| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE BELFORD ROXO (FUNSBR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Hora sábado, 25 de fevereiro de 2023 10 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ATOS OFICIAIS Ingredientes Modo de preparo LAGARTO À PORTUGUESA 1300 a 1500 g de lagarto, bem limpa, tire toda gordura. MOLHO: 2 cebolas grandes bem picadas ou fatiadas bem fininha/1 maço cheiro verde bem picado/1 cálice de vinho branco/5 tomates picados sem pele/ Salsinha/Pimenta a gosto/1/4 de copo de azeite/2 tabletes de caldo de carne 100 g de azeitonas picadas/ Orégano/Se preferir, colocar pimentão picado 1/2 copo de vinagre/2 copos e meio de água. Limpe bem a carne, é importante não deixar nenhuma gordurinha. Limpe e asse com sal em toda a volta da carne. Coloque óleo em uma panela de pressão. Coloque a carne quando estiver bem quente, e doure virando sempre, até quando todos os lados estiverem dourados. Coloque 1/2 copo de vinagre diluído em 1/2 copo de água, mais 2 copos de água. Deixe ferver na panela de pressão mais ou menos 40 minutos. Tire a carne e deixar esfriar Corte em fatias bem finas Junte no molho que sobrou da panela, todos os ingredientes do molho. Deixe ferver. Junte a carne fatiada e o molho em camadas alternadas. Deixando na geladeira de um dia para o outro fica um sabor especial. Sirva em lanches, como aperitivo ou refeição. FILÉ DE SALMÃO AO FORNO FACÍLIMO 500 g de filé de salmão/Azeitonas fatiadas sem caroço/ Orégano/3 colheres de sopa de Molho de soja (shoyu)/Sal a gosto/Azeite a gosto/Limão/ Papel alumínio/1/2 cebola fatiada. Ingredientes Modo de preparo Lave o salmão com suco de limão. Aqueça o azeite e adicione a cebola fatiada, deixando no fogo até que fique transparente. Reserve. Cubra uma assadeira com papel alumínio de maneira que a sobra dê para forrar todo o peixe. Sobre o papel alumínio na assadeira, coloque o peixe já temperado com sal, regue com azeite e shoyu. Decore com fatias de azeitonas e um pouco de orégano. Despeje a cebola por cima. Embrulhe com o papel alumínio, de maneira que o líquido não derrame quando começar a esquentar. Leve ao forno médio para assar por cerca de 30 minutos. Sirva com legumes e salada verde. Prefeitura Municipal de Porto Real ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais PROCESSO Nº 6521/2022 Para: SMFRP. AUTORIZO e RATIFICO, a Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, II da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, conforme PARECER da Procuradoria Geral do Município às fls. 65 a 71 e Controladoria Geral do Município às fls. 73 a 80, em favor da Empresa PECRIO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI inscrito no CNPJ sob o n° 21.816.114/0001-84, para aquisição de vacinas contra febre aftosa e contra raiva no valor de R$ 7.824,00 (sete mil e oitocentos e vinte e quatro reais). Solicito emissão de nota de empenho. Porto Real, 01 de fevereiro de 2023. Anderson Martins Florentino SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial 005/2023 O Município de Porto Real /RJ, através da Secretaria Municipal de Licitações Compras e Contratos torna público que realizará às 10:00 horas, do dia 09 de março de 2023 na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal no Palácio 5 de Novembro à Rua Hilário Ettore, 442, Centro Porto Real, RJ, licitação nº 005/2023 na modalidade Pregão na forma presencial, tipo menor preço, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E ENTREGA DE CARTÕES ELETRÔNICOS OU MAGNÉTICOS, BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES DE RECARGAS OU CRÉDITOS, RELATIVOS AO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO-CONVÊNIO DOS SERVIDORES DA PMPR para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO conforme especificações contidas no edital e seus anexos que são parte integrante do Processo Administrativo nº 650/2023. O Edital poderá ser retirado no portal oficial do município no endereço eletrônico https://www.portoreal.rj.gov.br. Para retirada do edital na Secretaria de Licitações Compras e Contratos os interessados deverão trazer: 1 (uma) resma (500 folhas) de papel sulfite tamanho A4 branco e documentos de identificação civil. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 824.376,00 (oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais) Porto Real, 24 de fevereiro de 2023. LETÍCIA KLOTZ DE ALMEIDA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial 006/2023 O Município de Porto Real /RJ, através da Secretaria Municipal de Licitações Compras e Contratos torna público que realizará às 14:00 horas, do dia 09 de março de 2023 na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal no Palácio 5 de Novembro à Rua Hilário Ettore, 442, Centro Porto Real, RJ, licitação nº 006/2023 na modalidade Pregão na forma presencial, tipo menor preço, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL GERAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificações contidas no edital e seus anexos que são parte integrante do Processo Administrativo nº 5698/2022. O Edital poderá ser retirado no portal oficial do município no endereço eletrônico https://www.portoreal.rj.gov.br. Para retirada do edital na Secretaria de Licitações Compras e Contratos os interessados deverão trazer: 1 (uma) resma (500 folhas) de papel sulfite tamanho A4 branco e documentos de identificação civil. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 3.509.417,01 (três milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e dezessete reais e um centavo) Porto Real, 24 de fevereiro de 2023. LETÍCIA KLOTZ DE ALMEIDA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES COMPRAS E CONTRATOS HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 5082/2022 Depois de cumpridas as exigências legais, de acordo com o Art. 4°, inciso XXII, da Lei 10.520/02, Art. 43, VI do Estatuto das Licitações, Lei n° 8.666/93 e art. 1°, II do Decreto Municipal n° 2.100 de 24/02/2017, HOMOLOGO o resultado da presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 008/2022 que objetiva a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO BASCULANTE, atendendo a solicitação feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no processo administrativo 5082/2022, à empresa: Transrio Caminhões, Ônibus, Máquinas e Motores Ltda, CNPJ: 11.726.521/0019-76, no valor de R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais). Porto Real, 24 de novembro de 2022. Anderson Martins Florentino Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Agricultura, Pecuária e Abastecimento EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2023 01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto Real. 02 - CONTRATADO: Transrio Caminhões, Ônibus, Máquinas e Motores Ltda. 03 - OBJETO: Aquisição de veículo caminhão basculante. 04 - EMBASAMENTO: Art. 55, Lei Federal n° 8.666/93. 05 - VALOR: R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais). 06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 5082/2022. 07 - PRAZO: 03 (três) meses a partir da assinatura do contrato. 08 - DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2023. Anderson Martins Florentino Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Agricultura, Pecuária e Abastecimento HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 6263/2022 Depois de cumpridas as exigências legais, de acordo com o Art. 4°, inciso XXII, da Lei 10.520/02, Art. 43, VI do Estatuto das Licitações, Lei n° 8.666/93 e art. 1°, II do Decreto Municipal n° 2.100 de 24/02/2017, HOMOLOGO o resultado da presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 011/2022 que objetiva a AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA, atendendo a solicitação feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no processo administrativo 6263/2022, à empresa: Mor Comércio de Máquinas e Veículos Eireli, CNPJ: 29.889.808/0001-53, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Porto Real, 17 de janeiro de 2023. Anderson Martins Florentino Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Agricultura, Pecuária e Abastecimento ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI 1637 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE BELFORD ROXO (FUNSBR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Autor: PREFEITO MUNCIPAL O POVO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO, o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, inciso XIX e art. 62, parágrafo único, inciso IV do Código Civil – Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, fundação pública para a prestação de serviços na área da saúde, denominada Fundação de Saúde de Belford Roxo (FUNSBR), com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de duração indeterminada e com sede e foro na Cidade de Belford Roxo. § 1º A Fundação adquirirá personalidade jurídica e se considerará criada com a inscrição do seu ato constitutivo no competente Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, regendo-se por esta lei e por seu estatuto, sem prejuízo das demais normas aplicáveis às fundações públicas de direito privado. § 2º O estatuto da Fundação será elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde supervisora e será submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo, após parecer da Procuradoria Geral do Município acerca de sua juridicidade. Art. 2º A Fundação integrará a Administração Pública Indireta do Poder Executivo Municipal e vincular-se-á à Secretaria Municipal de Saúde, compondo a Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. §1º A Fundação terá patrimônio e recursos próprios e gozará de autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira. § 2º A gestão financeira realizar-se-á em estreita articulação com o Fundo Municipal de Saúde, quanto especificamente à movimentação de recursos e sua aplicação nos programas de trabalho da Rede de Atenção à Saúde. § 3º A gestão financeira, sem prejuízo da articulação com o Fundo Municipal de Saúde, estará sujeita à fiscalização do Conselho Municipal de Saúde, com fulcro no art. 33, caput, da Lei Federal Nº8.080, de 19 de setembro de 1990. Art. 3º A Fundação estará sujeita ao controle e fiscalização dos órgãos de controle interno e externo da Administração Pública e ao controle social, incluindo o exercido pelos Conselhos de Saúde. Art. 4º A Fundação não se sujeita à falência, somente podendo ser extinta mediante autorização legislativa. Parágrafo único. No caso de extinção da FUNSBR, todos os bens que compõem seu patrimônio, independentemente de sua forma de aquisição, serão incorporados ao Município de Belford Roxo, mediante declaração da Extinção da Fundação, mediante Lei, tendo por parâmetro o disposto no art. 69 do Código Civil. Capítulo II DAS FINALIDADES E VEDAÇÕES Art. 5º É finalidade da Fundação, em consonância com o previsto em lei complementar específica, prestar, em caráter descentralizado, serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, em todos os níveis de atenção, conforme estabelece as diretrizes para organização, sendo eles: atenção primária, atenção secundária e terciária com base na Portaria MS nº 4.279 de 30 de dezembro de 2010, com ênfase na prevenção de doenças e agravos e na promoção e recuperação da saúde. § 1º Além das atividades de assistência direta à saúde, compete à FUNSBR desenvolver atividades de ensino e pesquisa, com vistas à formação e capacitação de profissionais de saúde e à produção e difusão de conhecimento e de novas tecnologias para emprego no campo da saúde. § 2º Insere-se, dentre as atribuições da Fundação, auxiliar o Município na elaboração dos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde, mediante principalmente a geração e a divulgação de indicadores de desempenho quantitativos e qualitativos. § 3º O estatuto da Fundação poderá prever outras frentes de atuação, desde que compatíveis com a vocação institucional da entidade. Art. 6º Poderão integrar a estrutura da Fundação todos os estabelecimentos de saúde de titularidade do Município de Belford Roxo vinculados aos serviços cuja execução seja atribuída à FUNSBR. § 1º A transferência de domínio e incorporação patrimonial de que trata o caput deste artigo poderá se dar gradativamente, se for o caso, mediante Decreto Municipal, à medida que a Fundação assumir a gestão dos serviços de saúde correlatos. § 2º O Prefeito poderá, mediante Decreto, incluir outros estabelecimentos na estrutura da Fundação ou excluir os estabelecimentos previstos no caput deste artigo, conforme as necessidades do serviço público. Art. 7º A prestação de serviços de saúde pela Fundação observará todos os preceitos constitucionais, legais e infralegais regentes do Sistema Único de Saúde, em especial os da universalidade, equidade, gratuidade, integralidade e humanização do atendimento. Art. 8º É vedado à Fundação: I – empregar recursos na execução de atividades não compatíveis com as finalidades definidas no artigo 5º desta Lei; II – participar de movimentos político-partidários; III – prestar serviços de assistência à saúde à iniciativa privada; IV – desempenhar atividade de polícia administrativa; V – cobrar do cidadão usuário taxa, tarifa, preço público ou qualquer outra forma de remuneração. Parágrafo único: Os serviços estabelecidos no inciso III, não se aplica à complementação dos serviços de saúde de que trata os artigos 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Capítulo III DO PATRIMÔNIO Art. 9º O patrimônio da Fundação será constituído pelos valores, direitos e bens a ela destinados pelo Poder Público e por particulares e ainda pelos bens móveis sábado, 25 de fevereiro de 2023 Hora ATOS OFICIAIS 11 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais MASSA DE PANQUECA INGREDIENTES 2 xícaras (chá) de farinha de trigo 2 xícaras (chá) de leite 3 ovos 1 pitada de sal MODO DE PREPARO Bata todos os ingredientes no liquidificador por 2 minutos. Em seguida desligue e, com uma colher, misture a farinha que grudou no copo do liquidificador. Bata novamente só para misturar e reserve. Unte a frigideira com um fio de óleo e leve ao fogo até aquecer. Com o auxílio de uma concha, pegue uma porção de massa e coloque na frigideira, gire a frigideira para espalhar bem a massa. Abaixe o fogo e deixe dourar por baixo, em seguida vire do outro lado e deixe dourar, repita o processo com toda a massa. BOLO DE BANANA CARAMELADA INGREDIENTES Massa: 3 ovos 3 colheres (sopa) de margarina 1 e 1/2 xícara de açúcar 1 pitada de sal 1 xícara de leite 2 xícaras de farinha de trigo 1 colher (sopa) rasa de fermento Cobertura: 1 xícara de açúcar 4 a 5 bananas MODO DE PREPARO Cobertura: Despeje o açúcar em uma forma redonda com furo central e leve ao fogo até que esteja completamente derretido. Logo após, fatie as bananas e disponha sobre o açúcar caramelizado. Massa: Bata as claras em neve e separe. Em outra travessa, bata os ovos com a margarina e o açúcar. Acrescente a farinha, o leite, o sal e o fermento. Por último, misture as claras em neve e continue batendo. Despeje a massa na forma caramelizada com as bananas fatiadas. Leve em forno médio (180° C), preaquecido, por 30 minutos. e imóveis que venham a ser adquiridos com recursos oriundos do Contrato de Gestão firmado com o Poder Público ou de outras fontes. Art. 10. Fica autorizada a transferência financeira de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para composição do patrimônio inicial da FUNSBR, sem prejuízo dos bens móveis, imóveis e direitos que lhe sejam destinados. Art. 11. Os bens essenciais, assim considerados aqueles indispensáveis à consecução das finalidades legais e estatutárias da Fundação, são impenhoráveis e inalienáveis. Capítulo IV DOS RECURSOS Art. 12. Os recursos da Fundação são provenientes: I – da remuneração pela prestação de serviços de saúde ao Poder Público, por força da celebração de contrato de gestão; II – de doações, legados e subvenções que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; III – da exploração do seu patrimônio; IV – de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres por ela celebrados com o Poder Público e a iniciativa privada; V – da alienação de bens não essenciais à sua finalidade, autorizada pelo Conselho Curador, observado o disposto no estatuto; VI – de aplicações financeiras, na forma da legislação vigente; e VII – do exercício de suas atividades, observado o disposto nesta Lei e no estatuto. Parágrafo Único. A remuneração auferida pela prestação de serviços de assistência à saúde a entes públicos, decorrente da celebração de contrato de gestão, não será considerada subvenção social ou auxílio público, constituindo receita própria da Fundação. Capítulo V DA ORGANIZAÇÃO Art. 13. O Estatuto da FUNSBR disporá sobre a sua estrutura, composição e atribuições de seus órgãos, patrimônio, fontes de recursos, sistema de controle e fiscalização, a periodicidade das reuniões dos Conselhos, processo de escolha e de substituição dos membros dos Conselhos e demais aspectos organizacionais, inclusive sobre o Plano de Empregos, Carreiras e Salários. § 1º A governança no âmbito da FUNSBR, na forma prevista no seu Estatuto, contará obrigatoriamente com a participação de representantes dos usuários de saúde do Município, dos trabalhadores da própria Fundação, de instituições de pesquisa, além da participação de representantes de outras Secretarias do Município. § 2º O estatuto da Fundação deverá, ainda, conter a obrigatoriedade de submissão da prestação de contas da Fundação aos órgãos de controle, conforme legislação aplicável. Capítulo VI DO PESSOAL Art. 14. As relações de trabalho mantidas pela FUNSBR reger-se-ão pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e demais legislações trabalhistas aplicáveis, observadas as normas de direito público pertinentes. Art. 15. A admissão ao Quadro de Pessoal Permanente da FUNSBR condiciona-se à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos e a sua demissão deverá ser precedida de processo administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório, ressalvados os empregos públicos em comissão, de livre contratação e demissão. § 1º O prazo de validade do concurso para provimento dos empregos públicos será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período. § 2º Nos concursos públicos destinados ao provimento dos empregos públicos efetivos deverá ser reservado percentual de vagas para pessoas com deficiência, conforme o disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal. Art. 16. Além das hipóteses de dispensa por justa causa previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá o Estatuto prever outras hipóteses em que se considera justificada a dispensa de pessoal efetivo. No que tange aos servidores no regime estatutário as dispensas serão regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Belford Roxo, com base na legislação municipal. Art. 17. Os empregos públicos em comissão somente poderão ser criados para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Parágrafo único. A admissão de empregados em comissão deverá observar, como requisitos objetivos para ingresso no serviço público, prévia experiência profissional na área de atuação devidamente comprovada, reputação ilibada e atendimento às condições de elegibilidade previstas na Lei Complementar n.º 64, de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 135, de 2010. Art. 18. Os aumentos de despesa com pessoal deverão estar previstos no orçamento anual da FUNSBR e sujeito aos requisitos do art. 16 da Lei Complementar nº 10 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 19. O Município poderá ceder pessoal para a FUNSBR mediante celebração de termo de cessão. Art. 20. Fica a FUNSBR autorizada a contratar pessoal em caráter temporário, mediante a realização de processo seletivo simplificado, nos termos das legislações complementares do Município de Belford Roxo. Capítulo VII DAS CONTRATAÇÕES Art. 21. As contratações administrativas de bens, obras e serviços pela FUNSBR submeter-se-ão às disposições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, podendo ser adotado Regulamento Simplificado de Contratação, nos termos do art. 119, da Lei Federal nº. 8.666/93, e art. 69 da Lei Federal 14.133/21, observados os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da moralidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, competitividade e economicidade. Parágrafo Único. Com o objetivo de obter economia de escala, a FUNSBR poderá, conjuntamente com outros órgãos ou entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, licitar a contratação de bens e serviços que lhes forem comuns, valendo-se, sempre que possível, do Sistema de Registro de Preços. Capítulo VIII ENSINO, PESQUISA E AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS Art. 22. A FUNSBR poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e avaliação de tecnologias. § 1º Os serviços de saúde prestados pela FUNSBR podem servir de campo prático e teórico para o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa na área da saúde, mediante a celebração de contratos, convênios ou instrumentos congêneres com o Poder Público e/ou com instituições de ensino e pesquisa, públicas e privadas. § 2º Para os fins a que se refere o caput deste artigo, a FUNSBR poderá captar recursos financeiros junto à Administração Pública e à iniciativa privada, mediante aprovação do Conselho Curador. § 3º Os resultados obtidos por meio das atividades de pesquisa e de avaliação de tecnologias desenvolvidas pela Fundação terão caráter público, mesmo que tenham sido financiadas pela iniciativa privada. Capítulo IX DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23. É vedada, a qualquer título, a distribuição de eventual resultado positivo do exercício entre os administradores ou empregados da Fundação, o qual deverá ser reinvestido nas finalidades da entidade. Art. 24. É assegurado à Fundação pleitear dos planos privados de assistência à saúde o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Federal n.º 9.656, de 3 de junho de 1988 e suas alterações, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Art. 25. A contabilidade da FUNSBR submete-se às regras específicas do Conselho Federal de Contabilidade . Art. 26. Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários com o objetivo de cobrir despesas de implantação, funcionamento e desenvolvimento das atividades da Fundação e que não estejam incluídas no orçamento do Município. Art. 27. A presente Lei será regulamentada por decreto executivo, no que for necessário. Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belford Roxo, 24 de fevereiro de 2023 WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO Prefeito Municipal DECRETO Nº 5652 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O PREFEITO DE BELFORD ROXO, usando suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º Excluir do Decreto nº 5.616, publicado em 31 de dezembro de 2022, as seguintes matrículas abaixo relacionadas: 60/92.455 Belford Roxo, 24 de fevereiro de 2023 WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO – WAGUINHO Prefeito Municipal DECRETO N° 5653 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre os atos de nomeação de cargos comissionados e funções de confiança de livre nomeação e exoneração, e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de nova composição das Estruturas Organizacionais dos diversos órgãos do Município; CONSIDERANDO os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado, a contar desta data, RONALDO DO CARMO ANQUIETA, para exercer o cargo de Presidente da Fundação de Desenvolvimento Social de Belford Roxo – FUNBEL Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Belford Roxo, 25 de fevereiro de 2023. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal DECRETO N° 5654 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre os atos de nomeação de cargos comissionados e funções de confiança de livre nomeação e exoneração, e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de nova composição das Estruturas Organizacionais dos diversos órgãos do Município; CONSIDERANDO os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado, a contar desta data, CHRISTIAM VIEIRA DA SILVA, para exercer o cargo de DIRETOR GERAL do Conselho Executivo da Fundação de Saúde de Belford Roxo – FUNSBR. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Belford Roxo, 25 de fevereiro de 2023. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal DECRETO N° 5655, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2023 FICA APROVADO O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE BELFORD ROXO - FUNSBR, ANEXO DO PRESENTE DECRETO: O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no uso das suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Saúde de Belford Roxo– FUNSBR, Anexo I do presente Decreto. Art. 2º Fica aprovado a Estrutura Organizacional da Fundação de Saúde de Belford Roxo - FUNSBR, Anexo II do presente Decreto, o qual vigorará até a aprovação do Regimento Interno da FUNSBR. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Belford Roxo, em 25 de fevereiro de 2023. Wagner dos Santos Carneiro - WAGUINHO Prefeito Municipal ANEXO I