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materia nº 152/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PAPUCAIA ESPORTE CLUBE.
native_id1431

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 011 - Norma Publicada no D.O.M - Diário Oficial do Município — —
2025-04-08 010 - Aguard. promulg. e encam. da lei pelo Poder Executivo — —
2025-04-01 003 - Proposição APROVADA em Plenário — —
2025-04-01 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-17 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-01-17 000 - Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T13:55:51.526591-03:00 APROVADA 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

É; ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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“ºf Cªl” Ilara Municipal de Cachoeiras de Mªcªl .“ º; 'WM'
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2025.
“Declara de Utilidade Pública a Associação
Papucaia Esporte Clube".
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu Estado do Rio de Janeiro,
APROVAe eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Papucaia
Esporte Clube, com sede na Avenida Doutel de Andrade, S/Nº, CEP 28692-
210, Papucaia, Cachoeiras ,de Macacu-RJ.
Artigo 2º — A Associação Papucaia Esporte Clube, está registrada no
Cartório do 2º Ofício desta Comarca de Cachoeiras de Macacu-RJ, Registro Nº
3417, no livro A—11.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ'
disposição em contrário. PROX/ADA
PRESIDENTE Sala das Sessões, 14 de janeiro de 202 .
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Câmara Municipalde Cachoeiras de Macacu
Mi, iza-S??
Justificativa
Esta proposta de Lei tem por objetivo dar Utilidade Pública o Papucaia
Esporte Clube, o qual se trata de uma organização, fundada em 1963, que
tem por objetivos atuar com intuito, das mais diversas formas e modos,
promover ou filiar-se a associações de caráter desportivo, social e cultural
cívico, desenvolver a educação física e o desporto em todas as suas
modalidades, fomentar qualquer atividade sobre e para benefício de sua
coletividade, mantendo cordiais laços com as demais sociedades.
Registra-se que o Papucaia Esporte Clube é um patrimônio cultural da
população Cachoeirense, em especial, a popualação de Papucaia, que desde a
sua fundação ocupou-se em promover o desenvolvimento esportivo nos mais
variados módulos e faixas etárias, além de ser palco de diversos campeonatos
de futebol, fomentando o convívio social, o lazer, e ajudando a construir laços
afetivos.
Outrossim, o reconhecimento do Papucaia Esporte Clube, como uma
sociedade civil de utilidade é o mínimo que podemos fzer diante da enorme
dívida social que temos com essa entidade que desde os primórdios tem
desenvolvimento inúmeros trabalhos em prol da sociedade, frisa-se que essa
proposta tem como objetivo principal garantir a sobrevivência dessa instituição
por essa proposta tem como objeto principal garantir a sobrevivência dessa
instituição por muitos anos.
Diante disso, a promoção do Papucaia Esporte Clube, como uma
sociedade civil de utilidade pública irá ajudar no seu crescimento, o que
consequentemente resultará em maiores ações voltados à sua finalidade, além
de oferecer maiores serviços a sociedade Cachoeirense.
Á vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta
iniciativa.
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Tiago da Silva Teixeira
= Vereador - PMB =
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A de » ão rova ode um e ei'o Direto &
Associação Papucaia Esporte Clube
Ao sexto dia do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, ramiram—se os abaixo
assinados, doravante designados fundadores, na Avenida Senador 0011th de Andrade,
SN » Papucaia, nesta cidade de Cachoeiras de Macacu — RJ, com o intuito de dar
comhimdade a história e honra do clube Papucaia, frmdado ao sétimo dia do mês de
março de mil novecentos e sessenta e três. Um grupo à: pessoas decidiu funda uma
associação, sem fins lucrativos, de caráter aportivo e recreativo. Foi escolhido Vitor
Hugo Guimarães Lopes da Silva para presidir a ramião. Após amplo debate entre os
presentes com explanação sobre os objetivos da entidade foi aprovada a fxmdnção da
ansuciaçãro, que denominará Associação Papucaia Esporte Clube e nome fantasia
Papucaia Esporte Clube. Foi lida a proposta de redação dos estatutos, artigo por artigo
que foi aprovado por unanimidade. O estatuto possui quarenta e um artigos, cujas folhas
numeradas de l a H passarão a fazer pane integrante desta um. Em seguida, foi eleita a
primeira diretoria da associação, com a seguinte composição: Presidente, Sr. Silvio
Cezar Alves da Rocha, portador do CPF nº 005.174,407-4l; a Vice» Presidente, Sra.
Tânia da Silva Pereira, portadora do CPF nº 003.033.8l7-44, o Tcsomtiro, Sr. Eduardo
de Oliveira Araújo, portador do CPF nª 071742867—57; o Secretário, Sr. Aldair José
Nunes Marinho, portador do CPF nº 05 l 308.397-77; o Dimm Técnico, Sr. Eduardo de
França Brasil de Blass, portador do CPF nº 143.457,477—67; o Suplente do Conselho
Fiscal, Sr. Eulêm'o Josué de Lima, portador do CPF nº 72l.120.267-04; os conselheiros
fiscais, Sr. Guilherme de Souza Rodriguas, portador do CPF n“129.887.477-76 e Sr.
Fábio da Cunha ºuver-ney, portador do CPF nº!21.935.196-06. Nada mais havendo a
tratar eu, Vitor Hugo Guimarães Lopes da Silva que presidi & rwnião lavro a presente
ata, que vai assinada por mim e todos os presenta.
Cachoeiras de Macacu, 06 oumbro de 2922.
;
,:
ªfim "m:—kl
MINAS
os REGISTRADO
Suplente do Conselho Fiscal
wonWsuamamm ...—,...... :..—W und-mw
Vitor Hugo Glúmarâes Lopes da Silva
Advogado — OAB 062886301
mm Mais DA mªs?” mmuzusimo Wim“
ASSINADO DlGlTALMENTE POR —-—-—
Evaldo Luiz Ramos
CPF: 674.584 353781 E.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PAPUCAIA ESPORTE cwse
CAPÍTULO —I
Da Denominação, Fundação, Sede. Dmação e finalidade.
Art.]! —— A associação denominada ASSOCIAÇÃO PAPUCAIA ESPORTE CLUBE, sendo
nome fantasia PAPUCAIA ESPORTE CLUBE, foi fundada em seis de mitubro do ano
de dois mil e vinte e dois, com sede na Avenida Senador Doutel de Andrade, SN —-
Papucaia ] Cachoeiras de Macacu - CEP: 28.6980—000, uma sociedade
administrada por uma diretoria, e mantida por sócio—5 prestantes, Contribuintes,
Honorários, e Beneméritos.
,
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gªg MJ! -— O período de duração da Associação é indeterminado. ªpªgª IX
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ªiwª “ — Art.3!-— s fi I'd d são: ºº a»
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85 “ªi??”?
38 l. Manter o esporte em geral; ª
o: li. Proporcionar jogos e excursões dentro dos limites sociais; e
III. No decurso de todas as atividades sociais. recreativas ou esportivas, a entidade
ou seus membros da diretoria, não se responsabilizam por acidentes ocorridos, no
entanto poderá haver ajuda, caso haja disponibilidae financeira.
Parágrafo Único - Como objetivos acessórios 3 ASSOCIAÇÃO PAPUCAIA ESPORTE
CLUBE poderá desenvolver atividades sociais, recreativas e esportivas, ficando
proibida a prática de jogos de azar e o tratamento de assuntos de caráter poiitico
e reêigioso;
wirum -
II
Dos Associados, Direitos e Deveres, Requisitos para Admissão, Demissão, Exclusão
e outras penalidades.
Arialº - O ASSOCIAÇÃO PAPUCAIA ESPORTE CLUBE é constituído de número
ilimitado de Associadas de ambos os sexos, sem distinção de raça. cor, crenças
políticas ou religiosas.
Parágrafo Único —— Sem prejuízo do disposto neste artigo, a Associação não admitirá
no seu quadro Associados pessoas jurídicas.
.
Ansª - Os Associadas não respondem solidariamente oo subsidiariamente pelas ;
obrigações contraídas pela Associação. ;
M.Sº — O quadro sociai do ASSOCIAÇÃO PAPUCAIA ESPORTE CLUBE é constituído
das seguintes categorias de Associados:
» Associado Fundador: será considerado Associado Fundador todo aquele que
participou da Assembleia de fundação do clube, datada de seis de outubro de dois
mil e vinte e dois.
. Associado Contribuinte: será considerado Associado Contribuinte, todo o
Associado que não participou da Assembleia de fundação do Clube.
Parágrafo Único — todos os dependentes com parentesco em 19 Grau identificados
na Ficha de Admissão do Associado titular poderão frequentar e utilizar a estrutura
do clube. Os dependentes menores de 18 anos ou maiores de 65 anos, com
atuação constante nas atividades do Clube, estão isentos do pagamento da
mensalidade. A responsabilidade sobre seus atos recai diretamente ao Associado
titular indicado na Ficha de inscrição. Ao atingirem 18 anos, os dependentes
&
poderão passar à categoria de Associados Contribuintes, tendo o dever de
8 contribuir com a mensalidade do clube a partir daquela data. ºs dependentes,
'
ªê enquanto permanecer tal condição, não poderá votar, ou serem votados, bem & ”E como não poderão exercer qualquer cargo na Diretoria ou Conseihos.
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8 Art.")? — Os sócios são divididos em quatro categorias: Prestantes, Contribuintes,
“
Honorários, e Beneméritos.
!. Por Sócio Prestante, compreende—se os que constituem o quadro esportivo “os
atletas” do Clube e contribuem pontualmente com suas mensalidades;
ll. Por Sócios Contribuintes, compreende-se os que colaboram mensalmente na
receita do Ciube, com importância a ser fixada e atualizada pela Assembiéia Gerai;
lil. Por Sócios Honorários compreende-se todos aqueles que independentemente de
donativos, concorram para o progesso do clube;
lv. Por sócios Beneméritos compreende—se todos aqueles Sic—Presidentes que tenham
cumprido todo o seu mandato e assim tenham contribuído para o progresso do
clube; e
V. A todos os Sócios Honorários e Beneméritos, serão conferidos pela Dire
respectivos diploma, assinados pelo Presidente e peio Secretário.
maº — Deveres do Associado:
'
oº «Nº
l. Cumprir pontualmente os pagamentos das taxas e contribuições qh?forem
estabelecidas pela Assembleia Geral e peio Presidente Eleito ou nomeado;
li. Cumprir o que determina este Estatuto e o que mais for estabelecido pelos
poderes do Ciube;
ill. Zeiar pelo engrandecimento do clube, seu patrimônio e seus bens;
lv. Comunicar no devido tempo às modificações de seus dados constantes do registro
do clube. como telefone, residência, etc;
V. Ser assiduo às reuniões socias;
Vi. Evitar todo e quaiquer acidente na prática de jogos ou treinos;
Vii. Comparecer em campo sempre uniformizados, Wemando com rigor a discipiina
que lhes for imposta.
ag.,
Art.9'— Direitos dos associados:
i. Todos Sócios Contribuintes, que possuem mais de dois anos e estejam com suas
mensalidades em dia, terão direito a voto e serem votados a qualquer cargo
administrativo;
li. Sócios honorários, não terão direito a votar e serem votados a quaiquer cargo
administrativo.
lll. Sócio Beneméritos, não terão direito a voto. entretanto terão direito a serem
votados a qualquer cargo administrativo.
!V. Apresentar qualquer sugestão em Assembléia Geral, que julgar conveniente aos
interesses do clube;
V. Participar das atividades do clube; e
VI. Integrantes da Diretoria registrados em Ata, terão direito a voto.
Amicº - A admissão de Associados se fará mediante proposta dirigida à Diretoria,
tendo um Associado Fundador como proponente.
Amu! — São requisitos indispensáveis ao ingresso ou admissão ao Quadro Sociai:
.
Idoneidade moral e social;
. Ser maior de 18 anos ou emancipado legalmente;
. Ter a sua proposta aprovada pela maioria dos votos do Conselho Deliberativo e
dos Diretores eleitos pela Assembleia.
Parapan: Único — Admissão de novos Sócios se fará em qualquer época, e
somente será considerado sócio após primeiro pagamento da mensalidade, e
deoois parecer favoravel “despacho” do Presidente. »,
CAPÍTULO—ill =!
i
Patrimônio Social
&
e Fontes de Recurso sºªm
oº . . a)“, Amilº — 0 Património da associação será constituido de: “%W'L
i. Doações ou aquisições de direitos; “ª"
il. Subvenções ou auxílios de entidades públicas ou particulares;
Art.13! - A fonte de recursos da Associação é proveniente do pagamento da
mensalidade dos seus associados. venda de Títulos Patrimoniais, promoção de
_
eventos, chamadas de capital e eventuais doações. ª“
-, —-
.,
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Art.14' - considera-se despesa do Clube, compra, conserto, e manutenção de “,
material/instalações de esporte, expediente de secretaria, despesas com
excursões e incursões, etc. -
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5.9
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Ill.
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CAPÍTULO —- lv
Dos órgãos Deliberativo: e Administrativos.
ArtJSE — Os poderes diretivas do ASSOCIAÇÃO PAPUCAIA ESPORTE CLUBE caberão
aos seguintes Órgãos:
713
A) Assembleia Geral;
3) Diretoria Executiva;
C) Conselho Fiscal.
SEÇÃO |
Das Assembleias Gerais.
Arms! — A Assembleia Geral, tanto as Ordinárias quanto as Extraordinárias, é o órgão máximo de deliberação e direção da Associação.
& lº — A assembleia Geral é constituída pelos Associados do clube, em pleno gozo de
seus direitos, sendo que cada Associado tem direito a um único voto, desde que
esteja em dia com suas obrigações financeiras e conforme o art. 79.
9 25 — O Associado com direito a voto não poderá se fazer representar por procuração.
Ami?! — As Assembleias Ordinárias realizar—seão anualmente no mês de março,
com as seguintes finalidades:
Apreciar o relatório da Diretoria sobre o exercício ãndo, aprovando ou não as suas
contas;
Fixação de taxas de contribuição a serem pagas pelos Associados;
Análise do parecer elaborado pelo Conselho Fiscal.
Annº — A cada 04 (quatro) anos, além do que estabelece o artigo anterior, a
Assembleia Ordinária promoverá a eleição dos membros da Diretoria Executiva e WEG???"
os membros do Conselho Fiscal.
5 1ª —- Os Associados interessados em concorrer aos cargos eletivos deverão
. Ei1 :>“) na.—' .; manifestar-se -
à diretoria, mediante carta protocolada ou com awso de «
recebimento, até o último dia um do mês de novembro.
5 2! - O Presidente poderá ser reeleito consecutivamente para a presidência de
maneira indeterminada.
Ammª — As Assembleias Extraordinárias realizar-se—ão a qualquer tempo, sempre
que se fizer necessário, e destinar—seio à discussão e deliberação a respeito de
qualquer assunto atinente a Associação, especialmente os seguimos:
A dissolução do Clube, segundo os procedimentos estabelecidos neste Estatuto;
Recurso sobre a exclusão de Associado;
lll. Os casos omissos neste Estatuto,
lv. Alteração estatutária;
_ .
.
V. Suspender, para apurar responsabilidade elou destituir a Diretoria Executiva,
qualquer Diretor ou membros do Conselho Deliberativo e Fiscal;
Vl. Reformar as resoluções da Diretoria, ilegais ou contrárias aos interesses do Clube
elou de seus Associados;
Vil. Conceder títulos honorários a pessoas, autoridades ou entidades;
Vili. Decidir sobre a venda do que for, ou outro ato que venha afetar o patrimônio do
Clube;
lx. Eleger novo Presidente e Vice—Presidente,. provisoriamente, no caso de
impedimento de qualquer natureza.
Amenº -
As Assembleias serão convocadas:
!. Pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Vice—presidente, na sua ausência;
ii. Por, no mínimo, 50% dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho
Deliberativo;
lll. Pela maioria do Conselho Fiscal, mediante fato relevante ligado às finanças da
Organização;
lv. Por, no minimo. 1/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos.
à 1! — As convocações para as Assembleias, a serem realizadas de acordo com os
incisos li e
li! e N deste artigo, deverão indicar quem as abrirá e/ou presidirá.
& zº - As Assembleias convocadas por no mínimo 1/3 dos Associados deverá ser feita
através de requerimento à Diretoria Executiva. estabelecendo neste pedido um
prazo que considerarem razoável, justificando no respectivo texto. Fica—lhes
assistido o direito de se, decorrido tal prazo, não terem tido qualquerjustificativa
aceitávei, fazerem a convocação diretamente, obedecendo as formalidades
previstas no artigo seguinte.
Art.21ª - As eleições para membros do Conselho Fiscal serão feitas por escrutínio
secreto entre os presentes nas Assembleias. sendo eleitos os que obtiverem
maioria dos votos ou, no caso de empate, prevalecerá o associado mais antigo.
Parágrafo Único - Será eleito pela Assembleia 01 (um) suplente para o Conselho
Fiscal, que assumirá efetivamente no caso de vacância de um dos titulares.
Arezzº — A ata das Assembleias será lavrada, pelo Secretário designado, em livro
próprio que refletirá, ainda que de forma resumida, as decisões tomadas e que
deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário, devendo, ainda, serem
consignadas em livro próprio as respectivas presenças com a assinatura dos
Associados e demais presentes.
- .. ..... Moska-_-
&
KJ
SEÇÃO "
Da Diretoria Executiva Adnúnlstraçlo
Art.:Bª — O ASSOClAÇÃO PAPUCAIA ESPORTE CLUBE será administrado por uma
Diretoria Executiva composta de Presidente, Vice - Presidente, Secretario,
Tesoureiro, 1ª Suplente, 291 Suplente.
&
l' — Nenhum membro da Diretoria Executiva eleita poderá fazer parte do Conselho
Fiscal ou acumular funções.
5 2“ — A vacância dos cargos de Presidente e Vice—Presidente da Diretoria, por
impedimento de qualquer natureza, implicará na convocação de Assembleia
Extraordinária, :. qual elegerá o substituto provisório. até o desimpedimento de um
dos mesmos, ou a eleição de novos Diretores para os respectivos cargos.
& 3' — A entidade não remunerarà qualquer dos seus dirigentes.
Art.24º — Compete coletivamente à Diretoria Executiva:
& 1' - Administrar o ASSOCIAÇÃO PAPUCAIA ESPORTE CLUBE fazendo-se realizar seus
,,.
g 8
ºbjetivºs;
& * 5%
gª & 3' - Fazer cumprir fielmente este Estatuto pelos Associados;
& 2' - Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o
patrimônio social
5 4“ - Representar e defender os interesses de seus associados;
& S' — Admitir e demitir associados;
& 6' — Apresentar o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício
anterior.
Parágrafo (mico — As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos,
devendo estar presentes, na reunião, as maiorias absolutas de seus membros,
cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
An.:sº - Compete ao Presidente:
5 1“ — Representar o ASSOCIAÇÃO PAPUCAlA ESPORTE CLUBE perante quaisquer
autoridades do país, inclusive em juízo, e nas relações com terceiros para solução
de quaisquer assuntos de interesse do Clube;
5 2' - Nomear para a Diretoria o Secretário, o Tesoureiro, os Diretores Técnicos e
demais Diretores que julgar conveniente, podendo destitui-los a qualquer tempo;
5 3' — Presidir as reuniões da Diretoria, bem como as atividades solenes e festividades;
; 4' — Conjuntamente com o Tesoureiro, assinar cheques, ordens de pagamento e
quaisquer outros documentos que envolvam responsabiiidade financeira para o
Clube;
9 S' — Constituir mandatários nos casos indicados, inclusive no que se refere o 5 lª
deste artigo;
5 G' — Dar soiuções imediatas aos casos imprevistos e urgentes da alçada da Diretoria.
"ad— referendum“ desta;
5 7' — Executar e/ou fazer executar todas as resoluções tomadas pelas Assembleias
Ordinárias e Extraordinárias e reuniões de Diretoria;
%
588 8' — Assinar correspondências importantes do Ciube e rubricar os livros oficiais do
mesmO;
G 5 9' » Nas competições/eventos organizadas pelo Clube ou por terceiros, punir sua
5%! equipe ou qualquer participante desta que juigar de procedimento inconveniente;
& 10' — Quando solicitado, apresentar aos membros do Conselho Fiscal todas as
infomações soiicitadas, fadiitando—lhes, em qualquer tempo, o desempenho de
suas funções;
9 11' — Nas reuniões de Diretoria ter sempre o voto de qualidade:
5 12“ - Apresentar nas Assembleias Ordinárias detalhado relatório de sua gestão e
prestar contas do exercício findo;
& 13' - Responder às indagações de Associados por escrito em prazo não superior a
10 dias, podendo esse prazo excepcionalmente ser prorrogado mediante
justificativa por escrito ao solicitante.
mas! - Compete ao Vice - Presidente;
5 1' - Substituir o Presidente, em caso de impedimento quer temporário, quer
definitivo;
& 2' — Auxiliar 0 Presidente no desempenho de suas .
de todas as atividades do Clube.
Art.”? - Compete ao Secretário:
5 1ª - Dirigir a Secretaria quanto aos serviços gerais e administrar a sede e bens
materiais do Clube;
5 2' — Tratar de toda correspondencia, assinando as de caráter rotineiro e levando à
assinatura do Presidente as de importância;
& 3' « Secretariar as reuniões de Diretoria e lavrar as atas;
& aº - Tratar dos assuntos fiscais e legais.
Araxª - Compete ao Tesoureiro:
& lº - Arrecadar as taxas de contribuição devidas pelos Associados e demais
recebimentos em favor do Clube:
é 2' - Representar o Clube junto aos bancos. sempre em conjunto com o Presidente,
podendo assinar cheques, ordens de pagamento e transferências, abrir e encerrar
contas, solicitar extratos de contas e saldos, endossar cheques, mandar protestar
cheques e títulos de qualquer espécie emitidos a favor do Clube e praticar todos
os atos visando à garantia do patrimônio e estabilidade financeira do Clube.
5 3' - Efetuar pagamentos de compromissos previamente autorizados;
& 4' — Escriturar ou mandar escriturar os livros fiscais e contábeis do Clube.
Art.299 — Com te ao Diretor Técnico:
.; .º'“ '
'
nª GM“?
,
é 1' - Dirigir toda atividade técnica — esportiva do Clube, na sua forma mais ampla,
dentro das normas estabelecidas em conjunto com a Diretoria;
5 2' — Elaborar para a apreciação da Diretoria, :) Calendário Desportivo;
& 3' — Organizar e superintender as provas e treinamentos oficiais do Clube;
5 4' — Elaborar e fazer cumprir normas de conduta e segurança pªra a sadia prática
do esporte, visando principalmente a integridade física dos participantes e do
público assistente;
& S' - Punir os que contrariarem as normas acima, mesmo que o fato não tenha
resultado em conseqúências de gravidade material ou física;
5 6' - indicar nomes ao Presidente, para os cargos auxiliares;
& 7' - Chefiar as equipes quando da participação do Clube em competições realizadas
por outras entidades;
“ru !umum z.:um
|.
H.
"|.
IV.
& 8' - Escriturar no Livro de Registro Técnico os resuitados de todas as competições,
de forma que possa avaliar o desenvolvimento técnico dos Associados;
seção m
Do Consema Fiscal
M.Soº — O Conselho Fiscal será constituído de 2 (Dois) membros Associados. em
igualdade hierárquica e eleitos de acordo com o artigo 219, e mais um Suplente.
mau — O trabalho do Conselho se constitui no exame dos livros contábeis,
documentos. balanços e na verificação da situação financeira do Clube.
maze — O Conselho Fiscaâ, obrigatoriamente. completará seu trabalho de
fiscalização e emitirá parecer no prazo de cinco dias úteis anteriores a realização
da Assembleia Ordinária anual.
& 1' « A manifestação do parecer será sempre englobada em um único iaudo quando
houver completa concordância entre os membros;
5 2' - deverá apresentar laudo em separado quando houver um membro do Conseiho
que discordar no todo ou em parte com os demais.
Ciube.
ARM — O Conseiho Fiscal se reunirá:
para fins de cumprir a obrigação do artigo 329;
por iniciativa própria quando julgar necessário:
por convocação da Assembleia Geral;
por solicitação da Diretoria.
à 1' - Será Reunião Ordinária a referida na alinea % deste artigo e as demais,
Extraordinárias;
& 2' — As decisões do Conselho só serão válidas com a presença majoritária dos seus
membros.
aroma - v
Das Disposições Gerais
MSS! - Em caso de dissolução do ASSOCiAÇÃO PAPUCAIA ESPORTE CLUBE os bens
e patrimônio da entidade serão leiloados e o capital arrecadado doado & uma ou
mais entidades beneficentes do municipio de CACHOEIRAS DE MACACU, RIO DE
JANEIRO.
Parágrafo Único — Nessa Assembãeia, sendo decidida a dissolução, serão votados os
nomes de 3 (três) representantes que constituirão a Comissão de Dissolução. que
obedecerá ao seguinte critério:
; — Reintegrar às entidades públicas os bens móveis, imóveis e materiais recebidos,
por cessão, das mesmas;
ii — Lelloar os bens remanescentes.
An㺠— Completará as disposições deste Estatuto :: Regimento interno que possa
vir a ser elaborado e aprovado pela Assembleia Geral.
man - Fica vetado o reingresso de Associado suspenso, sem a quitação dos
atrasados. com juros e multa.
Art.389 — Caberá a Diretoria deliberar sobre os ases omissos do presente Estatuto,
devendo. caso se julgue incompetente, recorrer à Assembleia Geral.
”2.399 — O ASSOCIAÇÃO PAPU CAIA ESPORTE CLUBE será representado pela bandeira
e emblema próprios, obedecidas as seguintes cores: verde e marelo.
Articº - O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação
pela Assembleia Geral e somente poderá ser reformado por outra Assembleia,
especialmente convocada para este fim.
Annº - Assinam o presente estatuto seu atual Presidente, Sr. Silvio Cezar Aíves ca
Rocha, brasileiro, solteiro, Militar , portador do CPF nº 0051744074“; 0 Vice—
Presidente, Sra. Tânia da Silva Pereira, brasileira, Solteira ,
Funcionária pública,
portador do CPF nº 003.033.817—44, o Tesoureiro. Sr. Eduardo de Oiiveira Araújo,
casado, Eletrotécnico, portador do CPF nº 072.742.867—S7; o Secretário, Sr. Aldair
iosé Nunes Marinho, brasileiro. solteiro, Empresário, portador do CPF nº
0518083974“); o Diretor Técnico,, Sr. Eduardo de França Brasil de Biase, união
estável, Gesseiro, portador do CPF nª 143.451477-67; :: Suplente do Conselho
Fiscal, Sr. Eulênio Jesué de Lima, portador do CPF nº 7211202944; 05
conselheiros Fiscais, Sr. Guilherme de Souza Rodrigues, portador do CPF
nºí29.887.477—76 e Sr. Fábio da Cunha Ouverney, portador do CPF nº
MLS-13519606 e o advogado Sr. Vitor Hugo Guimarães Lopes da Silva OAB nº
062886i01.
Cachoeiras de Macacu, 06 outubro de 2022.
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Tânia da Silva Pereira
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Vice— Presidente
bardo de Oliveira Araújo
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Tesoureiro
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Conselho Fiscal
% Conselho Fiscal
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Wtor Hugo Guimarães Lopes da Sim WWW
Advogado- OAB 062886/01
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
“UMERº ºª “ªºR'ºÃº COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
50.098.527l0001-79 27/03/2023
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO PAPUCAIA ESPORTE CLUBE
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
PAPUCAIA ESPORTE CLUBE DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
Não Informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
AV DOUTEL DE ANDRADE SIN "***“
GEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF
28595-000 PAPUCAIA CACHOEIRAS DE MACACU RJ
ENDEREÇO ELETRÓNICO TELEFONE
CONTATOQPAPUCAIAESPORTECLUBE.COMBR (21) 2222-2222
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) W
SITUAÇAO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 21I03l2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
mun. inn-m
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido nO dia 15/01l2025 às 13:58:09 (data e hora de Brasília). Página: 1I1
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Alvará
Data de emissão: 08/05/2023
Validade ENQUANTO ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE
Número do Processo: 0904151382
Razão Social: ASSOCIAÇÃO PAPUCAIA ESPORTE CLUBE
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Alvará de Localização e Funcionamento :”..fl;
Prefeitura Municipal de CACHOEIRAS DE MACACU—RJ
cummnansemooi—as
Endereço: Rua Oswaldo Aranha, nºs — Centro —- Cªchoei'as de Macacu «- RJ
REDES!“
Número da Inscrição Municlpal Inscrição Imobiliária INúmero da Inscrição Estadual
9441
Data do Inicio da Atividade CNPJ da Empresa
27/03/2023 50.098.527/0001—79
Nome da Empresa
ASSOCIAÇÃO PAPUCAIA ESPORTE CLUBE
Endereço da Empresa
AVENIDA DOUTEL DE ANDRADE, S/N — PAPUCAIA. CEP: 28695000. CACHOEIRAS DE MACACU -
RJ
Classificação do Risco: Regra de Risco Estadual
Claolflcação de rlnco dao atlvldaden abalxo: [6] Allvldade de alto risco.
Atlvldade Económlca Prlnclpal
9312300 [61— CLUBES SOCIAIS. ESPORTIVOS E SIMILARES
[Atlvldades Secundárias .
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Observação
Agents Discman/mam
REGIÃO 3/5885!!!
Este munic/pio é integrante da Rede de Agentes de Desenvolvimento da Região Serrana RJ, operantes no Sistema Regin (Cachoeiras de
Macacu,Cantagan, Carmo, Cordeiro. Bom Jardim, Duas Barras, Sumidouro. Trajano de Moraes. Nova Friburgo, Macuco e STa. Maria Madalena).
página 1 de 1
Amph Eru-min . Sonic,-u s. A.
Avenida Oscar Niemeyer. nº 2000. Bloco 01. San 701. mw: Corporate.
Santo Cristo. Rio de Janeiro - RJ, CEP 20220—297
CNPJ 33.050.071/0001-58 . medição Estadual: 80045561
DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA Fuse/u. DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÓNICA
T'Ií'lj “É 7 ()PNFÇW'HNYU
TRIFASICO
(l ÁSiª-ÍF'CAÇAK' DA Lr'HDADk CONSUMIDOR/X
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DATAS
SILVIO CEZAR ALVES DA ROCHA
AV DOUTEL DE ANDRADE SN 0 RJ
PAPUCNA CACHOERAS DE MACACU RJ
CEP: 26600000
CPF/CNPJ: 005.174.407-41 NSC EST: ISENTO
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NOTA FISCAL N' 003222105 - SER! (INEA ! DATA DE msm 20/12/2024
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Data do Imam”: 2012/2024
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Banco Bradesco S.A. 237-9 O pagamento poderá ser realizado 1 dia útil após a emissão.
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Pagador: SILVlO CEZAR ALVES DA ROCHA
AV DOUTEL DE ANDRADE SN 00000 28680-000 CPF/CNPJ: 00517440741 CEP: 28680-000
Nosso Nr.: Nr. Documento Data Vencimentº:
0906200167442-9 0051847913 01/01/2025
Valor do Documento:
R$ 142,20
Valor Pago:
Agência / código do Bmehciáfio: 2373-6/148600—4
Beneficiário: AMPLA Enevgia e Serviços SAlAv. Omr Niemeyer,2000|20220—297|CNPJ:33050071000158
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, após reunidos os seus
Membros para apreciarem 0 PROJETO DE LEI, de autoria do vereador
TIAGO DA SILVA TEIXEIRA que: “DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PAPUCAIA ESPORTE CLUBE”,
protocolado sob o número 0152/2025, em 17/01/2025, pelos
membros abaixo assinados, concede o Parecer FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei em tela.
Saladas Comissões, & de MMOG de 2025.
(
Vereador Demilson Antonio Ribeiro Monteiro (PP)
Relator
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I—“Wª/ O
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Vereador Tiago da Silva Teixeira (PMB)
Vice-Relator
L/í/u////,
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Veread Célio de Carvalho Maciel(SOLIDARIED 5 E)
Membro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, após reunidos os seus
Membros para apreciarem 0 PROJETO DE LEI, de autoria do vereador
TIAGO DA SILVA TEIXEIRA que: “DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PAPUCAIA ESPORTE CLUBE”,
protocolado sob o número 0152/2025, em 17/01/2025, pelos
membros abaixo assinados, concede o Parecer FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei em tela.
Sala das Comissões, 5I de I/I/IIICO de 2025.
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Vereador Tiago da Silva Teixeira (PMB)
Relator
Vereador Rogério de Souza Ramos (AGIR)
Vice-Relator
Vereador Edivaldo Pereira de Souza (PL)
Membro

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