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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 235/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaAutoriza a criação do programa "Alimento fresco, Aluno feliz", e dá outras providencias.
native_id1494

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES — —
2025-03-18 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-07 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-01-07 000 - Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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&
)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .,
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU oe
PROJETO DE LEIN°_ DE
__
DE FEVEREIRO DE 2025.
iiara wiunicipal de Cachoeiras de Macacu
ocesso NnO2sdas dado pelo
“Autoriza a criagao do Programa
Alimento Fresco, Aluno Feliz! E da
outras providéncias.”
\
08 Lt5s Shc. c
eeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1° - Esta Lei trata da criagao do Programa Alimento Fresco, Aluno Feliz! destinado
a compra de merenda para as escolas da rede municipal.
§1° - Todas as escolas da rede municipal terao direito a se cadastrar no programa para
adquirir por conta propria parte da merenda escolar a serutilizada.
§2° - Cada escola tera sua verba destinada de forma individual.
§3° - A escola prestara contas mensalmente a Secretaria Municipal de Educagao sobre
os gastos ocorridos durante o més.
Art. 2° - A verba destinada sé podera ser utilizada em comércios e produtores rurais
cadastrados no programa dentro do municipio.
§1° - Para se cadastrar, 0 comércio e produtores rurais deverao estar devidamente
regularizados junto ao municipio.
§2° - Ser&o aceitos no cadastro, apenas comércios do ramo de Mercado, Agougue,
Padaria, Laticinios, Agua Mineral e Produtores Rurais de legumes e verduras em geral.
§3° - Os pregos praticados pelo comércio e produtores rurais deverao ser iguais ou
menores, n&o podendo ocorrer qualquertipo de aumento em relacdo ao prego oferecido
a outro consumidor.
§4° - A qualidade dos alimentos fornecidos pelo comércio e produtores devera ser igual °
ou melhor, néo podendo ocorrer qualquer perda em relagao a qualidad
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO ..,
2
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
consumidor.
§5° - Sob quaiquer indicio de superfaturamenio ou perda de qualidade por parte do
fornecedor, o mesmo podera sofrer a exclusdo do seu cadastro no programa.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por conta da dotacao
do orgamento destinados as licitagSes para a compra de merenda escolar na rede
municipal.
§1° - Cinquenta por cento (50%) do valor destinado daquelaslicitagdes sera repassado
ao programa Alimento Fresco, Aluno Feliz!.
§2° - O valor. a ser disponibilizado para cada escola sera de acordo com a demanda e
necessidade dos alunos.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando disposicdes ao
contrario.
Saia das Sessdes, de
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
Macie ceoaStatinnacou SUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Esta proposta de lei tem por objetivo dar liberdade aos diretores para
acrescentarem parte da merenda escolara ser oferecida durante o ano letivo.
A Direcdo da Escola podera modificar parte da alimentacao levando em conta a
necessidade de alunos com necessidades especiais, alunos com Seletividade Alimentar,
alunos com Alergias a alguns tipos de alimentos, alunos com dietas especiais, entre
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODERLEGISLATIVO .. 7 —= CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
outros.
Em contrapartida também tem como objetivo fomentar o comércio local, tendo em
vista que as empresas vencedoras das licitagdes poderao ser de qualquer municipio,
porém a verba destinada s6 podera serutilizada em comércios e produtores rurais locais.
Pequenos produtores que atendam a demanda também serao beneficiados pois
poderao se cadastrar no programa, trazendo mais estabilidade financeira e mais
oportunidades.
A fomentacao do comércio local é fundamental para a satde financeira do
municipio e a melhor forma de fazer isso é evitar que as verbas destinadas a Cachoeiras
de Macacu acabem parando em empresas e comércios de outra cidade.
Esse programa gerara impacto direto na criagao de empregos no municipio, tendo
em vista que com maior demanda de atendimento e previsdo de lucro, 0 comércio abre
vagas para novos trabalhadores, e consequentemente aumenta o IDH municipal.
A vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Paresnestainj
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador -(SOLIDARIERADE)
Co deCanto Mace
ASAPIIIoe

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