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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 657/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaPROÍBE A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS POR MOTOCICLETAS EM CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1777

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-02 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa — —
2025-09-30 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES — —
2025-09-30 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-26 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-05-26 000 - Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
Ps CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEINº DE DE MAIO DE 2025.
-amaira táur pai de Cachoeiras de Macacs «pROÍBE A EMISSÃO DE RUÍDOS
ai noPress = EXCESSIVOS POR MOTOCICLETAS
E NO. EM CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ
Em,2 do Maio. do 201S OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º - Fica proibida a emissão de ruídos excessivos pelos escapamentos de
motocicletas que estejam com descarga livre, silenciador defeituoso, deficiente ou
inoperante, nos termos da Resolução CONAMA nº 252 de 07/01/1999.
Art. 2º - Fica proibida a instalação de dispositivos que intensifiquem potencialmente o
ruído emitido por motocicletas.
Art. 3º - A motocicleta que emitir ruídos fora do padrão disposto no Art. 1º será
apreendida pela autoridade competente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, de
Ma MA
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
A crescente poluição sonora no Município requer medidas corretivas, a bem da
saúde pública. Uma das fontes desse tipo de poluição provem dos escapamentos de
motocicletas desreguladas, que, além do mais, aumentam a emissão de gases poluentes
lançados na atmosfera. A Câmara Municipal pode e deve contribuir na área ambiental,
importantíssima para a qualidade de vida dos Cachoeirenses.
LEGISLAÇÃO CITADA
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 252, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1999 O
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo
Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu
Regimento Interno,
Considerando que o ruído excessivo causa prejuízo à saúde física e mental,
afetando particularmente a audição;
Considerando a necessidade de se reduzir os altos índices de poluição sonora
nos principais centros urbanos do Brasil;
Considerando que os veículos rodoviários automotores são as principais fontes de
ruído no meio urbano; (...) Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY FILHO
Presidente do CONAMA
RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO A
Secretário-Executivo
; ESTADO DO RIO DE JANEIRO
f PODER LEGISLATIVO
Pi DÊ CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
À vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO M
Vereador - (SOLIDARIEDADE)

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