| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 227 DE 24 DE ABRIL DE 2018 – INSTITUIÇÃO E FIXAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA PARA OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE BELFORD ROXO – FUNBEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Hora sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 10 ATOS OFICIAIS Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes Modo de preparo 1 frango inteiro/1/2 cebola/pimenta-do-reino (a gosto)/cebolinha (a gosto)/salsinha (a gosto)/colorau (a gosto). Corte o frango em pedaços. Coloque em uma panela de pressão o frango e os ingredientes, menos o colorau e cozinhe por 20 minutos em fogo alto. Abra a panela com cuidado (não esqueça de tirar a pressão), coloque o colorau e uma pitada de sal. Cozinhe por mais 20 minutos, dependendo do seu fogão em fogo médio. Bom apetite! FRANGO DE PANELA DE PRESSÃO SEM ÁGUA Ingredientes Modo de preparo CARNE MOÍDA COM BATATA SIMPLES 500 g de carne moída/3 colheres de óleo/2 dentes de alho/1 cebola média picada/1 tablete de tempero sabor galinha ou carne/4 batatas cortadas em cubo/tempero verde/1 colher de colorau. Coloque o óleo e a cebola até a cebola murchar e perder um pouco de água Em seguida o alho e colorau. Coloque a carne até ela se soltar e fritar um pouco Em seguida, adicione o tablete de tempero. Assim que estiver dissolvendo o tablete, coloque a batata com um pouco de água, tampe a panela Logo em seguida, veja se a batata está mole e acrescente o tempero verde. Ingredientes Modo de preparo GALINHA COM QUIABO 680 g de molho de tomate/1/2 litro de água 600 g de galinha cortada em pedaços/1 cebola inteira picada/3 dentes de alho/4 colheres (sopa) de azeite de oliva/300 g de quiabo picado em rodelas/200 g de milho sal e pimenta a gosto. Ferva o molho de tomate, a água e o sal. Reserve. Aqueça o azeite e frite os pedaços da galinha com o alho e a cebola. Coloque o quiabo picado Mexa apenas um pouco, com cuidado para ele não babar. Cubra com o caldo até que passe dois dedos do nível dos ingredientes. Espere cozinhar bem, e acrescente o milho ao restante do que foi preparado com o molho e despeje sobre a galinha. Misture tudo e deixe mais 3 minutos em fogo brando Retire do fogo. Sirva ainda quente com arroz branco. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO JORNAL DO DIA 23/02/2023 PUBLICADO DIA 24/02/2023 LEI Nº 1636 DE 23 DE FEVEREIRO 2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 561 DE 20 DE JANEIRO DE 1997 – FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE BELFORD ROXO – FUNBEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: PREFEITO MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária: Art. 1° - Acrescenta o artigo 13º da Lei nº 561 de 20 de janeiro de 1997: Art. 13°- A Fundação de Desenvolvimento Social de Belford Roxo tem por finalidade desenvolver programas e projetos voltados ao desenvolvimento social e sustentável, transporte, segurança pública, ciência, tecnologia, ao meio ambiente, habitação, agricultura, ao esporte, lazer, turismo e cultura, em todas as suas formas de manifestações, observando ainda: IO desenvolvimento local, com o fomento de ações sociais, sustentáveis, da agricultura e econômicas como direito de todos; II O fomento de práticas desportivas formais e não formais como garantia de direito; III O estímulo as ações coordenadas e políticas integradoras que potencializem Belford Roxo nas suas manifestações turísticas; IV O incentivo à cultura e suas manifestações com ênfase ao processo histórico, de pertencimento e valorização do município de Belford Roxo; V O incremento ao desenvolvimento da agricultura, com ênfase na agricultura familiar; VI O tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; VII A prática e o incentivo às ações de conscientização do meio ambiente voltadas a tecnologias inovadoras ao processo de preservação e potencias ambientais locais; VIII O incentivo as competições desportivas nacionais, regionais e locais por meio do desenvolvimento de atividades desportivas pelo Município, facilitando o acesso a áreas públicas destinadas a prática de esporte; IX O estímulo a processos e ações de inovação e pesquisa, gerando desenvolvimento para o município nas áreas relacionadas a Fundação; X O incentivo às práticas e exercício de quaisquer outras atividades relacionadas as temáticas e alinhadas aos objetivos sustentáveis - ODS da agenda 2030; XI Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da população à Habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; XII Promoção e intensificação de uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos por meio da implementação de medidas preventivas que fortaleçam a cidadania e a inclusão social em setores ou regiões focos de violência e criminalidade, em articulação com as Secretarias Municipais e entidades de representação social; XIII Executar políticas públicas concernentes ao desenvolvimento de ciências e tecnologias, integrandoas com as demais políticas sociais do Município que estejam de qualquer forma relacionadas à matéria de estímulo ao melhoramento científico; Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências que se fizerem necessárias para o perfeito funcionamento da Fundação de Desenvolvimento Social de Belford Roxo, bem como a definir a subordinação, a estrutura e seu quadro funcional, ficando o controle da unidade administrativa indireta ligada a Prefeitura Municipal de Belford Roxo. Art. 3º - Os Fundos Municipais relacionados as matérias da Fundação passaram a ter atuação articulada com os presidentes dos seus respectivos Conselhos Municipais e presidente da Fundação de Desenvolvimento Social de Belford Roxo. Art. 4° Em prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da publicação da Lei, o Poder Executivo Municipal alterará o estatuto da Fundação, bem como todos os ritos legais e necessários às alterações jurídicas. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belford Roxo, 23 de fevereiro de 2023. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 288 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 269 – ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO DE DESEENVOLVIMENTO SOCIAL DE BELFORD ROXO – FUNBEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Fica alterado o Anexo da Lei Complementar 269 de 25 de junho de 2021, conforme o anexo da presente lei. Art. 2º - Na sua reestrutura organizacional, a FUNBEL contará além da Estrutura Básica, com outras unidades funcionais, para o exercício de atividades de caráter técnico-administrativo, visando o desenvolvimento de suas múltiplas atividades. Parágrafo Único – A organicidade estrutural da FUNBEL seu quadro de pessoal e respectivos cargos e funções de confiança, suas atribuições, direitos, obrigações, deveres e demais desdobramentos serão objeto de seu regimento interno a ser discutido e formalizado por ato da Presidência. Artigo 3º - Compete ao Presidente da FUNBEL: I – encaminhar ao Prefeito do Município, solicitação de nomeação dos demais membros componentes da Estrutura Orgânica Básica da FUNBEL; II – coordenar, dirigir, supervisionar, avaliar e controlar as atividades da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL BELFORD ROXO de acordo com a legislação em vigor, representar ou fazer representar a Fundação, além de promover a articulação com organismos municipais, estaduais, federal e internacionais; III – formular as políticas e diretrizes básicas da Fundação, estabelecendo suas prioridades; IV – propor as alterações do Estatuto e elaborar o programa anual de trabalho e proposta orçamentária da Fundação, encaminhamento para apreciação do Prefeito; V – analisar propostas de alterações do Estatuto, bem como programas e projetos apresentados pelas diversas unidades da Fundação; VI – controlar as operações bancárias, inclusive assinando cheques, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro; VII – autorizar despesas até o limite à ser estabelecido pelo orçamento; VIII – exercer outras competências correlatas; IX – nomear, contratar, transferir, licenciar, punir e exonerar funcionários, em acordo com o artigo deste estatuto; X – designar ocupantes de cargos e funções de confiança da Fundação, no âmbito de sua competência. Artigo 4º - A Vice-Presidência compete: Coordenar e supervisionar, as atividades relacionadas com a administração financeira, orçamentária e patrimonial da FUNBEL de acordo com as ordens e instruções emanadas pela Presidência, bem como substituir a mesma, em sua ausência, na representação social, na administração de pessoal, material, serviços gerais, documentação, transporte, obras e manutenção incumbindo-se da apuração dos meios necessários ao funcionamento regular da Fundação, além da supervisão das atividades desenvolvidas pelas Superintendências. Artigo 5º - O Chefe de Gabinete e os Diretores, coordenarão as atividades das Superintendências Administrativas, propondo projetos de meio ambiente, agricultura, segurança, transporte, habitação, infraestrutura, ciência e tecnologia, esporte, turismo e cultura acompanhando o processo de produção deles, através de suas áreas sob orientação de ambas. Artigo 6º - O Diretor Administrativo e Financeiro caberá assessorar na formulação de diretrizes e definições prioritárias para a Fundação, no âmbito da administração e do controle da execução financeira e patrimonial. Artigo 7º - O Diretor Jurídico prestará assistência a todos os atos jurídicos que lhe forem submetidos por despacho ou procuração da Presidência, bem como elaborar minutas de convênios, acordos e contratos, opinando sobre sua adequação as diretrizes da Fundação. Artigo 8º - O Diretor de Captação de Recursos e Convênios caberá ser o captador de recursos junto a entidades públicas, privadas, nacionais e estrangeiras, bem como estimular e acompanhar a elaboração de convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, regional, nacional e internacional, orientado pelo Diretor Administrativo e Financeiro. Artigo 9º - O Diretor de Ciência, Tecnologia, Inovação, Capacitação e Pesquisa caberão em sua Diretoria desenvolver suas atividades pertinentes como determina o presente Estatuto; Artigo 10º - O Diretor de Planejamento e Orçamento caberá assessorar na formulação de planejamento, metas e definições de execução do orçamento em sua Diretoria desenvolver suas atividades pertinentes como determina o presente Estatuto; Artigo 11º - O Diretor de Patrimônio Equipamentos organizar os equipamentos, patrimônio e espaços para o desenvolvimento de políticas e ações alusivos as matérias como determina o presente Estatuto; Artigo 12º - O Diretor de Infraestrutura e Habitação caberá assessorar, organizar, controlar as obras e revitalizações dos equipamentos vinculados a Fundação e ao Município referente as temáticas; Artigo 13º - O Diretor de Esporte e Lazer caberá assessorar na formulação de políticas públicas, diretrizes e definições prioritárias para a Fundação, no âmbito do desporto e do lazer; Artigo 14º - O Diretor de Cultura caberá assessorar na formulação de políticas públicas, diretrizes e metas, planejamento e ações no âmbito da cultura no município juntamente aos demais órgãos da administração direta e conselhos; Artigo 15º - O Diretor de Turismo caberá assessorar na formulação de iniciativas e ações, que fomentem por meio de diretrizes, metas e planejamento atividades e programas no âmbito do Turismo no município juntamente aos demais órgãos da administração direta e conselhos; Artigo 16º - O Diretor de Agricultura caberá assessorar na formulação de políticas públicas, diretrizes e ações no âmbito da agricultura familiar fomentando o setor, definindo metas e ações e planejamento no município juntamente aos demais órgãos da administração direta e conselhos; Artigo 17º - O Diretor de Meio Ambiente caberá assessorar na formulação de planejamento no âmbito de ações sustentáveis com finalidade precípua de preservação do meio ambiente do município juntamente aos demais órgãos da administração direta; Artigo 18º - O Diretor de Bem-Estar Social caberá assessorar na formulação de políticas públicas e planejamento no âmbito de ações sustentáveis a população do município juntamente aos demais órgãos da administração direta; Artigo 19º - O Diretor de Desenvolvimento Social caberá assessorar na formulação de políticas públicas e planejamento no âmbito de ações de acessibilidade a população do município juntamente aos demais órgãos da administração direta; Artigo 20º - O Diretor de Segurança e Transporte caberá assessorar na formulação de políticas públicas e planejamento no âmbito de ações de segurança, intensificação da cultura da paz, mapeamento e ações imediatas para o combate a violência urbana e transporte do município juntamente aos demais órgãos da administração direta; Parágrafo Único – As demais atribuições serão objeto do Estatuto da FUNBEL. Art. 21° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2023, revogando as disposições ao contrário. Belford Roxo, 23 de fevereiro de 2023. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO Prefeito Municipal sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 Hora ATOS OFICIAIS 11 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes • 3 colheres (sopa) de açúcar• 1 colher (sopa) de manteiga• 2 gemas• 1 copo americano de nata• 1 colher (café) de sal• 2 1/2 xícaras de amido de milho• Raspas de limão (ou de laranja ou canela em pó) Modo de preparo Em uma tigela, bata o açúcar e a manteiga até obter um creme. Junte as gemas batendo. Acrescente a nata e o sal e mexa até obter uma mistura homogênea. Adicione o amido aos poucos, amassando bem, até que a massa desgrude das mãos. Junte raspas de limão (ou o sabor de sua preferência) e misture. Abra a massa e enrole formando anéis ou use cortadores de formatos diversos e pressione de leve com um garfo. Em uma assadeira, leve ao forno preaquecido a 180°C por 15 minutos ou até que os biscoitos comecem a dourar. Retire, deixe esfriar e armazene em recipientes bem fechados para manter a textura. Modo de preparo • 1 abacaxi cortado em rodelas (ou picado)• 1 pau de canela• 5 cravos-da-índia• 3 xícaras de açúcar Retire o miolo do abacaxi. Se for servir em rodelas, utilize um cortador de massa para dar melhor acabamento (use as aparas no preparo de suco ou geleia). Em uma panela, aqueça 1 litro de água com a canela, os cravos e o açúcar por cerca de cinco minutos, mexendo sempre. Junte o abacaxi e cozinhe até a calda ferver. Deixe amornar e transfira para potes de vidro esterilizados (com cuidado, ferva-os por dez minutos, retire com uma pinça e coloque sobre papel absorvente ou pano de prato). Espere esfriar completamente, feche bem e conserve na geladeira. Ingredientes Biscoitinhos de nata Abacaxi em calda ANEXO FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE BELFORD ROXO – FUNBEL CARGO SIMBOLO ESTRUTURA Unidade de direção Superior Presidência SM 1 Chefe de Gabinete SS 1 Unidade de direção Vice-Presidência SME 1 Chefe de Gabinete SS 1 Unidades Administrativas Diretor Administrativo e Financeiro DAS 2 1 Diretor Jurídico DAS 2 1 Diretor de Ciência, Tecnologia, Inovação, Capacitação e Pesquisa DAS 2 1 Diretor de Planejamento e Orçamento DAS 2 1 Diretor de Captação de Recursos e Convênios DAS 2 1 Diretor de Patrimônio e Equipamentos DAS 2 1 Diretor de Infraestrutura e Habitação DAS 2 1 Diretoria de Esporte e Lazer; DAS 2 1 Diretoria de Cultura; DAS 2 1 Diretoria de Turismo; DAS 2 1 Diretoria de Agricultura; DAS 2 1 Diretoria de Meio Ambiente DAS 2 1 Diretoria de Bem-Estar Social DAS 2 1 Diretor de Desenvolvimento Social DAS 2 1 Diretoria de Ação Comunitária DAS 2 1 Diretor de Segurança e Transporte DAS 2 1 Unidade de Controle Interno Diretoria de Controle Interno DAS 2 1 Assessor de Controle Interno DAS 3 1 Superintendências Administrativas vinculadas as Diretorias De Ciência, Tecnologia, Incentivo, Inovação e Pesquisa DAS 4 1 de Desporto DAS 4 1 Educacional DAS 5 1 Alto Rendimento DAS 5 1 Eventos DAS 5 1 de Lazer; DAS 4 1 de Cultura DAS 4 1 Artes DAS 5 1 Audiovisual DAS 5 1 Leitura e Conhecimento DAS 5 1 Museus e Equipamentos DAS 5 1 Integração, Formação e Capacitação Cultural DAS 5 1 de Turismo DAS 4 1 Infraestura Turística DAS 5 1 Desenvolvimento e Empreendedorismo Turístico DAS 5 1 Atração e Investimento de Parcerias DAS 5 1 de Sustentabilidade e Meio Ambiente; DAS 4 1 Conservação e Biodiversidade; DAS 5 1 Recursos Hídricos e Sustentabilidade DAS 5 1 de Agricultura; DAS 4 1 Desenvolvimento Agricultura Familiar; DAS 5 1 Desenvolvimento Sustentável; DAS 5 1 De Segurança e Transporte DAS 4 1 Prevenção a violência DAS 5 1 Transporte DAS 5 1 Coordenador de Serviços DAS 4 4 Assessor Executivo DAS 8 4 Chefe de Protocolo DAS 5 1 Chefe de Almoxarifado DAS 5 1 Chefe de Recursos Humanos DAS 5 1 Chefe de Arquivo DAS 5 1 Assessor Técnico DAS 9 4 Assessor de Apoio Técnico DAS 8 15 Assessor Administrativo DAS 8 30 Assessor de Serviços DAS 9 110 Belford Roxo, 23 de fevereiro de 2023. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO- WAGUINHO Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 289 DE 23 DE FEVEREIRO 2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 227 DE 24 DE ABRIL DE 2018 – INSTITUIÇÃO E FIXAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA PARA OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE BELFORD ROXO – FUNBEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: PREFEITO MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 227 de 25 de abril de 2018: Art. 1º. Fica instituída a gratificação de atividade técnica para ocupantes de cargo em comissão que componham o seu quadro direcional, técnico, jurídico e operacional na FUNBEL, conforme disposição prevista na Lei Municipal nº 1.033, de 18 de janeiro de 2005, no Decreto Municipal nº 718, de 01 de janeiro de 2017 e na Lei Complementar nº 193, de 04 de janeiro de 2017. Parágrafo único. A gratificação de atividade técnica prevista no caput deste artigo variará até quatro vezes da remuneração mensal do cargo em comissão ocupado pelo servidor. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências que se fizerem necessárias para o perfeito funcionamento da Fundação de Desenvolvimento Social de Belford Roxo, bem como a definir a subordinação, a estrutura, seu quadro funcional e a concessão da gratificação de atividade técnica, ficando o controle da unidade administrativa indireta ligada a Prefeitura Municipal de Belford Roxo. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belford Roxo, 23 de fevereiro de 2023. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO - WAGUINHO Prefeito Municipal DECRETO N° 5650 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 “TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais: CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública municipal; D E C R E TA: Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos comissionados (vagos e ocupados) mencionados no Anexo I a este decreto, de acordo com a origem indicada, nas respectivas tabelas da Lei Complementar 287, de 10 de fevereiro de 2023. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023 Wagner dos Santos Carneiro – Waguinho PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I – CARGOS TRANSFERIDOS - CARGO SIMBOLO ESTRUTURA ORGÃO DE ORIGEM LC 268 ÓRGÃO CRIADO PELA LC 287, de 10/02/2023 Secretário Municipal SM 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, DA MULHER SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, DA MULHER E DO COMBATE À FOME Secretário Municipal SM 01 SECRETARIA MUNICIPAL CIÊNICA E TECNOLOGIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Secretário Municipal SM 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJETOS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO Secretário Municipal SM 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DES E N VOLV I M E N T O ECONÔMICO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Belford Roxo, 23 de fevereiro de 2023 WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO – WAGUINHO Prefeito Municipal DECRETO Nº 5651 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O PREFEITO DE BELFORD ROXO, usando suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º Excluir do Decreto nº 5.616, publicado em 31 de dezembro de 2022, as seguintes matrículas abaixo relacionadas: 60/83359 60/86108 Belford Roxo, 23 de fevereiro de 2023 WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO – WAGUINHO Prefeito Municipal