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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de APROVADA
PRESIDENTE
INDICAÇÃO
Em conformidade com os preceitos regimentais desta Casa Legislativa
e após ouvir o Douto Plenário INDICO, seja encaminhado ao Exmo. Senhor Prefeito Rafael
Muzzi de Miranda, no intuito de que interceda junto às Secretarias competentes, para
que receba este Anteprojeto de Lei, analise-o, e achando pertinente os benefícios para a
população cachoeirense, encaminhe-o de volta para esta Casa de Leis para apreciação e
votação. nmara Municipal de Cachoeiras de Macac:
'rocessonê125JM dado pelo
arotocolo, distribuito à. L/ESINÉNGIA..
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Borges
JUSTIFICATIVA Em,-/2. do... 207)
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Justifica-se a presente Indicação de Anteprojeto de Lei,
uma vez que a população de Cachoeiras de Macacu carece de informações sobre os
benefícios que a prefeitura oferece aos universitários. A criação do Centro Universitário
será de suma importância. Nele irá constar todas as informações necessárias aos
estudantes, como por exemplo: o cadastramento nos ônibus, os horários, a entrega das
carteiras, informações sobre os estágios, dentre outros benefícios.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Por ser justa esta indicação, conto com a aprovação dos
meus pares e o pronto atendimento por parte do Poder Executivo Municipal.
—
Sala das Sessões, de de 20. .
HUGO GUIDA USO MIRANDA)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
ANTEPROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2021
-amara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Arogasso nº. SU PS dado pelo
protocolo, distribuido à .. EnÉMUciA “Fica criado o Centro Universitário de
Em, LO. de em ME Ul... 89000 Cachoeiras de Macacu e dá outras
ane - providências.”
Matrícula
oc
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e sanciona:
Art. 1º - Fica criado o Centro Universitário de Cachoeiras de Macacu.
Art. 2º - Deverá ter uma sala específica para atender os universitários e fornecer os seguintes
requisitos:
I- Cadastro nos ônibus universitários e seus respectivos horários;
Il- Entrega das carteiras de estudante;
Ill- Informações sobre os estágios;
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.
Sala das Sessões, de de 20
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Senhor Presidente, Em, comme é
Senhores(as) Vereadores(as):
Esta proposta de lei tem por objetivo fornecer informações de qualidade aos
universitários cachoeirenses. Com a estrutura do centro universitário organizada, irá
desempenhar um papel fundamental na formação acadêmica, profissional e cidadã dos
estudantes.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
8x
SAS SASSENSA eresde
HUGO RS Sodniei
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