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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| PODER LEGISLATIVO
“A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEINº DE DEMAIO DE 2025.
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CACHOEIRAS DE MACACU.”
CACHOEIRAS DE MACAS:
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º Fica proibida a substituição da celebração do “Dia das Mães” e do “Dia
dos Pais” pelo “Dia da Família” nas instituições de ensino públicas e privadas no
âmbito do Município de Cachoeiras de Macacu.
Parágrafo Único. O “Dia das Mães” e o “Dia dos Pais” deverão ser comemorados,
respectivamente, no segundo domingo de maio e de agosto ou em datas
próximas, conforme programação escolar e suas respectivas datas no Brasil.
Art. 2º A inserção de atividades alusivas a essas datas não é facultativa e
deverá ser comemorada nas instituições de ensino no âmbito do Município de
Cachoeiras de Macacu.
Art. 3º As atividades alusivas ao “Dia da Família” poderão ser mantidas, desde
que não substituam as datas mencionadas no artigo 1º, caput.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Sala das Sessões, de de 20
Pé DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
Célio dg Carvalho Maciel
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Senhor Presidente, -amara Municipai dº Cachoeiras de Macacu
'roeasso nº. DOS 12025 gare selo
Senhores(as) Vereadores(as): grotocala 2! hai: ; Presidência.
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A substituição das comemorações do Dia das Mães é O Dia dos Pa - O,
da Família tem sido imposta por algumas instituições de ensino sob o argumento de
contemplar a diversidade das configurações familiares. No entanto, ao apagar dados
tradicionais de celebração, essa prática acaba por desconsiderar a importância histórica
e cultural desses dados, que estão profundamente enraizados na sociedade brasileira.
Embora seja inegável que uma sociedade tenha evoluído e que hoje coexistam diversos
tipos de núcleos familiares, é necessário preservar a valorização das figuras parentais
tradicionais, sem que isso signifique ignorar a pluralidade existente. O Dia das Mães e
o Dia dos Pais não devem ser vistos como limitadores, mas sim como momentos de
reconhecimento e homenagem aos responsáveis diretos pela criação e educação das
crianças, seja qual for a sua configuração familiar.
Além disso, a criação e a celebração do Dia da Família já existem no calendário
nacional, sendo comemorado em 8 de dezembro, o que proporciona uma oportunidade
distinta para valorizar todos os membros das famílias, sem a necessidade de substituir as
comemorações existentes. Substituir o Dia das Mães e o Dia dos Pais pode ser
interpretado como uma tentativa de diluir valores e tradições que fazem parte do
imaginário social e cultural do país.
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É preciso, portanto, buscar o equilíbrio entre a preservação das tradições e o acolhimento
das novas configurações familiares, sem que uma prática anule a outra. O fortalecimento
da diversidade não deve implicar na exclusão de dados que, há décadas, são celebrados
com carinho e respeito.
Por fim, para garantir que as escolas mantenham as celebrações do Dia das Mães e
do Dia dos Pais, este projeto visa a reafirmação do reconhecimento dessas figuras, ao
mesmo tempo que preserva a possibilidade de celebrar o Dia da Família, sem promover
a substituições ou apagamento das tradições que valorizam as relações parentais.
À vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
A
Mo
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