MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL
Rua Oswaldo Aranha, 06, Centro - Cachoeiras de Macacu/RJ
E-mail.: govemoçªcachoeirasdemacacu.W...-....
APROVADC
ºfíciº nº ºº4º/GOV/2025 REGIMEDEURGÉNCIA-incmíssmr
Assunto: PROJETO DE LEI
(Encaminha)
Em, 01 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a estilização do Brasão do Município de Cachoeiras de Macacu e dá
outras providências".
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo a
atualização do Brasão Municipal de Cachoeiras de Macacu, promovendo sua
modernização e observância dos princípios da heráldica, bem como melhorando
sua aplicação em diversos meios institucionais e digitais. A modernização se faz
necessária para fortalecer a identidade visual da cidade, respeitando sua tradição
e facilitando sua aplicação em diversos meios.
Na certeza de aprovação da matéria por Vossa Excelência e
seus digníssimos pares, aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
RAFAE
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MUZZI DE MIRANDA
refeito/Municipal
AO
EXMO. SR. VILMARA PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ.
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MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE Mãe
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASACIYU.
Rua Oswaldo Aranha, 06, Centro - Cachoeiras de Macacu/Iªgº. ICA
Tel.: (21) 2649-4814
E-mail.: governo©cachoeirasdemacacu.ri .gov.br
”; . . PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2025'
tamara Munm al de Cachoeiras de Macacu
Processo nº 41. ....l Dispõe sobre a estilização do
Brasão do Município de
Cachoeiras de Macacu e dá outras
providências.
'O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara APROVA e EU
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1ª-Fica aprovada a modernização e adequação do Brasão
Municipal, conforme os critérios estabelecidos nesta Lei.
Artigo 2º-O novo Brasão substitui o atual em todas as representações
oficiais, incluindo:
I-Documentos, papéis timbrados e correspondências oficiais da
administração pública municipal;
II-Placas de identificação de prédios, bens móveis e veículos oficiais;
III-Materiais gráficos e digitais de divulgação institucional;
IV—Uniformes e fardamentos utilizados por servidores e agentes municipais.
Artigo 3º-A modernização do Brasão será implementada de forma gradual,
conforme cronograma a ser definido pelo Poder Executivo Municipal,
priorizando os meios digitais e novas aquisições, sem necessidade de
descarte imediato dos materiais atualmente em uso.
Artigo 4º-0 modelo anterior do Brasão deverá ser preservado para fins
históricos, sendo utilizado em exposições, documentos de arquivo e
'
registros oficiais que retratem a identidade visual do município ao longo do
tempo.
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MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL
Rua Oswaldo Aranha, 06, Centro - Cachoeiras de Macacu/RJ
Tel.: (21) 2649-4814
E-mail. : governoâcachoeirasdemacacuxi .govbr
Artigo 5º-O Processo de modernização do Brasão Municipal será
conduzido pela Secretaria Municipal de Comunicação e deverá
observar os princípios da tradição heráldica e da identidade histórica
do município.
Artigo 6º-O Gabinete do Prefeito coordenará a divulgação do novo
Brasão, garantindo que a comunidade conheça sua simbologia e
significado.
Artigo 7º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre—se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, DE DE 2025.
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RAFA L MUZZI DE MIRANDA
feito Municipal
Câmara Municipal de Cachoeê s de Macacu
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