ESTADO DORIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
ys CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEIN®°__DE__ DE ABRIL DE 2025.
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pet “Institui a Feira Permanente da
Processo 1°— Rn
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Agricultura Familiar no municipio de
protacolo, de 22>.
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Cachoeiras de Macacu e dé outras
en,26d—ol—Ov providéncias.” a
OECAMARA DENNSDE MACAU ~ F
A Camara a de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art.
Cachoeiras
1° - Fica
de Macacu,
instituida
com
a Feira
o objetivo
Permanente
de promover
da Agricultura
a comercializagao
Familiar no
direta
municipio
de produtos
de a
oriundos da agricultura familiar, da agroecologia e da producao artesanal rural.
Art. 2° - A Feira sera realizada em local ptiblico e adequado, definido pela Prefeitura
Municipal, preferencialmente em area central de facil acesso a populagao.
Art. 3° - A organizacaoe
o funcionamento da Feira serao de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Agricultura, em parceria com a Secretaria de Promogao Social,
podendo contar com apoio de cooperativas, associacdes ¢ entidades da sobiedadé'éivil WES
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Art. 4° - Poderdo participar da Feira:
§1° - Agricultores familiares devidamente cadastrados;
§2° - Assentamentos e comunidadestradicionais;
§3° - Produtores artesanais de alimentos, doces, paes, compotas, hortalicas, entre outros
itens rurais.
Art. 5° - A Feira tera como principios:
| — Estimulo a economia local e ao comércio justo;
ll — Valorizagao da produgéo rural e artesanal do municipio;
Ill — Redugao de intermediarios na venda de produtos;
IV -
Incentivo a alimentagao saudavel e sustentavel.
Art. 6° - © Poder Executivo podera fornecer apoio logistico, como barracas, iluminagao, \
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
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t CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU —
banheiros quimicos, seguranga, material de divulgagao e transporte para os produtores
das areasrurais.
Art. 7° - A Prefeitura podera promover,junto a Feira, eventos culturais, atividades
educativas, oficinas de culinaria e exposigdes com foco em sustentabilidade e valorizacao
do campo.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag4o, revogadasas disposi¢ées
em contrario.
Sala das Sessées, de
_’, CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
4 Vereador-
(SOLIDARIEDADE)
Célio de
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CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
De
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
A criacdo da Feira Permanente da Agricultura Familiar 6 uma iniciativa estratégica
para o fortalecimento da economia rural e urbana de Cachoeiras de Macacu. O projeto
visa proporcionar ao agricultor familiar um canal direto de comercializagao, eliminando
atravessadores e garantindo uma renda mais justa.
Além de apoiar economicamente o produtor rural, a feira também é uma excelente
oportunidade para a populacdo ter acesso a alimentos frescos, saudaveis, com origem
conhecida e prego acessivel. A presenga da feira em local fixo e frequente cria um novo
espaco de convivéncia, cultura e identidade local.
Outra grande vantagem é 0 incentivo a agroecologia, a sustentabilidade e 4 economia
solidaria, pilares fundamentais para um desenvolvimento social mais justo e equilibrado.
O municipio podera, inclusive, fomentaro turismo rural ao valorizar os sabores e saberes
da roga.
Por essas razées, peco o apoio dos nobres vereadores para a aprovacao deste projeto,
que une campo e cidade, tradigao e desenvolvimento.
/
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
ra Vereador - (SOLIDARIEDADE)