| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | ““Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Turismo - COMTUR e dá outras providências” |
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Hora sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 10 Ingredientes Modo de preparo Bolo gelado fácil 1 caixa de bolo de coco 1 envelope de gelatina em pó incolor sem sabor 3 colheres (sopa) de água 1 lata de leite condensado 1 lata de creme de leite 1 vidro de leite de coco 2 latas de leite (use a lata de leite condensado vazia para medir) 2 xícaras (chá) de chantilly pronto 1 xícara (chá) de coco ralado Margarina e farinha de trigo para untar e enfarinhar Prepare a massa do bolo conforme as instruções da embalagem. Coloque em uma fôrma de 30cm de diâmetro untada e enfarinhada. Leve ao forno médio, preaquecido, por 30 minutos, ou até que enfiando um palito, ele saia limpo. Retire e desenforme. Hidrate a gelatina na água e dissolva em banho maria. Bata no liquidificador com os ingredientes restantes, menos o coco. Forre a fôrma em que assou o bolo com papel alumínio, alisando bem, e despeje metade do líquido na Fõrma forrada. Coloque o bolo sobre o líquido. Cubra com papel alumínio e leve à geladeira por 2 horas. Retire, desenforme, cubra com o chantilly e polvilhe o coco. Sirva em seguida. Repolho refogado 1 repolho médio (mais ou menos 1,2kg) 3 colheres (sopa) de óleo 1/2 cebola média picada em pedaços grandes 1 dente de alho picado 2 tomates maduros, picados em pedaços grandes 2 cebolinhas verdes cortadas em rodelas Salsa picada a gosto Sal e pimenta do reino a gosto Ingredientes Modo de preparo Corte o repolho em quatro partes e elimine o miolo duro. Corte em tiras não muito finas e lave bem. Deixe no escorredor por alguns minutos, para retirar todo o excesso de água. Aqueça o óleo numa panela e frite ligeiramente a cebola e o alho. Junte o tomate e os temperos verdes, mexa bem e refogue por alguns minutos. Acrescente o repolho picado. Tempere com sal e pimenta do reino e mexa bem. Abaixe o fogo ao mínimo e tampe a panela. Deixe cozinhar até que o repolho esteja cozido, mas não macio demais (mais ou menos 20 minutos). Se necessário, respingue um pouco de água. Sirva em seguida, acompanhando carnes em geral. Câmara Municipal de Nova Iguaçu atos oficiais ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Porto Real ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais AVISO DE CREDENCIAMENTO 001/2023 O Município de Porto Real /RJ, através da Secretaria Municipal de Licitações Compras e Contratos torna público que realizará a partir do dia 27 de fevereiro de 2023 na Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos localizada no Centro Administrativo Municipal no Palácio 5 de Novembro à Rua Hilário Ettore, 442, Centro Porto Real, RJ, credenciamento de EMPRESAS DO SEGMENTO FINANCEIRO objetivando PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO, PARA PARCELAMENTO E PAGAMENTOS ELETRÔNICOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS conforme especificações contidas no edital e seus anexos que são parte integrante do Processo Administrativo nº 8237/2022. O Edital poderá ser retirado no portal oficial do município no endereço eletrônico https://www.portoreal.rj.gov.br. Para retirada do edital na Secretaria de Licitações Compras e Contratos os interessados deverão trazer: 1 (uma) resma (500 folhas) de papel sulfite tamanho A4 branco e documentos de identificação civil. Porto Real, 16 de fevereiro de 2023. LETÍCIA KLOTZ DE ALMEIDA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial 004/2023 O Município de Porto Real /RJ, através da Secretaria Municipal de Licitações Compras e Contratos torna público que realizará às 14:00 horas, do dia 07 de março de 2023 na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal no Palácio 5 de Novembro à Rua Hilário Ettore, 442, Centro Porto Real, RJ, licitação nº 004/2023 na modalidade Pregão na forma presencial, tipo menor preço, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (INSUMOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESF’S (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA) para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificações contidas no edital e seus anexos que são parte integrante do Processo Administrativo nº 6127/2022. O Edital poderá ser retirado no portal oficial do município no endereço eletrônico https://www.portoreal.rj.gov.br. Para retirada do edital na Secretaria de Licitações Compras e Contratos os interessados deverão trazer: 1 (uma) resma (500 folhas) de papel sulfite tamanho A4 branco e documentos de identificação civil. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 473.243,88 (quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) Porto Real, 16 de fevereiro de 2023. LETÍCIA KLOTZ DE ALMEIDA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES COMPRAS E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 012/2020 01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto Real. 02 - CONTRATADO: Real Locadora de Automóveis Ltda. 03 - OBJETO: Prorrogação de prazo e reajuste ao contrato em pauta. 04 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4023/2019. 05 - EMBASAMENTO: Art. 57, II, §2º, da Lei 8.666/1993. 06 - VALOR: R$ 74.815,15 (setenta e quatro mil, oitocentos e quinze reais e quinze centavos). 07 - PRAZO: 12 (doze) meses. 08 - DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2023. Valeria Aparecida Sá Gonçalves Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2023 01 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto Real. 02 - CONTRATADO: A Popular Cestas Básicas de Alimentos Eireli. 03 - OBJETO: Registro de preços para aquisição de cestas básicas. 04 - EMBASAMENTO: Art. 55, Lei Federal n° 8.666/93. 05 - VALOR: R$ 509.200,00 (quinhentos e nove mil e duzentos reais). 06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2630 apenso 5910/2022. 07 - PRAZO: 03 (três) meses a partir da autorização de fornecimento. 08 - DATA DA ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2023. Valeria Aparecida Sá Gonçalves Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI Nº 1634 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Autor: Prefeito Municipal ““Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Turismo - COMTUR e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, aprovou e eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão colegiado composto pelo Poder Público e pela sociedade civil, de caráter permanente, consultivo, orientador, deliberativo e fiscalizador, com o objetivo de assessorar o Município no âmbito de sua competência, bem como de contribuir para a execução das políticas públicas de turismo municipal, institucionalizando a relação entre a administração municipal e os setores da sociedade civil vinculados ao turismo. Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Turismo está vinculado a Secretaria Municipal que detenha em seu organograma a Gestão de Turismo, órgão integrante da administração direta do Município de Belford Roxo. Art. 2º Ao Conselho Municipal de Turismo compete: I – Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de Turismo, considerando as ações previstas no PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO/MTUR; II – Representar a sociedade civil do munícipio, em assuntos que digam respeito as polı ́ticas públicas de turismo; II - Formular e propor ações para as políticas públicas voltadas para as atividades turísticas no município; III - Encaminhar sugestões para a elaboração do Plano Plurianual - PPA, bem como da Lei de ATOS OFICIAIS sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 Hora 11 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes Modo de preparo Ingredientes 4 colheres (sopa) de manteiga5 cogumelo shimeji limpos10 colheres (sopa) de molho de soja (shoyu)10 colheres (sopa) de saquê mirin (para cozinha)3 dentes de alho bem picados3 pimentão vermelho cortados em cubos pequenos4 colheres (sopa) de azeite de oliva4 colheres (sopa) de manteiga3 dentes de alho bem picados1 litro de leite4 colheres (sopa) de amido de milho200 gramas de queijo provolone ralado1 copo de requeijão500 gramas de queijo mussarela300 gramas de champignon fatiado Aqueça a manteiga e junte o shimeji, mexendo sempre. Regue com o shoyu e o saquê. Não deixe cozinhar muito. Refogue rapidamente metade do alho e o pimentão em 3 colheres do azeite. Aqueça a manteiga e doure o restante alho. Junte o leite com o amido dissolvido, mexendo até engrossar. Junte o provolone e o requeijão e misture bem. Em uma assadeira, alterne camadas de molho branco, folhas da lasanha pré-cozida, shimeji, pimentões, mussarela e os cogumelos. Finalize com a mussarela. Cubra com papel-alumínio e leve ao forno, preaquecido, em temperatura média (170 ºC 190 ºC), até cozinhar e borbulhar. 500 gramas de feijão preto2 cebola picadas2 dentes de alho4 colheres (sopa) de molho de soja (shoyu)4 folhas de louro1 litro de caldo de legumes2 cenoura picadas500 gramas de abóbora japonesa picada1 chuchu300 gramas de mandioca (aipim ou macaxeira) cozida• repolho picado a gosto• salsa (ou salsinha) a gosto• ervilha fresca a gosto• sal a gosto Cozinhe o feijão. Reserve os grãos, deixando o caldo na panela. Acrescente a cebola, o alho, a cenoura, a abóbora, o chuchu, a mandioca, o caldo de legumes, o shoyu e o louro. Cozinhe por 10 minutos. Devolva os grãos e junte o restante dos vegetais e o sal. Ferva até as folhas estarem ligeiramente cozidas. Polvilhe a salsinha e desligue o fogo e sirva. Lasanha vegetariana Feijoada vegetariana Modo de preparo Diretrizes Orçamentarias - LDO, no que concerne aos recursos, no âmbito da Secretaria Municipal e ou administração indireta que detenha em seu organograma a Gestão de Turismo, destinados ao incentivo de todos os segmentos turísticos do município com vistas ao desenvolvimento pleno do cidadão e sua integração social; IV - Fiscalizar as ações relativas ao cumprimento das políticas de turismo do município pelos órgãos públicos de natureza turística, na forma de seu regimento interno, e acompanhar as ações voltadas às atividades turísticas do município; V - Promover e dar continuidade aos projetos turísticos de interesse do município, independentemente das mudanças de governo e/ou de seus secretários, fortalecendo as características e as diversidades turísticas locais; VI - Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política turística e fomento para as atividades turísticas no âmbito municipal; VII - Realizar estudos e pesquisas voltadas à identificação de problemas relevantes no cenário turístico do município, para a propositura de ações que visem a sanar os mesmos, sempre de acordo com a realidade orçamentária; VIII - Avaliar e acompanhar os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados para atividades turísticas no município; IX - Planejar a aplicação de recursos na área turística, propondo e acompanhando critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Turismo; X - Preservar, atualizar, fiscalizar e salvaguardar atrativos turísticos do município; Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo tem a seguinte estrutura: I- Assembleia Geral II - Conselho Fiscal III - Diretoria Executiva IV - Grupos Técnicos (GTs) Art. 4º. O Regimento Interno definirá o processo da Estrutura do Conselho e as atribuições de cada item da estrutura acima Art. 5º. O mandato dos conselheiros e de seus suplentes será́ de três anos, permitida uma recondução consecutiva § 1º - Os segmentos da sociedade civil poderão substituir seus representantes, não podendo o mandato exceder o prazo do mandato original. § 2º - Os conselheiros e respectivos suplentes indicados pela Administração Pública Municipal poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante a nomeação de novo conselheiro para sua vaga. Art. 6º. O Conselho Municipal de Turismo será composto pelos seguintes membros: a) 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal; b) 3 (três) representantes da Sociedade Civil; c) 01 (um) representante da iniciativa privada do segmento de instituição de ensino que atue diretamente na área de Turismo; d) 01 (um) representante da iniciativa privada do segmento do setor de hotelaria/gastronomia; e) 01 (um) representante da iniciativa privada do segmento de associação de artesãos. Art. 7º. Os grupos técnicos (GTs), que poderão ser organizados conforme as demandas apontadas como prioridades, podendo ser constituídos por qualquer instituição membro efetivo ou participante do Conselho Municipal de Turismo, para elaboração de estudos e diagnósticos, elaboração de projetos, indicação de ações de qualificação profissional, reformas, conservação, sinalização e outras ações inerentes aos pontos turísticos da cidade. Art. 8º. Os integrantes do Conselho Municipal de Turismo serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo através de diploma legal, possuindo mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período. Parágrafo único: Os representantes do Poder Executivo terão os seus mandatos extintos com o término do mandato do Governo Municipal. Art. 9º O detalhamento da organização do Conselho Municipal de Turismo, será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei. Art. 10º As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal que detenha em seu organograma a Gestão de Turismo ou de entidade da administração indireta municipal. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal LEI Nº 1635 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Autor: Prefeito Municipal “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Turismo e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, aprovou e eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, de natureza contábil, com autonomia administrativa e financeira, com a finalidade de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo o financiamento, o apoio ou a participação financeira em planos, projetos, ações e empreendimentos reconhecidos como de interesse turístico destinados ao desenvolvimento da atividade turística no Município de Belford Roxo, e em projetos compartilhados com a iniciativa privada. Art.2º. O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR destina-se a: I - fomento das atividades relacionadas ao turismo no Município, visando criar alternativas de geração de emprego, melhoria de renda e qualidade de vida da população do Rio de Janeiro; II - melhoria da infraestrutura turística; III - incentivo à divulgação e promoção do Município e de seus produtos turísticos; IV - treinamento e capacitação de profissionais vinculados ao turismo; V - atração, captação e promoção de eventos de interesse turístico para o Município, sendo tais eventos de natureza empresarial, artística, esportiva, social e outros concernentes à demanda de negócios, cultura e lazer; VI - manutenção e criação de novos serviços de apoio ao turismo no Município. Art. 3º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, em percentuais à ser definido pelo Regimento Interno, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal, que será regulamentada por ato do Chefe do Executivo Municipal, no prazo de no máximo 90 (noventa) dias da publicação desta Lei: I. dotações orçamentárias próprias, que serão consignadas no Orçamento Público, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA; II. rendimentos, créditos especiais, transferências, convênios, aplicações financeiras observadas as legislações pertinentes destinadas à esse fim específico e repasses que lhe forem conferidos; III. receitas provenientes de cessão de espaços públicos municipais para eventos de cunho cultural, esportivo, de negócio e turístico; IV. rendas provenientes da cobrança de ingressos para shows artísticos e eventos administrados pela Secretaria de Turismo e entidades da administração indireta, quando não revertidas à título de cachês ou direitos autorais; V. participação de empresas privadas em filmes ou outras mídias, que tratem de divulgação do turismo da Cidade de Belford Roxo, editados pelo Poder Público; VI. doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados, subvenções, auxílio da União, do Estado e do Município e suas respectivas autarquias, contratos e acordos coletivos entre a Cidade e instituições públicas ou privadas e outros recursos que lhe forem destinados; VII. contribuições de qualquer natureza destinadas ao fomento de atividades relacionadas ao turismo firmados com a Cidade de Belford Roxo; VIII. arrecadação de taxas, multas em geral, emolumentos de atividades relacionadas ao turismo firmados com a Cidade de Belford Roxo; IX. produto de operações de crédito realizados pelo Conselho Municipal de Turismo e entidades da administração indireta, observada a legislação pertinente e destinadas a fim específico; X. venda de publicações turísticas editadas pelo Conselho Municipal de Turismo; XI. reembolso de saldos não utilizados em projetos financiados pelo Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR; XII. parcela do Imposto Sobre Serviços (ISS) arrecadado pela rede hoteleira municipal; XIII. e outras rendas eventuais. § 1º - É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR em despesas com pessoal e respectivos encargos, exceto remuneração por serviços de natureza eventual, vinculados a projetos específicos, estritamente relacionados às atividades de captação de recursos a serem aplicados na implantação do Plano Municipal de Turismo – PLAMTUR. § 2º - Os recursos descritos neste artigo serão depositados em conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação de “FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO” e serão destinados exclusivamente em projetos e programas voltado ao Turismo, podendo ser em ações transversais que sejam realizadas em conformidade com o PLAMTUR através da Secretaria Municipal de Turismo e entidades da administração indireta. Art. 4º. O saldo positivo não utilizado e apurado após o final de cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a seu crédito, até sua integral aplicação. Art. 5º. Os recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR serão aplicados em: I. programas de promoção, proteção e recuperação turística; II. financiamento de estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento turístico municipal; III. programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos dos serviços de apoio ao turismo; IV. programas de divulgação turística municipal em âmbito local, estadual, nacional e internacional; V. contratação de mídias, anúncios e confecção de material de folheteria e distribuição para a rede da cadeia produtiva e de prestação de serviços de apoio ao turismo no Município; VI. custeio de eventos do Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município do Belford Roxo; VII. aquisição de material permanente, de consumo e outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas diretamente ligados ao Turismo; VIII. outras atividades fins. Art. 6º. O órgão ou entidade Municipal responsável pelo Turismo no Município será o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, devendo proceder a movimentação financeira em conjunto com a diretoria do Conselho de Acompanhamento e Gestão do Fundo de Turismo, através de seu Conselho Fiscal. Art. 7º. O Poder Executivo criará o Conselho de Acompanhamento e Gestão do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, no prazo de no máximo 30 (trinta) dias da publicação desta Lei. Parágrafo único: As competências, a organização e o funcionamento do Conselho de Acompanhamento e Gestão do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, serão definidos em ato do Executivo. Art. 8º Os serviços a serem prestados, o seu funcionamento, bem como a fiscalização das respectivas atividades turísticas, serão regidas por Lei Municipal. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal DECRETO N° 5646 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 “Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias que menciona.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2023, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal DECRETO N° 5647 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O PREFEITO DE BELFORD ROXO, usando suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º - Excluir do Decreto nº 5.616, publicado em 31 de dezembro de 2022, as seguintes matrículas abaixo relacionadas: 60/86.088 Belford Roxo, 16 de fevereiro de 2023 WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA N.º 0119/SEMAD/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art.87, da Lei Orgânica Municipal, os servidores abaixo relacionados, para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de Educação. JÚLIO CÉSAR PEREIRA DE OLIVEIRA FERNANDA GONÇALVES DA SILVA OLIVEIRA ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Secretária Municipal de Administração, Gestão e Inovação em Serviços Públicos Matrícula nº 60/70.971 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO ERRATA Na PORTARIA Nº 001/SEMC/2023 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no Jornal Hora H em 16/02/2023 Onde se lê: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Leia-se: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a contar de 13 de novembro de 2022 PAULO SÉRGIO CORRÊA LUNA Secretário Municipal de Conservação Mat.: 60/78377 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA N° 001/SMCT/2023 DESIGNAR, a contar desta data a servidora abaixo relacionada, para atestar e fiscalizar a execução dos serviços de solução de comunicação de dados para interligação da sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO a todas as Secretarias Municipais e todos os demais órgãos, conforme Legislação em vigor e o contido nos autos do processo administrativo n° 24/00014/2019 e Pregão Presencial n°01/2020, LUIZA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA, MATRÍCULA 60/95.622, em substituição a VICTORIA LOYSE GONÇALVES OLIVEIRA, matrícula 60/82.611. Os demais fiscais permanecem, conforme Portaria 001/SMCT/2022. ARAMIS RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Secretário Municipal Especial de Ciência e Tecnologia Matrícula nº 82/85.940 sextA-FEIRA, 17 de FEVEReiro de 2023 ATOS OFICIAIS 11