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MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL
Rua Oswaldo Aranha. 06. Centro - Cachoeiras de Macacu/RJ
E-mail.: governo(Qcachoeirasdemacacu.rj.gov.br
Assunto: PROJETO DE LEI
Ofício nº 0013/GOV/2025 APROVADO |
(Encaminha) REGIME DE URGÊNCIA - e
Em, 31 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei que “Abre Crédito
Adicional Especial por ANULAÇAO DE DOTAÇÃO no Orçamento-Programa de 2025.”
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa, anexo o Projeto de Lei que trata da solicitação de
abertura de| Crédito Adicional Especial, na unidade orçamentária denominada
Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$607.750,00(seiscentos e sete mil,
setecentos é cinquenta reais) tendo em vista a necessidade para inclusão das
Ações de Governo do exercício de 2025.
Na certeza de aprovação da matéria por Vossa Excelência e seus
digníssimos pares, aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
MIRANDA º
4535253749 Bor MIRANDA:84535253749 RAFAEL MUZZIDE
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
ar Pal op
“rosesso nº. 094%
arotocolo, distritaçdo àPon olrocio
NO ge ANA,
Ao
EXMO. SR. omg BO Gai mem
VILMAR PEREIRA DA SILVA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRENGEIRAS DE MACACU/RI.
O PREFE
2022.
Art. 1º - Fica auto
Municípi
PREFEI
SECRET
Art. 2º - Fica abe
Art. 3º - Para ater
despesas
4
40.04
PROJETO DE LEINº
TO de Cachoeiras de Macacu,
Lei Orgânica do Municipal e autorização co
Abre Crédito Adicional ESPECIAL por ANULAÇÃO DE
de de Janeiro de 2025
DOTAÇÃO no Orçamento-Programa de 2025.
TURA MUN. DE CACHOEIRAS DE MACACU.
FARIA MUNICIPAL DE CULTURA.....sseeeeeseeneeeeess
no exercício das atribuições que lhe
ntida no art. 13 da Lei 2.548/2022 de 29 de novembro de
izada a criação da unidade orçamentária denominada Secretaria Mui
de Cachoeiras de Macacu, no Orçamento Anual vigente;
to, no corrente exercício, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 607.750,00
NTOS E SETE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) para Reforço das seguintes
(SEISCE
Dotações| Orçamentárias:
20 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
20.027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
FUNCIONAL DESPESA FR VALOR
:CACh 04.122.0001.2.001 |3.1.90.04.00.00.00 |1.500.0000 32.500,00
'a neo 04.122.0001.2.001 [3.1.90.11.00.00.00 /1.500.0000 200.000,00
É 04.122.0001.2.001 |3.1.90.13.00.00.00 |1.500.0000 38.000,00
acne 04.122.0001.2.001 |3.1.91.13.00.00.00 |1.500.0000 5.000,00
| 04.122.0001.2.001 |3.3.90.08.00.00.00 |1.500.0000 250,00
| 13.392.0031.2.105 |3.3.90.30.00.00.00 [1.501.0000 5.000,00
a 13.392.0031.2.105 |3.3.90.30.00.00.00 |1.704.0000 50.000,00
13.392.0031.2.105 |3.3.90.31.00.00.00 |1.501.0000 100.000,00
13.392.0031.2.105 |3.3.90.36.00.00.00 |1.501.0000 5.000,00
13.392.0031.2.105 |3.3.90.36.00.00.00 |1.704.0000 59.900,00
13.392.0031.2.105 |3.3.90.39.00.00.00 |1.501.0000 12.000,00
13.392.0031.2.105 |3.3.90.39.00.00.00 |1.704.0000 100,00
13.392.0031.2.105 | 4.4.90.51.00.00.00 |1.704.0000 50.000,00
13.392.0031.2.105 |4.4.90.52.00.00.00 /1.704.0000 50.000,00
TOTAL: 607.750,00
dimento da Suplementação que trata o Art. 2º, serão reduzidas parcial ou totalmente das
abaixo relacionadas, conforme inciso III, do $ 1º, do Art. nº 43, da Lei nº 4.320/64;
- FUNDAÇÃO
- FUNDAÇÃO MACATUR
FUNCIONAL DESPESA FR VALOR
04.122.0001.2.001 [3.1.90.04.00.00.00 |1.500.0000 32.500,00
04.122.0001.2.001 |3.1.90.11.00.00.00 [1.500.0000 200.000,00
foram conferidas pela
04.122.0001.2.001 |3.1.90.13.00.00.00 |1.500.0000 38.000,00)
04.122.0001.2.001 |3.1.91.13.00.00.00 |1.500.0000 5.000,00
04.122.0001.2.001 |3.3.90.08.00.00.00 |1.500.0000 250,00
13.392.0024.2.105 | 3.3.90.30.00.00.00 |1.501.0000 5.000,00
13.392.0024.2.105 | 3.3.90.30.00.00.00 |1.704.0000 50.000,00
13.392.0024.2.105 |3.3.90.31.00.00.00 |1.501.0000 100.000,00
13.392.0024.2.105 |3.3.90.36.00.00.00 |1.501.0000 5.000,00
13.392.0024.2.105 |3.3.90.36.00.00.00 |1.704.0000 60.000,00
13.392.0024.2.105 | 3.3.90.39.00.00.00 |1.501.0000 12.000,00
13.392.0024.2.105 | 4.4.90.51.00.00.00 |1.704.0000 50.000,00
13.392.0024.2.105 | 4.4.90.52.00.00.00 |1.704.0000 50.000,00
TOTAL: 607.750,00
Art. 4º - Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, de Janeiro de 2025
RAFAEL MUZZI DE — assinado de forma digital
MIRANDA:8453525 por RAFAEL MUZZI DE
3749 MIRANDA:84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
sara Pit ipos LO LaonGnias Ce
Processo e QUA ai DAM
protocolo, distribuido à
Em, DD. de
Lilian da:
SECRETÁRIA GERAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRAS DE MACACU R