| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 1996 |
| Date | 1996-06-18 |
| Ementa | ¨Da Nome à Praça e da outras providencias¨. |
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PUBLICADO NO Estado do Rio de Janeiro precerruna mumcirar pe emuronp goto RNAL HOJE GABINETE DO PREFEITO Da / ke) — LEI Nº 447, DEIÓ DE JUNHO DE 1996 - MA lisTol]llWl£l/-"m...-]—.— "DÁ NOME À PRAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS.! Autor: Ver. GILVAN MEDEIROS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: art. 1º - A praça localizada na Vila Heliópolis, em Belford Roxo, com início na Rua da Mina com a Estrada Dr. Farrula, passe a denominar-se PRAÇA SÃO JOSÉ. Art. 2º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para o cumprimento da presente Lei. Art. 3º = A presente Lei entrará em vigor na data de sua publtcação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, DE DE 1996. e | Am MAURO JNNQUE JAMIL RI JÚNIOR - Secretário u- - Secretário 'SEMAT — — Procurador ral - leme. “pã nome à praça e dã outras providências". Autor: Gilvan Medeiros A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, D. EC RE FME Art. 1º. A praça localizada na Vila Heliópolis em Belford Roxo, com início na Rua da Mina com a Estrada Dr. Farru la, passa a denominar-se Praça São José. Art. 2º, O Poder Executivo adotarã as medidas neces sárias para Oo cumprimento da presente lei. Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belford Roxo, 03 de maio de 1996. PAULO CEZAR PEREIRA 2º Secretário LEI HO “pã nome à praca e dã outras providências". Autor: Gilvan Kedeiros A CAMARA HUNICIPAL DE BELFORDDROXO; ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DA Ra] Na art. 1º, » praça localizada na Vila Heliópolis em Belford Roxo, com início na Rua da Mins com a Estrada Dr. Parry la, passa a denominar-se Praça São Josê. Art. 20, O Poder Executivo adotarã as medidas neces sárias para o cumprimento da presente lei. art. 3º, à presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as aisposições em contrário. Belford Roxo, ajo- de 1996.