| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2001 |
| Date | 2001-06-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Belford Roxo, e da outras providências". |
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RESOLUÇÃO nº 124 de 26/06/2001: “Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Belford Roxo, e da outras providências”. Autoria: BETO ALMADA A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º. — Fica criada, no ábito da Câmara Municipal de Belford Roxo, a Ouvidoria. Art2º - A Ouvidoria é órgão de apoio, composta por três Vereadores, eleito para um período de 2 (dois) anos, com finalidade de receber denúncia, reclamações, sugestões, esclarecer dúvidas quanto a atuação de órgão públicos e privados, nos limites do Município de Belford Roxo. Parágrafo Único — Os membros da Ouvidoria são: I- Ouvidor Geral: 1 - Sub-Ouvidor Geral: HI - Vogal. Art. 3º - A Ouvidoria deverá dar o devido Seguinte, até seu termo, a todos os procedimentos que chegarem a seu conhecimento, respeitando sempre o principio da ampia defesa e os parâmetros legais estabelecidos. Art. 4º - Os procedimentos recebidos pela Ouvidoria poderão ser identificados ou não orai escritos por cartas, telegramas aerograma, telefone, faz ou e-mail. Parágrafo Único - A Câmara Municipal deverá disponibilizar e divulgar meios para conhecimentos amplo e geral de como acionar s ouvidoria. Art. 5º - A Ouvidoria deverá submeter ao plenário todas as suas decisões, caso a caso, para que, com a aprovação do mesmo tome as providências Cabíveis. Art. 6º - Os membros da ouvidoria serão escolhidos através de indicação do Presidente e aprovação do Plenário. Art. 7º - Na composição da ouvidoria Figurara sempre o nome de Vereador efetivo, ainda que licenciado. Art. 8º - Os membros da ouvidoria serão eleitos na sessão seguinte e da eleição da Mesa Diretora. Art. 9º - O Presidente e o 1º Secretário não poderão integrar a composição da Ouvidoria. Art. 10º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala EA o EÍROS Presidente junho de 2001.