12/2019 27/06/2023 a 26/09/2023
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO: 04/2209/2010 
PORTARIA Nº 2385/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, 
em conformidades com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu 
nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002,
RESOLVE:
Conceder a servidora TEREZA DE ALMEIDA RODRIGUES, ocupante do cargo 
de Professor de 1ª a 4ª Série, Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 
10/05.732, LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o 
contido nos autos do Processo nº 04/2209/2010
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA
02/03/2015 a 01/03/2020 03/07/2023 a 02/10/2023
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO: 37/6106/2016
PORTARIA Nº 2386/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, 
em conformidades com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu 
nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002,
RESOLVE:
Conceder a servidora REGINA COELI TITONEL ALMEIDA, ocupante do cargo 
de Professor de Matemática, Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 
10/14.570, LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o 
contido nos autos do Processo nº 37/6106/2016
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA
26/02/2008 a 25/02/2013 03/07/2023 a 02/10/2023
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO: 37/3616/2015
PORTARIA Nº 2387/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, 
em conformidades com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu 
nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002,
RESOLVE:
Conceder ao servidor CARLOS RENATO DE FREITAS, ocupante do cargo 
de Agente de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Defesa Civil, matrícula nº 
10/18.042, LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o 
contido nos autos do Processo nº 37/3616/2015.
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA
17/05/2010 a 16/11/2015 19/06/2023 a 17/09/2023
17/11/2023 a 16/05/2021 18/09/2023 a 16/12/2023
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO: 04/6169/2021 
PORTARIA Nº 2388/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, 
em conformidades com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu 
nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002,
RESOLVE:
Conceder ao servidor CARLOS ROBERTO DUARTE DE PAULA, ocupante 
do cargo de Vigia, Secretaria Municipal de Segurança Pública, matrícula nº 
10/20.216, LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o 
contido nos autos do Processo nº 04/6169/2021
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA
25/08/2000 a 24/08/2005 01/08/2023 a 30/10/2023
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PORTARIA Nº 2389/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e, em conformidade com o Artigo 202 da Lei Complementar nº. 014 de 
31/10/1997, e Artigo 64, da Lei Complementar n.º. 083 de 27/12/2006,
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
NOME PROCESSO MAT. CARGO DIAS PERÍODO
MONICA VICENTE DA 
COSTA 04/3012/2023 10/09.941 PROFESOR 30 16/06/23 a 
15/07/23
MARCIO SEIXAS LIMA 04/3016/2023 10/19.790 MOTORISTA 30 16/06/23 a 
15/07/23
SONIA ROCHA PES￾SANHA LIMA 04/3017/2023 10/17.676 ASSISTENTE SO￾CIAL 15 16/06/23 a 
30/06/23
SBRINA CHAGAS 
AMARAL PAES 04/3000/2023 10/44.468 PROFESSOR 30 07/06/23 a 
06/07/23
VERONICA BENEDITO 
GOMES 04/2993/2023 25/108.164 MERENDEIRA 15 14/06/23 a 
28/06/23
LUCAS SOARES OLI￾VEIRA DA FONSECA 04/3003/2023 10/55.516 PROFESSOR 30 14/06/23 a 
13/07/23
MARCOS DA SILVA 
CARVALHO 04/3005/2023 10/15.759 PROFESSOR 60 31/05/23 a 
29/07/23
SILVANA AUGUSTO 
AMARO 04/3011/2023 10/43.673 ORIENTADOR 
EDUC. 08 14/06/23 a 
21/06/23
SOSTIENE CLEA LIMA 
FONSECA 043013/2023 10/06.089 PROFESSOR 30 01/06/23 a 
30/06/23
RUTIE MOURA MELO 04/3007/2023 10/47.812 PROFESSOR 30 13/06/23 a 
12/07/23
REJANE BORGES 
DE OLIVEIRA DOS 
SANTOS
04/2998/2023 25/111.997 ZELADOR 15 16/06/23 a 
30/06/23
LUCAS RAMALHO LE￾ONARDO NOGUEIRA 043092/2023 25/98.944 MÉDICO 15 02/06/23 a 
16/06/23
MARILENE BARBOSA 
DA SILVA MATOSO 04/3044/2023 10/15.343 INSPETOR ALUNO 60 19/06/23 a 
17/08/23
PATRICIA LIMA DE 
MATTOS MARIA 04/3082/2023 10/92.354 PROFESSOR 16 11/06/23 a 
26/06/23
DENIS MARCONE DA 
SILVA 04/3080/2023 10/07.557 INSPETOR DISC. 60 20/06/23 a 
18/08/23
CLAUDINE HELENA 
SANTANA DA SILVA 04/3078/2023 10/05.542 PROFESSOR 60 15/06/23 a 
13/08/23
DANIELE CRISTINA 
DE SOUZA GOMES 
VIEIRA
04/3084/2023 10/15.967 PROFESSOR 30 16/06/23 a 
15/07/23
JULIO PIOVISAN
CAMARGO 04/3083/2023 10/25.641 TÉCNICO RADIO￾LOG. 30 06/06/23 a 
05/07/23
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
Hora Sábado, 01 de julho de 2023 17
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
sábado, 01 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 17
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PORTARIA Nº 2390/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e, em conformidade com o Artigo 66, da Lei Complementar n.º. 083 de 
27/12/2006.
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE
NOME PROCESSO MAT. CARGO DIAS PERÍODO
THAYNARA CON￾CAS MENEZES 
LOUVEM
04/3086/2023 25/96.325 TÉCNICO ENF. 120 21/06/23 a 
18/10/23
ANA BEATRIZ 
GALVÃO ALVES 
DA SILVA
04/3051/2023 25/101.246 PROFESOR 120 15/06/23 a 
12/10/23
ANA CAROLINA 
FERNANDES 
VIGAS
04/2987/2023 25/108.001 PROFESSOR 120 15/06/23 
a12/10/23
RAFAELA RAMOS 
DA SILVA 04/2997/2023 25/90.751 NUTRICIONISTA 120 08/06/23 a 
05/10/23
CAMILA MOREIRA 
FERREIRA 04/3103/2023 25/113.863 ESTIMULADOR MA￾TERNO 120 09/06/23 a 
06/10/23
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO 04/ 2534/2023
PORTARIA Nº 2391/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, INOVAÇÃO EM 
SERVIÇOS PÚBLICOS no uso de suas atribuições legais e com base no parecer 
da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido formulado pela servido￾ra MONICA PAULA DOS SANTOS FERNANDES, Agente da Guarda, Secretaria 
Municipal de Segurança Pública - SEMSEP, matrícula nº 10/62.302 para abonar as 
faltas de 06(seis) dia 28/04/2023 a 30/04/2023 e 02/05/2023 a 04/05/2023, confor￾me contido nos autos do processo nº 04/2534/2023.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº 04/3067/2023 FLS. 
PORTARIA Nº 2392/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INOVAÇÃO EM 
SERVIÇOS PÚBLICOS no uso de suas atribuições legais e com base no parecer 
da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido de Mudança de Nome, for￾mulado pela Servidora ROSEANE FERREIRA SOLDADE, matrícula nº 25/80.498, 
Enfermeira, passando a assinar ROSEANE FERREIRA SOLIDADE MILITÃO con￾forme contido nos autos do processo nº. 04/3067/2023.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº 04/3867/2012
PORTARIA Nº 2393/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pe￾dido formulado pela servidora SIMONE FRANCISCO DE OLIVEIRA, Auxiliar Ad￾ministrativo, matrícula nº 10/20.094, para enquadrar a servidora no percentual de 
05% (cinco por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/3857/2012.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
Omitido Diário Oficial (jornal Hora H) em 09/2012
PROCESSO Nº 04/1480/2012
PORTARIA Nº 2394/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pe￾dido formulado pela servidora MARICELIA RIBEIRO EZEQUIEL, Agente Adminis￾trativo, matrícula nº 10/20.402, para enquadrar a servidora no percentual de 15% 
(quinze por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/1480/2012.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº 04/2507/2018
PORTARIA Nº 2395/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedi￾do formulado pelo servidor CARLOS JOSE MEIRELES DE OLIVEIRA, Agente de 
Trânsito, matrícula nº 10/58.338, para enquadrar o servidor no percentual de 20% 
(vinte por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/2507/2018.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº 37/190/2016
PORTARIA Nº 2396/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pe￾dido formulado pelo servidor LUIZ CLAUDIO FERNANDES ROCHA, Professor de 
Matemática, matrícula nº 10/14.592, para enquadrar o servidor na Letra “E” de 25 
a 30 anos, a contar do mês de março de 2016, conforme contido nos autos do pro￾cesso nº 37/190/2016.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº 04/1371/2021
PORTARIA Nº 2397/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pe￾dido formulado pela servidora ELOISA DOS SANTOS PEREIRA, Professor, ma￾trícula nº 10/47.805, para enquadrar a servidora na Letra “E” de 10 a 15 anos, 
a contar do mês de março de 2022, conforme contido nos autos do processo nº 
04/1371/2021.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº 04/5512/2022
PORTARIA Nº 2398/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pe￾dido formulado pela servidora VIVIANE TERRA DE OLIVEIRA VIEIRA, Professor, 
matrícula nº 10/06.526, para enquadrar a servidora na Letra “D” de 25 a 30 anos, 
a contar do mês de março de 2023, conforme contido nos autos do processo nº 
04/5512/2022.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº 04/2265/2019
PORTARIA Nº 2399/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedi￾do formulado pela servidora ELENICE VICENTE DA SILVA, Agente Administrativo, 
matrícula nº 10/20.294, para enquadrar a servidora no percentual de 15% (quinze 
por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/1564/2012.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
Omitido Diário Oficial (jornal Hora H) em 05/2012
PROCESSO Nº 04/2616/2023
PORTARIA Nº 2400/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pe￾dido formulado pelo servidor PAULO ALEXANDRE DE NASCIMENTO CRISPIM, 
Técnico em Contabilidade, matrícula nº 10/20.363, para enquadrar o servidor no 
percentual de 20% (vinte por cento), conforme contido nos autos do processo nº 
04/2616/2023.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº 04/3721/2021
PORTARIA Nº 2401/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedi￾do formulado pela servidora ARGEMIRA DIAS RIBEIRO, Auxiliar de Enfermagem, 
matrícula nº 10/17.955, para enquadrar a servidora no percentual de 15% (quinze 
por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/3721/2021.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº04/1247/2019
PORTARIA Nº 2402/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pe￾dido formulado pela servidora RENATA GLORIA TEIXEIRA GOES DA CUNHA, 
Psicólogo, matrícula nº 10/04.598, para enquadrar a servidora no percentual de 
15% (quinze por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/1247/2019.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº 04/2887/2021
PORTARIA Nº 2403/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pe￾dido formulado pelo servidor MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, Traba￾lhador Braçal, matrícula nº 10/18.241, para enquadrar o servidor no percentual de 
20% (vinte por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/2887/2021.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº 04/2340/2012
PORTARIA Nº 2404/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pe￾dido formulado pelo servidor DOUGLAS DA SILVA LAPA, Auxiliar Almoxarifado, 
matrícula nº 10/21.001, para enquadrar o servidor no percentual de 05% (cinco 
Ingredientes
Modo de preparo
ALMÔNDEGA AO 
MOLHO DE 
TOMATE
Almôndega:
500g de carne moída 
(coxão mole)
2 ovos
3 colheres (sopa) de 
farinha de rosca
1/2 cebola picada
sal e pimenta a gosto
Molho:
1/2 cebola picada
1/2 alho picado
3 colheres (sopa) óleo
1 lata de molho de tomate
1/2 lata de água
1 cubo de caldo de 
galinha
1 pitada de açúcar
sal, pimenta, salsinha a 
gosto
Almôndegas:
Junte todos os 
ingredientes em uma 
vasilha e misture bem.
Pegue uma colher de 
sobremesa como medida 
e faça as bolinhas (rende 
em torno de umas 45 
unidades).
Esquente uma panela 
com 2 a 3 dedos de óleo 
e frite as almôndegas até 
que fiquem levemente 
douradas (dentro poderá 
ficar crú, pois elas 
terminarão de cozinhar 
junto ao molho de 
tomate e ficarão mais 
suculentas).Reserve-as.
Molho:
Refogue a cebola e o 
alho no óleo.
Junte o molho de tomate, 
a água, o caldo de 
galinha, os temperos a 
gosto e deixe ferventar 
em fogo médio.
Assim que o molho 
começar a borbulhar, 
junte as almôndegas 
(coloque também o 
caldinho que elas devem 
ter soltado no recipiente 
em que ficaram 
reservadas), 
tampe a panela e deixe 
em fogo baixo/médio por 
mais 5 minutos.
Coloque em um prato, 
decore com salsinha 
desidratada e bom 
apetite!
PÉ - DE - MOLEQUE
Ingredientes
3 xícaras de chá de 
amendoim crú
2 xícaras de chá de 
açúcar
1 xícara de chá de 
Karo
1 colher de chá de 
bicarbonato de sódio.
Modo de preparo
Em recipiente fundo, 
mistura-se o amendoim, 
o açúcar e o Karo, 
leva-se ao forno por 10 
minutos em potência alta, 
mexendo algumas vezes.
Retiro do microondas 
acrescente o bicarbonato, 
mexa e despeje 
imediatamente em pedra 
mármore untada com 
margarina.Deixe esfriar e 
quebre em pedaços.
Hora Sábado, 01 de julho de 2023 18
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
atos oficiais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS OFICIAIS sábado, 01 de julho de 2023 18
por cento), conforme contido nos autos do processo nº 
04/2340/2012.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de 
registro nos assentamentos funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
Omitido Diário Oficial (jornal Hora H) em 08/2012
PROCESSO Nº 04/2182/2012
PORTARIA Nº 2405/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e com base no pa￾recer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o 
pedido formulado pela servidora EDILENE BERNAR￾DO MACHADO, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 
10/20.427, para enquadrar o servidor no percentual de 
05% (cinco por cento), conforme contido nos autos do 
processo nº 04/2182/2012.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de 
registro nos assentamentos funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
Omitido Diário Oficial (jornal Hora H) em 06/2012
PROCESSO Nº 04/1074/2013
PORTARIA Nº 2406/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e com base no pa￾recer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE
o pedido formulado pelo servidor JULIO CESAR DA 
SILVA, Calceteiro, matrícula nº 10/19.746, para en￾quadrar o servidor no percentual de 20% (vinte por 
cento), conforme contido nos autos do processo nº 
04/1074/2013.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de 
registro nos assentamentos funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
Omitido Diário Oficial (jornal Hora H) em 04/2013
PROCESSO Nº 04/522/2011
PORTARIA Nº 2407/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e com base no pa￾recer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o 
pedido formulado pela servidora TERESINHA MARIA 
COSMO PEREIRA, Professor 1ª a 4ª Série, matrícu￾la nº 10/6.139, enquadrar a servidora na Letra “B” de 
15 a 20 anos, para a matrícula nº 10/22.741 na Le￾tra “B” de 05 a 10 anos, a contar do mês de março 
de 2011, conforme contido nos autos do processo nº 
04/522/2011. 
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de 
registro nos assentamentos funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº 04/ 470/2023
PORTARIA Nº 2408/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e, em conformidade 
com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 070/2005, que 
deu nova redação caput do artigo nº 91 da Lei Com￾plementar 014/97.
RESOLVE:
Conceder a RODRIGO CARRARINI SCARINCI, ocu￾pante do Cargo de Agente da Guarda, lotado na Se￾cretaria Municipal de Segurança Pública – SEMSEP, 
matrícula n.º 10/43.782, LICENÇA SEM VENCIMEN￾TOS PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, 
pelo período de 01(um) ano, a contar de 15/06/2023,
conforme o contido nos autos do Processo n.º. 
04/470/2023.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de 
registro nos assentamentos funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº 04/ 2392/2021
PORTARIA Nº 2409/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e, em conformidade 
com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 070/2005, que 
deu nova redação caput do artigo nº 91 da Lei Com￾plementar 014/97.
RESOLVE:
Conceder a PATRICIA FATIMA DA CONCEIÇÃO MO￾REIRA MELO, ocupante do Cargo de Professor de 
1ª A 4ª Série, lotado na Secretaria Municipal de Edu￾cação – SEMED, matrícula n.º 10/53.278, PRORRO￾GAÇÃO DA LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA 
TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período 
de 01(um) ano, a contar de 19/04/2023, conforme o 
contido nos autos do Processo n.º. 04/2392/2021.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de 
registro nos assentamentos funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº 04/ 1574/2023
PORTARIA Nº 2410/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e, em conformidade 
com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 070/2005, que 
deu nova redação caput do artigo nº 91 da Lei Com￾plementar 014/97.
RESOLVE:
Conceder a BRUNA DOS SANTOS MENEZES, ocu￾pante do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, matrícula 
n.º 10/25.404, LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA 
TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período 
de 01(um) ano, a contar de 01/06/2023, conforme o 
contido nos autos do Processo n.º. 04/1574/2023.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de 
registro nos assentamentos funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº 04/2615/2023. 
PORTARIA Nº 2411/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e com base no pa￾recer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE
o pedido de READAPTAÇÃO NA MODALIDADE 
TEMPORÁRIA, POR 60(sessenta)dias no período 
de 01/06/2023 a 30/07/2023, formulado pelo Servidor 
EDILSON GAMA SANTOS, Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos, Gari, matrícula nº 10/18.202 admi￾tido em 23/05/2000, conforme contido nos autos do 
processo nº 04/2615/2023.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de 
registro nos assentamentos funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº 04/2757/2023
PORTARIA Nº 2412/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e com base no pa￾recer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE
o pedido de READAPTAÇÃO NA MODALIDADE 
TEMPORÁRIA, POR 30(trinta)dias no período de 
08/06/2023 a 07/07/2023, formulado pela Servidora 
LUANA DA SILVA PINTO, Secretaria Municipal de 
Educação, Inspetor Disciplina, matrícula nº 10/06.201 
admitido em 02/03/1995, conforme contido nos autos 
do processo nº 04/2757/2023.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de 
registro nos assentamentos funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº 04/2772/2023. 
PORTARIA Nº 2413/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e com base no pa￾recer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o 
pedido de READAPTAÇÃO NA MODALIDADE TEM￾PORÁRIA, POR 90(noventa)dias no período de 
13/06/2023 a 10/09/2023, formulado pela Servidora 
ROSANGELA FERNANDES NEVES DE CARVALHO, 
Secretaria Municipal de Saúde, Auxiliar Administrativo, 
matrícula nº 10/20.066 admitido em 03/11/2000, con￾forme contido nos autos do processo nº 04/2772/2023.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de 
registro nos assentamentos funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO Nº 04/2669/2023. 
PORTARIA Nº 2414/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e com base no pa￾recer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE
o pedido de READAPTAÇÃO NA MODALIDADE 
TEMPORÁRIA, POR 60 (sessenta)dias no período 
de 01/07/2023 a 29/08/2023, formulado pela servido￾ra SIMONE MOURA NEVES DA COSTA, Professor 
de 1ª a 4ª Série, matrícula nº 10/44.571 admitido em 
07/11/2012, conforme contido nos autos do processo 
nº 04/2669/2023.
A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de 
registro nos assentamentos funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PORTARIA Nº 2415/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Muni￾cipal, DIEGO DA SILVA BARREIRA, do cargo em co￾missão de Analista Administrativo de Cotação e Eco￾nomicidade, Símbolo DAS-2, na Secretaria Municipal 
de Compras.
PORTARIA Nº 2416/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Muni￾cipal, ANDRÉ LUIZ MOURA MEDEIROS, do cargo em 
comissão de Superintendente de Contratação, Símbo￾lo DAS-1, na Secretaria Municipal de Compras.
PORTARIA Nº 2417/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Munici￾pal, CLAUDIO HENRIQUE CRUZ DOS SANTOS, para 
exercer o cargo em comissão de Superintendente de 
Contratação, Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal 
de Compras.
PORTARIA Nº 2418/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Muni￾cipal, ANDRE LUIZ DA CONCEIÇÃO, do cargo em co￾missão de Chefe da Divisão de Sistemas de Pesquisa, 
Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de Ciência 
Tecnologia e Inovação.
PORTARIA Nº 2419/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Mu￾nicipal, ANDRE LUIZ DA CONCEIÇÃO, para exercer 
o cargo em comissão de Consultor Administrativo de 
Contratação, Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal 
de Compras.
PORTARIA Nº 2420/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Mu￾nicipal, AUGUSTO CÉSAR AMARAL DA SILVA, para 
exercer o cargo em comissão de Assessor de Serviço, 
Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos.
PORTARIA Nº 2421/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Muni￾cipal, ELIANE SOCORRO DA SILVA, para exercer o 
cargo em comissão de Gerente da Divisão de Atenção 
Primária à Saúde, Símbolo DAS-3, na Secretaria Mu￾nicipal de Saúde.
PORTARIA Nº 2422/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Mu￾nicipal, SORAIA CARLOS DE MELO, para exercer o 
cargo em comissão de Coordenadoria de Fiscalização 
e Infraestrutura, Símbolo DAS-2, na Secretaria Muni￾cipal de Saúde.
PORTARIA Nº 2423/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Mu￾nicipal, os servidores abaixo, do cargo em comissão 
de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, na 
Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Assis￾tência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate à 
Fome.
ESTHER GONÇALVES DOS SANTOS
ANDRA MARQUES DE SOUZA OLIVEIRA
EVALDO JOSÉ DOS REIS
PORTARIA Nº 2424/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Muni￾cipal, os servidores abaixo, para exercer o cargo em 
comissão de Assessor Especial de Serviço, Símbolo 
DAS-8, na Secretaria Municipal de Secretaria Munici￾pal de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do 
Combate à Fome.
EDUARDO GOMES DA SILVA
FLÁVIO BATALHA FERREIRA
SERGIO PEREIRA DA SILVA
MARINARA RODRIGUES DE MELO
ANA CAROLINA DA SILVA PEREIRA COSTA 
JUAN SOARES DA SILVA
CLEITON DA SILVA LOPES
PEDRO HENRIQUE FREITAS MARTINS 
ALESSANDRO DA SILVA SOUZA 
SARA DIAS DOS SANTOS 
Ingredientes
Pão de Queijo da Ana 
Maria Braga
Pão de Queijo da Ana 
Maria Braga
1 xícara (chá) de óleo/1 xí￾cara (chá) de água/1 xíca￾ra (chá) de leite/2 colheres 
(sopa) de sal/1 kg de polvi￾lho doce
3 a 4 ovos/300g de queijo 
minas padrão ralado no ralo 
fino (3 xícaras de chá)/100g 
de queijo parmesão ralado 
no ralo fino (1 ½ xícara de 
chá)
Modo de preparo
Numa panela, coloque 1 
xícara (chá) de óleo, 1 xí￾cara (chá) de água, 1 xícara 
(chá) de leite e 2 colheres 
(sopa) de sal. Aqueça em 
fogo médio até ferver.
Em uma tigela, coloque 1 kg 
de polvilho doce, abra um 
buraco no meio do polvilho 
e despeje a mistura de leite 
fervente. Com uma colher, 
misture rapidamente o leite 
quente no polvilho até es￾caldar completamente.
Vá adicionando de 3 a 4 
ovos e misture. Junte 300 
g de queijo minas padrão e 
100 g de queijo parmesão 
ralados no ralo fino, e vá 
misturando até incorporar 
todos os ingredientes e a 
massa ficar lisa.
Com uma colher, pegue 
pequenas porções de mas￾sa, faça bolinhas e coloque 
numa assadeira.
Leve para assar em forno 
médio pré-aquecido a 200° 
C por cerca de 30 minutos 
ou até dourar. Retire do for￾no e sirva em seguida.
Ingredientes
Modo de preparo
Batata com mel e 
alecrim
1kg de batata asterix/1kg 
de sal grosso/100g de pi￾menta do reino em grão/ale￾crim a gosto/200g de bacon 
fatiado/200ml de mostarda 
dijon/150ml de mel
Coloque uma panela com 
água para ferver. Quando 
entrar em ponto de ebu￾lição, coloque as batatas 
para cozinhar por aproxi￾madamente 15 minutos até 
que comecem a ficar ma￾cias. Escorra e coloque-as 
no forno a 160 graus pré-
-aquecido por aproximada￾mente 20 minutos, até que 
estejam bem macias e com 
a casca durinha.
Tire as batatas do forno, 
espere esfriar até que elas 
fiquem firmes e quebre-as 
com a mão de maneira rústi￾ca do tamanho que preferir. 
Frite em óleo a 180 graus 
até que fiquem douradas.
Bata no liquidificador o sal 
grosso e a pimenta do reino 
até virar pó e salpique nas 
batat
Para o molho, misture a 
mostarda dijon com o mel 
e adicione sal temperado a 
gosto. Para finalizar, colo￾que as batatas fritas no re￾cipiente desejado. Por cima, 
coloque o molho, o bacon 
frito e finalize com o alecrim.
Hora Sábado, 01 de julho de 2023 19
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
atos oficiais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
sábado, 01 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 19
SOLEANY NUNES VARGAS
WASHINTON DA SILVA REGINALDO
MARLON DE BRITO DOS SANTOS
BRUNO OLIVEIRA DA SILVA 
PAMELLA LOPES 
MILENA EVANGELISTA DE JESUS
ANTONELLA BEHREMDT TAVARES
NAYARA GRIGORIO LEAL
AGATHA BIZARRA DE OLIVEIRA ALVES 
CLARISSA CRUZ CAETANO 
NAYRA MARINHO SGAMBATO FERREIRA
KARINA NASCIMENTO DA SILVA 
TATIANE SILVA 
MARIA EDUARDA COSTA SMITH 
KAMILA AGUIAR LOPES 
RAYANE DA SILVA SANTOS 
CAMILLE MIRANDA RAMOS 
JAMILLU DE SOUZA GIL
DANIELE GOMES DE SOUZA
ANA BEATRIZ MOTTA MARTINS DE PONTES
CARLA LARRAT 
TAYANE DO NASCIMENTO ROCHA
GABRIELLE VAZ
PORTARIA Nº 2425/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Mu￾nicipal, ALAN DE MELO XAVIER, do cargo em comis￾são de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, 
na Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA Nº 2426/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Muni￾cipal, os servidores abaixo, para exercer o cargo em 
comissão de Assessor de Serviço, Símbolo DAS-8, na 
Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Edu￾cação.
ROSANI MARA SOAVE GONÇALVES
IRIS XAVIER MARTINS
EDNALDO DOS SANTOS TEIXEIRA
PORTARIA Nº 2427/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do 
disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Muni￾cipal, os servidores abaixo relacionados, do cargo em 
comissão de Assessor de Serviços, Símbolo DAS-8, 
na Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável 
e Qualidade de Vida.
APARECIDA VALDEVINO FERREIRA
HAISSA LARISSA AZEVEDO DA SILVA
JUPARANÍ DÓRIA DUARTE
JOEL MARTINS DA SILVA
FABIANO OLIVEIRA DA SILVA
KAUANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 2428/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Munici￾pal, os servidores abaixo relacionados, para exercer o 
cargo em comissão de Assessor de Serviços, Símbolo 
DAS-8, na Secretaria Municipal de Envelhecimento 
Saudável e Qualidade de Vida.
MAYARA BRAGA DA SILVA 
JESSICA DE OLIVEIRA SANTOS 
FELIPE DA SILVA SANTANA 
ELZA BASTOS DE SOUZA 
JESSICA NATALINO 
WENDEL BESERRA ALVES
PORTARIA Nº 2429/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do dis￾posto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Munici￾pal, SABRINA ORNANDA CALIXTO DOS SANTOS 
CRUZ, para exercer o cargo em comissão de Secretá￾rio Especial de Controle, Símbolo SE, na CONTROLA￾DORIA GERAL DO MUNICÍPIO..
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
ERRATA: 
PROCESSO Nº 04/6453/2017
Na portaria nº 2035 de 07 de junho de 2023, publicada 
no Jornal Hora H de 08/06/2023, referente à JUCIARA 
FERNANDES DE OLIVEIRA.
Onde se lê: ...... PERÍODO DA LICENÇA 23/05/2023 
A 20/08/2023....
Leia-se: ......PERÍODO DA LICENÇA 14/08/2023 a 
11/11/2023….
Na PORTARIA Nº 2182/SEMAD/2023 DE 16 DE 
JUNHO DE 2023, publicada no Jornal hora H em 
17/06/2023.
Onde se lê: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Leia-se: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
Na PORTARIA Nº 2270/SEMAD/2023 DE 23 DE 
JUNHO DE 2023, publicada no Jornal hora H em 
24/06/2023.
Onde se lê: HUDSON DA SILVA PATO
Leia-se: HUDSON DA SILVEIRA GATO
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
JERONIMO CORREIA RAMOS
Presidente da CPLMS
AVISO DE ADIAMENTO “SINE DIE”
TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2023
A Prefeitura Municipal de Belford Roxo torna público 
que através da Comissão Permanente de Licitação, 
devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito e 
em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas 
posteriores alterações, informar que foi Adiada “SINE 
DIE” a licitação que tem como objetivo CONTRATA￾ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE 
CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA 
DE CONTENÇÃO EM TALUDE, SITUADA NA RUA￾PAULO CEZAR – BAIRRO PARQUE JORDÃO NO 
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO – RJ. PROCESSO: 
52/000896/2022, que se realizaria em 03 de Julho de 
2023 às 14:00 horas, conforme solicitação da Secre￾taria Municipal de Obras, Infraestrutura, Captação de 
Recursos e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura 
Municipal de Belford Roxo.
Maiores informações na Sala de reunião da CPL, situ￾ada à Av. José Mariano Passos, nº 948 – Prata – Bel￾ford Roxo/RJ. Diariamente das 09h às 17h, exceto aos 
sábados, domingos e feriados.
Belford Roxo/RJ, 29 de Junho de 2023.
JERONIMO CORREIA RAMOS
Presidente da CPLMS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2023
A Prefeitura Municipal de Belford Roxo torna público 
que através da Comissão Permanente de Licitação, 
devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito e em 
conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas pos￾teriores alterações, realizará licitação em atendimento 
as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, 
Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvi￾mento Urbano da Prefeitura Municipal de Belford Roxo 
que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRE￾SA ESPECIALIZADA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO 
CIVIL PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE CO￾BERTURA NO RESTAURANTE DO POVO, SITUADA 
NA RUA FLORIPES DA ROCHA, Nº38 – CENTRO NO 
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO – RJ. Podem par￾ticipar do Processo licitatório todas as empresas do 
ramo pertinente ao objeto licitado. DATA E HORÁRIO 
DE ABERTURA: 17 de Julho de 2023 às 10:00 horas. 
PROCESSO: 52/000114/2023.
Maiores informações e retirada do Edital na Sala de 
reunião da CPL, situada à Av. José Mariano Passos, 
nº 948 – Prata – Belford Roxo/RJ. Diariamente das 
09h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados, 
mediante entrega de 02 resmas de papel A4 e apre￾sentação de um pen drive e o carimbo com CNPJ da 
empresa interessada.
Belford Roxo/RJ, 30 de Junho de 2023
JERONIMO CORREIA RAMOS
Presidente da CPLMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 23/SEMED/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023.
Dispõe sobre cancelamento de contrato de pesso￾al por prazo determinado da Secretaria Municipal de 
Educação
O Secretário Municipal de Educação do Município de 
Belford Roxo no Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - O cancelamento de contrato administrativo por 
prazo determinado dos servidores com as matrículas 
abaixo relacionadas, oriundas do Processo Seletivo 
Simplificado no 01/2023 Da Secretaria Municipal de 
Educação, com fulcro nos incisos III e VIII do Art. 12 
da Lei Nº 1.549 de 06 de abril de 2017, publicada em 
07 de abril de 2017.
MATRICULA A CONTAR DE:
25/108719 01/06/2023
25/111076 01/06/2023
25/105515 01/06/2023
25/111698 01/06/2023
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
DENIS DE SOUZA MACEDO
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 24/SEMED/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de 
BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Art. 1º - Ficam excluídas as matrículas nº 25/107564, 
25/113530, 25/11076, 25/110484, 25/109893, 
25/108132, 25/106623, 25/107102 e 25/110327 da 
Portaria nº 031 de 27 de Junho de 2023, publicado no 
Jornal Hora H em 28 de Junho de 2023:
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
DENIS DE SOUZA MACEDO
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 25/SEMED/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de 
BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Art. 1º - Ficam excluídas as matrículas nº 25/107348 
da Portaria nº 012 de 03 de Maio de 2023, publicado 
no Jornal Hora H em 04 de Maio de 2023:
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
DENIS DE SOUZA MACEDO
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 26/SEMED/2023 DE 30 DE JUNHO 
DE 2023.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de 
BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Art. 1º - Ficam excluídas as matrículas nº 25/104938 
e 25/105347 da Portaria nº 018 de 31 de Maio de 
2023, publicado no Jornal Hora H em 01 de Junho de 
2023:
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
DENIS DE SOUZA MACEDO
Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Resolução nº 001/COMTUR-BR/2023
A Plenária do Conselho Municipal de Turismo de 
Belford Roxo, em reunião extraordinária do dia 28 de 
junho de 2023.
Art.1º - Aprova o calendário de Reunião do Conselho 
Municipal de Turismo de Belford Roxo, em reunião 
extraordinária do dia 28 de junho de 2023.
Art.2º - As reuniões ordinárias acontecerão toda 
primeira quarta-feira de cada bimestre, às 14:00, CE￾DERJ, rua Mauá, 179, Parque São Bernardo, Belford 
Roxo. 
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO COMTUR –BR
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
2023
REUNIÃO ORDINÁRIAS
Julho 05
Setembro 06
Novembro 08
§1º- No caso de feriados ou ponto facultativo as 
reuniões aconteceram na quarta-feira subsequente.
§2º- As reuniões extraordinárias, quando necessário, 
serão convocadas conforme preceitua o Regimento 
Interno do COMTUR-BR, publicado no Diário Oficial 
do Município.
Art.3º - Esta portaria revoga as disposições em con￾trário e entrar em vigor na data de sua publicação. 
AMANDA NUNES
Presidente do Conselho Municipal de Turismo
COMTUR/BR
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO
ERRATA:
Na PORTARIA Nº 003/SEMC/2023 DE 06 DE JUNHO 
DE 2023, publicada no Jornal Hora H de 06/06/2023
Onde se lê: Matricula: 11/18126
Leia-se: Matricula: 10/18126
PAULO SÉRGIO CORREA LUNA
Secretário Municipal de Conservação
Mat:60/78377
Ingredientes
Modo de preparo
Lombo de vitela 
assado
800g de lombo de vi￾tela/ 1 cenoura/ 1 ce￾bola/ 1/2 alho poró/ 
1 talo de salsão/ 1 
colher (sopa) de fari￾nha de trigo/ 1/2 litro 
de caldo de carne/ 1/2 
taça de vinho branco/ 
1/2 copo de creme de 
leite azedo (creme de 
leite com limão)/ Noz 
moscada/ Folha de 
sálvia/ 1 ramo de ale￾crim/ Páprica picante/ 
4 colheres (sopa) de 
azeite/ Sal
Batata doce
Sal a gosto
Óleo
Ingredientes
Modo de preparo
Descasque as bata￾tas, e corte em rode￾las finas ou em pali￾tos, como se tratasse 
das outras batatas.
Frite em óleo quente.
Depois de fritas polvi￾lhe com sal fino.
Sirva como acompa￾nhamento de carne 
de porco.
Aqueça o azeite numa 
panela e doure o lom￾bo inteiro.
Lave e raspe a cenou￾ra, limpe o salsão e o 
alho poró, descasque 
a cebola e corte-os 
em rodelas finas.
Quando a carne es￾tiver bem dourada, 
acrescente os legu￾mes (exceto algumas 
rodelas de salsão e 
cenoura), as especia￾rias, o vinho, o caldo 
e, para terminar, 1 co￾lher (sopa) de farinha 
de trigo dissolvido no 
caldo do cozimento.
Tempere com sal e as 
ervas aromáticas, la￾vadas e escorridas.
Continue o cozimento 
por 1 hora.
Retire o lombo e 
mantenha-o em local 
aquecido.
Abaixe o fogo e deixe 
reduzir o molho.
Bata-o no liquidifica￾dor, adicione o creme 
de leite e misture.
Fatie o assado e 
sirva-o regado com 
o molho e decorado 
com as rodelas de ce￾noura e salsão.
Batata doce frita

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