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MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL
Rua Oswaldo Aranha, 06, Centro - Cachoeiras de Macacu/RJ
E-mail.: governoçacachoeirasdemacacu.ri.gov.br
___—___».
Ofício nº 0012/GOV/2025 APROVADO
Assuntª “RºªªTº DE LEI REGIMEDE URGENCIA-URGEllTlSSIMl
(Encaminha) 08 O &?
Em, 31 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhe a Vossa Excelência, Projeto de Lei que “Abre Crédito
Adicional Especial por ANULAÇAO DE DOTAÇAO no Orçamento-Programa de 2025."
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa, anexo o Projeto de Lei que trata da solicitação de
abertura de Crédito Adicional Especial, para unidade orçamentária denominada
Fundo Municipal de Cultura, no valor de R$1. 805. 350 ,OO(Hum milhão, oitocentos
'e cinco mil, trezentos e cinquenta reais) tendo em vista a necessidade para
inclusão das Ações de Governo do exercício de 2025.
Na certeza de aprovação da matéria por Vossa Excelência e seus
digníssimos pares, aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
RAFAEL MUZZI DE
por RAFAEL MUZZI DE
M'RANDAZB4535253749 M|RANDA:84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Ao
EXMO. SR. EAAAFAHH i
n?
VILMAR PEREIRA DA SILVA MCHQÇHVQUEMAMLU ro
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ.
Art. lº —
Art. 2“ -
PROJETO DE LEI N“ de de de 2025
Abre Crédito Adicional ESPECIAL por ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO no Orçamento-Programa de 2025.
O PREFEITO de Cachoeiras de Macacu. no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Orgânica do Municipal e autorização contida no art. 13 da Lei 2.548/2022 de 29 de novembro de
2022.
Fica autorizada a edição da unidade orçamentária denominada Fundo Municipal de Cultura no
Município de Cachoeiras de Macacu, no Orçamento Anual vigente;
FUNDO . . .....
50
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA .......
.
..................
50.008
Fica aberto. no corrente exercício, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.805.350,00 (
HUM MILHÃO, OITOCENTOS E CINCO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) para
Reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
50 - FUNDO
50.008 — FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
FUNCIONAL DESPESA FR VALOR
13.392.0001.2.001 3.1.90.04.00.00.00 1.500.0000 32.500,00
13.392.0001.2.00l 3.1.90.11.00.00.00 1.500.0000 200.000,00
13.392.0001.2.001 3.1.90.13.00.00.00 1.500.0000 30.000,00
13.392.000l.2.001 3.1.91.13.00.00.00 1.500.0000 5.000,00
13.392.0001.2.001 3.3.90.08.00.00.00 1.500.0000 250,00
13.392.0031.1.060 3.3.90.30.00.00.00 1.501.0000 10.000,00
13.392.0031.1.060 33.90.35.00.00.00 1.700.0000 100,00
13.392.0031.1.060 3.3.90.36.00.00.00 1.704.0000 5.000,00
13.392.0031.1.060 3.3.90.39.00.00.00 1.704.0000 1.000,00
13.392.0001.2.00l 3.3.90.30.00.00.00 1.501.0000 1.000,00
13.392.0001.2.001 3.3.9030.00.00.00 1.704.0000 3.000,00
13.392.0001.2.001 33.90.31.00.00.00 1.700.0000 40.000,00
13.392.0001.2.001 33.90.31.00.00.00 1.704.0000 40.000,00
13.392.0001.2.00l 33.90.31.00.00.00 1.719.0000 10.000,00
13.392.0001.2.001 33.90.35.00.00.00 1.700.0000 100,00
13.392.0001.2.001 3.3.90.36.00.00.00 1.501.0000 1.000,00
13.392.0001.2.001 3.3.90.36.00.00.00 1.704.0000 25.000,00
13.392.0001.2.001 3.3.9039.00.00.00 1.501.0000 1.000,00
13.392.0001.2.001 3.3.90.39.00.00.00 1.700.0000 100,00
13.392.0001.2.001 33.90.39.00.00.00 1.704.0000 10.000,00
13.392.0001.2.001 3.3.90.39.00.00.00 1.715.0000 15.000,00
13.392.0001.2.001 3.330.39.00.00.00 1.716.0000 10.000,00
13.392.0001.2.001 33.90.39.00.00.00 1.719.0000 8.200,00
13.392.0001.2.001 33.90.47.00.00.00 1.501.0000 5.000,00
13.392.0001.2.001 33.90.48.00.00.00 1.719.0000 5.000,00
13.392.0001.2.001 33.90.92.00.00.00 1.501.0000 1.000,00
13.392.0031.2.105 33.90.36.00.00.00 1.715.0000 204.100,00
13.392.0031.2.105 3.3.90.36.00.00.00 1.716.0000 80.550,00
l3.392.0031.2.105 3.3.90.39.00.00.00 1.704.0000 800.000,00
13.392.0031.2.105 3.3.90.39.00.00.00 1.715.0000 180.900,00
13.392.0031.2.105 3.3.90.39.00.00.00 1.716.0000 80.550,00
TOTAL: 1.805.350,00
Art. 3“ - Para atendimento da Suplementação que trata o Art. 2º, serão reduzidas parcial ou totalmente das
despesas abaixo relacionadas, conforme inciso III. do 5 lº. do Art. nº 43, da Lei nº 4.320/64;
40 - FUNDAÇÃO
40.041 - FUNDAÇÃOMACATUR
50 —
50.008 -
04.122.0001.2.001 3.1.90.04.00.00.00 1.500.0000 32.500,00
04.122.0001.2.001 3.1.90.11.00.00.00 1.500.0000 200.000,00
04.122.0001.2.001 3.1.90.13.00.00.00 1.500.0000 30.000,00
04.122.0001.2.001 3.1.91.13.00.00.00 1.500.0000 5.000,00
04.122.0001.2.001 3.3.90.08.00.00.00 1.500.0000 250,00
FUNDO
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
FUNCIONAL DESPESA FR VALOR
13.392.0024.1.060 3.3.90.30.00.00.00 1.501.0000 10.000,00
13.392.0024.1.060 3.3.90.35.00.00.00 1.700.0000 100,00
13.392.0024.1.060 33.90.36.00.00.00 1.704.0000 5.000,00
13.392.0024.1.060 3.3.90.39.00.00.00 1.704.0000 1.000,00
13.392.0024.2.001 35.90.30.00.00.00 1.501.0000 1.000,00
13.392.0024.2.001 35.90.30.00.00.00 1.704.0000 3.000,00
13.392.0024.2.001 33.90.31.00.00.00 1.700.0000 40.000,00
13.392.0024.2.001 3.3.9051.00.00.00 1.704.0000 40.000,00
13.392.0024.2.00l 33.90.31.00.00.00 1.719.0000 10.000,00
13.392.0024.2.001 33.90.35.00.00.00 1.700.0000 100,00
13.392.0024.2.001 33.90.36.00.00.00 1.501.0000 1.000,00
13.392.0024.2.001 3.3.90.36.00.00.00 1.704.0000 25.000,00
13.392.0024.2.001 3.3.90.39.00.00.00 1.501.0000 1.000,00
13.392.0024.2.001 3.330.39.00.00.00 1.700.0000 100,00
13.392.0024.2.001 3.3.90.39.00.00.00 1.704.0000 10.000,00
13.392.0024.2.001 3.3.9039.00.00.00 1.715.0000 15.000,00
13.392.0024.2.001 3.3.90.39.00.00.00 1.716.0000 10.000,00
13.392.0024.2.001 3.3.90.39.00.00.00 1.719.0000 8.200,00
13.392.0024.2.001 3.3.90.47.00.00.00 1501.0000 5.000,00
13.392.0024.2.001 3.3.90.48.00.00.00 1.719.0000 5.000,00
13.392.0024.2.001 33.90.92.00.00.00 1.501.0000 1.000,00
13.392.0024.2.105 35.90.36.00.00.00 1.715.0000 204.100,00
13.392.0024.2.105 33.90.36.00.00.00 1.716.0000 80.550,00
13.392.0024.2.l05 33.90.39.00.00.00 1.704.0000 800.000,00
13.392.0024.2.105 35.90.39.00.00.00 1.715.0000 180.900,00
13.392.0024.2.105 3.3.90.39.00.00.00 1.715.0000 80.550,00
TOTAL: 1.805.350,00
Art. 4“ - Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação. revogada as disposições em contrário.
(ª.:—
n
RAFAEL MUZZI DE
MIRANDAz8453525374
GABINETE DO PREFEITO.
Assinado de forma digital
9
porRAFAEL MUZZI DE
MIRANDA:84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
de de 2025