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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 221/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO no Orçamento-Programa de 2025.
native_id1542

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 011 - Norma Publicada no D.O.M - Diário Oficial do Município — —
2025-04-10 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta) — —
2025-04-08 003 - Proposição APROVADA em Plenário — —
2025-04-07 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-24 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-02-05 000 - Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T14:56:48.235857-03:00 APROVADA 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL
Rua Oswaldo Aranha. 06. Centro — Cachoeiras de Macacu/RJ
E-mail.: ovemoúDcachoeirasdemacacu. r'. ov.br
Ofício nº 0017/GOV/2025 APROVADO
Assunto: “523%??th REGlMEDEôingNCIA URGENIZÍSSIHA
EM
Em, 31 de janeiro de 2025. .--.--.-RUBRICA -----..--.—
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei que “Abre Crédito
Adicional Especial por ANULAÇAO DE DOTAÇAO no Orçamento-Programa de 2025."
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa, anexo o Projeto de Lei que trata da solicitação de abertura
de Crédito Adicional Especial, na unidade orçamentária denominada Secretaria
Municipal de Turismo e Eventos, no valor de R$507.750,00(quinhentos e sete mil,
setecentos e cinquenta reais) tendo em vista a necessidade para inclusão das Ações
de Governo do exercício de 2025.
Na certeza de aprovação da matéria por Vossa Excelência e seus
digníssimos pares, aproveito & oportunidade para reiterar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RAFAEL MUZZI DE Assinadode forma digital
MIRAN DA:8453525 por RAFAEL MUZZi DE
3749 MIRANDA184535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Ao
EXMO. SR.
VILMAR PEREIRARDA SILVA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ.
Melânia/cm
cie MZ).
”CAI/lui, tiOÉiiQAs un |vame RJ
PROJETO DE LEI Nº de de Janeiro de 2025
Abre Crédito Adicional ESPECIAL por ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO no Orçamento-Programa de 2025.
O PREFEITO de Cachoeiras de Macacu, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Orgânica do Municipal e autorização contida no art. 13 da Lei 2548/2022 de 29 de novembro de
2022.
Art. lº - Fica autorizada a criação da unidade orçamentária denominada Secretaria Municipal de Turismo e
Eventos no Município de Cachoeiras de Macacu, no Orçamento Anual vigente:
PREFEITURA MUN. DE CACHOEIRAS DE MACACU ......
SECRETARIAMUNICIPALDE TURISMOE EVENTOS...
Art. 2º — Fica aberto, no corrente exercício. Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 507.750,00
(QUINHENTOS E SETE MIL. SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) para Reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias:
20 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS
FUNCIONAL DESPESA FR VALOR
04.122.000l.2.001 3.1.90.04.00.00.00 1.500.0000 32.500,00
04.122.0001.2.001 3.1.90.1l.00.00.00 1.500.0000 200.000,00
04.122.0001.2.001 3.1.90.13.00.00.00 1.500.0000 38.000,00
04.122.0001.2.001 3.1.91.13.00.00.00 1.500.0000 5.000,00
04.122.0001.2.001 3.3.90.08.00.00.00 1.500.0000 250,00
23.695.0032.2.106 3.3.90.30.00.00.00 1.501.0000 1.000,00
23.695.0032.2.l06 3.3.90.30.00.00.00 1.704.0000 50.000,00
23.695.0032.2.106 3.3.90.32.00.00.00 1.501.0000 30.000,00
23.695.0032.2.106 3.3.90.35.00.00.00 1.501 .0000 20.000,00
23.695.0032.2.l06 3.3.90.36.00.00.00 1.501.0000 1.000,00
23.69S.0032.2.106 3.3.90.36.00.00.00 1.704.0000 30.000,00
23.695.0032.2.106 3.3.90.39.00.00.00 1.501.0000 50.000,00
23.695.0032.2.106 3.330.39.00.00.00 1.704.0000 100,00
23.695.0032.2.106 4.4.90.51.00.00.00 1.704.0000 30.000,00
23.695.0032.2.106 4.4.90.52.00.00.00 1.704.0000 19.900,00
TOTAL: 507.750,00
Art. 3" — Para atendimento da Suplementação que trata o Art. 2º, serão reduzidas parcial ou totalmente das
despesas abaixo relacionadas. conforme inciso III, do 5 lº. do Art. nº 43. da Lei nº 4.320/64;
40 - FUNDAÇÃO
40.041 - FUNDAÇÃO MACATUR
FUNCIONAL
o4.1zz.0001.z.001
DESPESA FR
3.1.90.04.00.00.00 1.500.0000
VALOR
32.500,00
04.122.0001.2.001 3.1.90.11.00.00.00 1.500.0000 200.000,00
04.122.0001.2.001 3.1.90.13.00.00.00 1.500.0000 38.000,00
04.122.0001.2.001 3.1.9l.13.00.00.00 1.500.0000 5.000,00
04.122.0001.2.001 3.3.90.08.00.00.00 1.500.0000 250,00
23.695.0024.2.106 3.3.9030.00.00.00 1.501.0000 1.000,00
23.695.0024.2.106 3.3.9030.00.00.00 1.704.0000 50.000,00
23.695.0024.2.106 3.3.9032.00.00.00 1.501.0000 30.000,00
23.695.0024.2.106 3.3.90.35.00.00.00 1.501.0000 20.000,00
23.695.0024.2.106 3.3.90.36.00.00.00 1.501.0000 1.000,00
23.695.0024.2.106 3.3.90.36.00.00.00 1.704.0000 30.000,00
23.695.0024.2.106 3.3.90.39.00.00.00 1.501.0000 50.000,00
23.695.0024.2.106 4.4.90.51.00.00.00 1.704.0000 30.000,00
23.695.0024.2.106 4.4.90.52.00.00.00 1.704.0000 20.000,00
TOTAL: 507.750,00
Art. 4º « Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação. revogada as disposições em contrário.
RAFAEL MUZZI DE
MIRANDAz8453525374
GABINETE DO PREFEITO,
Assinadode forma digital
9
por RAFAELMUZZI DE
MIRANDA184535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
CACHOEIRASUE MACACU RJ
de Janeiro de 2025

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