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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 411/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 411 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAnte Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU/ RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1615

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta) — —
2025-05-20 003 - Proposição APROVADA em Plenário — —
2025-05-20 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-04 012 - Proposição arquivada a pedido do autor (Sem votação) — —
2025-03-31 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-03-31 000 - Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

_amara ait de Cachoerras de Macace,,
‘roeesson®.0Y 44LIN5.dade pele
protocol, distritwide a QEOENCIA
a» ESTADO DO RIO DE JANEIRO
lsiag@ Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu
INDICAGAO
Em conformidade com os preceitos regimentais desta Casa
Legislativa e apdés ouvir o Douto Plenario INDICO, seja encaminhado ao Exmo.
SenhorPrefeito Rafael Miranda, no intuito de que interceda junto a sua gestao,
para que receba este Ante Projeto de Lei, analise-o, e achando pertinente os
beneficios para a populagao cachoeirense, encaminhe-o de volta para esta Casa
de Leis para apreciagao e votagao.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
A justificativa para a criagao da "Bolsa Atleta Macacu" baseia-se na
relevancia do esporte para o desenvolvimento social, a promogado da satide e a
valorizacao de talentos locais. O incentivo ao esporte fortalece a identidade mu￾nicipal, melhora a qualidade de vida e projeta o nomeda cidade em competigées
regionais, estaduais e nacionais.
Historicamente, o esporte desempenha um papel essencial na formagao
do cidaddo, promovendo disciplina, superagao e inclusao social. O apoio aos
atletas garante a continuidade do desenvolvimento esportivo no municipio, pro￾porcionando condigées adequadas para treinamento e competigées.
No Brasil, politicas publicas de incentivo ao esporte tém se mostrado efi￾cazes na descoberta e formacgaodetalentos, fortalecendo o esporte como fer￾ramenta de transformagao social. Diversas cidades do Estado do Rio de Ja￾neiro ja adotaram programas semelhantes, com impactos positivos tanto para
atletas quanto para a comunidade.
A "Bolsa Atleta Macacu" oferecera suporte financeiro continuo aosatle￾tas de Cachoeiras de Macacu, assegurando melhores condicées de treina￾mento, participagao em competig6es e aquisicao de equipamentos. Além di
estimulara a dedicagao ao esporte e a representacao do mu
importantes.
="
PRESIDENTE
“2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
eke Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Com essa iniciativa, o municipio contara com um programa estru￾turado de apoio ao esporte, promovendo inclusao, valorizagao de talentos e de￾senvolvimento social. O incentivo esportivo contribuira para a formagao de cida￾daos mais saudaveis e engajados, além de consolidar Cachoeiras de Macacu
como um polo esportivo promissor.
VILMAR PEREIRA DA SILVA
Presidente
Vereador — PP
camara Municipal de Cachoeiras de Macace
srpeesson?.04 14A__
dadepele
orotooste, divi beidooroe
onde saabA 2 add. Ee‘Matricula 737 "ee."9
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Cachoeiras de
Macacu
ANTE PROJETO DE LEI N° DE DE DE 2025.
vamara Wee de Cachoeiras de Macace
rroeesso n’...414__§2025_ dado pelo
arotecolo, dsivbuldo a
QNESTOZNCA
__
EMENTA:
Em,de ~ MAP. «2 023. DIsPOE SOBRE A CRIAGAO DE UM Jeacl Brus PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICIPIO
c nweeeenmt DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ, E DA
RICO..
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ACAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio
de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO a seguinteLei.
Art. 1° — Fica instituido o Programa Bolsa Atleta Macacu, vinculado a
Secretaria de Esportes, com o objetivo de apoiar financeiramente atletas de alto
rendimento e promissores do municipio de Cachoeiras de Macacu/RJ,
garantindo incentivo para treinamentos, competic6es e melhoria de
desempenho.
Paragrafo Unico — O programa tem como finalidade estimulara pratica
esportiva, valorizar os talentos locais e fortalecer a presenga do municipio em
competigées esportivas em ambito estadual, nacionale internacional.
Art. 2° —- Compete a Secretaria de Esportes a gestao do Programa Bolsa
Atleta Municipal, sendo responsavel por:
| — Definir os critérios de selegao dos beneficiarios, conforme os requisitos
estabelecidos nesta lei;
Il — Acompanhar o desempenho dos atletas contemplados, exigindo’
comprovagées periddicas;
Ill — Disponibilizar apoio para transporte, hospedagem e alimentagao em
competicdes fora do municipio;
IV — Fornecer auxilio para aquisigao de equipamentos, fisioterapia e
treinamentos especializados;
V -
Elaborare divulgar relatorios anuais sobre os resultados e impacto do
programa;
VI -— Firmar parcerias com instituig6es esportivas para melhor
desenvolvimento dosatletas.
Art. 3° — Para ser beneficiado pelo programa, o atleta deve atender aos
seguintescritérios:
|-
Teridade entre 12635anos
(podendoser ajustado para determinadas
modalidades conforme necessidade);
Il — Comprovar residéncia minima de 2 anos no municipio;
ill — Apresentar historico esportivo de pelo menos 2 anos depratica
competitiva comprovada;
IV — Ter participado de competigées reconhecidas em ambito municipal,
estadual ou nacional;
V —Assumir 0 compromisso de representar a cidade de Cachoeiras de
Macacu em competigées oficiais;
VI — Apresentar relatorios periddicos sobre sua evolucao esportiva e
atividades realizadas.
Art. 4° O beneficio da Bolsa Atleta sera concedido conforme os seguintes
niveis de desempenho:
|
- Iniciante (Competigédes Municipais) - R$ 300,00 mensais;
Il - Intermediario (Competig6es Estaduais) - R$ 600,00 mensais;
Ill- Alto Rendimento (Competigédes Nacionais/Internacionais) —
R$ 1.200,00 mensais.
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Treen
Paragrafo Unico — Além do valor mensal, o programa podera oferecer
auxilio complementar para despesas com_ transporte, alimentagao e°
hospedagem em competigées fora do municipio.
Art. 5° — Os atletas contemplados pelo programa terdo as seguintes
obrigagées:
| — Representar oficialmente o municipio em eventos esportivos;
ll — Manter frequéncia nos treinamentos e comprovar evolugao técnica;
lll — Apresentar prestagao de contas sobre a utilizagao dos recursos
recebidos;
IV — Em caso de abandono da pratica esportiva ou descumprimento das
exigéncias, perder o beneficio.
Art. 6° — A Secretaria de Esportes tera 0 prazo de 90 dias, a contar da
publicagao destalei, para regulamentar e implementar o Programa Bolsa Atleta,
devendo dar ampla publicidade as suas diretrizes e critérios de selecdo.
Art. 7° — O Poder Executivo tera o prazo de 90 dias para regulamentar a
presente Lei.
Art. 8° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 9° — Revogam-se as disposigdes em contrario.
Sala das Sessées, 31 de marco de 2025
VILMAR PEREIRA DASILVA
Presidente
Vereador — PP
~amara Mu
*roeesso n°
protocolo, ;
Em,Rea
©pemmemenmenen

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