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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 490/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ECONÔMICA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1665

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 014 - Proposição Vetada Total/Parcial pelo Poder Executivo — —
2025-08-18 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta) — —
2025-08-12 003 - Proposição APROVADA em Plenário — —
2025-08-12 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-27 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES — —
2025-04-16 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-04-16 000 - Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T12:13:41.263426-03:00 APROVADA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
cur. CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEINº DE DEABRIL DE 2025.
"mera Municipal de Cachoeiras de Macacy
rosssso nº Dia RO?) Boas dado pelo Institui o Programa de Educação
rotocolo, distribuido à runderaias Econômica nas Escolas da Rede Pública
Em, 22... de ua de 2095 Municipal de Cachoeiras de Macacu e dá
sao: dO jenD pas Di outras providências.”
Saia do
A Câmara Municip SEER de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Educação Econômica nas Escolas da Rede
Pública Municipal de Ensino de Cachoeiras de Macacu. À ass
mas a
Art. 2º - O programa tem como objetivo promover a formação de e:
conscientes quanto à importância da educação financeira, incentivando o
desenvolvimento de hábitos de consumo responsável, planejamento financeiro e
compreensão das noções básicas de economia.
Art. 3º - O conteúdo de educação econômica será inserido de forma transversal nas
disciplinas já existentes, respeitando a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as
diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá
firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, universidades, especialistas e
organizações da sociedade civil para a elaboração de materiais didáticos, formação de
professores e execução de atividades práticas. |
APROVADA |
jul ESPRESIDENTE ç
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
f PODER LEGISLATIVO
rms
Td CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Art. 5º - O programa poderá incluir ações como:
81º - Oficinas e palestras sobre finanças pessoais;
82º - Simulações de orçamento familiar e empreendedorismo juvenil;
83º - Incentivo a projetos escolares voltados à economia solidária e cooperativismo;
84º - Criação de feiras escolares temáticas e concursos educativos sobre economia.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
Célio de Carvalho Maciel
CAMARA PRA
CACHOEIRAS DE MACACO RI
-amara Municipal de Cachoeiras de inacaco
Arogesso nº 0490 19025 dado pelo
protocolo, distribuidoà à .. fdc 0
Em, AB do atol ="
E.)
Daumas DIASias pero
A SADEIRAS DE MACADU - Pº
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
ré CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, -
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa de Educação
Econômica nas escolas da rede pública municipal de Cachoeiras de Macacu, com o
objetivo de oferecer aos nossos estudantes uma formação cidadã mais completa,
preparando-os para lidar de forma consciente com o dinheiro, o consumo e o
planejamento financeiro desde cedo.
Vivemos em um contexto social no qual o endividamento das famílias e a falta de
conhecimento sobre finanças pessoais ainda são grandes desafios. Ensinar educação
econômica desde o ambiente escolar é uma medida preventiva que estimula o
desenvolvimento de uma sociedade mais equilibrada, responsável e preparada para os
desafios do futuro.
Além de contribuir para a autonomia dos jovens, o programa ajuda a formar cidadãos
mais críticos e conscientes sobre o papel da economia em suas vidas e na coletividade.
O conteúdo poderá ser trabalhado de forma transversal, adaptado à faixa etária dos
alunos, com apoio de materiais didáticos, atividades práticas e participação da
comunidade escolar.
É importante destacar que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) já reconhece a
importância da educação financeira e econômica como parte das competências gerais a
serem desenvolvidas durante a formação básica dos estudantes.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposta, que representa um passo importante rumo à construção de uma ci
preparada, educada e financeiramente consciente.
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
Célio de Carvalho Mail
CAIEIRAS De RE o
camara
Rroeesso |
Protocolo,
pa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, após reunidos os seus
Membros para apreciarem o PROJETO DE LEI, de autoria do
vereador CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (SOLIDARIEDADE), que:
“INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ECONÔMICA NAS
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE
MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, protocolado sob o
número 0490/2025, em 16/04/2025, pelos membros abaixo assinados,
concede o Parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei em tela.
Sala das Comissões, /T de IAH) de 2025.
Vereador Demftison Afítonio Ribeiro Monteiro (PP)
Relator
O 2,7 a. ils, | aà es
Vereador Tiago da Silva Teixeira (PMB)
Vice-Relator
Vereador Célio de Carvalho Maciel (SOLIDARIEDADE)
Membro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, após reunidos os seus
Membros para apreciarem o PROJETO DE LEI, de autoria do
vereador CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (SOLIDARIEDADE), que:
“INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ECONÔMICA NAS
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE
MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, protocolado sob o
número 0490/2025, em 16/04/2025, pelos membros abaixo assinados,
concede o Parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei em tela.
Sala das Comissões, 2 de MO de 2025.
Vereador Rogério de Souza Ramos (AGIR)
Vice-Relator
Vereador cara Souza (PL)
Membro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
PARECER DA COMISSÃO SAÚDE, EDUCAÇÃO E
CULTURA
A COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA, após
reunidos os seus Membros para apreciarem o PROJETO DE LEI,
de autoria do vereador CÉLIO DE CARVALHO MACIEL
(SOLIDARIEDADE), que: “INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
ECONÔMICA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”,
protocolado sob o número 0490/2025, em 16/04/2025, pelos
membros abaixo assinados, concede o Parecer FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei em tela.
Sala das Comissões, /) de T/UH0 | de 2025.
Vereador to Ao Viana (PP) j Sos?
Relator ca cando p8eNES is us
Ramos À
il [eacien
MANO = RO
Vereador Fabrício de Araújo Sousa (PL)
Vice-Relator
Rogério
dEE)
Vereador Rogério de Souza Ramos (AGIR)
Membro

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