ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO |
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras
de Macacu
INDICAÇÃO
Em conformidade com os preceitos regimentais desta Casa Legislativa e após
ouvir o Douto Plenário INDICO, seja encaminhado ao Exmo. Senhor Prefeito (RAFAEL MUZZI DE
MIRANDA), no intuito de que interceda junto à Secretaria de Saúde, para que receba este Anteprojeto
de Lei, analise-o, e achando pertinente os benefícios para a população cachoeirense, encaminhe-o de
volta para esta Casa de Leis para apreciação e votação. N 2
E ArRUVADA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
cane
Justifica-se a presente Indicação de Anteprojeto de Lei, uma vez que se faz
necessário sanar essa de ACEs e ACSs, principalmente neste momento delicado que o Estado e a cidade
passam, além do trabalho de excelência que desempenham, tal medida daria estabilidade a classe, para
desenvolverem de forma ainda mais dedicada, o que já fazem mesmo sendo celetistas, agente que por
mais de uma década se dedicam a uma atividade tão importante merecem o reconhecimento desta casa e
do Executivo.
Por ser justa esta indicação, conto com a aprovação dos meus pares o pronto
Karla Koh
:y DE
EUEGACAS = 19
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Í PODER LEGISLATIVO
AA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
atendimento por parte do Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2025.
Elocoadas Amas da lama
XANDRE FERREIRA DA FONSECA
(ALEXANDRE DIDICO)
Vereador - (PARTIDO LIBERAL)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
ANTEPROJETO DE LEI Nº 001 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
“Institui o Concurso Público Interno para
ACE e ACS em suas respectivas funções e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e sanciona:
Art. 1º - Fica instituído o planejamento e a execução de Concurso Público Interno para ACE (Agente
Comunitário de Endemias) e ACS (Agente de Saúde).
Art. 2º - Fica à cargo do Executivo a condução, seleção e a implantação do processo de efetivação dos
cargos acima conforme Emenda a Constituição n 51 de 14 de fevereiro de 2006, ao artigo 198 da
Constituição Federal e acórdão com agravo de instrumento n 746.083, julgado pela 2 Turma do Supremo
Tribunal Federal, que decidiu em 24 de outubro de 2023, que decidiu pela autonomia do Executivo
Municipal, através de Concurso Público Interno, para efetivação de funcionários celetistas, aprovados
em todas etapas do processo.
$ Único - Calendário, formato e execução de todo o processo, será realizada por comissão designada,
pelo executivo e supervisionada em todas as etapas pelo Secretário de Saúde.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para fiel execução desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições a0 contrário.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2025
(ALEXANDRE DIDICO)
Vereador - (PARTIDO LIBERAL)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO ':
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Esta proposta de lei tem por objetivo a efetivação de ACEs e ACSs, uma vez que a decisão do
STF autorizou o Executivo Municipal, à transformar função pública em cargo público, através de
Concurso Público Interno. Câmaras municipais pelo Brasil, já vem amparadas pela decisão do Supremo
Tribunal Federal, apresentando anteprojetos nesse sentido, temos como exemplo Amambaí — MS, Vitória
— ES, dentre outras, tem realizado tal processo, dando celeridade e evitando que os serviços prestados,
por hora, tão necessários, sejam interrompidos. Além de resolver a situação de servidores que a mais de
uma década prestam serviço de excelência no município.
Deste modo, funcionários que familiarizados como o relevo, dinâmica de trabalho e pontos
críticos da cidade, continuem atuando com a eficiência devida e necessária a um período de epidemia no
Estado que requer uma resposta à altura aos últimos acontecimentos em nossa cidade. O Governo
Federal envia recursos com o objetivo de custear parte da composição salarial dos agentes hoje celetistas
provocando um impacto no orçamento municipal reduzido, tornado o custo-benefício viável,
entendendo ser uma demanda justa diante do que representa os agentes para o município é apresentado
o referido anteprojeto.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
leincagiea tamento Seat
(ALEXANDRE DIDICO)
Vereador - (PARTIDO LIBERAL)