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norma nº 1641/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaDiSpÕE SOBRE A CRiAÇÃO DO COnSELHO MuniCipAL DE ALiMEnTAÇÃO ESCOLAR – CAE, REVOGA A LEi MuniCipAL n° 839 DE 07 DE JAnEiRO DE 2001, E DÁ OuTRAS pROViDÊnCiAS.
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QUARTa-feira, 26 de abril de 2023 Hora ATOS OFICIAIS 9
Ingredientes
Modo de preparo
Lombo de vitela
assado
800g de lombo de vi￾tela/ 1 cenoura/ 1 ce￾bola/ 1/2 alho poró/ 
1 talo de salsão/ 1 
colher (sopa) de fari￾nha de trigo/ 1/2 litro 
de caldo de carne/ 1/2 
taça de vinho branco/ 
1/2 copo de creme de 
leite azedo (creme de 
leite com limão)/ Noz 
moscada/ Folha de 
sálvia/ 1 ramo de ale￾crim/ Páprica picante/ 
4 colheres (sopa) de 
azeite/ Sal
Batata doce
Sal a gosto
Óleo
Ingredientes
Modo de preparo
Descasque as bata￾tas, e corte em rode￾las finas ou em pali￾tos, como se tratasse 
das outras batatas.
Frite em óleo quente.
Depois de fritas polvi￾lhe com sal fino.
Sirva como acompa￾nhamento de carne 
de porco.
Aqueça o azeite numa 
panela e doure o lom￾bo inteiro.
Lave e raspe a cenou￾ra, limpe o salsão e o 
alho poró, descasque 
a cebola e corte-os 
em rodelas finas.
Quando a carne es￾tiver bem dourada, 
acrescente os legu￾mes (exceto algumas 
rodelas de salsão e 
cenoura), as especia￾rias, o vinho, o caldo 
e, para terminar, 1 co￾lher (sopa) de farinha 
de trigo dissolvido no 
caldo do cozimento.
Tempere com sal e as 
ervas aromáticas, la￾vadas e escorridas.
Continue o cozimento 
por 1 hora.
Retire o lombo e 
mantenha-o em local 
aquecido.
Abaixe o fogo e deixe 
reduzir o molho.
Bata-o no liquidifica￾dor, adicione o creme 
de leite e misture.
Fatie o assado e 
sirva-o regado com 
o molho e decorado 
com as rodelas de ce￾noura e salsão.
Batata doce frita
Prefeitura Municipal de Porto Real
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE 
E APOIO À RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA, HI￾GIENIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE BASE CADAS￾TRAL DE CONTRIBUINTES, atendendo a solicitação 
feita pela Secretaria Municipal de Fazenda, Receita e 
Planejamento no processo administrativo 752/2023, à 
empresa: RM CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRE￾SARIAL LTDA, CNPJ: 38.025.855/0001-40, no valor de 
R$ 1.090.392,48 (um milhão, noventa mil, trezentos e 
noventa e dois reais e quarenta e oito centavos).
Porto Real, 14 de abril de 2023.
Sueli Barquette Abrahão
Secretária Municipal de Fazenda, Receita e Plane￾jamento
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2023
01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto 
Real. 
02 - CONTRATADO: RM Consultoria em Gestão 
Empresarial Ltda.
03 - OBJETO: Contratação de empresa especializa￾da para prestação de serviço de suporte e apoio à 
recuperação de dívida ativa, higienização e atuali￾zação de base cadastral de contribuintes.
04 - EMBASAMENTO: Art. 55, Lei Federal n° 
8.666/93.
05 - VALOR: R$ 1.090.392,48 (um milhão, noventa 
mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e 
oito centavos).
06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 752/2023.
07 - PRAZO: 12 (doze) meses a partir da ciência da 
ordem de serviço.
08 - DATA DA ASSINATURA: 18 de abril de 2023.
Sueli Barquette Abrahão
Secretária Municipal de Fazenda, Receita e Plane￾jamento
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial 023/2023
O Município de Porto Real /RJ, através da Secretaria 
Municipal de Licitações Compras e Contratos torna pú￾blico que realizará às 10:00 horas, do dia 10 de maio de 
2023 na Sala de Licitações do Centro Administrativo Mu￾nicipal no Palácio 5 de Novembro à Rua Hilário Ettore, 
442, Centro Porto Real, RJ, licitação nº 023/2023 na mo￾dalidade Pregão na forma presencial, tipo menor preço, 
objetivando AQUISIÇÃO DE SEMENTES E INSUMOS 
AGRÍCOLAS para atender a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO conforme especifica￾ções contidas no edital e seus anexos que são parte 
integrante do Processo Administrativo nº 1125/2023. O 
Edital poderá ser retirado no portal oficial do municí￾pio no endereço eletrônico https://www.portoreal.rj.gov.
br. Para retirada do edital na Secretaria de Licitações 
Compras e Contratos os interessados deverão trazer: 1 
(uma) resma (500 folhas) de papel sulfite tamanho A4 
branco e documentos de identificação civil. VALOR MÁ￾XIMO ADMITIDO: R$ 49.865,18 (quarenta e nove mil, 
oitocentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos)
Porto Real, 25 de abril de 2023.
LETÍCIA KLOTZ DE ALMEIDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES COM￾PRAS E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial 024/2023
O Município de Porto Real /RJ, através da Secretaria 
Municipal de Licitações Compras e Contratos torna pú￾blico que realizará às 10:00 horas, do dia 15 de maio 
de 2023 na Sala de Licitações do Centro Administrativo 
Municipal no Palácio 5 de Novembro à Rua Hilário Et￾tore, 442, Centro Porto Real, RJ, licitação nº 024/2023 
na modalidade Pregão na forma presencial, tipo menor 
preço, objetivando AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) para atender a SE￾CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especifi￾cações contidas no edital e seus anexos que são parte 
integrante do Processo Administrativo nº 5202/2022. O 
Edital poderá ser retirado no portal oficial do município 
no endereço eletrônico https://www.portoreal.rj.gov.
br. Para retirada do edital na Secretaria de Licitações 
Compras e Contratos os interessados deverão trazer: 
1 (uma) resma (500 folhas) de papel sulfite tamanho A4 
branco e documentos de identificação civil. VALOR MÁ￾XIMO ADMITIDO: R$ 18.325,56 (dezoito mil, trezentos 
e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos)
Porto Real, 25 de abril de 2023.
LETÍCIA KLOTZ DE ALMEIDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES COM￾PRAS E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial 025/2023
O Município de Porto Real /RJ, através da Secretaria 
Municipal de Licitações Compras e Contratos torna pú￾blico que realizará às 15:00 horas, do dia 15 de maio 
de 2023 na Sala de Licitações do Centro Administrativo 
Municipal no Palácio 5 de Novembro à Rua Hilário Et￾tore, 442, Centro Porto Real, RJ, licitação nº 025/2023 
na modalidade Pregão na forma presencial, tipo menor 
preço, objetivando AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉS￾TICOS para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HA￾BITAÇÃO conforme especificações contidas no edital 
e seus anexos que são parte integrante do Processo 
Administrativo nº 5930/2022 E APENSO 6868/2022. O 
Edital poderá ser retirado no portal oficial do município 
no endereço eletrônico https://www.portoreal.rj.gov.
br. Para retirada do edital na Secretaria de Licitações 
Compras e Contratos os interessados deverão trazer: 
1 (uma) resma (500 folhas) de papel sulfite tamanho 
A4 branco e documentos de identificação civil. VALOR 
MÁXIMO ADMITIDO: R$ 5.852,08 (cinco mil, oitocentos 
e cinquenta e dois reais e oito centavos)
Porto Real, 25 de abril de 2023.
LETÍCIA KLOTZ DE ALMEIDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES COM￾PRAS E CONTRATOS
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
LEI Nº 1641 DE 29 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNI￾CIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, REVO￾GA A LEI MUNICIPAL N° 839 DE 07 DE JANEIRO DE 
2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 AUTOR: Prefeito 
Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Esta￾do do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos San￾tos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições 
que me são com feridas por lei, sanciono e promulgo a 
seguinte:
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Alimentação Escolar - CAE, órgão colegia￾do, de controle social e caráter permanente, com fun￾ções deliberativa, fiscalizadora e de assessoramento à 
Prefeitura Municipal de Belford Roxo, através Secreta￾ria Municipal de Educação – SEMED, para os fins do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, co￾ordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação - FNDE, em conformidade com a legislação 
vigente, que tem como objetivo propor, deliberar e exer￾cer o controle social das ações e políticas programas 
e ações que configurem o direito humano à segurança 
alimentar e nutricional como parte integrante do direito 
de cada cidadão, no âmbito das escolas e creches mu￾nicipais ou conveniadas.
Art. 2º- O CAE tem como principal função zelar pela 
concretização da alimentação escolar de qualidade, as￾segurando a segurança alimentar e nutricional nos aten￾dimentos realizados nas escolas e creches municipais 
ou conveniadas, por meio da fiscalização dos recursos 
públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvol￾vimento da Educação - FNDE para a execução do Pro￾grama Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Parágrafo Único: Segurança Alimentar e Nutricional 
Sustentável é a garantia do direito de todos ao acesso 
a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e 
de modo permanente, com base em práticas alimen￾tares saudáveis e sem comprometer o acesso às ou￾tras necessidades essenciais, nem o sistema alimentar 
futuro, devendo-se realizar em bases sustentáveis. A 
segurança alimentar deve ser obtida respeitando-se as 
características culturais dos cidadãos, manifestadas no 
ato de se alimentar. É responsabilidade do município, 
assegurar este direito, devendo fazê-lo em obrigatória 
articulação com a sociedade civil e os outros entes da 
federação, com cada parte cumprindo suas atribuições 
específicas.
Art. 3º- O CAE atuará com autonomia funcional, com 
caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e de asses￾soramento e interação do governo com a sociedade ci￾vil, sem subordinação institucional ao Poder Executivo, 
Art. 4º- O CAE será constituído por 7 (sete) membros, 
com a seguinte composição:
I- 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo 
Municipal;
II- 2 (dois) representantes das entidades de trabalhado￾res da educação e de discentes, indicados pelos res￾pectivos órgãos de representação, a serem escolhidos 
por meio de assembleia específica para tal fim, devida￾mente registrada em ata;
III- 2 (dois) representantes de pais de alunos matricula￾dos nas escolas municipais, indicados pelos Conselhos 
Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades 
similares, e escolhidos por meio de assembleia convo￾cada especificamente para tal fim, devidamente regis￾trada em ata; 
IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades ci￾vis organizadas e escolhidos em assembleia convoca￾da especificamente para tal fim, registrada em ata.
§ 1º- Preferencialmente, um dos representantes a que 
se refere o inciso II do caput deste artigo deve pertencer 
à categoria de docentes.
§ 2º- Cada membro titular do CAE terá 1(um) suplente 
do mesmo segmento representado, com exceção dos 
membros a que se refere o inciso II do caput deste 
artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer 
uma das entidades referidas no inciso.
§ 3º- Na ausência do conselheiro titular, o suplente 
assume a função deste, tendo direito a voz e voto.
§ 4º- Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, 
podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação 
dos seus respectivos segmentos.
§ 5º- O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é 
considerado serviço público relevante, não remunerado.
§ 6º- Fica vedada a indicação de ordenador de despesas 
do Poder Executivo para compor o CAE.
§ 7º- A designação dos membros do CAE será realizada 
pelo Prefeito, mediante publicação de Ato Normativo – 
Decreto.
§ 8º- O CAE terá um Presidente e um Vice-Presidente, 
que serão eleitos dentre os membros titulares indicados 
nos incisos II, III e IV do caput do artigo 4º desta Lei, por 
no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, 
reunidos em sessão plenária especialmente convocada 
para tal fim.
§ 9º- O Presidente e o Vice-Presidente terão mandato 
coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleitos 
uma única vez consecutiva.
§ 10º - As competências do Presidente e do Vice￾Presidente serão definidas no Regimento Interno do 
CAE.
§ 11º - O Presidente e o Vice-Presidente poderão ser 
destituídos em conformidade ao disposto no Regimento 
Interno do CAE, sendo imediatamente eleitos novos 
membros para completar o período restante do 
respectivo mandato.
§ 12º - A Presidência e a Vice-Presidência do CAE não 
poderão ser exercidas pelo representante do Poder 
Executivo.
§ 13º - A composição do CAE, a critério da Prefeitura 
Municipal de Belford Roxo, através da Secretaria 
Municipal de Educação – SEMED, poderá ser ampliada 
em duas ou três vezes o número de membros, 
obedecida a proporcionalidade definida nos incisos de I 
a IV do artigo 4º desta Lei.
§ 14º - Os dados referentes ao CAE devem ser 
informados pela Prefeitura Municipal de Belford 
Roxo, através da Secretaria Municipal de Educação – 
SEMED, por meio de cadastro em Sistema do FNDE e, 
no prazo máximo de vinte dias úteis a contar da data de 
designação e/ ou nomeação, devem ser encaminhados 
ao FNDE em cópias legíveis dos seguintes documentos:
I- Ofício de indicação do representante do poder exe￾cutivo;
II- Atas, devidamente assinadas pelos representantes 
em cada Assembleia, relativas aos incisos II, III, IV do 
artigo 4º;
III- Portaria ou Decreto de designação e/ ou nomeação 
dos membros do CAE;
IV- Ata de eleição do Presidente e do Vice-Presidente 
do CAE.
Art. 5º- Após a nomeação dos membros do CAE, as 
substituições dos Conselheiros dar-se-ão somente nos 
seguintes casos:
I – Mediante renúncia expressa do conselheiro;
Hora QUARTa-feira, 26 de abril de 2023 10 ATOS OFICIAIS
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Batata recheada 
com frango
4 unidades de batata 
grandes 1 colher (sopa) 
de manteiga 1 dente de 
alho picado 200 gramas 
de peito de frango bem 
picado 1/2 colher (sopa) 
de limão (só a casca) ra￾lada 1 copo de requeijão 
cremoso 1 colher (sopa) 
de suco de limão 2 co￾lheres (sopa) de manje￾ricão picado • sal a gosto
Modo de preparo
Lave as batatas, faça 
um corte no sentido do 
comprimento e fure a 
casca em vários pontos.
Coloque-as num refra￾tário e leve ao micro-
-ondas em potência má￾xima por 10 minutos, até 
ficarem macias.
Em outro refratário, 
aqueça a manteiga no 
micro-ondas por 30 se￾gundos.
Junte o alho e o frango 
e leve ao forno por 6 mi￾nutos.
Misture na metade do 
tempo.
Tempere com sal e a 
casca de limão ralada.
Misture o requeijão com 
o suco de limão até en￾grossar.
Junte ao frango e adicio￾ne o manjericão picado.
Misture e recheie as ba￾tatas.
Ingredientes
Modo de preparo
Coxa de frango 
com ervas
6 unidades de coxa de 
frango sem pele 2 xíca￾ras (chá) de farinha de 
rosca 2 colheres (sopa) 
de ervas secas (salsi￾nha, cebolinha, oréga￾no, manjericão) 1 colher 
(chá) de pimenta-do-
-reino amassada gros￾seiramente 3 unidades 
de gema de ovo • sal 
grosso a gosto
Misture a farinha de ros￾ca com as ervas secas, 
a pimenta e o sal gros￾so.
Passe as coxas nas ge￾mas batidas e envolva-
-as com a mistura de 
farinha.
Pressione com as mãos 
para grudar e formar 
uma crosta.
Asse em forno médio 
(170 ºC a 190 ºC), pre￾aquecido, por aproxima￾damente 30 minutos ou 
até dourar.
Dica: Para ficar mais 
picante, junte pimenta-
-calabresa em flocos na 
farinha de rosca.
II – Por deliberação do segmento representado;
III- Por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do 
CAE, pelo descumprimento das disposições previstas 
no Regimento Interno do CAE, desde que aprovada em 
reunião convocada para discutir esta pauta específica.
§ 1º Nas situações previstas nos incisos do caput deste 
artigo, o segmento representado indicará novo membro 
por meio de Assembleia específica, registrada em Ata 
para preenchimento do cargo, nos termos do artigo 
4º desta Lei, mantida a exigência de designação por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º No caso de substituição prevista nos incisos do 
caput deste artigo, o período do mandato do novo 
membro será complementar ao tempo restante daquele 
que foi substituído.
§ 3º Uma vez realizada a substituição, no que dispõe o 
artigo 5º deverá ser encaminhada ao Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação – FNDE no prazo de 20 
dias uteis as cópias legíveis dos seguintes documentos:
I- Cópia correspondente do termo de renúncia ou Ata 
da sessão plenária do CAE, ou da reunião do segmento 
em que deliberou pela substituição do membro;
II- Ata da Assembleia, devidamente assinada pelos pre￾sentes, com a indicação do novo membro;
III- Formulário de Cadastro do novo membro;
IV- Decreto de designação de novo membro.
Art. 6º- O membro representante do Poder Executivo 
pode ser destituído nas seguintes situações:
I- Por decisão do Chefe do Poder Executivo; 
II- Por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do 
CAE, pelo descumprimento das disposições previstas 
no Regimento Interno do CAE, desde que aprovada em 
reunião convocada para discutir esta pauta específica.
§ 1º- No caso de substituição do representante do Poder 
Executivo, conforme previsto no Caput e incisos desse 
artigo, deve ser encaminhado ao FNDE o ofício de 
indicação do Poder Executivo e o Decreto de nomeação 
do novo membro.
§ 2º- No caso de substituição do CAE representante 
do Poder Executivo, o período do mandato do novo 
membro será complementar ao tempo restante daquele 
que foi substituído.
Art. 7º- O Presidente do colegiado é o responsável pelo 
envio do Parecer Conclusivo do CAE no SIGECON 
Online, no seu impedimento legal, o Vice-Presidente 
deverá fazê-lo. O CAE poderá desenvolver regime de 
cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar 
e Nutricional e deverá observar as diretrizes por estes 
estabelecidas.
Art. 8º- O CAE pode estabelecer parcerias para coope￾ração com outros Conselhos de Alimentação Escolar, 
Conselhos Escolares como também Equipe Pedagógi￾ca da SEMED, com vistas ao desenvolvimento de suas 
atribuições.
Art. 9º - O CAE terá as seguintes funções:
I - Deliberativa, quando decidir questões relativas ao 
PNAE e ao seu Regimento Interno;
II - Fiscalizadora, no tocante à avaliação, análise, acom￾panhamento e aplicação dos recursos e ao cumprimen￾to das diretrizes e objetivos do PNAE; 
III- Assessoramento, quando auxiliar, assistir e colabo￾rar com o Poder Executivo na execução do PNAE.
Art.10º - São atribuições do CAE estabelecidas no arti￾go 19, da Lei nº 11.947/2009: 
I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretri￾zes da alimentação escolar estabelecidas na legislação 
vigente;
II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos 
destinados à alimentação escolar;
III- zelar pela qualidade dos alimentos, em especial 
quanto às condições higiênicas e sanitárias, bem como 
a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
IV - Receber o relatório Anual de Gestão do Programa 
nacional de Alimentação Escolar – PNAE e emitir Pare￾cer Conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a 
execução do Programa;
V - Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a 
execução do PNAE, com base no cumprimento das di￾retrizes da Alimentação Escolar estabelecidas na legis￾lação vigente;
VI - Receber o relatório anual de gestão do PNAE e 
emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou re￾provando a execução do Programa, conforme o Inciso 
IV do art. 19 da Lei 11.947/2009, e anexar o Parecer em 
sítio próprio do SIGECON ONLINE.
Parágrafo Único - O CAE poderá desenvolver suas atri￾buições em regime de cooperação com os Conselhos 
Segurança Alimentar e Nutricional Estadual e demais 
Conselhos afins, e deverá observar para tanto as dire￾trizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segu￾rança Alimentar e Nutricional – CONSEA, bem como as 
diretrizes do FNDE.
Art.11º - São atribuições do CAE, além das competên￾cias previstas artigo 19 da Lei nº 11.947/2009: 
I- Comunicar a SEMED, ao FNDE, ao Tribunal de Con￾tas do Estado, à Controladoria Geral da União, ao Mi￾nistério Público e aos demais órgãos de controle qual￾quer irregularidade identificada na execução do PNAE, 
inclusive em relação ao apoio para funcionamento do 
CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus 
membros;
II- Fornecer informações e apresentar relatórios acerca 
do acompanhamento da execução do PNAE, sempre 
que solicitado;
III- Realizar reunião específica para apreciação da 
Prestação de Contas e elaboração do Parecer Con￾clusivo do CAE com a participação de, no mínimo, 2/3 
(dois terços) dos conselheiros;
IV- Elaborar o Plano de Ação Anual, a fim de acompa￾nhar a execução do PNAE nas escolas da Rede Muni￾cipal de Ensino, bem como nas Creches conveniadas 
com o poder público e demais estruturas pertencentes 
ao Programa. O Plano deve conter a previsão de des￾pesas necessárias para o exercício de suas atribuições, 
e ser encaminhado à Prefeitura Municipal de Belford 
Roxo, através da SEMED, em até 15 (quinze) dias an￾tes do início do ano letivo. 
V – Elaborar o Regimento Interno, observando para tan￾to o disposto na legislação vigente, em até 60 dias após 
a posse do seu primeiro mandato, devendo ser publica￾do como ato oficial;
VI - Alterar e/ou atualizar Regimento Interno quando ne￾cessário, e zelar pelo seu cumprimento; 
VII - Supervisionar a divulgação em sítio eletrônico o 
montante dos recursos financeiros do PNAE transferi￾dos ao Município;
VIII- Acompanhar a execução físico-financeira do 
PNAE, zelando pela sua melhor aplicabilidade;
IX - Propor ações educativas em parceria com a SE￾MED, que perpassem pelo currículo escolar, abordando 
temática relacionada à alimentação, nutrição e desen￾volvimento de práticas saudáveis de vida, na perspecti￾va da segurança alimentar e nutricional;
X - Acompanhar a adequação e infraestrutura das canti￾nas, refeitórios e depósitos das Unidades Escolares em 
funcionamento e em construção;
XI - Acompanhar e zelar pela correta utilização de Equi￾pamentos de Proteção Individual- EPI e Equipamen￾tos de Proteção Coletiva – EPC pelos manipuladores 
de alimentos nas cozinhas das Unidades Escolares, e 
cantinas quando houver, conforme normas próprias, de￾vendo informar aos órgãos competentes na hipótese de 
constatação de alguma irregularidade;
XII - incentivar e exigir o cumprimento da legislação vi￾gente para a aquisição de gêneros alimentícios da agri￾cultura familiar e do empreendedor familiar rural e suas 
organizações;
XIII - Manter arquivo do CAE atualizado, na forma im￾pressa e digitalizada;
XIV - Receber e apurar denúncias sobre a alimentação 
escolar, seus programas, segurança alimentar e nutri￾cional;
XV - Divulgar as atividades do CAE através dos órgãos 
de comunicação oficial da Prefeitura Municipal de Bel￾ford Roxo e/ou outros meios;
XVI - Promover a formação contínua dos conselheiros 
do CAE;
XVII - Realizar visitas periódicas nas Unidades Escola￾res, registradas em Termos de Visita e Relatórios;
XVIII - Acompanhar o controle de estoque e armazena￾mento dos gêneros alimentícios na Unidades Escolares 
e a estocagem no órgão de armazenamento e distribui￾ção da Prefeitura Municipal de Belford Roxo;
XIX - Analisar o cardápio da alimentação, observando a 
cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população 
atendida, a vocação agrícola da região e o atendimen￾to à alimentação especial em lei, bem como o disposto 
nas normas e diretrizes da legislação vigente;
XX - Fiscalizar e acompanhar a entrega dos gêneros 
alimentícios no órgão de armazenamento e distribuição 
do Município e propor medidas para otimizar o proces￾so de recebimento e entrega nas Unidades Escolares e 
organizações parceiras, buscando minimizar o desper￾dício, prezando pela qualidade dos gêneros;
XXI - Fiscalizar a manipulação de alimentos nas Unida￾des Escolares e conveniadas;
XXII - Incentivar a formação contínua dos manipulado￾res de alimentos da alimentação escolar e recomendar 
ao Poder Executivo a criação e manutenção de um es￾paço permanente de formação desses servidores;
XXIII - Realizar reuniões ordinárias mensais do CAE e 
reuniões extraordinárias, quando necessário;
XXIV - Acompanhar a realização de processos licitató￾rios e chamadas públicas oficiadas para aquisição de 
gêneros alimentícios para o PNAE; 
XXV - Elaborar, executar e avaliar o Plano de Ação Anu￾al do CAE;
XXVI - Entregar nas Unidades Escolares no momento 
das visitas um Cartaz do CAE contendo nº de telefone 
e/ou endereço eletrônico para que a comunidades es￾colar possa interagir com o Colegiado;
XXVII- Programar participação dos Conselheiros nas 
reuniões de pais e mestras das Unidades Escolares, 
para que a Comunidade Escolar conheça as atribuições 
do Colegiado e encaminhe suas dúvidas, sugestões, 
críticas e denúncias ao controle social; 
XXVIII - Divulgar e estimular os Conselheiros a aces￾sar o aplicativo (app e-PNAE), sítio eletrônico do FNDE 
– (www.fnde.gov.br/programas/pnae), (Plan PNAE, IQ￾COSAN, MBP);
Art. 12º - O CAE poderá promover, em parceria com 
o Poder Executivo, estudos e pesquisas que permitam 
avaliar as ações voltadas para a alimentação escolar, 
segurança alimentar e nutricional, desenvolvidas no 
âmbito das respectivas Unidades Escolares municipais;
Art. 13º - A aprovação ou as alterações no Regimento 
Interno do CAE só poderão ocorrer pelo voto de, no mí￾nimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros.
Art. 14º - Incumbe a Prefeitura Municipal de Belford 
Roxo, através da Secretária Municipal de Educação, 
informar ao Ministério da Educação, os dados cadas￾trais relativos à criação e composição do CAE, dentro 
do prazo legal, anualmente.
Art. 15º - Incumbe ainda a Prefeitura Municipal de Bel￾ford Roxo:
I - Garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fisca￾lização e assessoramento, a infraestrutura necessária 
à plena execução das atividades de sua competência, 
tais como:
a) local apropriado com condições adequadas para as 
reuniões do CAE;
b) disponibilidades de equipamento de informática;
c) transporte para o deslocamento dos membros aos 
locais relativos ao exercício de sua competência, como 
para as visitas às Unidades Escolares e para as reuni￾ões ordinárias e extraordinárias do CAE;
d) disponibilidade de recursos humanos previstos no 
Plano de Ação do CAE, necessários às atividades ine￾rentes as suas competências e atribuições, a fim de de￾senvolver atividades de forma efetiva; 
II - Fornecer ao CAE sempre que solicitado, todos os 
documentos e informações referentes à execução do 
PNAE em todas as etapas, tais como: Editais de licita￾ção e/ ou chamada pública, extratos bancários, cardá￾pios, notas fiscais de compras, processos e demais do￾cumentos necessários ao desempenho das atividades 
de suas competências;
III - Realizar, em parceria com o FNDE, a formação dos 
conselheiros sobre a execução do PNAE e temas que 
possuam interfaces com este programa;
IV - Divulgar as atividades do CAE por meio de comu￾nicação oficial da Prefeitura Municipal de Belford Roxo;
V - Comunicar às escolas sobre o CAE, no início de 
cada ano letivo e a cada troca de mandato, informando 
as atribuições do Conselho e a sua composição, com a 
indicação dos representantes;
VI - Promover a formação de pessoas envolvidas direta 
ou indiretamente com a alimentação escolar;
VII - Promover, quando possível, entre as Unidades 
Escolares, o Concurso “Melhores Receitas da Alimen￾tação Escolar”, tendo como objetivo principal a valori￾zação das merendeiras e merendeiros na promoção de 
Alimentação Saldável nas escolas, alinhado as diretri￾zes do PNAE. Esse concurso deve ter, entre seus ju￾rados ou avaliadores, conselheiros do CAE apontados 
pelo conselho.
Art. 16º - O exercício do mandato de Conselheiro do 
CAE é considerado serviço público relevante e não será 
remunerado;
Parágrafo Único - Quando do exercício das atribuições 
e competências do CAE prevista em legislação vigente 
QUARTa-feira, 26 de abril de 2023 Hora ATOS OFICIAIS 11
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
1 frango inteiro/1/2 ce￾bola/pimenta-do-reino (a 
gosto)/cebolinha (a gos￾to)/salsinha (a gosto)/co￾lorau (a gosto).
Corte o frango em pe￾daços.
Coloque em uma pa￾nela de pressão o frango 
e os ingredientes, menos 
o colorau e cozinhe por 
20 minutos em fogo alto.
Abra a panela com cui￾dado (não esqueça de ti￾rar a pressão), coloque o 
colorau e uma pitada de 
sal.
Cozinhe por mais 20 
minutos, dependendo do 
seu fogão em fogo mé￾dio.
Bom apetite!
FRANGO DE PANELA DE
PRESSÃO SEM ÁGUA
Ingredientes
Modo de preparo
CARNE MOÍDA COM 
BATATA SIMPLES
500 g de carne moída/3 
colheres de óleo/2 den￾tes de alho/1 cebola mé￾dia picada/1 tablete de 
tempero sabor galinha ou 
carne/4 batatas cortadas 
em cubo/tempero ver￾de/1 colher de colorau.
Coloque o óleo e a cebola até 
a cebola murchar e perder 
um pouco de água
Em seguida o alho e colorau.
Coloque a carne até ela se 
soltar e fritar um pouco
Em seguida, adicione o table￾te de tempero.
Assim que estiver dissolven￾do o tablete, coloque a batata 
com um pouco de água, tam￾pe a panela
Logo em seguida, veja se a 
batata está mole e acrescen￾te o tempero verde.
Ingredientes
Modo de preparo
GALINHA COM QUIABO
680 g de molho de toma￾te/1/2 litro de água
600 g de galinha cortada 
em pedaços/1 cebola in￾teira picada/3 dentes de 
alho/4 colheres (sopa) de 
azeite de oliva/300 g de 
quiabo picado em rode￾las/200 g de milho
sal e pimenta a gosto.
Ferva o molho de tomate, a 
água e o sal.
Reserve.
Aqueça o azeite e frite os pe￾daços da galinha com o alho 
e a cebola.
Coloque o quiabo picado
Mexa apenas um pouco, com 
cuidado para ele não babar.
Cubra com o caldo até que 
passe dois dedos do nível 
dos ingredientes.
Espere cozinhar bem, e 
acrescente o milho ao res￾tante do que foi preparado 
com o molho e despeje sobre 
a galinha.
Misture tudo e deixe mais 3 
minutos em fogo brando
Retire do fogo.
Sirva ainda quente com arroz 
branco.
ou que guardam relação com a matéria, recomenda-se 
a liberação dos servidores públicos para exercerem as 
suas atividades no Conselho, de acordo com o Plano de 
Ação elaborado pelo CAE; 
Art. 17º - As reuniões do CAE serão abertas à partici￾pação de todos os cidadãos e poderão ser convidados 
representantes de outros órgãos ou entidades públicas, 
bem como pessoas representativas da sociedade ci￾vil, sempre que na pauta constarem assuntos de suas 
respectivas áreas de atuação e interesse, sem direito a 
voto e com direito a voz, quando concedida pela presi￾dência.
Art. 18º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário, em es￾pecial a Lei Municipal nº 839, de 07 de janeiro de 2001.
Belford Roxo, 30 de março de 2023.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO
Prefeito de Municipal
DECRETO N° 5.695 DE 25 DE ABRIL DE 2023
O PREFEITO DE BELFORD ROXO, usando suas atri￾buições que lhe confere a legislação em vigor, 
DECRETA:
Art. 1º Excluir, a matrícula 60/89158, do Decreto nº 
5.616, publicado em 31 de dezembro de 2022. 
Belford Roxo, 25 de abril de 2023
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5667 DE 21 DE MARÇO DE 2023.
“ Dispõe sobre a designação de membros para compor 
o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle 
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação – CACS/FUNDEB de Belford Roxo, para o 
Quadriênio 2023/2026 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atri￾buições legais e:
° CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 
14.113 de 25 de dezembro de 2020; 
° CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 
14.276 de 27 de dezembro de 2021; 
° CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Federal nº 
10.656 de 22 de março de 2021;
° CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 
1621 de 10 de agosto de 2021.
° CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria FNDE n° 
808, de 29 de dezembro de 2022, em especial o artigo 
6°, parágrafos 1° a 8°;
DECRETA:
Art. 1º- Ficam designados para compor o Conselho Mu￾nicipal de Acompanhamento e Controle Social do Fun￾do de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
– CACS/FUNDEB de Belford Roxo, para o Quadriênio 
2023/2026 os seguintes membros:
a) 02(DOIS) REPRESENTANTES DO PODER EXECU￾TIVO MUNICIPAL:
I- Titular – Jennifer Moreira Lunz 
II- Suplente – Paulo Bernardo da Costa 
III- Titular - Chalyne Gonçalves de Souza Barros 
IV- Suplente – Adriana Ferreira de Jesus Pires
b) 01(UM) REPRESENTANTE DOS PROFESSORES 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
I- Titular – Nilzimara da Penha Ramos Cavalcante 
II- Suplente – Michele Afonso Bodart Lobato 
c) 01(UM) REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS 
ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
I- Titular – Luciane Fernandes Guimaraes da Silva 
II- Suplente – Marcia Andréa Gaigher Marques Cabral 
d) 01(UM) REPRESENTANTE DOS SERVIDORES 
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSI￾CAS PÚBLICAS:
I- Titular – Andrea Dias de Oliveira Silva 
II- Suplente – Verônica Greco de Almeida Mesquita 
e) 02(DOIS) REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
I- Titular – Edimar Pereira Melo da Silva 
II- Suplente – Thainá Cristina Barbosa 
III- Titular – Vanilda Cardoso Ribeiro 
IV- Suplente – Priscila de Souza da Silva 
f) 02(DOIS) REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALU￾NOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
I- Titular – Glória Maria da Silva Oliveira 
II- Suplente – Alexsandra Veriato Costa 
III- Titular – Jéssica Paiva do Nascimento 
IV- Suplente – Catarina Farias de Jesus 
g) 01(UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNI￾CIPAL DE EDUCAÇÃO:
I- Titular – Zelidia Monteiro Barbirato
II- Suplente – Clayton Carneiro Silva 
h) 01(UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTE￾LAR:
I- Titular – Thiago Oliveira Jorge da Rocha
II- Suplente – Felipe Vitor Silva de Oliveira
i) 02(DOIS) REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES 
DA SOCIEDADE CIVIL:
I- Titular – Enock Alves da Silva – FEMAB
II- Suplente – Mariana Aparecida de Freitas Santos – 
SESNA
III- Titular – Jandyra da Penha Francisco Rosa – ONG 
AMB SUBLIME
IV- Suplente – Italo dos Santos – APAE BELFORD 
ROXO
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO
Prefeito Municipal
* REPUBLICADO POR INCORREÇÕES.
PORTARIA Nº 065/GP/2023 DE 25 DE ABRIL DE 
2023
AUTORIZAR, a contar de 14/04/2023, a cessão dos 
servidores DANIEL FERREIRA RODRIGUES e CAR￾LOS ESDRAS BRITO DE ARAÚJO, cargo SUBPRO￾CURADOR, lotados na Procuradoria Geral do Muni￾cípio, nomeados pela Portaria Nº 1001/SEMAD/2023, 
PUBLICADA em 14/04/2023, para exercer suas atribui￾ções na Secretaria Municipal de Saúde.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº 04/ 5481/2021
PORTARIA N.º 0414 DE 13 DE AGOSTO DE 2003
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e, em conformidade 
com os Artigos 100 c/c 101, da Lei Complementar nº. 
014, de 31.10.1997.
RESOLVE:
Averbar, em ficha funcional da servidora MARIA CRIS￾TINA SANTANA DA CRUZ, matrícula 10/20.053, ocu￾pante do cargo de Agente Administrativo, lotado na 
Secretária Municipal de Serviços Públicos- SEMSEP. 
O tempo total de serviço de 4.694 (quatro mil, seis￾centos e noventa e quatro) dias, que corresponde 
a 3.294 (três mil, duzentos e noventa e quatro) dias, 
correspondendo a 09 (nove) anos, 00(zero)meses e 
09(nove)dias. Conforme a Certidão de Tempo de Servi￾ço expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS e 1.400 (hum mil, quatrocentos) dias, corres￾pondendo a 03(três)anos, 10 (dez) meses e 05(cin￾co)dias, conforme certidão expedida pela Prefeitura 
Municipal de Belford Roxo - PMBR que integram o 
processo administrativo nº. 04/0675/2003.
A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de re￾gistro nos assentamentos funcionais. 
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração, Gestão e Ino￾vação em Serviços Públicos
Matrícula no 60/107.708
Republicado por incorreção
PROCESSO Nº 04/ 849/2022
PORTARIA Nº 1064/SEMAD/2023 DE 25 DE ABRIL 
DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
GESTÃO, INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS no 
uso de suas atribuições legais e, em conformidade com 
o Artigo 7º da Lei Complementar nº 070/2005, que deu 
nova redação caput do artigo nº 91 da Lei Complemen￾tar 014/97.
RESOLVE:
Conceder a GISELE MOREIRA DA SILVA, ocupan￾te do Cargo de Professor de 1ª a 4ª Série, lotado na 
Secretaria Municipal de Educação – SEMED, matrícula 
n.º 10/43.706, PRORROGAÇÃO DA LICENÇA SEM 
VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSE PAR￾TICULAR, pelo período de 01(um) ano, a contar de 
18/02/2023, conforme o contido nos autos do Processo 
n.º. 04/849/2022.
A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de re￾gistro nos assentamentos funcionais. 
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração, Gestão e Ino￾vação em Serviços Públicos
Matrícula no 60/107.708
PROCESSO Nº 04/2322/2021
PORTARIA Nº 1065/SEMAD/2023 DE 25 DE ABRIL 
DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
GESTÃO, INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS no 
uso de suas atribuições legais e, em conformidade com 
o Artigo 7º da Lei Complementar nº 070/2005, que deu 
nova redação caput do artigo nº 91 da Lei Complemen￾tar 014/97.
RESOLVE:
Conceder a CLAUDIA PEIXOTO, ocupante do Cargo 
de Professor de 1ª a 4ª Série, lotado na Secretaria Mu￾nicipal de Educação – SEMED, matrícula n.º 10/22.850, 
LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE IN￾TERESSE PARTICULAR, pelo período de 01(um) ano, 
a contar de 23/03/2023, conforme o contido nos autos 
do Processo n.º. 04/2322/2021.
A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de re￾gistro nos assentamentos funcionais. 
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração, Gestão e Ino￾vação em Serviços Públicos
Matrícula no 60/107.708
PROCESSO Nº 04/1358/2023
PORTARIA Nº 1066/SEMAD/2023 DE 25 DE ABRIL 
DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICÍPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
GESTÃO, INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atri￾buições legais e, em conformidade a Lei Complementar 
nº 287 de 18/02/23, conforme o Artigo 34, da Lei Com￾plementar nº 014 de 31/10/97,
RESOLVE:
AUTORIZO a disposição com ônus para o cessionário 
de CLAUDIA MATTOS RAYBOLT, Professor de 1ª a 4ª 
Série, matrícula nº 10/15.683, da Secretaria Municipal 
de Educação – SEMED, para o Governo do Estado do 
Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura e Eco￾nomia Criativa.
A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de re￾gistro nos assentamentos funcionais. 
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração, Gestão e Ino￾vação em Serviços Públicos
Matrícula no 60/107.708
PROCESSO: 37/4724/2016
PORTARIA Nº 1067/SEMAD/2023 DE 25 DE ABRIL 
DE 2023
A Secretária Municipal de Administração, Gestão, 
Inovação em Serviços Públicos no uso de suas atri￾buições legais e, em conformidades com o Artigo 5º da 
Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu nova reda￾ção caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002,
RESOLVE:
Conceder a servidora CRISTINA MARQUES DE 
SOUZA, ocupante do cargo de Professor 1ª a 4ª Sé￾rie, Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 
10/15.676, LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo re￾lacionados, conforme o contido nos autos do Processo 
nº 37/4724/2016.
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA
23/04/1998 a 22/04/2003 01/06/2023 a 29/08/2023
23/04/2003 a 22/04/2008 30/08/2023 a 28/11/2023
23/04/2008 a 22/04/2013 29/11/2023 a 26/02/2024
A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de re￾gistro nos assentamentos funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração, Gestão e Ino￾vação em Serviços Públicos
Matrícula no 60/107.708
PROCESSO: 37/4307/2016
PORTARIA Nº 1068/SEMAD/2023 DE 25 DE ABRIL 
DE 2023
A Secretária Municipal de Administração, Gestão, 
Inovação em Serviços Públicos no uso de suas atri￾buições legais e, em conformidades com o Artigo 5º da 
Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu nova reda￾ção caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002,
RESOLVE:
Conceder a servidora CRISTINA MARQUES DE SOU￾ZA, ocupante do cargo de Professor, Secretaria Muni￾cipal de Educação, matrícula nº 10/05.502, LICENÇA 
PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o 
contido nos autos do Processo nº 37/4307/2016.
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA
17/02/1995 a 16/02/2000 01/06/2023 a 29/08/2023
17/02/2000 a 16/02/2005 30/08/2023 a 28/11/2023
17/02/2005 a 16/02/2010 29/11/2023 a 26/02/2024
A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de re￾gistro nos assentamentos funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração, Gestão e Ino￾vação em Serviços Públicos
Matrícula no 60/107.708
PROCESSO: 37/2704/2015
PORTARIA Nº 1069/SEMAD/2023 DE 25 DE ABRIL 
DE 2023
A Secretária Municipal de Administração, Gestão, 
Inovação em Serviços Públicos no uso de suas atri￾buições legais e, em conformidades com o Artigo 5º da 
Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu nova reda￾ção caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002,
RESOLVE:
Conceder a servidora TANIA DOS SANTOS, ocupante 
do cargo de Professor 1ª a 4ª Série, Secretaria Muni￾cipal de Educação, matrícula nº 10/06.160, LICENÇA 
PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o 

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