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materia nº 316/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 316 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre alteração na redação do Capítulo IV, do artigo 15 da Lei Complementar nº 0042 de 15 de março de 2016 que Institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
native_id1554

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 012 - Proposição arquivada a pedido do autor (Sem votação) — —
2025-02-27 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-02-26 000 - Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL
Rua Oswaldo Aranha, 06, Centro - Cachoeiras de Macacu/RJ
E-mail.: governo(Acachoeirasdemacacu.rj.gov.br
Ofício nº 0025/GOV/2025 i , DA
Assunto: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR E (MA TRI je A RETIRAD
Encaminha i a
emo =.
1 | PRESIDENTE... »
Em, 24 de fevereiro de 2025. a e E -
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei que “Dispõe sobre
alteração na redação do Capítulo IV, do artigo 15 da Lei Complementar nº
0042 de 15 de março de 2016 que Institui o Plano de Carreira, Cargos e
Vencimentos da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.”
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa, anexo o Projeto de Lei que trata da solicitação de
adequação do quadro de funções de chefia da Lei Complementar nº 0042/2016.
o Na certeza de aprovação da matéria por Vossa Excelência e seus digníssimos pares, aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
sféito Municipal
Ao
EXMO. SR.
VILMAR PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ.
«amara Municipal de Cachaciras de Macac:
Processo nº. OBl6..! a). dado pelo
orotocolo, distriuiio2 Mesicduacde
AE. do SU AS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2025.
“Dispõe sobre alteração na redação do
Capítulo IV, do artigo 15 da Lei
Complementar nº 0042 de 15 de março
de 2016 que Institui o Plano de
Carreira, Cargos e Vencimentos da
Guarda Civil Municipal e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado
do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a
seguinte Lei:
Art.1º -Fica alterado o ANEXO I, do Capítulo IV, do Artigo 15 da Lei
Complementar Nº 0042 de 15 de março de 2016, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES DE CHEFIA
CARGO QUANTIDADE DAS VALOR
COMANDANTE DA GCM 01 DAS I R$ 5.000,00
SUBCOMANDANTE DA GCM 01 DAS II R$ 4.750,00
CORREGEDOR DA GCM 01 DAS III R$ 4.750,00
SUBCORREGEDOR DA GCM 01 DAS IV R$ 4.200,00
Art.2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar, correrão por conta do orçamento próprio do Poder
Executivo.
Art.39- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO, DE DE 2025.
Endereço: Rua Oswaldo aranha, nº06
Centro - Cachoeiras de Macacu/RJ CEP: 28680-000
seia riumiCiDal de Cachosiras de Macacu
“rosasso edi coca e ei pelo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL |:
Rua Oswaldo Aranha, 06, Centro - Cachoeiras de Macacu/RJ -<: ..:
E-mail.: governo(a)cachoeirasdemacacu.rj.gov.br
Raxp . O4- nº OAS]GREDAS
Ofício nº 0039/GOV/2025 rn otos 2088
Assunto: RETIRADA DE PROJETO DE LEI Complementar
(Solicita)
Em, 01 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, na qualidade de Secretário
Municipal de Governo e Casa Civil, venho através deste solicitar a retirada do
Projeto de Lei Complementar, protocolado nesta Colenda Casa Legislativa sob o
número abaixo relacionado, para fins de readequação:
- Processo nº0316/2025 datado de 26/02/2025 - “DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO
NA REDAÇÃO DO CAPÍTULO IV, DO ARTIGO 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº0042 DE 15 DE
MARÇO DE 2016 QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - (Ofício nº0025/GOV/2025).
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para
reiterar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GEOVANI SILVA
Secretário Municipal dê Governo e Casa Civil
AO
EXMO. SR. VILMAR PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ.

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