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norma nº 290/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 290 / 2023
Date 2023-03-10
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 280, DE 30 DE MARÇO DE 2022, QUE TRATA DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
quinta-feira, 16 de março de 2023 ATOS OFICIAIS 11
Ingredientes
CARNE ASSADA NA
PANELA DE PRESSÃO
1 kg de miolo de acém/2 
folhas de louro/2 colheres 
(sopa) de vinagre/1 cebola 
picadinha
4 dentes de alho/5 colheres 
(sopa) de shoyu/cominho 
a gosto/pimenta branca a 
gosto/sal a gosto/noz-mos￾cada a gosto/1 colher (sopa) 
de óleo
Modo de preparo
Em um recipiente, misture 
todos os temperos, acres￾cente a carne e deixe mari￾nar por 30 minutos.
Aqueça a panela de pres￾são, acrescente o óleo, a 
carne com o molho do tem￾pero e tampe a panela.
Quando a panela atingir a 
pressão, abaixe o fogo e 
deixe cozinhar por 1 hora.
Está pronto para servir!
Ingredientes
Modo de preparo
VACA ATOLADA
1 kg de mandioca descas￾cada e picada/4 tomates/3 
cebolas/cheiro verde a 
vontade/3 tabletes de cal￾do de costela/1 kg e 1/2 de 
costela de boi cozida/pi￾menta a gosto/1 colher de 
sopa de colorau/tempero a 
gosto
Refogue a mandioca e dei￾xe cozinhar
Quando já estiver macia, 
acrescente o tomate picado, 
a cebola, o caldo de costela 
e deixe cozinhar mais um 
pouco.
Acrescente a costela de boi, 
deixe apurar mais um pou￾co.
Cozinhe por aproximada￾mente 40 minutos.
Salpique o cheiro verde e a 
pimenta de sua preferência
Bom apetite.
Ingredientes
Modo de preparo
CARNE MOÍDA À 
PARMEGIANA
1 kg de carne moída/2 ce￾bolas picadas/2 tomates pi￾cados/sal a gosto/cebolinha 
verde/salsinha
óleo/orégano/2 ovos/farinha 
de rosca/queijo mussarela
Despeje numa tigela a carne 
moída, o sal, a cebola, o to￾mate, a salsinha e a ceboli￾nha verde e mexa bem.
Faça bifes e passe cada um 
no ovo e farinha de rosca e 
frite.
Depois dos bifinhos fritos, 
coloque numa travessa que 
possa ir ao forno com o quei￾jo por cima.
Por último, faça um molho 
com cebola, tomate e mas￾sa de tomate e despeje por 
cima do queijo, e a gosto o 
orégano.
Leve ao forno para derreter 
o queijo
RUA FLORIA￾NÓPOLIS 380,00 6,00 Asfaltamento -22.755356, 
-43.396426
RUA PORTO
VELHO 240,00 6,00 Asfaltamento -22.752289, 
-43.395240
RUA PALMAS 252,00 7,00 Asfaltamento -22.752591, 
-43.395531
RUA ITAIARA 250,00 6,00 Asfaltamento -22.759710, 
-43.400397
RUA ITAMBI 180,00 6,00 Asfaltamento -22.759526, 
-43.399138
RUA ITAIÉ 250,00 6,00 Asfaltamento -22.759251, 
-43.399829
RUA JURUÁ 
NUNES DO
NASCIMENTO
205,00 6,00 Asfaltamento -22.758989, 
-43.399143
RUA ITAIÚ 360,00 6,00 Asfaltamento -22.758423, 
-43.398703
RUA ITAJAÍ 265,00 7,00 Asfaltamento -22.758917, 
-43.398040
RUA ALTAIR 160,00 6,00 Asfaltamento -22.759676, 
-43.397217
RUA ITANAJÉ 200,00 5,00 Asfaltamento -22.758172, 
-43.396889
RUA ITACIABA 230,00 6,00 Asfaltamento -22.758852, 
-43.395614
RUA ITABORÉ 350,00 6,00 Asfaltamento -22.757203, 
-43.394902
RUA ITAMA￾RACÁ 596,00 6,00 Asfaltamento -22.757088, 
-43.394097
RUA ITACOPA 190,00 5,00 Asfaltamento -22.757699, 
-43.395758
RUA ITAMBIRA 192,00 5,00 Asfaltamento -22.758257, 
-43.395247
RUA SÃO
PAULO 400,00 7,00 Asfaltamento -22.755014, 
-43.393844
RUA ARACAJU 304,00 7,00 Asfaltamento -22.753113, 
-43.390459
RUA ITAIOCA 480,00 6,00 Asfaltamento -22.757434, 
-43.398727
RUA NITERÓI 230,00 6,00 Asfaltamento -22.754090, 
-43.392265
RUA VITÓRIA 170,00 6,00 Asfaltamento -22.753532, 
-43.392487
RUA BELO
HORIZONTE 860,00 7,00 Asfaltamento -22.753293, 
-43.391660
RUA VIRGÍNIA 170,00 6,00 Asfaltamento -22.755844, 
-43.398483
•	 QUADRO DE VIAS OBJETO DE INTERVENÇÃO NO PARQUE SÃO VICEN￾TE/VILA PAULINE:
NOME DAS 
VIAS EXTENSÃO (m) LARGURA (m)
TIPO DE PAVIMENTAÇÃO 
PROPOSTO COORDENA￾DAS
Rua Souza Dias 95,00 6,00 ASFALTAMENTO -22.727457, 
-43.368665
Rua Servidão 95,00 6,00 ASFALTAMENTO -22.727681, 
-43.368329
Rua Silveira 
Neves 95,00 6,00 ASFALTAMENTO -22.727961, 
-43.368463
Alameda Petró￾polis 380,00 6,00 ASFALTAMENTO -22.727352, 
-43.367896
Alameda Laran￾jeiras 275,00 6,00 ASFALTAMENTO -22.727320, 
-43.369119
Estrada Circular 900,00 6,00 ASFALTAMENTO -22.726028, 
-43.368532
Travessa Vila 200,00 6,00 ASFALTAMENTO -22.725724, 
-43.368945
Travessa Va￾lentim 110,00 4,00 CONCRETAGEM -22.725521, 
-43.368234
Travessa Fla￾mengo 91,00 4,00 CONCRETAGEM -22.725730, 
-43.368662
Travessa 01 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.728330, 
-43.368789
Travessa 02 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.727800, 
-43.369109
Travessa 03 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.727768, 
-43.369416
Travessa 04 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.727585, 
-43.369629
Travessa 05 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.727251, 
-43.369514
Travessa Gaú￾cha 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.728078, 
-43.369452
Travessa Bela 
AC 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.728214, 
-43.368853
Rua Benê 
Xavier 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.728599, 
-43.368814
Rua A 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.728865, 
-43.368635
•	 QUADRO DE VIAS NO 
BAIRRO HELIOPOLIS COORDENADAS:
NOME DAS VIAS EXTENSÃO (m) LARGURA (m)
TIPO DE PAVIMENTA￾ÇÃO PROPOSTO COORDE￾NADAS
AV DO CANAL HELIO￾POLIS 905,72 6,00 CONCRETAGEM -22.743637, 
-43.418644
LEI COMPLEMENTAR N.º 290 DE 10 DE MARÇO DE 2023
  
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 280, DE 30 DE MARÇO DE 
2022, QUE TRATA DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BELFORD 
ROXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e 
eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me 
são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1.º - A Seção IV, da Lei Complementar nº 280, de 30 de março de 2022, que contém 
os artigos 40, 41, 42 e 43, passa a ter a seguinte redação. 
“Seção IV 
Da Cultura e do Turismo
Art. 40. Para o desenvolvimento cultural da população de Belford Roxo e turístico 
do Município, bem como para a valorização de seu patrimônio histórico, cultural e 
artístico deverá ser estabelecida uma política com as seguintes diretrizes:
I - universalização e ampliação do acesso à cultura;
II - preservação e proteção do patrimônio histórico, cultural e artístico de Belford 
Roxo, viabilizando o acesso da população e utilizando os recursos de comunicação 
necessários para que sejam conhecidos;
III valorização da cultura e espaços com interesses turísticos do Município;
IV - ampliação dos canais de participação da sociedade nas políticas de desenvol￾vimento do turismo municipal e preservação do patrimônio histórico, artístico e 
cultural;
V- incentivo às parcerias com a iniciativa privada;
VI - conscientização da população sobre a importância em relação ao patrimônio 
histórico, artístico e cultural e informação em relação às áreas turísticas;
VII - apoio às iniciativas comunitárias que reúnam as atividades culturais e de lazer;
VIII - incentivo aos espetáculos culturais, musicais, teatrais, de dança e outras ex￾pressões artísticas;
IX – garantir o acesso à cultura e aos espaços turísticos às pessoas portadoras de 
necessidades especiais e às pessoas idosas;
X - promover atividades que despertem o interesse das crianças e dos jovens para 
a cultura e o turismo locais;
XI - ampliação e captação de novos recursos para aplicação no desenvolvimento 
cultural e turístico.
Art. 41. A proteção, preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural e ar￾tístico do Município de Belford Roxo, bem como dos espaços turísticos municipais, 
serão obtidas mediante a adoção das seguintes medidas:
I - fortalecimento da Casa de Cultura de Belford Roxo e do Conselho Municipal de 
Turismo;
II - delimitação, com base em estudos prévios, das áreas históricas e turísticas da 
cidade a fim de caracterizá-las e protegê-las por lei;
III - elaboração, implantação e implementação de um plano específico para inclusão 
do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município na rota turística nacional;
IV – utilização dos instrumentos da política urbana, previstos nesta Lei, visando 
preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural;
V - promoção e divulgação dos bens, móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis, já 
tombados, nos veículos de comunicação do Município;
VI – implantação de um banco de dados sobre o acervo histórico, cultural e artísti￾co do município e sua disponibilização à consulta da população.
Art. 42. O estímulo às atividades culturais e turísticas no Município será obtido com 
a adoção das seguintes medidas:
I - apoio e incentivo aos projetos de cinema, teatro, artes plásticas e outras expres￾sões artísticas de âmbito estadual e nacional;
II - apoio às iniciativas e projetos que valorizem e difundam a cultura local;
III - promoção de parcerias com o setor privado para ampliação de projetos cultu￾rais e turísticos;
IV - apoio a projetos voltados às pessoas com necessidades especiais, pessoas 
idosas, jovens e crianças;
V - ampliação da Biblioteca Municipal;
VI - apoio e promoção do lançamento de livros de escritores locais, bem como de 
monografias e teses de mestrado e doutorado sobre o Município;
VII - realização de oficinas para o desenvolvimento de artes plásticas, cênicas, cir￾cense e outras expressões artísticas;
VIII - promoção e apoio às exposições coletivas e individuais de artistas locais e 
convidados;
IX - participação e promoção de atividades comemorativas vinculadas ao Municí￾pio;
X - promoção de exposições fotográficas de interesse histórico, artístico e cultural; 
XI - apoio à programas estaduais e federais de incentivo à cultura e desenvolvimen￾to do turismo;
XII - incentivo à pesquisa histórica sobre o Município;
XIII - fomento à implantação de lonas culturais e outros aparelhos, tais como, cine￾mas, teatros, ginásios esportivos e espaços para realização de eventos;
XIV - utilização de vales, colinas, montanhas, matas e outros recursos naturais para 
o desenvolvimento do turismo e do lazer, desde que preservadas suas caracterís￾ticas originais e comprovada a compatibilidade com as diretrizes da política de 
conservação, recuperação e controle ambiental.
Art. 43. A melhoria e ampliação do atendimento à população da rede de serviços e 
equipamentos voltados para a cultura e o turismo se darão mediante:
I – instalação de equipamentos e ampliação do acervo das bibliotecas comunitá￾rias;
ll - criação de espaços culturais para apresentação de manifestações da cultura 
popular e para a realização de oficinas;
III – parcerias com a iniciativa privada para a instalação de aparelhos que sirvam de 
atrativos para a população local e de municípios vizinhos;
IV – elaboração de legislação municipal contendo o Plano Estratégico para Desen￾volvimento do Turismo.
Art. 2.º - A elaboração do Plano Estratégico para Desenvolvimento do Turismo no Municí￾pio de Belford Roxo, bem como o cumprimento das etapas até a sua aprovação, ficarão 
sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, com a colaboração do Conse￾lho Municipal de Turismo. 
Art. 3.º - As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, 10 de março de 2023.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO – WAGUINHO.
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
aSSUNTO: Processo Administrativo nº02/42/2021
MODALIDADE: Pregão eletrônico nº013/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar cursos profissionalizan￾tes de informática para desenvolvimento do “Programa Espaço 4.0” no Município de Bel￾ford Roxo – RJ.
O Gabinete do Prefeito de delegação de competência e em respeito aos princípios gerais 
de direito público, bem como o contido nas prescrições da LEI Nº8.666, de 21 de junho de 
1993, através do presente ato administrativo em defesa do interesse público, determina o 
cancelamento do processo administrativo nº42/2021, na modalidade de pregão eletrônico 
nº013/2021, tendo em vista o não interesse na prestação de serviço nas mesmas condi￾ções ofertadas no Pregão acima citado por parte da empresa.

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