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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 404/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS LUTAS E ARTES MARCIAIS DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1602

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 013 - Proposição Arquivada por Parecer desfavorável — —
2025-04-30 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES — —
2025-03-28 000 - Proposição Protocolada — —
2025-03-28 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº |
amaro Municipal de Cachoeiras de Macace
rocesso nº. Quoy À dodr dado pelo
orotocoio, distribuido à— Petudine
Paiao
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
Ls CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
DE | DE MARÇO DE 2025.
“DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL PARA 6)
DESENVOLVIMENTO DAS LUTAS E
ARTES MARCIAIS DE CACHOEIRAS
DE MACACU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara eras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal para o Desenvolvimento das Lutas e Artes
Marciais, que estabelecerá diretriz e ações para o desenvolvimento ee promoção do
esporte de combate em todas as suas modalidades no Município
Macacu.
Art. 2º - O Plano Municipal para o Desenvolvimento das Lutas e;
como objetivos principais:
ÁS SS0ES |
PERMA Nilo «5
E copaasare ss agree rs ns
81º - promover a prática esportiva como direito de todos os cidadãos, independentemente
de idade, sexo e condição socioeconômica;
82º - fomentar a formação e capacitação de profissionais e instrutores de lutas e artes
marciais;
83º - estimular a construção e manutenção de espaços adequados para a prática
esportiva;
84º - incentivar a inclusão e a diversidade nas lutas e artes marciais, promovendo a
participação de grupos específicos, como pessoas com deficiência e jovens em situação
de vulnerabilidade;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
om Ds CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Diante do exposto, o Plano Municipal para o Desenvolvimento das Lutas e Artes Marciais
tem por objetivo criar um sistema municipal de informações e indicadores esportivos,
estabelecendo metodologias e parâmetros que permitam a formulação, monitoramento,
gestão e avaliação das políticas públicas voltadas para os atletas em Cachoeiras de
Macacu, de forma pioneira e inovadora.
À vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
“.CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
«Amara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Processo nº. L dado pelo
protoceto, distribuido à
Em, de de
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, após reunidos os seus Membros
para apreciarem o PROJETO DE LEI, de autoria do vereador CÉLIO DE
CARVALHO MACIEL (SOLIDARIEDADE), que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO PLANO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS LUTAS E ARTES
MARCIAIS DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
protocolado sob o número 0404/2025, em 28/03/2025, pelos membros abaixo
assinados, concede o Parecer NÃO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei em tela, pelos
motivos que passa a expor.
1. DAS RAZÕES
O objeto do presente Projeto de Lei, apesar de ser louvável, não deve
prosseguir, vez que fere o vício de iniciativa da Administração pública quando traz
como objetivo em seus 88 2º e 3º, do artigo 2º, a formação e capacitação de
profissionais e instrutores de lutas e visa estimular a construção e manutenção de
espaços adequados para a prática esportiva.
Tais assertivas gerarão despesa com pessoal e obras, além de não
apresentar o estudo de impacto financeiro.
Dessa forma, o projeto impactará no orçamento público municipal, não
estando condicionado aos artigos 16 e 17 da LRF (Lei Complementar n. 101/2000).
Atenciosamente,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Sala das Comissões, 6 de Popiio de 2025.
É <q — >
Vereador Tiago da Silva Teixeira (PMB)
Vice-Relator
Vereador Célio de Carvalho Maciel (SOLIDARIEDADE)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, após reunidos os seus
Membros para apreciarem o PROJETO DE LEI, de autoria do vereador
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL, que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO PLANO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS LUTAS E
ARTES MARCIAIS DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, protocolado sob o número 0404/2025, pelos
membros abaixo assinados, concede o Parecer CONTRÁRIO ao
Projeto de Lei em tela.
Sala das Comissões, JJ de Posto de 2025.
V += es >
Vereador Tiago da Silva Teixeira (PMB)
Relator
Vereador
Vereador cs A de Souza (PL)
Membro

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