ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
AAA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEINº DE DE MARÇO DE 2025.
“ESTABELECE NORMAS PARA O
CUMPRIMENTO DO TETO
-amara Municipat de Cachoeiras de Macacu REMUNERATÓRIO MUNICIPAL, FIXA O
mcasso nO 1202 Lob dadopelo TETO SALARIAL NO VALOR
arotocolo, disrituido à Persa ciadsasm CORRESPONDENTE AO SUBSÍDIO DO ' UR] NE RA]
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MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE
MACACU.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o cumprimento do teto remuneratório no âmbito da
Administração Pública de Cachoeiras de Macacu, conforme previsto no incise-Xi-do.art.
37 da Constituição ConstituiçãoFederal. Federa ÀS PERMA; COM:s.,0ES o
Art. 2º - Para fins de cumprimento do teto remuneratório municipal:
81º - o teto remuneratório será o subsídio do Prefeito do Município de Cachoeiras de
Macacu;
82º - considera-se remuneração a soma de todas as parcelas percebidas pelo servidor,
incluindo subsídios, salários, adicionais, gratificações e quaisquer outros acréscimos
remuneratórios;
83º - qualquer valor que exceda o teto remuneratório será considerado nulo e não será
PAUS,
pago, respeitando os limites constitucionais e legais.
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Art. 3º - Ficam excluídas do cálculo do teto remuneratório apenas as parcelas
indenizatórias expressamente previstas em lei, desde que relacionadas ao exercício do
cargo e comprovadas documentalmente.
Art. 4º - É vedada a criação de novas vantagens, adicionais ou mecanismos que visem
ao descumprimento do teto remuneratório municipal.
Art. 5º = A Administração Pública deverá manter registros públicos e atualizados sobre
as remunerações pagas aos servidores, garantindo transparência e acesso à informação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Municipal de Cachoeiras de ne Maas "o OGESSO Ni j
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CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Este projeto de lei tem como objetivo fortalecer os princípios da moralidade
administrativa, eficiência e equidade no âmbito da Administração Pública Municipal. Ao
estabelecer normas nítidas para o cumprimento do teto remuneratório, alinhadas ao
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des CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
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inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, buscamos assegurar uma gestão pública
mais responsável e transparente, além de combater privilégios remuneratórios que
comprometem a confiança da população na administração pública.
A fixação do teto salarial no valor do subsídio do Prefeito, promove uma maior
racionalização do uso dos recursos públicos. Essa medida impacta positivamente as
finanças municipais ao evitar pagamentos excessivos e injustificados, contribuindo para a
contenção de gastos e para a melhor alocação dos recursos em áreas prioritárias, como
saúde, educação e infraestrutura.
A exigência de registros públicos e atualizados sobre remunerações pagos aos
servidores representa um avanço significativo na transparência pública, permitindo que a
sociedade fiscalize a gestão dos recursos e garantindo maior controle social.
Ao vedar a criação de novos mecanismos que comprometam o cumprimento do teto
remuneratório, este projeto reforça o compromisso com a justiça social e a igualdade,
princípios fundamentais para a construção de uma administração pública mais ética e
eficiente.
Portanto, este projeto de lei não apenas promove a moralidade administrativa, mas
também contribui diretamente para a economia dos cofres públicos e para a
transparência, elementos indispensáveis à boa gestão municipal.
À vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
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Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, após reunidos os seus Membros
para apreciarem o PROJETO DE LEI, de autoria do vereador CÉLIO DE
CARVALHO MACIEL (SOLIDARIEDADE), que: “ESTABELECE NORMAS PARA
O CUMPRIMENTO DO TETO REMUNERATÓRIO MUNICIPAL FIXA O TEO
SALARIAL NO VALOR CORRESPONDENTE AO SUBISÍDIO DO PREFEITO DE
CACHOEIRAS DE MACACU NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ,
DIRETA E INDIRETA”.”, protocolado sob o número 0406/2025, em 28/03/2025,
pelos membros abaixo assinados, concede o Parecer NÃO FAVORÁVEL ao Projeto
de Lei em tela, pelos motivos que passa a expor.
l. DAS RAZÕES
A CRFB/88, determina o teto remuneratório, conforme dispõe seu artigo 37,
inciso XI:
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos,
funções e empregos públicos da administração direta,
autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os
proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de
qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal,
em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicandose como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos
Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Govemador no
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e
Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros
e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em
espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do
Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério
Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Atenciosamente,
Sala das Comissões, db de Agosto de 2025.
Vereador Demilson A ibeiro Monteiro (PP)
+
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Vereador Tiago da Silva Teixeira (PMB)
Vice-Relator
ereador Célio de Carvalho Maciel (SOLIDARIEDADE)
“8. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
y Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
a PE: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, após reunidos os seus
Membros para apreciarem o PROJETO DE LEI, de autoria do vereador
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL, que: “ESTABELECE NORMAS
PARA O CUMPRIMENTO DO TETO REMUNERATÓRIO MUNICIPAL,
FIXA O TETO SALARIAL NO VALOR CORRESPONDENTE AO
SUBSÍDIO DO PREFEITO DE CACHOEIRAS DE MACACU NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU”,
protocolado sob o número 0406/2025, pelos membros abaixo
assinados, concede o Parecer CONTRÁRIO ao Projeto de Lei em tela.
Sala das Comissões, O6 de Agante- de 2025.
| oO Es
Vereador Tiago da Silva Teixeira (PMB)
Relator
Vereador Rogério de Sóuza Res (AGIR)
Vice-Relator
Vereador Edivaldo E de Souza (PL)
Membro