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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 222/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO no Orçamento-Programa de 2025.
native_id1543

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 011 - Norma Publicada no D.O.M - Diário Oficial do Município — —
2025-04-10 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta) — —
2025-04-08 003 - Proposição APROVADA em Plenário — —
2025-04-07 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-24 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-02-05 000 - Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T14:56:48.558650-03:00 APROVADA 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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fg ,(
MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL
Rua Oswaldo Aranha. 06. Centro - Cachoeiras de Macacu/RJ
E-maíl.: govemgúbcachoeirasdemacacu.r'|.gov.br
2333 3355332255: APROVADO
(Encaminha) REGIMEDEURGENCIA-URGENTISSIMA
EM ozr
RU RICA
Em, 31 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhe a Vossa Excelência, Projeto de Lei que “Abre Crédito
Adicional Especial por ANULAÇAO DE DOTAÇAO no Orçamento-Programa de 2025."
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa, anexo o Projeto de Lei que trata da solicitação de abertura
de Crédito Adicional Especial, na unidade orçamentária denominada Secretaria
Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Projetos Especiais, no valor de
R$279.100,00(duzentos e setenta e nove mil e cem reais) tendo em vista a
necessidade para inclusão das Ações de Governo do exercício de 2025.
Na certeza de aprovação da matéria por Vossa Excelência e seus
digníssimos pares, aproveite a oportunidade para reiterar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RAFAEL MUZZI DE Assinado de forma digital
MIRANDA18453525 Por RAFAEL MUZZI DE
3749 MIRANDAzB4535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Ao
EXMO. SR.
VILMAR PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ.
PROJETO DE LEI Nº de de Janeiro de 2025
Abre Crédito Adicional ESPECIAL por ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO no Orçamento-Programade 2025.
O PREFEITO de Cachoeiras de Macacu, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica do Municipal e autorizaçãocontida no art. 13 da Lei 2548/2022 de 29 de novembro de 2022.
Art. 1“ — Fica autorizada a criação da unidade orçamentária denominada Secretaria Municipal de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Projetos Especiais no Município de Cachoeiras de Macacu, no Orçamento
Anual vigente;
PREFEITURA MUN. DE CACHOEIRAS DE MACACU........
SECRETARIA MUN. DE CIENCIA, TEC.. INOV. E PROJ. ESPECLAIS.....
Art. 2º» Fica aberto. no corrente exercício, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 279.100,00
(DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL E CEM REAIS) para Reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias:
20 — PREFEITURAMUNICIPAL DE CACHOEIRASDE MACACU
20.029 — SECRETARIAMUN. DE CIENCIA. TEC., INOV. E PROJ. ESPECIAIS
Art. 3“ - Para atendimento da Suplementação que trata o Art. 2º. serão reduzidas parcial ou totalmente das
FUNCIONAL DESPESA FR VALOR
04.122.0001.2.001 3.1.90.04.00.00.00 1.500.0000 100,00
04.122.0001.2.00l 3.1.90. 1 1.00.00.00 1.500.0000 200.000,00
04.122.0001.2.001 3.1.90.13.00.00.00 1.500.0000 34.000,00
04.122.0001.2.001 3.1.91.13.00.00.00 1.500.0000 20.000,00
04.122.0001.2.001 3.3.90.08.00.00.00 1.500.0000 1.000,00
04.122.0001.2.001 3.3.90.30.00.00.00 1.704.0000 1.000,00
04.122.0001.2.001 3.3.90.36.00.00.00 1.704.0000 1.000,00
04.122.0001.2.001 3.3.90.39.00.00.00 1.704.0000 1.000,00
04.122.0001.2.001 4.4.90.52.00.00.00 1.704.0000 1.000,00
19.573.0033.2.096 3.3.90.30.00.00.00 1.704.0000 5.000,00
19.573.0033.2.096 3.3.90.36.00.00.00 1.704.0000 5.000,00
19.573.0033.2.096 3.3.90.39.00.00.00 1.704.0000 5.000,00
19.573.0033.2.096 4.4.90.52.00.00.00 1.704.0000 5.000,00
TOTAL: 279.100,00
despesas abaixo relacionadas, conforme inciso III, do & lº, do Art. nº 43, da Lei nº 4.320/64;
20 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRASDE MACACU
20.006 — SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNCIONAL DESPESA FR VALOR
04.122.0001.2.001 3.1.90.04.00.00.00 1.500.0000 100,00
- 04.122.0001.2.001 3.1.90.l 1.00.00.00 1.500.0000 200.000,00
ªº) 04.122.0001.2.001 3.1.90.l3.00.00.00 1.500.0000 34.000,00
04.122.0001.2.001 3.1.91.13.00.00.00 1.500.0000 20.000,00
04.122.0001.2.001 3.3.90.08.00.00.00 1.500.0000 1.000,00
04.122.0001.2.006 3.3.90.30.00.00.00 1.704.0000 4.000,00
20.012 - SEC. MUN.[ND.,COM.,CIENCIA TEC. DES. ECONOMICO
l9.573.0022.2.096 3.3.90.30.00.00.00 1.704.0000 5.000,00
l9.573.0022.2.096 3.3.90.36.00.00.00 1.704.0000 5.000,00
l9.573.0022.2.096 3.3.90.39.00.00.00 1.704.0000 5.000,00
l9.573.0022.2.096 4.4.90.52.00.00.00 1.704.0000 5.000,00
TOTAL: 279.100,00
Art. 4“ - Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação. revogada as disposições em contrário.
GABINETEDO PREFEITO,
RAFAEL MUZZI DE Assinado de forma digital
MIRANDAz8453525 pºr RAFAEL MUZZI DE
3749 MIRANDA184535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
de Janeiro de 2025
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CÃCHOEIRAS DE MA CU IU

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