| ESTADO DO RIO DE JANEIRO
f PODER LEGISLATIVO
Fa AS CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de
Macacu APROVADA
INDICAÇÃO Em LLgOM gd
Em conformidade com os preceitos regimentais desta
Casa Legislativa e após ouvir o Douto Plenário INDICO, seja encaminhado ao
Exmo. Senhor Prefeito Rafael Miranda, no intuito de que interceda junto à
Secretaria de educação, para que receba este Anteprojeto de Lei, analise-o, e
achando pertinente os benefícios para a população cachoeirense, encaminhe-o
de volta para esta Casa de Leis para apreciação e votação.
amara Municipa! de Cachowras de Macace
JUSTIFICATIVA sont 0264 12025 - dado pelo
do, distribuido à Presidênua Ee
Senhor Presidente; :.11, 22... de Mo O da «Lao
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Senhores Vereadores. RECEPCIONISTA
CÂMARA MUNICIPAL Dj CACHOEIRAS DE MACACO E)
Justifica-se a presente Indicação de Anteprojeto de Lei, por considerar a
importância do papel desempenhado pelo pessoal de apoio e administrativo
nas escolas municipais, cujo trabalho é fundamental para o funcionamento
eficiente e eficaz do sistema educacional e reconhecendo a necessidade de
valorizar e remunerar adequadamente esses profissionais, a fim de garantir a
qualidade dos serviços prestados e promover a equidade dentro do ambiente
escolar,
Ciente da relevância de incentivar e motivar os colaboradores que
desempenham funções essenciais para o desenvolvimento educacional e
social de nossas comunidades; z E
rr / An CAR.
Marcos Vinícius Ferreira Romero
Vereador - REPUBLICANOS
em 28,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
ARS CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
ANTEPROJETO DE LEI Nº DE 25 DE MARÇO DE 2025.
qe Locivoeros Ge MCÃO:
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a osg1 O2S cafcpeo «DISPÕE SOBRE O AUMENTO
A e Aero SALARIAL PARA (6) £ Es
Presa Die ADMINISTRATIVO E O PESSOAL DE
de NON LO rem 2918. APOIO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
ira Carvalho Siva Vira DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ
O OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
cos o
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova
e sanciona:
Art. 1º: Fica estabelecido um aumento salarial para o pessoal de apoio e
administrativo das escolas municipais, conforme os critérios e disposições
estabelecidos nesta lei.
Art. 2º: Fica determinado que o aumento salarial previsto por esta lei não
poderá ser utilizado como base de cálculo para outros beneficios, tais como
gratificações, abonos ou adicionais.
Art. 3º; Fica estabelecido um aumento salarial equiparado ao piso nacional
sobre os vencimentos base de todos os funcionários de apoio e administrativo
das escolas municipais. Este aumento será aplicado de forma igualitária a
todos os profissionais abrangidos por esta lei, independentemente de cargo ou
função exercida.
Art. 4º: As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e obedecerão
às normas legais pertinentes à responsabilidade fiscal e orçamentária.
AA
Marcos Vinícius Ferreira Romero
Vereador - REPUBLICANOS
FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS
No caso dos Funcionários Administrativos da rede municipal de educação, temos o
comparativo entre os salários vigentes?, os mesmos salários reajustados em 4,83% e a
aplicação do Salário Mínimo para o ano de 2025 na referência 1 e os respectivos impactos
para as demais referências da tabela.
re 0 do o
1 1.421,00 1.489,49 1.518,00
2 1.577,31 1.653,34 1.684,98
3 1.750,81 1.835,20 1.870,33
4 1.943,40 2.037,08 2.076,06
> 2.157,18 2.261,15 2.304,43
6 2.394,47 2.509,88 2.557,92
7 2.657,86 2.785,97 2.839,29
8 2.950,22 3.092,42 3.151,61
9 3.274,75 3.432,59 3.498,29
10 3.634,97 3.810,18 3.883,10
Elaboração: DIEESE. Subseção SEPE RJ.
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SALÁRIO MÍN