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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PÇDER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
APROVADê
INDICAÇÃO ª" '
PRESIDENTE
Em conformidade com os preceitos regimentais desta Casa Legislativa
e após ouvir o Douto Plenário lNDICO, seja encaminhado ao Exmo. Senhor Prefeito Rafael
Muzzi de Miranda, no intuito de que intercede junto à Secretaria de Meio Ambiente, para
que receba este Anteprojeto de Lei, analise-o. e achando pertinente os beneficios para a
população cachoeirense, encaminhe—o de volta para esta Casa de Leis para apreciação e
votação. amara Mumcupal de Cachoeiras de Macac»
“re:—essa ”º “ºªk—M&M pelo
JUSTIFICATIVÃÚÉOCQÍC' ii *.midºà EEM——
Em,.àà'... de .ªu.—de 2223...
Senhor Presidente; -
Senhores Vereadores.
Justifica-se a presente Indicação de Anteprojeto de Lei, uma vez que a
população de Cachoeiras de Macacu carece de um Centro de Triagem de Animais
Silvestres, uma vez que por nossa extensão territorial e rica fauna. temos embarrado com
essa diâculdade em atenção esta demanda, tanto em mão de obra quanto equipamentos
para realização do trabalho de captura, tratamento e resinserçâo na fauna local. Por ser
justa esta indicação. conto com a aprovação dos meus pares e o pronto atendimento por
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PQDER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
parte do Poder Executivo MunicipaI.
Sala das Sessões, 31 de março de 2025.
'“ do! ALEXANDRE RREIRA DA ECA
Vereador — Partido Liberal
mmm i'lumcspíi! ao C&CIIOGIIBÉ de Macau
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
ANTEPROJETO DE LEI Nº 002 DE 31 DE MARÇO DE 2025
“ Cria O Centro de Triagem de Animais
Silvestres de Cachoeiras de Macacu e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e sanciona:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar um Centro ce Triagem de Animais
Silvestres com o intuito de acolher, tratar e encaminhar para reinserção na fauna local.
Art. 2º - O Centro de Triagem de Animais que trata do Art. 1º promoverá:
|- Resgate;
Il- Recuperação
Ill- Identificação
lV- Encaminhamento a reinserção na natureza
Art. 3o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.
Sala das Sessões, 31 de março de 2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PQDER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
ALEXANDRE
(ALEXANDRE
FMM
DIDICO)
Vereador —— Partido Liberal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Esta proposta de lei tem por objetivo viabiliza a captura, recolhimento, tratamento e
reinserção de animais silvestres em nossa fauna local. Atualmente esse serviço tem sido realizado
de forma precária e muitas das vezes, colocando em risco animais e os próprios responsáveis por
tais ações. Estamos falando de serpentes, Gambas, Capivaras de grande porte, que o seu
recolhimento tratamento e resinserçao não tem sido realizado de uma forma eficaz. Apesar de
possuirmos uma extensa área de mata e ambiente compativel com esses animais, eles tem sido
transportados para o centro de triagem em Seropédica, cidade a quase 200 kilõmetros de nossa
cidade. Além do stress aos animais pelo transporte, implica diretamente em um possível
desequilibrio ambiental, uma vez que esses animais são tirados do seu habitat.
Uma vez viabilizado tal projeto seriam resolvidos três problemas, um pronto atendimento as
demandas, hoje quase diárias, um tratamento e acolhimento mais rápido e eficaz diminuindo o
tempo de reintrodução dos animais e evitaria o possivel desiquilibrio da fauna local.
A vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
ªca/mªu ' LEXANDRE /FERR IRAdaDAWONSECA
(ALEXANDRE DIDICO)
Vereador — Partido Liberal
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