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norma nº 1637/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1637 / 2023
Date 2023-02-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE BELFORD ROXO (FUNSBR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Hora sábado, 25 de fevereiro de 2023 10
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
ATOS OFICIAIS
Ingredientes
Modo de preparo
LAGARTO À 
PORTUGUESA
1300 a 1500 g de lagarto, 
bem limpa, tire toda gordura. 
MOLHO:
2 cebolas grandes bem pica￾das ou fatiadas bem fininha/1 
maço cheiro verde bem pica￾do/1 cálice de vinho branco/5 
tomates picados sem pele/
Salsinha/Pimenta a gosto/1/4 
de copo de azeite/2 tabletes 
de caldo de carne
100 g de azeitonas picadas/
Orégano/Se preferir, colocar 
pimentão picado
1/2 copo de vinagre/2 copos 
e meio de água.
Limpe bem a carne, é impor￾tante não deixar nenhuma 
gordurinha.
Limpe e asse com sal em 
toda a volta da carne.
Coloque óleo em uma panela 
de pressão.
Coloque a carne quando es￾tiver bem quente, e doure 
virando sempre, até quan￾do todos os lados estiverem 
dourados.
Coloque 1/2 copo de vinagre 
diluído em 1/2 copo de água, 
mais 2 copos de água.
Deixe ferver na panela de 
pressão mais ou menos 40 
minutos.
Tire a carne e deixar esfriar
Corte em fatias bem finas
Junte no molho que sobrou 
da panela, todos os ingre￾dientes do molho.
Deixe ferver.
Junte a carne fatiada e o mo￾lho em camadas alternadas.
Deixando na geladeira de um 
dia para o outro fica um sabor 
especial.
Sirva em lanches, como ape￾ritivo ou refeição.
FILÉ DE SALMÃO AO
FORNO FACÍLIMO
500 g de filé de salmão/Azei￾tonas fatiadas sem caroço/
Orégano/3 colheres de sopa 
de Molho de soja (shoyu)/Sal 
a gosto/Azeite a gosto/Limão/
Papel alumínio/1/2 cebola fa￾tiada.
Ingredientes
Modo de preparo
Lave o salmão com suco 
de limão.
Aqueça o azeite e adi￾cione a cebola fatiada, 
deixando no fogo até que 
fique transparente.
Reserve.
Cubra uma assadeira 
com papel alumínio de 
maneira que a sobra dê 
para forrar todo o peixe.
Sobre o papel alumínio 
na assadeira, coloque o 
peixe já temperado com 
sal, regue com azeite e 
shoyu.
Decore com fatias de 
azeitonas e um pouco de 
orégano.
Despeje a cebola por 
cima.
Embrulhe com o papel 
alumínio, de maneira que 
o líquido não derrame 
quando começar a es￾quentar.
Leve ao forno médio para 
assar por cerca de 30 mi￾nutos.
Sirva com legumes e sa￾lada verde.
Prefeitura Municipal de Porto Real
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
PROCESSO Nº 6521/2022
Para: SMFRP.
 AUTORIZO e RATIFICO, a Dispensa de Licita￾ção, conforme artigo 24, II da Lei Federal n° 8.666/93 e 
suas alterações, conforme PARECER da Procuradoria 
Geral do Município às fls. 65 a 71 e Controladoria Ge￾ral do Município às fls. 73 a 80, em favor da Empresa 
PECRIO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁ￾RIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI inscrito 
no CNPJ sob o n° 21.816.114/0001-84, para aquisição 
de vacinas contra febre aftosa e contra raiva no valor 
de R$ 7.824,00 (sete mil e oitocentos e vinte e quatro 
reais). Solicito emissão de nota de empenho.
Porto Real, 01 de fevereiro de 2023.
Anderson Martins Florentino
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL,
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial 005/2023
O Município de Porto Real /RJ, através da Secretaria 
Municipal de Licitações Compras e Contratos torna pú￾blico que realizará às 10:00 horas, do dia 09 de março 
de 2023 na Sala de Licitações do Centro Administrativo 
Municipal no Palácio 5 de Novembro à Rua Hilário Et￾tore, 442, Centro Porto Real, RJ, licitação nº 005/2023 
na modalidade Pregão na forma presencial, tipo menor 
preço, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E 
ENTREGA DE CARTÕES ELETRÔNICOS OU MAG￾NÉTICOS, BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO DOS 
RESPECTIVOS VALORES DE RECARGAS OU CRÉ￾DITOS, RELATIVOS AO SISTEMA DE ALIMENTA￾ÇÃO-CONVÊNIO DOS SERVIDORES DA PMPR para 
atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS￾TRAÇÃO conforme especificações contidas no edital 
e seus anexos que são parte integrante do Processo 
Administrativo nº 650/2023. O Edital poderá ser retira￾do no portal oficial do município no endereço eletrônico 
https://www.portoreal.rj.gov.br. Para retirada do edital 
na Secretaria de Licitações Compras e Contratos os 
interessados deverão trazer: 1 (uma) resma (500 fo￾lhas) de papel sulfite tamanho A4 branco e documentos 
de identificação civil. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 
824.376,00 (oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e 
setenta e seis reais)
Porto Real, 24 de fevereiro de 2023.
LETÍCIA KLOTZ DE ALMEIDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES COM￾PRAS E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial 006/2023
O Município de Porto Real /RJ, através da Secretaria 
Municipal de Licitações Compras e Contratos torna pú￾blico que realizará às 14:00 horas, do dia 09 de março 
de 2023 na Sala de Licitações do Centro Administrativo 
Municipal no Palácio 5 de Novembro à Rua Hilário Et￾tore, 442, Centro Porto Real, RJ, licitação nº 006/2023 
na modalidade Pregão na forma presencial, tipo menor 
preço, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA 
DO HOSPITAL GERAL MUNICIPAL SÃO FRANCIS￾CO DE ASSIS para atender a SECRETARIA MUNICI￾PAL DE SAÚDE conforme especificações contidas no 
edital e seus anexos que são parte integrante do Pro￾cesso Administrativo nº 5698/2022. O Edital poderá ser 
retirado no portal oficial do município no endereço ele￾trônico https://www.portoreal.rj.gov.br. Para retirada do 
edital na Secretaria de Licitações Compras e Contratos 
os interessados deverão trazer: 1 (uma) resma (500 fo￾lhas) de papel sulfite tamanho A4 branco e documentos 
de identificação civil. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 
3.509.417,01 (três milhões, quinhentos e nove mil, qua￾trocentos e dezessete reais e um centavo)
Porto Real, 24 de fevereiro de 2023.
LETÍCIA KLOTZ DE ALMEIDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES COM￾PRAS E CONTRATOS
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 5082/2022
Depois de cumpridas as exigências legais, de acor￾do com o Art. 4°, inciso XXII, da Lei 10.520/02, Art. 43, 
VI do Estatuto das Licitações, Lei n° 8.666/93 e art. 
1°, II do Decreto Municipal n° 2.100 de 24/02/2017, 
HOMOLOGO o resultado da presente licitação, na 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 008/2022 
que objetiva a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO 
BASCULANTE, atendendo a solicitação feita pela 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL, AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECI￾MENTO, no processo administrativo 5082/2022, à 
empresa: Transrio Caminhões, Ônibus, Máquinas e Mo￾tores Ltda, CNPJ: 11.726.521/0019-76, no valor de R$ 
489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais).
Porto Real, 24 de novembro de 2022.
Anderson Martins Florentino
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2023
01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto 
Real. 
02 - CONTRATADO: Transrio Caminhões, Ônibus, 
Máquinas e Motores Ltda.
03 - OBJETO: Aquisição de veículo caminhão bas￾culante.
04 - EMBASAMENTO: Art. 55, Lei Federal n° 8.666/93.
05 - VALOR: R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta 
e nove mil reais).
06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 5082/2022.
07 - PRAZO: 03 (três) meses a partir da assinatura do 
contrato.
08 - DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2023.
Anderson Martins Florentino
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 6263/2022
Depois de cumpridas as exigências legais, de acor￾do com o Art. 4°, inciso XXII, da Lei 10.520/02, Art. 43, 
VI do Estatuto das Licitações, Lei n° 8.666/93 e art. 
1°, II do Decreto Municipal n° 2.100 de 24/02/2017, 
HOMOLOGO o resultado da presente licitação, na 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 011/2022 
que objetiva a AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCO￾LA, atendendo a solicitação feita pela SECRETA￾RIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, 
no processo administrativo 6263/2022, à empresa: 
Mor Comércio de Máquinas e Veículos Eireli, CNPJ: 
29.889.808/0001-53, no valor de R$ 250.000,00 (du￾zentos e cinquenta mil reais).
Porto Real, 17 de janeiro de 2023.
Anderson Martins Florentino
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
LEI 1637 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE BELFORD ROXO 
(FUNSBR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autor: PREFEITO MUNCIPAL
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu, WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO, o Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nos 
termos do art. 37 da Constituição Federal, inciso XIX e 
art. 62, parágrafo único, inciso IV do Código Civil – Lei 
Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, fundação 
pública para a prestação de serviços na área da saú￾de, denominada Fundação de Saúde de Belford Roxo 
(FUNSBR), com personalidade jurídica de direito priva￾do, sem fins econômicos, de duração indeterminada e 
com sede e foro na Cidade de Belford Roxo. 
§ 1º A Fundação adquirirá personalidade jurídica e 
se considerará criada com a inscrição do seu ato 
constitutivo no competente Cartório de Registro Civil de 
Pessoas Jurídicas, regendo-se por esta lei e por seu 
estatuto, sem prejuízo das demais normas aplicáveis às 
fundações públicas de direito privado. 
§ 2º O estatuto da Fundação será elaborado pela 
Secretaria Municipal de Saúde supervisora e será 
submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo, 
após parecer da Procuradoria Geral do Município 
acerca de sua juridicidade. 
Art. 2º A Fundação integrará a Administração Pública 
Indireta do Poder Executivo Municipal e vincular-se-á 
à Secretaria Municipal de Saúde, compondo a Rede de 
Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde, nos ter￾mos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. 
§1º A Fundação terá patrimônio e recursos próprios e 
gozará de autonomia gerencial, patrimonial, orçamen￾tária e financeira. 
§ 2º A gestão financeira realizar-se-á em estreita 
articulação com o Fundo Municipal de Saúde, quanto 
especificamente à movimentação de recursos e sua 
aplicação nos programas de trabalho da Rede de 
Atenção à Saúde. 
§ 3º A gestão financeira, sem prejuízo da articulação 
com o Fundo Municipal de Saúde, estará sujeita à 
fiscalização do Conselho Municipal de Saúde, com 
fulcro no art. 33, caput, da Lei Federal Nº8.080, de 19 
de setembro de 1990.
 Art. 3º A Fundação estará sujeita ao controle e fisca￾lização dos órgãos de controle interno e externo da 
Administração Pública e ao controle social, incluindo o 
exercido pelos Conselhos de Saúde. 
Art. 4º A Fundação não se sujeita à falência, somente 
podendo ser extinta mediante autorização legislativa. 
Parágrafo único. No caso de extinção da FUNSBR, 
todos os bens que compõem seu patrimônio, indepen￾dentemente de sua forma de aquisição, serão incorpo￾rados ao Município de Belford Roxo, mediante declara￾ção da Extinção da Fundação, mediante Lei, tendo por 
parâmetro o disposto no art. 69 do Código Civil. 
Capítulo II
DAS FINALIDADES E VEDAÇÕES
Art. 5º É finalidade da Fundação, em consonância com 
o previsto em lei complementar específica, prestar, 
em caráter descentralizado, serviços de saúde no 
âmbito do Sistema Único de Saúde, em todos os níveis 
de atenção, conforme estabelece as diretrizes para 
organização, sendo eles: atenção primária, atenção 
secundária e terciária com base na Portaria MS nº 4.279 
de 30 de dezembro de 2010, com ênfase na prevenção 
de doenças e agravos e na promoção e recuperação 
da saúde. 
§ 1º Além das atividades de assistência direta à saúde, 
compete à FUNSBR desenvolver atividades de ensino 
e pesquisa, com vistas à formação e capacitação 
de profissionais de saúde e à produção e difusão de 
conhecimento e de novas tecnologias para emprego no 
campo da saúde. 
§ 2º Insere-se, dentre as atribuições da Fundação, 
auxiliar o Município na elaboração dos instrumentos de 
planejamento do Sistema Único de Saúde, mediante 
principalmente a geração e a divulgação de indicadores 
de desempenho quantitativos e qualitativos.
§ 3º O estatuto da Fundação poderá prever ou￾tras frentes de atuação, desde que compatíveis com a 
vocação institucional da entidade. 
Art. 6º Poderão integrar a estrutura da Fundação 
todos os estabelecimentos de saúde de titularidade do 
Município de Belford Roxo vinculados aos serviços cuja 
execução seja atribuída à FUNSBR. 
§ 1º A transferência de domínio e incorporação 
patrimonial de que trata o caput deste artigo poderá se 
dar gradativamente, se for o caso, mediante Decreto 
Municipal, à medida que a Fundação assumir a gestão 
dos serviços de saúde correlatos.
 § 2º O Prefeito poderá, mediante Decreto, incluir outros 
estabelecimentos na estrutura da Fundação ou excluir 
os estabelecimentos previstos no caput deste artigo, 
conforme as necessidades do serviço público. 
Art. 7º A prestação de serviços de saúde pela Funda￾ção observará todos os preceitos constitucionais, legais 
e infralegais regentes do Sistema Único de Saúde, em 
especial os da universalidade, equidade, gratuidade, in￾tegralidade e humanização do atendimento. 
Art. 8º É vedado à Fundação: 
I – empregar recursos na execução de atividades não 
compatíveis com as finalidades definidas no artigo 5º 
desta Lei;
 II – participar de movimentos político-partidários; 
III – prestar serviços de assistência à saúde à iniciativa 
privada; 
IV – desempenhar atividade de polícia administrativa; 
V – cobrar do cidadão usuário taxa, tarifa, preço público 
ou qualquer outra forma de remuneração. 
Parágrafo único: Os serviços estabelecidos no inciso 
III, não se aplica à complementação dos serviços de 
saúde de que trata os artigos 24 a 26 da Lei Federal nº 
8.080 de 19 de setembro de 1990. 
Capítulo III
DO PATRIMÔNIO
 Art. 9º O patrimônio da Fundação será constituído pe￾los valores, direitos e bens a ela destinados pelo Poder 
Público e por particulares e ainda pelos bens móveis 
sábado, 25 de fevereiro de 2023 Hora ATOS OFICIAIS 11
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
MASSA DE 
PANQUECA
INGREDIENTES
2 xícaras (chá) de fari￾nha de trigo
2 xícaras (chá) de leite
3 ovos
1 pitada de sal
MODO DE PREPARO
Bata todos os ingre￾dientes no liquidifica￾dor por 2 minutos.
Em seguida desligue 
e, com uma colher, mis￾ture a farinha que gru￾dou no copo do liquidi￾ficador.
Bata novamente só 
para misturar e reserve.
Unte a frigideira com 
um fio de óleo e leve ao 
fogo até aquecer.
Com o auxílio de uma 
concha, pegue uma 
porção de massa e co￾loque na frigideira, gire 
a frigideira para espa￾lhar bem a massa.
Abaixe o fogo e deixe 
dourar por baixo, em 
seguida vire do outro 
lado e deixe dourar, 
repita o processo com 
toda a massa.
BOLO DE BANANA
CARAMELADA
INGREDIENTES
Massa:
3 ovos
3 colheres (sopa) de 
margarina
1 e 1/2 xícara de açúcar
1 pitada de sal
1 xícara de leite
2 xícaras de farinha de 
trigo
1 colher (sopa) rasa de 
fermento
Cobertura:
1 xícara de açúcar
4 a 5 bananas
MODO DE PREPARO
Cobertura:
Despeje o açúcar em 
uma forma redonda 
com furo central e leve 
ao fogo até que esteja 
completamente derreti￾do.
Logo após, fatie as ba￾nanas e disponha sobre 
o açúcar caramelizado.
Massa:
Bata as claras em neve 
e separe.
Em outra travessa, bata 
os ovos com a margari￾na e o açúcar.
Acrescente a farinha, o 
leite, o sal e o fermento.
Por último, misture as 
claras em neve e conti￾nue batendo.
Despeje a massa na 
forma caramelizada 
com as bananas fatia￾das.
Leve em forno médio 
(180° C), preaquecido, 
por 30 minutos.
e imóveis que venham a ser adquiridos com recursos 
oriundos do Contrato de Gestão firmado com o Poder 
Público ou de outras fontes.
Art. 10. Fica autorizada a transferência financeira de R$ 
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para 
composição do patrimônio inicial da FUNSBR, sem pre￾juízo dos bens móveis, imóveis e direitos que lhe sejam 
destinados.
Art. 11. Os bens essenciais, assim considerados aque￾les indispensáveis à consecução das finalidades legais 
e estatutárias da Fundação, são impenhoráveis e ina￾lienáveis.
Capítulo IV
DOS RECURSOS
Art. 12. Os recursos da Fundação são provenientes: 
I – da remuneração pela prestação de serviços de saú￾de ao Poder Público, por força da celebração de contra￾to de gestão; 
II – de doações, legados e subvenções que lhe forem 
destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito 
público ou privado; 
III – da exploração do seu patrimônio; 
IV – de contratos, convênios e outros instrumentos con￾gêneres por ela celebrados com o Poder Público e a 
iniciativa privada; 
V – da alienação de bens não essenciais à sua finali￾dade, autorizada pelo Conselho Curador, observado o 
disposto no estatuto;
 VI – de aplicações financeiras, na forma da legislação 
vigente; e 
VII – do exercício de suas atividades, observado o dis￾posto nesta Lei e no estatuto. 
Parágrafo Único. A remuneração auferida pela presta￾ção de serviços de assistência à saúde a entes públi￾cos, decorrente da celebração de contrato de gestão, 
não será considerada subvenção social ou auxílio públi￾co, constituindo receita própria da Fundação. 
Capítulo V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 13. O Estatuto da FUNSBR disporá sobre a sua 
estrutura, composição e atribuições de seus órgãos, pa￾trimônio, fontes de recursos, sistema de controle e fis￾calização, a periodicidade das reuniões dos Conselhos, 
processo de escolha e de substituição dos membros 
dos Conselhos e demais aspectos organizacionais, in￾clusive sobre o Plano de Empregos, Carreiras e Salá￾rios. 
§ 1º A governança no âmbito da FUNSBR, na forma 
prevista no seu Estatuto, contará obrigatoriamente com 
a participação de representantes dos usuários de saúde 
do Município, dos trabalhadores da própria Fundação, 
de instituições de pesquisa, além da participação de 
representantes de outras Secretarias do Município. 
§ 2º O estatuto da Fundação deverá, ainda, conter 
a obrigatoriedade de submissão da prestação de 
contas da Fundação aos órgãos de controle, conforme 
legislação aplicável.
Capítulo VI
DO PESSOAL
Art. 14. As relações de trabalho mantidas pela FUNS￾BR reger-se-ão pela Consolidação das Leis do Trabalho 
– CLT e demais legislações trabalhistas aplicáveis, ob￾servadas as normas de direito público pertinentes. 
Art. 15. A admissão ao Quadro de Pessoal Permanen￾te da FUNSBR condiciona-se à aprovação prévia em 
concurso público de provas ou de provas e títulos e a 
sua demissão deverá ser precedida de processo admi￾nistrativo que assegure a ampla defesa e o contraditó￾rio, ressalvados os empregos públicos em comissão, de 
livre contratação e demissão.
§ 1º O prazo de validade do concurso para 
provimento dos empregos públicos será de até 2 (dois) 
anos, prorrogável uma vez, por igual período. 
§ 2º Nos concursos públicos destinados ao provimento 
dos empregos públicos efetivos deverá ser reservado 
percentual de vagas para pessoas com deficiência, 
conforme o disposto no artigo 37, inciso VIII, da 
Constituição Federal.
Art. 16. Além das hipóteses de dispensa por justa cau￾sa previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do 
Trabalho, poderá o Estatuto prever outras hipóteses em 
que se considera justificada a dispensa de pessoal efe￾tivo. No que tange aos servidores no regime estatutário 
as dispensas serão regidas pelo Estatuto dos Servido￾res Públicos Civis do Município de Belford Roxo, com 
base na legislação municipal.
Art. 17. Os empregos públicos em comissão somente 
poderão ser criados para o exercício de funções de di￾reção, chefia e assessoramento, não se prestando ao 
desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou 
operacionais.
Parágrafo único. A admissão de empregados em co￾missão deverá observar, como requisitos objetivos para 
ingresso no serviço público, prévia experiência profis￾sional na área de atuação devidamente comprovada, 
reputação ilibada e atendimento às condições de elegi￾bilidade previstas na Lei Complementar n.º 64, de 1990, 
com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 
n.º 135, de 2010. 
Art. 18. Os aumentos de despesa com pessoal deverão 
estar previstos no orçamento anual da FUNSBR e su￾jeito aos requisitos do art. 16 da Lei Complementar nº 
10 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Art. 19. O Município poderá ceder pessoal para a 
FUNSBR mediante celebração de termo de cessão.
Art. 20. Fica a FUNSBR autorizada a contratar pessoal 
em caráter temporário, mediante a realização de pro￾cesso seletivo simplificado, nos termos das legislações 
complementares do Município de Belford Roxo. 
Capítulo VII
DAS CONTRATAÇÕES
Art. 21. As contratações administrativas de bens, obras 
e serviços pela FUNSBR submeter-se-ão às disposi￾ções da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 
podendo ser adotado Regulamento Simplificado de 
Contratação, nos termos do art. 119, da Lei Federal nº. 
8.666/93, e art. 69 da Lei Federal 14.133/21, observa￾dos os princípios que regem a Administração Pública, 
em especial os da moralidade, impessoalidade, isono￾mia, publicidade, competitividade e economicidade.
Parágrafo Único. Com o objetivo de obter economia de 
escala, a FUNSBR poderá, conjuntamente com outros 
órgãos ou entidades vinculadas ao Poder Executivo 
Municipal, licitar a contratação de bens e serviços que 
lhes forem comuns, valendo-se, sempre que possível, 
do Sistema de Registro de Preços. 
Capítulo VIII
ENSINO, PESQUISA E AVALIAÇÃO DE TECNOLO￾GIAS
 Art. 22. A FUNSBR poderá desenvolver atividades de 
ensino, pesquisa e avaliação de tecnologias.
§ 1º Os serviços de saúde prestados pela FUNSBR 
podem servir de campo prático e teórico para o 
desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa 
na área da saúde, mediante a celebração de contratos, 
convênios ou instrumentos congêneres com o Poder 
Público e/ou com instituições de ensino e pesquisa, 
públicas e privadas. 
§ 2º Para os fins a que se refere o caput deste artigo, 
a FUNSBR poderá captar recursos financeiros junto à 
Administração Pública e à iniciativa privada, mediante 
aprovação do Conselho Curador. 
§ 3º Os resultados obtidos por meio das atividades de 
pesquisa e de avaliação de tecnologias desenvolvidas 
pela Fundação terão caráter público, mesmo que 
tenham sido financiadas pela iniciativa privada. 
Capítulo IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. É vedada, a qualquer título, a distribuição 
de eventual resultado positivo do exercício entre os 
administradores ou empregados da Fundação, o qual 
deverá ser reinvestido nas finalidades da entidade.
Art. 24. É assegurado à Fundação pleitear dos planos 
privados de assistência à saúde o ressarcimento das 
despesas com o atendimento de consumidores e res￾pectivos dependentes, nos termos previstos no artigo 
32 da Lei Federal n.º 9.656, de 3 de junho de 1988 e 
suas alterações, observados os valores de referência 
estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suple￾mentar. 
Art. 25. A contabilidade da FUNSBR submete-se às re￾gras específicas do Conselho Federal de Contabilidade
. 
Art. 26. Para a execução desta Lei, fica o Poder Exe￾cutivo autorizado a abrir créditos adicionais que se fi￾zerem necessários com o objetivo de cobrir despesas 
de implantação, funcionamento e desenvolvimento das 
atividades da Fundação e que não estejam incluídas no 
orçamento do Município. 
Art. 27. A presente Lei será regulamentada por decreto 
executivo, no que for necessário. 
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação. 
Belford Roxo, 24 de fevereiro de 2023
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5652 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O PREFEITO DE BELFORD ROXO, usando suas atri￾buições que lhe confere a legislação em vigor, 
DECRETA:
Art. 1º Excluir do Decreto nº 5.616, publicado em 31 
de dezembro de 2022, as seguintes matrículas abaixo 
relacionadas:
60/92.455
Belford Roxo, 24 de fevereiro de 2023
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO – WAGUINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 5653 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre os atos de nomeação de cargos comis￾sionados e funções de confiança de livre nomeação e 
exoneração, e dá outras providências. 
CONSIDERANDO a necessidade de nova composição 
das Estruturas Organizacionais dos diversos órgãos do 
Município; 
CONSIDERANDO os cargos em comissão de livre 
nomeação e exoneração, prevista no artigo 37, II, da 
Constituição Federal;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, 
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica nomeado, a contar desta data, RONAL￾DO DO CARMO ANQUIETA, para exercer o cargo de 
Presidente da Fundação de Desenvolvimento Social de 
Belford Roxo – FUNBEL 
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Belford Roxo, 25 de fevereiro de 2023.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 5654 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre os atos de nomeação de cargos comis￾sionados e funções de confiança de livre nomeação e 
exoneração, e dá outras providências. 
CONSIDERANDO a necessidade de nova composição 
das Estruturas Organizacionais dos diversos órgãos do 
Município; 
CONSIDERANDO os cargos em comissão de livre 
nomeação e exoneração, prevista no artigo 37, II, da 
Constituição Federal;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, 
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica nomeado, a contar desta data, CHRIS￾TIAM VIEIRA DA SILVA, para exercer o cargo de DIRE￾TOR GERAL do Conselho Executivo da Fundação de 
Saúde de Belford Roxo – FUNSBR.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Belford Roxo, 25 de fevereiro de 2023.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 5655, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2023
FICA APROVADO O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE 
SAÚDE DE BELFORD ROXO - FUNSBR, ANEXO DO 
PRESENTE DECRETO:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no 
uso das suas atribuições legais;
DECRETA: 
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Saúde 
de Belford Roxo– FUNSBR, Anexo I do presente De￾creto. 
Art. 2º Fica aprovado a Estrutura Organizacional da 
Fundação de Saúde de Belford Roxo - FUNSBR, Ane￾xo II do presente Decreto, o qual vigorará até a aprova￾ção do Regimento Interno da FUNSBR. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
Prefeitura Municipal de Belford Roxo, em 25 de feve￾reiro de 2023.
Wagner dos Santos Carneiro - WAGUINHO
Prefeito Municipal
ANEXO I

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