| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | “DiSpÕE SOBRE A CRiAÇÃO DO COnSELHO MuniCipAL DE TuRiSMO - COMTuR -, REVOGA A LEi nº 1.634, DE 16 DE FEVEREiRO DE 2023, E DÁ OuTRAS pROViDÊnCiAS.” |
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Hora terça-FEIRA, 11 de abril de 2023 8 ATOS OFICIAIS Ingredientes Modo de preparo LAGARTO À PORTUGUESA 1300 a 1500 g de lagarto, bem limpa, tire toda gordura. MOLHO: 2 cebolas grandes bem picadas ou fatiadas bem fininha/1 maço cheiro verde bem picado/1 cálice de vinho branco/5 tomates picados sem pele/ Salsinha/Pimenta a gosto/1/4 de copo de azeite/2 tabletes de caldo de carne 100 g de azeitonas picadas/ Orégano/Se preferir, colocar pimentão picado 1/2 copo de vinagre/2 copos e meio de água. Limpe bem a carne, é importante não deixar nenhuma gordurinha. Limpe e asse com sal em toda a volta da carne. Coloque óleo em uma panela de pressão. Coloque a carne quando estiver bem quente, e doure virando sempre, até quando todos os lados estiverem dourados. Coloque 1/2 copo de vinagre diluído em 1/2 copo de água, mais 2 copos de água. Deixe ferver na panela de pressão mais ou menos 40 minutos. Tire a carne e deixar esfriar Corte em fatias bem finas Junte no molho que sobrou da panela, todos os ingredientes do molho. Deixe ferver. Junte a carne fatiada e o molho em camadas alternadas. Deixando na geladeira de um dia para o outro fica um sabor especial. Sirva em lanches, como aperitivo ou refeição. FILÉ DE SALMÃO AO FORNO FACÍLIMO 500 g de filé de salmão/Azeitonas fatiadas sem caroço/ Orégano/3 colheres de sopa de Molho de soja (shoyu)/Sal a gosto/Azeite a gosto/Limão/ Papel alumínio/1/2 cebola fatiada. Ingredientes Modo de preparo Lave o salmão com suco de limão. Aqueça o azeite e adicione a cebola fatiada, deixando no fogo até que fique transparente. Reserve. Cubra uma assadeira com papel alumínio de maneira que a sobra dê para forrar todo o peixe. Sobre o papel alumínio na assadeira, coloque o peixe já temperado com sal, regue com azeite e shoyu. Decore com fatias de azeitonas e um pouco de orégano. Despeje a cebola por cima. Embrulhe com o papel alumínio, de maneira que o líquido não derrame quando começar a esquentar. Leve ao forno médio para assar por cerca de 30 minutos. Sirva com legumes e salada verde. Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI Nº 1640 28 DE MARÇO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR -, REVOGA A LEI Nº 1.634, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autoria: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária: LEI: DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Belford Roxo, o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR. Com o objetivo de apoiar a implementação da política municipal de turismo, é um órgão permanente, de caráter normativo, consultivo, deliberativo e de fiscalização, destinado a, em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo promover e incentivar o turismo para que seja fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental no Município de Belford Roxo. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Turismo: I - Formular as diretrizes básicas da política de turismo do município em conjunto com a Secretaria, articulando-se com o Sistema Nacional de Turismo, levando em conta, primordialmente, as ações previstas no PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO/MTUR; II - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades do turismo; III - Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico para incrementar o fluxo de turistas ao município; IV - Contribuir com a divulgação turística interna e externa em assuntos que digam respeito aos produtos turísticos do município; V - Apoiar a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo e contribuir com a preservação e recuperação do seu patrimônio histórico-cultural e natural; VI - Apoiar a sensibilização, educação e divulgação para a população local, da importância da atividade turística para o município; VII – Apoiar a sensibilização da importância da atividade turística para o município, junto ao poder público e iniciativa privada; VIII - Apoiar as festividades de cunho artístico, cultural, esportivo e folclórico, que por sua importância e proporção, influenciam positivamente o fluxo turístico do município; IX- Apoiar, de acordo com políticas públicas existentes, empreendimentos destinados a atividades de expressão cultural, animação turística, folclórica, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de prolongamento do tempo de permanência dos visitantes no município, sejam eles de lazer ou de negócios; X - Apoiar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, com atividades como meio de educação e interpretação ambiental e incentivar a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente; XI - Preservar a identidade e as tradições culturais das comunidades locais relacionadas com a atividade turística; XII - Analisar todas as questões atinentes à implantação de programas de desenvolvimento turístico; XIII - Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; XIV - Promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento de infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico, estimulando novos empreendimentos e negócios para o turismo; XV - Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; XVI - Criar Câmaras Técnicas e Temáticas compostas por especialistas dos temas em questão, e que atuem em nível tático, sendo sua criação e funcionamento definidos no regimento interno do COMTUR; XVII - Emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentados referentes aos planos e programas de trabalho executados; XVIII - Articular-se com os demais Conselhos de Turismo nas esferas Regional, Estadual e Federal; XIX- Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo; XX – Atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo na regionalização do turismo, e dialogar com os municípios perimétricos à Belford Roxo. Parágrafo único. O COMTUR, em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo, será responsável pela elaboração e acompanhamento da implantação do Plano Municipal do Turismo. Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo será composto por 10 (dez) membros, divididos da seguinte maneira: a) Secretário Municipal de Turismo; b) 03 (três) membros indicados pelo Poder Executivo Municipal; c) 02 (dois) membros indicados pelo Poder Legislativo Municipal; d) 02 (dois) membros oriundos de representantes da sociedade civil; e) 01 (um) membro indicado pela associação de restaurantes e/ou hotéis do Município; f) 01 (um) membro indicado pela associação municipal de artesãos § 1º Para cada representante titular, deverá ser indicado um representante suplente. § 2º A nomeação de todos os membros do Conselho dar-se-á por ato do Poder Executivo, com base na indicação efetuada previamente pelos respectivos órgãos e entidades. § 3º O Mandato dos conselheiros terá duração de dois anos, sendo admitida uma recondução por igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados, com exceção do Secretário Municipal de Turismo, que terá assento permanente. § 4º Os órgãos e entidades de que trata o caput terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a convocação, para a indicação de seus representantes, sob pena de perderem o direito de presença no Conselho. § 5º As Secretarias e Departamentos do Poder Executivo indicarão por ofício seus representantes. § 6º A função dos membros do COMTUR é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 4º Conselho Municipal de Turismo instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros. Art. 5 º A Secretaria Municipal de Turismo proporcionará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo, quando for o caso. Art. 6º As atribuições, competências e funcionamento do COMTUR serão definidas no seu regimento interno, no prazo de 60 (sessenta) dias após a criação do Conselho. Art. 7º. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, e manter atualizados os Poderes Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações. Art 8º O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.634, de 16 de fevereiro de 2023. Belford Roxo, 28 de março de 2023. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO – WAGUINHO Prefeito Municipal DECRETO Nº 5684, 10 DE ABRIL DE 2023. “Dispõe sobre a substituição de Conselho governamental, do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Belford Roxo (COMSEA -BR) e dá outras providências.” CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346 de setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272 de 2007, o Decreto nº 10.713 de 2021 e o Decreto nº 7.272 de 2010. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.565 de 21 de novembro de 2017. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.601 de 12 de novembro de 2019, que revoga a Lei Municipal de nº 1.564 de 21 de novembro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no uso das suas atribuições constitucionais, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes Conselheiros titular e suplente governamentais ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Belford Roxo (COMSEA -BR), na forma do artigo 3º, § 4º, da Lei Municipal nº 1.601 de 12 de novembro de 2019: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPLENTE: Ana Paula de Lima Santana dos Santos em substituição de Erica Lima Couto. Art.2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário; Belford Roxo, 10 de abril de 2023. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS Processo nº: 04/3228/2020 PORTARIA Nº 0952/SEMAD/2023 DE 10 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o artigo nº: 78, inciso V, da Lei Complementar nº: 287 de 10 de fevereiro de 2023. RESOLVE: DEMITIR BRUNO FERNANDO SANTOS DE CASTRO, matricula nº: 10/46320, professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por ter infringido o artigo 132, inciso II, de acordo com a Lei Complementar nº: 014 de 31 de outubro de 1997, conforme o contido nos autos do processo nº: 04/3228/2020. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração, Gestão e Inovação em Serviços Públicos Matrícula 60/107708 PORTARIA Nº 0953/SEMAD/2023 DE 10 DE ABRIL DE 2023 Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo relacionados, do cargo em comissão de Assessor Especial de Serviço, Símbolo DAS-8 da Secretaria Municipal de Saúde. GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA MACHADO GUSTAVO ANDRADE DAS NEVES LUMA CORREA DE OLIVEIRA THIAGO E SILVA GUALBERTO BARRETO ERRATAS: Na PORTARIA Nº 0847/SEMAD/2023 DE 24 DE MARÇO DE 2023, publicada no Jornal Hora H em 24/03/2023. Onde se lê: MÁRCIO ANTONIO SILVEIRA Leia-se: MÁRCIO ANTÔNIO SILVEIRA QUINTÃO Na PORTARIA Nº 0848/SEMAD/2023 DE 24 DE MARÇO DE 2023, publicada no Jornal Hora H em 24/03/2023. Onde se lê: BRENA ALINE ANDRADE Leia-se: BRENA ALINE ANDRADE RODRIGUES CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração, Gestão e Inovação em Serviços Públicos Matrícula 60/107708 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 45.0017/2021 CONTRATO N°: 01/SEMAD/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO. CONTRATADA: ZEIG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO/RJ. VALOR: R$ 446.520,00 (QUATROCENTOS E QAURENATA E SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE REAISREAIS). PRAZO: 12 MESES. PROGRAMAS TRABALHO: 1.04.122.2112 ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1600 NOTA DE EMPENHO: 310 FUNDAMENTO: Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 04 de ABRIL de 2023. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração, Gestão e Ino