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norma nº 297/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 297 / 2023
Date 2023-06-20
Ementa“Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, alterando parcialmente a Organização e Estrutura definida na Lei Complementar nº. 293 de 04 de maio de 2023 e suas alterações, na forma que menciona.”
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Hora QUARTa-feira, 21 de junho de 2023 13
Nova Iguaçu - RJ TER PRESIDENTE: JOSÉ DE LEMOS ÇA-FEIR A, 05 dE setemb NOVA ro dIGUe 2017 AÇU . RJ . Quarta Ano XXvII N -feira, 21 de junhoº 8793de 2023 . ANO XXXII . Nº 10.908 
www.jornalhorah.com.br
SEGUNDO CADERNO
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
TORTA DE 
ATUM DE 
LIQUIDIFICADOR
Massa:
1 xícara de farinha 
de trigo
1 xícara de amido 
de milho
3 ovos pequenos 
(ou 2 grandes)
1 ½ xícara de leite
½ xícara de óleo
1 colher (sopa) de 
fermento em pó
1 pitada de sal
Manteiga para untar 
a forma
Molho:
1/2 cebola picada
1/2 alho picado
3 colheres (sopa) óleo
1 lata de molho de tomate
1/2 lata de água
1 cubo de caldo de 
galinha
1 pitada de açúcar
sal, pimenta, salsinha a 
gosto
Recheio:
1 lata de atum escorrido
1 xícara de ervilhas 
(frescas ou congeladas)
1 tomate picado
½ xícara de mussarela 
em cubos pequenos
½ xícara de cebola 
picada grosseiramente
Cheiro verde a gosto
Orégano a gosto
Sal a gosto
1 colher (sopa) de 
azeite de oliva
Em um recipiente junte 
todos os ingredientes do 
recheio e misture bem.
No liquidificador 
ou processador de 
alimentos, bata todos os 
ingredientes da massa.
Despeje metade da 
massa numa assadeira 
untada (20x30 ou 30cm 
de diâmetro).
Em seguida, espalhe o 
recheio e cubra com o 
restante da massa.
Coloque em forno pré￾aquecido e asse por 30 
min (aproximadamente) 
em forno médio, ou até 
dourar.
Serve 12 a 18 porções.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
LEI COMPLEMENTAR Nº 297 DE 20 DE JUNHO DE 
2023
Autor: Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Belford Roxo, alterando 
parcialmente a Organização e Estrutura definida 
na Lei Complementar nº. 293 de 04 de maio de 2023 
e suas alterações, na forma que menciona.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado 
do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos 
Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições 
que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo 
a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar nº. 
293/23, dando nova redação ao inciso X e acrescen￾do o inciso XLI, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
 “Art. 2º A Administração Pública Municipal Direta 
tem sua estrutura básica integrada pelos seguin￾tes órgãos municipais:
(...)
X - Secretaria Municipal de Assistência Social, Ci￾dadania e do Combate à Fome;
(...)
XLI – Secretaria Municipal da Mulher.”
Art. 2º - Os incisos III e IV do artigo 3º da Lei Comple￾mentar nº. 293/23 passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 3º Para a execução de serviços de responsa￾bilidade do Município, em observância ao disposto 
no art. 1º, os órgãos municipais estão agrupados:
(...)
III - Órgãos de ação governamental e políticas pú￾blicas:
a) Secretaria Mu￾nicipal de Assistência Social, Cidadania e do Com￾bate à Fome;
(...)
zv) Secretaria Municipal da Mulher.
IV - Órgãos colegiados de assessoramento:
(...)
c) Conselho Municipal de Assistência Social, à Se￾cretaria Municipal de Assistência Social, Cidada￾nia e do Combate a fome; 
(...)
l) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vin￾culado à Secretaria Municipal da Mulher; 
(...)
t) Conselho Municipal de Segurança Alimentar, 
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Cidadania e do Combate a Fome; e
Art. 3º - O artigo 19 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 19. O Gabinete do Prefeito exerce as seguin￾tes funções básicas:
(...)
XI - promover a realização de estudos e pesquisas, 
que formem um banco de dados, além de debates 
que aprofundem o conhecimento sobre a situação 
da Juventude, em articulação com a Secretaria Mu￾nicipal de Assistência Social, Cidadania e do Com￾bate a Fome;”
Art. 4º - Fica alterado o título da Seção X e artigo 29, 
seus incisos, alíneas e parágrafos de referência, na 
forma que menciona:
“Seção X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, CIDADANIA E DO COMBATE A FOME
Art. 29. A Secretaria Municipal de Assistência So￾cial, Cidadania e do Combate a Fome exerce as se￾guintes funções básicas:
I - propor, promover e desenvolver a política pú￾blica de assistência social do Município de forma 
integrada com a Lei Orgânica de Assistência So￾cial, PNAS, NOBS/SUAS e executar programas, 
atividades e projetos que visem à melhoria de vida 
da população, o combate à exclusão e à pobreza e a 
proteção de grupos e indivíduos em situação de risco 
social e pessoal;
II – coordenar, em nível local, o processo de des￾centralização da Assistência Social, considerando 
a responsabilidade das três esferas de governo, 
Sistema Único da Assistência Social e a participa￾ção dos diversos segmentos envolvidos na formu￾lação das políticas e no controle das ações;
III - articular os esforços dos setores governamen￾tal e privado, no processo de assistência social do 
Município, incluindo o estabelecimento de parce￾rias com organizações da sociedade civil;
IV - promover a atenção prioritária à infância e à 
adolescência em situação de risco social e pesso￾al, bem como ao idoso e aos portadores de neces￾sidades especiais;
V - promover a realização de estudos, diagnósti￾cos e perfis socioeconômicos da população, vol￾tados para os programas de assistência social, 
promovidos pela própria Secretaria ou por outros 
órgãos municipais;
VI - promover programas para clientelas específi￾cas e de ações assistenciais de caráter de emer￾gência social;
VII - realizar eventos para promoção de direitos da 
cidadania, destinados à inclusão social;
VIII - prestar apoio técnico e administrativo aos 
Conselhos Municipais de Assistência Social, dos 
Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar;
IX - prestar auxílio material em casos de extrema 
pobreza ou outros de emergência comprovada;
X - formular projetos voltados para a ampliação 
das oportunidades de trabalho, de forma a enfren￾tar o desemprego e melhorar a qualidade de vida 
da população;
XI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; 
XII – gerir o Fundo Municipal de Combate à Fome; 
XIII - articular com os governos federal e estadual 
e a sociedade civil no estabelecimento de diretri￾zes para as políticas nacionais de desenvolvimen￾to social, de segurança alimentar e nutricional, de 
renda de cidadania e de assistência social;
XIV – prestar orientação, acompanhamento, ava￾liação e supervisão de planos, de programas e de 
projetos relativos às áreas de desenvolvimento so￾cial, de segurança alimentar e nutricional, de renda 
de cidadania e de assistência social;
XV - coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a 
operacionalização de programas de transferência 
de renda; e
XVI – desempenhar outras atividades afins.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Cidadania e do Combate à Fome compreende em sua 
estrutura interna as seguintes unidades:
I - Subsecretaria de Assistência Social, Cidadania 
e do Combate à Fome;
II - Superintendência de Assistência Social, Cida￾dania e do Combate à Fome;
III- Departamento de Proteção Social Básica, Es￾pecial e do Combate à Fome:
a) Gestão do Suas;
b) Gestão da Proteção Social Básica;
c) Gestão da Proteção Social Especial;
d) Gestão das Ações de Segurança Alimentar e Nu￾tricional;
e) Gestão de Assuntos Institucionais;
f) Gestão Regional de Equipamentos da Assistên￾cia Social;
g) Gestão Regional de Segurança Alimentar e Nu￾tricional;
h) Gestão Institucional;
i) Gestão Regional dos Conselhos;
j) Diretoria do SIMASE;
l) Diretoria de Planejamento e Gestão Social;
m) Diretoria de Operação de Serviços, Programas 
e Projetos Sociais;
n) Diretoria de Projetos de Cidadania;
o) Diretoria de Atendimento e Proteção à Família;
p) Diretoria de Média e Alta Complexidade; e
q) Diretoria de Monitoramento e Avaliação.
IV – Superintendência de Combate à fome;
V – Superintendência de Cidadania;
VI – Departamento de Gestão do Fundo Municipal 
de Assistência Social e do Combate à Fome:
a) Superintendên￾cia Orçamentária e Financeira;
b) Gestão orça￾mentária e Financeira
b) Gestão de Bens, Almoxarifado e Patrimônio;
c) Diretoria de Operações, Almoxarifado e Patrimô￾nio;
d) Diretoria de Divisão de Informática; e
e) Diretoria de Divisão de Recursos Humanos.
VII – Departamento de Assuntos Jurídicos:
a) Superintendência de Assuntos Jurídicos;
b) Gestor de Assuntos Jurídicos; e
c) Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias.
VIII – Departamento Organizacional e Administra￾tivo:
a) Gestão Organizacional e Administrativa.
IX – Departamento de Contabilidade:
a) Superintendência de Contabilidade. 
§ 2º. A Subsecretaria de Assistência Social, Cidadania 
e do Combate à Fome exerce as seguintes funções 
básicas:
I - assessorar o Prefeito nas ações governamen￾tais voltadas à formulação de políticas públicas 
para a promoção e defesa dos direitos humanos e 
de cidadania, na política municipal de participação 
social, mediante atuação articulada com órgãos 
públicos municipais, estaduais e federal;
II - coordenar a política municipal de direitos hu￾manos e de participação social, em conformidade 
com as diretrizes do Programa Nacional de Direi￾tos Humanos - PNDH-3 e em consonância com a 
Constituição Federal e Pactos Internacionais;
III - articular iniciativas e apoiar projetos voltados 
para a promoção e defesa dos direitos humanos e 
da participação social no âmbito municipal, tanto 
por organismos governamentais, incluindo os Po￾deres Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto 
por organizações da sociedade civil; elaborar pro￾jetos e programas que promovam a construção de 
uma sociedade mais justa, apresentando propos￾tas que assegurem a igualdade de condições, a 
justiça social e a valorização da diversidade;
IV - estabelecer parcerias com entidades públicas 
e privadas, nacionais e internacionais, com vistas 
a promover projetos voltados à efetivação de direi￾tos humanos, cidadania e participação social, nas 
áreas afetas às suas atribuições; e
V - desempenhar outras atividades afins.
§ 3º. Os cargos terão suas competências e atribuições 
disciplinadas por Decreto, e se utilizarão da estrutura 
da própria Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Cidadania e do Combate à Fome, ou de outras 
Secretarias Municipais, quando for o caso, para 
exercerem suas atividades.
Art. 5º- Fica transferida da estrutura interna da Se￾cretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e 
do Combate a Fome para a Secretaria Municipal da 
Mulher a gestão das unidades relativas às ações de 
políticas públicas para mulheres, na forma prevista no 
artigo 9º desta Lei. 
Art. 6º - O artigo 38 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 38. Secretaria Municipal de Habitação e Urba￾nismo exerce as seguintes funções básicas:
(...)
III - realizar cadastro da população beneficiária dos 
programas de habitação de interesse popular, em 
articulação com a Secretaria Municipal de Assis￾tência Social, Cidadania e do Combate a Fome;”
Art. 7º - O artigo 40 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 40. A Secretaria Municipal de Segurança Pú￾blica exerce as seguintes funções básicas:
(...)
V - implementação de medidas preventivas que vi￾sem promover a cidadania e a inclusão social em 
setores ou regiões focos de violência e criminali￾dade, em articulação com a Secretaria Municipal 
de Assistência Social, Cidadania e do Combate a 
Hora QUARTa-feira, 21 de junho de 2023 14 ATOS OFICIAIS quarta-feira, 21 de junho de 2023 14
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
Mini abóboras
recheadas com 
carne moída
 1 colher de sopa azeite 
de oliva; ½ cebola pica￾da em cubinhos; 1 den￾te de alho picado; 200g 
de carne bovina moída; 
Sal a gosto; Pimenta do 
reino a gosto; 2 colhe￾res de sopa de extrato 
de tomate; ½ maço de 
salsinha picada; 2 abo￾brinhas de tronco redon￾das.
 Refogar a cebola e o 
alho no azeite de oliva.
Juntar a carne moída. 
Temperar com sal e pi￾menta a gosto.
Adicionar o extrato de 
tomate, em seguida a 
salsinha. Misturar e re￾servar.
Em uma panela, com 
água fervente, dispor as 
abobrinhas e deixar co￾zinhar por 15 minutos. A 
casca e o miolo devem 
ficar macios. Cuidar 
para não se desman￾charem.
Com o auxílio de uma 
faca, cortar a parte de 
cima da abobrinha e 
com uma colher, retirar 
as sementes de dentro.
Rechear com a carne 
moída e servir.
Estrogonofe 
de frango
500 gramas de peito de 
frango cortado em tiri￾nhas 1/4 xícara (chá) de 
manteiga 1 unidade de 
cebola picada 1 colher 
(sobremesa) de mos￾tarda 1 colher (sopa) de 
ketchup (ou catchup) 1 
pitada de pimenta-do-
-reino 1 unidade de to￾mate sem pele picado 1 
xícara (chá) de cogume￾lo variado | variados es￾corridos 1 lata de creme 
de leite • sal a gosto
Ingredientes
Modo de preparo
Derreta a manteiga e re￾fogue a cebola até ficar 
transparente.
Junte o frango e tempe￾re com o sal.
Mexa até o frango dou￾rar de todos os lados.
Acrescente a mostarda, 
o catchup, a pimenta-
-do-reino e o tomate pi￾cado.
Cozinhe até formar um 
molho espesso.
Se necessário, adicione 
água quente aos pou￾cos.
Quando o molho estiver 
encorpado e o frango 
macio, adicione os co￾gumelos e o creme de 
leite.
Mexa por 1 minuto e re￾tire do fogo.
Sirva imediatamente, 
acompanhado de arroz 
e batata palha.
Fome e a Secretaria Municipal da Mulher;”
Art. 8º - Fica criada a Secretaria Municipal da Mulher, órgão da Administração Muni￾cipal Direta, com a finalidade de assessorar, coordenar e articular junto à Adminis￾tração Municipal, na definição e implantação de políticas públicas voltadas para a 
promoção dos direitos das mulheres, visando à sua plena integração social, política, 
econômica e cultural.
Art. 9º - Fica acrescida a Seção XLI – Da Secretaria Municipal da Mulher no Capí￾tulo IV da Lei Complementar nº. 293/23, com as seguintes atribuições, organização 
e estrutura:
“ Seção XLI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
Art. 60 B – A Secretaria Municipal da Mulher exerce as seguintes funções:
I - assessorar a Administração Pública Municipal:
a) na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementa￾ção de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e 
homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos 
e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da 
mulher, sua autonomia e participação na sociedade;
b) na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com 
o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres;
c) na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à 
violência contra as mulheres;
II – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher;
III – implantar políticas para as mulheres, reduzindo a desigualdade de gêne￾ro;
IV – promover a saúde plena para as mulheres e a garantia de direitos à participação 
política, ao trabalho, à renda, à cultura, ao lazer e aos demais direitos;
V – promover o combate ao assédio sexual, moral, ou outra forma de violên￾cia contra a mulher através de campanhas de esclarecimento, lei punitiva e 
ouvidoria;
VI – implantar e fortalecer programas de qualificação, visando a construção 
da autonomia econômica das mulheres;
VII–implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação 
de vulnerabilidade;
VIII – criar políticas de transversalidade de atendimento à mulher, a partir de 
programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal;
IX – contribuir e acompanhar os serviços prestados nas unidades médicas 
pertinentes à mulher; 
X - estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações 
do movimento de mulheres;
XI - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e in￾ternacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de 
políticas para as mulheres;
XII - gerir o Fundo Municipal da Mulher;
XIII – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de 
atuação
§ 1º. A Secretaria Municipal da Mulher compreende em sua estrutura interna as 
seguintes unidades:
I – Subsecretaria de Políticas para as Mulheres
II– Assessoria de Participação e Controle Social
IV– Departamento de Enfrentamento à Violência
a) Divisão de Fortalecimento da Rede de 
Atendimento
b) Divisão de Ações Preventivas
V– Departamento de Autonomia Econômica das Mulheres
a) Divisão de Incentivo à Atividade Produtiva
b) Divisão de Alternativa de Renda.
Art. 10. – O artigo 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. Fica delegada competência aos Secretários Municipais de Planeja￾mento e Orçamento, Compras, Educação, Saúde, Assistência Social, Cultu￾ra, Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano, 
Conservação, ao Presidente do Fundo Municipal de Saúde, ao Secretário Mu￾nicipal Especial do Tesouro e ao Controlador Geral do Município para emissão 
de empenhos e autorização de pagamentos na forma prevista nesta Lei.”
Art. 11. – A redação do caput da Seção VI, do Capítulo V da Lei Complementar nº. 
293/23 e seu artigo de referência passa a vigorar nos seguintes termos:
“Seção VI
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DO 
COMBATE A FOME
Art. 68 - Compete ao Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania 
e do combate a fome, na qualidade de ordenador de despesa no âmbito da 
unidade gestora – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do 
Combate a Fome de Belford Roxo – SEMASC, e do Fundo Municipal de Assis￾tência Social, observada a legislação aplicável e as normas em vigor:
I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, podendo de￾legar;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o Secretário Municipal 
Especial de Administração
Financeira do Departamento de Administração Financeira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, assinando-as em conjun￾to com o Secretário Especial
de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, de aplicações financei￾ras, de investimentos e de operações de crédito, podendo delegar;
XI - Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo Único - O Secretário de Assistência Social, Cidadania e do Combate 
a Fome fica responsável civil e criminalmente por todos os atos praticados no 
exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei.”
Art. 12. - Fica alterada a tabela II.10 do Anexo II da Lei Complementar n° 293/2023:
Tabela II.10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DO COMBATE A FOME
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania 
e do Combate à Fome SM 1
Subsecretário Municipal de Assistência Social, Cidada￾nia e do Combate à Fome SS 1
Superintendente de Assistência Social, Cidadania e do 
Combate à Fome DAS-1 1
Superintendente Orçamentário e Financeiro DAS-1 1
Superintendente Contábil DAS-1 1
Superintendente de Combate à Fome DAS-1 1
Superintendente de Cidadania DAS-1 1
Superintendente de Assuntos Jurídicos DAS-1 1
Chefe de Gabinete DAS-2 1
Gestor do SUAS DAS-2 1
Gestor da Proteção Social Básica DAS-2 1
Gestor da Proteção Social Especial DAS-2 1
Gestor de Bens, Almoxarifado e Patrimônio DAS-2 1
Gestor Orçamentária e Financeira DAS-2 1
Gestor de Convênios Contratos e Parcerias DAS-2 1
Gestor de Assuntos Jurídicos DAS-2 1
Gestor de Assuntos Institucionais DAS-2 1
Gestor das Ações de Segurança Alimentar e Nutricio￾nal DAS-2 1
Gestor Organizacional e Administrativo DAS-2 1
Gestor Contábil DAS-2 1
Gestor Institucional DAS-2 1
Gestor Executivo DAS-4 40
Assessor Especial DAS-4 40
Assessor Regional de Segurança Alimentar e Nutri￾cional DAS-3 2
Assessor Regional de Equipamentos da Assistência 
Social DAS-3 40
Diretor Regional dos Conselhos DAS-3 1
Diretor de Operações, Almoxarifado e Patrimônio DAS-3 1
Diretor SIMASE DAS-3 1
Diretor de Projetos de Cidadania DAS-3 1
Diretor de Operação de Serviços, Programas e Proje￾tos Sociais DAS-3 1
Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão 
Social DAS-3 1
Diretor de Atendimento e Proteção à Família DAS-3 1
Diretor de Média Complexidade DAS-3 1
Diretor de Alta Complexidade DAS-3 1
Diretor de Divisão de Benefícios DAS-3 1
Diretor de Divisão de Informática DAS-3 1
Diretor de Divisão de Recursos Humanos DAS-3 1
Diretor de Monitoramento e Avaliação DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 40
Assessor de Divisão de Serviços Gerais DAS-4 1
Assessor de Assuntos da Família DAS-4 80
Assessor Técnico de Mobilidade DAS-4 25
Assessor Técnico DAS-5 200
Assessor Tecnico de Visitação DAS-5 40
Assessor Regional de Articulação e Cidadania DAS-7 160
Assessor Especial de Serviço DAS-8 180
Gerente FG-1 5
Supervisor FG-2 5
Art. 13. - Ficam absorvidas pela Secretaria Municipal da Mulher, ora criada:
I – as incumbências relativas à matéria anteriormente fixadas para o Secretário 
Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome, por meio da Lei 
Complementar nº. 293, de 04 de maio de 2023. 
II – as atribuições previstas para o Gestor de Políticas Públicas para as Mulheres e 
para a Diretora de Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 14. – Fica criada a tabela II.50 com os cargos para atender à Secretaria Muni￾cipal da Mulher.
Tabela II.50
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretária Municipal Da Mulher SM 1
Subsecretário Municipal da Mulher SS 1
Gestor de Políticas Públicas para Mulheres DAS-4 1
Gestor Executivo DAS-4 10
Assessor Especial DAS-4 10
Diretor de Políticas Públicas para Mulheres DAS-3 3
Assessor Técnico de Assuntos da Família DAS-5 200
Assessor Especial de Serviço DAS-8 180
Gerente FG-1 5
Supervisor FG-2 5
Art. 15. - Fica criado na estrutura básica organizacional da Administração Públi￾ca Direta do Município de Belford Roxo o Cargo Comissionado do Executivo, cujo 
quantitativo, símbolo, denominação segue no quadro abaixo:
Hora QUARTa-feira, 21 de junho de 2023 15
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
quarta-feira, 21 de junho de 2023 ATOS OFICIAIS 15
Ingredientes
CARNE ASSADA NA 
PANELA DE PRESSÃO
1 kg de miolo de acém/2 
folhas de louro/2 colheres 
(sopa) de vinagre/1 cebola 
picadinha
4 dentes de alho/5 colheres 
(sopa) de shoyu/cominho 
a gosto/pimenta branca a 
gosto/sal a gosto/noz-mos￾cada a gosto/1 colher (sopa) 
de óleo
Modo de preparo
Em um recipiente, misture 
todos os temperos, acres￾cente a carne e deixe mari￾nar por 30 minutos.
Aqueça a panela de pres￾são, acrescente o óleo, a 
carne com o molho do tem￾pero e tampe a panela.
Quando a panela atingir a 
pressão, abaixe o fogo e 
deixe cozinhar por 1 hora.
Está pronto para servir!
Ingredientes
Modo de preparo
VACA ATOLADA
1 kg de mandioca descas￾cada e picada/4 tomates/3 
cebolas/cheiro verde a 
vontade/3 tabletes de cal￾do de costela/1 kg e 1/2 de 
costela de boi cozida/pi￾menta a gosto/1 colher de 
sopa de colorau/tempero a 
gosto
Refogue a mandioca e dei￾xe cozinhar
Quando já estiver macia, 
acrescente o tomate picado, 
a cebola, o caldo de costela 
e deixe cozinhar mais um 
pouco.
Acrescente a costela de boi, 
deixe apurar mais um pou￾co.
Cozinhe por aproximada￾mente 40 minutos.
Salpique o cheiro verde e a 
pimenta de sua preferência
Bom apetite.
Ingredientes
Modo de preparo
CARNE MOÍDA À 
PARMEGIANA
1 kg de carne moída/2 ce￾bolas picadas/2 tomates pi￾cados/sal a gosto/cebolinha 
verde/salsinha
óleo/orégano/2 ovos/farinha 
de rosca/queijo mussarela
Despeje numa tigela a carne 
moída, o sal, a cebola, o to￾mate, a salsinha e a ceboli￾nha verde e mexa bem.
Faça bifes e passe cada um 
no ovo e farinha de rosca e 
frite.
Depois dos bifinhos fritos, 
coloque numa travessa que 
possa ir ao forno com o quei￾jo por cima.
Por último, faça um molho 
com cebola, tomate e mas￾sa de tomate e despeje por 
cima do queijo, e a gosto o 
orégano.
Leve ao forno para derreter 
o queijo
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Subsecretário Municipal de Esporte e Lazer SS 1
Art.16° - Fica alterado o parágrafo único do artigo 35 da Lei Complementar 293, de 
04 de maio de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende em 
sua estrutura:
I – Secretaria Municipal Especial de Esporte e Lazer;
II – Subsecretaria de Esporte e Lazer
III - Superintendência de Convênios, Contratos e Parcerias;
IV - Departamento de Esporte e Lazer;
a) Divisão de Eventos de Lazer; 
b) Divisão de Eventos de Esporte;
c) Divisão de Desenvolvimento do Esporte;
d) Divisão de Esporte de Rendimento;
e) Divisão de Esporte Educacional;
f) Divisão de Esporte de Participação;
g) Divisão de Esporte PCD;
V - Departamento de Unidades Esportivas”
Art. 17º - Fica alterada a tabela II.16 do Anexo II da Lei Complementar n° 293, de 
04 de maio de 2023:
Tabela II.16
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer SM 1
Secretário Municipal Especial de Esporte e Lazer SME 1
Subsecretário de Esporte e Lazer SS 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Diretor do Departamento de Esporte e Lazer DAS-3 1
Assessor Técnico da Divisão de Eventos de Lazer DAS-5 1
Assessor Técnico de Eventos de Esporte DAS-5 1
Assessor Técnico de Desenvolvimento do Esporte DAS-5 1
Assessor Técnico de Esporte de Rendimento DAS-5 1
Assessor Técnico de Esporte Educacional DAS-5 1
Assessor Técnico de Esporte de Participação DAS-5 1
Assessor Técnico de Esporte PCD DAS-5 1
Diretor do Departamento de Unidades Esportivas DAS-3 1
Chefe do Setor Administrativo DAS-4 1
Chefe do Setor Técnico DAS-4 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor de Serviços DAS-8 400
Art. 18º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar 
serão atendidas pelas dotações consignadas na lei orçamentária vigente na data 
de sua aplicação.
Art. 19° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO.
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 5774 DE 20 DE JUNHO DE 2023
Abre em favor de diversos órgãos, Crédito Suplementar no valor de R$ 9.732.000,00 
(Nove milhões e setecentos e trinta e dois mil reais), para reforço das dotações con￾signadas no orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, 
com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320 de 17 de mar￾ço de 1964 e tendo em vista a autorização constante no artigo 8º da Lei Municipal 
1.633 de 27 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 9.732.000,00 (Nove mi￾lhões e setecentos e trinta e dois mil reais), para atender à programação constante 
do Anexo I deste Decreto;
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorre￾rão da anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, 
conforme disposto contido no inciso III do § 1º do artigo 43º da Lei Federal 4.320, 
de 17 de março de 1964 e
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Anexo I
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO
SEMAGI SEMAGI 04.01.04.122.01.2.112 3.3.90.14.00 1500 50.000,00
SEMFA SEMFA 05.01.04.122.01.2.005 3.3.90.36.00 1500 10.000,00
SEMED SEMED 07.01.12.361.42.2.039 3.3.90.30.00 15001001 115.000,00
SEMED SEMED 07.01.12.361.42.2.039 3.3.90.40.00 1550 1.330.000,00
SEMED SEMED 07.01.12.361.42.2.039 4.4.90.52.00 1540 2.945.000,00
SEMED SEMED 07.01.12.365.43.2.040 3.3.90.30.00 15001001 12.000,00
SEMED SEMED 07.01.12.365.43.2.040 4.4.90.52.00 1540 1.590.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.122.37.2.007 3.3.90.40.00 15001002 720.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.301.38.2.048 3.3.90.92.00 1600 10.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.050 3.3.90.36.00 1600 50.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.051 3.3.90.92.00 1621 1.460.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.057 3.3.90.92.00 1600 10.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.057 4.4.20.93.00 15001002 25.000,00
FUNBEL FUNBEL 11.01.08.122.01.2.036 3.1.90.94.00 1500 138.000,00
FUNBEL FUNBEL 11.01.08.122.01.2.036 4.4.90.51.00 1500 132.000,00
SMCT SMCT 24.01.04.126.04.2.083 3.3.90.40.00 1500 980.000,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.068 4.4.90.51.00 1501 155.000,00
Anexo II
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE ANULAÇÃO
SEMFA SEMFA 05.01.28.846.08.0.002 3.3.90.91.00 1500 1.210.000,00
SEMED SEMED 07.01.12.361.42.2.039 3.3.90.39.00 15001001 127.000,00
SEMED SEMED 07.01.12.361.49.1.001 4.4.90.51.00 1540 2.535.000,00
SEMED SEMED 07.01.12.365.49.1.002 3.3.90.39.00 1540 2.000.000,00
SEMED SEMED 07.01.12.365.49.1.002 3.3.90.39.00 1550 1.000.000,00
SEMED SEMED 07.01.12.365.49.1.002 4.4.90.51.00 1550 330.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.301.38.1.007 3.3.90.39.00 1600 50.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.301.38.1.007 4.4.90.51.00 15001002 700.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.128.37.1.009 3.3.90.30.00 1600 10.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.128.37.1.009 3.3.90.33.00 1600 10.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.051 3.3.90.39.00 1621 1.460.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.057 3.3.90.92.00 15001002 45.000,00
FUNBEL FUNBEL 11.01.08.122.01.2.036 3.3.90.40.00 1500 100.000,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.241.34.2.065 4.4.90.51.00 1501 128.000,00
FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.068 3.3.90.92.00 1501 27.000,00
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2204/SEMAD/2023 DE 20 DE JUNHO DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, PAULO RICARDO ROSA DA SILVA, do cargo em comis￾são de Assessor Técnico de Mobilidade, Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal 
de Assistência Social e Cidadania, da Mulher e do Combate à Fome.
PORTARIA Nº 2205/SEMAD/2023 DE 20 DE JUNHO DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, MARCELO PEREIRA VITORIO, para exercer o cargo 
em comissão de Assessor Técnico de Mobilidade, Símbolo DAS-4, na Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Mulher e do Combate à Fome.
PORTARIA Nº 2206/SEMAD/2023 DE 20 DE JUNHO DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo, para exercer o cargo em comis￾são de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate à 
Fome.
ADEILSON ROSA PENÉLIS
CATIANE ROSA DE ALBUQUERQUE
LUANA CAROLINA DE OLIVEIRA
CAMILA MARTA DA CUNHA RAMOS
SHIRLEY FERNANDES DA SILVA
BRUNO BEZERRA FARIAS
ANTONIA DE SOUZA BEZERRA
LUSIA CERINO VIEIRA
ANA LUCIA CAMPOS COELHO
THIAGO BARROS DE OLIVEIRA ZANETTI
MARLI FLOR FERREIRA
LEANDRO PATRÍCIO DE ALMEIDA NUNES
ALEXANDRE GONÇALVE GOMES
MARCIO FRANCISCO ALBANO DA SILVA
DAVID DIAS
ELICA DA SILVA DOS SANTOS
LUCIANA DE JESUS SILVA
CARLOS EDUARDO MENEZES GUIMARÃES
CATIA ROSA DE ALBUQUERQUE DA SILVA
JESSICA HORRANA CARVALHO BRANCO
JHONATAS BASILIO DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS GONÇALVES
ROGERIO BARBOSA DA SILVA
ALEXANDER CARDOSO ROSA
MAYARA DA SILVA BARROS
CARLOS ANDRE XAVIER DA SILVA
MONIQUE DE OLIVEIRA MAGALHÃES
JULIANA SALES ANDRADE MANDARINO
FERNANDA FERREIRA BARBOSA
FLAVIO MARCILIO DA SILVA VENTURA
JOSILENE NUNES MOREIRA
JEFFERSON LIMA DO CARMO
JOSE NOGUEIRA REIS FILHO
ELIEL GINO DIAS
ALEXSANDER DOS SANTOS CAMILO
ALVARO GONZAGA DOS SANTOS
CAROLINE EVELIN ARAUJO CHAVES
LILIAN CATARINE DA SILVA RODRIGUES
DORIAM DOS SANTOS MARIANO
QUEILA VIANA DOS SANTOS MARIANO
ANSELMO HENRIQUE DOS SANTOS
JORGE LUIS DA SILVA 
ROBERTO DA SILVA GABRIEL 
JOSÉ MARIA DE CARVALHO 
JORGE ANTONIO CABRAL
ADRIELLY JENIFFER C DO NASCIMENTO 
MARCELO BATISTA DE OLIVEIRA
RUAN NEVES DE PAIVA
FLAVIA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE 
DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE 
SONIA ALVES DE ANDRADE
LUCIA REGINA DE C PEREIRA 
PRISCILA REGINA DE CASTRO PEREIRA 
RICARDO RODRIGUES MESQUITA 

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