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MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL
Rua Oswaldo Aranha. 06. Centro — Cachoeiras de Macacu/RJ
E-mail.: govemo(ãeachoeirasdemacacuxi.gov.br ”__—___].
Oficio nº 0014/GOV/2025
APROVADO
Assunto: PROJETO DE LEI REGIHEDEUÉENCIà “Rªmª“
(Encaminha) EMO
_-------I--
Em, 31de janeiro de 2025. 'RUBRICA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei que “Abre Crédito
Adicional Especial por ANULAÇAO DE DOTAÇAO no Orçamento-Programa de 2025."
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa, anexo o Projeto de Lei que trata da solicitação de
abertura de Crédito Adicional Especial,na unidade orçamentária denominada
Secretaria Municipal de Integração Governamental, no valor de
R$259. 100 ,00(duzentos e cinquenta e nove mil e cem reais) tendo em vista a
necessidade para inclusão das Ações de Governo do exercício de 2025.
Na certeza de aprovação da matéria por Vossa Excelência e seus
digníssimos pares, aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
iiãâãêffáãàãm Mºª'ºª
MIRANDA: 84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
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Ao
EXMO. SR.
VILMAR PEREIRA_DA SILVA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ.
PROJETO DE LEI Nº de de Janeiro de 2025
Abre Crédito Adicional ESPECIAL por ANULACAO DE
DOTAÇÃO no Orçamento-Programa de 2025.
O PREFEITO de Cachoeiras de Macacu. no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica do Municipal e autorização comida no art. I3 da Lei I_S-1812022 de 29 de novembro de 2022.
Art. 1“ - Fica autorizada a criação dª unidade orçamentária denominada Secretaria Municipal de Integração
Governamental no Município de Cachoeiras de Macacu. no Orçamento Anual vigente:
PREFEITURA MUN. DE CACHOEIRAS DE MACACU...........................................
SECRETARIA MUN. DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL...............................
Art.!" - Fica aberto. no cºrrente exercício. Crédito Adicional ESPECIAL. no valor de R$ 259.100.00
(DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E CEM REAIS) para Reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias:
20 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
20.030 - SECRETARIA MUN, DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL
FUNCIONAL DESPESA FR VALOR
04.122.0001.2.001 3.1.90.04.00.00.00 1.500.0000 100.00
04.12200011001 3.1.90.11.00.00.00 1.500.0000 200.000.00
04.122.0001.2.001 3.1.90.13.00.00.00 1.500.0000 34.000,00
04.122.0001.2.001 3.1.91.13.00.00.00 1.500.0000 20.000,00
04.122.0001.2.001 33.90.08.00.00.00 1.500.0000 1.000,00
04.122.000L.2.001 3.3.90.30.00.00.00 1.704.0000 1.000,00
04.122.0001.2.001 33.90.36.00.00.00 1.704.0000 1.000,00
04.121.0001.2.001 3.3.90.39.00.00.00 1.704.0000 1.000.00
04.122.0001.Z.00| 4.4.90.52.00.00.00 1.704.0000 1.000.00
TOTAL: 259.100,00
Art. 3" - Para atendimento da Suplementação que trata o Art. lº. serão reduzidas parcial ou totalmente das
despesas abaixo relacionadas. conforme inciso III. do ;* I“. do Art. nº 43. da Lei n“ 432064:
20 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
20.006 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNCIONAL DESPESA FR VALOR
04.122.0001.2.001 3.1.90.04.00.00.00 1500.0000 100.00
04.112.0001.2.001 3.1.90.1 1.00.00.00 1.500.0000 200.000,00
04.122.0001.1.001 3.1.90.13.00.00.00 1.500.0000 34.000.00
04.122.0001.2.001 3.1.91.13.00.00.00 1.500.0000 20.000,00
04.122.0001.2.001 3.3.90.08.00.00.00 1.500.0000 1.000,00
04.112.0001.2.006 3.3.9030.00.00.00 1.704.0000 4.000,00
TOTAL: 259.100,00
Art. 4“ » Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação. revogada as disposições em contrário.
GABINETEDO PREFEITO. de Janeiro de 2025
Assinadode forma digltal
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