| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 280, DE 30 DE MARÇO DE 2022, QUE TRATA DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais quinta-feira, 16 de março de 2023 ATOS OFICIAIS 11 Ingredientes CARNE ASSADA NA PANELA DE PRESSÃO 1 kg de miolo de acém/2 folhas de louro/2 colheres (sopa) de vinagre/1 cebola picadinha 4 dentes de alho/5 colheres (sopa) de shoyu/cominho a gosto/pimenta branca a gosto/sal a gosto/noz-moscada a gosto/1 colher (sopa) de óleo Modo de preparo Em um recipiente, misture todos os temperos, acrescente a carne e deixe marinar por 30 minutos. Aqueça a panela de pressão, acrescente o óleo, a carne com o molho do tempero e tampe a panela. Quando a panela atingir a pressão, abaixe o fogo e deixe cozinhar por 1 hora. Está pronto para servir! Ingredientes Modo de preparo VACA ATOLADA 1 kg de mandioca descascada e picada/4 tomates/3 cebolas/cheiro verde a vontade/3 tabletes de caldo de costela/1 kg e 1/2 de costela de boi cozida/pimenta a gosto/1 colher de sopa de colorau/tempero a gosto Refogue a mandioca e deixe cozinhar Quando já estiver macia, acrescente o tomate picado, a cebola, o caldo de costela e deixe cozinhar mais um pouco. Acrescente a costela de boi, deixe apurar mais um pouco. Cozinhe por aproximadamente 40 minutos. Salpique o cheiro verde e a pimenta de sua preferência Bom apetite. Ingredientes Modo de preparo CARNE MOÍDA À PARMEGIANA 1 kg de carne moída/2 cebolas picadas/2 tomates picados/sal a gosto/cebolinha verde/salsinha óleo/orégano/2 ovos/farinha de rosca/queijo mussarela Despeje numa tigela a carne moída, o sal, a cebola, o tomate, a salsinha e a cebolinha verde e mexa bem. Faça bifes e passe cada um no ovo e farinha de rosca e frite. Depois dos bifinhos fritos, coloque numa travessa que possa ir ao forno com o queijo por cima. Por último, faça um molho com cebola, tomate e massa de tomate e despeje por cima do queijo, e a gosto o orégano. Leve ao forno para derreter o queijo RUA FLORIANÓPOLIS 380,00 6,00 Asfaltamento -22.755356, -43.396426 RUA PORTO VELHO 240,00 6,00 Asfaltamento -22.752289, -43.395240 RUA PALMAS 252,00 7,00 Asfaltamento -22.752591, -43.395531 RUA ITAIARA 250,00 6,00 Asfaltamento -22.759710, -43.400397 RUA ITAMBI 180,00 6,00 Asfaltamento -22.759526, -43.399138 RUA ITAIÉ 250,00 6,00 Asfaltamento -22.759251, -43.399829 RUA JURUÁ NUNES DO NASCIMENTO 205,00 6,00 Asfaltamento -22.758989, -43.399143 RUA ITAIÚ 360,00 6,00 Asfaltamento -22.758423, -43.398703 RUA ITAJAÍ 265,00 7,00 Asfaltamento -22.758917, -43.398040 RUA ALTAIR 160,00 6,00 Asfaltamento -22.759676, -43.397217 RUA ITANAJÉ 200,00 5,00 Asfaltamento -22.758172, -43.396889 RUA ITACIABA 230,00 6,00 Asfaltamento -22.758852, -43.395614 RUA ITABORÉ 350,00 6,00 Asfaltamento -22.757203, -43.394902 RUA ITAMARACÁ 596,00 6,00 Asfaltamento -22.757088, -43.394097 RUA ITACOPA 190,00 5,00 Asfaltamento -22.757699, -43.395758 RUA ITAMBIRA 192,00 5,00 Asfaltamento -22.758257, -43.395247 RUA SÃO PAULO 400,00 7,00 Asfaltamento -22.755014, -43.393844 RUA ARACAJU 304,00 7,00 Asfaltamento -22.753113, -43.390459 RUA ITAIOCA 480,00 6,00 Asfaltamento -22.757434, -43.398727 RUA NITERÓI 230,00 6,00 Asfaltamento -22.754090, -43.392265 RUA VITÓRIA 170,00 6,00 Asfaltamento -22.753532, -43.392487 RUA BELO HORIZONTE 860,00 7,00 Asfaltamento -22.753293, -43.391660 RUA VIRGÍNIA 170,00 6,00 Asfaltamento -22.755844, -43.398483 • QUADRO DE VIAS OBJETO DE INTERVENÇÃO NO PARQUE SÃO VICENTE/VILA PAULINE: NOME DAS VIAS EXTENSÃO (m) LARGURA (m) TIPO DE PAVIMENTAÇÃO PROPOSTO COORDENADAS Rua Souza Dias 95,00 6,00 ASFALTAMENTO -22.727457, -43.368665 Rua Servidão 95,00 6,00 ASFALTAMENTO -22.727681, -43.368329 Rua Silveira Neves 95,00 6,00 ASFALTAMENTO -22.727961, -43.368463 Alameda Petrópolis 380,00 6,00 ASFALTAMENTO -22.727352, -43.367896 Alameda Laranjeiras 275,00 6,00 ASFALTAMENTO -22.727320, -43.369119 Estrada Circular 900,00 6,00 ASFALTAMENTO -22.726028, -43.368532 Travessa Vila 200,00 6,00 ASFALTAMENTO -22.725724, -43.368945 Travessa Valentim 110,00 4,00 CONCRETAGEM -22.725521, -43.368234 Travessa Flamengo 91,00 4,00 CONCRETAGEM -22.725730, -43.368662 Travessa 01 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.728330, -43.368789 Travessa 02 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.727800, -43.369109 Travessa 03 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.727768, -43.369416 Travessa 04 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.727585, -43.369629 Travessa 05 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.727251, -43.369514 Travessa Gaúcha 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.728078, -43.369452 Travessa Bela AC 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.728214, -43.368853 Rua Benê Xavier 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.728599, -43.368814 Rua A 70,00 4,00 CONCRETAGEM -22.728865, -43.368635 • QUADRO DE VIAS NO BAIRRO HELIOPOLIS COORDENADAS: NOME DAS VIAS EXTENSÃO (m) LARGURA (m) TIPO DE PAVIMENTAÇÃO PROPOSTO COORDENADAS AV DO CANAL HELIOPOLIS 905,72 6,00 CONCRETAGEM -22.743637, -43.418644 LEI COMPLEMENTAR N.º 290 DE 10 DE MARÇO DE 2023 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 280, DE 30 DE MARÇO DE 2022, QUE TRATA DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1.º - A Seção IV, da Lei Complementar nº 280, de 30 de março de 2022, que contém os artigos 40, 41, 42 e 43, passa a ter a seguinte redação. “Seção IV Da Cultura e do Turismo Art. 40. Para o desenvolvimento cultural da população de Belford Roxo e turístico do Município, bem como para a valorização de seu patrimônio histórico, cultural e artístico deverá ser estabelecida uma política com as seguintes diretrizes: I - universalização e ampliação do acesso à cultura; II - preservação e proteção do patrimônio histórico, cultural e artístico de Belford Roxo, viabilizando o acesso da população e utilizando os recursos de comunicação necessários para que sejam conhecidos; III valorização da cultura e espaços com interesses turísticos do Município; IV - ampliação dos canais de participação da sociedade nas políticas de desenvolvimento do turismo municipal e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural; V- incentivo às parcerias com a iniciativa privada; VI - conscientização da população sobre a importância em relação ao patrimônio histórico, artístico e cultural e informação em relação às áreas turísticas; VII - apoio às iniciativas comunitárias que reúnam as atividades culturais e de lazer; VIII - incentivo aos espetáculos culturais, musicais, teatrais, de dança e outras expressões artísticas; IX – garantir o acesso à cultura e aos espaços turísticos às pessoas portadoras de necessidades especiais e às pessoas idosas; X - promover atividades que despertem o interesse das crianças e dos jovens para a cultura e o turismo locais; XI - ampliação e captação de novos recursos para aplicação no desenvolvimento cultural e turístico. Art. 41. A proteção, preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município de Belford Roxo, bem como dos espaços turísticos municipais, serão obtidas mediante a adoção das seguintes medidas: I - fortalecimento da Casa de Cultura de Belford Roxo e do Conselho Municipal de Turismo; II - delimitação, com base em estudos prévios, das áreas históricas e turísticas da cidade a fim de caracterizá-las e protegê-las por lei; III - elaboração, implantação e implementação de um plano específico para inclusão do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município na rota turística nacional; IV – utilização dos instrumentos da política urbana, previstos nesta Lei, visando preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural; V - promoção e divulgação dos bens, móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis, já tombados, nos veículos de comunicação do Município; VI – implantação de um banco de dados sobre o acervo histórico, cultural e artístico do município e sua disponibilização à consulta da população. Art. 42. O estímulo às atividades culturais e turísticas no Município será obtido com a adoção das seguintes medidas: I - apoio e incentivo aos projetos de cinema, teatro, artes plásticas e outras expressões artísticas de âmbito estadual e nacional; II - apoio às iniciativas e projetos que valorizem e difundam a cultura local; III - promoção de parcerias com o setor privado para ampliação de projetos culturais e turísticos; IV - apoio a projetos voltados às pessoas com necessidades especiais, pessoas idosas, jovens e crianças; V - ampliação da Biblioteca Municipal; VI - apoio e promoção do lançamento de livros de escritores locais, bem como de monografias e teses de mestrado e doutorado sobre o Município; VII - realização de oficinas para o desenvolvimento de artes plásticas, cênicas, circense e outras expressões artísticas; VIII - promoção e apoio às exposições coletivas e individuais de artistas locais e convidados; IX - participação e promoção de atividades comemorativas vinculadas ao Município; X - promoção de exposições fotográficas de interesse histórico, artístico e cultural; XI - apoio à programas estaduais e federais de incentivo à cultura e desenvolvimento do turismo; XII - incentivo à pesquisa histórica sobre o Município; XIII - fomento à implantação de lonas culturais e outros aparelhos, tais como, cinemas, teatros, ginásios esportivos e espaços para realização de eventos; XIV - utilização de vales, colinas, montanhas, matas e outros recursos naturais para o desenvolvimento do turismo e do lazer, desde que preservadas suas características originais e comprovada a compatibilidade com as diretrizes da política de conservação, recuperação e controle ambiental. Art. 43. A melhoria e ampliação do atendimento à população da rede de serviços e equipamentos voltados para a cultura e o turismo se darão mediante: I – instalação de equipamentos e ampliação do acervo das bibliotecas comunitárias; ll - criação de espaços culturais para apresentação de manifestações da cultura popular e para a realização de oficinas; III – parcerias com a iniciativa privada para a instalação de aparelhos que sirvam de atrativos para a população local e de municípios vizinhos; IV – elaboração de legislação municipal contendo o Plano Estratégico para Desenvolvimento do Turismo. Art. 2.º - A elaboração do Plano Estratégico para Desenvolvimento do Turismo no Município de Belford Roxo, bem como o cumprimento das etapas até a sua aprovação, ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, com a colaboração do Conselho Municipal de Turismo. Art. 3.º - As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Belford Roxo, 10 de março de 2023. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO – WAGUINHO. Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO aSSUNTO: Processo Administrativo nº02/42/2021 MODALIDADE: Pregão eletrônico nº013/2021 OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar cursos profissionalizantes de informática para desenvolvimento do “Programa Espaço 4.0” no Município de Belford Roxo – RJ. O Gabinete do Prefeito de delegação de competência e em respeito aos princípios gerais de direito público, bem como o contido nas prescrições da LEI Nº8.666, de 21 de junho de 1993, através do presente ato administrativo em defesa do interesse público, determina o cancelamento do processo administrativo nº42/2021, na modalidade de pregão eletrônico nº013/2021, tendo em vista o não interesse na prestação de serviço nas mesmas condições ofertadas no Pregão acima citado por parte da empresa.