ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Rua Ibraim Barroso, nº 97, Parque Veneza, Cachoeiras de Macacu - RJ - CEP: 28680-000
Telefone: (21) 2645-1208 | E-mail: faleconoscoQDcachoeirasdemacacu rj teg br - www cachoeirasdemacacu.t leg br
INDICAÇÃO
Em conformidade com os preceitos regimentais desta Casa Legislativa e após ouvir o Douto
Plenário INDICO que seja encaminhado ao gabinete do Prefeito Rafael Muzzi de Miranda o
presente anteprojeto para que, após análise do impacto financeiro e a devida apreciação da
matéria, seja transformado em projeto de lei, com a devida apresentação para a consideração
desta Casa.
JUSTIFICATICA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Justifica-se essa indicação, haja vista que o anteprojeto visa reparar discrepâncias entre os
salários das classes ali indicadas.
A aprovação deste anteprojeto irá construir uma cultura de igualdade, aumentar a motivação
e satisfação dos colaboradores, impactar positivamente o desempenho da equipe e contribuir
para a gestão de pessoas.
Certo de contar com a atenção e o empenho de Vossa Excelência para a resolução dessa
demanda reitero meus votos de estima e consideração.
Fi Sala das Sessões, 20 de Março de 2025.
Marcos Vinícius Ferreira Romero
Vereador — REPUBLICANOS
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io Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE
MACACU
ANTEPROJETO DE LEI Nº 000/2025
mara Municipal de Cachoeiras de Macacu
“roeasso ne12025 IS dado pelo
protocolo, distribuido à LMCIMEVGUA
Em, de É 8 did Altera a Tabela de Referências e
Mad oe Salários, anexa a Lei 1.033 de 27
E. pe de março de 1996 e a Lei nº 2.588
o ii de 09 de novembro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAHOEIRAS DE MACACU APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de Referências e Salários, anexa a Lei 1.033,
de 27 de março de 1996 e a Lei 2.588 de 09 de novembro de 2023, que
passará a vigorar de acordo com a tabela e cálculos feitos pelo Executivo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As classes ELEMENTAR, ELEMENTAR ESPECIAL e 3º GRAU não têm
reajuste desde 2016, senão quando todos receberam 12% em 2021, de forma
que os salários ficaram desproporcionais aos outros servidores que receberam
reajustes por classes.
Assim, importa que sejam confirmados os dados apresentados bem como
providenciado um estudo do impacto financeiro, necessário à apreciação deste
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Rua Oswaldo Aranha, 06, Centro - Cachoeiras de Macacu/RJ
Tel.: (21) 2649-4814 — Ramal 244/24 à ' :
E-mail.: eirasdemacaçu.r).
LEI Nº 2.597 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. ]
ANEXO 1
ps. é REF. | ELEMENTAR poem 1º GRAU
0as5 1 1.421,00 1.421,00 | 1.421,00
5a 10 2 1.421,00 1.421,00 | 1.421,00
10a 15 3 1.421,00 1.421,00 | 1.421,00 |1.
15a 20 4 1.421,00 1.421,00 1.421,00 |.
20 a 25 5 1.421,00 1.421,00 1.421,00
25 a 30 6 1.421,00 1.421,00 |1.421,00
MAIS DE 30 | 7 1.421,00 1.421,00 | 1.421,00
A camara iu
Arogasso 1º...
protocolo, dis”
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1 ermrrmmes vemom