br-locleg corpus explorer

← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 522/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaCRIA O PROGRAMA MULHER MAIS SEGURA NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1696

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 011 - Norma Publicada no D.O.M - Diário Oficial do Município — —
2025-04-29 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta) — —
2025-04-29 004 - Proposição APROVADA em Regime de Urgência em Plenário — —
2025-04-29 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-25 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-04-24 000 - Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T11:45:12.208276-03:00 APROVADA 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

. kr;
a
M 3,52
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL
Rua Oswaldo Aranha, 06, Centro - Cachoeiras de Macacu/RJ
gamas-a l—fiuniczpal de Çachoeiras de Macau
Ofício nº ob49/GOV/2025 . o 1 % ZQZÍ .
.
Assunto: PROJETO DE LEI
"
*Wªºªªª mªªªº Pºlº
.
'
, . -—
..
x
A '
_
? (Encaminha) *
ª
»í'f--”í:';3íz-ifãífsív & PYCExÓinLEOC
EQWZAF demzràªxx
“zaga de 267.5
Em, 16 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, ”o
1 Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei que “CRIA 9
PROGRA A MULHER MAIS SEGURA NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DA
OUTRAS ,ROVIDENCIAS".
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, oriundo da Secretaria Municipal
de Ordem] Pública, Trânsito e Transporte, que dispõe sobre a “Criação do
ProgramaiMulher mais Segura na Guarda Civil Municipal e dá outras
Providências”.
, A autoadministração e a autolegislação, contemplando o
conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição
Federal para os Municípios, é tratada no artigo 30 da Lei Maior, nos seguintes
termos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplémentar a legislação federal e a estadual no que couber;
, Assim, no que concerne à competência legislativa sobre a
matéria em questão, não há qualquer impedimento, visto que a Constituição
Federal dispõe sobre normas que autorizam os Municípios a Iegislarem sobre
assuntos de interesse local, bem como a suplementação da legislação federal e
estadual, ho que couber.
, Na Carta Magna, em seu artigo 144, g 80, ao estabelecer
atividadesª, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das
pessoas ie do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e
principaln'iente do “Estado” (União, Estados Membros, Distrito Federal e
Municípioá), sendo um direito e responsabilidade de todos.
, Verifica—se, portanto, a presente proposição visa à
implementação da Ronda Maria da Penha, regulamentando-se as ações a
serem realizadas.
Com o projeto de lei em exame, será possível a celebração de Termos
de Coopeil'ação Técnica com o Tribunal de Justiça e/ou Ministério Público, a fim
ap
URGÉNCIA.
AO
EXMO. SR. VILMAR PEREIRA DA SILVA (1 , ,,
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ '“
tªl %íeà MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL
#
Rua Oswaldo Aranha 06, Centro- Cachoeiras de Macacu/RJ
de se est belecer parcerias destinadas a execução das ações relacionadas à
Ronda Ma ia da Penha.
Com a implementação, os agentes designados para atuarem na
Ronda Ma ia da Penha estarão à disposição para o atendimento de solicitações
dos órgã 5 acima mencionados, realizando visitas nos locais indicados,
garantind -se o efetivo cumprimento das medidas judiciais, com a emissão de
relatórios etalhados ao Tribunal de Justiça, bem como estarão à disposição
para o a endimento de emergências relacionadas ao descumprimento das
medidas p otetivas.
Assim, tem--se que a matéria objeto da presente proposição se
mostra relevante na área de segurança pública, sobretudo no que se refere à
proteção das mulheres vítimas de violência doméstica.
Outrossim, solicito que a aprovação do incluso Projeto de Lei, seja
reciado em conformidade com o artigo 115 da Lei Orgânica Municipal.
Sendo assim, solicito que a matéria seja aprovada em regime de
Na certeza de aprovação da matéria por Vossa Excelência e seus
digníssimos pares, aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por RAFAEL MUZZI DE
RAFAEL MUZZI DE
MIRANDA384535253749 MIRANDA184535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
(Mªi/laiª iºítiiilClÇõi de Cachoeiras de Macaca
ºoº—::, :? Dealemª—dadº pelº
;
'ªfff .: :: 31:35 à PX tSNªOnUºo
,l-Ãr cie AXA-Xl cie—ALL
» o V;, . s,,
MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO'
Rua Oswaldo Aranha, 06, Centro — Cachoeiras de Macacu/RJ »
v
. ,
Tel.: (21) 2649-4814 _ ,
E-mai1.: govemoábcachoeirasdemacacuri.govbr
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2025.
CRIA O PROGRAMA MULHER MAIS SEGURA
NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade Lei
Federal Nº 11.340/2006 (Lei Maria da penha), faz saber que a Câmara APROVA e
EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art.Iº-Fica criada Programa Mulher mais segura, que atuará no
atendimento à mulher vítima de violência no Município de Cachoeiras de Macacu e
será regida pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal
Nº11.340/2006(Lei Maria da Penha).
Parágrafo Único—O patrulhamento visa garantir a fiscalização no cumprimento
das medidas protetivas de urgência, da Lei Maria da Penha e a efetividade
atuando na prevenção, monitoramento e acompanhamento de mulheres vítimas
de violência doméstica, integrando ações, estabelecendo relação direta com a
comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar, neste Município.
Art.zº-As diretrizes de atuação do Programa Mulher mais segura são:
I-Orientar al Guarda Civil Municipal de Cachoeiras de Macacu no campo de atuação
da Lei Maria da Penha;
i
II-Nortear s Guardas Civis Municipais da patrulha e os demais agentes públicos
envolvidos, para atuarem com mais sensibilidade e conhecimento sobre a
realidade d s vítimas e executar de forma correta e eficaz o atendimento às
mulheres ví imas de violência doméstica e familiar, visando o atendimento célere,
humanizad *
e qualificado;
III-Oriental o executivo no controle, acompanhamento e monitoramento dos
casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de
ocorrência; l
IV-Orientar e garantir o atendimento sem vitimização, de maneira humanizada e
inclusiva
àÉmulher
em situação de violência onde houver medida protetiva de
urgência, o servado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, e
da não disciminação;
*
! cw. :“ '
rg)“. ] J,
, ,' ' “
,-., .
.* um « mm.-»wmsvzxmiuwmsw
.::.-xm- l
;! 3313353513; -,
: "É,,zãíínilªêi RCSâÚÚCk
92%
Urahara Mumcaçai ae Cachoeiras de irmaos,
OQ" 1 3 2025 ,“ªª.
l
.: ?êiô
;;;-;p 237 .” ria Kªmkmwm azia "ZEZÉ,
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DLMAÇACU _
C %
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO '
Tel.: (21) 2649-4814
E-mail.: governoGDcachoeirasdemacacu.ri . 20v.br
V- Viabilizar a integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de
violência.
Parágrafo Único—O Programa Mulher mais segura atuará na fiscalização,
proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de
violência doméstica ou familiar que possuam medidas protetivas de urgência em
situação de violência no Município de Cachoeiras de Macacu.
rt.30—A coordenação do programa mulher mais segura será de
responsabili ade da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Trânsito e Transporte
em articula ão com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Para
Mulheres. ,
giº-As açõ s, forma de atendimento e funcionamento do Programa Mulher mais
segura serã definidos mediante criação de protocolos de atuação e padronização
de fluxos ntre os órgãos que coopera com a Patrulha e demais parceiros
responsávei pela execução dos serviços.
52º-Ao org nizar o grupo de trabalho para realizar o patrulhamento, deverá
obrigatoria ente, ter a presença de uma mulher como integrante e um carro
caracterizad para que as mulheres que são vítimas identifiquem a viatura.
rt.4º-A Secretaria Municipal de Ordem Pública, Trânsito e Transporte
mediante articulação com os órgãos públicos da própria municipalidade, do
Estado, União e Poder Judiciário, poderão definir atos complementares que
auxiliem e garantam a execução das ações do Programa Mulher mais segura no
Município de Cachoeiras de Macacu.
Art.5º—Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º-Revogam-se as disposições em contrário.
Publique—se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, DE DE 2025.
Assinado de forma digital
mãâãwgíªgfgmg por RAFAEL MUZZI DE
' MIRANDAz84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Rua Oswaldo Aranha, 06, Centro - Cachoeiras de Macacu/RJ fªn-nw x.
ª!» J _

open original →