| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | DiSpÕE SOBRE A CRiAÇÃO DO COnSELHO MuniCipAL DE ALiMEnTAÇÃO ESCOLAR – CAE, REVOGA A LEi MuniCipAL n° 839 DE 07 DE JAnEiRO DE 2001, E DÁ OuTRAS pROViDÊnCiAS. |
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QUARTa-feira, 26 de abril de 2023 Hora ATOS OFICIAIS 9 Ingredientes Modo de preparo Lombo de vitela assado 800g de lombo de vitela/ 1 cenoura/ 1 cebola/ 1/2 alho poró/ 1 talo de salsão/ 1 colher (sopa) de farinha de trigo/ 1/2 litro de caldo de carne/ 1/2 taça de vinho branco/ 1/2 copo de creme de leite azedo (creme de leite com limão)/ Noz moscada/ Folha de sálvia/ 1 ramo de alecrim/ Páprica picante/ 4 colheres (sopa) de azeite/ Sal Batata doce Sal a gosto Óleo Ingredientes Modo de preparo Descasque as batatas, e corte em rodelas finas ou em palitos, como se tratasse das outras batatas. Frite em óleo quente. Depois de fritas polvilhe com sal fino. Sirva como acompanhamento de carne de porco. Aqueça o azeite numa panela e doure o lombo inteiro. Lave e raspe a cenoura, limpe o salsão e o alho poró, descasque a cebola e corte-os em rodelas finas. Quando a carne estiver bem dourada, acrescente os legumes (exceto algumas rodelas de salsão e cenoura), as especiarias, o vinho, o caldo e, para terminar, 1 colher (sopa) de farinha de trigo dissolvido no caldo do cozimento. Tempere com sal e as ervas aromáticas, lavadas e escorridas. Continue o cozimento por 1 hora. Retire o lombo e mantenha-o em local aquecido. Abaixe o fogo e deixe reduzir o molho. Bata-o no liquidificador, adicione o creme de leite e misture. Fatie o assado e sirva-o regado com o molho e decorado com as rodelas de cenoura e salsão. Batata doce frita Prefeitura Municipal de Porto Real ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE E APOIO À RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA, HIGIENIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE BASE CADASTRAL DE CONTRIBUINTES, atendendo a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Fazenda, Receita e Planejamento no processo administrativo 752/2023, à empresa: RM CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 38.025.855/0001-40, no valor de R$ 1.090.392,48 (um milhão, noventa mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos). Porto Real, 14 de abril de 2023. Sueli Barquette Abrahão Secretária Municipal de Fazenda, Receita e Planejamento EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2023 01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto Real. 02 - CONTRATADO: RM Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. 03 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de suporte e apoio à recuperação de dívida ativa, higienização e atualização de base cadastral de contribuintes. 04 - EMBASAMENTO: Art. 55, Lei Federal n° 8.666/93. 05 - VALOR: R$ 1.090.392,48 (um milhão, noventa mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos). 06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 752/2023. 07 - PRAZO: 12 (doze) meses a partir da ciência da ordem de serviço. 08 - DATA DA ASSINATURA: 18 de abril de 2023. Sueli Barquette Abrahão Secretária Municipal de Fazenda, Receita e Planejamento AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial 023/2023 O Município de Porto Real /RJ, através da Secretaria Municipal de Licitações Compras e Contratos torna público que realizará às 10:00 horas, do dia 10 de maio de 2023 na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal no Palácio 5 de Novembro à Rua Hilário Ettore, 442, Centro Porto Real, RJ, licitação nº 023/2023 na modalidade Pregão na forma presencial, tipo menor preço, objetivando AQUISIÇÃO DE SEMENTES E INSUMOS AGRÍCOLAS para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO conforme especificações contidas no edital e seus anexos que são parte integrante do Processo Administrativo nº 1125/2023. O Edital poderá ser retirado no portal oficial do município no endereço eletrônico https://www.portoreal.rj.gov. br. Para retirada do edital na Secretaria de Licitações Compras e Contratos os interessados deverão trazer: 1 (uma) resma (500 folhas) de papel sulfite tamanho A4 branco e documentos de identificação civil. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 49.865,18 (quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos) Porto Real, 25 de abril de 2023. LETÍCIA KLOTZ DE ALMEIDA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial 024/2023 O Município de Porto Real /RJ, através da Secretaria Municipal de Licitações Compras e Contratos torna público que realizará às 10:00 horas, do dia 15 de maio de 2023 na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal no Palácio 5 de Novembro à Rua Hilário Ettore, 442, Centro Porto Real, RJ, licitação nº 024/2023 na modalidade Pregão na forma presencial, tipo menor preço, objetivando AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificações contidas no edital e seus anexos que são parte integrante do Processo Administrativo nº 5202/2022. O Edital poderá ser retirado no portal oficial do município no endereço eletrônico https://www.portoreal.rj.gov. br. Para retirada do edital na Secretaria de Licitações Compras e Contratos os interessados deverão trazer: 1 (uma) resma (500 folhas) de papel sulfite tamanho A4 branco e documentos de identificação civil. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 18.325,56 (dezoito mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos) Porto Real, 25 de abril de 2023. LETÍCIA KLOTZ DE ALMEIDA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial 025/2023 O Município de Porto Real /RJ, através da Secretaria Municipal de Licitações Compras e Contratos torna público que realizará às 15:00 horas, do dia 15 de maio de 2023 na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal no Palácio 5 de Novembro à Rua Hilário Ettore, 442, Centro Porto Real, RJ, licitação nº 025/2023 na modalidade Pregão na forma presencial, tipo menor preço, objetivando AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO conforme especificações contidas no edital e seus anexos que são parte integrante do Processo Administrativo nº 5930/2022 E APENSO 6868/2022. O Edital poderá ser retirado no portal oficial do município no endereço eletrônico https://www.portoreal.rj.gov. br. Para retirada do edital na Secretaria de Licitações Compras e Contratos os interessados deverão trazer: 1 (uma) resma (500 folhas) de papel sulfite tamanho A4 branco e documentos de identificação civil. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 5.852,08 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) Porto Real, 25 de abril de 2023. LETÍCIA KLOTZ DE ALMEIDA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES COMPRAS E CONTRATOS Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI Nº 1641 DE 29 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 839 DE 07 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me são com feridas por lei, sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, órgão colegiado, de controle social e caráter permanente, com funções deliberativa, fiscalizadora e de assessoramento à Prefeitura Municipal de Belford Roxo, através Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para os fins do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em conformidade com a legislação vigente, que tem como objetivo propor, deliberar e exercer o controle social das ações e políticas programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão, no âmbito das escolas e creches municipais ou conveniadas. Art. 2º- O CAE tem como principal função zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, assegurando a segurança alimentar e nutricional nos atendimentos realizados nas escolas e creches municipais ou conveniadas, por meio da fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Parágrafo Único: Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável é a garantia do direito de todos ao acesso a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente, com base em práticas alimentares saudáveis e sem comprometer o acesso às outras necessidades essenciais, nem o sistema alimentar futuro, devendo-se realizar em bases sustentáveis. A segurança alimentar deve ser obtida respeitando-se as características culturais dos cidadãos, manifestadas no ato de se alimentar. É responsabilidade do município, assegurar este direito, devendo fazê-lo em obrigatória articulação com a sociedade civil e os outros entes da federação, com cada parte cumprindo suas atribuições específicas. Art. 3º- O CAE atuará com autonomia funcional, com caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e de assessoramento e interação do governo com a sociedade civil, sem subordinação institucional ao Poder Executivo, Art. 4º- O CAE será constituído por 7 (sete) membros, com a seguinte composição: I- 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal; II- 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em ata; III- 2 (dois) representantes de pais de alunos matriculados nas escolas municipais, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, e escolhidos por meio de assembleia convocada especificamente para tal fim, devidamente registrada em ata; IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas e escolhidos em assembleia convocada especificamente para tal fim, registrada em ata. § 1º- Preferencialmente, um dos representantes a que se refere o inciso II do caput deste artigo deve pertencer à categoria de docentes. § 2º- Cada membro titular do CAE terá 1(um) suplente do mesmo segmento representado, com exceção dos membros a que se refere o inciso II do caput deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer uma das entidades referidas no inciso. § 3º- Na ausência do conselheiro titular, o suplente assume a função deste, tendo direito a voz e voto. § 4º- Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. § 5º- O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado. § 6º- Fica vedada a indicação de ordenador de despesas do Poder Executivo para compor o CAE. § 7º- A designação dos membros do CAE será realizada pelo Prefeito, mediante publicação de Ato Normativo – Decreto. § 8º- O CAE terá um Presidente e um Vice-Presidente, que serão eleitos dentre os membros titulares indicados nos incisos II, III e IV do caput do artigo 4º desta Lei, por no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, reunidos em sessão plenária especialmente convocada para tal fim. § 9º- O Presidente e o Vice-Presidente terão mandato coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleitos uma única vez consecutiva. § 10º - As competências do Presidente e do VicePresidente serão definidas no Regimento Interno do CAE. § 11º - O Presidente e o Vice-Presidente poderão ser destituídos em conformidade ao disposto no Regimento Interno do CAE, sendo imediatamente eleitos novos membros para completar o período restante do respectivo mandato. § 12º - A Presidência e a Vice-Presidência do CAE não poderão ser exercidas pelo representante do Poder Executivo. § 13º - A composição do CAE, a critério da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, poderá ser ampliada em duas ou três vezes o número de membros, obedecida a proporcionalidade definida nos incisos de I a IV do artigo 4º desta Lei. § 14º - Os dados referentes ao CAE devem ser informados pela Prefeitura Municipal de Belford Roxo, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por meio de cadastro em Sistema do FNDE e, no prazo máximo de vinte dias úteis a contar da data de designação e/ ou nomeação, devem ser encaminhados ao FNDE em cópias legíveis dos seguintes documentos: I- Ofício de indicação do representante do poder executivo; II- Atas, devidamente assinadas pelos representantes em cada Assembleia, relativas aos incisos II, III, IV do artigo 4º; III- Portaria ou Decreto de designação e/ ou nomeação dos membros do CAE; IV- Ata de eleição do Presidente e do Vice-Presidente do CAE. Art. 5º- Após a nomeação dos membros do CAE, as substituições dos Conselheiros dar-se-ão somente nos seguintes casos: I – Mediante renúncia expressa do conselheiro; Hora QUARTa-feira, 26 de abril de 2023 10 ATOS OFICIAIS Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes Batata recheada com frango 4 unidades de batata grandes 1 colher (sopa) de manteiga 1 dente de alho picado 200 gramas de peito de frango bem picado 1/2 colher (sopa) de limão (só a casca) ralada 1 copo de requeijão cremoso 1 colher (sopa) de suco de limão 2 colheres (sopa) de manjericão picado • sal a gosto Modo de preparo Lave as batatas, faça um corte no sentido do comprimento e fure a casca em vários pontos. Coloque-as num refratário e leve ao micro- -ondas em potência máxima por 10 minutos, até ficarem macias. Em outro refratário, aqueça a manteiga no micro-ondas por 30 segundos. Junte o alho e o frango e leve ao forno por 6 minutos. Misture na metade do tempo. Tempere com sal e a casca de limão ralada. Misture o requeijão com o suco de limão até engrossar. Junte ao frango e adicione o manjericão picado. Misture e recheie as batatas. Ingredientes Modo de preparo Coxa de frango com ervas 6 unidades de coxa de frango sem pele 2 xícaras (chá) de farinha de rosca 2 colheres (sopa) de ervas secas (salsinha, cebolinha, orégano, manjericão) 1 colher (chá) de pimenta-do- -reino amassada grosseiramente 3 unidades de gema de ovo • sal grosso a gosto Misture a farinha de rosca com as ervas secas, a pimenta e o sal grosso. Passe as coxas nas gemas batidas e envolva- -as com a mistura de farinha. Pressione com as mãos para grudar e formar uma crosta. Asse em forno médio (170 ºC a 190 ºC), preaquecido, por aproximadamente 30 minutos ou até dourar. Dica: Para ficar mais picante, junte pimenta- -calabresa em flocos na farinha de rosca. II – Por deliberação do segmento representado; III- Por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do CAE, pelo descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno do CAE, desde que aprovada em reunião convocada para discutir esta pauta específica. § 1º Nas situações previstas nos incisos do caput deste artigo, o segmento representado indicará novo membro por meio de Assembleia específica, registrada em Ata para preenchimento do cargo, nos termos do artigo 4º desta Lei, mantida a exigência de designação por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º No caso de substituição prevista nos incisos do caput deste artigo, o período do mandato do novo membro será complementar ao tempo restante daquele que foi substituído. § 3º Uma vez realizada a substituição, no que dispõe o artigo 5º deverá ser encaminhada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE no prazo de 20 dias uteis as cópias legíveis dos seguintes documentos: I- Cópia correspondente do termo de renúncia ou Ata da sessão plenária do CAE, ou da reunião do segmento em que deliberou pela substituição do membro; II- Ata da Assembleia, devidamente assinada pelos presentes, com a indicação do novo membro; III- Formulário de Cadastro do novo membro; IV- Decreto de designação de novo membro. Art. 6º- O membro representante do Poder Executivo pode ser destituído nas seguintes situações: I- Por decisão do Chefe do Poder Executivo; II- Por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do CAE, pelo descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno do CAE, desde que aprovada em reunião convocada para discutir esta pauta específica. § 1º- No caso de substituição do representante do Poder Executivo, conforme previsto no Caput e incisos desse artigo, deve ser encaminhado ao FNDE o ofício de indicação do Poder Executivo e o Decreto de nomeação do novo membro. § 2º- No caso de substituição do CAE representante do Poder Executivo, o período do mandato do novo membro será complementar ao tempo restante daquele que foi substituído. Art. 7º- O Presidente do colegiado é o responsável pelo envio do Parecer Conclusivo do CAE no SIGECON Online, no seu impedimento legal, o Vice-Presidente deverá fazê-lo. O CAE poderá desenvolver regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional e deverá observar as diretrizes por estes estabelecidas. Art. 8º- O CAE pode estabelecer parcerias para cooperação com outros Conselhos de Alimentação Escolar, Conselhos Escolares como também Equipe Pedagógica da SEMED, com vistas ao desenvolvimento de suas atribuições. Art. 9º - O CAE terá as seguintes funções: I - Deliberativa, quando decidir questões relativas ao PNAE e ao seu Regimento Interno; II - Fiscalizadora, no tocante à avaliação, análise, acompanhamento e aplicação dos recursos e ao cumprimento das diretrizes e objetivos do PNAE; III- Assessoramento, quando auxiliar, assistir e colaborar com o Poder Executivo na execução do PNAE. Art.10º - São atribuições do CAE estabelecidas no artigo 19, da Lei nº 11.947/2009: I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes da alimentação escolar estabelecidas na legislação vigente; II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; III- zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas e sanitárias, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV - Receber o relatório Anual de Gestão do Programa nacional de Alimentação Escolar – PNAE e emitir Parecer Conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa; V - Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base no cumprimento das diretrizes da Alimentação Escolar estabelecidas na legislação vigente; VI - Receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa, conforme o Inciso IV do art. 19 da Lei 11.947/2009, e anexar o Parecer em sítio próprio do SIGECON ONLINE. Parágrafo Único - O CAE poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos Segurança Alimentar e Nutricional Estadual e demais Conselhos afins, e deverá observar para tanto as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, bem como as diretrizes do FNDE. Art.11º - São atribuições do CAE, além das competências previstas artigo 19 da Lei nº 11.947/2009: I- Comunicar a SEMED, ao FNDE, ao Tribunal de Contas do Estado, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; II- Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; III- Realizar reunião específica para apreciação da Prestação de Contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros; IV- Elaborar o Plano de Ação Anual, a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas da Rede Municipal de Ensino, bem como nas Creches conveniadas com o poder público e demais estruturas pertencentes ao Programa. O Plano deve conter a previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e ser encaminhado à Prefeitura Municipal de Belford Roxo, através da SEMED, em até 15 (quinze) dias antes do início do ano letivo. V – Elaborar o Regimento Interno, observando para tanto o disposto na legislação vigente, em até 60 dias após a posse do seu primeiro mandato, devendo ser publicado como ato oficial; VI - Alterar e/ou atualizar Regimento Interno quando necessário, e zelar pelo seu cumprimento; VII - Supervisionar a divulgação em sítio eletrônico o montante dos recursos financeiros do PNAE transferidos ao Município; VIII- Acompanhar a execução físico-financeira do PNAE, zelando pela sua melhor aplicabilidade; IX - Propor ações educativas em parceria com a SEMED, que perpassem pelo currículo escolar, abordando temática relacionada à alimentação, nutrição e desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; X - Acompanhar a adequação e infraestrutura das cantinas, refeitórios e depósitos das Unidades Escolares em funcionamento e em construção; XI - Acompanhar e zelar pela correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual- EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC pelos manipuladores de alimentos nas cozinhas das Unidades Escolares, e cantinas quando houver, conforme normas próprias, devendo informar aos órgãos competentes na hipótese de constatação de alguma irregularidade; XII - incentivar e exigir o cumprimento da legislação vigente para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e suas organizações; XIII - Manter arquivo do CAE atualizado, na forma impressa e digitalizada; XIV - Receber e apurar denúncias sobre a alimentação escolar, seus programas, segurança alimentar e nutricional; XV - Divulgar as atividades do CAE através dos órgãos de comunicação oficial da Prefeitura Municipal de Belford Roxo e/ou outros meios; XVI - Promover a formação contínua dos conselheiros do CAE; XVII - Realizar visitas periódicas nas Unidades Escolares, registradas em Termos de Visita e Relatórios; XVIII - Acompanhar o controle de estoque e armazenamento dos gêneros alimentícios na Unidades Escolares e a estocagem no órgão de armazenamento e distribuição da Prefeitura Municipal de Belford Roxo; XIX - Analisar o cardápio da alimentação, observando a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida, a vocação agrícola da região e o atendimento à alimentação especial em lei, bem como o disposto nas normas e diretrizes da legislação vigente; XX - Fiscalizar e acompanhar a entrega dos gêneros alimentícios no órgão de armazenamento e distribuição do Município e propor medidas para otimizar o processo de recebimento e entrega nas Unidades Escolares e organizações parceiras, buscando minimizar o desperdício, prezando pela qualidade dos gêneros; XXI - Fiscalizar a manipulação de alimentos nas Unidades Escolares e conveniadas; XXII - Incentivar a formação contínua dos manipuladores de alimentos da alimentação escolar e recomendar ao Poder Executivo a criação e manutenção de um espaço permanente de formação desses servidores; XXIII - Realizar reuniões ordinárias mensais do CAE e reuniões extraordinárias, quando necessário; XXIV - Acompanhar a realização de processos licitatórios e chamadas públicas oficiadas para aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE; XXV - Elaborar, executar e avaliar o Plano de Ação Anual do CAE; XXVI - Entregar nas Unidades Escolares no momento das visitas um Cartaz do CAE contendo nº de telefone e/ou endereço eletrônico para que a comunidades escolar possa interagir com o Colegiado; XXVII- Programar participação dos Conselheiros nas reuniões de pais e mestras das Unidades Escolares, para que a Comunidade Escolar conheça as atribuições do Colegiado e encaminhe suas dúvidas, sugestões, críticas e denúncias ao controle social; XXVIII - Divulgar e estimular os Conselheiros a acessar o aplicativo (app e-PNAE), sítio eletrônico do FNDE – (www.fnde.gov.br/programas/pnae), (Plan PNAE, IQCOSAN, MBP); Art. 12º - O CAE poderá promover, em parceria com o Poder Executivo, estudos e pesquisas que permitam avaliar as ações voltadas para a alimentação escolar, segurança alimentar e nutricional, desenvolvidas no âmbito das respectivas Unidades Escolares municipais; Art. 13º - A aprovação ou as alterações no Regimento Interno do CAE só poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros. Art. 14º - Incumbe a Prefeitura Municipal de Belford Roxo, através da Secretária Municipal de Educação, informar ao Ministério da Educação, os dados cadastrais relativos à criação e composição do CAE, dentro do prazo legal, anualmente. Art. 15º - Incumbe ainda a Prefeitura Municipal de Belford Roxo: I - Garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como: a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do CAE; b) disponibilidades de equipamento de informática; c) transporte para o deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, como para as visitas às Unidades Escolares e para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE; d) disponibilidade de recursos humanos previstos no Plano de Ação do CAE, necessários às atividades inerentes as suas competências e atribuições, a fim de desenvolver atividades de forma efetiva; II - Fornecer ao CAE sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: Editais de licitação e/ ou chamada pública, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras, processos e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de suas competências; III - Realizar, em parceria com o FNDE, a formação dos conselheiros sobre a execução do PNAE e temas que possuam interfaces com este programa; IV - Divulgar as atividades do CAE por meio de comunicação oficial da Prefeitura Municipal de Belford Roxo; V - Comunicar às escolas sobre o CAE, no início de cada ano letivo e a cada troca de mandato, informando as atribuições do Conselho e a sua composição, com a indicação dos representantes; VI - Promover a formação de pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a alimentação escolar; VII - Promover, quando possível, entre as Unidades Escolares, o Concurso “Melhores Receitas da Alimentação Escolar”, tendo como objetivo principal a valorização das merendeiras e merendeiros na promoção de Alimentação Saldável nas escolas, alinhado as diretrizes do PNAE. Esse concurso deve ter, entre seus jurados ou avaliadores, conselheiros do CAE apontados pelo conselho. Art. 16º - O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado; Parágrafo Único - Quando do exercício das atribuições e competências do CAE prevista em legislação vigente QUARTa-feira, 26 de abril de 2023 Hora ATOS OFICIAIS 11 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes Modo de preparo 1 frango inteiro/1/2 cebola/pimenta-do-reino (a gosto)/cebolinha (a gosto)/salsinha (a gosto)/colorau (a gosto). Corte o frango em pedaços. Coloque em uma panela de pressão o frango e os ingredientes, menos o colorau e cozinhe por 20 minutos em fogo alto. Abra a panela com cuidado (não esqueça de tirar a pressão), coloque o colorau e uma pitada de sal. Cozinhe por mais 20 minutos, dependendo do seu fogão em fogo médio. Bom apetite! FRANGO DE PANELA DE PRESSÃO SEM ÁGUA Ingredientes Modo de preparo CARNE MOÍDA COM BATATA SIMPLES 500 g de carne moída/3 colheres de óleo/2 dentes de alho/1 cebola média picada/1 tablete de tempero sabor galinha ou carne/4 batatas cortadas em cubo/tempero verde/1 colher de colorau. Coloque o óleo e a cebola até a cebola murchar e perder um pouco de água Em seguida o alho e colorau. Coloque a carne até ela se soltar e fritar um pouco Em seguida, adicione o tablete de tempero. Assim que estiver dissolvendo o tablete, coloque a batata com um pouco de água, tampe a panela Logo em seguida, veja se a batata está mole e acrescente o tempero verde. Ingredientes Modo de preparo GALINHA COM QUIABO 680 g de molho de tomate/1/2 litro de água 600 g de galinha cortada em pedaços/1 cebola inteira picada/3 dentes de alho/4 colheres (sopa) de azeite de oliva/300 g de quiabo picado em rodelas/200 g de milho sal e pimenta a gosto. Ferva o molho de tomate, a água e o sal. Reserve. Aqueça o azeite e frite os pedaços da galinha com o alho e a cebola. Coloque o quiabo picado Mexa apenas um pouco, com cuidado para ele não babar. Cubra com o caldo até que passe dois dedos do nível dos ingredientes. Espere cozinhar bem, e acrescente o milho ao restante do que foi preparado com o molho e despeje sobre a galinha. Misture tudo e deixe mais 3 minutos em fogo brando Retire do fogo. Sirva ainda quente com arroz branco. ou que guardam relação com a matéria, recomenda-se a liberação dos servidores públicos para exercerem as suas atividades no Conselho, de acordo com o Plano de Ação elaborado pelo CAE; Art. 17º - As reuniões do CAE serão abertas à participação de todos os cidadãos e poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas representativas da sociedade civil, sempre que na pauta constarem assuntos de suas respectivas áreas de atuação e interesse, sem direito a voto e com direito a voz, quando concedida pela presidência. Art. 18º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 839, de 07 de janeiro de 2001. Belford Roxo, 30 de março de 2023. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO Prefeito de Municipal DECRETO N° 5.695 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O PREFEITO DE BELFORD ROXO, usando suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º Excluir, a matrícula 60/89158, do Decreto nº 5.616, publicado em 31 de dezembro de 2022. Belford Roxo, 25 de abril de 2023 WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO Prefeito Municipal DECRETO Nº 5667 DE 21 DE MARÇO DE 2023. “ Dispõe sobre a designação de membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB de Belford Roxo, para o Quadriênio 2023/2026 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e: ° CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020; ° CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.276 de 27 de dezembro de 2021; ° CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Federal nº 10.656 de 22 de março de 2021; ° CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1621 de 10 de agosto de 2021. ° CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria FNDE n° 808, de 29 de dezembro de 2022, em especial o artigo 6°, parágrafos 1° a 8°; DECRETA: Art. 1º- Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB de Belford Roxo, para o Quadriênio 2023/2026 os seguintes membros: a) 02(DOIS) REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: I- Titular – Jennifer Moreira Lunz II- Suplente – Paulo Bernardo da Costa III- Titular - Chalyne Gonçalves de Souza Barros IV- Suplente – Adriana Ferreira de Jesus Pires b) 01(UM) REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: I- Titular – Nilzimara da Penha Ramos Cavalcante II- Suplente – Michele Afonso Bodart Lobato c) 01(UM) REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS: I- Titular – Luciane Fernandes Guimaraes da Silva II- Suplente – Marcia Andréa Gaigher Marques Cabral d) 01(UM) REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS: I- Titular – Andrea Dias de Oliveira Silva II- Suplente – Verônica Greco de Almeida Mesquita e) 02(DOIS) REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: I- Titular – Edimar Pereira Melo da Silva II- Suplente – Thainá Cristina Barbosa III- Titular – Vanilda Cardoso Ribeiro IV- Suplente – Priscila de Souza da Silva f) 02(DOIS) REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: I- Titular – Glória Maria da Silva Oliveira II- Suplente – Alexsandra Veriato Costa III- Titular – Jéssica Paiva do Nascimento IV- Suplente – Catarina Farias de Jesus g) 01(UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: I- Titular – Zelidia Monteiro Barbirato II- Suplente – Clayton Carneiro Silva h) 01(UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR: I- Titular – Thiago Oliveira Jorge da Rocha II- Suplente – Felipe Vitor Silva de Oliveira i) 02(DOIS) REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: I- Titular – Enock Alves da Silva – FEMAB II- Suplente – Mariana Aparecida de Freitas Santos – SESNA III- Titular – Jandyra da Penha Francisco Rosa – ONG AMB SUBLIME IV- Suplente – Italo dos Santos – APAE BELFORD ROXO Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO Prefeito Municipal * REPUBLICADO POR INCORREÇÕES. PORTARIA Nº 065/GP/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023 AUTORIZAR, a contar de 14/04/2023, a cessão dos servidores DANIEL FERREIRA RODRIGUES e CARLOS ESDRAS BRITO DE ARAÚJO, cargo SUBPROCURADOR, lotados na Procuradoria Geral do Município, nomeados pela Portaria Nº 1001/SEMAD/2023, PUBLICADA em 14/04/2023, para exercer suas atribuições na Secretaria Municipal de Saúde. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PROCESSO Nº 04/ 5481/2021 PORTARIA N.º 0414 DE 13 DE AGOSTO DE 2003 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com os Artigos 100 c/c 101, da Lei Complementar nº. 014, de 31.10.1997. RESOLVE: Averbar, em ficha funcional da servidora MARIA CRISTINA SANTANA DA CRUZ, matrícula 10/20.053, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretária Municipal de Serviços Públicos- SEMSEP. O tempo total de serviço de 4.694 (quatro mil, seiscentos e noventa e quatro) dias, que corresponde a 3.294 (três mil, duzentos e noventa e quatro) dias, correspondendo a 09 (nove) anos, 00(zero)meses e 09(nove)dias. Conforme a Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e 1.400 (hum mil, quatrocentos) dias, correspondendo a 03(três)anos, 10 (dez) meses e 05(cinco)dias, conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Belford Roxo - PMBR que integram o processo administrativo nº. 04/0675/2003. A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração, Gestão e Inovação em Serviços Públicos Matrícula no 60/107.708 Republicado por incorreção PROCESSO Nº 04/ 849/2022 PORTARIA Nº 1064/SEMAD/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 070/2005, que deu nova redação caput do artigo nº 91 da Lei Complementar 014/97. RESOLVE: Conceder a GISELE MOREIRA DA SILVA, ocupante do Cargo de Professor de 1ª a 4ª Série, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, matrícula n.º 10/43.706, PRORROGAÇÃO DA LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período de 01(um) ano, a contar de 18/02/2023, conforme o contido nos autos do Processo n.º. 04/849/2022. A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração, Gestão e Inovação em Serviços Públicos Matrícula no 60/107.708 PROCESSO Nº 04/2322/2021 PORTARIA Nº 1065/SEMAD/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 070/2005, que deu nova redação caput do artigo nº 91 da Lei Complementar 014/97. RESOLVE: Conceder a CLAUDIA PEIXOTO, ocupante do Cargo de Professor de 1ª a 4ª Série, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, matrícula n.º 10/22.850, LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período de 01(um) ano, a contar de 23/03/2023, conforme o contido nos autos do Processo n.º. 04/2322/2021. A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração, Gestão e Inovação em Serviços Públicos Matrícula no 60/107.708 PROCESSO Nº 04/1358/2023 PORTARIA Nº 1066/SEMAD/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICÍPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade a Lei Complementar nº 287 de 18/02/23, conforme o Artigo 34, da Lei Complementar nº 014 de 31/10/97, RESOLVE: AUTORIZO a disposição com ônus para o cessionário de CLAUDIA MATTOS RAYBOLT, Professor de 1ª a 4ª Série, matrícula nº 10/15.683, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para o Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração, Gestão e Inovação em Serviços Públicos Matrícula no 60/107.708 PROCESSO: 37/4724/2016 PORTARIA Nº 1067/SEMAD/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023 A Secretária Municipal de Administração, Gestão, Inovação em Serviços Públicos no uso de suas atribuições legais e, em conformidades com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002, RESOLVE: Conceder a servidora CRISTINA MARQUES DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor 1ª a 4ª Série, Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 10/15.676, LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o contido nos autos do Processo nº 37/4724/2016. PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA 23/04/1998 a 22/04/2003 01/06/2023 a 29/08/2023 23/04/2003 a 22/04/2008 30/08/2023 a 28/11/2023 23/04/2008 a 22/04/2013 29/11/2023 a 26/02/2024 A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração, Gestão e Inovação em Serviços Públicos Matrícula no 60/107.708 PROCESSO: 37/4307/2016 PORTARIA Nº 1068/SEMAD/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023 A Secretária Municipal de Administração, Gestão, Inovação em Serviços Públicos no uso de suas atribuições legais e, em conformidades com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002, RESOLVE: Conceder a servidora CRISTINA MARQUES DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor, Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 10/05.502, LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o contido nos autos do Processo nº 37/4307/2016. PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DA LICENÇA 17/02/1995 a 16/02/2000 01/06/2023 a 29/08/2023 17/02/2000 a 16/02/2005 30/08/2023 a 28/11/2023 17/02/2005 a 16/02/2010 29/11/2023 a 26/02/2024 A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração, Gestão e Inovação em Serviços Públicos Matrícula no 60/107.708 PROCESSO: 37/2704/2015 PORTARIA Nº 1069/SEMAD/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023 A Secretária Municipal de Administração, Gestão, Inovação em Serviços Públicos no uso de suas atribuições legais e, em conformidades com o Artigo 5º da Lei Complementar nº 070/2005, e o que deu nova redação caput do Artigo 8º da Lei Complementar057/2002, RESOLVE: Conceder a servidora TANIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor 1ª a 4ª Série, Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 10/06.160, LICENÇA PRÊMIO nos períodos abaixo relacionados, conforme o