| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, alterando parcialmente a Organização e Estrutura definida na Lei Complementar nº. 293 de 04 de maio de 2023 e suas alterações, na forma que menciona.” |
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Hora QUARTa-feira, 21 de junho de 2023 13 Nova Iguaçu - RJ TER PRESIDENTE: JOSÉ DE LEMOS ÇA-FEIR A, 05 dE setemb NOVA ro dIGUe 2017 AÇU . RJ . Quarta Ano XXvII N -feira, 21 de junhoº 8793de 2023 . ANO XXXII . Nº 10.908 www.jornalhorah.com.br SEGUNDO CADERNO Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes Modo de preparo TORTA DE ATUM DE LIQUIDIFICADOR Massa: 1 xícara de farinha de trigo 1 xícara de amido de milho 3 ovos pequenos (ou 2 grandes) 1 ½ xícara de leite ½ xícara de óleo 1 colher (sopa) de fermento em pó 1 pitada de sal Manteiga para untar a forma Molho: 1/2 cebola picada 1/2 alho picado 3 colheres (sopa) óleo 1 lata de molho de tomate 1/2 lata de água 1 cubo de caldo de galinha 1 pitada de açúcar sal, pimenta, salsinha a gosto Recheio: 1 lata de atum escorrido 1 xícara de ervilhas (frescas ou congeladas) 1 tomate picado ½ xícara de mussarela em cubos pequenos ½ xícara de cebola picada grosseiramente Cheiro verde a gosto Orégano a gosto Sal a gosto 1 colher (sopa) de azeite de oliva Em um recipiente junte todos os ingredientes do recheio e misture bem. No liquidificador ou processador de alimentos, bata todos os ingredientes da massa. Despeje metade da massa numa assadeira untada (20x30 ou 30cm de diâmetro). Em seguida, espalhe o recheio e cubra com o restante da massa. Coloque em forno préaquecido e asse por 30 min (aproximadamente) em forno médio, ou até dourar. Serve 12 a 18 porções. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI COMPLEMENTAR Nº 297 DE 20 DE JUNHO DE 2023 Autor: Prefeito Municipal “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, alterando parcialmente a Organização e Estrutura definida na Lei Complementar nº. 293 de 04 de maio de 2023 e suas alterações, na forma que menciona.” A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar nº. 293/23, dando nova redação ao inciso X e acrescendo o inciso XLI, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Administração Pública Municipal Direta tem sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos municipais: (...) X - Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome; (...) XLI – Secretaria Municipal da Mulher.” Art. 2º - Os incisos III e IV do artigo 3º da Lei Complementar nº. 293/23 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Para a execução de serviços de responsabilidade do Município, em observância ao disposto no art. 1º, os órgãos municipais estão agrupados: (...) III - Órgãos de ação governamental e políticas públicas: a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome; (...) zv) Secretaria Municipal da Mulher. IV - Órgãos colegiados de assessoramento: (...) c) Conselho Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a fome; (...) l) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher; (...) t) Conselho Municipal de Segurança Alimentar, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome; e Art. 3º - O artigo 19 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. O Gabinete do Prefeito exerce as seguintes funções básicas: (...) XI - promover a realização de estudos e pesquisas, que formem um banco de dados, além de debates que aprofundem o conhecimento sobre a situação da Juventude, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome;” Art. 4º - Fica alterado o título da Seção X e artigo 29, seus incisos, alíneas e parágrafos de referência, na forma que menciona: “Seção X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DO COMBATE A FOME Art. 29. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome exerce as seguintes funções básicas: I - propor, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município de forma integrada com a Lei Orgânica de Assistência Social, PNAS, NOBS/SUAS e executar programas, atividades e projetos que visem à melhoria de vida da população, o combate à exclusão e à pobreza e a proteção de grupos e indivíduos em situação de risco social e pessoal; II – coordenar, em nível local, o processo de descentralização da Assistência Social, considerando a responsabilidade das três esferas de governo, Sistema Único da Assistência Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das políticas e no controle das ações; III - articular os esforços dos setores governamental e privado, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil; IV - promover a atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso e aos portadores de necessidades especiais; V - promover a realização de estudos, diagnósticos e perfis socioeconômicos da população, voltados para os programas de assistência social, promovidos pela própria Secretaria ou por outros órgãos municipais; VI - promover programas para clientelas específicas e de ações assistenciais de caráter de emergência social; VII - realizar eventos para promoção de direitos da cidadania, destinados à inclusão social; VIII - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar; IX - prestar auxílio material em casos de extrema pobreza ou outros de emergência comprovada; X - formular projetos voltados para a ampliação das oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população; XI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; XII – gerir o Fundo Municipal de Combate à Fome; XIII - articular com os governos federal e estadual e a sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social; XIV – prestar orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, de programas e de projetos relativos às áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social; XV - coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de renda; e XVI – desempenhar outras atividades afins. § 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I - Subsecretaria de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome; II - Superintendência de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome; III- Departamento de Proteção Social Básica, Especial e do Combate à Fome: a) Gestão do Suas; b) Gestão da Proteção Social Básica; c) Gestão da Proteção Social Especial; d) Gestão das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional; e) Gestão de Assuntos Institucionais; f) Gestão Regional de Equipamentos da Assistência Social; g) Gestão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional; h) Gestão Institucional; i) Gestão Regional dos Conselhos; j) Diretoria do SIMASE; l) Diretoria de Planejamento e Gestão Social; m) Diretoria de Operação de Serviços, Programas e Projetos Sociais; n) Diretoria de Projetos de Cidadania; o) Diretoria de Atendimento e Proteção à Família; p) Diretoria de Média e Alta Complexidade; e q) Diretoria de Monitoramento e Avaliação. IV – Superintendência de Combate à fome; V – Superintendência de Cidadania; VI – Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social e do Combate à Fome: a) Superintendência Orçamentária e Financeira; b) Gestão orçamentária e Financeira b) Gestão de Bens, Almoxarifado e Patrimônio; c) Diretoria de Operações, Almoxarifado e Patrimônio; d) Diretoria de Divisão de Informática; e e) Diretoria de Divisão de Recursos Humanos. VII – Departamento de Assuntos Jurídicos: a) Superintendência de Assuntos Jurídicos; b) Gestor de Assuntos Jurídicos; e c) Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias. VIII – Departamento Organizacional e Administrativo: a) Gestão Organizacional e Administrativa. IX – Departamento de Contabilidade: a) Superintendência de Contabilidade. § 2º. A Subsecretaria de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome exerce as seguintes funções básicas: I - assessorar o Prefeito nas ações governamentais voltadas à formulação de políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania, na política municipal de participação social, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federal; II - coordenar a política municipal de direitos humanos e de participação social, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e em consonância com a Constituição Federal e Pactos Internacionais; III - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos e da participação social no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil; elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade; IV - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições; e V - desempenhar outras atividades afins. § 3º. Os cargos terão suas competências e atribuições disciplinadas por Decreto, e se utilizarão da estrutura da própria Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome, ou de outras Secretarias Municipais, quando for o caso, para exercerem suas atividades. Art. 5º- Fica transferida da estrutura interna da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome para a Secretaria Municipal da Mulher a gestão das unidades relativas às ações de políticas públicas para mulheres, na forma prevista no artigo 9º desta Lei. Art. 6º - O artigo 38 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38. Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo exerce as seguintes funções básicas: (...) III - realizar cadastro da população beneficiária dos programas de habitação de interesse popular, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome;” Art. 7º - O artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. A Secretaria Municipal de Segurança Pública exerce as seguintes funções básicas: (...) V - implementação de medidas preventivas que visem promover a cidadania e a inclusão social em setores ou regiões focos de violência e criminalidade, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Hora QUARTa-feira, 21 de junho de 2023 14 ATOS OFICIAIS quarta-feira, 21 de junho de 2023 14 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes Modo de preparo Mini abóboras recheadas com carne moída 1 colher de sopa azeite de oliva; ½ cebola picada em cubinhos; 1 dente de alho picado; 200g de carne bovina moída; Sal a gosto; Pimenta do reino a gosto; 2 colheres de sopa de extrato de tomate; ½ maço de salsinha picada; 2 abobrinhas de tronco redondas. Refogar a cebola e o alho no azeite de oliva. Juntar a carne moída. Temperar com sal e pimenta a gosto. Adicionar o extrato de tomate, em seguida a salsinha. Misturar e reservar. Em uma panela, com água fervente, dispor as abobrinhas e deixar cozinhar por 15 minutos. A casca e o miolo devem ficar macios. Cuidar para não se desmancharem. Com o auxílio de uma faca, cortar a parte de cima da abobrinha e com uma colher, retirar as sementes de dentro. Rechear com a carne moída e servir. Estrogonofe de frango 500 gramas de peito de frango cortado em tirinhas 1/4 xícara (chá) de manteiga 1 unidade de cebola picada 1 colher (sobremesa) de mostarda 1 colher (sopa) de ketchup (ou catchup) 1 pitada de pimenta-do- -reino 1 unidade de tomate sem pele picado 1 xícara (chá) de cogumelo variado | variados escorridos 1 lata de creme de leite • sal a gosto Ingredientes Modo de preparo Derreta a manteiga e refogue a cebola até ficar transparente. Junte o frango e tempere com o sal. Mexa até o frango dourar de todos os lados. Acrescente a mostarda, o catchup, a pimenta- -do-reino e o tomate picado. Cozinhe até formar um molho espesso. Se necessário, adicione água quente aos poucos. Quando o molho estiver encorpado e o frango macio, adicione os cogumelos e o creme de leite. Mexa por 1 minuto e retire do fogo. Sirva imediatamente, acompanhado de arroz e batata palha. Fome e a Secretaria Municipal da Mulher;” Art. 8º - Fica criada a Secretaria Municipal da Mulher, órgão da Administração Municipal Direta, com a finalidade de assessorar, coordenar e articular junto à Administração Municipal, na definição e implantação de políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, visando à sua plena integração social, política, econômica e cultural. Art. 9º - Fica acrescida a Seção XLI – Da Secretaria Municipal da Mulher no Capítulo IV da Lei Complementar nº. 293/23, com as seguintes atribuições, organização e estrutura: “ Seção XLI DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER Art. 60 B – A Secretaria Municipal da Mulher exerce as seguintes funções: I - assessorar a Administração Pública Municipal: a) na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; b) na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres; c) na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres; II – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; III – implantar políticas para as mulheres, reduzindo a desigualdade de gênero; IV – promover a saúde plena para as mulheres e a garantia de direitos à participação política, ao trabalho, à renda, à cultura, ao lazer e aos demais direitos; V – promover o combate ao assédio sexual, moral, ou outra forma de violência contra a mulher através de campanhas de esclarecimento, lei punitiva e ouvidoria; VI – implantar e fortalecer programas de qualificação, visando a construção da autonomia econômica das mulheres; VII–implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade; VIII – criar políticas de transversalidade de atendimento à mulher, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; IX – contribuir e acompanhar os serviços prestados nas unidades médicas pertinentes à mulher; X - estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres; XI - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres; XII - gerir o Fundo Municipal da Mulher; XIII – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação § 1º. A Secretaria Municipal da Mulher compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Subsecretaria de Políticas para as Mulheres II– Assessoria de Participação e Controle Social IV– Departamento de Enfrentamento à Violência a) Divisão de Fortalecimento da Rede de Atendimento b) Divisão de Ações Preventivas V– Departamento de Autonomia Econômica das Mulheres a) Divisão de Incentivo à Atividade Produtiva b) Divisão de Alternativa de Renda. Art. 10. – O artigo 61 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61. Fica delegada competência aos Secretários Municipais de Planejamento e Orçamento, Compras, Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano, Conservação, ao Presidente do Fundo Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal Especial do Tesouro e ao Controlador Geral do Município para emissão de empenhos e autorização de pagamentos na forma prevista nesta Lei.” Art. 11. – A redação do caput da Seção VI, do Capítulo V da Lei Complementar nº. 293/23 e seu artigo de referência passa a vigorar nos seguintes termos: “Seção VI DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DO COMBATE A FOME Art. 68 - Compete ao Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e do combate a fome, na qualidade de ordenador de despesa no âmbito da unidade gestora – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome de Belford Roxo – SEMASC, e do Fundo Municipal de Assistência Social, observada a legislação aplicável e as normas em vigor: I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes; II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, podendo delegar; III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o Secretário Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; IV – Autorizar débitos relativos a operações; V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, assinando-as em conjunto com o Secretário Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras; VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas; VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico; IX – Emitir comprovantes; X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, de aplicações financeiras, de investimentos e de operações de crédito, podendo delegar; XI - Autorizar a emissão de empenhos. Parágrafo Único - O Secretário de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome fica responsável civil e criminalmente por todos os atos praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei.” Art. 12. - Fica alterada a tabela II.10 do Anexo II da Lei Complementar n° 293/2023: Tabela II.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DO COMBATE A FOME CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome SM 1 Subsecretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome SS 1 Superintendente de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome DAS-1 1 Superintendente Orçamentário e Financeiro DAS-1 1 Superintendente Contábil DAS-1 1 Superintendente de Combate à Fome DAS-1 1 Superintendente de Cidadania DAS-1 1 Superintendente de Assuntos Jurídicos DAS-1 1 Chefe de Gabinete DAS-2 1 Gestor do SUAS DAS-2 1 Gestor da Proteção Social Básica DAS-2 1 Gestor da Proteção Social Especial DAS-2 1 Gestor de Bens, Almoxarifado e Patrimônio DAS-2 1 Gestor Orçamentária e Financeira DAS-2 1 Gestor de Convênios Contratos e Parcerias DAS-2 1 Gestor de Assuntos Jurídicos DAS-2 1 Gestor de Assuntos Institucionais DAS-2 1 Gestor das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional DAS-2 1 Gestor Organizacional e Administrativo DAS-2 1 Gestor Contábil DAS-2 1 Gestor Institucional DAS-2 1 Gestor Executivo DAS-4 40 Assessor Especial DAS-4 40 Assessor Regional de Segurança Alimentar e Nutricional DAS-3 2 Assessor Regional de Equipamentos da Assistência Social DAS-3 40 Diretor Regional dos Conselhos DAS-3 1 Diretor de Operações, Almoxarifado e Patrimônio DAS-3 1 Diretor SIMASE DAS-3 1 Diretor de Projetos de Cidadania DAS-3 1 Diretor de Operação de Serviços, Programas e Projetos Sociais DAS-3 1 Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Social DAS-3 1 Diretor de Atendimento e Proteção à Família DAS-3 1 Diretor de Média Complexidade DAS-3 1 Diretor de Alta Complexidade DAS-3 1 Diretor de Divisão de Benefícios DAS-3 1 Diretor de Divisão de Informática DAS-3 1 Diretor de Divisão de Recursos Humanos DAS-3 1 Diretor de Monitoramento e Avaliação DAS-3 1 Assessor Executivo DAS-4 40 Assessor de Divisão de Serviços Gerais DAS-4 1 Assessor de Assuntos da Família DAS-4 80 Assessor Técnico de Mobilidade DAS-4 25 Assessor Técnico DAS-5 200 Assessor Tecnico de Visitação DAS-5 40 Assessor Regional de Articulação e Cidadania DAS-7 160 Assessor Especial de Serviço DAS-8 180 Gerente FG-1 5 Supervisor FG-2 5 Art. 13. - Ficam absorvidas pela Secretaria Municipal da Mulher, ora criada: I – as incumbências relativas à matéria anteriormente fixadas para o Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome, por meio da Lei Complementar nº. 293, de 04 de maio de 2023. II – as atribuições previstas para o Gestor de Políticas Públicas para as Mulheres e para a Diretora de Políticas Públicas para as Mulheres. Art. 14. – Fica criada a tabela II.50 com os cargos para atender à Secretaria Municipal da Mulher. Tabela II.50 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretária Municipal Da Mulher SM 1 Subsecretário Municipal da Mulher SS 1 Gestor de Políticas Públicas para Mulheres DAS-4 1 Gestor Executivo DAS-4 10 Assessor Especial DAS-4 10 Diretor de Políticas Públicas para Mulheres DAS-3 3 Assessor Técnico de Assuntos da Família DAS-5 200 Assessor Especial de Serviço DAS-8 180 Gerente FG-1 5 Supervisor FG-2 5 Art. 15. - Fica criado na estrutura básica organizacional da Administração Pública Direta do Município de Belford Roxo o Cargo Comissionado do Executivo, cujo quantitativo, símbolo, denominação segue no quadro abaixo: Hora QUARTa-feira, 21 de junho de 2023 15 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais quarta-feira, 21 de junho de 2023 ATOS OFICIAIS 15 Ingredientes CARNE ASSADA NA PANELA DE PRESSÃO 1 kg de miolo de acém/2 folhas de louro/2 colheres (sopa) de vinagre/1 cebola picadinha 4 dentes de alho/5 colheres (sopa) de shoyu/cominho a gosto/pimenta branca a gosto/sal a gosto/noz-moscada a gosto/1 colher (sopa) de óleo Modo de preparo Em um recipiente, misture todos os temperos, acrescente a carne e deixe marinar por 30 minutos. Aqueça a panela de pressão, acrescente o óleo, a carne com o molho do tempero e tampe a panela. Quando a panela atingir a pressão, abaixe o fogo e deixe cozinhar por 1 hora. Está pronto para servir! Ingredientes Modo de preparo VACA ATOLADA 1 kg de mandioca descascada e picada/4 tomates/3 cebolas/cheiro verde a vontade/3 tabletes de caldo de costela/1 kg e 1/2 de costela de boi cozida/pimenta a gosto/1 colher de sopa de colorau/tempero a gosto Refogue a mandioca e deixe cozinhar Quando já estiver macia, acrescente o tomate picado, a cebola, o caldo de costela e deixe cozinhar mais um pouco. Acrescente a costela de boi, deixe apurar mais um pouco. Cozinhe por aproximadamente 40 minutos. Salpique o cheiro verde e a pimenta de sua preferência Bom apetite. Ingredientes Modo de preparo CARNE MOÍDA À PARMEGIANA 1 kg de carne moída/2 cebolas picadas/2 tomates picados/sal a gosto/cebolinha verde/salsinha óleo/orégano/2 ovos/farinha de rosca/queijo mussarela Despeje numa tigela a carne moída, o sal, a cebola, o tomate, a salsinha e a cebolinha verde e mexa bem. Faça bifes e passe cada um no ovo e farinha de rosca e frite. Depois dos bifinhos fritos, coloque numa travessa que possa ir ao forno com o queijo por cima. Por último, faça um molho com cebola, tomate e massa de tomate e despeje por cima do queijo, e a gosto o orégano. Leve ao forno para derreter o queijo CARGO SIMBOL ESTRUTURA Subsecretário Municipal de Esporte e Lazer SS 1 Art.16° - Fica alterado o parágrafo único do artigo 35 da Lei Complementar 293, de 04 de maio de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende em sua estrutura: I – Secretaria Municipal Especial de Esporte e Lazer; II – Subsecretaria de Esporte e Lazer III - Superintendência de Convênios, Contratos e Parcerias; IV - Departamento de Esporte e Lazer; a) Divisão de Eventos de Lazer; b) Divisão de Eventos de Esporte; c) Divisão de Desenvolvimento do Esporte; d) Divisão de Esporte de Rendimento; e) Divisão de Esporte Educacional; f) Divisão de Esporte de Participação; g) Divisão de Esporte PCD; V - Departamento de Unidades Esportivas” Art. 17º - Fica alterada a tabela II.16 do Anexo II da Lei Complementar n° 293, de 04 de maio de 2023: Tabela II.16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Esporte e Lazer SM 1 Secretário Municipal Especial de Esporte e Lazer SME 1 Subsecretário de Esporte e Lazer SS 1 Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1 Secretário Executivo DAS-2 1 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer DAS-3 1 Assessor Técnico da Divisão de Eventos de Lazer DAS-5 1 Assessor Técnico de Eventos de Esporte DAS-5 1 Assessor Técnico de Desenvolvimento do Esporte DAS-5 1 Assessor Técnico de Esporte de Rendimento DAS-5 1 Assessor Técnico de Esporte Educacional DAS-5 1 Assessor Técnico de Esporte de Participação DAS-5 1 Assessor Técnico de Esporte PCD DAS-5 1 Diretor do Departamento de Unidades Esportivas DAS-3 1 Chefe do Setor Administrativo DAS-4 1 Chefe do Setor Técnico DAS-4 1 Chefe do Setor de Serviços Gerais DAS-4 1 Assessor Executivo DAS-4 1 Assessor Técnico DAS-5 1 Assessor de Serviços DAS-8 400 Art. 18º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar serão atendidas pelas dotações consignadas na lei orçamentária vigente na data de sua aplicação. Art. 19° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO. PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 5774 DE 20 DE JUNHO DE 2023 Abre em favor de diversos órgãos, Crédito Suplementar no valor de R$ 9.732.000,00 (Nove milhões e setecentos e trinta e dois mil reais), para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização constante no artigo 8º da Lei Municipal 1.633 de 27 de janeiro de 2023. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 9.732.000,00 (Nove milhões e setecentos e trinta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto; Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, conforme disposto contido no inciso III do § 1º do artigo 43º da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Anexo I Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO SEMAGI SEMAGI 04.01.04.122.01.2.112 3.3.90.14.00 1500 50.000,00 SEMFA SEMFA 05.01.04.122.01.2.005 3.3.90.36.00 1500 10.000,00 SEMED SEMED 07.01.12.361.42.2.039 3.3.90.30.00 15001001 115.000,00 SEMED SEMED 07.01.12.361.42.2.039 3.3.90.40.00 1550 1.330.000,00 SEMED SEMED 07.01.12.361.42.2.039 4.4.90.52.00 1540 2.945.000,00 SEMED SEMED 07.01.12.365.43.2.040 3.3.90.30.00 15001001 12.000,00 SEMED SEMED 07.01.12.365.43.2.040 4.4.90.52.00 1540 1.590.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.122.37.2.007 3.3.90.40.00 15001002 720.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.301.38.2.048 3.3.90.92.00 1600 10.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.050 3.3.90.36.00 1600 50.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.051 3.3.90.92.00 1621 1.460.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.057 3.3.90.92.00 1600 10.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.057 4.4.20.93.00 15001002 25.000,00 FUNBEL FUNBEL 11.01.08.122.01.2.036 3.1.90.94.00 1500 138.000,00 FUNBEL FUNBEL 11.01.08.122.01.2.036 4.4.90.51.00 1500 132.000,00 SMCT SMCT 24.01.04.126.04.2.083 3.3.90.40.00 1500 980.000,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.068 4.4.90.51.00 1501 155.000,00 Anexo II Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE ANULAÇÃO SEMFA SEMFA 05.01.28.846.08.0.002 3.3.90.91.00 1500 1.210.000,00 SEMED SEMED 07.01.12.361.42.2.039 3.3.90.39.00 15001001 127.000,00 SEMED SEMED 07.01.12.361.49.1.001 4.4.90.51.00 1540 2.535.000,00 SEMED SEMED 07.01.12.365.49.1.002 3.3.90.39.00 1540 2.000.000,00 SEMED SEMED 07.01.12.365.49.1.002 3.3.90.39.00 1550 1.000.000,00 SEMED SEMED 07.01.12.365.49.1.002 4.4.90.51.00 1550 330.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.301.38.1.007 3.3.90.39.00 1600 50.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.301.38.1.007 4.4.90.51.00 15001002 700.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.128.37.1.009 3.3.90.30.00 1600 10.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.128.37.1.009 3.3.90.33.00 1600 10.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.051 3.3.90.39.00 1621 1.460.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.057 3.3.90.92.00 15001002 45.000,00 FUNBEL FUNBEL 11.01.08.122.01.2.036 3.3.90.40.00 1500 100.000,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.241.34.2.065 4.4.90.51.00 1501 128.000,00 FMAS SEMASCMCF 56.01.08.244.34.2.068 3.3.90.92.00 1501 27.000,00 WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2204/SEMAD/2023 DE 20 DE JUNHO DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, PAULO RICARDO ROSA DA SILVA, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Mobilidade, Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Mulher e do Combate à Fome. PORTARIA Nº 2205/SEMAD/2023 DE 20 DE JUNHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, MARCELO PEREIRA VITORIO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico de Mobilidade, Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Mulher e do Combate à Fome. PORTARIA Nº 2206/SEMAD/2023 DE 20 DE JUNHO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate à Fome. ADEILSON ROSA PENÉLIS CATIANE ROSA DE ALBUQUERQUE LUANA CAROLINA DE OLIVEIRA CAMILA MARTA DA CUNHA RAMOS SHIRLEY FERNANDES DA SILVA BRUNO BEZERRA FARIAS ANTONIA DE SOUZA BEZERRA LUSIA CERINO VIEIRA ANA LUCIA CAMPOS COELHO THIAGO BARROS DE OLIVEIRA ZANETTI MARLI FLOR FERREIRA LEANDRO PATRÍCIO DE ALMEIDA NUNES ALEXANDRE GONÇALVE GOMES MARCIO FRANCISCO ALBANO DA SILVA DAVID DIAS ELICA DA SILVA DOS SANTOS LUCIANA DE JESUS SILVA CARLOS EDUARDO MENEZES GUIMARÃES CATIA ROSA DE ALBUQUERQUE DA SILVA JESSICA HORRANA CARVALHO BRANCO JHONATAS BASILIO DE OLIVEIRA LUIZ CARLOS GONÇALVES ROGERIO BARBOSA DA SILVA ALEXANDER CARDOSO ROSA MAYARA DA SILVA BARROS CARLOS ANDRE XAVIER DA SILVA MONIQUE DE OLIVEIRA MAGALHÃES JULIANA SALES ANDRADE MANDARINO FERNANDA FERREIRA BARBOSA FLAVIO MARCILIO DA SILVA VENTURA JOSILENE NUNES MOREIRA JEFFERSON LIMA DO CARMO JOSE NOGUEIRA REIS FILHO ELIEL GINO DIAS ALEXSANDER DOS SANTOS CAMILO ALVARO GONZAGA DOS SANTOS CAROLINE EVELIN ARAUJO CHAVES LILIAN CATARINE DA SILVA RODRIGUES DORIAM DOS SANTOS MARIANO QUEILA VIANA DOS SANTOS MARIANO ANSELMO HENRIQUE DOS SANTOS JORGE LUIS DA SILVA ROBERTO DA SILVA GABRIEL JOSÉ MARIA DE CARVALHO JORGE ANTONIO CABRAL ADRIELLY JENIFFER C DO NASCIMENTO MARCELO BATISTA DE OLIVEIRA RUAN NEVES DE PAIVA FLAVIA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE SONIA ALVES DE ANDRADE LUCIA REGINA DE C PEREIRA PRISCILA REGINA DE CASTRO PEREIRA RICARDO RODRIGUES MESQUITA