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materia nº 223/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO no Orçamento-Programa de 2025.
native_id1544

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 011 - Norma Publicada no D.O.M - Diário Oficial do Município — —
2025-04-10 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta) — —
2025-04-08 003 - Proposição APROVADA em Plenário — —
2025-04-07 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-24 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-02-05 000 - Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T14:56:48.865626-03:00 APROVADA 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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.
"iguanª-?”")
MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL
Rua Oswaldo Aranha. 06. Centro - Cachoeiras de Macacu/RJ
E-mai1.: govemofâcachoeirasdemacacug'.gov.br
Ofício nº 0019/GOV/2025
Assunto: PROJETO os LEI APROVADÉJ
(Encªmmhª) REGIME DE unsencu-uacmnssm
Em, 31 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei que “Abre Crédito
Adicional Especial por ANULAÇAO DE DOTAÇAO no Orçamento-Programa de 2025."
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa, anexo o Projeto de Lei que trata da solicitação de abertura
de Crédito Adicional Especial, na unidade orçamentária denominada Secretaria
Municipal de Defesa Civil, no valor de R$1.346.902,90(hum milhão, trezentos e
quarenta e seis mil, novecentos e dois reais e noventa centavos) tendo em vista a
necessidade para inclusão das Ações de Governo do exercício de 2025.
Na certeza de aprovação da matéria por Vossa Excelência e seus
digníssimos pares, aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RAFAEL MUZZI DE Assinado de forma digital
MIRANDAz8453525374por RAFAEL MUZZI DE
9 MIRANDAz84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
AO
EXMO. SR.
VILMAR PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU/PJ.
PROJETO DE LEI Nº de de Janeiro de 2025
Abre Crédito Adicional ESPECIAL por ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO no Orçamento—Programa de 2025.
O PREFEITO de Cachoeiras de Macacu, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Orgânica do Municipal e autorização contida no art. 13 da Lei 2.548/2022 de 29 de novembro de
2022.
Art. lº - Fica autorizada a criação da unidade orçamentária denominada Secretaria Municipal de Defesa Civil
no Município de Cachoeiras de Macacu, no Orçamento Anual vigente;
PREFEITURA MUN. DE CACHOEIRASDE MACACU..
SECRETARIAMUNICIPALDE DEFESA CIVIL.............
Art. 2“ — Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.346.902,90
(HUM MILHÃO, TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E DOIS REAIS E
NOVENTA CENTAVOS) para Reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
20 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
20.026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
FUNCIONAL DESPESA FR VALOR
06.182.0028.2.141 3.1.90.04.00.00.00 1.500.0000 736.729,94
06.182.0028.2.141 3.1.90.11.00.00.00 1.500.0000 99.544,60
06.182.0028.2.141 3.1 .90.13.00.00.00 1.500.0000 183.968,39
06.182.0028.2.l4l 3.1 .90.92.00.00.00. 1.500.0000 100,00
06.182.0028.2.l41 3.1.9l.13.00.00.00 1.500.0000 19.659,97
06.182.0028.2.142 3.3.90.30.00.00.00 1.704.0000 185.000,00
06.182.0028.2.142 3.3.90.32.00.00.00 1.501 .0000 10.000,00
06.182.0028.2.142 3.390.36.00.00.00 1.704.0000 60.000,00
06.182.0028.2.142 3.3.90.39.00.00.00 1.704.0000 50.000,00
06.182.0028.2.142 4.4.90.51.00.00.00 1.704.0000 900,00
06.182.0028.2.142 4.4.90.52.00.00.00 1.704.0000 1.000,00
TOTAL: 1.346.902,90
Art. 3" — Para atendimento da Suplementação que trata o Art. 2º. serão reduzidas parcial ou totalmente das
despesas abaixo relacionadas, conforme inciso III, do & Iº, do Art. nº 43, da Lei nº 4.320/64;
20 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
20.004 - GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
FUNCIONAL DESPESA FR VALOR
06.182.0028.2.14l 3.1.90.04.00.00.00 1.500.0000 736.729,94
º, 06.182.0028.2.141 3.1.90.11.00.00.00 1.500.0000 99.544,60
373“ _º 06.182.0028.2.141 3.1.90.13.00.00.00 1.500.0000 183.968,39
...;? 06.182.0028.2.141 3.1.91.13.00.00.00 1.500.0000 19.659,97
06.182.0028.2.142 3390.30.000000 1.704.0000 185.000,00
06.182.0028.2.l42 3.330.32.00.00.00 1.501.0000 10.000,00
06.182.0028.2.l42 3.3.90.36.00.00.00 1.704.0000 60.000,00
06.182.0028.2.l42 3.3.90.39.00.00.00 1.704.0000 50.000,00
06.182.0028.2.l42 4.4.90.Sl.00.00.00 1.704.0000 1.000,00
06.182.0028.2.142 4.4.90.52.00.00.00 1.704.0000 1.000,00
TOTAL: 1.346.902,90
RAFAEL MUZZI DE
MIRANDAz84535253749
GABINETE DO PREFEITO,
Assinadodeforma digital
por RAFAEL MUZZI DE
MIRAN DA:84535253749
RAFAELMUZZI DE MIRANDA
O“ WJ—
(.ALHGEWJÚ
Prefeito Municipal
DE mACACU PJ
— Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
de Janeiro de 2025

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