texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
a
¢ PODER LEGISLATIVO
= FG )
i
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE ie OES i
= LRMANER
Op : Bs
PROJETO DE LEIN°__DE__ DE MARCO bE028
seinal de Ca hneiras de Merno
RESTDEN! i Camara Munics il de Cacrt-
“Institui o 'Dia de Agaéo de Gragas' no
process x?_OMSE.
;
.
calendario oficial do Municipio de —preety _Fendi Cachoeiras de Macacu e dé outras
JG te ilHas H
; providencias..”
CAMARA
“ACHOEIRAS DE MACACU - R°
A Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1° - Fica instituido, no calendario oficial do Municipio de Cachoeiras de Macacu, o
"Dia de Agao de Gragas", a ser celebrado anualmente na quarta quinta-feira do més de
novembro.
Art. 2° - 0 "Dia de Ag&o de Gracas" tem por finalidade promovera reflexdo, a gratidao,
a solidariedade, o fortalecimento dos valores familiares e comunitarios, bem como
incentivar agdes de cunho social, religioso e
filantrépico.
Art. 3° - As comemoragées do "Dia de Acdo de Gracas" poder&o ser promovidas por
instituigdes religiosas, organizagées da sociedade civil, entidades publicas e privadas,
escolas e demais segmentos da sociedade, de forma voluntaria.
Art. 4° - 0 Poder Executivo podera apoiar, divulgare
incentivar a realizacgao de eventos
alusivos a data, respeitados os principios da laicidade do Estado e os limites
orcamentarios e legais.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
Sala das Sessées, de de 20__
nite
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
/ ®
Célio deCarvalho Maciel
onSeaAatesoe ~w
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
y» CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresento a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por objetivo
instituir o "Dia de Agao de Gragas" no calendario oficial do Municipio de Cachoeiras de
Macacu, a ser celebrado anualmente na quarta quinta-feira do més de novembro.
O “Dia de Ag&o de Gragas" e uma tradigao secular em diversos paises,
notadamente nos Estados Unidos, e tem como esséncia o agradecimento pelas
conquistas, pelas bengaos recebidas e pela vida. Trata-se de um momento de reflexao,
de uniao familiar, de solidariedade e de gratidao valores universais que transcendem
crengasreligiosas e que podem ser celebradosportoda a sociedade.
Ao instituir esta data em nosso municipio, buscamos incentivar praticas de
valorizagao da vida, da familia, do respeito ao prdéximo, do voluntariado e da fé,
independentemente de religido. E também uma oportunidade para que escolas, igrejas,
instituigdes sociais e a populagao em geral promovam agées que reforcem a cultura da
paz, da empatia e da cooperagao.
A proposta nao gera 6nus ao erario e pode ser implementada com amplo
engajamento da sociedade civil, contando com o apoio institucional do Poder Publico
Municipal, sempre dentro doslimites legais.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovagao desta iniciativa que
representa um passo importante na construgao de uma sociedade mais fraterna, justa e
solidaria. Foe
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
, :
Vereador-
(SOLIDARIEDADE)
open original →