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e Cachoeiras de Macacu e dá outras
À PRESTE providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiras de Macacu, o “Dia do
Relengo”, a ser comemorado no dia 27 de julho.
Art. 2º - O “Dia do Relengo” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas
Comemorativas do Município.
Art. 3º - A data tem por objetivo valorizar a identidade local, estimular o
reconhecimento cultural do termo “relengo” e promover atividades educativas, culturais
e comunitárias relacionadas ao tema.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, na medida de suas possibilidades, apoiar a
realização de eventos alusivos à data, em parceria com instituições públicas, privadas
e da sociedade civil
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao
contrário.
Sala das Sessões, de de 20 +
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HUGO GUIDA D RAND (HUGO MIRANDA)
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PODER LEGISLATIVO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Esta proposta de lei tem por objetivo reconhecer e valorizar uma tradição afetiva
profundamente enraizada na cultura de Cachoeiras de Macacu. A palavra “relengo” é
usada no município para representar momentos de confratemização entre amigos,
familiares e conhecidos, geralmente em tono de uma boa comida, de forma simples,
espontânea e acolhedora.
Mais do que um termo popular, “relengo” simboliza o espírito comunitário e
fratemo do povo cachoeirense — uma forma genuina de reunir pessoas queridas para
compartilhar histórias, risadas e refeições. Esses encontros, marcados pela
hospitalidade e pelo afeto, reforçam os laços sociais e preservam valores fundamentais
como a amizade, a solidariedade e o pertencimento.
Ao instituir o Dia do Relengo no dia 27 de julho, pretende-se incentivas a
preservação dessa tradição, além de estimular a realização de eventos e encontros que
promovam a convivência e o fortalecimento da cultura local.
À vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
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DEM RANDA (HUGO MIRANDA)
Vereador. (PP) =
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