| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, revogando a Lei Complementar n°297 e alterando parcialmente a Organização e Estrutura definida na Lei Complementar nº. 293 de 04 de maio de 2023 e suas alterações, na forma que menciona” |
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Sábado, 01 de julho de 2023 Hora 11 Concessão de Licença GRAN HOTEL SOUTO LTDA - cnpj Nº 30.844.823/0001- 64, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, através do processo nº 14/048/2022 a licença de operação Nº 0950 com validade até 14/06/2025 para realizar as atividades de serviço de hotelaria, restaurantes e similares, na Rua 28 de setembro, nº 125 - Centro - Belford Roxo - RJ. atos oficiais Prefeitura da Cidade de São João de Meriti ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Porto Real ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial 035/2023 O Município de Porto Real /RJ, através da Secretaria Municipal de Licitações Compras e Contratos torna público que realizará às 10:00 horas, do dia 13 de julho de 2023 na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal no Palácio 5 de Novembro à Rua Hilário Ettore, 442, Centro Porto Real, RJ, licitação nº 035/2023 na modalidade Pregão na forma presencial, tipo menor preço, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO conforme especificações contidas no edital e seus anexos que são parte integrante do Processo Administrativo nº 2010/2023. O Edital poderá ser retirado no portal oficial do município no endereço eletrônico https://www.portoreal.rj.gov.br. Para retirada do edital na Secretaria de Licitações Compras e Contratos os interessados deverão trazer: 1 (uma) resma (500 folhas) de papel sulfite tamanho A4 branco e documentos de identificação civil. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 43.744,00 (quarenta e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais) Porto Real, 30 de junho de 2023. KAMAL JAMIL IBRAHIM SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE LICITAÇÕES COMPRAS E CONTRATOS A Prefeitura Municipal de São João de Meriti torna público que através da Comissão Permanente de Pregão da Secretaria Municipal de Saúde, e em conformidade com a Lei nº 10520/2002, Lei 8.666/93 e o Decreto Municipal de Pregão nº. 4.550/06, que irá realizar a seguinte licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – SEMUS – AVISO DE LICITAÇÃO Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5997/2023. Objeto: Registro de preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços com Tecnologias em Saúde nos procedimentos de Alta Complexidade em Terapia Renal Substitutiva-TRS, destacando-se todas as etapas do sistema e do subsistema de tratamento e distribuição de água para hemodiálise (STDAH), controle de qualidade e fornecimento em regime de comodato dos equipamentos para a realização do procedimento hemodiálise, na prestação de atendimento à pacientes portadores de doenças Nefrológicas Agudas, Crônicas ou Crônicas Agudizadas, internados na unidade de saúde, que se não forem adequada e prontamente tratados levarão às complicações ou até mesmo ao óbito e Assistência ambulatorial dos pacientes assistidos, de acordo com o este edital e seus anexos. Data de abertura: 13/07/2023 às 10 horas. Retirada do Edital: Na sala da Superintendência de Licitações e Contratos da SEMUS, sito à Rua Antero Pinto Pereira, s/n lote 20, quadra 53, loja Q,3° andar – Jardim Meriti – São João de Meriti/RJ, CEP 25555-490, das 10:00 às 16:00 horas, mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4 e Pen drive para gravação do Edital e o carimbo com CNPJ da empresa interessada. Mauricio da Silva Campos– Pregoeiro. São João de Meriti, 30 de Junho de 2023. Mauricio da Silva Campos Pregoeiro da SEMUS Câmara Municipal de Belford Roxo Câmara Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais atos oficiais ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 007 DE 30 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, ARMANDO ROSA PENELIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 143, 148 E 149 DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 E ARTIGO 164 E 167 DA LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 1.615/2020 E 148 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores Delário de Souza Ribeiro, matrícula nº 01.455/00, Micheline Soares Pereira, matrícula nº 01.0153/97 e Édila Gonçalves Pinto, matrícula nº 01-1557/11 para, sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Disciplinar ou Sindicância Contraditória, destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme se trate de processo administrativo disciplinar ou sindicância contraditória, respectivamente, os fatos de que trata o Processo Administrativo nº 989/2023, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Belford Roxo, 30 de junho de 2023. ARMANDINHO PENELIS Presidente RESOLUÇÃO N° 324 DE 28 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Belford Roxo durante o período de recesso legislativo e dá outras providencias”. Autoria: MESA DIRETORA Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1° - O expediente administrativo da Câmara Municipal de Belford Roxo, no período de 01 de julho até 31 de julho de 2023, será das 13.00 horas as 17.00 horas de segunda a sexta feira, exceto o Serviço de Protocolo e Recepção, que manterá o horário de expediente normal. Art. 2° - A alteração que trata a presente Resolução tem por finalidade o racionamento de energia elétrica, água e material de consumo geral. Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 01 de julho, sendo extintos seus efeitos em 31 de julho de 2023. Sala das Sessões, 28 de junho de 2023. ARMANDINHO PENELIS Presidente NELCI PRAÇA MARKINHO GANDRA 1º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO MATHEUS IGUAL A VOCÊ REGINA DO VALTINHO 2º VICE-PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO JÚLIO PIU HENRIQUE FAROFA 3º VICE-PRESIDENTE 3º SECRETÁRIO Ingredientes Modo de preparo CREPE DE TAPIOCA (CREPIOCA) 1 ovo (é melhor tirar a pele da gema)/1 colher de polvilho doce (pode ser substituído por tapioca ou polvilho azedo)/1 colher de requeijão/1 colher de água/1 pitada sal. Bata todos os ingredientes em um mixer até obter uma consistência cremosa. Despeje uma concha da massa numa frigideira levemente untada com margarina, tampe e deixe dourar. Recheie a gosto e dobre ao meio como um crepe. Ingredientes Modo de preparo PIRÃO DE FRANGO 2 peitos de frango/1 cebola/3 dentes de alho/2 tomates/sal/caldo de frango/salsinha e cebolinha/farinha de mandioca. Desfie os frangos depois de cozidos. Não jogue a água que cozinhou o frango. Refogue a cebola, o alho, coloque o frango e faça o molho com os tomates, tempere com o caldo de frango, sal, cebolinha e salsinha. Coloque a água que está separada para ferver. Em um recipiente coloque a farinha de mandioca com um pouco de água. Acrescente o molho de frango na água fervendo. Aos poucos engrosse com a farinha de mandioca que está separada. Ingredientes Modo de preparo FRANGO DE PANELA DE PRESSÃO SEM ÁGUA 1 frango inteiro/1/2 cebola/ pimenta-do-reino (a gosto)/ cebolinha (a gosto)/salsinha (a gosto)/colorau (a gosto). Corte o frango em pedaços. Coloque em uma panela de pressão o frango e os ingredientes, menos o colorau e cozinhe por 20 minutos em fogo alto. Abra a panela com cuidado (não esqueça de tirar a pressão), coloque o colorau e uma pitada de sal. Cozinhe por mais 20 minutos, dependendo do seu fogão em fogo médio. Ingredientes Modo de preparo BOLO DE COCA - COLA 6 ovos/1 latinha de Coca - Cola tradicional/2 xícaras de farinha de trigo/1 colher de sopa de fermento/2 xícaras de açúcar Primeiro abra a Coca - Cola e deixe alguns minutos aberta para perder o gás e não espumar muito na hora de bater Bater as gemas com o açúcar, misturar a Coca - Cola até dissolver bem Depois é só misturar com o trigo, claras e fermento Levar ao forno médio por aproximadamente 40 minutos PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS Solução www.coquetel.com.br © Revistas COQUETEL BANCO 9 AF IA OF AS NT SA DO CA IFI RT CE A AT AR CU OB R D UO GO I R E S RE DT NO SA S A EO I MO SE O AS BI MA M DO IA RAR NT CO ED IB SAC BL E IR A T OL CV AH ON AH AL AL OT NT JU AD I BI EL OM S I R CA IFI PL M N E MA E RA O S S Banda que revelou Ney Matogrosso Ator de "Tim Maia - Vale Tudo, o Musical" (?) de reservista, documento militar El. comp. de "rinoplastia": nariz Registro lavrado após a assembleia O primeiro macaco clonado (2007) Metal da liga do bronze (símbolo) Colocou como im- posição Museu do Parque do Ibirapuera (SP) Desgostoso; abor- recido Espírito da Mitologia grega Poema originário dos corais gregos FrançoisMarie Arouet Cartilha elementar de alfabetização Indivíduo improdutivo (pop.) Voz imitativa do som da campainha "Que (?)?", pedido de opinião Inspiração poética (fig.) Canal de TV a cabo dedicado à musica (?) adnominal, termo acessório da oração Cicatrizante natural de origem apícola Meio poluído nos centros urbanos Tornar fácil ou claro Estudo bíblico feito por doutores judeus Cama, em inglês Preposição inglesa Parada do tuaregue Homem, em inglês Aficionado do rock sentimental Engenho para tirar água de poços Proprietárias Raiz cúbica de 27 Tipo de cantil rústico de couro Quarta nota na escala diatônica Formiga, em inglês Balneário caribenho A basílica em estilo bizantino de Istambul Primo da Cuca (Lit.) Infusão de ervas És-nordeste (abrev.) Extinta gravadora britânica Animal que habita o mar de Ross O efeito orgânico atribuído à catuaba Todas as influências que os seres vivos possam receber em um ecossistema Inicia com a tomada de Constantinopla 2/at. 3/ant — bed — bia — man. 6/lúmpen. 7/sarilho. ATOS OFICIAIS Hora Sábado, 01 de julho de 2023 13 Nova Iguaçu - RJ TER PRESIDENTE: JOSÉ DE LEMOS ÇA-FEIR A, 05 dE setemb NOVA ro dIGUe 2017 AÇU . RJ . sábado Ano XXvII N , 01 de julho de 2023 º 8793. ANO XXXII . Nº 10.918 www.jornalhorah.com.br SEGUNDO CADERNO Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais PUDIM DE TAPIOCA INGREDIENTES 1/2 xícara de tapioca granulada 1/2 l de leite 1/2 garrafa pequena de leite de coco 1 pacote de 50 g de coco ralado 1 lata de leite condensado 3 ovos MODO DE PREPARO Levar ao fogo o leite e a tapioca, fazer um mingau e deixar esfriar por completo (ficará como se fosse um grude, mas é normal). Acrescentar o leite condensado e o coco ralado. Bater os ovos no liquidificador com o leite de coco e misturar com o restante. Caramelar a forma e assar em banho-maria por aproximadamente 40 minutos. CAMARÃO NA MORANGA INGREDIENTES 1 kg de camarão médio 4 colheres (sopa) de azeite 2 dentes de alho 1 cebola 5 tomates sem sementes sal e pimenta-do- -reino a gosto 1 lata de creme de leite sem soro 300 g de requeijão cremoso 1 moranga cheiro-verde a gosto 3 colheres (sopa) de ketchup MODO DE PREPARO Retire a tampa e as sementes da moranga. Lave e enrole-a em papel alumínio e leve ao forno médio (180° C) por 45 minutos. Em uma panela, aqueça o azeite e refogue o alho e a cebola, junte o camarão e deixe cozinhar por 5 minutos. Adicione os tomates picados, a pimenta, o sal e o ketchup. Desligue o fogo e acrescente o creme de leite e o cheiro- -verde. Misture bem e adicione por último o requeijão. Passe um pouco de requeijão no interior da moranga e despeje o creme de camarão. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI COMPLEMENTAR Nº 300 , de 26 de_junho_de 2023. “Altera e dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 208, de 25 de maio de 2017, que criou o Código Ambiental Municipal de Belford Roxo-RJ, para dispor sobre a nova composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.” Art. 1° - O inciso I do artigo 20, da Lei Complementar Municipal nº 208, de 25 de maio de 2017, que criou o Código Ambiental Municipal de Belford Roxo-RJ, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. Fica assegurada a participação popular nas deliberações relacionadas ao meio ambiente, especialmente através da: “I – representação da sociedade civil organizada, especialmente através de entidades devidamente constituídas e regulares perante a legislação brasileira, de pessoas do setor empresarial ou de serviços do Município de Belford Roxo, da comunidade científica, e do Poder Legislativo Municipal, no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, de forma paritária com representantes do Poder Público;” Art. 2° - O caput do artigo 260, da Lei Complementar Municipal nº 208, de 25 de maio de 2017, que criou o Código Ambiental Municipal de Belford Roxo-RJ, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 260. O COMDEMA será constituído paritariamente por representantes de órgãos governamentais, de pessoas do setor empresarial ou de serviços do Município de Belford Roxo, entidades da sociedade civil, da comunidade científica e do Poder Legislativo Municipal, num total de 06 (seis) conselheiros titulares, com igual número de suplentes, além do conselheiro Presidente, que juntos formarão o Plenário. Art. 3º - O artigo 261, da Lei Complementar Municipal nº 208, de 25 de maio de 2017, que criou o Código Ambiental Municipal de Belford Roxo-RJ, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 261. O COMDEMA terá seguinte composição: I – um titular e um suplente de entidade ambientalista não governamental com atuação no Município, devidamente cadastrada, escolhidos através deassembleia própria; II – um titular e um suplente do setor empresarial ou de serviços do Município de Belford Roxo; III – um titular e um suplente da Secretaria de Meio Ambiente; IV – um titular e um suplente da comunidade científica; V – um titular e um suplente do Poder Legislativo municipal; VI – um titular e um suplente da Procuradoria- -Geral doMunicípio”; Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Belford Roxo-RJ, em 26 de junho de 2023. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 299 DE 26 DE JUNHO DE 2023 Autor: Prefeito Municipal “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, revogando a Lei Complementar n°297 e alterando parcialmente a Organização e Estrutura definida na Lei Complementar nº. 293 de 04 de maio de 2023 e suas alterações, na forma que menciona” A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Ficam acrescidos na estrutura básica organizacional da Administração Pública Direta do Município de Belford Roxo os cargos comissionados do Executivo, cujo quantitativo, símbolo, denominação segue no quadro abaixo: CARGO SIMBOL ESTRUTURA Subsecretário Municipal de Esporte e Lazer SS 1 Secretário Municipal Especial de Assistência Social SME 1 Secretário Municipal Especial da Coordenação dos Médicos SME 1 Secretário Municipal Especial de Coordenação Ortopédica SME 1 Secretário Municipal Especial de Coordenação Cirúrgica SME 1 Secretário Municipal Especial de Gestão e Programas em Saúde SME 1 Secretário Municipal Especial de Promoção e Proteção à Saúde SME 1 Secretário Municipal Especial de Coordenação de Pronto Atendimento SME 1 Secretário Municipal Especial de Atenção à Saúde da Mulher SME 1 Secretário Municipal Especial em Saúde Bucal SME 1 Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar nº. 293/23, dando nova redação ao inciso X e acrescendo o inciso XLI, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Administração Pública Municipal Direta tem sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos municipais: (...) X - Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome; (...) XLI – Secretaria Municipal da Mulher.” Art. 3º - Os incisos III e IV do artigo 3º da Lei Complementar nº. 293/23 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Para a execução de serviços de responsabilidade do Município, em observância ao disposto no art. 1º, os órgãos municipais estão agrupados: (...) III - Órgãos de ação governamental e políticas públicas: a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome; (...) zv) Secretaria Municipal da Mulher. IV - Órgãos colegiados de assessoramento: (...) c) Conselho Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a fome; (...) l) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher; (...) t) Conselho Municipal de Segurança Alimentar, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome; e Art. 4º - O artigo 19 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. O Gabinete do Prefeito exerce as seguintes funções básicas: (...) XI - promover a realização de estudos e pesquisas, que formem um banco de dados, além de debates que aprofundem o conhecimento sobre a situação da Juventude, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome;” Art. 5º - Fica revogada a Lei Complementar Nº 297, alterando o artigo 29, seus incisos, alíneas e parágrafos de referência, na forma que menciona: “Seção X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DO COMBATE A FOME Art. 29. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome exerce as seguintes funções básicas: I - propor, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município de forma integrada com a Lei Orgânica de Assistência Social, PNAS, NOBS/SUAS e executar programas, atividades e projetos que visem à melhoria de vida da população, o combate à exclusão e à pobreza e a proteção de grupos e indivíduos em situação de risco social e pessoal; II – coordenar, em nível local, o processo de descentralização da Assistência Social, considerando a responsabilidade das três esferas de governo, Sistema Único da Assistência Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das políticas e no controle das ações; III - articular os esforços dos setores governamental e privado, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil; IV - promover a atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso e aos portadores de necessidades especiais; V - promover a realização de estudos, diagnósticos e perfis socioeconômicos da população, voltados para os programas de assistência social, promovidos pela própria Secretaria ou por outros órgãos municipais; VI - promover programas para clientelas específicas e de ações assistenciais de caráter de emergência social; VII - realizar eventos para promoção de direitos da cidadania, destinados à inclusão social; VIII - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Mulher, dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar; IX - prestar auxílio material em casos de extrema pobreza ou outros de emergência comprovada; X - formular projetos voltados para a ampliação das oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população; XI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; XII – implantar políticas para as mulheres, reduzindo a desigualdade de gênero; XIII – promover a saúde plena para as mulheres e a garantia de direitos à participação política, ao trabalho, à renda, à cultura, ao lazer e aos demais direitos; XIV – promover o combate ao assédio sexual, moral, ou outra forma de vio Hora Sábado, 01 de julho de 2023 14 ATOS OFICIAIS sábado, 01 de julho de 2023 14 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes Modo de preparo Stolen Etapa 1 Cerca de 300g de farinha de trigo 125 ml de leite ligeiramente morno 30g de fermento biológico 1 pouco de cerveja Etapa 2 1 colher (sobremesa) de sal 120g de manteiga Casca ralada de limão 80g de açúcar 250 ml de leite 2 gemas Etapa 3 400g de farinha de trigo 8g de fermento em pó Etapa 4 2 colheres (sopa) de rum 100g de chocolate meio-amargo picado 100g de frutas cristalizadas 100g de uvas passas 100g de nozes moídas Etapa 5 150g de açúcar Manteiga derretida Etapa 1 Misture bem os ingredientes, formando uma massa pequena. Deixe fermentar. Etapa 2 Adicione os ingredientes dessa etapa na massa fermentada e misture delicadamente, até ficar homogênea. Etapa 3 Junte a farinha de trigo e o fermento em pó à mistura da etapa 2 e misture bem, até a massa ficar bem homogênea. Deixar descansar e crescer num lugar quente. Etapa 4 Misture todos os ingredientes a massa crescida. Deixe descansar e crescer novamente, no papel de assar, por ½ hora. Depois, asse vagarosamente em forno baixo. Etapa 5 Enquanto o Stollen, depois de assado, ainda estiver quente, pinte com manteiga e polvilhe açúcar. Repita até que acabem a manteiga e o açúcar, de forma que o Stollen fique com uma casca branca. Sirva em seguida. lência contra a mulher através de campanhas de esclarecimento, lei punitiva e ouvidoria; XV – implantar programa de qualificação para as mulheres; XVI – fortalecer a rede de qualificação para as mulheres; XVII – fortalecer a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência; XVIII – criar políticas de transversalidade de atendimento à mulher; XIX – contribuir e acompanhar os serviços prestados nas unidades médicas pertinentes à mulher; XX - gerir o Fundo Municipal da Mulher; XXI – gerir o Fundo Municipal de Combate à Fome; XXII - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal da Mulher; XXIII - articular com os governos federal e estadual e a sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social; XXIV – prestar orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, de programas e de projetos relativos às áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social; XXV - coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de renda; e XXVI – desempenhar outras atividades afins. § 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate à Fome compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I - Subsecretaria de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate à Fome; II - Superintendência de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate à Fome; III- Departamento de Proteção Social Básica, Especial, da Mulher e do Combate à Fome: a) Gestão do Suas; b) Gestão da Proteção Social Básica; c) Gestão da Proteção Social Especial; d) Gestão das Ações de Políticas Públicas para Mulheres; e) Gestão das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional; f) Gestão de Assuntos Institucionais; g) Gestão Regional de Equipamentos da Assistência Social; h) Gestão de Políticas Públicas para Mulheres; i) Gestão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional; j) Gestão Institucional; k) Gestão Regional dos Conselhos; l) Diretoria do SIMASE; m) Diretoria de Planejamento e Gestão Social; n) Diretoria de Operação de Serviços, Programas e Projetos Sociais; o) Diretoria de Projetos de Cidadania; p) Diretoria de Atendimento e Proteção à Família; q) Diretoria de Média e Alta Complexidade; e r) Diretoria de Monitoramento e Avaliação. IV – Superintendência de Combate à fome; V – Superintendência de Cidadania; VI – Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, e do Combate à Fome: a) Superintendência Orçamentária e Financeira; b) Gestão orçamentária e Financeira b) Gestão de Bens, Almoxarifado e Patrimônio; c) Diretoria de Operações, Almoxarifado e Patrimônio; d) Diretoria de Divisão de Informática; e e) Diretoria de Divisão de Recursos Humanos. VII – Departamento de Assuntos Jurídicos: a) Superintendência de Assuntos Jurídicos; b) Gestor de Assuntos Jurídicos; e c) Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias. VIII – Departamento Organizacional e Administrativo: a) Gestão Organizacional e Administrativa. IX – Departamento de Contabilidade: a) Superintendência de Contabilidade. § 2º. A Subsecretaria de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome exerce as seguintes funções básicas: I - assessorar o Prefeito nas ações governamentais voltadas à formulação de políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania, na política municipal de participação social, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federal; II - coordenar a política municipal de direitos humanos e de participação social, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e em consonância com a Constituição Federal e Pactos Internacionais; III - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos e da participação social no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil; elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade; IV - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições; e V - desempenhar outras atividades afins. § 3º. Os cargos terão suas competências e atribuições disciplinadas por Decreto, e se utilizarão da estrutura da própria Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome, ou de outras Secretarias Municipais, quando for o caso, para exercerem suas atividades. Art. 6º - O artigo 38 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38. Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo exerce as seguintes funções básicas: (...) III - realizar cadastro da população beneficiária dos programas de habitação de interesse popular, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome;” Art. 7º - O artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. A Secretaria Municipal de Segurança Pública exerce as seguintes funções básicas: (...) V - implementação de medidas preventivas que visem promover a cidadania e a inclusão social em setores ou regiões focos de violência e criminalidade, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome e a Secretaria Municipal da Mulher;” Art. 8º - Fica acrescida a Seção XLI – Da Secretaria Municipal da Mulher no Capítulo IV da Lei Complementar nº. 293/23, com as seguintes atribuições, organização e estrutura: ; ; ; e fiscalizar programas do Governo Federal. “ Seção XLI DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER Art. 60 B – A Secretaria Municipal da Mulher exerce as seguintes funções: I - assessorar a Administração Pública Municipal: II - acompanhar as propostas legislativas de interesse das mulheres; III - receber denúncias de discriminação e violência contra a mulher e encaminhar aos órgãos competentes; IV – promover a saúde plena para as mulheres e a garantia de direitos à participação política, ao trabalho, à renda, à cultura, ao lazer e aos demais direitos; V – cooperar com órgãos e entidades estaduais e federais na promoção dos direitos da mulher; VI – promover seminários, audiências e debates sobre temas de interesse das mulheres; § 1º. A Secretaria Municipal da Mulher compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Subsecretaria da Mulher II– Assessoria de Participação e Controle Social III - Assessoria Técnico-Jurídica IV –Departamento de Equipamentos de Serviços Médicos pertinentes à mulher; Art. 9º – O artigo 61 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61. Fica delegada competência aos Secretários Municipais de Planejamento e Orçamento, Compras, Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano, Conservação, ao Presidente do Fundo Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal Especial do Tesouro e ao Controlador Geral do Município para emissão de empenhos e autorização de pagamentos na forma prevista nesta Lei.” Art. 10º. – A redação do caput da Seção VI, do Capítulo V da Lei Complementar nº. 293/23 e seu artigo de referência passa a vigorar nos seguintes termos: “Seção VI DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DO COMBATE A FOME Art. 68 - Compete ao Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e do combate a fome, na qualidade de ordenador de despesa no âmbito da unidade gestora – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome de Belford Roxo – SEMASC, e do Fundo Municipal de Assistência Social, observada a legislação aplicável e as normas em vigor: I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes; II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, podendo delegar; III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o Secretário Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; IV – Autorizar débitos relativos a operações; V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, assinando-as em conjunto com o Secretário Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras; VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas; VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico; IX – Emitir comprovantes; X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, de aplicações financeiras, de investimentos e de operações de crédito, podendo delegar; XI - Autorizar a emissão de empenhos. Parágrafo Único - O Secretário de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome fica responsável civil e criminalmente por todos os atos praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei.” Art. 11º – Cria 01 (um) cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, símbolo SME, passando a tabela II.10 do Anexo II da Lei Complementar n° 293/2023, a ter a seguinte estrutura: Tabela II.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DO COMBATE A FOME CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome SM 1 Secretário Municipal de Assistência Social SME 1 Subsecretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome SS 1 Superintendente de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome DAS-1 1 Superintendente Orçamentário e Financeiro DAS-1 1 Superintendente Contábil DAS-1 1 Superintendente de Combate à Fome DAS-1 1 Superintendente de Cidadania DAS-1 1 Superintendente de Assuntos Jurídicos DAS-1 1 Chefe de Gabinete DAS-2 1 Gestor do SUAS DAS-2 1 Gestor da Proteção Social Básica DAS-2 1 Gestor da Proteção Social Especial DAS-2 1 Gestor de Políticas Públicas para as Mulheres DAS-2 1 Gestor de Bens, Almoxarifado e Patrimônio DAS-2 1 Gestor Orçamentária e Financeira DAS-2 1 Gestor de Convênios Contratos e Parcerias DAS-2 1 Gestor de Assuntos Jurídicos DAS-2 1 Gestor de Assuntos Institucionais DAS-2 1 Hora Sábado, 01 de julho de 2023 15 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais sábado, 01 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 15 Ingredientes Modo de preparo PEIXE COM AÇAÍ 200 g de filé de pescada / sal a gosto / pimenta a gosto / 1 xícara de farinha de trigo / 1 xícara de ovos batidos / 1 xícara de farinha de rosca / óleo quente para fritar / 500 g de polpa de açaí Corte os filés de peixe em gurjões e tempere- -os com sal e pimenta a gosto Disponha a farinha de trigo, os ovos e a farinha de rosca em recipientes separados Em seguida, passe cada pedaço de peixe na farinha de trigo, nos ovos e na farinha de rosca, nesta ordem Aqueça bem uma frigideira ou panela com óleo e frite os pedaços até que estejam dourados À parte, bata a polpa de açaí no liquidificador até que forme um creme Transfira a polpa batida para o recipiente em que será servida ou despeje sobre o peixe frito FILÉ DE MERLUZA COM BATATA AO FORNO 8 filés de merluza 4 batatas cruas (em rodelas, sem casca) 1 pimentão (cortado em rodelas) 2 tomates (cortados em rodelas - as sementes ficam à preferência) 1 cebola (cortada em rodelas) Molho de tomate de boa qualidade Orégano Azeite para untar Ingredientes Modo de preparo Tempere os filés à seu gosto e reserve por 10 minutos Unta um refratário com azeite e faça uma camada de batata, em seguida arrume os filés sobre a batata Acrescente a cebola, o tomate, o pimentão, orégano a gosto, regue com o molho de tomate (1/2 lata) Cubra com o restante das batatas Cubra com papel alumínio e leve ao forno alto até que as batatas fiquem macias Ingredientes Modo de preparo Sopa de lentilha 1/2 kg de lentilha/ 1/4 xícara (chá) de bacon picado/ 3/4 xícara (chá) de cebola picada/ 1/2 dente de alho picado fino/ 3/4 xícara (chá) de cenoura picada/ 3/4 xícara (chá) de salsão picado/ 3/4 xícara (chá) de batata picada/ 1 folha de louro/ 2 cravos da índia/ Sal e pimenta do reino a gosto/ /2 kg de salsicha De véspera, escolha a lentilha, lave bem e ponha de molho em 2 1/2 litros de água. No dia seguinte, frite o bacon por 5 minutos, até que se desprenda toda a gordura. Junte a cebola, o alho e os legumes e refogue durante 10 minutos, mexendo freqüentemente. Acrescente à panela o louro e os cravos da índia. Despeje a lentilha e a água em que ficou de molho na panela e tempere com sal e pimenta do reino. Abaixe o fogo e espere levantar fervura. Depois, tampe a panela e cozinhe, sempre em fogo brando, por 50 minutos, quando a lentilha deverá estar macia. Corte as salsichas em rodelas de 1,5cm de espessura. Elimine o louro, os cravos da índia. Acrescente a salsicha à panela. Misture bem e cozinhe por mais 15 minutos. Polvilhe com salsa e sirva em seguida. Bufete 1 kg de chicharros frescos (atum) Molho 4 colheres (sopa) e vinagre/ 2 gindungos/ Sal Ingredientes Modo de preparo Lave, escame e tire as tripas do atum. Leve a assar nas brasas sem sal. Depois de assados sirva com molho picante. Molho Pique a cebola muito miudinha. Misture o sal e o gindungo pisados e o vinagre. Misture bem e sirva. Gestor das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional DAS-2 1 Gestor Organizacional e Administrativo DAS-2 1 Gestor Contábil DAS-2 1 Gestor Institucional DAS-2 1 Gestor Executivo DAS-4 40 Assessor Especial DAS-4 40 Assessor Regional de Segurança Alimentar e Nutricional DAS-3 2 Assessor Regional de Equipamentos da Assistência Social DAS-3 40 Diretor Regional dos Conselhos DAS-3 1 Diretor de Operações, Almoxarifado e Patrimônio DAS-3 1 Diretor SIMASE DAS-3 1 Diretor de Projetos de Cidadania DAS-3 1 Diretor de Operação de Serviços, Programas e Projetos Sociais DAS-3 1 Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Social DAS-3 1 Diretora de Políticas Públicas para Mulheres DAS-3 1 Diretor de Atendimento e Proteção à Família DAS-3 1 Diretor de Média Complexidade DAS-3 1 Diretor de Alta Complexidade DAS-3 1 Diretor de Divisão de Benefícios DAS-3 1 Diretor de Divisão de Informática DAS-3 1 Diretor de Divisão de Recursos Humanos DAS-3 1 Diretor de Monitoramento e Avaliação DAS-3 1 Assessor Executivo DAS-4 40 Assessor de Divisão de Serviços Gerais DAS-4 1 Assessor de Assuntos da Família DAS-4 80 Assessor Técnico de Mobilidade DAS-4 25 Assessor Técnico DAS-5 200 Assessor Tecnico de Visitação DAS-5 40 Assessor Regional de Articulação e Cidadania DAS-7 160 Assessor Especial de Serviço DAS-8 180 Gerente FG-1 5 Supervisor FG-2 5 12º - Com a revogação da LC 297 , fica criada nova estrutura para a Secretaria Municipal da Mulher, passando a tabela II.41 do Anexo II da Lei Complementar n° 293/2023, a ter a seguinte estrutura: Tabela II.41 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretária Municipal Da Mulher SM 1 Subsecretário Municipal da Mulher SS 1 Assessor de demandas do Legislativo DAS-4 1 Assessor de Promoção à Saúde da Mulher DAS-4 Assessor de comunicação para debates de temas de interesse das Mulheres DAS-4 1 Assessor Técnico DAS-5 1 Assessor Técnico de Assuntos da Família DAS-5 200 Assessor Especial de Serviço DAS-8 180 Gerente FG-1 5 Supervisor FG-2 5 Art. 13º. - Cria 01 (um) cargo de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, símbolo SS, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, passando a tabela II.16 do Anexo II da Lei Complementar n° 293/2023, a ter a seguinte estrutura: Tabela II.16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Esporte e Lazer SM 1 Secretário Municipal Especial de Esporte e Lazer SME 1 Subsecretário de Esporte e Lazer SS 1 Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1 Secretário Executivo DAS-2 1 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer DAS-3 1 Assessor Técnico da Divisão de Eventos de Lazer DAS-5 1 Assessor Técnico de Eventos de Esporte DAS-5 1 Assessor Técnico de Desenvolvimento do Esporte DAS-5 1 Assessor Técnico de Esporte de Rendimento DAS-5 1 Assessor Técnico de Esporte Educacional DAS-5 1 Assessor Técnico de Esporte de Participação DAS-5 1 Assessor Técnico de Esporte PCD DAS-5 1 Diretor do Departamento de Unidades Esportivas DAS-3 1 Chefe do Setor Administrativo DAS-4 1 Chefe do Setor Técnico DAS-4 1 Chefe do Setor de Serviços Gerais DAS-4 1 Assessor Executivo DAS-4 1 Assessor Técnico DAS-5 1 Assessor de Serviços DAS-8 400 Art.14° - Fica alterado o parágrafo único do artigo 35 da Lei Complementar 293, de 04 de maio de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende em sua estrutura: I – Secretaria Municipal Especial de Esporte e Lazer; II – Subsecretaria de Esporte e Lazer III - Superintendência de Convênios, Contratos e Parcerias; IV - Departamento de Esporte e Lazer; a) Divisão de Eventos de Lazer; b) Divisão de Eventos de Esporte; c) Divisão de Desenvolvimento do Esporte; d) Divisão de Esporte de Rendimento; e) Divisão de Esporte Educacional; f) Divisão de Esporte de Participação; g) Divisão de Esporte PCD; V - Departamento de Unidades Esportivas” Art. 15º - Até a efetiva implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Mulher, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome prestará o apoio administrativo e a infraestrutura necessários ao desempenho das atribuições da Pasta. Art. 16º. - Fica revogada a Lei Complementar nº 297 de 20 de junho de 2023. Art.17º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belford Roxo-RJ, em 26 de junho de 2023 Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO. PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 5.779, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Abre em favor de diversos órgãos, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.210.000,00 (Um milhão e duzentos e dez mil reais), para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização constante no artigo 8º da Lei Municipal 1.633 de 27 de janeiro de 2023. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.210.000,00 (Um milhão e duzentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto; Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, conforme disposto contido no inciso III do § 1º do artigo 43º da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Anexo I Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO SEMFA SEMFA 05.01.04.123.06.2.074 3.3.90.39.00 1704 20.000,00 SEMFA SEMFA 05.01.04.123.06.2.074 3.3.90.39.00 1705 19.000,00 SEMOSP SEMOSP 18.01.06.181.16.2.095 3.3.90.39.00 1500 440.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.301.38.2.048 3.3.90.92.00 1500 90.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.050 3.3.90.92.00 1500 76.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.051 3.3.90.92.00 1621 300.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.305.52.2.055 3.3.90.92.00 1500 70.000,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.122.01.2.058 3.3.90.92.00 1500 5.500,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.068 3.3.90.36.00 1665 11.700,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.068 3.3.90.92.00 1665 69.800,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.069 3.3.90.36.00 1665 22.400,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.069 3.3.90.92.00 1665 85.600,00 Anexo II Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE ANULAÇÃO SEMFA SEMFA 05.01.28.846.08.0.002 4.6.91.71.00 1500 676.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.051 3.3.90.39.00 1621 300.000,00 SEMSEP SEMSEP 25.01.15.452.12.2.098 3.3.90.39.00 1704 20.000,00 SEMC SEMC 53.01.15.452.54.1.022 3.3.90.39.00 1705 19.000,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.122.01.2.058 3.3.90.39.00 1500 5.500,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.068 3.3.90.30.00 1665 81.500,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.069 3.3.90.30.00 1665 108.000,00 WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal Omitido do Diário Oficial do dia 30/06/2023 DECRETO N° 5.780, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Abre em favor de diversos órgãos, Crédito Suplementar no valor de R$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil reais), para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização constante no artigo 8º da Lei Municipal 1.633 de 27 de janeiro de 2023. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto; Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, Hora Sábado, 01 de julho de 2023 16 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ATOS OFICIAIS sábado, 01 de julho de 2023 16 Ingredientes Modo de preparo BOLO DE CENOURA COM CALDA DE CHOCOLATE QUE DERRETE NA BOCA MASSA 2 xícaras de chá de cenoura crua picada 1 xícara de chá de açúcar 1 xícara de chá de óleo 4 ovos 1/2 colher de chá de sal 2 xícaras de chá de farinha de trigo 1 colher de sopa cheia de fermento em pó COBERTURA 3 colheres de sopa de nescau 1 e 1/2 tablete de claybom 12 colheres de sopa de açúcar 10 colheres de sopa de leite MASSA Bata no liquidificador todos os ingredientes, exceto a farinha e o fermento. Depois disso, em uma vasilha grande misture bem a massa batida com a farinha e o fermento. Coloque em um tabuleiro untado com manteiga e polvilhado de açúcar ou farinha. Leve ao forno préaquecido, a 180°, por cerca de 40 minutos, ou até dourar. Cobertura: Misture todos os ingredientes e leve ao fogo até ferver. Faça furinhos no bolo ainda quente e despeje sobre ele. FRICASSÊ SABOROSO DE FRANGO Ingredientes 1 1/2 peitos de frango temperados, cozidos e desfiados 1 lata de creme de leite 1 copo de requeijão 1 lata de milho a mesma medida (lata) de leite 2 colheres (sopa) de amido de milho 200 g de mussarela 50 g de queijo parmesão ralado batata palha Modo de preparo Bater no liquidificador o milho com a própria água e o leite com o amido dissolvido. Junte ao frango e mexa até engrossar. Retire do fogo e junte metade do creme de leite. Coloque metade deste creme no fundo de um refratário retangular. Disponha o queijo mussarela. Cubra com o restante do creme. Misture o requeijão com a outra metade do creme de leite. Coloque sobre o creme no refratário. Polvilhe com o queijo ralado. Por último a batata palha. Leve ao forno para gratinar. Sirva quente, com arroz branco e salada verde conforme disposto contido no inciso III do § 1º do artigo 43º da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Anexo I Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO SEMFA SEMFA 05.01.04.123.06.2.074 3.3.90.39.00 1704 20.000,00 SEMFA SEMFA 05.01.04.123.06.2.074 3.3.90.39.00 1705 19.000,00 SEMOSP SEMOSP 18.01.06.181.16.2.095 3.3.90.39.00 1500 440.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.301.38.2.048 3.3.90.92.00 1500 90.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.050 3.3.90.92.00 1500 76.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.305.52.2.055 3.3.90.92.00 1500 70.000,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.122.01.2.058 3.3.90.92.00 1500 5.500,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.068 3.3.90.36.00 1665 11.700,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.068 3.3.90.92.00 1665 69.800,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.069 3.3.90.36.00 1665 22.400,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.069 3.3.90.92.00 1665 85.600,00 Anexo II Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE ANULAÇÃO SEMFA SEMFA 05.01.28.846.08.0.002 4.6.91.71.00 1500 676.000,00 SEMSEP SEMSEP 25.01.15.452.12.2.098 3.3.90.39.00 1704 20.000,00 SEMC SEMC 53.01.15.452.54.1.022 3.3.90.39.00 1705 19.000,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.122.01.2.058 3.3.90.39.00 1500 5.500,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.068 3.3.90.30.00 1665 81.500,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.069 3.3.90.30.00 1665 108.000,00 WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO: 04/3379/2019 PORTARIA Nº 2382/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, em conformidades com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002, RESOLVE: Conceder ao servidor SANDRO SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, Secretaria Municipal de Transportes, matrícula nº 10/19.691, LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o contido nos autos do Processo nº 04/3379/2019. PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA 07/06/2023 a 06/01/2011 19/06/2023 a 16/09/2023 07/01/2011 a 06/08/2023 17/09/2023 a 15/12/2023 07/08/2023 a 06/01/2022 16/12/2023 a 14/03/2024 A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO: 04/5456/2021 PORTARIA Nº 2383/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, em conformidades com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002, RESOLVE: Conceder ao servidor JOSE NATALINO NOGEUIRA, ocupante do cargo de Gari, Secretaria Municipal de Segurança Pública, matrícula nº 10/18.191, LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o contido nos autos do Processo nº 04/5456/2021 PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA 23/05/2000 a 22/05/2005 03/07/2023 a 02/10/2023 A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO: 04/2053/2021 PORTARIA Nº 2384/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, em conformidades com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002, RESOLVE: Conceder a servidora MARIA JOSE MENEZES DA SILVA SOARES, ocupante do cargo de Professor de Língua Portuguesa, Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 10/17.059, LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o contido nos autos do Processo nº 04/2053/2021. PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA 24/09/2014 a 23/12/2019 27/06/2023 a 26/09/2023 A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO: 04/2209/2010 PORTARIA Nº 2385/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, em conformidades com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002, RESOLVE: Conceder a servidora TEREZA DE ALMEIDA RODRIGUES, ocupante do cargo de Professor de 1ª a 4ª Série, Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 10/05.732, LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o contido nos autos do Processo nº 04/2209/2010 PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA 02/03/2015 a 01/03/2020 03/07/2023 a 02/10/2023 A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO: 37/6106/2016 PORTARIA Nº 2386/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, em conformidades com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002, RESOLVE: Conceder a servidora REGINA COELI TITONEL ALMEIDA, ocupante do cargo de Professor de Matemática, Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 10/14.570, LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o contido nos autos do Processo nº 37/6106/2016 PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA 26/02/2008 a 25/02/2013 03/07/2023 a 02/10/2023 A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO: 37/3616/2015 PORTARIA Nº 2387/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, em conformidades com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002, RESOLVE: Conceder ao servidor CARLOS RENATO DE FREITAS, ocupante do cargo de Agente de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Defesa Civil, matrícula nº 10/18.042, LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o contido nos autos do Processo nº 37/3616/2015. PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA 17/05/2010 a 16/11/2015 19/06/2023 a 17/09/2023 17/11/2023 a 16/05/2021 18/09/2023 a 16/12/2023 A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO: 04/6169/2021 PORTARIA Nº 2388/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, em conformidades com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002, RESOLVE: Conceder ao servidor CARLOS ROBERTO DUARTE DE PAULA, ocupante do cargo de Vigia, Secretaria Municipal de Segurança Pública, matrícula nº 10/20.216, LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o contido nos autos do Processo nº 04/6169/2021 PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA 25/08/2000 a 24/08/2005 01/08/2023 a 30/10/2023 A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PORTARIA Nº 2389/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Artigo 202 da Lei Complementar nº. 014 de 31/10/1997, e Artigo 64, da Lei Complementar n.º. 083 de 27/12/2006, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NOME PROCESSO MAT. CARGO DIAS PERÍODO MONICA VICENTE DA COSTA 04/3012/2023 10/09.941 PROFESOR 30 16/06/23 a 15/07/23 MARCIO SEIXAS LIMA 04/3016/2023 10/19.790 MOTORISTA 30 16/06/23 a 15/07/23 SONIA ROCHA PESSANHA LIMA 04/3017/2023 10/17.676 ASSISTENTE SOCIAL 15 16/06/23 a 30/06/23 SBRINA CHAGAS AMARAL PAES 04/3000/2023 10/44.468 PROFESSOR 30 07/06/23 a 06/07/23 VERONICA BENEDITO GOMES 04/2993/2023 25/108.164 MERENDEIRA 15 14/06/23 a 28/06/23 LUCAS SOARES OLIVEIRA DA FONSECA 04/3003/2023 10/55.516 PROFESSOR 30 14/06/23 a 13/07/23 MARCOS DA SILVA CARVALHO 04/3005/2023 10/15.759 PROFESSOR 60 31/05/23 a 29/07/23 SILVANA AUGUSTO AMARO 04/3011/2023 10/43.673 ORIENTADOR EDUC. 08 14/06/23 a 21/06/23 SOSTIENE CLEA LIMA FONSECA 043013/2023 10/06.089 PROFESSOR 30 01/06/23 a 30/06/23 RUTIE MOURA MELO 04/3007/2023 10/47.812 PROFESSOR 30 13/06/23 a 12/07/23 REJANE BORGES DE OLIVEIRA DOS SANTOS 04/2998/2023 25/111.997 ZELADOR 15 16/06/23 a 30/06/23 LUCAS RAMALHO LEONARDO NOGUEIRA 043092/2023 25/98.944 MÉDICO 15 02/06/23 a 16/06/23 MARILENE BARBOSA DA SILVA MATOSO 04/3044/2023 10/15.343 INSPETOR ALUNO 60 19/06/23 a 17/08/23 PATRICIA LIMA DE MATTOS MARIA 04/3082/2023 10/92.354 PROFESSOR 16 11/06/23 a 26/06/23 DENIS MARCONE DA SILVA 04/3080/2023 10/07.557 INSPETOR DISC. 60 20/06/23 a 18/08/23 CLAUDINE HELENA SANTANA DA SILVA 04/3078/2023 10/05.542 PROFESSOR 60 15/06/23 a 13/08/23 DANIELE CRISTINA DE SOUZA GOMES VIEIRA 04/3084/2023 10/15.967 PROFESSOR 30 16/06/23 a 15/07/23 JULIO PIOVISAN CAMARGO 04/3083/2023 10/25.641 TÉCNICO RADIOLOG. 30 06/06/23 a 05/07/23 A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. Hora Sábado, 01 de julho de 2023 17 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais sábado, 01 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 17 CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PORTARIA Nº 2390/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Artigo 66, da Lei Complementar n.º. 083 de 27/12/2006. RESOLVE: CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE NOME PROCESSO MAT. CARGO DIAS PERÍODO THAYNARA CONCAS MENEZES LOUVEM 04/3086/2023 25/96.325 TÉCNICO ENF. 120 21/06/23 a 18/10/23 ANA BEATRIZ GALVÃO ALVES DA SILVA 04/3051/2023 25/101.246 PROFESOR 120 15/06/23 a 12/10/23 ANA CAROLINA FERNANDES VIGAS 04/2987/2023 25/108.001 PROFESSOR 120 15/06/23 a12/10/23 RAFAELA RAMOS DA SILVA 04/2997/2023 25/90.751 NUTRICIONISTA 120 08/06/23 a 05/10/23 CAMILA MOREIRA FERREIRA 04/3103/2023 25/113.863 ESTIMULADOR MATERNO 120 09/06/23 a 06/10/23 A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO 04/ 2534/2023 PORTARIA Nº 2391/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido formulado pela servidora MONICA PAULA DOS SANTOS FERNANDES, Agente da Guarda, Secretaria Municipal de Segurança Pública - SEMSEP, matrícula nº 10/62.302 para abonar as faltas de 06(seis) dia 28/04/2023 a 30/04/2023 e 02/05/2023 a 04/05/2023, conforme contido nos autos do processo nº 04/2534/2023. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº 04/3067/2023 FLS. PORTARIA Nº 2392/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido de Mudança de Nome, formulado pela Servidora ROSEANE FERREIRA SOLDADE, matrícula nº 25/80.498, Enfermeira, passando a assinar ROSEANE FERREIRA SOLIDADE MILITÃO conforme contido nos autos do processo nº. 04/3067/2023. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº 04/3867/2012 PORTARIA Nº 2393/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido formulado pela servidora SIMONE FRANCISCO DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 10/20.094, para enquadrar a servidora no percentual de 05% (cinco por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/3857/2012. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 Omitido Diário Oficial (jornal Hora H) em 09/2012 PROCESSO Nº 04/1480/2012 PORTARIA Nº 2394/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido formulado pela servidora MARICELIA RIBEIRO EZEQUIEL, Agente Administrativo, matrícula nº 10/20.402, para enquadrar a servidora no percentual de 15% (quinze por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/1480/2012. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº 04/2507/2018 PORTARIA Nº 2395/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido formulado pelo servidor CARLOS JOSE MEIRELES DE OLIVEIRA, Agente de Trânsito, matrícula nº 10/58.338, para enquadrar o servidor no percentual de 20% (vinte por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/2507/2018. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº 37/190/2016 PORTARIA Nº 2396/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido formulado pelo servidor LUIZ CLAUDIO FERNANDES ROCHA, Professor de Matemática, matrícula nº 10/14.592, para enquadrar o servidor na Letra “E” de 25 a 30 anos, a contar do mês de março de 2016, conforme contido nos autos do processo nº 37/190/2016. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº 04/1371/2021 PORTARIA Nº 2397/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido formulado pela servidora ELOISA DOS SANTOS PEREIRA, Professor, matrícula nº 10/47.805, para enquadrar a servidora na Letra “E” de 10 a 15 anos, a contar do mês de março de 2022, conforme contido nos autos do processo nº 04/1371/2021. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº 04/5512/2022 PORTARIA Nº 2398/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido formulado pela servidora VIVIANE TERRA DE OLIVEIRA VIEIRA, Professor, matrícula nº 10/06.526, para enquadrar a servidora na Letra “D” de 25 a 30 anos, a contar do mês de março de 2023, conforme contido nos autos do processo nº 04/5512/2022. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº 04/2265/2019 PORTARIA Nº 2399/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido formulado pela servidora ELENICE VICENTE DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula nº 10/20.294, para enquadrar a servidora no percentual de 15% (quinze por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/1564/2012. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 Omitido Diário Oficial (jornal Hora H) em 05/2012 PROCESSO Nº 04/2616/2023 PORTARIA Nº 2400/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido formulado pelo servidor PAULO ALEXANDRE DE NASCIMENTO CRISPIM, Técnico em Contabilidade, matrícula nº 10/20.363, para enquadrar o servidor no percentual de 20% (vinte por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/2616/2023. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº 04/3721/2021 PORTARIA Nº 2401/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido formulado pela servidora ARGEMIRA DIAS RIBEIRO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 10/17.955, para enquadrar a servidora no percentual de 15% (quinze por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/3721/2021. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº04/1247/2019 PORTARIA Nº 2402/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido formulado pela servidora RENATA GLORIA TEIXEIRA GOES DA CUNHA, Psicólogo, matrícula nº 10/04.598, para enquadrar a servidora no percentual de 15% (quinze por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/1247/2019. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº 04/2887/2021 PORTARIA Nº 2403/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido formulado pelo servidor MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, Trabalhador Braçal, matrícula nº 10/18.241, para enquadrar o servidor no percentual de 20% (vinte por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/2887/2021. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº 04/2340/2012 PORTARIA Nº 2404/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido formulado pelo servidor DOUGLAS DA SILVA LAPA, Auxiliar Almoxarifado, matrícula nº 10/21.001, para enquadrar o servidor no percentual de 05% (cinco Ingredientes Modo de preparo ALMÔNDEGA AO MOLHO DE TOMATE Almôndega: 500g de carne moída (coxão mole) 2 ovos 3 colheres (sopa) de farinha de rosca 1/2 cebola picada sal e pimenta a gosto Molho: 1/2 cebola picada 1/2 alho picado 3 colheres (sopa) óleo 1 lata de molho de tomate 1/2 lata de água 1 cubo de caldo de galinha 1 pitada de açúcar sal, pimenta, salsinha a gosto Almôndegas: Junte todos os ingredientes em uma vasilha e misture bem. Pegue uma colher de sobremesa como medida e faça as bolinhas (rende em torno de umas 45 unidades). Esquente uma panela com 2 a 3 dedos de óleo e frite as almôndegas até que fiquem levemente douradas (dentro poderá ficar crú, pois elas terminarão de cozinhar junto ao molho de tomate e ficarão mais suculentas).Reserve-as. Molho: Refogue a cebola e o alho no óleo. Junte o molho de tomate, a água, o caldo de galinha, os temperos a gosto e deixe ferventar em fogo médio. Assim que o molho começar a borbulhar, junte as almôndegas (coloque também o caldinho que elas devem ter soltado no recipiente em que ficaram reservadas), tampe a panela e deixe em fogo baixo/médio por mais 5 minutos. Coloque em um prato, decore com salsinha desidratada e bom apetite! PÉ - DE - MOLEQUE Ingredientes 3 xícaras de chá de amendoim crú 2 xícaras de chá de açúcar 1 xícara de chá de Karo 1 colher de chá de bicarbonato de sódio. Modo de preparo Em recipiente fundo, mistura-se o amendoim, o açúcar e o Karo, leva-se ao forno por 10 minutos em potência alta, mexendo algumas vezes. Retiro do microondas acrescente o bicarbonato, mexa e despeje imediatamente em pedra mármore untada com margarina.Deixe esfriar e quebre em pedaços. Hora Sábado, 01 de julho de 2023 18 Prefeitura Municipal de Belford Roxo atos oficiais ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATOS OFICIAIS sábado, 01 de julho de 2023 18 por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/2340/2012. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 Omitido Diário Oficial (jornal Hora H) em 08/2012 PROCESSO Nº 04/2182/2012 PORTARIA Nº 2405/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido formulado pela servidora EDILENE BERNARDO MACHADO, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 10/20.427, para enquadrar o servidor no percentual de 05% (cinco por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/2182/2012. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 Omitido Diário Oficial (jornal Hora H) em 06/2012 PROCESSO Nº 04/1074/2013 PORTARIA Nº 2406/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido formulado pelo servidor JULIO CESAR DA SILVA, Calceteiro, matrícula nº 10/19.746, para enquadrar o servidor no percentual de 20% (vinte por cento), conforme contido nos autos do processo nº 04/1074/2013. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 Omitido Diário Oficial (jornal Hora H) em 04/2013 PROCESSO Nº 04/522/2011 PORTARIA Nº 2407/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido formulado pela servidora TERESINHA MARIA COSMO PEREIRA, Professor 1ª a 4ª Série, matrícula nº 10/6.139, enquadrar a servidora na Letra “B” de 15 a 20 anos, para a matrícula nº 10/22.741 na Letra “B” de 05 a 10 anos, a contar do mês de março de 2011, conforme contido nos autos do processo nº 04/522/2011. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº 04/ 470/2023 PORTARIA Nº 2408/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 070/2005, que deu nova redação caput do artigo nº 91 da Lei Complementar 014/97. RESOLVE: Conceder a RODRIGO CARRARINI SCARINCI, ocupante do Cargo de Agente da Guarda, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública – SEMSEP, matrícula n.º 10/43.782, LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período de 01(um) ano, a contar de 15/06/2023, conforme o contido nos autos do Processo n.º. 04/470/2023. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº 04/ 2392/2021 PORTARIA Nº 2409/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 070/2005, que deu nova redação caput do artigo nº 91 da Lei Complementar 014/97. RESOLVE: Conceder a PATRICIA FATIMA DA CONCEIÇÃO MOREIRA MELO, ocupante do Cargo de Professor de 1ª A 4ª Série, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, matrícula n.º 10/53.278, PRORROGAÇÃO DA LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período de 01(um) ano, a contar de 19/04/2023, conforme o contido nos autos do Processo n.º. 04/2392/2021. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº 04/ 1574/2023 PORTARIA Nº 2410/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 070/2005, que deu nova redação caput do artigo nº 91 da Lei Complementar 014/97. RESOLVE: Conceder a BRUNA DOS SANTOS MENEZES, ocupante do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, matrícula n.º 10/25.404, LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período de 01(um) ano, a contar de 01/06/2023, conforme o contido nos autos do Processo n.º. 04/1574/2023. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº 04/2615/2023. PORTARIA Nº 2411/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido de READAPTAÇÃO NA MODALIDADE TEMPORÁRIA, POR 60(sessenta)dias no período de 01/06/2023 a 30/07/2023, formulado pelo Servidor EDILSON GAMA SANTOS, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Gari, matrícula nº 10/18.202 admitido em 23/05/2000, conforme contido nos autos do processo nº 04/2615/2023. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº 04/2757/2023 PORTARIA Nº 2412/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido de READAPTAÇÃO NA MODALIDADE TEMPORÁRIA, POR 30(trinta)dias no período de 08/06/2023 a 07/07/2023, formulado pela Servidora LUANA DA SILVA PINTO, Secretaria Municipal de Educação, Inspetor Disciplina, matrícula nº 10/06.201 admitido em 02/03/1995, conforme contido nos autos do processo nº 04/2757/2023. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº 04/2772/2023. PORTARIA Nº 2413/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido de READAPTAÇÃO NA MODALIDADE TEMPORÁRIA, POR 90(noventa)dias no período de 13/06/2023 a 10/09/2023, formulado pela Servidora ROSANGELA FERNANDES NEVES DE CARVALHO, Secretaria Municipal de Saúde, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 10/20.066 admitido em 03/11/2000, conforme contido nos autos do processo nº 04/2772/2023. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO Nº 04/2669/2023. PORTARIA Nº 2414/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, DEFERE o pedido de READAPTAÇÃO NA MODALIDADE TEMPORÁRIA, POR 60 (sessenta)dias no período de 01/07/2023 a 29/08/2023, formulado pela servidora SIMONE MOURA NEVES DA COSTA, Professor de 1ª a 4ª Série, matrícula nº 10/44.571 admitido em 07/11/2012, conforme contido nos autos do processo nº 04/2669/2023. A publicação deste ato visa a cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PORTARIA Nº 2415/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, DIEGO DA SILVA BARREIRA, do cargo em comissão de Analista Administrativo de Cotação e Economicidade, Símbolo DAS-2, na Secretaria Municipal de Compras. PORTARIA Nº 2416/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, ANDRÉ LUIZ MOURA MEDEIROS, do cargo em comissão de Superintendente de Contratação, Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Compras. PORTARIA Nº 2417/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, CLAUDIO HENRIQUE CRUZ DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Superintendente de Contratação, Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Compras. PORTARIA Nº 2418/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, ANDRE LUIZ DA CONCEIÇÃO, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Sistemas de Pesquisa, Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de Ciência Tecnologia e Inovação. PORTARIA Nº 2419/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, ANDRE LUIZ DA CONCEIÇÃO, para exercer o cargo em comissão de Consultor Administrativo de Contratação, Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Compras. PORTARIA Nº 2420/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, AUGUSTO CÉSAR AMARAL DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos. PORTARIA Nº 2421/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, ELIANE SOCORRO DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Gerente da Divisão de Atenção Primária à Saúde, Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 2422/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, SORAIA CARLOS DE MELO, para exercer o cargo em comissão de Coordenadoria de Fiscalização e Infraestrutura, Símbolo DAS-2, na Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 2423/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo, do cargo em comissão de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate à Fome. ESTHER GONÇALVES DOS SANTOS ANDRA MARQUES DE SOUZA OLIVEIRA EVALDO JOSÉ DOS REIS PORTARIA Nº 2424/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate à Fome. EDUARDO GOMES DA SILVA FLÁVIO BATALHA FERREIRA SERGIO PEREIRA DA SILVA MARINARA RODRIGUES DE MELO ANA CAROLINA DA SILVA PEREIRA COSTA JUAN SOARES DA SILVA CLEITON DA SILVA LOPES PEDRO HENRIQUE FREITAS MARTINS ALESSANDRO DA SILVA SOUZA SARA DIAS DOS SANTOS Ingredientes Pão de Queijo da Ana Maria Braga Pão de Queijo da Ana Maria Braga 1 xícara (chá) de óleo/1 xícara (chá) de água/1 xícara (chá) de leite/2 colheres (sopa) de sal/1 kg de polvilho doce 3 a 4 ovos/300g de queijo minas padrão ralado no ralo fino (3 xícaras de chá)/100g de queijo parmesão ralado no ralo fino (1 ½ xícara de chá) Modo de preparo Numa panela, coloque 1 xícara (chá) de óleo, 1 xícara (chá) de água, 1 xícara (chá) de leite e 2 colheres (sopa) de sal. Aqueça em fogo médio até ferver. Em uma tigela, coloque 1 kg de polvilho doce, abra um buraco no meio do polvilho e despeje a mistura de leite fervente. Com uma colher, misture rapidamente o leite quente no polvilho até escaldar completamente. Vá adicionando de 3 a 4 ovos e misture. Junte 300 g de queijo minas padrão e 100 g de queijo parmesão ralados no ralo fino, e vá misturando até incorporar todos os ingredientes e a massa ficar lisa. Com uma colher, pegue pequenas porções de massa, faça bolinhas e coloque numa assadeira. Leve para assar em forno médio pré-aquecido a 200° C por cerca de 30 minutos ou até dourar. Retire do forno e sirva em seguida. Ingredientes Modo de preparo Batata com mel e alecrim 1kg de batata asterix/1kg de sal grosso/100g de pimenta do reino em grão/alecrim a gosto/200g de bacon fatiado/200ml de mostarda dijon/150ml de mel Coloque uma panela com água para ferver. Quando entrar em ponto de ebulição, coloque as batatas para cozinhar por aproximadamente 15 minutos até que comecem a ficar macias. Escorra e coloque-as no forno a 160 graus pré- -aquecido por aproximadamente 20 minutos, até que estejam bem macias e com a casca durinha. Tire as batatas do forno, espere esfriar até que elas fiquem firmes e quebre-as com a mão de maneira rústica do tamanho que preferir. Frite em óleo a 180 graus até que fiquem douradas. Bata no liquidificador o sal grosso e a pimenta do reino até virar pó e salpique nas batat Para o molho, misture a mostarda dijon com o mel e adicione sal temperado a gosto. Para finalizar, coloque as batatas fritas no recipiente desejado. Por cima, coloque o molho, o bacon frito e finalize com o alecrim. Hora Sábado, 01 de julho de 2023 19 Prefeitura Municipal de Belford Roxo atos oficiais ESTADO DO RIO DE JANEIRO sábado, 01 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 19 SOLEANY NUNES VARGAS WASHINTON DA SILVA REGINALDO MARLON DE BRITO DOS SANTOS BRUNO OLIVEIRA DA SILVA PAMELLA LOPES MILENA EVANGELISTA DE JESUS ANTONELLA BEHREMDT TAVARES NAYARA GRIGORIO LEAL AGATHA BIZARRA DE OLIVEIRA ALVES CLARISSA CRUZ CAETANO NAYRA MARINHO SGAMBATO FERREIRA KARINA NASCIMENTO DA SILVA TATIANE SILVA MARIA EDUARDA COSTA SMITH KAMILA AGUIAR LOPES RAYANE DA SILVA SANTOS CAMILLE MIRANDA RAMOS JAMILLU DE SOUZA GIL DANIELE GOMES DE SOUZA ANA BEATRIZ MOTTA MARTINS DE PONTES CARLA LARRAT TAYANE DO NASCIMENTO ROCHA GABRIELLE VAZ PORTARIA Nº 2425/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, ALAN DE MELO XAVIER, do cargo em comissão de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA Nº 2426/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Educação. ROSANI MARA SOAVE GONÇALVES IRIS XAVIER MARTINS EDNALDO DOS SANTOS TEIXEIRA PORTARIA Nº 2427/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo relacionados, do cargo em comissão de Assessor de Serviços, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. APARECIDA VALDEVINO FERREIRA HAISSA LARISSA AZEVEDO DA SILVA JUPARANÍ DÓRIA DUARTE JOEL MARTINS DA SILVA FABIANO OLIVEIRA DA SILVA KAUANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS PORTARIA Nº 2428/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo relacionados, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Serviços, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. MAYARA BRAGA DA SILVA JESSICA DE OLIVEIRA SANTOS FELIPE DA SILVA SANTANA ELZA BASTOS DE SOUZA JESSICA NATALINO WENDEL BESERRA ALVES PORTARIA Nº 2429/SEMAD/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, SABRINA ORNANDA CALIXTO DOS SANTOS CRUZ, para exercer o cargo em comissão de Secretário Especial de Controle, Símbolo SE, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 ERRATA: PROCESSO Nº 04/6453/2017 Na portaria nº 2035 de 07 de junho de 2023, publicada no Jornal Hora H de 08/06/2023, referente à JUCIARA FERNANDES DE OLIVEIRA. Onde se lê: ...... PERÍODO DA LICENÇA 23/05/2023 A 20/08/2023.... Leia-se: ......PERÍODO DA LICENÇA 14/08/2023 a 11/11/2023…. Na PORTARIA Nº 2182/SEMAD/2023 DE 16 DE JUNHO DE 2023, publicada no Jornal hora H em 17/06/2023. Onde se lê: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO Leia-se: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA Na PORTARIA Nº 2270/SEMAD/2023 DE 23 DE JUNHO DE 2023, publicada no Jornal hora H em 24/06/2023. Onde se lê: HUDSON DA SILVA PATO Leia-se: HUDSON DA SILVEIRA GATO CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS JERONIMO CORREIA RAMOS Presidente da CPLMS AVISO DE ADIAMENTO “SINE DIE” TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2023 A Prefeitura Municipal de Belford Roxo torna público que através da Comissão Permanente de Licitação, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito e em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, informar que foi Adiada “SINE DIE” a licitação que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONTENÇÃO EM TALUDE, SITUADA NA RUAPAULO CEZAR – BAIRRO PARQUE JORDÃO NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO – RJ. PROCESSO: 52/000896/2022, que se realizaria em 03 de Julho de 2023 às 14:00 horas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Belford Roxo. Maiores informações na Sala de reunião da CPL, situada à Av. José Mariano Passos, nº 948 – Prata – Belford Roxo/RJ. Diariamente das 09h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados. Belford Roxo/RJ, 29 de Junho de 2023. JERONIMO CORREIA RAMOS Presidente da CPLMS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2023 A Prefeitura Municipal de Belford Roxo torna público que através da Comissão Permanente de Licitação, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito e em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, realizará licitação em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Belford Roxo que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NO RESTAURANTE DO POVO, SITUADA NA RUA FLORIPES DA ROCHA, Nº38 – CENTRO NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO – RJ. Podem participar do Processo licitatório todas as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 17 de Julho de 2023 às 10:00 horas. PROCESSO: 52/000114/2023. Maiores informações e retirada do Edital na Sala de reunião da CPL, situada à Av. José Mariano Passos, nº 948 – Prata – Belford Roxo/RJ. Diariamente das 09h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados, mediante entrega de 02 resmas de papel A4 e apresentação de um pen drive e o carimbo com CNPJ da empresa interessada. Belford Roxo/RJ, 30 de Junho de 2023 JERONIMO CORREIA RAMOS Presidente da CPLMS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 23/SEMED/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre cancelamento de contrato de pessoal por prazo determinado da Secretaria Municipal de Educação O Secretário Municipal de Educação do Município de Belford Roxo no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - O cancelamento de contrato administrativo por prazo determinado dos servidores com as matrículas abaixo relacionadas, oriundas do Processo Seletivo Simplificado no 01/2023 Da Secretaria Municipal de Educação, com fulcro nos incisos III e VIII do Art. 12 da Lei Nº 1.549 de 06 de abril de 2017, publicada em 07 de abril de 2017. MATRICULA A CONTAR DE: 25/108719 01/06/2023 25/111076 01/06/2023 25/105515 01/06/2023 25/111698 01/06/2023 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENIS DE SOUZA MACEDO Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 24/SEMED/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023. O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Art. 1º - Ficam excluídas as matrículas nº 25/107564, 25/113530, 25/11076, 25/110484, 25/109893, 25/108132, 25/106623, 25/107102 e 25/110327 da Portaria nº 031 de 27 de Junho de 2023, publicado no Jornal Hora H em 28 de Junho de 2023: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENIS DE SOUZA MACEDO Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 25/SEMED/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023. O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Art. 1º - Ficam excluídas as matrículas nº 25/107348 da Portaria nº 012 de 03 de Maio de 2023, publicado no Jornal Hora H em 04 de Maio de 2023: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENIS DE SOUZA MACEDO Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 26/SEMED/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023. O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Art. 1º - Ficam excluídas as matrículas nº 25/104938 e 25/105347 da Portaria nº 018 de 31 de Maio de 2023, publicado no Jornal Hora H em 01 de Junho de 2023: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENIS DE SOUZA MACEDO Secretário Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Resolução nº 001/COMTUR-BR/2023 A Plenária do Conselho Municipal de Turismo de Belford Roxo, em reunião extraordinária do dia 28 de junho de 2023. Art.1º - Aprova o calendário de Reunião do Conselho Municipal de Turismo de Belford Roxo, em reunião extraordinária do dia 28 de junho de 2023. Art.2º - As reuniões ordinárias acontecerão toda primeira quarta-feira de cada bimestre, às 14:00, CEDERJ, rua Mauá, 179, Parque São Bernardo, Belford Roxo. CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO COMTUR –BR CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 2023 REUNIÃO ORDINÁRIAS Julho 05 Setembro 06 Novembro 08 §1º- No caso de feriados ou ponto facultativo as reuniões aconteceram na quarta-feira subsequente. §2º- As reuniões extraordinárias, quando necessário, serão convocadas conforme preceitua o Regimento Interno do COMTUR-BR, publicado no Diário Oficial do Município. Art.3º - Esta portaria revoga as disposições em contrário e entrar em vigor na data de sua publicação. AMANDA NUNES Presidente do Conselho Municipal de Turismo COMTUR/BR SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO ERRATA: Na PORTARIA Nº 003/SEMC/2023 DE 06 DE JUNHO DE 2023, publicada no Jornal Hora H de 06/06/2023 Onde se lê: Matricula: 11/18126 Leia-se: Matricula: 10/18126 PAULO SÉRGIO CORREA LUNA Secretário Municipal de Conservação Mat:60/78377 Ingredientes Modo de preparo Lombo de vitela assado 800g de lombo de vitela/ 1 cenoura/ 1 cebola/ 1/2 alho poró/ 1 talo de salsão/ 1 colher (sopa) de farinha de trigo/ 1/2 litro de caldo de carne/ 1/2 taça de vinho branco/ 1/2 copo de creme de leite azedo (creme de leite com limão)/ Noz moscada/ Folha de sálvia/ 1 ramo de alecrim/ Páprica picante/ 4 colheres (sopa) de azeite/ Sal Batata doce Sal a gosto Óleo Ingredientes Modo de preparo Descasque as batatas, e corte em rodelas finas ou em palitos, como se tratasse das outras batatas. Frite em óleo quente. Depois de fritas polvilhe com sal fino. Sirva como acompanhamento de carne de porco. Aqueça o azeite numa panela e doure o lombo inteiro. Lave e raspe a cenoura, limpe o salsão e o alho poró, descasque a cebola e corte-os em rodelas finas. Quando a carne estiver bem dourada, acrescente os legumes (exceto algumas rodelas de salsão e cenoura), as especiarias, o vinho, o caldo e, para terminar, 1 colher (sopa) de farinha de trigo dissolvido no caldo do cozimento. Tempere com sal e as ervas aromáticas, lavadas e escorridas. Continue o cozimento por 1 hora. Retire o lombo e mantenha-o em local aquecido. Abaixe o fogo e deixe reduzir o molho. Bata-o no liquidificador, adicione o creme de leite e misture. Fatie o assado e sirva-o regado com o molho e decorado com as rodelas de cenoura e salsão. Batata doce frita