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norma nº 1636/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1636 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 561 DE 20 DE JANEIRO DE 1997 – FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE BELFORD ROXO – FUNBEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Hora sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 10 ATOS OFICIAIS
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
1 frango inteiro/1/2 ce￾bola/pimenta-do-reino (a 
gosto)/cebolinha (a gos￾to)/salsinha (a gosto)/co￾lorau (a gosto).
Corte o frango em pe￾daços.
Coloque em uma pa￾nela de pressão o frango 
e os ingredientes, menos 
o colorau e cozinhe por 
20 minutos em fogo alto.
Abra a panela com cui￾dado (não esqueça de ti￾rar a pressão), coloque o 
colorau e uma pitada de 
sal.
Cozinhe por mais 20 
minutos, dependendo do 
seu fogão em fogo mé￾dio.
Bom apetite!
FRANGO DE PANELA DE
PRESSÃO SEM ÁGUA
Ingredientes
Modo de preparo
CARNE MOÍDA COM
BATATA SIMPLES
500 g de carne moída/3 
colheres de óleo/2 den￾tes de alho/1 cebola mé￾dia picada/1 tablete de 
tempero sabor galinha ou 
carne/4 batatas cortadas 
em cubo/tempero ver￾de/1 colher de colorau.
Coloque o óleo e a cebola até 
a cebola murchar e perder 
um pouco de água
Em seguida o alho e colorau.
Coloque a carne até ela se 
soltar e fritar um pouco
Em seguida, adicione o table￾te de tempero.
Assim que estiver dissolven￾do o tablete, coloque a batata 
com um pouco de água, tam￾pe a panela
Logo em seguida, veja se a 
batata está mole e acrescen￾te o tempero verde.
Ingredientes
Modo de preparo
GALINHA COM QUIABO
680 g de molho de toma￾te/1/2 litro de água
600 g de galinha cortada 
em pedaços/1 cebola in￾teira picada/3 dentes de 
alho/4 colheres (sopa) de 
azeite de oliva/300 g de 
quiabo picado em rode￾las/200 g de milho
sal e pimenta a gosto.
Ferva o molho de tomate, a 
água e o sal.
Reserve.
Aqueça o azeite e frite os pe￾daços da galinha com o alho 
e a cebola.
Coloque o quiabo picado
Mexa apenas um pouco, com 
cuidado para ele não babar.
Cubra com o caldo até que 
passe dois dedos do nível 
dos ingredientes.
Espere cozinhar bem, e 
acrescente o milho ao res￾tante do que foi preparado 
com o molho e despeje sobre 
a galinha.
Misture tudo e deixe mais 3 
minutos em fogo brando
Retire do fogo.
Sirva ainda quente com arroz 
branco.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
JORNAL DO DIA 23/02/2023 PUBLICADO DIA 
24/02/2023 
LEI Nº 1636 DE 23 DE FEVEREIRO 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 561 DE 20 DE JA￾NEIRO DE 1997 – FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMEN￾TO SOCIAL DE BELFORD ROXO – FUNBEL E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: PREFEITO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE BEL￾FORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, 
Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usan￾do das atribuições que me são
conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Ordinária: 
Art. 1° - Acrescenta o artigo 13º da Lei nº 561 de 20 de 
janeiro de 1997: 
Art. 13°- A Fundação de 
Desenvolvimento Social de Belford Roxo tem 
por finalidade desenvolver programas e projetos 
voltados ao desenvolvimento social e sustentável, 
transporte, segurança pública, ciência, tecnologia, 
ao meio ambiente, habitação, agricultura, ao esporte, 
lazer, turismo e cultura, em todas as suas formas de 
manifestações, observando ainda:
IO desenvolvimento local, com o fomento de ações 
sociais, sustentáveis, da agricultura e econômicas 
como direito de todos; 
II O fomento de práticas desportivas formais e 
não formais como garantia de direito;
III O estímulo as ações coordenadas e políticas 
integradoras que potencializem Belford Roxo nas suas 
manifestações turísticas; 
IV O incentivo à cultura e suas manifestações 
com ênfase ao processo histórico, de pertencimento e 
valorização do município de Belford Roxo; 
V O incremento ao desenvolvimento da 
agricultura, com ênfase na agricultura familiar; 
VI O tratamento diferenciado para o desporto 
profissional e não profissional;
VII A prática e o incentivo às ações de 
conscientização do meio ambiente voltadas a 
tecnologias inovadoras ao processo de preservação e 
potencias ambientais locais;
VIII O incentivo as competições desportivas 
nacionais, regionais e locais por meio do desenvolvimento 
de atividades desportivas pelo Município, facilitando o 
acesso a áreas públicas destinadas a prática de esporte;
IX O estímulo a processos e ações de inovação 
e pesquisa, gerando desenvolvimento para o município 
nas áreas relacionadas a Fundação; 
X O incentivo às práticas e exercício de quaisquer 
outras atividades relacionadas as temáticas e alinhadas 
aos objetivos sustentáveis - ODS da agenda 2030; 
XI Formular, executar e acompanhar a Política 
Municipal de Habitação e de regularização fundiária 
de forma integrada, mediante programas de acesso 
da população à Habitação, bem como à melhoria 
da moradia e das condições de habitabilidade como 
elemento essencial no atendimento do princípio da 
função social da cidade;
XII Promoção e intensificação de uma cultura 
de paz, de apoio ao desarmamento e de combate 
sistemático aos preconceitos por meio da implementação 
de medidas preventivas que fortaleçam a cidadania e a 
inclusão social em setores ou regiões focos de violência 
e criminalidade, em articulação com as Secretarias 
Municipais e entidades de representação social; 
XIII Executar políticas públicas concernentes ao 
desenvolvimento de ciências e tecnologias, integrando￾as com as demais políticas sociais do Município que 
estejam de qualquer forma relacionadas à matéria de 
estímulo ao melhoramento científico;
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a adotar as providências que se fizerem 
necessárias para o perfeito funcionamento da Fundação 
de Desenvolvimento Social de Belford Roxo, bem como 
a definir a subordinação, a estrutura e seu quadro 
funcional, ficando o controle da unidade administrativa 
indireta ligada a Prefeitura Municipal de Belford Roxo. 
Art. 3º - Os Fundos Municipais relacionados 
as matérias da Fundação passaram a ter atuação 
articulada com os presidentes dos seus respectivos 
Conselhos Municipais e presidente da Fundação de 
Desenvolvimento Social de Belford Roxo. 
Art. 4° Em prazo não superior a 30 (trinta) 
dias a contar da publicação da Lei, o Poder Executivo 
Municipal alterará o estatuto da Fundação, bem como 
todos os ritos legais e necessários às alterações 
jurídicas.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belford Roxo, 23 de fevereiro de 2023.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 288 DE 23 DE FEVEREI￾RO DE 2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 269 – ESTRUTU￾RA DA FUNDAÇÃO DE DESEENVOLVIMENTO SO￾CIAL DE BELFORD ROXO – FUNBEL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BEL￾FORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e 
eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, 
usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° - Fica alterado o Anexo da Lei Complementar 
269 de 25 de junho de 2021, conforme o anexo da 
presente lei. 
Art. 2º - Na sua reestrutura organizacional, a FUNBEL 
contará além da Estrutura Básica, com outras unidades 
funcionais, para o exercício de atividades de caráter 
técnico-administrativo, visando o desenvolvimento de 
suas múltiplas atividades.
Parágrafo Único – A organicidade estrutural da FUN￾BEL seu quadro de pessoal e respectivos cargos e 
funções de confiança, suas atribuições, direitos, obriga￾ções, deveres e demais desdobramentos serão objeto 
de seu regimento interno a ser discutido e formalizado 
por ato da Presidência.
Artigo 3º - Compete ao Presidente da FUNBEL: 
I – encaminhar ao Prefeito do Município, soli￾citação de nomeação dos demais membros componen￾tes da Estrutura Orgânica Básica da FUNBEL;
II – coordenar, dirigir, supervisionar, avaliar e 
controlar as atividades da FUNDAÇÃO DE DESENVOL￾VIMENTO SOCIAL BELFORD ROXO de acordo com a 
legislação em vigor, representar ou fazer representar a 
Fundação, além de promover a articulação com orga￾nismos municipais, estaduais, federal e internacionais;
III – formular as políticas e diretrizes básicas 
da Fundação, estabelecendo suas prioridades;
IV – propor as alterações do Estatuto e ela￾borar o programa anual de trabalho e proposta orça￾mentária da Fundação, encaminhamento para aprecia￾ção do Prefeito;
V – analisar propostas de alterações do Es￾tatuto, bem como programas e projetos apresentados 
pelas diversas unidades da Fundação;
VI – controlar as operações bancárias, inclu￾sive assinando cheques, em conjunto com o Diretor Ad￾ministrativo e Financeiro;
VII – autorizar despesas até o limite à ser es￾tabelecido pelo orçamento;
VIII – exercer outras competências correla￾tas;
IX – nomear, contratar, transferir, licenciar, 
punir e exonerar funcionários, em acordo com o artigo 
deste estatuto;
X – designar ocupantes de cargos e funções 
de confiança da Fundação, no âmbito de sua compe￾tência.
Artigo 4º - A Vice-Presidência compete:
Coordenar e supervisionar, as atividades relacionadas 
com a administração financeira, orçamentária e patri￾monial da FUNBEL de acordo com as ordens e instru￾ções emanadas pela Presidência, bem como substituir 
a mesma, em sua ausência, na representação social, 
na administração de pessoal, material, serviços gerais, 
documentação, transporte, obras e manutenção incum￾bindo-se da apuração dos meios necessários ao fun￾cionamento regular da Fundação, além da supervisão 
das atividades desenvolvidas pelas Superintendências.
Artigo 5º - O Chefe de Gabinete e os Diretores, coorde￾narão as atividades das Superintendências Administra￾tivas, propondo projetos de meio ambiente, agricultura, 
segurança, transporte, habitação, infraestrutura, ciência 
e tecnologia, esporte, turismo e cultura acompanhando 
o processo de produção deles, através de suas áreas 
sob orientação de ambas.
Artigo 6º - O Diretor Administrativo e Financeiro cabe￾rá assessorar na formulação de diretrizes e definições 
prioritárias para a Fundação, no âmbito da administra￾ção e do controle da execução financeira e patrimonial.
Artigo 7º - O Diretor Jurídico prestará assistência a 
todos os atos jurídicos que lhe forem submetidos por 
despacho ou procuração da Presidência, bem como 
elaborar minutas de convênios, acordos e contratos, 
opinando sobre sua adequação as diretrizes da Fun￾dação.
Artigo 8º - O Diretor de Captação de Recursos e Con￾vênios caberá ser o captador de recursos junto a en￾tidades públicas, privadas, nacionais e estrangeiras, 
bem como estimular e acompanhar a elaboração de 
convênios, acordos e contratos com instituições públi￾cas e privadas de âmbito municipal, regional, nacional 
e internacional, orientado pelo Diretor Administrativo e 
Financeiro.
Artigo 9º - O Diretor de Ciência, Tecnologia, Inovação, 
Capacitação e Pesquisa caberão em sua Diretoria de￾senvolver suas atividades pertinentes como determina 
o presente Estatuto;
Artigo 10º - O Diretor de Planejamento e Orçamento 
caberá assessorar na formulação de planejamento, 
metas e definições de execução do orçamento em sua 
Diretoria desenvolver suas atividades pertinentes como 
determina o presente Estatuto;
Artigo 11º - O Diretor de Patrimônio Equipamentos or￾ganizar os equipamentos, patrimônio e espaços para o 
desenvolvimento de políticas e ações alusivos as maté￾rias como determina o presente Estatuto;
Artigo 12º - O Diretor de Infraestrutura e Habitação ca￾berá assessorar, organizar, controlar as obras e revitali￾zações dos equipamentos vinculados a Fundação e ao 
Município referente as temáticas; 
Artigo 13º - O Diretor de Esporte e Lazer caberá as￾sessorar na formulação de políticas públicas, diretrizes 
e definições prioritárias para a Fundação, no âmbito do 
desporto e do lazer;
Artigo 14º - O Diretor de Cultura caberá assessorar na 
formulação de políticas públicas, diretrizes e metas, pla￾nejamento e ações no âmbito da cultura no município 
juntamente aos demais órgãos da administração direta 
e conselhos; 
Artigo 15º - O Diretor de Turismo caberá assessorar na 
formulação de iniciativas e ações, que fomentem por 
meio de diretrizes, metas e planejamento atividades 
e programas no âmbito do Turismo no município jun￾tamente aos demais órgãos da administração direta e 
conselhos; 
Artigo 16º - O Diretor de Agricultura caberá assessorar 
na formulação de políticas públicas, diretrizes e ações 
no âmbito da agricultura familiar fomentando o setor, 
definindo metas e ações e planejamento no município 
juntamente aos demais órgãos da administração direta 
e conselhos; 
Artigo 17º - O Diretor de Meio Ambiente caberá as￾sessorar na formulação de planejamento no âmbito de 
ações sustentáveis com finalidade precípua de preser￾vação do meio ambiente do município juntamente aos 
demais órgãos da administração direta;
Artigo 18º - O Diretor de Bem-Estar Social caberá as￾sessorar na formulação de políticas públicas e planeja￾mento no âmbito de ações sustentáveis a população do 
município juntamente aos demais órgãos da adminis￾tração direta;
Artigo 19º - O Diretor de Desenvolvimento Social ca￾berá assessorar na formulação de políticas públicas e 
planejamento no âmbito de ações de acessibilidade a 
população do município juntamente aos demais órgãos 
da administração direta;
Artigo 20º - O Diretor de Segurança e Transporte ca￾berá assessorar na formulação de políticas públicas e 
planejamento no âmbito de ações de segurança, inten￾sificação da cultura da paz, mapeamento e ações ime￾diatas para o combate a violência urbana e transporte 
do município juntamente aos demais órgãos da admi￾nistração direta;
Parágrafo Único – As demais atribuições 
serão objeto do Estatuto da FUNBEL.
Art. 21° - Esta Lei Complementar entrará em vigor 
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a contar de 01 de fevereiro de 2023, revogando as 
disposições ao contrário. 
Belford Roxo, 23 de fevereiro de 2023.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO
Prefeito Municipal
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 Hora ATOS OFICIAIS 11
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
• 3 colheres (sopa) de 
açúcar• 1 colher (sopa) 
de manteiga• 2 gemas• 
1 copo americano de 
nata• 1 colher (café) 
de sal• 2 1/2 xícaras de 
amido de milho• Raspas 
de limão (ou de laranja 
ou canela em pó)
Modo de preparo
Em uma tigela, bata o 
açúcar e a manteiga 
até obter um creme.
Junte as gemas baten￾do.
Acrescente a nata e o 
sal e mexa até obter 
uma mistura homogê￾nea.
Adicione o amido aos 
poucos, amassando 
bem, até que a massa 
desgrude das mãos.
Junte raspas de limão 
(ou o sabor de sua pre￾ferência) e misture.
Abra a massa e enrole 
formando anéis ou use 
cortadores de formatos 
diversos e pressione de 
leve com um garfo.
Em uma assadeira, 
leve ao forno preaque￾cido a 180°C por 15 
minutos ou até que os 
biscoitos comecem a 
dourar.
Retire, deixe esfriar e 
armazene em recipien￾tes bem fechados para 
manter a textura.
Modo de preparo
• 1 abacaxi cortado em 
rodelas (ou picado)• 1 
pau de canela• 5 cra￾vos-da-índia• 3 xícaras 
de açúcar
Retire o miolo do abaca￾xi.
Se for servir em rode￾las, utilize um cortador 
de massa para dar me￾lhor acabamento (use 
as aparas no preparo de 
suco ou geleia).
Em uma panela, aque￾ça 1 litro de água com 
a canela, os cravos e o 
açúcar por cerca de cin￾co minutos, mexendo 
sempre.
Junte o abacaxi e cozi￾nhe até a calda ferver.
Deixe amornar e trans￾fira para potes de vidro 
esterilizados (com cui￾dado, ferva-os por dez 
minutos, retire com uma 
pinça e coloque sobre 
papel absorvente ou 
pano de prato).
Espere esfriar completa￾mente, feche bem e con￾serve na geladeira.
Ingredientes
Biscoitinhos 
de nata
Abacaxi em calda
ANEXO
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE BELFORD ROXO – FUNBEL
CARGO SIMBOLO ESTRUTURA
Unidade de direção Superior 
Presidência SM 1
Chefe de Gabinete SS 1
Unidade de direção 
Vice-Presidência SME 1
Chefe de Gabinete SS 1
Unidades Administrativas 
Diretor Administrativo e Financeiro DAS 2 1
Diretor Jurídico DAS 2 1
Diretor de Ciência, Tecnologia, Inovação, Capacitação 
e Pesquisa DAS 2 1
Diretor de Planejamento e Orçamento DAS 2 1
Diretor de Captação de Recursos e Convênios DAS 2 1
Diretor de Patrimônio e Equipamentos DAS 2 1
Diretor de Infraestrutura e Habitação DAS 2 1
Diretoria de Esporte e Lazer; DAS 2 1
Diretoria de Cultura; DAS 2 1
Diretoria de Turismo; DAS 2 1
Diretoria de Agricultura; DAS 2 1
Diretoria de Meio Ambiente DAS 2 1
Diretoria de Bem-Estar Social DAS 2 1
Diretor de Desenvolvimento Social DAS 2 1
Diretoria de Ação Comunitária DAS 2 1
Diretor de Segurança e Transporte DAS 2 1
Unidade de Controle Interno
Diretoria de Controle Interno DAS 2 1
Assessor de Controle Interno DAS 3 1
Superintendências Administrativas vinculadas as Diretorias
De Ciência, Tecnologia, Incentivo, Inovação e Pesquisa DAS 4 1
de Desporto DAS 4 1
 Educacional DAS 5 1
 Alto Rendimento DAS 5 1
 Eventos DAS 5 1
de Lazer; DAS 4 1
de Cultura DAS 4 1
 Artes DAS 5 1
 Audiovisual DAS 5 1
 Leitura e Conhecimento DAS 5 1
 Museus e Equipamentos DAS 5 1
 Integração, Formação e Capacitação Cultural DAS 5 1
de Turismo DAS 4 1
 Infraestura Turística DAS 5 1
 Desenvolvimento e Empreendedorismo Turístico DAS 5 1
 Atração e Investimento de Parcerias DAS 5 1
de Sustentabilidade e Meio Ambiente; DAS 4 1
 Conservação e Biodiversidade; DAS 5 1
 Recursos Hídricos e Sustentabilidade DAS 5 1
de Agricultura; DAS 4 1
 Desenvolvimento Agricultura Familiar; DAS 5 1
 Desenvolvimento Sustentável; DAS 5 1
De Segurança e Transporte DAS 4 1
 Prevenção a violência DAS 5 1
 Transporte DAS 5 1
Coordenador de Serviços DAS 4 4
Assessor Executivo DAS 8 4
Chefe de Protocolo DAS 5 1
Chefe de Almoxarifado DAS 5 1
Chefe de Recursos Humanos DAS 5 1
Chefe de Arquivo DAS 5 1
Assessor Técnico DAS 9 4
Assessor de Apoio Técnico DAS 8 15
Assessor Administrativo DAS 8 30
Assessor de Serviços DAS 9 110
Belford Roxo, 23 de fevereiro de 2023.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO- WAGUINHO 
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 289 DE 23 DE FEVEREIRO 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 227 DE 24 DE ABRIL DE 
2018 – INSTITUIÇÃO E FIXAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA 
PARA OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOL￾VIMENTO SOCIAL DE BELFORD ROXO – FUNBEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS.
Autor: PREFEITO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de 
Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das 
atribuições que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei Com￾plementar: 
Art. 1° - Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 227 de 25 de 
abril de 2018: 
Art. 1º. Fica instituída a gratificação de atividade técnica para 
ocupantes de cargo em comissão que componham o seu quadro direcional, técnico, 
jurídico e operacional na FUNBEL, conforme disposição prevista na Lei Municipal nº 
1.033, de 18 de janeiro de 2005, no Decreto Municipal nº 718, de 01 de janeiro de 
2017 e na Lei Complementar nº 193, de 04 de janeiro de 2017. 
Parágrafo único. A gratificação de atividade técnica prevista no caput deste artigo 
variará até quatro vezes da remuneração mensal do cargo em comissão ocupado 
pelo servidor.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências que se 
fizerem necessárias para o perfeito funcionamento da Fundação de Desenvolvimento 
Social de Belford Roxo, bem como a definir a subordinação, a estrutura, seu quadro 
funcional e a concessão da gratificação de atividade técnica, ficando o controle da 
unidade administrativa indireta ligada a Prefeitura Municipal de Belford Roxo. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Belford Roxo, 23 de fevereiro de 2023.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 5650 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 
“TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso das atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios que orientam a Adminis￾tração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e
CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito Municipal dispor sobre a 
organização e o funcionamento da administração pública municipal;
D E C R E TA:
Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos comissionados 
(vagos e ocupados) mencionados no Anexo I a este decreto, de acordo com a ori￾gem indicada, nas respectivas tabelas da Lei Complementar 287, de 10 de fevereiro 
de 2023.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023
Wagner dos Santos Carneiro – Waguinho
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
– CARGOS TRANSFERIDOS -
CARGO SIMBOLO ESTRUTURA ORGÃO DE ORIGEM 
 LC 268 
ÓRGÃO CRIADO 
PELA LC 287, de 
10/02/2023
Secretário Muni￾cipal SM 01
SECRETARIA MUNICI￾PAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E CIDADA￾NIA, DA MULHER 
SECRETARIA MU￾NICIPAL DE ASSIS￾TÊNCIA SOCIAL 
E CIDADANIA, DA 
MULHER E DO 
COMBATE À FOME
Secretário Muni￾cipal SM 01
SECRETARIA MUNICI￾PAL CIÊNICA E TEC￾NOLOGIA
SECRETARIA MUNI￾CIPAL DE CIÊNCIA 
E TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO 
Secretário Muni￾cipal SM 01
SECRETARIA MUNI￾CIPAL DE OBRAS, 
PROJETOS, CAPTA￾ÇÃO DE RECURSOS 
E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNI￾CIPAL DE OBRAS, 
INFRAESTRUTURA 
E DESENVOLVI￾MENTO URBANO 
Secretário Muni￾cipal SM 01
SECRETARIA MU￾NICIPAL DE PLA￾NEJAMENTO E DE￾S E N VOLV I M E N T O 
ECONÔMICO
SECRETARIA MUNI￾CIPAL DE DESEN￾VOLVIMENTO ECO￾NÔMICO
Belford Roxo, 23 de fevereiro de 2023
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO – WAGUINHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5651 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O PREFEITO DE BELFORD ROXO, usando suas atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor, 
DECRETA:
Art. 1º Excluir do Decreto nº 5.616, publicado em 31 de dezembro de 2022, as 
seguintes matrículas abaixo relacionadas:
60/83359 60/86108
Belford Roxo, 23 de fevereiro de 2023
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO – WAGUINHO
Prefeito Municipal

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